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materia nº 13/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDispõe sobre a alteração no art. 13 da Lei Municipal n. 1.203, de 29 de setembro de 2005, (Código Tributário do Município) para inserir o inciso IX ao art. 13 da referida Lei, que trata sobre a isenção de IPTU para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Proposição arquivada U Proposição arquivada
2023-11-28 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se
2023-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T12:06:13.010982-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVELP;R.0T0',X! 
ESTADO DO CEARÁ E ni J8 3 
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INDICAÇÃO N. 0 1 3/2023 
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Dispõe sobre a alteração no art. 13 da Lei Municipal n. 
1.203, de 29 de setembro de 2005, (Código Tributário do 
Município) para inserir o inciso IX ao art. 13 da referida 
Lei, que trata sobre a isenção de IPTU para pessoas 
portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá 
outras providências. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL: 
Os Vereadores abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nesta 
Augusta Casa Legislativa, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., com o objetivo 
específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: "Dispõe sobre a alteração no 
art. 13 da Lei Municipal n. 1.203, de 29 de setembro de 2005, (Código Tributário do Município) 
.1 
para Inserir o inciso IX ao art. 13 da referida Lei, que trata sobre a isenção de IPTU para 
pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências". 
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido ao Plenário, 
seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a relevância 
.da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de lei em anexo. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, EM 27 
DE NOVEMBRO DE 2023. 
v\WNCO ,4) 
PRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA 
Presidente 
( K)SE L*i' FREITAS DOS SANTOS 
1° Secretário 
SEBASTIÃO DE CASTRO UCHÔA 
Vereador 
ERIMAR INOCENCIO MORAIS 
2° Vice-Presidente 
144' 
FRANCISCO AUGUSTO DA S. FILHO 
2° Secretário 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PROJETO DE LEI N. /2023 
Dispõe sobre a alteração no art. 13 da Lei Municipal n. 
1.203, de 29 de setembro de 2005, (Código Tributário do 
Município) para inserir o inciso IX ao art. 13 da referida 
Lei, que trata sobre a isenção de 1PTU para pessoas 
portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá 
outras providências. 
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n. 058/2023, protocolizado nesta Casa pelo Prefeito 
Municipal, continha dispositivo estranho ao assunto tratado, invalidando assim os seus efeitos, nos 
r termos do inciso II do art. 7
0
da Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, bem como 
pretendia alterar dispositivo da lei 1.205/05 (LOA 2006), quando na verdade o CTB é tratado pela 
lei municipal 1.203/06, incorrendo em grave erro material, ensejando dessa forma na sua 
desaprovação pelas comissões; 
CONSIDERANDO a importância da matéria principal para a municipalidade de Cascavel; 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE APROVA: 
Art. 1° Ficam inseridos os seguintes dispositivos ao art. 13 da Lei Municipal n. 1.203, de 29 de 
setembro de 2005 (Código Tributário do Município), que passa a vigorar acrescido do seguinte 
dispositivo: 
"Art. 13. 
IX — de propriedade de pessoa portadora do Transtorno de Espectro Autista 
(TEA), ou que possua filho, ou outro dependente nessa condição, que resida no 
imóvel, e não possua outro imóvel no município; (AC) 
§ 4
0 Para a concessão do beneficio a que alude o inciso IX deste artigo, será 
necessário o requerimento do interessado, acostado da comprovação de que é 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
11.1~111111111W. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
portador do Transtorno de Espectro Autista (TEA), do requerente ou 
dependente, com a devida comprovação da dependência, se for o caso, 
necessário ainda o deferimento por despacho do Secretário da Fazenda. (AC)" 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, EM 27 
DE NOVEMBRO DE 2023. 
Jau
PRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA 
Presidente 
JOSÉ. FREITAS DOS SANTOS 
1° Secretário 
SEBASTIÃOÁC‘:120; UCHÔA 
Vereador 
ERIMAR INOCÊNCIO MORAIS 
2° Vice-Presidente = 
FRANCISCO AUGUSTO DA S. FILHO 
2° Secretário 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 

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