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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDá denominações as ruas do loteamento residencial jacarecoara e dá outras providências
native_id1407

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2023-12-19 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2023-12-19 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2023-12-12 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída às comissões.
2023-12-12 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T11:05:06.179952-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

P.J.?/\ eSCAVEL 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.,, joilo2 à3 J/2 01.) HS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL (pé JÁ , oâes 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° OG0/23 
Dá denominações as Ruas do Loteamento 
RESIDENCIAL JACARECOARA e dá outras 
providências. 
O Vereador FRANCISCO ERIVAN BESSA DE CASTRO, faz saber que o 
plenário aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam denominadas as Ruas do Loteamento RESIDENCIAL 
JACARECOARA desta forma: Rua "A" de RUA LUIZ ALBERTO ANTUNES DE MOURA, 
o logradouro que inicia na Rua Ananias Mariano e termina na Rua Virgilio Uchôa; as Ruas "B" 
de RUA LOURIVAL RICARDO DE OLIVEIRA, a Rua "C" de RUA JOSÉ RODRIGUES 
ABINTES DE SOUSA, a Rua "D" de RUA MARIA RAIMUNDA ABINTES DE SOUSA, e a 
Rua "E" de RUA FRANCISCO BEZERRA DA SILVA; os logradouros que iniciam nas 
extremidades do terreno do Senhor César e termina na Rua "A" (Rua Luiz Alberto Antunes de 
Moura), conforme cópia anexa do mapa do referido local. 
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e 
outros sinais indicativos para o reconhecimento das Ruas ora denominadas. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 06 dias do mês de 
dezembro de 2023. 
ran isco Erivan Bessa de-Castro 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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