PROJETO DE LEI
ORÇAMENTÁRIA
(0;
nata Municipal em Ens
PLOA 2024
Prefeito: Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro
Vice-Prefeita: Ana Paula Vila Real Dantas
Cascavel - CE
2023
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GOVERNO MUNICIPAL DE CASCAVEL
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
PREFEITO
ANA PAULA VILA REAL DANTAS
VICE-PREFEITA
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DA FAZENDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE OBRAS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, MEIO AMBIENTE E DEFESA
CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA DE DESPORTO E JUVENTUDE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
JOSÉ VIEIRA DA SILVA
CLEITON PEREIRA DA SILVA
MARGARETH TELES DE QUEIROZ
ANA CLAUDIA MONTE DE MOURA
VON BRAWN CERIS E SANTOS
JOSÉ LINDEMBERG DOS SANTOS SILVA
MÁRCIA MENESES DE LIMA AZEVEDO
FLÁVIO GULHERME FREIRE NOJOSA
EDUARDO FLORENTINO RIBEIRO
RAQUEL NASCIMENTO DIAS
JOSIAS CLAUDIO MAIA
MARCÍLIO TELES DE QUEIROZ
MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
JOÃO PAULO MOURA ALMEIDA
DENISE PAIVA RAMOS
EQUIPE TÉCNICA
HELDER MEDEIROS DE ALENCAR ARARIPE NETO
MARIANO RODRIGUES DE HOLANDA
NAHEDYJA HOLANDA DA ROCHA
SHIRLEY DE OLIVEIRA RABELO
ELABORAÇÃO
CASPE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E EMPRESARIAL S/S
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.P.J.
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218
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SUMÁRIO
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
& Mensagem à Câmara Legislativa
O Projeto de Lei
& Anexos do Projetos de Lei
Cascavel - CE
2023
Projeto de Lei Orçamentária Anual - 2024 (5
Prefeitura Municipal de Estonia
MENSAGEM À CÂMARA
LEGISLATIVA MUNICIPAL
Cascavel - CE
2023
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
APRESENTAÇÃO
A Lei Orçamentária Anual — LOA é um instrumento de planejamento governamental em que
constam as despesas da administração pública para um exercício financeiro, em equilíbrio com a
arrecadação das receitas previstas. É a Lei na qual o Governo Municipal de Cascavel reúne todas as
receitas previstas e os programas que de fato vão consumir as mesmas tendo como prioridade as
ações comtempladas no Plano Plurianual 2022-2025.
“ Na Lei Orçamentária Anual — LOA é composta pelos Orçamentos Fiscal e de Seguridade
A, Social do Poder Executivo, de suas Secretarias, de seus Fundos, Órgãos e Entidades da
- Administração Pública Direta e Indireta e do Poder Legislativo.
A Lei Orçamentária de Cascavel, também chamada de Lei dos Meios, contém a
discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômico-
financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios orçamentários da
legalidade, unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, equilíbrio e publicidade.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual tem os seguintes objetivos:
e Buscar eficiência do gasto público, a eficácia e efetividade da ação governamental;
” * Definir com clareza as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, conferindo
= transparência aos objetivos e ações de governo, em parceria com a sociedade civil
da organizada;
e Criar condições efetivas para a formulação, a gestão e a implementação das políticas
públicas;
E * Integrar planejamento, orçamento e gestão, orientando a Administração Pública Municipal
Es para o cumprimento de metas e resultados;
* Viabilzar o monitoramento e a avaliação das ações de governo executadas pela
Administração Pública Municipal, fornecendo parâmetros para a mensuração dos resultados
dessas ações no cumprimento de suas atribuições, bem como a melhoria dos Programas
Governamentais, com ênfase na Gestão por Resultados.
a A Lei Orçamentária Anual apresenta todas as ações, orçamentárias, que serão executadas
a pelos órgãos, entidades e fundos, de todos os Poderes constituídos, no espaço territorial do
n Município de Cascavel, com o detalhamento e a classificação da despesa segundo as normas da Lei
Federal nº 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, CN.P.J.
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IR
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Cascavel - Ceará
Conforme o Art. 167, inciso |, da Constituição Federal, é vedado o início de quaisquer
programas e ações que não constem no Plano Plurianual, ou seja, todas as ações que integram a
LOA devem estar presentes ou ficam incluídas automaticamente no PPA, conforme determina o
Art. 165, 8 7º, da Constituição Federal, de modo a inserir as dotações orçamentárias em uma
perspectiva de planejamento de curto e médio prazo, compatibilizando os dois instrumentos. O
PPA, enquanto principal instrumento de planejamento, possibilita a integração entre o
Planejamento e Orçamento de tal forma que as prioridades e metas estabelecidas na LDO sejam
retiradas do Plano. Integração similar ocorre entre PPA e a LOA, com a inserção das prioridades,
metas e da regionalização municipal.
Desta forma, os programas vão constar nos orçamentos, tendo suas iniciativas traduzidas
em ações, projetos e atividades, assegurando uma efetiva integração entre o planejamento e sua
execução, objetivo recomendado pelas melhores práticas administrativas, as quais requerem
transparência por se tratar de pressuposto para que a população acompanhe a execução do
orçamento e monitore o uso dos recursos públicos.
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o
PODER LFGISLATIVO
CAMARA o :
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MENSAGEM Nº 066 /2023
A Sua Excelência a Senhora
PRISCILA Ra DA SILVA LIMA 3 FOLHA A
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel | E
O Ng É
Nesta ar
Scavel - ES
Senhora Presidente,
Ínclitos Pares,
Tenho a mais elevada honra de encaminhar, para apreciação dessa egrégia Casa, onde
labutam legítimos representantes da população Cascavelense, o Projeto de Lei que institui a Lei
Orçamentária Anual de Cascavel para o Exercício Financeiro de 2024, elaborado em consonância
com as prioridades, objetivos e metas contemplados nos programas de governo contidos no Plano
Plurianual 2022-2025 para o Município de Cascavel, Lei nº 2.084 de 17 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e Estadual determina, “in verbis”:
Constituição Federal de 1988:
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2
de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
E.)
$ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei
de diretrizes orçamentárias.
Constituição do Estado do Ceará:
Art. 47. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a17
de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro.
(...)
$3º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto
de lei de diretrizes orçamentárias”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J.
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CONSIDERANDO, por sua vez, que a Constituição Estadual determina a data limite para que
o Poder Executivo encaminhe o projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal,
determinando, ainda, prazo improrrogável para sua apreciação, nos seguintes termos:
Art. 42. Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviar às respectivas Câmaras e
ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 do mês subsequente, as prestações
de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por
todas as Unidades Gestoras da administração municipal, mediante Sistema
Informatizado, e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas
dos Municípios, e composta, ainda, dos balancetes demonstrativos e da respectiva
documentação com probatória das receitas e despesas e dos créditos
adicionais. (NR)
(...)
85º O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado pelo Poder Executivo,
até o dia 1º de outubro de cada ano, à Câmara Municipal, que apreciará a matéria
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, e a Lei Orçamentária deverá ser
encaminhada pelo Prefeito ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 30 de
dezembro.
CONSIDERANDO o prazo constitucionalmente estabelecido, cabendo, portanto, o envio do
Projeto de Lei Orçamentária Anual pelo Poder Executivo até o “dia 1º de outubro de cada ano”;
CONSIDERANDO o dever constitucional de encaminhamento pelo Poder Executivo da LOA
2024 no prazo determinado pela Constituição, ressaltando, ainda, ser uma norma constitucional de
repetição obrigatória pelo Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal na 202 Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Cascavel colocou em apreciação/ votação a Lei de Diretrizes Orçamentária contida no
Projeto de Lei nº 20/2023, tendo, ao final, decidido que “por tanto com 05 (cinco) votos e 05 (cinco)
abstenções, a Mensagem e Projeto de Lei Nº 020/2023, fica desaprovada com as emendas”,
inexistindo, até a presente data a devida aprovação das diretrizes para elaboração do Orçamento
Anual de Cascavel para o exercício de 2024;
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“ CONSIDERANDO que a CF/88 dispõe acerca das às medidas a serem adotadas caso a LDO
z não venha a ser aprovada antes do início do exercício financeiro, ou seja, a falta de aprovação
deveria impedir a interrupção da sessão legislativa, nos termos do art. 57, 82º, CF/88;
3 CONSIDERANDO que o egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio da
a Resolução nº 2705/2023, no âmbito do Processo nº 00814/2022-5, respondeu Consulta oriunda do
município de Missão Velha acerca “de qual ação deve ser tomada pelo Poder Executivo municipal
caso o Poder Legislativo local rejeite, em sua totalidade, projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA)
ã encaminhado pelo Poder Executivo nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal (CF/88) em
seu art. 165 e parágrafos”;
CONSIDERANDO que a Corte de Contas decidiu responder o que segue:
- CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA. EXERCÍCIO FINANCEIRO
i DE 2022. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA. QUESTIONAMENTOS ACERCA DOS
ENCAMINHAMENTOS POR PARTE DO PODER EXECUTIVO DIANTE DA REJEIÇÃO DO
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA — PLOA PELO PODER LEGISLATIVO. DECISÃO DO
PLENO DO TCE, POR UNANIMIDADE PELO CONHECIMENTO DA CONSULTA, E NO
MÉRITO, POR MAIORIA, RESOLVE RESPONDER QUE: 1 - NO CASO DA PLOA
A REJEITADA EM SUA TOTALIDADE PELO PODER LEGISLATIVO, E EXISTINDO
- OMISSÃO DE PROCEDIMENTO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA — LDO, CABE
ii AO PREFEITO PROMOVER A EXECUÇÃO EM QUOTAS DUODECIMAIS; 2 - NO CASO
PLOA REJEITADA EM SUA TOTALIDADE PELO PODER LEGISLATIVO, E EXISTINDO
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA LDO, CABE AO PREFEITO PROMOVER A EXECUÇÃO
DA LOA DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LDO, ENQUANTO LOA NÃO É
. APROVADA; E 3 — O CHEFE DO PODER EXECUTIVO NÃO PODE PROMULGAR PLOA,
a EM FACE DE SUA REJEIÇÃO TOTAL PELO PODER LEGISLATIVO, VISTO QUE O
à EXPEDIENTE ACARRETARIA GRAVE VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS
Es PODERES
E PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J.
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o
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CONSIDERANDO, ainda, que o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024,
foi elaborado com base nas diretrizes contempladas dispostas no Projeto de Lei nº. 020/2023, LDO -
e Lei de Diretrizes Orçamentárias , no qual foi desaprovado por esta casa legislativa, destacando-se
ue consta no corpo desta lei artigo autorizando a atualização deste projeto de lei mediante a
aprovado da Lei de Diretrizes Orçamentária para exercício de 2024, levando em consideração que é
= vedado a interrupção da Sessão Legislativa pela Constituição Federal e Constituição Estadual do
a Ceará a não aprovação da LDO, pois a mesma compõe uma das três peças de planejamento (PPA
o LDO e LOA) no ordenamento jurídico brasileiro .
E CONSIDERANDO que a LOA (Lei Orçamentária Anual) dos municípios é um dos principais
instrumentos de Administração Pública, garantindo que serviços sejam efetivamente prestados
para a população;
a CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade orçamentária municipal.
- Resguardando, assim, a manutenção do atendimento dos interesses da população municipal, não
obstante a inércia do Poder Legislativo (destaque-se que foi interrompida a Sessão Legislativa sem a
aprovação pela Câmara Municipal da Lei de Diretrizes Orçamentária, colocando, assim, em risco o
= atendimento e prestação dos serviços públicos para os munícipes, em grave descumprimento das
a normas constitucionais), nesta oportunidade, em cumprimento do prazo constitucional aplicável à
matéria, encaminha-se, em consonância com os ditames constitucionais a Lei Orçamentária Anual
referente ao exercício financeiro de 2024, pautado no contido na Lei nº 2.084 de 17 de dezembro
pos de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025) e as diretrizes contidas no Projeto de Lei nº 20/2023 (LDO).
= CONSIDERANDO o ofício nº 384/2022 do Poder Legislativo que informou que a Mensagem e
Projeto de Lei nº 054/2023 que estima a receita e fixa a despesa para 2024 teve sua propositura
REJEITADA E ARQUIVADA, sugeriu a apresentação de novas proposituras legislativas dispondo sobre
ps (I) diretrizes orçamentárias e (Il) orçamento anual para 2024.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício estima a Receita e Fixa a
Despesa no montante de R$ 369.921.895,73(trezentos e sessenta e nove milhões, novecentos e
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vinte e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), sendo as Receitas e
Despesas dispostas da seguinte forma seguindo as prioridades de governo elencadas para execução
no exercício financeiro de 2024:
Receita diretamente arrecadada pelo Município, composta pelas receitas de Impostos,
Taxas, de Contribuições, Patrimonial, de Serviços e Outras Receitas Correntes;
Receitas de Transferências Constitucionais, composta do FPM, ITR, IPI Exportação, ICMS, e
IPVA, de outras Transferências Legais, compreendendo o Fundo Especial do Petróleo — FEP,
os Royalties, as Desonerações das Exportações - Lei Complementar nº. 176/2020, a
Cota Parte da Cide e as demais Transferências Financeiras;
Transferências Legais oriundas do Sistema Único de Saúde — SUS, estimadas com base em
critérios populacionais e médias dos exercícios anteriores, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação — FNDE, com base em censo escolar e média dos exercícios
anteriores, e o Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS;
Transferências do Fundeb, de acordo com a Lei nº. 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que
institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB e estimada de acordo com a Portaria Interministerial nº
4 de 18 de agosto de 2022 — ME;
Transferências de Convênios, oriundos dos Orçamentos do Estado e da União, estimadas
com base em emendas de bancadas e parlamentares e de transferências voluntárias para
realização de projetos em parceria com o Município;
Despesas Correntes que se destinam a custear os objetivos definidos nos programas e ações
orçamentárias, com vistas a satisfazer finalidades públicas através da manutenção da
máquina administrativa para a prestação dos serviços essenciais a população, inclusive na
aplicação em despesas com pessoal e encargos sociais e pagamentos de juros e encargos da
dívida.
Despesas de Capital que se destinam a custear os objetivos definidos nos programas e ações
orçamentárias na implementação de melhorias, construção e ampliação dos equipamentos
públicos, na expansão da infraestrutura urbana e assegurando a amortização da dívida do
município, podendo assim oferecer melhores condições de vida a população.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J.
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218
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e Reserva de Contingência tem como finalidade de atender os passivos contingentes e outros
riscos fiscais imprevistos.
As restrições legais ao planejamento orçamentário das áreas de Saúde e Educação foram
cumpridas integralmente, inclusive com a superação dos percentuais fixados. Em linhas gerais, a
proposta orçamentária contempla o desenvolvimento das prioridades de governo para o próximo
exercício financeiro, dispostos no tocante a estimativa das receitas e fixação das despesas na
seguinte forma:
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 181.920.271,16
Contribuições R$ 12.880.000,00 R$ 815.000,00
Juros e Encargos da Dívida
Receita Patrimonial R$ 6.849.100,00
Transferências Correntes R$ 298.861.168,52 R$ 117.246.392,16
Outras Despesas Correntes
Receita de Serviços R$ 57.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.998.000,00 | Despesas de Capital
Receitas de Correntes — Intra R$ 59.964.490,21
Investimentos Rca
Contribuições R$ 13.770.000,00
a a dO DRDS o a
Dedução de Receita R$ 11.000,00
———————— Inversões Financeiras [ll —
Receita Corrente Retif. - Fundeb -R$ 18.731.410,00
Receitas de Capital R$ 4.765.000,00
Amortização da Dívida
Transferências de Capital R$ 31.601.037,21
RECEITAS CORRENTES R$ 338.320.858,52 | RECEITAS CORRENTES R$ 299.981.663,32
RECEITAS CAPITAL R$ 64.740.490,21
RECEITAS CAPITAL RL era eee pai
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 5.199.742,20
Na certeza de que essa Casa priorizará a apreciação dessa importante matéria, e certa de
que os ilustres Parlamentares compreenderão a importância do Projeto de Lei em questão, estimo
que seja apreciado e votado, contando, para tanto, com o apoio e sensibilidade dos que fazem essa
Casa Legislativa, em razão da contribuição que estarão proporcionando aos munícipes de Cascavel,
com a aprovação do presente Projeto.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aos 18(dezoito) dias do mês de dezembro
de 2023.
RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.J.
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meme
Projeto de Lei Orçamentária Anual - 2024
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
PROJETO DE LEI
Cascavel - CE
2023
Nº og PEAMARA MUM. CASCAVEL
ei PROTOCOLO Nº ané/eoes
di comem mam Ec)
tunTionáriu
PROJETO DE LEI Nº 0L6 [2023
Prefeitura Municipal de Ca:
Cascavel - Ceará
n Dispõe sobre a estimativa da receita e
z fixação da despesa do Município de
Cascavel para o exercício financeiro de
RF 2024.
ps O Senhor TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Cascavel, no
e uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e deliberação do poder Legislativo
a; Municipal, o seguinte Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2024,
- que trata sobre a estimativa da receita e fixação da despesa para a devida análise e aprovação:
CAPÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cascavel para o
exercício financeiro de 2024, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2024 e do Plano Plurianual 2022-2025, com as atualizações das projeções e compreendendo,
conforme disposto no art. 165, 8 50, da Constituição Federal, o montante de R$
369.921.895,73(trezentos e sessenta e nove milhões, novecentos e vinte e um mil, oitocentos e
noventa e cinco reais e setenta e três centavos)e fixa a despesa em igual valor:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da
administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
ll - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da
Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
- CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em
Fa obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº
E 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1º, 8 1º, fica estabelecido em igual valor entre
ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.).
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218
TT"
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receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia
totalizando o montante R$ 369.921.895,73(trezentos e sessenta e nove milhões, novecentos e
vinte e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), sendo especificada,
nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica
conforme desdobramento a seguir:
FONTES DE RECURSOS VALOR EM R$ a
Receitas Correntes R$ 337.520.85852
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 22.637.000,00
Receita de Contribuições R$ 12.880.000,00 |
Receita Patrimonial so R$ 6.849.100,00
o Receitas de Serviços R$ 57.000,00
à Transferências Correntes R$ 298.861.168,52 |
Outras Receitas Correntes R$ 1.998.000,00
[R
Receitas de Correntes - Intra R$ 13.770.000,00
Contribuições R$ 13.770.000,00
Dedução de Receitas -R$ 18.731.410,00
Transferências Correntes - Retif. - FUNDEB -R$ 18.731.410,00
Receitas de Capital R$ 31.601.037,21
[ Transferências de Capital R$ 31.601.037,21
E e]
o TOTAL GERAL R$ 369.921.895,73
. Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º. A despesa total fixada, no mesmo valor da receita orçamentária,
desdobrados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no montante de R$
369.921.895,73(trezentos e sessenta e nove milhões, novecentos e vinte e um mil, oitocentos e
noventa e cinco reais e setenta e três centavos) distribuídos entre os órgãos orçamentários
sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:
x | - Orçamento Fiscal: R$ 253.451.418,73 (duzentos e cinquenta três milhões,
o quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e três centavos) e;
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 116.470.477,00 (cento e dezesseis milhões
quatrocentos e setenta mil quatrocentos e setenta e sete reais).
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07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
Art. 4º. A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no
desdobramento abaixo será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos
orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática
e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.
Gabinete do Prefeito R$ 2.787.000,00
Secretaria de Educação R$ 151.826.003,00
Secretaria de Saúde R$ 84.770.527,00
Secretaria de Assistência Social R$ 7.865.950,00
| Instituto de Previdência dos Servidores do Município R$ 24.110.000,00
Câmara Municipal de Cascavel R$ 5.520.000,00
Secretaria da Fazenda R$ 11.434.000,00
Secretaria de Planejamento e Administração R$ 4.561.000,00
Secretaria de Infraestrutura R$ 12.387.500,00
Secretaria de Obras R$ 40.738.337,21
R$ 9.535.076,00
R$ 2.725.000,00
R$ 5.532.000,00
R$ 3.248.002,52
R$ 1.399.250,00
R$ 1.482.250,00
R$ 369.921.895,73
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Secretaria de Agricultura, Pesca e Defesa Civil
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Secretaria de Cultura
Secretaria de Desporto da Juventude
Secretaria de Meio Ambiente
TOTAL GERAL
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e
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objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de
despesa.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o
caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de
aplicação e no identificador de uso.
Art. 6º. A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto,
atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será
feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares:
| - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os
orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, 8 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência.
| - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso Il,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
IV - utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito
Internas e Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do 81º, do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as
condições estabelecidas nas Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.
