Prefeitura Municipal de Cascavel
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GABINETE DO PREFEITO - GAB./PMCICE.
MENSAGEMNº ont 12024 DE yo DE pouaners DE 2024.
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Excelentíssima Senhora Presidenta, P! LOnº poL/goe4
Em sob quo
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a), el
Tenho a honra de encaminhar à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Cascavel-CE,
em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA (EXTREMA URGÊNCIA) o Projeto de Lei que “Adéqua os
vencimentos dos servidores públicos do Município de Cascavel-CE, à remuneração do salário mínimo
nacional vigente, para o exercício do ano de 2024, e dá outras providências”, ora em anexo.
O objetivo do presente Projeto de Lei é legalizar a adequação do pagamento dos vencimentos
dos servidores públicos do Município de Cascavel — CE, com base no novo salário mínimo nacional vigente,
nos termos do Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Na certeza de que a matéria é da mais alta relevância para os servidores públicos municipais
que percebem 01 (um) salário mínimo nacional de vencimentos mensais, para ordenamento jurídico do
Município, bem como para as questões administrativas, laborais, previdenciárias e legais, o que merecerá a
melhor acolhida por parte de todos que compõem o Parlamento Municipal; o Poder Executivo aguarda a sua
apreciação, deliberação, discussão e aprovação na forma apresentada.
Renovo a Vossa Excelência e a vossos nobres pares, meus protestos de elevada
consideração, apreço.
Paço Municipal de Cascavel - CE, em de de 2024,
IANI OLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
Chefe do Poder Executivo.
A
Sua Excelência
Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
DD. Presidenta da Câmara Municipal de Cascavel - CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL —- PMCICE. 1/2
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2
FonelFax: (85) 3334-2840, (85) 3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: i
JMSJR. CR dl
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - GAB./PMCICE.
unicef &)
PROJETO DE LEINº 004 12024, DE JO DE Rd DE 2024.
Adéqua os vencimentos dos servidores públicos do
Município de Cascavel-CE, à remuneração do salário
mínimo nacional vigente, para o exercício do ano de 2024,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, |, ||, IIle VIII; e art. 62, da Lei Orgânica Municipal
(LOM/1990); com amparo nos arts. 30, incisos | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil de
05.10.1988; e faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprove, e eu sancione e promulgue
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cascavel-CE, autorizado a conceder reajuste
salarial, adequando os vencimentos dos servidores públicos do Município, à remuneração do salário mínimo
nacional vigente, para o exercício do ano de 2024, elevando para o valor de R$1.412,00 (mil quatrocentos e
doze reais), nos termos do Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá
a R$47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$6,42 (seis reais e quarenta e dois
centavos).
Art. 2º As dotações orçamentárias correão por conta de cada unidade gestora de contas.
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cascavel - CE, em de de 2024.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 212
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
Fone/Fax: (85) 3334-2840, (85) 3334-1551, RAMAL: 21 te)
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e i
JMSJR. =
01/2024, 18:02 D11864
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de
Migência 1º de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze
reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$
47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Gustavo José de Guimarães e Souza
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023 - Edição extra
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https:/Aww.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2023-2026/2023/decreto/D11864.htm 1/2