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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDá denominações as ruas do loteamento Barra da Caponga e dá outras providências
native_id1395

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-12-12 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2023-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-12-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2023-11-28 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2023-11-28 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T11:31:37.331498-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ÍU 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL '4Aki., 
as: lg Há. CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVL — - • - 
ESTADO DO CEARÁ 
, 
Oadirárta PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 05-5/23 
DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS DO 
LOTEAMENTO BARRA DA CAPONGA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Vereador FRANCISCO ERIVAN BESSA DE CASTRO, faz saber que o plenário 
aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam denominadas as Ruas e Avenidas do Loteamento BARRA DA 
CAPONGA desta forma: "A VENIDA EPSILON" de: AVENIDA MARIA CLARA 
NOGUEIRA PAES: o logradouro que inicia na "Rua A" (Rua Berra Mar) e termina na "Rau 
X" (Rua Ronaldo Caminha Barbosa); a "AVENIDA GAMA" de AVENIDA MARIA LUIZA 
NOGUEIRA PAES; O logradouro que se inicia na "Rua A" (Rua Beira Mar) e termina nas 
extremidades da Área Verde; a "AVENIDA DELTA" de AVENIDA JORGE LUIZ 
ANDRADE SOBRINHO; O logradouro que se inicia na "Rua A" (Rua Beira Mar) e termina 
nas extremidades da Área Verde; "RUA X" de RUA RONALDO CAMINHA BARBOSA; que 
inicia na "Avenida Beta" (Rua Pedro Tomaz) e termina na estrada do Balbino; As Ruas "RUA 
B" de RUA JOÃO LUIZ ANDRADE, "RUA C" de RUA MARIA GOMES ANDRADE, 
"RUA D" de RUA MARIA DIVA ALVES GOMES, e a "RUA E" de RUA ANETO 
RODRIGUES DA COSTA; Os logradouros que se iniciam nas DUNAS DO BALBINO e 
termina na "Avenida Epsilon" AVENIDA MARIA CLARA NOGUEIRA PAES; "RUA F" de 
RUA RUI CAMINHA BARBOSA JÚNIOR; logradouro que se inicia nas DUNAS DO 
BALBINO e termina no RIO DA CAPONGA; "RUA G" de RUA FRANCISCO JOSÉ 
FORTE. Que se inicia nas DUNAS DO BALBINO e termina na "RUA F" (RUA RUI 
CAMINHA BARBOSA JÚNIOR); A "RUA H" de RUA ALCINDA JUSTINO DA1VIASCENO; 
que se inicia nas DUNAS DO BALBINO e termina na "AVENIDA GAMA" (AVENIDA 
MARIA LUIZA NOGUEIRA PAES; As Ruas: "RUA V" de RUA JALLES BARBOSA, a 
"RUA U" de RUA JOÃO IRINEU C. DE ARAÚJO, a "RUA T" de RUA GECILDO 
FRAGOSO; Os logradouros que iniciam "AVENIDA BETA" (AVENIDA PEDRO TOMAZ) e 
termina na ÁREA VERDE e a "AVENIDA BETA" de RUA PEDRO TOMAZ; O logradouro 
que inicia na "AVENIDA GAMA" (AVENIDA MARIA LUIZA NOGUEIRA PAES) e termina na 
"RUA X" (RUA RONALDO CAMINHA BARBOSA), conforme cópia anexa do mapa do referido 
local. 
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e 
outros sinais indicativos para o reconhecimento das Avenidas e Ruas ora denominadas. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 27 dias do mês de 
NOVEMBRO de 2023. 
ancisco Erivan Bessa de Castro 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Lei N° 059/2023 de 27 de novembro de 2023; protocolado nesta Casa com o 
n° 279/2023, às 09:18 horas no dia 27.11.23, oriundo do Poder Legislativo; 
que dá denominação as ruas do Loteamento Bara da Caponga e dá outras 
providências. 
Aos 11 dias do mês de dezembro de 2023, estiveram reunidos 
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do 
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de 
Lei N° 059/2023, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José 
Freitas dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 059/2023 do 
Poder Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O referido Projeto de Lei tem como fmalidade denominar 
ruas do Loteamento Barra da Caponga, no Município de 
Cascavel/CE e dá outras providências; 
2. O Projeto de Lei n° 059/2023 se insere, efetivamente, na 
defmição de interesse local (art. 12, inciso I, da LOM), na 
medida em que apenas confere denominação a vias 
públicas do Município de Cascavel-CE., para fms de 
melhor identificação desses logradouros e de homenagear 
as pessoas, já falecidas. 
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada 
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa, 
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I 
da Constituição Federal e não conflita com a Competência 
Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição 
Federal) e também não conflita com a Competência 
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito 
Federal (artigo 24 da Constituição Federal). 
4. Referido projeto de lei encontra-se expressamente 
regulamentado no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e, 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
tendo como base o artigo 36, inciso I, alínea "a" do 
Regimento Interno da Câmara, o relator opina pela 
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de 
Lei do Poder Legislativo N° 059/2023. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 11 
dias do mês de dezembro de 2023. 
José Freitas dos' Santos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e 
dezembro de 2023, optou por acatar o Parecer 
vota pela constitucionalidade do Projeto de 
059/2023 de 27 de novembro de 2023. 
Redação em Sessão de 11 de 
do Relator, consequentemente, 
Lei do Poder Legislativo n° 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 11 
dias do mês de dezembro de 2023. 
Francisco Augusto da Silva Filho 
Presidente 
sé Freitas dos Santo 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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