81º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo a abrir
créditos adicionais suplementares para remanejamento de dotações, exclusivamente no âmbito
das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente, utilizando-se a fonte
de recurso descrita no art. 43, 81º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite
de 80% (oitenta por cento) do valor do Orçamento do Poder Legislativo.
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- &
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82º O limite estabelecido no 81º deste artigo, não se confunde com o limite
estabelecido no inciso | do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.
Art. 8º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo,
realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do
detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não
estimadas nesta lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as
quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.
- Art. 9º. Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso | desta
- Lei, quando o crédito adicional se destinar a:
E |- atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a
utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
Il - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a
utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
Ill - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e
convênios;
IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VI - as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de
a recurso para outra, desde que pertençam ao mesmo grupo de natureza da despesa, de acordo com
= a relação de fontes de recursos abaixo, e ainda, as posteriores alterações.
' 1500000000 | Recursos não vinculados de impostos 68.144.826,
Receita de Imposto e Trans. -Educação 12.228.003,00
1500100200 | Receita de Imposto e Trans. - Saúde 25.341.811,00
1501000000 | Outros recursos não vinculados 45.000,00
E 1540000000 | Transferências do FUNDEB - Impostos 20.895.000,00
1540107000 | Transferências do FUNDEB - Impostos 70 % | 48.805.000,00
1541000000 | Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 8.285.000,00
1541107000 | Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF | 19.325.000,00
1542000000 | Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT 9.005.000,00
1542107000 | Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT | 21.005.000,00
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1543000000 | Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR | 2.355.000,00
1550000000 | Transferência do Salário-Educação II 3.020.000,00
1551000000 | Transferência de recursos do PDDE 1 1.000,00 |
1552000000 | Transferência de recursos do PNAE | 2.082.000,00
| 1553000000 Transferência de recursos do PNATE 610.000,00
1569000000 | Outras Transferências do FNDE | 240.000,00 |
[1570000000 | Transferência de Convênio-União/Educação | 1.070.000,00 |
[1571000000 | Transferência de Convênio-Estado/Educação | 2.028.000,00
1576000000 | Transf. recursos do Estado -Educação “| 10.000,00
| 1600000000 Transferência SUS-Bloco de manutenção L 42.675.000,00 |
1601000000 | Transferência SUS-Bloco de estruturação 1.750.000,00
1604000000 | Transf. ag. de Saúde e comb. às endemias . 5.913.216,00]
[1605000000 | Transf. complementação piso enfermagem | | 4.000.000,00
| 1621000000 | Transferência SUS - Governo Estadual Bj 1.900.000,00 |
| 1631000000 Transferência de Convênio - União/Saúde L 600.000,00
1632000000 | Transferência de Convênio - Estado/Saúde 600.000,00 |
1660000000 | Transferência de recursos do FNAS | 2.455.000,00
1661000000 |Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social NH 290.000,00
1665000001 | Transf. de Convênio-União-Ass. Social 4 101.000,00
| 1665000002 Transf. de Convênio-Estados-Ass. Social L 6.000,00 |
1669000000 | Outros recursos Assistência Social 5.000,00 |
| 1700000000 | Outros Convênios da União | 5.800.000,00
1701000000 | Outros Convênios do Estado | 19.391.037,21|
| 1705000000 Transf. Estado exploração rec. naturais Lo 5.000,00 |
1706000000 | Transferência especial da União 3.050.000,00 |
1708000000 | Transf. comp. fin. recursos minerais E 26.000,00
1715000000 | Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual 3 461.122,47
1716000000 | Transf. Cultura - LC195/22 - Demais 187.380,05 |
1719000000 | Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 E 527.000,00
1720000000 [Transf. Petróleo e gás - FEP Lei 9478/97 [o 1.500.000,00
1749000000 | Outras vinculações de Transferências L 597.000,00
[1750000000 | CIDE 71.500,00
| 1751000000 Contribuição de iluminação pública "| 6.755.000,00
1752000000 | Recursos vinculados ao trânsito uy 505.000,00 |
1754000000 | Recursos de operações de crédito 1.700.000,00
[1800111101 | RPPS-Previdenciário-Executivo 22.348.000,00 |
1800111102 | RPPS-Previdenciário-Executivo-Comp. Fin | 730.000,00
| 1800112101 RPPS-Previdenciário-Legislativo ml 90.000,00 |
[1802000000 | Recurso vinculado ao RPPS-Taxa de admini |. 942.000,00
1899000000 | Outros recursos vinculados 50.000,00 |
[1899000001 | Recursos Direitos da Criança e do Adoles E 20.000,00 |
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Cascavel - Ceará Nitro!
1899000002 | Recursos destinados ao Meio Ambiente | 375.000,00 |
Total R$ |369.921.895,73|
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10. Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, fica
autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de
capital previstas nesta lei.
Parágrafo único: O Poder Executivo, encaminhará projeto de lei específico para o
Poder Legislativo para realização de operação de crédito no montante da respectiva operação,
bem como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de
realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme
definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2024.
Art. 12. Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos exigidos pela Lei nº 4.320/64
integrantes a seguir:
|- Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função;
Il - Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias;
Ill - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
IV - Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
V - Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social;
VI - Despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos
orçamentários do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da
despesa, de aplicação e fonte de recursos;
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Prefeitura Muni | de Cascavel
"êastavel? Ceará
vIl - Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
vill - Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por ações;
IX - Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por vínculo de recursos;
X - Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e Funções;
XI - Demonstrativo das Fontes de Recursos Utilizados no Orçamento.
xIl - Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais.
Art. 13. O Chefe do Poder Executivo estabelecerá por Decreto O Quadro de
Detalhamento da Despesa - QDD, 30 (trinta dias) após a publicação desta lei, por elemento de
despesa e fonte de recursos das atividades, projetos e operações especiais, podendo incluir e
alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o artigo 5º desta lei.
Art. 14. Ficará definido nesta lei o repasse ao Poder Legislativo Municipal fixados em
suas dotações orçamentárias conforme os termos do artigo 29-A da Constituição Federal com as
alterações da Emenda Constitucional nº 58/2009.
Art. 15. Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano Plurianual, os
programas, ações, projetos e atividades constantes da presente Lei, bem como alterações nos
seus respectivos valores e metas por ocasião das prioridades da administração por conta do
comportamento das receitas arrecadadas e atualização das projeções.
Art. 16. Ficam incluídas e ou alterados automaticamente na Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2024 as alterações ou modificações realizadas quando a aprovação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2024, sendo a mesma contemplada no Projeto de Lei nº 020/2023
desaprovado pela Câmara Municipal neste período legislativo.
Parágrafo único. Esta Lei contemplada as diretrizes orçamentárias instituídas no
Projeto de Lei nº 020/2023, vista o que rege O artigo 57, 52 da Constituição Federal e artigo 47,
83º da Constituição Estadual, considerando a obrigação de aprovação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias
Art. 17. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas
unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com O disposto no art. 8º da Lei
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 18. O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária
Anual para fins de transparência à sociedade civil.
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Cascavel - Ceará
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aos 18(dezoito) dias do mês de
dezembro de 2023.
TiagaTLutiani Oliveira Ribeiro
Prefeito Municipal
PREFEITURA V. iceler n ,
MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro,CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, C.N.P.)
07.589.369/0001-20C.G.F 06.920.253-2, Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551 RAMAL 218
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Projeto de Lei Orçamentária Anual - 2024 (3
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ANEXOS DO
PROJETO DE LEI
Cascavel - CE
2023
Governo Municipal de Cascavel
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 504 - Consolidado Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES
E DAS DESPESAS POR USOS
FONTES | Usos
|
Receitas Correntes 343.282.268,52 , ,
io Gabinete do Prefeito, vit ;
posts, taxas é contribuições de melho 22.637.000,00 | Secretaria de Educação 151,826.003,
Contribuições 12.880.000,00 | Secretaria de Saude, 84. 770.507,
Recejta Patrimonial 6.849.100,00 | Secretaria NA Er Social 7.865.950,
ido de Serviços 57, ! y! Instituto de rr «DOS e 24,110,000,
Transtereêncjas Correntes bi E Canara Municipal de Cascave 5.520.000,
Outras Recentas Correntes 1.998.000,00 | Secretaria da Fazenda , 12.834,00,
À j Secretarja é Planeamento é hági, 4.562.000,
Receitas de Capital 31,601.037,01 | Secretaria de ! rabstrutura 12,387.500,
É de Secretarja de Obras , R Heibol
iperações de Crádito , 1.700.000,00 | Secretarja de Des. Economico e na É) b h,
Transterências de Capital 29.901.037,0 | Sec. Agricy un Pesca € Deles (MM 2.105.000,
; ; Sec. Munjcipa piegurança Publica 5.532.000,
Recentas Correntes - intra 13.770.000,00 | Secretaria de Cultura 3.448.002,52
NA Secretaria É O é da Juventude LI
Contribuições - intra 13.770,000,00 | Secretaria de Meto Ambiente 1.482.050,
Deduções de Receita -18.731.410,00
Deduções do FUNDEB -18.731,410,00
Receitas Correntes - retif. - Fundeb -18.731,410,00
Transferências Correntes - retif, - -18.731,410,00
TOTAL GERAL
369.921.895,73
TOTAL GERAL
369.921.895,73
conside Municipal de Cascavel
ineo 1 da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 6, de 04/02/85)
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E
SEGUNDO
RECELTA
ORÇAMENTO hi ani 204
Aden
en R$ 1,00
DESPESA
S CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESA
"JP2>%UÊWNEEKMMPZBBEZ!PZJDW==..===============================L[—
Receitas Correntes
anstos Rá taxas e contribuições de 22.637.000, |
Contribuições IR )
Recejta Patrimonial 6.849.100,00
Receita de Serviços 57.000,00
Transferencias Correntes 298.861,168,54
Outras Receitas Correntes 1.998.000,00
Receitas Correntes - Intra
E A 13.770.000,00
Deduções de Receita
Deduções do FUNDEB
no Correntes - retif, - Fundeb
Transterências Correntes -18.731,410,00
TOTAL 38.320.858,52
SUPERÁVIT DO URCMENTO CORRENTE 38.339,195,20
Receitas de
iperação de e Credito 1.700.000,00
Transterências de Capital 23.901.037,01
TOTAL 69.940.232,41
REIS
RECEITAS CORRENTES... e tldibd
RECEITAS DE CAPITAL... 31,001,037,01
TOTALEs rante ibas 369.921,895,73
Despesas correntes
Pessoal é encargos soçiais 181.920.271,16
Ea E are db pi 815.000,00
dutrs s despesas corrent Vito
SUPERAVIT DO DNC UMENTO Cone 38.339,195,
TOTAL 338.320,858,52
D Í tal
ET 59.964, 400 11
tod NO
SUPERA URU
TOTAL 69,940.232,41
DESPESAS comento EE 299,981.663,32
td DE eoormiebcid: ER
MRS a 369,901.895,1)
Anexo À,
CÓDIGO
=
ss
=
SS
>
1.1,1,2,50,0,2,00,00.
01,1,1,2,50.0,3.00.00,
1.1,1,2,50.0,4.00,
1,1,1,2,53.0,0,00,00.0
=
Ss
1,1,1,2,53,0.1,00,00,0
001,1.1,2,53,0,2.00,
-
=>
o
1.1,1,2,53,0,3,00,00.00
001,1,1.2.53.0.4.00.00.00
001.1,1,3.00.0,0.00.00.00
001.1,1,3.03,0.0.00,00.00
001.1,1,3.03,1,0,00,00,00
001,1,1,3,03,1,1.00,00,00
duvera Hunicipal de Cascavel
Conso jato , ,
à Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº &, de 04/02/85)
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Adendo III
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
lnpostos, taxas é contribuições de
nelhoria
Inpostos Ns
impostos y ) Patriota
Inposto sobre | propriedade Predial
Territorial Urbana
Inposto sobre ; propriedade Predial
Territorial Urbana - Princ,
Inposto sobre | Propribdade Predial
Territorial Urbana - Hui, ju
Inposto sobre j Propriedade Predial
Termtorial Urbana - Div.at
Inposto sobre a Propriedade Predial
juros uh drdana á nda
Inposto Transnyssão Inter Vivos Bens
Imoveis e Direitos
Inposto Transmissão Inter Vivos Bens
Inoveis e Direitos - Princ,
Inposto Transmissão Inter Vivos Bens
Imoveis e Direntos - Hul. ju
Inposto Transmissão Inter Vivos Bens
Imoveis é Direitos - Div.at
Inposto Transmissão Inter Vivos Bens
Imoveis e Direitos - Midi
justo Renda Prov. de Qualquer
atureza
Inposto sobre a Renda - Retido na
Fonte
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Fonte - Trabalho
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Fonte - Trabalho - Principa
FONTE
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1.213.000,
1.100.000,
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100.000,
3.000,
8.100.000,
8.100.000,
7.500.000,
7.500.000,
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Ss
FONTE
22.637.000,00
Em R$ 1,00
CATEG, ECONÔMICA
343,282.268,52
- continua -
LL CEM a
1,1,1,3,03,4,1,00,
1.1,1,4,00,0,0,00,
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1.1,1,4,51,1,0,00,0
1.1,1,4,51,1,1,00,00,0
01,1,1,4,51,1,2,00,00,0
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1.1,1,4,51,1,3.00.00,0
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1.1,2.1,04,0,1,00,00,00] T
1.1,2.1,50.0.0.00,00.0
01,1,2.1,50.0.1,00,00.0
01.1,2,1,50.0,2,00.00.00
01,1.2,1,50.0.3,00,00.00
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Uost sobre à Renda Retido na Font
Outros Rendimentos
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1500000000
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1500000000
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6.470.000,00
6.470.000,00
6.470.000,00
6.300.000,00
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5.000,0
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350.000,00
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45.000,00
38.000,00
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- continua -
- continua
COL 1.22. 0 ND Rs pa prestação de Serviços 22.000,0
001.1,2,2,01,0.0.00.00. a a E 1500000000 22.000,
01,1,2,2,01,0,1,00, pus fé à Prestação de Serviços - Es tmnnnnhh 20.000,00
mn
1,1,2,2.01,0.2,00,00,00] Taxas pela Prestação de Serviços - 500,
la , uros do Ai ; 1500000000
01,1.2,2.01,0.3.00.00, ana, ê estação e Serviços - Isto 1.000,0
Wi
1,1,2,2.01,0.4.00.00. Prego de so 500,
Multa e Juros da djvida ativa
01,1,3.0.00.0.0. | 0.00 entro ção de pra 10,000,
001,1,3,1.00.0.0.00.00.00] Contribuição de Nelhoria 19.000,00
1,1,3.1.99.0.0.00.00.00| Outras Contribuições ' He porta 1500000000 10.000,0
1,1,3,1,99,0,1,00,00, ta Contribuições de Melhoria - 10,
1.2.0.0.00.0,0.00.00.00] Contribuições 12.880,000,00
RARA IDA di BE 6.160.000
1.2,1,5,00,0,0.00.00,0 pt vid ra is e Sistena de 6.160.000,
0 (
1.2.1.5.01,0.0.00.00.00] Contribuição do Servidor C 6.160.000,
dopiht! À | H) ii o : So chil Ativo | 1800111101 ei I!)
1.2,1,5.01,1.1,00.00.00] Contribuição do Servidor Civil Ativo 5.800.000,
FIA 1800111101
01,2,1,5.01.1.2.00.00, Lt urtda Et AO 7.000
Juros do pr
001.2.1,5.01.2.0.00.00,00| Cont o à dr Ú Civi] Inat 350.000,00
RARA IRAR A cr ng ri oniE! NO
Ne 1800111101
1,2,1,5.01.2.1,10.00, cat ne o do Servidor Civil Inati 350.000,
1,2,1,5.01,3.0.00.00, crio 0 do Servidor Civil - 3.000,
1
001,2.1,5.01,3.1,00,00,0 ctçã do palio civil - 3.000,00
ad Princ 1800111101
01,2,1,5,01,3.1,10,00, uti no demo or Civil - 3.000,0
1,2,4,0,00,0,0.00,00,0 ia, na y Em do Servi 6.720.000,00
1
001,2,4.1.00.0.0.00.00,0 do ] A 0 Custeio do Servi 6.720.000,0
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1.2,4,1,50,0.0,00.00 ua eo do Serviço de sm 6.720,000,0
01,2,4,1,50,0.1,00.00. ção ti do Sertiça de 6.720.000,00
1.3.0,0.00.0.0.00.00.00| Receita Patrino 6.849,100,00
DERA A, RO Ho ração do Moto Imobiliário 619,000,0
01,3,1,1,00,0.0.00.00, dotação do Patrimônio Imobiliário 619.000,00
01,3.1.1.01.0,0,00.00.00 Mp Arren atas, Foros, 117.000,00
ênjoS, Tam E eaação
RR E o vamo
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DRRRRIRRNLA A à dO
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01,3.1,1,01,1,2,00,00,00] Aluguéis e prruiato - Wulta é 3.000,
1.1.2.05.00 Ia f é uros do principa PRA 3.)
13.11, DO, u DOO,
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ORAR IRRR O Auguéis - Divida ativa 20.000,00
001,3,1.1.01,1.4,00.00.00] à ed Arren rd multa é 2.000,0
is, qa ii ta 1500000000
1.3,1,1,01,1,4,05,00, Ms hulta e Juros da divida 2.000,00
001.3,1,1.01,2.0.00,00.00] Foros, Laudênios e Tarifas de Ocupaç| 1500000000 2.000,
001,3,1,1.01,2,1.00.00.00 dra ê ita Dcupas É /
incipa
01,3.1,1,02,0.0.00.00.00| Conce são puissdo Autorização do 502.000,00
Dir, de Uso de ben 1500000000
1,3.1,1,02,0,1,00,00, puteisd, a Autorização do 470,000,0
PrInC, 1500000000
1,3.1,1,02,0.2,00,00. ro, mo O PR 10,000,
01,3.1.1.02.0.3.00.00.0 iso, ado ti ção do 20.000
Dir, de Uso 1500000000
001,3,1.1.02.0.4,00.00.0 pd ds
13/40: E , h. ; Val ores Moo iários Hi ul
01.3.2.1,00.0.0.00.00.00] Juros e oii Monetária 5.978.100,
001,3,2,1.01,0.0,00,00.00] Remuneração de Depósitos Bancários o 2.b08.1
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01.7,1,1,51.2,1,00.00,00
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Delegação Serviços Pub. Concessão,
Permissão, Auto, ou Licença
Demais Delegações de Serviços PUbIIC
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Cessão : Direitos
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Cessão Direito Operacionalização de
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Serviços Admnistrativos e Conerciai
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Serviços Administrativos é Conerciai
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Serviços Adin strativos é Conerciai
Gerais - Principã
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lo na hecenta a União.
qutantarto O Fundo de Participação
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Cota-Parte do FPM - Cota Mensal
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Cota-Parte do FPM - Cota extraodinár
Cota-Parte do FPM - Cota extraodinár
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Cota-Parte do Tagasto Propriedade
Territorial Rura
Cota-Parte do Taposto propriedade
Territorial Rural - Princ,
1800111101
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196.936.718,52
71,555.000,
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65.000,000,00
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57.000,00
298.861,168,52
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conti nyação
1.7,1,2.00.0,0.00.00,00] Transf. da Crane ão Financ, 1.526.000,
pn é aturais
1,7,1,2,51,0,0,00,00,00] Cota-Parte, Compensação Financeira 18.000,0
Recursos Minerais CFEM 170RO00000
01,7,1,2,51,0.1,00.00,00| Cota-Parte Raça Financeira 18.000,00
DR ro PrInC.
