texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº 0% /17
DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS DO
LOTEAMENTO ALTO DA BARRA, NO DISTRITO
DE JACARECOARA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador RODRIGO DE SOUZA SANTOS, faz saber que o plenário aprovou e a
Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas do LOTEAMENTO ALTO DA BARRA, no
Distrito de Jacarecoara, desta forma: AVENIDA BARRA NOVA, a avenida que se inicia na Rua
Barra Nova e termina na CE 253: RUA BARRA NOVA. a rua que se inicia nas extremidades do
terreno do senhor Wanderlei Albino e termina na Avenida Barra Nova; TRAVESSA BARRA
NOVA 1 e TRAVESSA BARRA NOVA 2. as travessas que se iniciam na Estrada Carroçavel
Existente e termina na Avenida Barra Nova: RUA DAS CAJAZEIRA, a rua que se inicia na
Avenida Barra Nova e Termina no terreno do Senhor Luiz Aprígio; RUA BARRA VELHA. a
rua que se inicia na rua Caponga e termina na Área Verde; e as RUAS: RUA CAPONGA, RUA
AGUAS BELAS, RUA BALBINO, RUA BEIRA MAR, CANOA QUEBRADA, RUA MORRO
MANGABEIRAS, MORRO DA PAZ, RUA DO RIO CHORO e a RUA TINTIN, as ruas que
se iniciam na Rua Barra Nova e termina nas extremidades do terreno do senhor Luiz Aprígio.
conforme cópia anexo do mapa do referido Loteamento.
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas. avenida e travessas ora denominadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 03 dias do mês de maio
de 2017.
open original →