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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cascavelense, na forma que indica e dá outras providências
native_id1394

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-12-12 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Promulga-se. Arquiva-se.
2023-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-12-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer da comissão.
2023-12-05 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão dos pareceres.
2023-12-05 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.
2023-11-28 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Proposição retirada da ordem do dia.
2023-11-28 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T11:31:37.552247-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ODE I.H.S. r.,HSLAT!!/(3 
. ........ CASCA'/[L PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL . e . 
1 G. H3. CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ .4.4 J*3 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° CC412023 
r6. 4. 
JL/ t2_t 
Dispõe sobre a concessão de Titulo 
de Cidadão Casca velense, na 
forma que indica e dá outras 
providências. 
O Vereador FLÁVIO GUILHERME FRERE NOJOSA, faz saber que o 
plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - CE, 
promulga o seguinte DECRETO: 
Art. 10 - Concede Título de Cidadão Cascavelense ao Senhor 
ROBERTO SOARES PESSOA, pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Cascavel - CE. 
Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em 
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data a 
ser determinada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa em consonância 
com o agraciado. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos dias 27 dias do mês de 
NOVEMBRO de 2023. 
ado 3RJICIPAL DE CE 
'o Guilherme Freire Noj 
A
os 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: (85) 2185-8085 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
Roberto Pessoa 
Nascimento - 21.05.1943 — Fortaleza-Ceará 
Profissões - Agropecuarista, Economista e Contador 
Filiação - Narciso Pessoa de Araújo e Eneida Soares Pessoa 
Cônjuge - Maria José Joventino Pessoa 
Filhos - Anya, Eveline, Fernanda Eneida e Roberto 
Roberto Pessoa entrou na vida pública como deputado estadual, no ano de 1990, quando 
obteve a terceira maior votação no Estado do Ceará à Assembléia Legislativa. A partir 
daí construiu uma trajetória vitoriosa. Em 1994, disputou seu primeiro mandato de 
deputado federal, sendo o sexto mais votado. Com votações sempre crescentes, 
reelegeu-se em 1998 e em 2002, interrompendo seu mandato para assumir a Prefeitura 
de Maracanaú, eleito para o cargo, em 2004, com 63,72% dos votos válidos do 
eleitorado do município. Em 2008, foi reeleito com 87,5% dos votos, uma das mais 
expressivas votações do País. 
Sua identidade com o interior e com o homem do campo o transformou, na Câmara 
Federal, em uma voz altiva em defesa do Nordeste, onde mobilizou a bancada federal 
para lutar pelos interesses da região, sendo eleito, por unanimidade, seu Coordenador 
durante três anos. Nesta função, promovia semanalmente uma reunião de trabalho (Café 
do Nordeste) com a participação de ministros, dirigentes dos órgãos de fomento 
regional e de estatais em torno de uma pauta de reivindicações que incluía desde o apoio 
ao biodiesel, à transposição de águas do Rio São Francisco, refinaria de petróleo e 
investimentos na ciência e tecnologia para a superação do desequilíbrio regional. 
O desenvolvimento do semi-árido, a revitalização das culturas tradicionais como 
algodão, cajucultura, mamona, a geração de emprego e renda, o fortalecimento dos 
órgãos regionais — DNOCS, SUDENE, CODEVASF, CHESF e BNB, solução para o 
endividamento rural foram bandeiras abraçadas por Roberto Pessoa na Câmara dos 
Deputados. É de sua autoria o projeto, transformado em lei em 2009, que regulamentou 
a profissão do mototaxista. Também em 2009, o Presidente em exercício, José Alencar, 
sancionou projeto de Roberto Pessoa incluindo a atuação da Codevasf para abranger o 
Estado do Ceará, bem como o Rio Poty, estabelecendo também um escritório de 
representação do Órgão Regional no município de Crateús. Foi relator, no Congresso 
Nacional, das Medidas Provisórias que recriou o DNOCS, extinto por Fernando 
Henrique Cardoso, em 1 de janeiro de 1999, e da MP que criou as carreiras típicas de 
Estado 
Por seu desempenho como parlamentar recebeu comendas e condecorações diversas, 
destacando-se Ordem do Mérito Gran Cruz de Tocantins, a maior comenda do Estado. 
Sua atuação em defesa dos municípios cearenses é reconhecida na outorga de Títulos de 
Cidadania, destacando-se os municípios de Crato, Juazeiro do Norte, Brejo Santo, 
Campos Sales, Iguatu, Fortim, Aracati, Maranguape, Maracanaú, Caucaia, Pacujá, 
Santana do Acaraú, Jardim, Tauá, Orós, Cariús, Jucás, Tamboril, Senador Catunda, 
Tianguá, Granjeiro, Caririassu, Icó, Horizonte-CE, Campina Grande-PB, Mossoró-RN, 
Araripe-PE e dos Estados da Paraíba e do Tocantins. Deste último tem também o título 
de cidadania. 
Como prefeito, sua liderança também é reconhecida, sendo eleito o Coordenador do 
Núcleo da Região Metropolitana de Fortaleza na APRECE, Vice-Presidente nordestina 
da ANAMUP — Associação Nacional de Municípios Produtores, e Presidente da UNEP 
— União Nordestina dos Prefeitos. 
Entre as atividades sindicais, representativas de classe e associativas Roberto Pessoa foi 
diretor da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Sindicato de Rações 
Balanceadas, Federação da Agricultura, Sindicato Rural de Tianguá, presidente da 
Associação Cearense de Avicultura, da Associação Nordestina de Avicultura e da União 
Brasileira de Avicultura, sendo o único nordestino a presidir a entidade até hoje. 
Roberto Pessoa é Graduado em Economia pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e 
técnico em Contabilidade pela Fênix Caixeiral. É autor dos livros: A volta do algodão, 
uma questão de Justiça Social e Idéias & Opiniões, que reúne mais de 200 artigos 
publicados por diversos órgãos de imprensa. Filho de Narcisio Pessoa de Araújo e 
Eneida Soares Pessoa, é casado com Maria José Joventino Pessoa, pai de 4 filhos, avô 
de 9 netos e bisavô de 1 bisneto. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Decreto Legislativo Lei N° 007/2023 de 27 de novembro de 2023; 
Protocolado nesta Casa com o n° 280/2023, às 11:16 horas no dia 27.11.23, 
oriundo do Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de 
Cidadania Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências. 
Aos 11 dias do mês de dezembro de 2023, estiveram reunidos 
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do 
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de 
Decreto Legislativo N° 007/2023, tendo sido designado como Relator o 
Nobre Vereador José Freitas dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo N° 
007/2023, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1.0 fim a que se propõe o referido projeto destina-se a 
conceder Título de Cidadão Cascavelense, ao Senhor 
ROBERTO SOARES PESSOA, natural da Cidade de 
Fortaleza no Estado do Ceará, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Cascavel; 
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que 
não é natural do Município e tenha se destacado na 
prestação de serviços à comunidade, contribuindo de algum 
modo para o desenvolvimento local ou para bem-estar da 
coletividade; 
3. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse 
local, inserindo-se na esfera de competência típica do 
Município, conforme especifica o art. 30, inciso I da 
Constituição Federal; 
4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e 
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer 
impedimento de natureza legal, voto pela 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
constitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo 
N° 007/2023. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 11 
dias do mês de dezembro de 2023. 
José Freitas dos San os 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 11 de 
dezembro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, 
vota pela constitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo n° 007/2023 
de 27 de novembro de 2023. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 11 
dias do mês de dezembro de 2023. 
Francisco Augusto da Silva Filho 
Presidente 
ciIcisé z Freitas dos Santos 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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