1,7,1,2,52.0.0,00.00.00 Eh o à ndo Pica 1.508.000,
fr oi etro
1,7,1,2,52,1,0.00.00, 4.000,0
card, e 1708000000
1,7,1,2,52.1,1,00,00. 4.000,
ie: Cne .Produç. Petro-Lei
1,7,1.2,52,3.0.00,00,00] Cota- hi a ii Participação 4.000,
E -Lei Nº 9,478/97 1708000000
01,7,1,2,52,3.1,00.00,00] Cota-Parte a | es Participação 4.000
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1,7,1,2,52.4,0.00,00. aásrarta do, do Fundo Especial do 1.500.000
Dt róle 1720000000
1,7,1,2,52,4.1,00.00.00] Cota-Parte Fundo o do 1.500.000,00
petróleo, - FEP - Principa
01,7,1,3.00.0.0.00,00, ais artrcias d ii RECUTSOS do Sisten 52,088.216
002.7,1,3.50.0.0,00.00,00 Ts de Recursos do SUS 52.088.216,0
a! ne à danutênção
01,7,1,3,50,1.0,00.00,00] Transterençia de Recursos do SUS - 21,259,456,0
Atenção Primária im | ii
1,7,1,3.50.1.1,00,00.00] Transferênçia de legaráns do SUS - 21.159,456,00
o gd
1.1,1,3.50,2.0.00.00.00] Transferência a Re asd do SUS 24.500,000,0
fiação Espe eia izada 160000000
1,7,1.3.50.2.1.00.00.00] Transferência grs do Sus - 24,500,000,00
AR RC aa Pres
01,7,1,3,50,3.0.00.00. in erência de ni Sus 2,103.760,0
Vigilância en Saúde di
01,7,1,3.50,3.1,00,00, an artucia E pia do Sus - 2.103.760,0
01,7,1,3.50,4.0.00.00. Trlastardiçãa Recursos do 24.000,00
Sis dás ataca Fargicêntica 160000000
001,7,1,3,50,4.1.00,00,00 qui a A ea 24.000,00
ar rin
000.7.1,3.50.5.0.00.0.0 Ini de Recrsos do SUS AML. 00,0
ah El
001,7,1,3,50.5.1.00.00,00 RR du 4.001.000,00
o incipa
001,7.1,3.50.9.0.00.00.00 tt nr ga Jonnnnth 200.000,00
à Fundo
001,7.1.3,50,9.1.00.00.00 Transt 5 E pi di Ea | 200.000,00
Financiados Fundo à FUndo - Princ.
- continua -
01,1,1,6,5
1.7,1,4,99,0,0,00.
01,7,1,4.99,0.1.00.00.
1.7,1,5,00,
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Transferências do il ar10-E agi
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FNDE - Prinçipa
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59,950.
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30.000.
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- continua -
- contin
1,7,1,1,00.0.0.00, HagÊo seis de Cons da união 1,192.000,0
mol Se RAS ades
1,7,1,7,50,0,0,00, Transferencias de Convênios da União 100.000,00
pata a, 1631000000
1,7,1,7.50,0.1.00,00,00 o e 100,000,0
para Qu e Rr
1,1,1,7,51,0.0.00.00. raps chegas de Conmásios da fio 962.000,00
E: uçação 1570000000
01,7,1,7.51,0,1,00,00 RO ANA 962.000,
Prog Nação rt
001,7,1,7,52,0.0,00.00,0 it o HesMMnnL 100.000,
1,7,1,7,52.0,1,00,00, alo Cod io à 100.000,
Prog Assist, Socia
074,00. ps Tag de Eres da ão 30.000,
e Suas ades 1700000000
01,7,1,7.99,0,1,00.00, drtras Tita de Comnos da Muião 30.000,
E Slas Entidades Princ
1,7,1,9,00.0.0,00,00. Ratos TAN e Recursos da União é 2.119.502,52
e suas Entjdades
trhtitd: 00.00.00] Trans o Especja df Unjão 1706000000 1.150.000,
1,1,1,9,57.0.1.00.00. cia erência Especial da União - 1.150.000,00
r
01,7,1,9.60.0.0.00.00, Trash tia Nacional Aldir Blan 526.000,0
o 0.8 (U 1719000000
001,7,1,9.60.0.1,00.00,0 no ui tttia Rai cia] Aldir Blan 526.000,00
onento
01,7,1,9.99,0.0.00,00, Qutras Transf de caras “da União é 1,043,502,52
e suas Entidades
1,1,1,9.99,0,1,00,00.0 ARES TA og 1.043.502,52
es
001,7.1,9.99,0,1,20,00,00 Css Om merosá Prê-Sal - Principal dn 50.000,00
1749000000
001.7,1.9.99.0,1.90,00.0 ia Dinda da União - 993.502,52
001,7,2,0.00,0.0.00.00. Tais ds Etta 32.101,450,00
Distrito Federal e suas Mtidade sm
001.7.2.1.00.0.0.00.00.0 aa à by Receita dos Esta 28.673,450,00
istrito Federal
001,7.2,1,50.0.0.00.00.00| Cota-Parte do ICHS o 21,750.000,00
1500100100
O
1,7,2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICHS - Principal mini 21.750,00
1,1,1,50,0,1.00.00, - - Prin «150.000,
RABIN Dina O a i 1500000000 RD
1500100100
io
ED
001.7.2,1,51.0.1.00,00.00] Cota-Parte do IPVA - Principal 6.770.000,00
- continua -
ontinuaçã
004.7.2,1.81,0.0.00.00.0 delta do DM - Hunicípios am 82.05
im
ni
A 154010700
1.7.2.1,52.0,1,00,00. ir e do IPI - Municipios - 82,05
75000000 71.400,0
De E ping | Tia
01,7.2,2,00.0,0,00.00. sf, donppnsaçãos Financeiras 5.000,00
oração E Mecarãos Maturats ,
1.7.2.2.52.0.0.00.00.0 pat Royalties-Conpensação Fin 5.000,
ol heroes 170500000
1.7.2,1,52.0.1,00.00.00 Re ta las cansa Fin )
e 1.800,000,0
1,7.2,3.50,0.0.00.00. astecas det do sita 1.800.000,
1.7,2,3.50.0.1.00,00. ts ed ssa 1.800.000,
01.7,2,4.00.0.0.00.00. td a dos Estados é DF 1.963.000,0
01,7,2,4.50,0.0.00,00. ato E Colvánios dos Estados e D EO 100.000,0
1,7.2.4,50,0,1,00.00,00 A de apa dos Estados é D 100.000,
001.7,2,4.51.0,0.00.00.00 fa dc dos Estados é DF 157100000 1.818.000,00
001,7,2,4,51,0.1.00.00.00 Tab es ds ts e DF 1.818.000,00
001,7,2,4.99.0.0.00.00.00 ts raca w convênios d 45.000,00
0
001.7.2,4.99.0.1.00.00.00 datas, gens de Convênios d Mesa 45.000,00
1,7,2.4,99,0.1.30,00.00 Transt É Convênio petad Prog. 5.000,00
Assistência pa principal 1701000000
e DS O ii 40.000,00
01,7.2.9.00,0.0,00.00.00 Ra TA ss dos Estados é 260.000,00
001,7.2,9.51,0,0,00,00,00 rasa de pstado destinada à ALON 250.000,00
1,7,2,9.51.0.1,00.00.00 qria dead destinada à 250.000,00
01,7,2,9,52.0,0,00.00,00 Inri de Rec à Prigrasas de INN 10.000,00
01,7,2,9.52.0.1.00.00.00 seca dee a rg e 10.000,00
Educação - Principa
- continua -
- Ita ção
01,7,4.0.00 Trsfeências de Instituições 73.000,00
riva
1,1,4,1.00,0.0,00.00. Jransterências de Instituições 73.000,
W
1,7,4,1,99,0,0,00,00. Dupras ransferências de Instituiçõe 73.000,
1
1.7,4,1,99,0.1,00.00.00) Outras Transferências de Instituiçõe 73,000,0
ms na O jogo
1.,7,4,1,99.0.1.30,00.00] Transterências de Instituições, 5.000
Privadas - Assist, Social - Princ, TM
1,7,4,1,99.0,1.90,00, ira ferncias de Tastituiçãos 68.000,0
Privadas, - Qutras - Principal, .
1.7,5.0.00.0.0.00.00. Ti 5 a e Outras Instituiçõe 69.150,000,00
uh
01.7.5.1,00.0.0.00.00.00 TransE Reçur do Fundo de Wan Desenv. E8.150.00,
da E Ed
1.7,5.1,50,0.0,00,00.00) Transferência de Recursos do FUNDEB o 69.150,00,
1,7,5.1,50.0.1.00,00,00 rins ferôncia de Recursos do FUNDEB 69.150.000,
01,9.0.0.00.0.0.00.00. o ita Correntes ; 1.998.000,00
01,9,1,0,00.0.0.00,00, n ea mnstrativas, Contratuais 671,000,0
1,9,1,1,00.0.0.00,00. x E isto, contratuais 671.000
u
001.9.1.1.01.0.0,00.00.00) Multas Previstas em Legislaçã 670.000,00
e o
001.9,1,1.01.0.1.00.00.00] Multas Previstas em Legislação 650.000,00
Especifica = Principal E
001.9.1.1,01,0.2.00.00.00) Nultas Previstas em Legislação 20.000,00
AEE ca junta é Jur. DA
001,9.1.1.07,0.0.00.00.00] Nultas Aplicadas pelos Tribunais de 1,000,
Contas NE 1500000000
01.9.1,1,07,0.1.00.00.00) Multas Aplicadas pelos Tribunais de 1,000,0
Contas - Principal,
01,9.2.0.00.0.0.00.00.00] Indenizações, Restituições e 575.000,0
Ressarciáêntos
RERD did: b Indenizações Wi 0,0
NERO o). : 0.00] Outras ço ni) 1500000000 100.000,00
Ú; dao «0.1.00.00,00] Outras Indenizações - Principal 100.00
1.9.0,2.00.0,0,00,00.00] Restituições 45.00),
1.,9.2,0,99.0.0.00.00.00] Outras Restituições a 45.000,
01.9.2.2.99,0.1.00.00.00] Outras Restituições - Principal 475.000,0
001,3,9.0.00.0. dl 0.00] Demais Receitas Correntes no Ni)
Iii ml: 0), | Outras Recentas Correntes IL. j
1,9.9,9.03,0.0,00,00.00] Conpensações Financeiras entre O 130.000,00
Regime Previdência ,
001,9.9.9.03.0.1.00.00.00] Conpensações Financeiras entre O 730.000,0
Regine Previdência -,Princ, 1800111102
01,9.9.9.03,0.1.10,00,00 Chipensações Eltapceiras entre 0 RGP 730.000,0
e RPPS - Principa
- continua -
02,4.1,2,50.9.1.00,00,0
Progranas de E Faça PrInc.
RA ! «0.0.00,00,00] Trans arbncias é Recursos do FNAS
14,13, vt) Wi Transferências de Recursos qo FNAS
02,4.1.3,50.0.1.00.00.00] Transferências de Recursos do FNAS -
02,4,1,4.00.0.0.00,00,00 id Convênios da União
02,4,1,4,50.0.0.00.00,00 tua reis Se Convênios da União
02,4,1,4.50.0,1.00.00.00 Mesishantcias de na da União
para 0 SUS - Prinçi
- gontingação -
1.9,9,9,99,0,0,00.00,00] Outras Receitas
1,9.9,9,99,2,0,00.00.00| Outras ba Não Arrecadada é Não
Projetada RFB- Fritas
01,9,9.9,99,2,1,00 Outras a Não Arrecadada é Não
Projetada RFB- tis Princ,
1,9,9,9,99,2,2.00.00.00| Outras Rc hão Arreca au à)
Projetada RFB- ti dd 4
RANh DO, bi Receitas de Cap]
2.1.0.0.00.0.0.00.00. Operações de Cre dito
2.1.1.0,00.0.0.00.00.00] Operações de Credito - rca Inter
2.1,1,9,00,0,0,00,00,00 a Operações de Crédito - Hercad
2.1,1,9,99,0,0,00 tas Operações de Crédito - Mercad
2,1,1,9,99,0.1,00.00,00| Outras Operações Ei crédito - Nercad
Interno - Principa
dO: 0.0,00.00.00) Transferências na Capital
2.4,1,0,00,0,0,00,00, a prt à União é de suas
nt
002.4.1,1.00,0,0.00.00, pt a de Macursos do Sisten
02.4,1,1,51.0.0.00.00,00] Trans era das k A do
SUS-BJoco en Pia,
2.4.1.1,51,1.0,00.00.00] Transterências de Recursos do
SUS- Menção dh
002.4.1.1,51,1,1,00,00.00] Transterências de Recursos do
SUS Nenção, rigária — ing
02.4,1,1,51,2.0,00.00.00] Transterências » Mogureos do
SUS- Htenção Et iZada
02.4.1.1,51.2,1,00.00,00] Transterências de Recursos do
SUS-Atenção Especia ni Princ,
2,4,1,1,99,0,0,00.00. na Vie: eo o Sistema Uni
02,4,1,1,99,0,1,00,00. AP Sistema Úni
02,4,1.2.00.0.0.00.00,00] Transferências de Recursos do FNDE
002.4,1,2.50,0,0,0 o) Trans BPÉNCIAS Í ReCUPSOS Desta
à Progranas de jlçação
002.4.1.2,50.9.0.00.00.00) Outras High erências destinadas a
Progranas de Educação
Outras tt 4 destinadas à
Princip
de su
1500000000
1500000000
1754000000
1601000000
1601000000
1601000000
1569000000
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1631000000
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22.000,00
20.000,00
2.000,00
1.700.000,0
1.700.000,
1.700.000,
1.700,00,
9,830.000,0
1.450.000,
1.350.000,
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6.330.000,00
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29,901.037,21
31,601,037,01
- continua -
- continuação -
Oi
2,4,1,4,51.0.0, Tran agi de Convênio da União 100.000,
dt ala à Hear 1570000000
02,4.1,4,51,0,1,00,00, Transterência de Cpmvênio da União 100.000,
destinada à pduçaçã - Princ.
002,4,1,4,99,0,0,00.00.00 Ie Transferências de Convênios d TO 5.730.000,
2,4,1,4,99,0.1.00.00. ro anfecánas de Convênios d 5.730.000,00
2,4.1,9,00,0.0,00.00. ni ci E Recursos da 1.900.000
nião e de suas En
002.4.1.9.51,0.0.00.00.0 Tr el á jo || pm
2.4.1,9.51.0,1,00.00.00 Jradeterdicia Esjecia à Umão - 1,900,000,
2.4.1,0.00.0.0.00.00. Ts ea Distrito 20.071,037,01
02,4.2,2.00.0.0,00.00.00| Tran Merincias & Convênios os 19.871.037,21
Estados É DE é E jus entidades
002,4,2.2.50.0,0,00.00,0 an erências de Convênios dos ENO 500.000,00
2,4,2.2,50.0,1,00.00, Ea e a e Camndados dos 500.000,00
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2.4.2.2,51,0,0,00,00.00] Transterencia Convênio Estado dest 200.000,00
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02,4.2.2,51,0.1.00.00.00] Trans ari Convênio Estado dest 200.000,00
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002,4.0,2.54.0,0,00.00. di erê a RR Estado dest MO 14,287,082,37
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042.2.54,1,040.0] seria Como cão dest 14,287.082,37
002.4.2.2,99,0.0.00,00. ts rt de Convênios d Min 4.883.954,84
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002.4,2.9.00.0.0.00.00.00 tr Teia de Recursos do 200.000,00
02,4,2,9.99,0,0,00.00.00 ma Transferências de Recursos do 200.000,00
02,4,2,9.99,0,1,00,00, ts rnfrnis de Recursos do att 200.000,00
02,4,0,9,99.0,1,90,00. trio Tpansferências dos Estados - 200.000,00
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007.2,1,5.00.0.0.00.00, po uNção mr RPPS é Sistema de 13.770,000,00
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007.2.1.5.02.0.0.00.00.00) Contr ço ão Patrona]-Servidor C 11.140,000,00
RR IRNR IN cn a a gerido El AR RR
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007.2.1,5.02.1,1.00,00,00] Contribuição ad -Servidor Civil 11.090,000,00
Ativo - Principa
- continua -
- conti 1800111101
007.2,1,5,02.1.0. io Contribui patronal- Servidor Civil 50.000,
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Ativo-Parce lament 1800111101
007,2,1,5.51,1,1,00.00.00] Contri ça Patronal emita Civil 2.620.000,00
Ativo- patos amentos - Prinç, 1800111101
007.2,1,5,51,1,2,00.00.00) Contri ça Patronal- So Civil 10.000,00
100.0.0.0.00.0.0.00.00 ços É Deca ALA
050.. NA MM. Deduções do FUNDER -18.731.410,00 pede
a Vl: . bd: Receitas Correntes -18.731.410,
LI, 0.00, | psi Dio -18,731,410,0
951,7.1.0.00.0.0.00.00. mam na à União é de suas -13,011,000,
951,7,1,1,00,0,0.00.00.00] Trans brbnçias seartas de -13,011,000,
Participação na dice à Unjão
951,7,1,1,51,0,0,00,00,00 PLA do Pando de participação -13,000,000,0
951,7,1,1,51,1,0,00.00,00| Cota-Parte 7 FPM - Cota Mensal im -13.000.000,00
951.7.1,1,51.1,1.00,00, eitardarta do FPM - Cota Mensal - =13.000,000,
951.7.1.1.52.0.0.00.00.00] Cota- parto do dagasta propriedade =11,000,00
Territorial Rura a
951,7,1,1,52.0,1.00.00.00| Cota-Parte do Taposto propriedade -11.000,0
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951,7.2.0.00.0.0.00.00.00] Trans acta hs Estados é N -5,720.410,0
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951,7.2.1.00.0.0.00,00.0 bia dee os Estados =5.720.410,0
1
951.7.2,1,50.0,0.00.00.00| Cota-Parte do ICUS a =4,350.000,0
RAR RR Cota-Parte do ICHS - Principal ERA 0
951,7,0,1,51.0.0.00.00.00] Cota-Parte do IPVA um =1.354.000,0
1.7,2,1,51.0,1,00.00.00] Cota-Parte do LPVA - Prinçipal =1,354.000,0
O RARRIRA RIR Cota-Parte ho TPI - “hunlcípios tm -16,410,00
951,7,0,1.52.0.1,00,00,0 Citi Parto do TPI - Municipios - -16.410,0
Principa
“SW B!P?"
TOTAL DA RECEITA | 369.921,895,73
Governo Munic cipal de Cascavel
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024 - Consolidado
DEMONSTRATIVO DA LE GISLAÇÃO DA RECEITA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
DO | Receitas Correntes
pa taxas e contribuições de melhoria
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Inposto Transmssão Inter Vivos Bens InoveIs é DIPEItos -
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1,1,1.2,53,0.3.00.00.00 | Imposto Transuissão Inter Vivos Bens Imóveis e ro
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1.1,1,2,53.0,4,00.00.0 di a rd
1,1.1,3.00.0.0.00.00.00 | Imposto Renda Prov. de Qualquer Natureza
BORN :.00.0 1 Taposto sobre a Renda dei o na Fonte
RRRN IRAN «0,00 | Imposto sobre a Renda - Retjdo na Fonte - ue.
1,1,1,3,03.1,1,00.00.00 | Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Tra
Principal | Decreto no 3,000, de 26 de narço de 1999
DR RM RN dans supra à Danda Uotldo 14 Faia iatrdo DIAS
1,1,1,3.03.4,1.00.00.0 a a aid
' inc. | Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999
LAMA | pesto sea rã + Cirenção de rg E
1.1,1,4,51.0.0.00.00.00 | Impostos sobre Serviços na
1.1,1,4,51.1.0,00.00.0 ato sbre sr de que ptr 1
1,1,1,4,51,1,1,00.00,00 E di
1,1,1,4,51,1,2,00,00.0 Taposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQU =.
1,1,1.4.51,1,3,00,00.00 ato sobre Sia de qualquer trt 5:
1,1,1,4,51,1,4,00,00.0 Ri
1.1,2.0.00.0.0.00.004 di
RRRRINAD DO ir elo Exerçicio do Poder de Policia
RONAN Taxas é Inspeção. Contrate é Fiscal tação ; po
112.101. AL Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal qualquer lei especifica que estabeleça 0
1.1,2,1,01,0,2,00.00.0 Taxas de Inspeção. Controle é Fiscalização - eat
prin qualquer el especúrica qua tscabelaga 1
continua -
- continuação -
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
Taxas te Inspeção, contrate e Fiscalização - Divida ativa
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização =,
Co Wl,jur diveativa
Taxa de contraje e Fiscalização Ambjenta)
Taxa de Controle e Fiscalização Anbienta] - Principal
Taxa de Fiscal1zação de valicê Sanitária
Taxa de Fiscalização de Vigi ancia Sanitaria -
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitaria -
Da os EPE PRE ur prin
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - nivida )
Taxa de Fiscalização de Vigilância sanitário MT
: hul,jur, div ativa
Taxas peja Prestação Serviços
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Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços -
Taxas pela Prestação de Serviços -
Taxas pejê prestação de Serviços - Deita ativa
axas pela Prestação de Serviços - Multa é Juros da
lodo , divida ativa
Contribuição He purjá
Principa
hulta : ne dq.
principal
=
-
Contr ndo. e Helhoria )
utras Contribuições de He poria
Outras Contribuições de Helhoria
Contrjbuiço o
Contribuições Sociais : e ,
Contrjbuição f Rep E de Proteção Social
V
- Principal
>
=
o
4
Contribuição do Servidor CiW]]
Contribuição do Servidor Civil Ativo
Contribuição do Servidor Cjvi] Atjvo -
Contribuição do Servidor Civil Ativo -
contribuição do Servidor Cjvj] Inativo
Contribuição do Servidor Civ]] Inativo - Principal
Contribuição do Servidor CIvj] Inativo - Principal
Principa
multa : li do
princ
DR a
Contribuição do Servidor Civil - Pensjonistas
Contribuição do Servidor Cav7] - Pensjonistas - Principa
Contrjbunção do Servidor by - PepsTogist S - Principã
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação.
ch
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação ..
