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P.J.?/\ eSCAVEL
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.,, joilo2 à3 J/2 01.) HS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL (pé JÁ , oâes
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° OG0/23
Dá denominações as Ruas do Loteamento
RESIDENCIAL JACARECOARA e dá outras
providências.
O Vereador FRANCISCO ERIVAN BESSA DE CASTRO, faz saber que o
plenário aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam denominadas as Ruas do Loteamento RESIDENCIAL
JACARECOARA desta forma: Rua "A" de RUA LUIZ ALBERTO ANTUNES DE MOURA,
o logradouro que inicia na Rua Ananias Mariano e termina na Rua Virgilio Uchôa; as Ruas "B"
de RUA LOURIVAL RICARDO DE OLIVEIRA, a Rua "C" de RUA JOSÉ RODRIGUES
ABINTES DE SOUSA, a Rua "D" de RUA MARIA RAIMUNDA ABINTES DE SOUSA, e a
Rua "E" de RUA FRANCISCO BEZERRA DA SILVA; os logradouros que iniciam nas
extremidades do terreno do Senhor César e termina na Rua "A" (Rua Luiz Alberto Antunes de
Moura), conforme cópia anexa do mapa do referido local.
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para o reconhecimento das Ruas ora denominadas.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 06 dias do mês de
dezembro de 2023.
ran isco Erivan Bessa de-Castro
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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