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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
MENSAGEM Ng OCI1 , DE 13 DEZEMBRO DE 2023.
A Exma. Sr.
PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
Presidenta da Câmara Municipal de Cascavel
Cascavel-CE
Senhora Presidenta,
Ínclitos Pares.
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C:h MAR A MUN. CASCAVEL
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É com muita honra que encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
O Banco do Brasil disponibiliza o Programa Eficiência Municipal, uma nova solução
de crédito para o setor público. A linha permite o financiamento de projetos para cinco áreas
essenciais da administração pública: saúde, educação, modernização da gestão e infraestrutura
viária. A iniciativa permite a contratação com os Municípios e foi viabilizada pela Resolução do
Conselho Monetário Nacional n2 4.995, de 24 de março de 2022.
O valor máximo de contratação por operação é de R$ 10 (dez milhões de reais),
sujeito à margem disponível no limite de crédito do Município, podendo o Banco financiar até
100% do investimento a ser realizado pelo ente público. O financiamento está disponível nas
modalidades de aquisição/construção de equipamentos da saúde e projetos de pavimentação
em vias públicas.
Assim, o Banco do Brasil disponibiliza aos Municípios brasileiros uma linha de
crédito especialmente destinada a apoiar projetos de investimentos para a modernização da
gestão municipal. Os projetos apoiados devem proporcionar maior eficiência à gestão pública,
reduzindo seus custos e gerando aumento de receitas, possibilitando, em consequência, a
prestação de serviços públicos de maior qualidade e efetividade aos cidadãos. Expondo, desta
forma, os motivos que deram origem à iniciativa do presente Projeto de Lei, que ora
submetemos à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a expectativa de que a
discussão e a votação resultarão na sua aprovação.
Aproveitamos o ensejo para enviar-lhes nossas cordiais saudações.
Cascavel-CE, aos 15(quinze) dias do mês de dezembro de 2023.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA Assinado de forma digital por TIAGO
LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO:84661259300
RIBEIRO:84661259300 Dados: 2023.12.15 14:25:52 -0300'
Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650—Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J.
07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218
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Prefeitura Municipal de Cascavel
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Cascavel - Ceará
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PROJETO DE LEI N2 jÍhtl , DE DE DEZEMBRO DE 2023. .....
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para
contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, I, II, III, VIII e XXI, e art. 62, da Lei Orgânica Municipal
(LOM/1990); com amparo nos arts. 30, inciso 1, da Constituição da República Federativa do Brasil de
05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S/A, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da
Resolução CMN n°4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, cujo valor será destinado a pavimentação
das vias públicas e aquisição/construção de equipamentos de saúde no município, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n2 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1°do art. 35 da Lei Complementar
Federal n2 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II ,§ 1°, do art. 32, da
Lei Complementar 101/2000, e artigos 42 e43, inciso IV, da Lei n2 4.320/1964.
Art. 3
0
. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere a autorização do artigo primeiro.
Art. 4 ° . Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5°. Para o pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros, despesas da operação
de crédito, inclusive tarifas bancárias, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos
dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650—Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J.
07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218
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Cascavel - Ceará
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §12, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cascavel-CE, aos 15(quinze) dias do mês de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por TIAGO
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA LUTIANI OLIVEIRA
RIBEIRO:84661259300 RIBEIRO:84661259300
Dados: 2023.12.15 14:26:58 -0300'
Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650—Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J.
07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218