Contribuição Custejo do Serviço de Iluninação Pública
corto Custeio h emo k I UmiRa dão m lá
inc.
LEGISLAÇÃO
qualquer lei especifica que estabeleça 0
Qualquer lei especifica que estabeleça 0
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a
q eçã o
qualquer lei especifica que estabeleça 0
q eçã o
q
alquer lei especifica que estabe
alquer lei específica que estabe
=
alquer lei especifica que estabe
=
eçã O
Art. 69 da Lei nº 4,375, de 17 de agosto
Art. 69 da Lej nº 4,375, de 17 k agosto
Art, 69 da Lei nº 4,375, de 17 de agosto
Art. 69 da Lei nº 4,375, de 17 de agosto
CF/88, art. 40: Lei nº 10.887, de 18 de
CF/88, art. 40; Lei nº 10.887, de 18 de
cF/88, art. 40;
- continua -
PARRA [nan naga a
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
f«<ÉÉRÉÉÉSQUQ=QB8PUPRPRPUQUQUPEÉEÉERERESRE HÊ É RR RRÁÁÉRXRDTZDP?P?P?PZDÊDFl”l”'
1.3.0,0.00.0.0.00.00,00 | Receita Patrimonia
14]: 00,0.0.00.00. 0 00 Patrinônio Imobiliario, do Estado
1.3,1,1,01,0,0,00.00,00 AMiguetE Arrendanantos FOrOS, Laudéntos, Tartiag de )
upação
1.3.1.1.01.1,0.00,00.00 | AJuguéjs e arrendamentos di
13, 1.01,1,1.00.00.00 | Alugues e Arren ri - Principal
1.3.1.1,01.1,1.05.00.00 | Ajuguejs - Principa ; Ne
1,3.1,1,01,1,2.00,00,00 dj udusis e Arrendamentos - Multa e juros do principal
ORA RR À ) E La
13d, 1: RR) O, | Aluqueys e Atrendantnts - Divida ativa
1.3.1,1.01.1.3,05.00,00 | Ajuquejs - Din à ativa , q day
1.3.1.1,01,1,4.00.00.0 A uúucts e Angendanentos + Multa é juros da divida ativa
1,3.1,1,01,1,4,05.00. AMAS o ALI e Juros da divida ativa
1,3.1,1,01.2.0.00.00.00 | Forôs, Landfajos e Tarjias de Ocupação , o
pib 1.2.1.00.00.00 | Foros, Laudeênios e Tarifas de Ocup pi Principa Esta natureza é agregadora. Verificar os
l, Pl j «).00.00,00 | Concessão, Permissão, Autorização do Dir, e Uso de bens
1,3.1,1,02,0.1,00.00.00 | Concessão, Permissão, Autorização do Dir. de Uso de bens A ,
. Rir o : - tp. Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro d
1,3,1,1.02.0.2,00.0 Concessão, Permissão, Autorização do Dir, de Uso de bens , !
À gi fera : A tby Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro d
1.3,1,1,02,0,3,00,00,0 Concessão, Pervissão, Autorização do Dir. de Uso de her ; j
Ú ai Ni - Divaat | Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro d
1,3.1.1,02.0,4,00.00,00 | concessão, Permissão, Autorização do Dir. de Uso de tens ' :
it - W).0,a | Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro d
1.3.2,0.00.0,0.00.00,00 | Valores Mobiliários
bri 0.00,00,00 | Juros e Correções Monetárias |.
1.3.0.1.01,0.0.00.00.00 | Remuneração dê Depositos Bancários tm
1.3.0.1.01, «0,00 | Remuneração de Depositos Bancários - Principal Art, 164, $ 3º da Constituição Federal;
13.0.1,04, «NU.00 | Remuneração dos Recursos do RPPS ;
Pri ú, RIR Regunérgião os Esarats O RPPS - Prinçipal Lei nº 9,717, de 27 de novenbro de 1998,
1.3.3.0,00,0,0,00.00.00 | Delegação Serviços Pub. Concessão, Permissão, Auto. ou
1.3.3.9.00,0,0.00.00.00 | Demais Delegações de Serviços Públicos
BRR .0.00.00.00 | Outras ari e Sebos » tos a
didi «00.00.00 | Outras Delegações de Serviços Publicos - Principal Registra receitas decorrentes da delegaç
1,3.0.0.00.0,0.00.00.00 | Cessão de Direitos
CORN +D0,00 | Cessão de Djrejtos Ra
1:3.6.1.01.0.0.00.00.00 Cessão do Dirento de Operaçionalização de Paganentos
ORA ANN Cessão Djrejto Operacjonaljzação de Pont-Pod EXE & Leg
1.3,6.1,01.1,1,00.00.00 | Cessão Direito Operacionalização de PQnt-Pod Exe é Leg - FE
R : Princ. | Constituição Federal de 1988, art. 37, X
BRR NAN Mecejta de sarigos CÊ ,
MRRN Serviços Admnjstrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 | Serviços Admnystrativos e Comerciais Gerais
DRA MANN Serviços Aqmnjstrativos e Comerciais Gerajs
1.6.1.1,01,0,1,00.00.00 | Serviços Administrativos é Comerciais Gerais - Principa
- continua -
- continuação -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
"“TURMSÍ“MREZELZLZÃÇZFES.PPBPB”PlBPP!
0,0.00.00.00 | Outros Serviços
; Outros Serviços
Outros Serviços irao
a Serviços - Principal constituição Federal, art, 173;
]
)
)
0. 00,00,0 JransferiAchS forrantes
0.00.00,0 qransjerátcias da doido e de suas Entidades
+ D0,00,0 lg
00 | Cota-Parte do Fundo EA gia ação dos Municipios -
00 | Cota-Parte do FPM - ensa
0) | Cota-Parte do FPM - a na Principal
0) | Cota-Parte do FPA - Cr extrabiniria
0) | Cota-Parte do FPM - Cota extraodinaria, - Pri cipal
A), ir da Ato Prrede rra
«DD | Cota-Parte do Inposto Propriedade Territorial Rura
Princ
Ru e ça
ur
0.00.00.00 | Cota-Parte Compensação Financeira Recursos Minerajs CFEM
1.00,00.00 ne À
r
52.0,0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela produção de
32.1,0,00,00.0 Goticharto hoj lt jes-Conana. rodig etro-Le 7,38
RIR e Pe À
4
4
3.0.00.00.00 | Cota-Parte Royalties Participação Esp.-Lej Nº
3.1.00,00. | Cota-Parte Mas participado E 8] Nº )
4,0.00.00,00 | Cota-Parte do Fundo Especja o Petróleo - FEP
4.1,00,00.00 | Cota-Parte do Fundo Especial do Petroleo - FEP “mi in]
) ncipa
transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde »
Transferência de Recursos do SUS -Bloco de Manutenção
Transferencia de Recursos do SUS - Atenção Prinarjá
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Prinâria -
Pr
Transferência de tecursos 6 «Aço Ee
sá
Transferência od
nc,
Tim
a
nl
' a
Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Sau
nc.
Transferência Recursos do SUS-Assjstência cito
Transferência Recursos do SUS-Assistência Farmacêutica -
Transferência de Recursos | SUS - Gestão y Sus
Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS -
ss SS SS ss ss
SS SS SS Ss
Principal k
h - continua -
- continuação -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
1.1,3,50,9,0, h DO Tra SUS-Outros Programas Elaine Eau ã Fuga
50,9,1,00,00,00 | Trans SIS INERNS RASPAR PRAMABRAHOS FARO à FAMA À
mnc.
+00.0.0.00.00.00 | Transferências de Recursos do FNDE
SU, ) | E utiduio : pers do a ;
bb DO | Transferências do Salário-Educaçã ig
51.0.0,00,00, Tens Dei do PÉ eita
51,0,1,00,00,00 | Transterências Diretas do FNDE referentes PDDE » incinl
MESA rincipa
! E) «00,00,0 Transfarâacis Diretas j FNDE referentes PHAE E
54.0,1,00,00,00 | Transferências Diretas do FNDE referentes PNAE tim in
ANA, incipa
33.0.0.00,00,0 Trans ferias Diretas do FNDE referentes PNATE j
53,0,1,00,00,00 | Transferencias Diretas do FADE referentes PHATE erincinal
mncipa
ii ; ) «00,00 | Outras Transferincias e Recursos do FADE. h
ARA N ARtraR RA PAPGACAAS DR AALAPARA DAME + Pele]
0,0.0.00.00.00 a tda im a A
50,0,0, 0 : Trat k Rec k Con Jenentação di Unjão ao Pude
50.0.1,00.00, TRASE AA GompNHaBRSADO HALO, FaaREA HAM =
rinc,
51.0.0.00.00.00 | Transf de Rec de Conplenentação da Unjão ao Fundep-VAAF
BRR MD rd ed cleo
Tinc.
52.0.0.00.00.00 Tras k Rec k comp aeatação da Unjão ao go
54.0.1,00.00.00 | Transt de Rec de Complementação da União ao Funde po -
Pá rinc.
«8.00,0,0,00,00,00 | Transferências de Recursos do FNAS
5). «DU,0O | Transterencias de Recursos do FNAS
30.0.1.00.00.00 | Transferencias de Recursos A - Principal
50,0.1. À DO teta Social Básica - Principa
Ted ) Gestão do SUAS - Principal j
1.0.50,0,1,30,0 Proteção Social Especial de Média Complexidade - cin
o Princi
30,80. | Get do rg ola Fla e do Castro nico =
inci
a; EN RR «DO | Prograna Primeira Infância no SUAS - Pelgcipl y
ah 1 +0,1,90,00,00 | Outras Transterências do - Pncira
Ed bt «D0,00.00 | Transferências de Convênios da Unjão e de Suas Entidades
) IT: | Transferências de Convênios da Unjão para SUS,
ERRAR Transferências de Conventos da Unjão para SUS - Principal
1,7.51.0.0.00.00.00 Ras O GMR A MA UA GncAÇÃO
+b1031,0,1,00,00,00 | Transferências po nd dedo Ac
j rinç.
+1.7.52,0.0.00.00.0 Tres Condo da vga est a rg Asi oc
: EDU ) qtde Convênios R Uno Dest. à Pro ASSISE: Soclá
- Princ, :
- continua -
- continuação -
E CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
«).00,00,00 | Outras Transf de Convênios da União é de Suas Entidades
«1. 00,00,00 | Outras au k Convênios h Imão E k Suas aro -
n “ Princ.
+0,00,00, tras Transf de Reçu e da União e de suas Entidades
Õ. 0 | Transterência e aunão
DO | Transferênçia Especial da Upião - Principal
| T fia Rol |
ranst. Po air Blanc
Transf, Politica Nacional Aldir Blanc
Princ,
D: «DO | Outras a k Recursos di ij é de suas Ent tes
«N0.0O | Outras Trans e Jecuros à União e de suas Entidades
20.00.00 | Cessão El Pre-Sal - Principal.
30.00.00 Dutra Trans aroaciE bi de - Prinçipal
00.00 | Transferências dos Estados é do Distrito Federal e suas
ds , po hi ques
0.00.00,00 | Participação na Receita dos Estados e Distrito Federa
( Cota-Parte do CNS
DD | Cota-Parte do ICHS
) Cota-Parte do IPVA
|]
|)
)
)
ta
é Fomento à Cult
e Fomento à Cult -
]
tar
à
à
Stoloisio Dornno loio
Cs CUrSrspipSS Sos. BDSESISS ES
ilobela - Principal
«DO | Cota-Parte do IPVA - Prinçipal
«DO | Cota-Parte do IPI - Municipros
DD | Cota-Parte do IPI - Mumcipios - Principal
A Cota-Parte da CIDE his
«00,00 Eta párte à CIDE - Principal À
0.00.00 | Transf. Conpensações Financeiras Exploração de Recursos,
is
+0.00.00.00 | Cota-parte Royalties Compensação Fin Produção PetroJeo
1.00,00.00 | Cota-parte Rojalties-Compensação Fin Produção Petroleg -
i : A - PMnC,
«00 | Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde -
p 1 Ii SUS
Transferâncias k Recursos h Sistema Único k suites
Transferências de Recursos do Sistema Unico de Saude-SUS
- PMAC,
Transf de Convênios dos Estados e DF é de Suas Entidades
Trans ; Convênjos dos Estados e DF para SUS
Transf, de Conventos dos Estados e DF para SUS E
Trat & Convênios dis Estados e DF à Prog k Educação
Transt de Convênios dos Estados e DF a Prog de Educação -
; Ea Prnc
outras patio k Convênios f Estados e DF
mtas Transferências de Convênios dos Estados e DF
Transt. Convênio Estad Prog. Assistência Social -
Nom o principa
Outras Transfertacias be npáado dos Estados - mea
Outras Transterencias dos Estados e Distrito Federa
Transterência e Estado estjnada à Assistência Socja
Transferência 0 destinada à Assistência sacia o
râinc.
papa apaga papapaprapa
>
ms.
gi fungo paga poa o faqs; = (io dgna
=
Ss:
to
>>
ms apa
—
pa
se
Sos & =
SSSS SS5 Ss sSSs ss
ss:
e Esta
- continua -
- continuação -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
A. «DO | Transferências de Rec a Programas k Educação Er
0.00.00 | Transferências de Rec à Progranas de Educação - Principal
«.0.00.00.00 | Transterencias de Instituições Privadas
«0.00, 1 Trans Me e Instituições Privadas ,
Outras Transterências ; Instituições Privadas
00.00.00 | Outras Transferencias de Instituições Privadas ENE
E AR Lo Princ)
3 Transferências de Instituições Privadas - Assist. E)
À Sopa 8] - Princ,
|) transferências de Instituições Privadas - Outras -,
cá o ncipal
4.00, l |] Transferências de ni Instituições Públicas pa
«00.00.00 | Transt.Recur.do Fundo de Nan.Desenv. da Educação Nica
+0.00.00. Transferência é Recursos | FUNDEB -
0.1. | «DO | Transferência de Recursos do FUNDER - Principal
0.00 | Oufras Receitas Correntes | NA
«00.00 | Multas Administrativas, Contratuais é Judiciais
d Wultas Administrativas, Contratuais e Judiciais
DO | Multas Previstas em Legislação ie
«DO | Multas Previstas em Legis ]ação Especjtica - Principal Esta natureza é agregadora. Verificar os
«DD | hultas Previstas em Legislação Especifica - Wulta é Jur,
Pp raio dep prin | Esta natureza é agregadora, Verificar os
DO, ultas Aplicadas pelos Tribunais de Contas É
H) ) Multas piadas pes minis h contas - Principal Lei nº 8,443, de 16 de julho de 199,
JD, h ig Restituições é Ressarcimentos
=
E
«00.00 | Outras Indenizações '
0.1.00.00.00 | Outras Tndenizadies - Principal Art. 11, 66 1º 0 4º, da Lei nº 4,320, de
+ utras vições ,
«O | Outras Rest tuIÇões - Principal Art. 21, 42º, da Lei nº 8472, de 7 de d
; | Demais Recejtas Correntes
: Wi .DO | Outras Receitas Correntes ; che
).00.00.00 | Compensações Financejras entre o Regjne Previdência
+L.00,00,00 | Compensações Financeiras entre 0 Regime Previdência -,
Prinç. MRI :
vi ) PE entre O RGPS é RPPS - principal Art, 40, da Constituição Federal; Lei no
y +0.00,00.00 | Outras Receitas f nn
RAR Pt ) : | Outras Rec Não Arrecadada e Não Prletada REB-Prinárias
.9,8,99.0, 1.00.00.00 | Outras Rec Não Arrecadada € Não Projetada REB-Primarias -
Princ.
1,9,9.9.99.2,2,00.00.00 | Outras Rec Não Arrecadada é Não Projetada prin
ul, ju
DDD DEDE.
OO MDS DS SD SS a
=>
DE
SS:
—
pa
Art, 11, 49 1º 6 4º, da Lei nº 4,320, de
Art. 11, 49 1º 6 4º, da Lei nº 4,320, de
- continua -
- continuação -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
+0,0,00,00,00 | Operações de Credito
«UD.D) | Operações de Credito - Mercado Interno
UI «DD | Outras Operações plio - Mercado Interno
e Credito - Mercado Interno
e Credjto - Mercado Interno - Principal
e Capita
Receitas ; po
Outras Operações
| Outras Operaçõe
«DD | Transferências ] ,
«DD | Transferências da União é b suas Entidades ,
«DO | Transferencias de Recursos do Sistema Unico de Saúde -
Ta E Recursos : SUS-Bloco de Estruturação
.0.00,00,00 | Transferências de Recursos do SUS-Atenção Prjngria
1,00,00,00 | Transferencias de Recursos p SIE -AtençãO Primária -
ipal
Princ
2,0.00,00,00 Transi Í h SUS-Atenção a
«.1,00,00,00 | Transferências de Recursos do SUS-Atenção Especializada -
iu j rinc.
.0.0.00.00.00 | Outras Transferências k Sistema Único b saido - SUS
l
l
l erências
j Enc]
|)
+0.1,00,00,00 | Outras Transferencias do Sistema Unico de Saude - SUS, -
/
|
e Recursos
iso mm Mm DSSSioloDDSiSiSo>
im Princ.
Transfanjacias k Recursos do FADE
e Recursos Destinados a Programas de
Pe , ucação
Outras transferências destinadas a Progranas k Educação
utras transferências destinadas à Programas de E cado
hi - Princ,
; | Transferências de Recursos f FNAS
À | Transferências
>> >>
Md: DO | Transferências de Recursos do FNAS
de Transferências de Recursos Eni Ini al
DO | Transferências de Conventos da União é E Slas Entidades
«00.00 | Transferências de Conventos
DO | Transferências de Convênios
à União para 0 SUS
a União para 0 SUS -.,
: Principal
«00,00 | Transferência de Convênio da União destinada a Educação
0,00.00 acids E CON f indo Einha :
Educação -
dd. Outras Fafe E Convênios da Unjão
«00.00 | Outras Transferencias de Convênios da União - Principal
«DD | Outras Transferências de Recursos da União é de suas
EA E o Entidades
ransferência Especia) MH União
Transferência Especta à União criei!
Transterências Estados é do Distrito Federal e de suas
sat na Entidades
«DO | Transferências de Convênios dos Estados é DF é de is,
o ni ntidades
| Trans fericias k Convênios dos Estad para SUS
Trans Os para SUS =.
principal
Sos mm mnDinno Um nos
sor SSE DD sSSSsSSEssSs SS SS
>
=>
——>
Sur
erências de Convênios dos Esta
- continua -
- continuação -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
DÉLÍSÉÉ*=€=<ERZIZ Z?RZR=IRITAITUT<TUTEEEE OUÊ$ 3 $ $?RIRXÃXOOOOO3DODPBDBSBSBSBSEEPEE2EP> > DP>?P e Me
2.4,0,2.51.0,0.00.00.00 | Transferência Convênio Estado dest Programa de Educaçã
4.0,0,51,0,1.00,00.00 | Transferência Convento Estado dest Prograna de Educação -
2,4,0,0,51,0,1,00,00,00 fi | by i a
Minc.
2.4,0,0,54.0,0.00,00,00 | Transferência Convênio Estado dest Programa de Infraestr
AAA, «O | Transferência Convento Estado dest Programa de Infraestr
debe | rfarcia convnio Estao dese traga 4 N
- PMnC
2.4,1,1,39,0,0.00.00,00 | Outras Transferências de Convênios dos Estados é DF
4,0,0,99,0,1,00.00.00 | Outras Transferencias de Conventos dos Estados e DF -
nerih | paid an
inc,
2.4.2,9,00,0,0.00.00.00 | Outras Transferências de Recursos dos Estados
ORA A Outras Transferências de Recursos dos Estados
2.4,1,3,90,0,1,00.00.00 | Outras Transferências de na Os Estado
MRRRINRIN Outras Transferencias dos Estados - Principa
1.0,0,0,00,0,0.00.00,00 | Recentas Correntes
neto | -0.00.00.00 | Contribuições
1.2.1.0.00,0.0.00. Contribuições Sociais ;
Lad, | +). 00.00.00 | Contribuição para RPPS e siatuna de proteção Social
CELTIC | cor pn O
+4,1,5,02,1,0,00.00, ontrjbuição Patronal-Servidor CIv7] Ativo
rrpeirr! | : | CNH mão Patrona E EM tv - Principal cF/88, art. 40
1,,1.5.00.1.2.00,00.00 | Contribuição Patronal-Servidor Civil Ativo - Multa é Jur.
pena, prin | cr/88, art. 40;
RNA NO +00.00 | Contribuição Patronal - Parcelanentos
1.0,1,3.51,1.0,00.00.00 | Contribuição Patronal-Servidor Civ] Ativo-ParceJanentos
1.0.1,5,51.1.1,00.00.00 | Contribuição Patronal-Servidor Civil Ativo-Parce agi CEM, art, 40
- PrInC, parto 40;
7.2,1,5,51,1,2.00.00,00 | Contribuição Patronal-Servidor Civil ntivo-harce lançado
À U - Nul,ju | Cr/88, art. 40;
UR RRR ! Deduções k Receita
950.0,0.0.00.0.0.00.00.00 | Deduções do FUNDEB
NARRA bri À: «DD | Receitas Correntes
51.1. A | 0.00.00.00 | Transferências qrratos E
951.7,1.,0,00.0.0, b) Transferências da União é dy suas Entidades
951,7,1,1,00.0.0.00,00, ii ici ad nl A
951.7.1,1,51.0. y «00.00 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - FPM
951.7,1,1,51.1.0.00.00.00 | Cota-Parte do FPM - Cota Hensa a
OAB ' | Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Prinçipa]
DOBRA AA ') Cota-Parte » Imposto Propriedade Jerritârtal tua
951.7,1,1.52.0.1.00.00.00 | Cota-Parte do Inposto Propriedade Territorial Rura dis
951,7,2.0.00.0.0.00,00.0 Transferências dos Estados e do migtrito Federal e sus
951,7,2.1,00.0.0.00.00.00 | Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
NORA : | «00.00 | Cota-Parte do ICMS
931,1,0,1.50,0.1.00.00.00 | Cota-Parte do ICMS - Principa
RLLALiLA dl l Cota-Parte do IPA
951,7,0,1,51,0,1.00,00.00 | Cota-Parte do IPVA - Principal
- continua -
- continuação -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
951,7,2,1.52.0.0.00.00,00 | Cota-Parte do IPI - Municipios
951,7,0,1,52.0.1,00,00,00 | Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal
Go
Ga
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº &, de 04/02/85)
rno Municipal de Cascavel
Dinete H Proleito
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Orçamento Fiscal - adendo III
Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Gabjnete | prefeito
ORGÃO, sa cansreras ni)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Gabinete
eito
NATUREZA
DA DESPESA
—m 0]
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
), nt correntes
«)) Pessoal e encargos sociais
0.00]Ap Magis 35
apl,
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E
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despesas correntes ..
a st, prjv. sem fins
ias à Nil. priv. com fins
Aplicações diretas
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Despesas de capital
Inestinetos
Aplicações diretas
O CARA ASLAM ALA DL At AS
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SDS iominSisois>>
SSsSsSs
|
ir. entre Orgãos integr, do orçam.
ucrativo
ucrativo
150000000
DESDOBRAMENT
S>S>S> >
37.500,0
ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
2.749.500,00
2.094.000,00
655.500,00
37.500,00
37.500,00
—————eeeeeeeeeeeeee
TOTAL DA DESPESA | 2.787.000,00
Gnvarag Muita! de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Fundo Municipal de Educação
Orçanento Fiscal - Mdend II
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/65) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
o ÓRGÃO, .serrrers ed | Secretaria de plqcaão À NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 0801 Fundo Municipal de Educação DA DESPESA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
E 3.0.00.00.00 [Despesas correntes 13.516.000,00
o li nn Pe E f ê ar 6 sociais 2.848.000,00
«30,00 .00] Ap Ncqples retas. 1500100100 2.678.) |
SL DO.DO ADI. dir entre Orgãos integr. do orçam. | 5001001) 170.000,0
3.3.00.00,00 air despesas cojrentes , 10.668.000,00
3.3,50,00,00 Transf. a Inst. priv. sem fins lucrativo ! mi | 0,0
3.3,90,00,00 [Aplicações diretas ! Ni ni
. 1501000000 “5.000,00
nu ] 1,917.) |)
1551 | dl; | 1
Ú ul ni 1
] HE |
- 1706000000 50.000,00
o 4.0,00.00,00]D de capital 3.421.003,00
uh Ione j 3.411.003,00
- 4.4.90.00,00 Aplicações diretas dam 1, |
A im | |
D70NDÓO0) 450.000,
Mm dm
mm 59.) I|
4540 Ingersões Fianceir REA ii 10.000,00
RRURUR r ras «UUV,
ú RR Aplicações diretas 1500100100 10.000,00
TOTAL DA DESPESA | 16.937.003,00
Governo Municipal de Cascavel
FUndo A EMicaçãO Mota - FUNDEB
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº &, de 04/02/85)
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
= ÓRGÃO. .eorerrrrs vero 08 Secretaria de Educaçã
o UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, : ih Fundo de Pair Básica - FUNDEB
A CÓDIGO ESPECIFICAÇ io FONTE DESDOBRAMENTO
- 0.00.00.00]D t
«1,90,00,00 Aplicações diretas 15000000 iu ID)
- TOMOOLO] 246.000,0
. 154000000 1.557.000,0
ii I ) pH) 0.)
à Dm EO
- 3.1.91.00.00] Ap]. dir. entre órgãos integr. do orçam. tu | 1 [! li
ja 1540107000 1) h ,
154100000 221.000,
n 15411 mi) 1.926. |)
” Bim si)
3.3.00,00.00 tugas fespes correntes Mao
o 3.3.90,00.00 Aplicações diretas iu Ii) Vi 0,0
E E) DR
15410 Rn
4 2.307.000,
ly DLL, |
155 629,000,0
= It | | 400.000,
ISTOODODO 2.000,00
MU D Despesas de capital
RR | pn
4.4,90,00.00 Aplicações diretas au 100 1.030.000,00
' H Di) CAL Ô,
l MH 1.832.000,
154200000 [hi] | )
a ) 1.154.000,
nm ]] Il ) 1)
Mo di
mi ) 250.000,
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Orçanento Fiscal - Adendo III
F Pa
ELEMENTO
94,081,000,00
23.204,000,00
17.604,000,00
TOTAL DA DESPESA
NATUREZA
DA DESPESA
CATEG. ECONÔMICA
117.285.000,00
7.604.000,00
134,889.000,00
E rno hacia de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
E 0 Nunicipal de Habitação de Interesse Social ie E
rçan - Me
Ê Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº &, de 04/02/85) En R$ 1,00
E NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
PR o RR : 1) secretaria de Assistência Social NATUREZA
INAdE ORÇAMENTÁRIA. : 1003 Fundo Munic. Habitação é Interesse Social DA DESPESA
A CÓDIGO | ESPECIFICA ção | FONTE | DESDOBRAMENTO | ELEMENTO | CATEG. ECONÔMICA
de 0. Mi Pesnaçã correntes 84.000,00
n «UD,0D Outras desp iu correntes 84.000,00
RR Im) hp icaçles ret u 150000000 84.000,00
E 4.0.00.00.00 Despesas de capital 192.000,00
4,4.00.00.00 Inpestitentos 192.000,00
4.4,90,00,00 Aplicações diretas em 12.000,00
170LODO00) 180.000,00
ar e ca die o Re USAR RPE MA, | RM SE AO E FO PP A
a TOTAL DA DESPESA | 276.000,00
Governo Manila de Casca ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Canara Municipal de Cascave
j E Orçanento Fiscal - Mend II
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64, (Portaria SO nº 6, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO... css pecvat JU Câmara Municipal E Cascave NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, : 1201 Câmara Municipal de Cascave DA DESPESA
"0000020
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
CLJWMR!;JE!E:!PP]YZPYW” LL —
3.0.00.00.00 [Despesas correntes 5.370.000,00
Ni | R jul nes sociais 000000 11.000,00 3.222.000,00
It Ei 1 ; dr. entre drçãos integr. do orçan. O 90.000,00
300,00, trai despesas correntes .. ; 2.148.000,00
7 50.00.00 | Transt. a met priv. sem fins lucrativo Mm OD
E MN: Aplica tes tretas 150000000 2.133.000,00
4.0.00,00,00 [Despesas de capital 150.000,00
4,4,00.00. jr 145.000,00
443 ) Aplicações nas 150000000 145.000,00
pt DD.) hottitação a divida 5.000,00
4.6.90.00.00 Aplicações diretas 150000000 5.000,00
CR A a o ERR E E E A DEP
TOTAL DA DESPESA | 5.520.000,00
Governo Municigal Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
à
Secretaria da Fazen
; , Orçamento Fiscal - diam HI
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº &, de 04/02/85) En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO. .eoirerers vers 3 Secretaria É Fazeua NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, : 1301 Secretaria da Fazenda DA DESPESA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENT ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
Despesas correntes 5.019.000,00
Pessoal. e nua os sociais 1.973.000,00
hp Meg retas
ApI, dir. entre irao
mugos cer dá div
hp icaçhs tetas
Outras despesas correntes .. d
Transf. à Inst. prjv. sem fins Jucrativo 1
Transt. à at priv. com Fins lucrativo | À
Aplicações diretas 1
Despesas de capital
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Aplicações diretas l
Amortização da divida
hp vagos diretas 1
ApI. dir, entre orgãos integr. do orçam, | À
Reserva de contingência
Reserva de contingência 1.020.000,00
Reserva de contingência 150000000 1.020.000,00
integr. d dl
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2.231.000,00
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E
5.395.000,00
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4.760.000,00
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E
1.020.000,00
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SS:
——ss 0100 [Dto
TOTAL DA DESPESA | 11,434,000,00
Governo Municip de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Secretaria de Planejamento e Administração
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/65)
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO... serrerroi TH Secretaria b Planejanento e núgia
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1401 Secrestaria de P anêjanento e Admin,
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO
Despesas correntes
Pe Bal é trans sociais 4,192,000,00
hp de netas, 1
Apl. dir. entre orgãos integr, do orçam. | À
outras despesas correntes .. À
Transf. a Inst. prqv. sen fins querativo |
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—
360.000,00
Transt..a Inst. priv. com fins lucrativo
Ap icágies tretas
Despesas de capital
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Aplicações diretas 150000000 9.000,00
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DDS
9.000,00
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Orçamento Fiscal - adendo III
E e
NATUREZA
DA DESPESA
CATEG. ECONÔMICA
4.552.000,00
9.000,00
—— me e
TOTAL DA DESPESA |
4.561.000,00
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Secretaria de Infraestrutura ,
À , Orçamento Fiscal - adendo TIL
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 6, de 04/02/85) En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
o
Ss
Ss
RGÃO, ...ssirs vers |) Secretaria de Infraestrutura NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1501 Secretaria Infraestrutura DA DESPESA
CÓDIGO ESPECIFICAÇ io FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes 12.331.500,00
a Pê nal é marta sociais 7.390.000,00
30.00.00 Ap icagõs retas MM 6.970.000,00
ir ApI. Nr. entre Orgãos integr, do orçam. | 150000 420.000,00
3.3.00,00,0 sc despesas correntes , 4.941,500,00
3.3.50.00,0 Tas ar Me priv. sem fins lucrativo W 7.000,00
3.3,90,00.00 Aplicações diretas ni )
4.0.00.00.00 Despesas de capital 56.000,00
4,4,00.00.00 Anes tipaatos 56.000,00
4,4.90.00.0) Aplicações diretas 1500000000 56.000,00
TOTAL DA DESPESA | 12.387.500,00
Governo pancina de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Secretaria de Obras ;
. : Orçanento Fiscal - Mani II
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO... crer En 16 Secretaria de pras NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1601 Secretaria de Obras DA DESPESA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENT ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
«DOI Despesas correntes 15,502.300,00
Pessoa! e encargos sociais 2.919.000,00
Aplicações diretas UI)
Apl. Nr. entre orgãos integr, do orçam. | À
Mitras despesas colrantes . j
Ts «à consorc, public. nedian.contr.ris in
il
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) 12.583.300,00
DO Aplicações diretas |
«00.00 Despesas de capital 25.236.037,21
DO, Iuiashitentos, ago : 25.235.037,21
«DO. 00|Transt.a consórc, públic.nedian, contr.ris en
00,00 Aplicações diretas ! ]
Ss
Tuprados Hjaceiras
1.000,00
Aplicações diretas 1500000
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TOTAL DA DESPESA | 40,738,337,1
Governo Municipal de pisca h E ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Secretaria de Desenvolvimento Economico é Turisno
Orçamento Fiscal - Ei rm
h '
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO. ic crer vovo! 19 Secretaria ke Des. Economico é Turismo NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1901 Secretaria de Des, Economico & Turisno DA DESPESA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
+0.00,00, mapas correntes 3.456.576,00
1) «ND Pessoal é ini sociais 316.000,00
+ «DO. 00 Ap Neagdes netas 150000 302.000,
ph 1.00.004pI. dir, entre orgãos integr. do orçam. | 5000000 14,000,
3.00.00,00 outras despesas correntes .. : 3.140.576,00
3.3.30.00.00 Ti à Inst. prjv. sem fins Jucrativo 15 100.000,
Vil ) «OD ITranst, à e priv. com Fins lucrativo | AU
:3,90.00.00 Aplicações diretas 150000 o h
4.0.00.00.00 | Despesas de capital ai 6.078.500,00
RA 1h mt vê ENTE. 300,0
4.4,90,00,00 Aplicações diretas uu nt A |
Yo | ),
mM) 1.000.000,
3 No
TOTAL DA DESPESA | 9.535.076,00
Governo Mutcia! de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Secretaria de Agricultura, Pesca e Defesa Civil
Orçanento Fiscal - pa HI
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº &, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO. .eeeeresserereo! Sec. Agricultura, Pesca é Defesa Civ] NATUREZA
InÍDE ORÇAMENTÁRIA. : im Sec, a E ! |
tura, Pesca é Detesa CNY DA DESPESA
[WWW WWW ————
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG, ECONÔMICA
3.0.00.00.00 [Despesas correntes 2.573.000,00
ta Pe Fal e ear Os sociais 1.446.000,00
3.1.90.00, cas tretas . O IRD
3.1.81.00,00 Ap. dir. entre orgãos inter do orçam. | 150000000 120.000,00
3.3.00.00.00 outras despesas correntes 1.127.000,00
300.00, Transe é it 1500000000 2.000,00
RR ' HR ú Nini MH distrito federal h Ni Lit: |
CNC gre de iii 152.000,00
RAND Inestinentas 152.000,00
4.4,90.00,00 IAplicações diretas 150000000 152.000,00
a o E a fi e Sto o o ad Pa,
TOTAL DA DESPESA | 2.725.000,00
Governo trt de Cascavel ira ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
- Secretaria Mun. de Segurança Pública é Cidadania ,
Orçamento Fiscal - den hm
NM,
E Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64, (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO, iss sres veces QL Sec, Municipal de Segurança Pública NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, : 2101 Sec, Nun, Segurança A ara DA DESPESA
A CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0,00.00.0 Despesas correntes 5.265.000,00
o OND Pessoal e ratos sociais 3.879.000,00
d.30,00.00 Ap tegghs retas o IM
pe IN h Apl. air. entre orgãos integr, do orçam. | 500000000 320.000,00
300,00, tras despesas correntes , 1.386.000,00
RDI Transt, à mt priv. sem fins lucrativo | 150000000 20.000,00
3,30,00,00 Aplicações diretas 1) I It Li AO
4.0.00.00.00 Despesas de capita] Ei 267.000,00
RR Antero 267.000,00
4.4,90.00,00 Aplicações diretas 150000000 95.000,00
1752000000 12.000,00
es ei a A ag SO lg a ti op
a TOTAL DA DESPESA | 5.532.000,00
Governo Municipa] de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
hi
Secretaria de Cultura ,
, Orçamento Fiscal - adendo III
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ENT Secretarja k Cultura NATUREZA
INiDE ORÇAMENTÁRIA, : : Mm Secretaria de Cultura DA DESPESA
o
=>
>,
=
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
Despesas correntes 845.000,00
' Ea E aa sociais 506.000,00
bia ir 15 AR BN Ri)
ir. entre is duto. do orçam. | 15 34.500,00
ag espesas corrente 339.000,00
at. pit priv. soa fins lucrativo | 15 IL, UM: ]
Aplica ur retas 5 317.000,0
ita cal 138.000,00 EM
APNICaÇÕeS diretas 150000000 138.000,00
DDS SD:
COCO Os
DDS rio > ——>
SSSSSSASSS
DS>S>>S>D>"D>">> >>
SSSSSSSSSS
SDSS>SDSD>SD>">> >
TOTAL DA DESPESA | 983.000,00
Gov do ici de catcavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
0 de
Fundo de Incentivo a Cultura :
Orçanento Fiscal - Mdend II
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO. e ccssssepeer! peertaria de Cultura NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, : : tm Fundo de Incentivo a Cultura DA DESPESA
CEU E SD
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTI ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
Ss sl DE E) MEM.
ita 1) Despesas correntes 2.145.002,52
NY 0.00.00 Cho espesas correntes 2.145.002,52
3.3.50,00,00 Transt. a Inst, priv. sem fins lucrativo um | ] di
Mo q
3.3,90.00,00 Aplicações diretas 150 155.000,0
1700000 47,
171500 | |] 381,102,4
MM, di
4.0.0.0 h Despesas de capital a 120.000,00
4.4.00.00. dnpestigentos 120.000,00
4.4,90.00.00 Aplicações diretas um | E E
LiNonO ii
170100 0.000,
TOTAL DA DESPESA | 2.265.002,52
Governo Municipal de Casca ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Secretaria de Desporto e da Juventude
Orçanento Fiscal - Hina II
n
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO, is srreo RR
Secretaria k desporto é dá Juventude NATUREZA
À )
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, : 2301 Secretaria de Desporto e da Juventude DA DESPESA
CÓDIGO ESPECIFICAÇ Ão FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
.0.00,00,00 | Despesas correntes 1,249,500,00
BR Pe IA pardo sociais 606.000,00
BR) hp vação retas o, 150000000 581.000,00
«1.91.00.00 ADI, dir. entre orgãos integr. do orçam. | LSO0000000 05.000,00
+3.00,00,00 mr despesas correntes ; 643.500,00
33.50.00.) Ts . na priv. sen fins lucrativo A 103.750,00
RR aplica ies tretas 15000000 539.750,00
4,0,00.00.00 |Despesas de capital 149,750,00
4.4,00.00.00 Tnpestigents 149.750,00
4,4,90,00,00 Aplicações diretas um 127.150,00
1700 ui )
1701000000 2.000,00
TOTAL DA DESPESA | 1.399.250,00
Governo Muntcial de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Secretaria de Meto Ambiente
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64, (Portaria SOF nº 8, de 04/00/85)
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Orçanento Fiscal - Adendo III
En RS 1,00
ÓRGÃO, ...oiirrrs voot UA Secretaria b Hejo lente NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 2401 Secretaria de Meio Ambiente DA DESPESA
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
""“"WV“gõee.esss.. CC —
-0.00,00,00| Despesas correntes 990.500,00
SR ) ni e dacangas sociais, j 306.000,00
3171.00.00 Tr nst.a campi «public. nedian, contr, ris | 150000000 2.000,
Em nho reto PM
3.1,81,00,00Ap1. dir. entre orgãos integr. do orçam. | 150000000 12.000,00
33.) ) À [a tasgasas enfrestes eras Iacri | 1 ) 684.500,00
30.0. . a Inst. prjv, Sem fins lucra «IDO,
ni «OD Transt.a pitaco mi gi!
.3,90.00,00 Aplicações diretas IN JJ) 194.500,
| 1899000002 23.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de capital 135.750,00
4.4.00,00 DD Investimentos ; 135.750,00
bri ) K IStA cojsóre púb Mic nedian.contr ris UH) 0000 qui M
RNA MM
Rar RE PRE PESE ENTRA FO E OR PR SP
TOTAL DA DESPESA | 1.126.250,00
E Municipal de casca ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Fundo Municpal de Meio Ambiente Ê
Orçamento Fiscal - Adendo III
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64, (Portaria SOF nº 6, de 04/02/85) En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
AÇÃO, .ssererer morros DA Secretaria de hei Mabiente NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 2402 Fundo Municipal de Hero Anbiente DA DESPESA
CÓDIGO ESPE IRICAÇ io FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00| Despesas correntes 64.000,00
BRA mts despesas correntes ) 64.000,00
3.3.50,00.00]Transt, a Inst. priv. sem fins lucrativo Ti pi: |
3.3.90.00.00] Aplicações diretas ui lho
4,0.00.00,00]D de capital ae 232.000,00
! UM ; 282.000,00
4,4,90,00,00 Aplicações diretas 150000000 2.000,
1899000004 290.000,00
a tt ii A LA aa ga E Pe tm q to gt
TOTAL DA DESPESA | 356.000,00
ua hunjci | de fiscal ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Fundo Municipal de Saude ; ,
k j orçamento Seguridade social - Adendo TI
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
MENTA ecretaria de Saúde NATUREZA
A th Saúde
ls digiei lr Fundo Humcipa DA DESPESA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00,00 nene correntes 80.467.527,00
td | PesSOa | € Encargos, (rins , ; 33,898.613,36
1.71.00.00 Transt.a consorc. pub lc nedian. contr.ris | 150 um 1.000,00
1:80 00:00 Aplicações diretas il) Ni path
o
3.1.91,00.00/Ap1. dir. entre Orgãos integr, do orçam. O al Ú
A
162100000 1.000,
Md E ucas despesas correntes i ) 46.568.913,64
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3.3.71.00.00]Transf,a consórc,públic.nedian.contr.ris | 15 mm RCA
Vet) Tr. a Just. nf overnan, Art ú LU |) ] HH 1) |
UNO Tr,.a tnst. qultigovernam, Art 25 LCI4] | 15001002 1) :
3.3.90.00.00 [Aplicações diretas di n ih Il
TOO] 20.000,
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EA Despesas de capital A PRN 4.303.000,00
ET NC a neúb neia.otr.is | SODA 1 o
Rec o aço ng mein conti dl Ni
IEONONODÕO 16.000,
MO
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1632000000 378.000,00
1706NN0000 761.000,00
1749000000 100.000,00 pi
- continuação -
TOTAL DA DESPESA | 84,770,527,00
durar nuicipa de Casca ORÇAMENTO PROGRAMA PARA ZOZA
Fundo Mun.dos Direntos da ad e do Adolescente ,
. É orçanento Seguridade social - Mendo HI
anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (portaria SOF nº 6, de 04/02/85) En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO. rssrrres srcoi 1) Secretaria de Assistência social NATUREZA
NIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1002 Fundo Munic.Dir.da Criança é Adolescente DA DESPESA
to dighim: dO Fado mc irida Aa E
CATEG. ECONÔMICA
CÓDIGO ESPECIFICAÇ ÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO
.0.00.00.00 | Despesas correntes 30.800,00
lo Pe al é args sociais 2.900,00
3.1,90,00,00 Aplicações diretas um l bj n
43.00.00 .00 outras despesas correntes ,. ar 27.900,00
3350.00.00 [Transt. à Inst. priv. sem fins Jucrativo a ni 00
3.3.90,00.00 Aplicações diretas (] dm) 11.500, |
4, dl Despesas de capital Di 3.700,00
44.00.00. Inestinattos 3.100,00
4,4.90.00.00 Aplicações diretas 1500000000 500,
1899000001 3.200,00
DE E DR O rasa =%
TOTAL DA DESPESA | 34.500,00
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Secretaria de Assistência Social red e
nento Segu -
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) ' ! Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORGÃO: sia sans secos 1) Secretaria de Assistência Socja NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : LO04 Secretaria de Assistencia Socia DA DESPESA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes 3.068.500,00
3.1.00,00.00|Pessoal e encargos sociais 2.134.000,00
3.1.90,00.00 Aplicações diretas 150 nm 1,944,000,00
3.1.91.00,00 Ap. dir. entre Orgãos integr. do orçam. | 15000000 190.000,00
Veda) Mitras despesas correntes Ú 934.500,00
3.3.50.00,00 Tas Eá met priv. sem fins lucrativo a 25.000,00
33, bd Aplica ies iretas 150000000 909.500,00
4), Despesas de capital 144.500,00
ED sc retas IsguggnnO uu) ita
sc DM iolhi
DD
TOTAL DA DESPESA | 3.213.000,00
Governo hicial de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa , ,
Orçamento Seguridade social - Mendo HI
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64, (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) En R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
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RGÃO, .osecreres secos 1) Secretaria de Assistência Social NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, : 1005 Fundo Mun dos Direitos da Pessoa Idosa DA DESPESA
CÓDIG ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 | Despesas ntes 50.000,00
ni Pe al ar sociais 7.500,00
3.1,30,00.00 Ap Teaples retas. NH o
3.1.91.00,00/ApI. dir. entre orgãos integr. do orçam. | LSONDOO0O 500,00
3.3.00,00,00 tras despesas correntes ; 42.500,00
3.3.50.00,0 Tas dá mt priv. sem fins Tucrativo | 174900000 10.000,00
3.3.90.00.00 Apincações diretas | ll IR
4,0.00.00.00 Despesas de capital EM, 11.000,00
Ac aee A eas 1500gangO 1.000,00 EAR
pi Vi TANDO RR
TOTAL DA DESPESA | 61.000,00
ORÇAMENTO PROGRANA PARA 2024
Governo Magicioal de tam
orçanento Seguridade social - den II
Instituto de Previdencia dos Servid. do Municipio
anexo 24, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
1,00
ÚMGÃD ass scrriao secs Tl Instituto k previa ds servid tnicinio NATUREZA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. 1101 Instituto de Previd.dos Servi «Municipio DA DESPESA
- >> FA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes 19,885.057,80
El Pe E se caras sociais 19.400.257,80
1,90,00.00 Aplicações diretas 1800LHAOA] 18.168.257,80
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1800112101 30.000,00
12.00.0049]. dir. entre Órgãos integr. do orçam mm No) |
RR ls fes COROS f 485.000,00
.3.90.00.00 [Aplicações diretas 180200000 485.000,00
4.0,00.00.00 Despesas de capital 45.000,00
44, Mi) Ines timentas 45.000,00
4,4,90.00.00 [Aplicações diretas, 180200000 45.000,00
9,0,00.00.00 Reserva de contingência 4,179,742,00
ty bi) Reserva de contingência 4.179.742,00
.3,99.00,0) | Reserva de contingência 1800111101 4.179.742,20
TOTAL DA DESPESA | 24,110,000,00
Gnterm huicial de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
0
Conso lida j
, . Orçamento Fiscal - Adendo III
Anexo ZA, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
CONSOLIDAÇÃO GERAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇ o FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
«0.00,00,00| Despesas correntes 192,997,878,52
RD ) sil é encargos, Meias , ) 125.778.000,00
EM pcs ra cela contis ] Ny go |
Ea HODLDOLDO! 2.924.000,
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3.1,91,00.00] ap]. dir. entre órgãos integr, do orçan. Ii) mm) Ty! |)
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TALiOTODO| 1.926.000,
154 o 150.000, |
a 154210700 3.150.000,
2.00. | dutos e ercaros da divida 815.000,00
«4,90.00.00 Ap dede iretas 1500000000 815.000,0
«30.00.00 Outras despesas correntes 66.404,878,52
pod o) Transferências à União 1500 nm 2.000,00
3.:30.00.00 Transf. à estados € ao distrito Federal | 1500000000 pl |
3.3.50.00.00]Transt, à Inst. priv. sem fins Tucrativo | 15000 ) vi) ;
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3.3.60.00.00/ Transf. à inst. prjv,.com Fins lucrativo ma MEI)
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3,3,90.00.00 Aplicações diretas il | Nalid
150100000 “24.300,00
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15530 560.000,
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57 120.000,
170100000 1,000,
170600000 50.000,00
Mm
ut) m 206.250,00
- continua -
59,433,540,1
1.020.000,00
253.451,418,73
TOTAL DA DESPESA |
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iara gti! de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
1)
Consol1
Orçamento Seguridade social - Adendo III
anexo 24, da Lei nº MO, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) ai to
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
CONSOLIDAÇÃO GERAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇ Ão FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔNICA
41h DD Despess correntes 106.983,784,80
«00.00.00 ] Pessoa! e encargos sociais. , 56.142.271,16
EL cce l TH dt:
1,90.00,00 Aplicações diretas th | HH Vir no
1600NO000O md dO
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3.1,91,00,00/ApT, dir, entre Órgãos integr. do orçam. a na
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BRR TO VIRE ONE ia PE Lc E | tl Mil ti
t ij 8.359.000,0
Mo
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Pi) o. IN)
71.00.00) Transf ,a consórc,public.median.contr, ris a 1.208 Nu
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166500000 6
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- continua -
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í nespçsas de Capital
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Aplicações
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Reserva de contingência
Reserva de contingência
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1800111101
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CRICRAR!
5.306.950,00
4.179.742,00
5.306.950,00
4.179.142,20
ne po | a DO DA A
TAL DA DESPESA | 116,470.477,00
ici ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
God lt te , Mcarento em - ph y
Anexo À, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (portaria SOF nº 8, de 04/02/85) em R$ 1,00
ÓRGÃO o cusireaai Ens cabjnete do Prefeito PROGRAA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. lim a ; ela DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇ ÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
04 Administração 30.000, 2.157.000,00 2.187.000,00
estão e Manute , “104.000, RICRUE
7! b 0002 2.001 enteção É do cabine do trefeito CO PM)
0 Prefeito,
Nm) SS a Parti path RR
4 1ià 0018 1.001 ni) s de Cooperação Tecnica com Entes
PúDÍICOS E Privados RE 30.000,00 30.000,00
nr FE a de Cooperação Técniça
irnadas ' tre 0 una ê os exis
ente públicos é Privados, em busca da
cão gato
04 122 0018 2.002] Ações de Desenv Viet Instituciqnal, 34.000,0 34.000,00
Ações de Desenvolvimento Institucional,
04 122 0019 Comunicação Soclal 0,0 19,000,0 19.000,00
04 12ô 0019 2,003 es 7 Aron qustitucional e
púb cidade Oficial. Nam a 19.000,0 19.000,00
gg fe promoção Institucional e Publicidade
DES PE E e a pa
TOTAL | 30.000,00] 2.757.000,0 2.787.000,00
Governo Mqniciga d
Fundo duntcip
a le
Anexo 6, d
e Cascavel ORÇAMENTO pi fr? a
iducação À Orçamento Fisca ts
4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) En R$ 1,00
ÓRGÃO. ice ne | Secretaria de jlucação | PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, : 0801 Fundo Municipal de Educação DE TRABALHO
]
Í
int
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
Educação 3.168.003,00] 13.769,00
a Geral Hi) Hd Vit )
Gestão é Manutenção , 0,0 «553.00
Mgnutonção e Funcionamento da Secretaria
cação
e E
Ma enção e Funcionamento da Sec, De
ineo cultura, Desporto e
ventuçe,
2 0005 Gestão da Politica de Educação 220.000,00 33.000,0 253.000,
NO) 1.002] Construção de i eai de Educação R PR A
. Construção da Sede da Secre pra e Educação.
2 0005 2,005 Aga o dt, nando os Conselhos
Hunicipajs da Area de Educação 29,000, 29,000,
ddot o Fmciprage to dos Conselhos
. Minrcipais à Área de Educação,
12 122 0005 2,006 dedos é Cooperação Tecnica com êntes
Publicos e Privados 4.000, 4.000,
pie de Comparação Técnica con entes
PubÍNCOS E Privados.
12 128 Faraação de Recursos Humanos 0,00
1 128 HO E peatão Basica: spt à Cidadania 0,00
12 128 0003 2.007] Va drqração é Capacitação os
servidores da Edia FO : l
Valorização e Capacitação, dns Servidores
da Eupdçã O Municipio de
vel ce,
12 306 Alimentação é Nutrição ; rm de
y) 6 0003 in 0 Basica: Construindo a Cidadania à 3.907.000, 07.000,
u It 0003 2.008 aranha Elton Eb Escolar n lc Básica o ri
grata da À tentação ESCO at na Educação
dásica O Municipio de Cascave
1361 Ensino Fundanenta] 2.28,
l iu E Euçação Ro Coastrrind à Cidadania ll
12 361 0003 1.003 rito € Modernização do Transporte
Escolar qa Educação Básica . If)
Aquisição é Midermnçação do Transporte
Escolar, b Educação Básica no
12 361 0003 1,004] constrição, bm da tn
' nstrução Reforma é Ampliação é Equi
den couro e 1.500.000,00 1.500.000,
qunstrução defogãa é Ampliação e Equip,
E am Eis - pita )
. Fundamental! do Municipio de Cascavel,
12 361 0003 2,009] Aquisição de Haterial Di oo
Fárdantnto Em - Di Findanental 407.000,00 407.000,
- continua -
0,0
0,0
0,0
3,653,000,0
- continuação -
. 12 361 0005
123610 i 1.005
12 361 0005 2,010
x 123610005 2,011
o 123610005 2,012]
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En
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Aquisição de Materia] | Didático é Fardanento
EU af isto Fu amenta
Gestão da Política de E ração
desapropriação, : Aquisição de Inóveis
de Interesse PybliCO
erre e Aquisição de Inôveis de
nteresse Publico.
Desenvo Iviment Ts e Gestão
harticpatim à Educação
Desenvolvimento Th ti e Gestão
Parti pativa da Eduça
panutenção d y Rede de E td nt al
Hanutenção à dede d e Ensino Fun util.
Manutenção ) Transporte Escolar na
E caça Básica
ição de Transporte Escolar na Educação
Eai mudo
Gestão da hlítica de Educaç co
Hanutençao do Tr Asporte Escolar Ensino Hedio
qria 0 Transporte Escolar Ensino
Eai, oneri erjor
Eduçação Basiça: Construindo a Cidadania
Apoio Financeiro é Logistico a Estu ias
Apoio pray eiro e Logístico a Estudantes.
Educação Infant
Educação Basiça: Construjndo a Cidadania
dunstiução, sReforna é Anp/iação é Epp
e Unio. Escolares - Ensino Infant k
Pg ão, Reforna € Amp nto e Equip,
ê mf E Escolares ENSINO
Infantil do Myncipio de Cascavel,
Aquisição de Material Didatico é
Fardanênto Escolar - Ensino Infanti
Aquisição de Material Digático é Fardamento
Eu af RE anti,
Gestão nto é Educação
Manutenção da E: E fi If
Manu pardo a Rede de Educação Infantil,
tos EJA
Educa God mes Et
ERUCaR, RE
Manutenção da, E cação e Jovens é Madi
Manutenção da Educação de Jovens e Adultos.
TOTAL
15.000,00
15.000,00
BN
650.000,00
3.168.003,00]
3.974.000,00) 3.989,000,0
13.769.000,00] 16.937.003,00
Fundo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, 0
CÓDIGO
SS SES
) 1.007
12 361 0003 1,008
12 361 0003 2,018
05 2,019
5 2.020] R
oo Ss
“os camas
as
> ss
Ema
12 361 0005 2,021
12 361 0005 2,022]
12365 0003 2.023] A
12 365 0005
y) h 0005 2,024
Gov À hapicih! k E
ra dg [e pe de Ni. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
vo: DB secretaria de Educaçã
do
02 Fundo de Educação Básica - FUNDEB
ESPECIFICAÇÃO
Eduçação
E Funganenta!
Educação di Construindo à Cidadania
tita Ampl.e Reforma, é Eq ipanentos
e Unidades mei ) FuMd anenta
am ! «Anpl,e It orma é aqui panentos de
id ades de Educação Fundanenta
quis a é ernização do Transporte
Esc] af ga Eca ção Basica
Aa er ão do Transporte
Aq ininça dk dieta us pára
ede dé Ensino Fundanen
eaeihio E ht Didático para Rede de
e Educação
Enio ju anenta
Gestão in” ttiça 7
Manutenção da Rede de Epsiã jon
gd pica » Hal no Fundanental,
Menna ração Os Profissional
E cação Basica - Ensino Fun da
enyneração dos a da Educação
Basiça - Ensino Fundamenta
talarização. e Pia
Profissionais da Educaçã plásic
Valorização é “Caplcitação os Profissionais
lã paga (ão Básica,
iguntanção d Transporte Escolar da
Educação Básica j
pinvtnçã do Transporte Escolar da Educação
asica
Eca ão Infantil
Educação Basica; psteaiaao à a Cidadania
Construção, Mpliaão, Reform
Equipanentos de Uni ú es de E dação Inf
bi e lados Gê Educação
iso e hatectal piúático para
é Ensino quant
duisiçao dA eh teria Didático para Rede de
Gestão a? ' Ha ã | Educar ção
Manutenção da de çE
cação Infant
e à dede de E or
cação eee
PROJETOS
911.000,00
0,00
RN
5.660.000,00
0,00
ORÇAMENTO al À PARA na
Orçamento Fisca
ATIVIDADES
118.240 RH
84,383.000,0
1,355,000,00
1.555.000,0
mos
=
>
Ls
60.748.000,0
545.000,00
O
ET 0y
PROGRAMA
DE TRABALHO
TOTAL
134.889.000,0
UI RI!
1L344.000,0
0
10.078.000,
911,000,0
É.
A,
- continua -
1
so
So
>s3
Sa
“ud o
>3
=c
=
Em
tos
>
e
Maune ação dos o da
E cação Basica - Ensino Infanta] -
enuneração dos Profissiogis
Masi - Ensino Infanta
12 365 0005 2,026 tação da Rede de Educação Infantil
papo da Rede de Educação Infantil -
12 365 0005 2.027] R Mesuneçação os Profissionais da
gre 16.340.000,00] 16.340,00,
a Educação
1.834.000,00) 1.434,00,
Elucaça Basica - Ensino Infant] - Pré 9.648.000,00] 9.648.000,
enyneração dos opta ki “Educação
ao - Ensino Infant
12 366 ucação de Jovens e Adultos 0,0 2.125.000, 2.125.000,
Dt mm aa dedo ts EM Do rh EE:
12 366 ONDA 2,028] Manutenção da Educação de Jovens é núnltos 325.000, 325.000,
12 366 0004 2.029] R ano N am ra dd
E uca de Joven e Adultos o 2.400.000, 2.400.000,
apuração + s Profissionais da Educação de
Jovens € À
TOTAL | 16.649.000,00] 118.240.000,00] 134,889,000,00
am ro Hunjci 4 de Cascavel ORÇAMENTO fia PARA a
o na Habitação de Interesse Social Orçamento Fisca dl
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
ÓRGÃO. cs ererreprera! Secretaria de Assistência Social PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : : o Fundo Munic. Habitacao é Interesse Social DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
192.000, 84.000,0 276.000,00
441 hablação tura] io h 0] 97.000,00
It dit 0010 Assistência sacia e Cilada 7.000,00 ; O
lo 481 0010 1,022] Construção é He gt é dalitas Es Rurais 37.000,00 37.000,0
Construção é Melhorias de H Ttações Rurais.
16 482 Habitação Urbana 95.000,00 84.000,00 179.000,00
1h 482 a Assistência SOC il é Cidadania, 95 HD 84.000,0 179.000,00
ló 482 ODIO 1.023] Construção e Ne rias e Maçãs prhanãs 95.000, 95.000,00
po RE ão é Melhorias de m itações Urbanas.
16 482 0010 2.056] Elaboração e E Tecnica
Planos RA é Hab,de Interesse 4) 84,000,0 84.000,00
ale é Assessoria Tecnica de Planos
ia é Habitação de Interesse
TOTAL | 192.000,00] 84.000,00] 276.000,00
Governo Manica de Cascavel
Canara Municipa
de Cascave
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64, (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
ÓRGÃ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. :
01031 0001 2,069
Cânara Nunjcipa
k Cascave
Cânara Nunicipa
7)
um e Cascave
ESPECIFICAÇÃO
Legistatit ,
Ação Legis tva :
Gestão do Lens ativo
Modernização da Estrutura Fisica do
poder ih a
Ho Rrqização da Estrutura Fisica do Poder
Legislativo
Funcio ndo do udr Legislativo :
Funcionamento do Podêr Legislativo.
TOTAL
|
PROJETOS
145.000,00]
ORÇAMENTO PROGRAMA mA
Orçamento Fiscal - À
n
ATIVIDADES
pit
dl.
bh)
5.375.000,0
5.375.000,0
|
mu
á Oy
Em R$ 1,00
PROGRAMA
DE TRABALHO
5.375.000,00
5.520.000,00
Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PApGRaA E» am
aeeretria da Fazenda , Orçamento Fisca do o Y
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria S0F nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
ÓRGÃO, e. rrrrer secs 13 Secretaria da Fazenda PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1301 secretaria h ai DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇ Ão PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
4 Administração 625.000,00] 3.182.000,00] 3.807.000,
41 pulsação Geral a) ui DO 3.182.000,
MBM am o e à ira a
era da et am ZARA 00] ALI,
erencjamento nun .
tim eo Ec + ia h 00 353.000, 353.000,
À n
ia coro sn mama nm,
dies de enc Tecnica com Entes
. Públicos e Privados.
o ara Mi mo RE
04 1030 l 1.026 mera dê tão Neal 4 Tributária ri ) ; e
Hodernização da Gestão Fiscal é Tributária
1) Encargos Espectats ty j +00 6.607.000,
l n Rerinâncianento dá Divida Interna +) 1) Pie 1)
28 Bul 00) Eicaros Gerais do Municipio : ; 5565, | i
28 841 0020 0,001] Gestão nda trt 5.565.000,
Gerir a Divida Contratada(INSS, PASEP,RPPS
reino aos DPUNOS competentes
TE Mo UM
u , , , , '
RN dos JUCA ; tj
0 0.002 Escalas, Jticiais no
erir 0s icaraos Judiçiais tb
Es dg
en 15.
28 845 0020 0,003 cg cos e cmrtros | 930.000,
NA DR cões de om rias é
Contrjbutivos de responsabilidade, do
io Junto aos orgãos conpetêntes.
Reserva de Contingência 0,00 0,00 1.020.000,
Reserva de ContIngência 0,00 0 il tl
y Reserva de Contindência 0,00 OL 1.020.000,00
99,002) Reserva à dntilnçia, 7 ' 1.020.000,
deserta e Cn ngência da Prefeitura
prefeitura Municipal de Cascavel,
TOTAL 625.000,00] 3.182.000,00] 11.434,000,00
Governo Mania de Cascavel : ORÇAMENTO fe na ain
Di ce prio f Orçamento Fisca A
320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 6, de 04/02/85)
Anexo 6, da Lei nº
ÚNGÃO serias Secretaria dg Planejaneno é pré PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, : : mr Secrestaria de Planejamento e Admin. DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
ministração 26.000, 4.535.000, 4.561.000,
41 ARS Geral !! 4.535, | dl 4.535.000,
4 17) 0007 Gestão e Nanutenção DO) 4.515.000, 4.515.000,
4 122 0002 2,072) Nanutenção à its da
Secretaria de Planejamento e Mdninistraç 4.515.000, 4.515.000,
Ppnntenção é Farina, a Secretaria de
anejanento e Admnjstração,
4 122 0018 eta, E Menta é Participativa 4! 20.000, 20,000,
04 122 0018 2,073] A o 5 de Coop, Tecnica com Entes
Pu tê é Privados 20.000, 20.000,
pr Coop. Tecnica com Entes Publicos e
4 Formação de Recursos Humanos «000, +00 «00,
Il j 0018 es hi ê Parto pptita ni ) 0, ti ;
4 128 0018 1,027] Rea ta de Lars e Se Agr Pública 14.000,00 14.000,0
lação de Concurso e Seleção etica
4 128 0018 1.028 org Í Capacitação dos serias publicos 12.000,0 12.000,
tar ização € Capacitação dos Servidores
TOTAL | 26.000,00] 4.535.000,00] 4.561.000,00
—[ [0
Governo Municipa ia de Casca ORÇAMENTO a. ir na
e raestru ty Orçanento Fisca ty
Anexo 6, A A nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
ÓRGÃO. .ecrereisses! 15 Secretaria de Infraestrutura PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, : : im Secretaria Infraestrutura DE TRABALHO
ip O a À PS ses
“PP LM UPUÊMMWWZZSZÚSP====[[[[[
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
""""""“º*%e€?|!MZ >]
15 Urbanismo O) 1, Eli, 01 12.387,50,
15 12 Ads tração Geral OL 2.982.500,00] 2.960.500,
15 122 0002 Gestão e Nanutenção nO) 2.955.500,00) 2.955.500,
15 122 0002 2.074 RÃ ê FMblonanento da Sec. de
Infraestrutura 2.955.500,00) 2.955.500,
Panteão e Funcionamento da Sec. de
Infraestrutura,
15 122 0018 ta Eficiente é Participativa 4D 7.000, 7.000,
15 122 0018 2,075] A es de Canperação Tecnica com Entes
1cOS é Priva 7.000, 7.000,
ii de Conperação Técnica com Entes
1cos é Priva
1542 Serviços Urbanos / 425.000, Hi j
) uu Cadé prece db 00,00) .206.000,
15 452 0013 2.076] Gestão dos darviçis de Limen pública 106.000,00 .A06.000,0
Gestão dos prviças de piapeza Pública.
15 492 mu PARRA Urbana e já ! 1.219.000, 1.219.000,
15 452 0015 2,077 PE ah DR Serviços Urbanos é
Utilidade Pub q a 1.219.000, 1.219.000,
Rangienção os Serviços Urbanos é Utilidade
Publica,
TOTAL | 0,00] 12,387.500,00] 12,387.500,00
Governo Maj É de Cascavel
Secretar
Ú
Anexo ade bi Lei E 420, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
TA ORÇAMENTÁRIA. : : tn Secretaria
15 4510015 1,030
15 451 0015 1,031
15 451 0015 1,032
15 4510015 1,033
so Secretaria E : ras
e Obras
ESPECIFICAÇÃO
Am inistração
Admstração Geral
Gestão e Manutenção
aço e Funcionanento da Steps de Obras
as e Hiei a Secretaria de
: ú ras dê Cascave
an
Infra Esttura Iran
Infraestrutura Urbana é Rural
pavimentação ê Recuperação de Vias,
Logradouros e Estradas ViCINaIS
Pavine eptação em p en pedra , tosca,
aralelepipedo | pavimentação jtaltica,
ch Anpliação e Requali icação À
Vias, Avênidas & Logradouros;
Leeraço é e ri en digrr de
Estra aj Nequats na dO Municipio de
(ascar atraves e parceirias con O Governo
ederal é Es
aa Ata E ritos Miblicos, He
rcados, Nat iai, E Inter, publico
Estr E Ampliação, Reforma ,e
al Nação de ris E vipatenos
a 1c05 Ego conun da população é
interesse pú
psrriaçã dt Juisição de Imóveis
e Interesse PúbT)
a e Aquisição de Imóveis de
Interesse P
poastrução é Requa | Nação, de Praças,
Areas de Lazer é Orla eita
Mi E Reformas de
e Lazer na À
Construção, ar
rn Areas mma
ip O Municipio é E os Distritos;
Lp go ação
ria Mamt E e Avenidas nas prais de
Canon, sBalbino, Aguas Belas é Barra
ova
Inplantação e Melhoria nos Serviços de
hs n Urbana
Hplamáção + eli nos ia de
E Urbana, nas areas
alagamento na sede e areas k ppata em
parede como O Gorverno Federa
PROJETOS
1.180.000,00
236.000,00
656.000,00
540.037,01
AT
ORÇAMENTO a q ai
Orçamento Fisca VET 0
IVIDADES
PROGRAMA
DE TRABALHO
1.180.000,00
236.000,00
656.000,00
540.037,01
- continua -
25 752 0014 2,080
E Urbanos
Infraestrutura e e Rural
Me. APPETR ipa. públicos: P
redios Pu praças Chafarizes é pis
fanieão e qua arts Pu
Pane 1cos, Praças, Chafarizes e
Sameadento
Sapeapanto Básico Urbano
In Jnitaestrytara Urbana é Rural
mn antação do paneatento Básico ê
Abastecimento D
E Sistena de Saneamento
asteca D'Agua, no
à parcéira con
Implantação
Basico é A
Huncipio E Cascave
ane Federal é Estadua
Megursos Hiáricos
Infraestrutura rtp, e mural
Cute ê det atá ação de Obras de
Infraestrutura Hi ria
Cnst ção, a nao e Ma id
Ingtalaçã
Infraestrutura tira no
A con 0 Governo Federa
Energia
cpêrção de iuera gia
! nrqaestr atra Urbana é R
|]
á antação
p Hs solares em, eo
publicos em parceira
ê tia Pancas
patio de e operação
Energia Eletrica
Casca quiri
xpansão
Eapanção é tação erViÇOS é
imo ds Sistema de im ” nação
blica má Zona Urbana é Rura
estã! Ee dm 05 de Iluminação Públic
pd dos ps de À ! Ú
icos: Prédios
Município en
di e para a em Prédios ico,
e energia renovaveis atraves
0, Governo Municipal
e credito realizada,
O prio, da qluninação Pública
0 Hunicipio
umnação Publica .
0
TOTAL | 25.156.037,01]
231.000,00 231.000,
031.000,00 31.000,
231.000,00 231.000,
DR
0,00 8.762.500,
8.762.500,
o
610.000,
5.313.000,00 6.933.000,00
ii
167.000,00
5.313.000, 6.766.000,0
PU |
5.313.000,00 5.313.000,00
15.582.300,00) 40.738.337,01
Governo Municio ald
dt d ke esgn
Anexo 6, da Lei nº
Mt Secretar]
UNTDADE ORÇAMENTÁRIA. : : in Secretam
atoa nonico
ly
su, EN 4. (por
â
ê
dl
or
k Des. Econonjco é Turismo
e Des, Economico é Turisno
risno
tariá SOF nº 8, de 04/02/85)
ORÇAMENTO Rial À PARA e
Orçamento Fisca VT 0
PROGRAMA
DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
ÊÁT É TTfFTTRIRIRÉÉTÉTFfTFTYÍTFTÉRERERRDDEDEDEEÊEÊÉ?ÉEÉDOBODPO?D??J,?IJITFTP=P=S?PPSSASAAAAAO?O?RPADADADS?EPE?P>=SPOÓIO
1 Trabalho 0, 20.000,00 20.000,
134 Fonento mi Trabalho ) 20.000,00 20.000,
ll q 0016 Enpreended rio E ualificação profissional 0,00 20.000,00 20.000,
14 334 0016 2.081 caps MO Vocacionada para 0
Desenvovimento Economico 20.000,00 20.000,
Capacitação Vocacionada para 0
Rd Yimento Economico.
2) ria tura 0,0 904.400, 904.400,
1) Admnistração Geral bl Nai)! 304.400,
| y Ni Aestdo é Magica 0, 780.400,0 180.400,
Ml 2.082) Manutenção da Séc, de Desenvolvimento
Economico é Turismo 780.400,00 780.400,
pança A Sea de Desenvolvinento
n
DEM) SE a ana DM 200,00] 124.000,00
4) 122 0018 2.083] A Nes de Coopera ão Tecnica com Entes
1cos é Privados 124.000,00 124,000,
Mm de Conperação Tecnica con Entes
V
1)) Indústria 1.030.000, 0,00 1.030.000,
A tm E MT
ão Profissiona 30.000, ; «D30.000,
dE DE ma nt a RR MNA
y Comércio é Serviços Sn TEM ATR T
) Tugisão H) 8.000, 2.542.676, 7.580.676, |
| N 0015 Infraestrutura Uta a, «D28.000, 0, 2.028.000,
3 695 DOIS 1.039) Construção e Requalificação de
equi pandntos aa 943.000,0 943.000,
(o stração, e mega ificadho de Equipamentos
u anos, voltados ao fomento
an vimento do Turisino no Municipio de
asca
23 695 0015 1.040] Urbanização Turística da Praias Balbino
é dous delas 510.009,00 s10.00,
Tião da infra fumar turística da
Praias Balbino dg quas 8 E vn
rçeiria com o Governo Federal e Estadua
23 695 0015 1,041 tb as pras ne E já € Barra Nova 575.000,00 575.000,
Mega Teação Urbana vias
> icas de acesso ás Pratas ge
cla a Moya no Municipio de
ascavel à parceria com 0 Governo
edera A adua
- continua -
23 695 0016 2,084
PS Laila
Construção do ha
Trazer nais
gerando pi e To
E 1nves
Fealização
encandros Gas
e
num
Munição profissional
astronqnico
senvo no sustentável
(ia, trair
5, à a
estival
FOMRNCIS |
O potencia
evando, 0
et,
0,
Eventos € ri de Divulgação para
Pronação do Turis
ventos é
servicos de Divulgação para
Promoção do Turismo
: proporcioar à
TOTAL
6.068.000,0
2.542.676,00
2.542.676,00
3.467.076,00]
2.542.676,00
9.535.076,00
Governo punicina de Cascavel Ni ORÇAMENTO ERRA e» dim
paretarh e Agricultura, Pesca e Defesa Civil Orçamento Fisca ad
Anexo 6, da Lei no 4370, de Tb. ortarh SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
ÓRGÃO. .e.crrerrs prasas TD | SAC, Maricaltara, Pesca é Defesa ul PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 2001 Sec. Agricultura, Pesca é Defesa CIW DE TRABALHO
T"P"PE'FS?]jW—
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
OÇVEPEPBSPETULPIR?? P PBPBWBZBZBJJPJPJP'P]P]PVO?'?P?FPFPFPFP-õjõãJ. BÉGÇôÇôÇÕÔD)D
HH) Gestão Anbjental 0,00 4.000,00 4.000,
lim pi Cio Po dl ih
13 W 0013 Cidade Sustentável 0,00 4.000, 4.000,
1ê 182 0013 2,085 PRP E Mara de Desastres
Naturais - Detesa (WII. , 4.000,0 4.000,
Preutaço é Aecuperação de Desastres Naturais
. - Detesa Civil.
l cultura, 29.000, 2.692.000, 2.1.0,
2) 1) Administração Geral ), 2.459,00, 2.459.000,
À mm destar é atenção I 0,00) 2.489.000, D.459.00,
20 122 000 2.086] Manutenção ki se Fetgria de Agricultura,
Pesca é Deresa Civi : E 2.459.000, 2.459,00,
Manutenção da Secrmtaria de Agricultura,
Pesca é Defesa CIWII,
| tá Extensão Rural . did: : 15.000,00
] 0017 Fomento à Pro ção Jural SOL 15.000,0 ; 000,
20 606 00M7 1.043] Tp antagio de rejetos de Pr dução ia 15.000,00 15.000,
ui RR do Ag A u ni q
do 6 0017 Fanento i Produção ui ND) D) no Hj
eg ar a is id oi;
20 608 0017 2.087] Concessão dei Sign safra i 62.000,00 62.000,00
Concessão de garantia Seguro Safra
20 608 0017 2,088] Capacitação em utores Rurais 13,000,0 11.000,
(a aeitação e Produtores Rurais
20 608 0017 2.089 gt q ra Nro ALR 19,000, 19,000,
)
20 608 0017 2,090 Incentivo O rtenlt ii gropeciária 21.000,0 21,000,
ii a Familiar é
20 608 0017 2,091 e Dose apto da Pstenla€ M 15.000,0 15,000,
à vo lvjne cultu
20 608 0017 2.092] Aquisição fe Mas ea 05 é tap lenentos 105.000,00 105.000,
Aquisição de Maquinas, Veiculos é
Inplementos.
TAL | 29.000,00] 2.696.000,00) 2.725.000,00
ê m un, o e Et
Anexo 6, da in ih lia 03/04, (Portaria ' nº 8, de 04/02/85)
LR RE Tm Sec. Wunicipal de Segurança PúbJic
INiDE ORÇAMENTÁRIA. : 2101 Sec, hun, segurança DA MA ana
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
Adin st tação
4 1 Administração Geral
4 122 0002 Gestão e Manutenção
4 122 0002 2.093 Pç a geria de Segurança
mu Ni E Secretaria de Segurança Pública
) Gestão Etr e Participativa
18 2,094] A ni 5 de Cage ão Tecnica com entes
PU le Privados
A de Comparação Técnica con entes
a Priva
rança Publica
Edo Geral
o) Cascavel Ségura
014 1,045] Apoio as Ações. fe Segurança Pública é
ao Poder Judiciar
Eh EE pn Segurança Pública e ao
ru
06 183 pao é Inteligência
li li 0014 Er egura
Ob 183 0014 1,046] Inp dardo 0 Ai Trânsito seguro
Inp do, Ô Hrojeto Transito Seguro,
u direito à (idad an
u Administração Gera
u Gestão € pontas
u à 2.095] Manutenção do Departamento Hunicipa] de Tr I qusito
Mabutanção o Departamento Municipa
T
14 4 Diretas uia Coletivos e Difuso
u in 0014 aca Segura
14 42 VOL 2,09% a 1Zação, Sinalização e
Ho entao do Eno Municipal tm
Fiscalização, , Sia ditação é Modernização do
Sistema Municipal de Transito.
TOTAL
PROJETOS
140.000,0
ORÇAMENTO PROGRAMA dé e
Orçamento Fisca ê a
n
ATIVIDADES
2.963.000,
Ti)
2.933.000,
2.953.000,
10.000,00
10.000,00
5.392,000,0
0y
'
PROGRAMA
DE TRABALHO
TOTAL
2.363.000,
Lit: 1
2353.000,
2.953.000,
5.532.000,00
Governo Muni a ade de Cascavel ORÇAMENTO fe uu dit
Secretaria de de Orçamento Fisca nr Oy
Anexo b, da A e din, de 17/03/64, (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
ORGÃO cpraito anna Secretaria k Cultura PROGRAMA
NIDADE ORÇAMENTÁRIA. : : ln Secretaria de Cultura DE TRABALHO
rd id
[>>>
ÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
SS f ——MOAOOOOO!?AX!OA!M[![][D[|IS]S!S?IPEF?FTTTYTTTYVY
1 Cultu 0,0 983.000, 983.000,00
im Adaioitração Ger] lh Ba MMA
13 122 0002 Gestão e Manutenção 0,00 % 360.000,00
13 122 0002 2,097] Gestão E ig e Funcionamento da
Secretaria de Cultura 962,000,0 962.000,00
a Mganpistrtiva é FUncionanento da
13 122 0009 sa hais: MTE Esporte e Lazer, 0,0 21,000,0 21,000,00
13 122 0009 2,098 tios e ração, Tecnica Vo dita a Cu
ura con a es Publicos é Privados 21.000,00 21.000,00
Ações de Conperação Thcanca Voltad a Cultura
con Entes PUbITCs e Priva
=
TOTAL | | 983.000,00] 983.000,00
o ge
ncentiv
Anexo 6, E Ler nº 4320, H 17/03/64. (Portaria SOF nº 6, de 04/02/85) EL) 1,00
ÓRGÃO :U
Disgaea Pa en de Cultura PROGRANA
UNIDADE ORÇANENTÁRIA.: 2202 Fundo de Incentivo a Cultura DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
B cultura 120.000, 2.145.002,52 2.265.002,52
Bm io Eu) lh Ê. Mi 5. bi
1) W 0009 Cascavel Mais: Cultura, la Poço A] 75.500,00 15500,0
13 122 0009 2.099 mio aa Vo ida
ura con é licos é Prova j 75.500,00 75.500,00
Ações de conperção tecniça u tada à cultura
E con gt publicos e privado
532 Difusão Cultural a 2.069.502,52 2.189.502,52
à ij ] | Cascavel Maia ditar, Esporte é Lazer, 120.000,00) 2.069.502,52 2.189.500,52
13 392 0009 1,047 prio grnização dog EA
rtesanato é Demais E raia tura 120.000,00 120.000,00
Construção é Ma ernização do Centro de
pao 0 é Demais Equipamentos
13 392 0009 2.100] Promoção ! Mani estações é Eventos às cult
rats, Folcloriças, Art, de, o Socia 1,603,002,52 1.603.002,52
lis FolcJoricas, artísticas
13 392 0009 2,101] Ações E Prono do : Fonento à Cultura 466.500,0 466.500,00
Ações de Promoção e Formento à Cultura
'pr moção à va not 0es e,
TOTAL | 120.000,00] 2.145.002,52] 2.265.002,52
Governo Hunici
era dd de Desp
Anexo 6, da Lei n
Dis suicide E
Nilo
uu mo 1.048
27 812 0009 1,049
27 812 0009 2,103
7813
DR rm
sro
al de Casc
ÓRGÃ co 2) Secretaria de Desporto e À Juventud
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, : 2301 Secretaria de Desporto e da Juventu
vel
vo 8 da Tuventul
RAD: de LOESDMA. (ortaria SO 1º E, de 04/0/15)
ESPECIFICAÇÃO
Mespaçto é Lazer
Administração Geral
Gestão e Manutenção !
iguntançã ê rmciouamato da Secretaria
e Desporto é da Juventude )
Hanutenção Punclotapanto da Secretaria de
Desporto e da Juventude
aa Comunitário
Cascavel Mars! Cu Hr, Esporte e Lazer,
Construção é legug ificação de Equipanen
tos Esportivos é de Lazer ;
Construção é Fr Micação de Equipamentos
Espprtgios e Lazer
construção E Aranhas
Construção Rai ,
Protação € Apoio as Atividades pesam as,
nr romoção € Apoio as Atividades Despostivas
Cascavel Hais: Cultura, Esporte e er. ai
Pronoção e Esporte e Lazer para Hábitos Saudáveis
ronção de Esporte é Lazer para Hábitos
Saudáveis
ORÇAMENTO PESE fr io
Orçamento Fisca da 0
Em RS 1,00
PROGRAMA
DE TRABALHO
PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
000,00) 1.276.250, 1.399,250,
ia Ri) Et Ri A
nO) 1.035.500,00) 1.035.500,
1.035.500,00) 1.035.500,
123.000,00 183.750,00 306.750,
123.000,00 183.150,00 306.050,
22.000,00 22.000,
101.000,00 101,000,0
183,750,0 183.750,
À 57.000,0 57.000,
0,0 57.000, 57.000,
DA A RR
mm
TOTAL
123.000,00] 1.276.250,00] 1,399,250,00
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
e canto sta e q V
Governo e y
in p 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) en R$ 1,00
Pe de
Anexo 6, da Le
ÓRGÃO. serrerseroe Q4 Secretaria de Nejo Anbjente PROGRANA
IMDE ORÇAMENTÁRIA. 2401 Secretaria H Nero mia DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: HMM] Secretaria eh MaO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
stão Ambiental 28.150, 0,00) 16
preta Geral | E E 3.
i 2.105 a da Secretaria h MEIN n
q NETO Andiente 433.000,00 8
e Funcionamento da Secretaria de
partação ê je Anbiental 8.
DE dd stent E l
013 1.050 mu A e Projetos com Sementes
Bida de Projetos con Senentes €
u
18 541 0013 2,106 viaguação de Eae para Destinação Fina
ê nesta 5
pegar, de, AA para Destinação Final de
18 541 0013 2,107 ne no rio, uia de Res
mação, o ' mira Público de Residuos
100
: «000, 29,000,
18 541 0013 2,108 ad da 23.000,00 00
Reá
politicas e Açõés de D
18 541 0013 2,109 ieguacaato di
esa ao Mejo Anbi tente
ii iA E “Políticas e Ações de Defesa
Ê
18 541 0013 2,110 iies de Coqpetação Tecnica com entes Pú
ts é Privad
name de Comparação Técnica con entes
públicos E Privados
sSSsSs
125.000,00 125.000,
487.000,00 487.000,
21,500,00 21.500,
2.000,0 2.000,
SN A E O Re RE
TOTAL | 28.150,00] 1.097.500,00] 1.126.250,00
Governo nu de Cascavel ORÇAMENTO Paga a uu
Fundo Hunicpal de Meio Am Orçamento Fiscal - Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, e sp, (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
DRGAO ss cesrenisi ai Secretaria de beto Mapiente PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : : hm Fundo Municipal de Heio Anbiente DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
18 Gestão Ambiental RD 156.000, 356.000,00
13 541 ra it onservação Anbiental 200.000, 156.000,0 356.000,00
RR RPA mi O
18 541 0013 1,051 entro o as Sustentaveis 200.000,0 200.000,00
caps trução h Praças dustentávis
18 541 0013 2.111] Desenvolvimento das Ações de Proteção e
preservação h Recursos para 156.000,0 156.000,00
Desenvolvimento das açõe de proteção é
preservação dos recursos naturais
TOTAL | 200.000,00] 156.000,00] 356.000,00
Governo Municipal d
Fundo Junia |
Anexo 6, da Lei
cisco a err na a
aude : orçamento Seguridade social - A " 0y
320, de 17/03/64. (portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
AGR DA O DO QU MOD e
ÓRGÃO. ...sieros RPE i secretaria de quite : PROGRANA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 0901 Fundo Municipal de Saúde DE TRABALHO
]
des
nº 4
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
e
Mdninistração Geral lo,
l Gestão é Manutenção ] E
à 2.030] Manutenção é Funcionamento da ate redária de Saúde
Maputo é PRRCAgRANIO a Secretaria
: pit, fe À Municipio de
- Cascavel-Çeara,
ou Sade Me Comin ade de matei d 0,0 143.000, 143.000,
: nutenção do Prograna de Material de
Distr Não aba n ui | LB000, 00] 183.00,
Hanu eneio, o Programa de Material de
Distribuição Gratia no HUNICIDIO.
4 Wi Gestão é Governança do SUS 116.000,0 17.000, 3.000,
08 1,010] Realização de Eventos, Foruns é
Conterênçias Muncips ; TM 36.000,0 36.000,
Realização de Eventos, Fóruns e Conferências
mngcgas. h ,
10 122 0008 1.011] Construção Aa da a de pala ;
construção da Sede | Secretaria e Saúde do
Municipio de Cascavel.
10 122 0008 2,032 MaapeahdO ê ir aa do Conselho
Municipal de Saude
Vangtenção é Pagelananeto do Conselho
Feat 4.000,00 n mm
ornação de Recursos Hunano «AOO, ' «AO,
Gt e Governança, do SUS E nm |: 00,0
Va qrração é Capacitação dos
Profissjonais da Saude | MTO 8.000,0
HE ti é Capacitação dos Profissionais
ue.
80.000,00 80.000,0
17.000,00 17.000,0
ttmap—a
tapas
FSror>
mm 1.01
PEN
l Atenção Basic 1.468.000
| 006 an de Qualidade 1.46 |
301 0006 1.013] Construção, np ltação Retorna €
Equipamentos de Uni pes tra tas em Sa 1.468.000,00
Construção, ha nação K orma, é,
E puaios e Unidades Prinárias en
10 301 0006 2.033] Gestão dos 5 rs de ne Prinária , 31,060.603,36] 31.060.603,36
Gestão dos ari e Atenção Primária,
10 301 0006 2.034 panutenção do Prograná Agentes Comunitar
Venciaentos dos Agentes Conunitários de Saúde
do Hunicipio,
= Toto
4.812.456,00] 4.812.456,00
- continua
ata |
Cxstrstrs
103
tato
103
103
02 0008
do 0008
20008 1.
H 0006
0006 1,
3 0006 2,
4
4 0008
4 0008 1.
40008 2,
2 0006 1.015
2 0006 2.035
2 0006 2,036
2 0006 2.037
2 0006 2.038
1.016
nl)
ão, -, |, À À
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saude e À tua de Qualidade
cant Anpl, Reforma é Equip atas das
Unidades é Atenção Espec ia ada
ni Anpl, Reforma & Equipaentos das
Umdads de Atenção dopecal tada
constrição é Equipado O Centro de
Convivência para Autistas
Cambira Eoulbaaaao do Centro de
pivdiem nt utistas l
Gestão Dá darviçs » Atenção Especializado
Gestão dos ara PRRpAÇÃ Eopectalizad
ng E ac à UPA-Uni dade
é Pronto Atendimento |
Man é Pipciotanent da UM-UMjdade de
pronto Atendendo, a Sh
Gestão dos suiço a Policli je ici :
Gestão dos Serviços da Policlinica Municipal.
Hanutenção do, Catra 0 lt y
,, Manutenção do Centro do Autisno.
gude na Condo fade ,
Gestão dos Serviços do Centro de apoio
à Picasa -[ ,
destao dos Jerviças do Centro de Apoio à
“Psicossocial - CAPS
Gestão e Governança
AGR de Comparação TECNICA CUM Entes
PúDÍNCOS é Privados Ro.
here às Açhes de Cooperação Titnica
drnadas entre q Muntcipo É os Demais
Entés Publicos e Privados, en busca da
qualificação para, una gestão
ficinte é participatita,
Participação no Consorcio Publico k di ;
particuação no Consorção Publico de Saúde,
PA RE la
pude + Mteação e Qual
Ei Ampl, Reforma e Equipamentos das
Unidades
à Aspnstência Farmacêutica
E ar Equipamentos das
Unidades de Assistência
parqctntiaa E a
Fortajechmnto da ode de Assistência Faruacêutica
Fortalecimento da Rede de Assistência
Farmacêutica.
Vigilância Sanitária
Gestão e Governança do SUS
Construção é fequilificação é ;
Eqmipuacatos fá Vilaça da fade
Conshrução é aqua Nicação é Equipamentos da
Ni dnpji ea it Aba,
Gestão fit e Vigilância
Sanitaria ea Saldo DS a Er
sesta da Política de Vigilância Sanitária en
aude,
310.000,00
0,00
10.041,146,64
8.820.000,00
LL. 146,64
Hã
46.000,00
NAO
34.000,00
14.844,50,
<=
10.691,50,
997.000,
1.053.500,
613.000,
613.000,
870.000,00
310,00,
14.844,50,
10,691,750,
997.000,
1.053.500,
613.000,00
613.000,
10.041,14
8.820.000,0
1.021,146,64
tm
144.000,
46.000,0
98.000,0
MM
34.000,0
870.000,0
- continua -
Fio ul ância Enjdenio lda
e 0,00) 3.574.260,00 3.574.260,00
) hm + piegao de Qualidade AR 0,00) 1.107.260,0 1.107.260,00
u ' entes de Com
Endémtas STM AO 1.407.260,00] 1.107.260,00
ci O dos cintos bs Agentes de Conbate
à Endemias do no
peso d Porra 0 SU 0,00] 2.467,000,0 2.467.000,00
a mM iticá de Pici
Epidenio ora en Saude 2.467.000,0 2.467.000,00
Gueto | Pu Tttici de Vigilância
Epidenio logica em Saude.
TOTAL | 13.439,146,64] 71.331.380,36] 84,770,527,00
fam ro Hynjci
FUndo pi
AMO 6 da Lei
8 244 0010 1,021
08 244 0010 2,046
8 244 0010 2,047
mM Mi
lt 0011 2,048
8 244 ODIA 2,049
08 244 0011 2,050
8 244 0011 2,051
08 244 0011 2,052
8 244 0011 2,053
1d scan]
Ass] e" a so
nº 4320, de
ç
cia Social
, Bia (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
ÓRGÃO vei 1) Secretaria de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1001 Fundo PRA isteei
e Assistencia Social
ESPECIFICAÇÃO
Assistência Social
Assistência ao |
Aastete clã rt U Cidadania
! erta dos Serviços sociOasSLstenciais
e ir io ao Idoso
Oferta dos diria à Socivassistenciais de
Atendimento ao 1
Assistência à Criança
Pronnção 05 debIreMto, a Criança é Rola
Prográna Prinetra Infância, no SUAS/ A E Feliz
Prrui Prinetra Infância no SUAS/ Criança
ussistánci Comunitária
o ê Eita
Mau stçA Eu anento dt
Reapar imento as Unidades de Assisten
E da agi panentos € Reaparelhanento
dades de Assistencia
são E ditado de Unidades
à Rede Socioassistenc
Construção é qe E de Unidades da
Rede saetagási ten
Gestão dos Bene im. Eventuais
Gestão dos Bene ms Ea Muni
Fani dos Serviços de He
Sócio Educativas E
pa dos Serviços de Hedidas Sócio
Gestão do SUAS
Gestão da Pr o Social Básica
tati d roteção Socia Másica
pstãg O Indiçe de estão Descentraliza
à Bolsa Fan n-
E 0 quice É Gestão Descentralizada
a Mlolescante
Bolsa Fani
Gestão do prqaram BPC na Escola
Gestão Alia, p na Escola,
Gestão 0 Acosstas Trada
Gestão do Acessuas “ribalho,
Aprimoramento da e do. IG) SUAS
Aprimoramento da Gestão h IG) SUAS.
ianptaição R proteção Social de Media
e Alta Conp eptóade |
Panupénçao a Proteção Social de Média é Alta
Complexidade,
rçaneto Seguridad soca) ci
PROGRAMA
DE TRABALHO
PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
476.500,00] 3.804, il ' 4.281,450,0
| 10, Ii ; 10.000,0
' 10.000, 10.000,0
10,000, 10,000,0
H) 826.000, 826.000,0
A) 826.000, 82h.000,0
826.000, 826.000,0
476.500,00) 2.968.950, 3.445.450,
Ri A) Nei ERR
12.000,0 12,000,0
464.500,0 464,500,0
318.000,00 318.000,0
78.150,00 78.150,
, 372.200,00) 2.570,00,
o RL aj) RR 1
588.950,00 588.950,
6.000,00 6.000,
101,000,00 101.000,00
62.500,00 62.500,00
416.750,00 416.750,00
- continua -
- continuação -
TOTAL | 476.500,00] 3.804.950,00] 4.281.450,00
Governo by ici
cave]
He Gas
Fundo Mun, ds bi itos di tm paid Adolesçen
RE O. )
Anexo 6, da Le
de 17
ÓRGÃ ves 1) Secretaria de Asgistência Soci
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1O02 Fundo Munic. Dir
]
a Criança é ado lescente
3/64 (Portaria q SOF nº 8, de 04/02/85)
Orçamento Segurida
ORÇAMENTO PROGRA
) ! : hr
No
Em R$ 1,00
'
PROGRAMA
DE TRABALHO
CÓDIGO io
08 243 0042 2.055
Assistência à (Mança ' ao Mdolescente
de oção dOs qu teitos ê Er o pHolescente,
mm antação de Projetos de Aten
a e ao nt escente
Inplantação de Projetos de Atendinento à
Crigtça o Ado lescen
ir na dnferencia é ento
para Politica, faca escent
Realjzação de Con
êrencia e Eventos para
Politica da Criança e do
Adolescente,
TOTAL
—
|
ESPECIFICAÇ ATIVIDADES TOTAL
) A 445 500,0
| ssistência Social | MV
$
Ê
00,00 34.500,00
Un 34.500,00
34.500,00 34.300,00
23.000,00 23.000,00
11,500,0 11.500,00
34.500,00] 34,500,00
Governo No de Cas Eua,
Secretari
Anexo 6, Ai
ÓRGÃ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. :
08 244 0041 2,064
Nim
ssistê ial
al ns RE RBJA. (ortaria SO 0º 1, de (4/0015)
vo 1) Secretaria k Assistência Socja
1004 Secretaria de Assistencia Socia
ESPECIFICAÇÃO
desistência Social
Administração Geral
Gestão e Manutenção
Manutenção : Funcjonanento da
Secretaria de Assistênçia Social
Manutenção é Func maneio da Sec, de
ASpRiRcia Social de Cascavel- ce,
Gestão, do SUAS
cinpanto de Epgperação Ria con
Enti ads 7) js ê Privada
ud, e Coop dim Técnica con Entidades
Pu E
os € aih os te lados à Assistência
Maiptençao os Conselhos Vinculados à
Mpsnet ncia.
Faragção ê ltsts Humanos
irao é Capacitação dos
servi tres. da Assistência So a)
alorização é cotação 0s Servidores da
Assistência So
sita à Criança e ao Adolescente
Gestão do SUAS
Hanutenção das atividades d ! grnselho Melar
Ra enção das Atividades do Conse lh
promoção dos É “Direitos da Criança e do Adolescente.
Construção de Brinquedopr o
Cy qustração E Brinquedopraça.
Assistência Conunjtária
pestiaa Can e Cidadania
Concessão ele tos Eventuais
Concessão e Benefícios Eventuais.
Gestão do SUAS
Ena, e Conferências é Eventos da
Assistência e Direitos Huganos
Realização de Conferências é Eventos da
prindd e Direitos hpnaos,
Apoio de nrnjetos, de Fomento de Eapreenfedoristo
Apoio E prnjetos é Fomento
Enpreendedorisno
Alimentação e tração.
Assistência Social é Cidadania
Garantia à Segurança À tentar e Nutricional
Garantia à Segurança Alimentar é iutricional.,
Manutenção
OrganetoSdaidad soca ca
PROGRAMA
DE TRABALHO
PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
125.000,00] 3.088.000, 3.213.000,0
IM BIOASDO 00] 2.704.500.)
dO) 2670000] 2.671.000,0
2.671.000, 2.671,000,0
0,00 350, 300,0
25.000, 25.000,0
8.500, 8.500,0
b ) 4.500,0 4.500,
Ni 4.500,00 4.500,00
4.500,0 500,
125.000, DSO, 363500,
0: BRs: EINIIR
Nil D8.500,00
125.000, Ni) 125.000,00
Be 125.000;
O) 137.000,00 17.000,
Di) Ni Ú, 115.000;
115.000,0 115.000/0
0,00 22.000,0 22.000,
9.000,00 9.000,00
13.000, 13.0,
um uu 15 |
) Soo. SO,
Mm SU
- continua -
- continuação -
TOTAL
125.000,00]
3.088.000,00]
3,213,000,00
Governo Mynjci tt Casçavel nam il
Fundo ant Direitos da Pessoa Ido Orçamento Seguridade socia 0y
Anexo 6, da Lei nº 4320, de NA (lortária SOF nº 8, de 04/02/85)
ÓRGÃO. ce rrereegrem! 1 Secretaria de Assistência Social PROGRAMA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. : 1005 Fundo Mun dos Direitos da Pessoa Idosa DE TRABALHO
CÓDIGO [ESPECIFICA ( ÃO | PROJETOS | ATIVIDADES | TOTAL
Assistência Social 0,00 61.000,0 61.000,00
| u ira o Mo Ra ii
241 0010 Assistencia Social e Cidadania 0,0 1.000, 61.000,00
08 241 0010 2,066] Pronoção E dedos de ana à Pessoa Idosa 61.000,00 61.000,00
ronoção de ações de Proteça a Pessoa Idosa.
TOTAL | 0,00] 61.000,00] 61.000,00
Governo go k Cascavel Sides dias
Instituto de Previdencia is Servid. do Municipio Orçamento Seguridade Socia Ei V
mA, da Ler nº — e Toi. ( (Portaria S0F nº 8, de 04/02/85) 1,00
PR Di Instituto ke Prevjd. tm art. Municipio PROGRAMA
nie e ln Instituto de Previd.dos Servid. Municipio DE TRABALHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
Previdência Social 0,00] 19,93
Administraç ção Geral 0,00 ul,
0021 rena nasc go Alia RPPS 0,00
0021 2.067 eu PIA e Previ ência dos
Servidores dt
Gestão do Instituto de Previdência dos
grvidores do Municipio,
Previdencia q Meg Estatutário 0,0
4 Previdencia do Seryidor ' 1co - RPPS 0,0
212.068 perante do Sistema de Beneficios
Previdenciaçãos l
gr do Sistema de Beneficios
Previdenciari
Reserva e Continência
Reserva do RPPS
Mi Reserva Cmcingia
9999 9.001] Reserva ru RPPS
quist tea mig À pará assegurar 0 paganento
eneficios Tuturos.
TOTAL | |]
-
| 19.930.257,80] 24,110.000,00
gavermo Aavicipa de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
NA E : Orçamento Fiscal - Meg WI
Anexo 7, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº &, de 04/02/85) em R$ 1,00
PROGRAMA DE [um
DEMONSTRATIVO DE Fãs Sr ES E PROGRAMAS
POR PROJETOS É ATIVIDADES
=" ppr-e PljpJPez s"VJ"'?*:?: j ===>>>.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
=""""""""".......?:.!] l'Úyj]jI[IÀÁA-================————.
Legislat] ln «0
dio, Legislativ J
145
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0001 | Gestão ais ativo dt Ú
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Ei Geral
002 | Gestão e Manutenção
| Gestão NC cia 30.
01 ua ão Socja
Amis patdo ceia 6
018 | Gestão Eficiente é Participativa b
Foraaçã e Recursos Hunanos
018 Fl Ef e é Participativa
guran
liga a Geral
0014 a na ura
Intornação ê Inteligência
0014 aim Hi Segura
adalho
Fomento ' Trabalho
0016 Eapreend pisa e Qualificação
Profissiona 0,
: uçação O HA
Mipistção, Gm] 220.000,00
Mi: Gestão | Ning rençá
05 | Gestão da Politica o Educação 220.0
Formação de Recursos Musgaço |)
JD) Fuad pa ppa 4 Cidadania
AU inentaçao é rição
Educação B E fiat à Cidadania
na Fundane 13
ii Emir ii Canstreiado, à Cidadania B.
5 tip in itica de Educação
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005 Rr hn aii de Educação
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03 a oi as CO struind a Cidadania uam
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DODS | