br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaDÁ DENOMINAÇÕES ÀS RUAS DO LOTEAMENTO TIJUCUSSU II, NO SÍTIO TIJUCUSSU II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-28 Proposição arquivada Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-03-07 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na pauta.
2017-03-07 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-02-21 Proposição distribuída às comissões Para a emissão de Pareceres (Art. 15, Inciso XV do RI)
2017-02-21 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

-
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL "+ E y cê O ger
ESTADO DO CEARÁ Dida sec ee
tu ho ct q mrátia
$a sr
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº (0% /17
DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS DO
LOTEAMENTO TIJUCUSSU Il NO SITIO
TIJUCUSSU II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador RODRIGO DE SOUZA SANTOS, faz saber que o plenário aprovou e a
Prefeita Municipal de Cascavel. promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas do LOTEAMENTO TIJUCUSSU II, no Sitio
Tijucussu TI, desta forma: as Ruas: RUA PORTO ALEGRE, que se inicia na Rua Ipanema e
termina na Travessa porto Alegre; RUA GAROPABA, que se inicia na Rua Ipanema e termina
na estrada carroçável do sítio prata; RUA IPANEMA, a rua que se inicia no terreno do senhor
Wanderlei Albino e termina no Sítio não me Deixes; as Travessas: TRAVESSA GAROPABA 1
e TRAVESSA GAROPABA 2, que se iniciam na travessa Garopaba e termina no terreno do
sitio não me deixes e a TRAVESSA PORTO ALEGRE, que se inicia no terreno do Senhor
Wanderlei Albino e termina na Rua Garopaba, conforme cópia anexo do mapa do referido
Loteamento.
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas e Travessas ora denominadas.
as RE. ras) 5
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas RE disposições
em contrário.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 21 dias do mês de
fevereiro de 2017.
5)
A
Lia E
d+ e Ages Santos En
As. Preleito Vitoriano Antunes, 2459 CEP 62.850-000 Cascavel - Ceará

open original →