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1 G. H3. CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ .4.4 J*3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° CC412023
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Dispõe sobre a concessão de Titulo
de Cidadão Casca velense, na
forma que indica e dá outras
providências.
O Vereador FLÁVIO GUILHERME FRERE NOJOSA, faz saber que o
plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - CE,
promulga o seguinte DECRETO:
Art. 10 - Concede Título de Cidadão Cascavelense ao Senhor
ROBERTO SOARES PESSOA, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Cascavel - CE.
Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a
ser determinada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa em consonância
com o agraciado.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos dias 27 dias do mês de
NOVEMBRO de 2023.
ado 3RJICIPAL DE CE
'o Guilherme Freire Noj
A
os
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85) 2185-8085 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
Roberto Pessoa
Nascimento - 21.05.1943 — Fortaleza-Ceará
Profissões - Agropecuarista, Economista e Contador
Filiação - Narciso Pessoa de Araújo e Eneida Soares Pessoa
Cônjuge - Maria José Joventino Pessoa
Filhos - Anya, Eveline, Fernanda Eneida e Roberto
Roberto Pessoa entrou na vida pública como deputado estadual, no ano de 1990, quando
obteve a terceira maior votação no Estado do Ceará à Assembléia Legislativa. A partir
daí construiu uma trajetória vitoriosa. Em 1994, disputou seu primeiro mandato de
deputado federal, sendo o sexto mais votado. Com votações sempre crescentes,
reelegeu-se em 1998 e em 2002, interrompendo seu mandato para assumir a Prefeitura
de Maracanaú, eleito para o cargo, em 2004, com 63,72% dos votos válidos do
eleitorado do município. Em 2008, foi reeleito com 87,5% dos votos, uma das mais
expressivas votações do País.
Sua identidade com o interior e com o homem do campo o transformou, na Câmara
Federal, em uma voz altiva em defesa do Nordeste, onde mobilizou a bancada federal
para lutar pelos interesses da região, sendo eleito, por unanimidade, seu Coordenador
durante três anos. Nesta função, promovia semanalmente uma reunião de trabalho (Café
do Nordeste) com a participação de ministros, dirigentes dos órgãos de fomento
regional e de estatais em torno de uma pauta de reivindicações que incluía desde o apoio
ao biodiesel, à transposição de águas do Rio São Francisco, refinaria de petróleo e
investimentos na ciência e tecnologia para a superação do desequilíbrio regional.
O desenvolvimento do semi-árido, a revitalização das culturas tradicionais como
algodão, cajucultura, mamona, a geração de emprego e renda, o fortalecimento dos
órgãos regionais — DNOCS, SUDENE, CODEVASF, CHESF e BNB, solução para o
endividamento rural foram bandeiras abraçadas por Roberto Pessoa na Câmara dos
Deputados. É de sua autoria o projeto, transformado em lei em 2009, que regulamentou
a profissão do mototaxista. Também em 2009, o Presidente em exercício, José Alencar,
sancionou projeto de Roberto Pessoa incluindo a atuação da Codevasf para abranger o
Estado do Ceará, bem como o Rio Poty, estabelecendo também um escritório de
representação do Órgão Regional no município de Crateús. Foi relator, no Congresso
Nacional, das Medidas Provisórias que recriou o DNOCS, extinto por Fernando
Henrique Cardoso, em 1 de janeiro de 1999, e da MP que criou as carreiras típicas de
Estado
Por seu desempenho como parlamentar recebeu comendas e condecorações diversas,
destacando-se Ordem do Mérito Gran Cruz de Tocantins, a maior comenda do Estado.
Sua atuação em defesa dos municípios cearenses é reconhecida na outorga de Títulos de
Cidadania, destacando-se os municípios de Crato, Juazeiro do Norte, Brejo Santo,
Campos Sales, Iguatu, Fortim, Aracati, Maranguape, Maracanaú, Caucaia, Pacujá,
Santana do Acaraú, Jardim, Tauá, Orós, Cariús, Jucás, Tamboril, Senador Catunda,
Tianguá, Granjeiro, Caririassu, Icó, Horizonte-CE, Campina Grande-PB, Mossoró-RN,
Araripe-PE e dos Estados da Paraíba e do Tocantins. Deste último tem também o título
de cidadania.
Como prefeito, sua liderança também é reconhecida, sendo eleito o Coordenador do
Núcleo da Região Metropolitana de Fortaleza na APRECE, Vice-Presidente nordestina
da ANAMUP — Associação Nacional de Municípios Produtores, e Presidente da UNEP
— União Nordestina dos Prefeitos.
Entre as atividades sindicais, representativas de classe e associativas Roberto Pessoa foi
diretor da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Sindicato de Rações
Balanceadas, Federação da Agricultura, Sindicato Rural de Tianguá, presidente da
Associação Cearense de Avicultura, da Associação Nordestina de Avicultura e da União
Brasileira de Avicultura, sendo o único nordestino a presidir a entidade até hoje.
Roberto Pessoa é Graduado em Economia pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e
técnico em Contabilidade pela Fênix Caixeiral. É autor dos livros: A volta do algodão,
uma questão de Justiça Social e Idéias & Opiniões, que reúne mais de 200 artigos
publicados por diversos órgãos de imprensa. Filho de Narcisio Pessoa de Araújo e
Eneida Soares Pessoa, é casado com Maria José Joventino Pessoa, pai de 4 filhos, avô
de 9 netos e bisavô de 1 bisneto.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Decreto Legislativo Lei N° 007/2023 de 27 de novembro de 2023;
Protocolado nesta Casa com o n° 280/2023, às 11:16 horas no dia 27.11.23,
oriundo do Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de
Cidadania Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências.
Aos 11 dias do mês de dezembro de 2023, estiveram reunidos
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de
Decreto Legislativo N° 007/2023, tendo sido designado como Relator o
Nobre Vereador José Freitas dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo N°
007/2023, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1.0 fim a que se propõe o referido projeto destina-se a
conceder Título de Cidadão Cascavelense, ao Senhor
ROBERTO SOARES PESSOA, natural da Cidade de
Fortaleza no Estado do Ceará, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Cascavel;
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que
não é natural do Município e tenha se destacado na
prestação de serviços à comunidade, contribuindo de algum
modo para o desenvolvimento local ou para bem-estar da
coletividade;
3. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse
local, inserindo-se na esfera de competência típica do
Município, conforme especifica o art. 30, inciso I da
Constituição Federal;
4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer
impedimento de natureza legal, voto pela
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
constitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo
N° 007/2023.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 11
dias do mês de dezembro de 2023.
José Freitas dos San os
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 11 de
dezembro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente,
vota pela constitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo n° 007/2023
de 27 de novembro de 2023.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 11
dias do mês de dezembro de 2023.
Francisco Augusto da Silva Filho
Presidente
ciIcisé z Freitas dos Santos
Relator
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará