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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Cascavelense, na forma que indica e dá outras providências.
native_id1399

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2023-12-12 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Promulga-se. Arquiva-se.
2023-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-12-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer da comissão.
2023-12-05 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão dos pareceres.
2023-12-05 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T11:31:37.942465-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° (a /2023 
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Dispõe sobre a concessão de 
Título de Cidadã Cascavelense, 
na forma que indica e dá outras 
providências. 
O Vereador TIAGO SANTOS ROCHA, faz saber que o plenário 
aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cascavel - CE, 
promulga o seguinte DECRETO: 
Art. 1° - Concede TÍTULO DE CIDADÃ CASCA VELENSE a 
senhora LUANA RÉGIA DE FREITAS LIMA RIBEIRO, pelos 
relevantes serviços prestados ao município de Cascavel - CE. 
Art. 2° - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em 
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cascavel, em data 
a ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em 
consonância com o agraciado. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos dias 29 dias do mês 
de NOVEMBRO de 2023. 
do Tiago an os Roc a 
1° ice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
r.to 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: (85) 2185-8085 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
ALECE 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARA 
Histórico da Deputada Luana Ribeiro 
Luana Ribeiro nasceu em Aquiraz, no Ceará, em 9 de fevereiro de 1985. Filha de uma professora 
da rede pública e de um comerciante, cresceu em um ambiente que valoriza a educação e o em￾preendedorismo. 
Luana Ribeiro deu início à sua história no município de Cascavel aos 9 anos de idade, quando 
seus pais adquiriram uma casa de veraneio na praia de Barra Nova. Desde os primeiros momentos 
em Cascavel, ela cultivou laços de amizade e um amor pela cidade, que não apenas se tornou seu 
lar, mas também o lugar escolhido para construir sua família. 
Luana é casada com Tiago Ribeiro, o prefeito reeleito de Cascavel, e juntos compartilham a 
alegria de serem pais de Tomás de Freitas Ribeiro. Além de seu papel como primeira-dama, 
Luana também deu início a sua jornada na esfera política e social, ao lado de seu esposo, contri￾buindo de forma significativa para o desenvolvimento da cidade. 
Luana foi eleita em 2022 como deputada estadual, assumindo o mandato de 2023 a 2026, tor￾nando-se a deputada mais votada na história de Cascavel. Ela se dedica a representar os interesses 
da população. Sua principal paixão e área de atuação é a defesa das pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), sendo uma militante ativa dessa causa. 
Como idealizadora de projetos, como o "Piabinha", "Aquarela das Artes" e "Recreart", Luana 
tem como missão promover a inclusão e o bem-estar das pessoas com TEA. Seu compromisso 
com essa causa demonstra sua dedicação em tornar Cascavel e o estado como um todo mais 
inclusivos e acolhedores para todos os cidadãos. 
Um dos marcos mais significativos em sua trajetória é a criação da primeira unidade de convi￾vência para autistas, um espaço inovador e dedicado ao acolhimento, desenvolvimento e apoio 
às crianças autistas e suas famílias. Essa iniciativa pioneira demonstra seu compromisso em me￾lhorar a qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, 
fornecendo um ambiente de suporte e crescimento. 
A deputada Luana Ribeiro preside com honra a Comissão da Infância e Adolescência na Assem￾bleia Legislativa, destacando seu engajamento em causas sociais relacionadas às crianças e ado￾lescentes. Sua liderança nessa comissão reflete seu compromisso em assegurar um futuro melhor 
e mais justo para a juventude. 
Luana Ribeiro é reconhecida por sua simplicidade, determinação e coragem na luta por uma so￾ciedade mais inclusiva e igualitária. Sua atuação política e comprometimento com as necessida￾des da população são admiráveis, e ela continua a dedicar seus esforços para promover mudan￾ças positivas na vida das pessoas. 
Deputada Estadual Luana Ribeiro 
Avenida Desembargador Moreira, n2. 2807. Dionísio Torres. CEP: 
60170-900. Fortaleza - Ceará. 
Gabinete 405. Contato: (85) 3277.2883. 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Decreto Legislativo Lei N° 009/2023 de 29 de novembro de 2023; 
Protocolado nesta Casa com o n° 283/2023, às 08:42 horas no dia 29.11.23, 
oriundo do Poder Legislativo; dispõe sobre a concessão de Título de 
Cidadania Cascavelense, na forma que indica, e dá outras providências. 
Aos 11 dias do mês de dezembro de 2023, estiveram reunidos 
os membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do 
Nobre Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de 
Decreto Legislativo N° 009/2023, tendo sido designado como Relator o 
Nobre Vereador José Freitas dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Decreto Legislativo N° 
009/2023, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1.0 fim a que se propõe o referido projeto destina-se a 
conceder Título de Cidadã Cascavelense, a Senhora 
LUANA RÉGIA DE FREITAS LIMA RIBEIRO, natural 
da Cidade de Aquiraz no Estado do Ceará, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Cascavel; 
2. O Título de Cidadão Honorário é conferido à pessoa que 
não é natural do Município e tenha se destacado na 
prestação de serviços à comunidade, contribuindo de algum 
modo para o desenvolvimento local ou para bem-estar da 
coletividade; 
3. Não restam dúvidas que se trata de matéria de interesse 
local, inserindo-se na esfera de competência típica do 
Município, conforme especifica o art. 30, inciso I da 
Constituição Federal; 
4. Tendo como base o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, e 
artigos 81, inciso III, 83, 124 e 125, todos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, e, não havendo qualquer 
impedimento de natureza legal, voto pela 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
constitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo 
N° 009/2023. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 11 
dias do mês de dezembro de 2023. 
José Freitas dos Sitos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 11 de 
dezembro de 2023, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, 
vota pela constitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo n° 009/2023 
de 29 de novembro de 2023. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 11 
dias do mês de dezembro de 2023. 
Francisco Augusto da Silva Filho 
Presidente 
gi Sa Ro ha 
Me bro 
_ ... 
José Freitas dos Sant 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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