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INDICAÇÃO N. 0 1 3/2023
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Dispõe sobre a alteração no art. 13 da Lei Municipal n.
1.203, de 29 de setembro de 2005, (Código Tributário do
Município) para inserir o inciso IX ao art. 13 da referida
Lei, que trata sobre a isenção de IPTU para pessoas
portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá
outras providências.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL:
Os Vereadores abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nesta
Augusta Casa Legislativa, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., com o objetivo
específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: "Dispõe sobre a alteração no
art. 13 da Lei Municipal n. 1.203, de 29 de setembro de 2005, (Código Tributário do Município)
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para Inserir o inciso IX ao art. 13 da referida Lei, que trata sobre a isenção de IPTU para
pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências".
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido ao Plenário,
seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a relevância
.da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de lei em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, EM 27
DE NOVEMBRO DE 2023.
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PRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA
Presidente
( K)SE L*i' FREITAS DOS SANTOS
1° Secretário
SEBASTIÃO DE CASTRO UCHÔA
Vereador
ERIMAR INOCENCIO MORAIS
2° Vice-Presidente
144'
FRANCISCO AUGUSTO DA S. FILHO
2° Secretário
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEI N. /2023
Dispõe sobre a alteração no art. 13 da Lei Municipal n.
1.203, de 29 de setembro de 2005, (Código Tributário do
Município) para inserir o inciso IX ao art. 13 da referida
Lei, que trata sobre a isenção de 1PTU para pessoas
portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá
outras providências.
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n. 058/2023, protocolizado nesta Casa pelo Prefeito
Municipal, continha dispositivo estranho ao assunto tratado, invalidando assim os seus efeitos, nos
r termos do inciso II do art. 7
0
da Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, bem como
pretendia alterar dispositivo da lei 1.205/05 (LOA 2006), quando na verdade o CTB é tratado pela
lei municipal 1.203/06, incorrendo em grave erro material, ensejando dessa forma na sua
desaprovação pelas comissões;
CONSIDERANDO a importância da matéria principal para a municipalidade de Cascavel;
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE APROVA:
Art. 1° Ficam inseridos os seguintes dispositivos ao art. 13 da Lei Municipal n. 1.203, de 29 de
setembro de 2005 (Código Tributário do Município), que passa a vigorar acrescido do seguinte
dispositivo:
"Art. 13.
IX — de propriedade de pessoa portadora do Transtorno de Espectro Autista
(TEA), ou que possua filho, ou outro dependente nessa condição, que resida no
imóvel, e não possua outro imóvel no município; (AC)
§ 4
0 Para a concessão do beneficio a que alude o inciso IX deste artigo, será
necessário o requerimento do interessado, acostado da comprovação de que é
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
11.1~111111111W.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
portador do Transtorno de Espectro Autista (TEA), do requerente ou
dependente, com a devida comprovação da dependência, se for o caso,
necessário ainda o deferimento por despacho do Secretário da Fazenda. (AC)"
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, EM 27
DE NOVEMBRO DE 2023.
Jau
PRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA
Presidente
JOSÉ. FREITAS DOS SANTOS
1° Secretário
SEBASTIÃOÁC‘:120; UCHÔA
Vereador
ERIMAR INOCÊNCIO MORAIS
2° Vice-Presidente =
FRANCISCO AUGUSTO DA S. FILHO
2° Secretário
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com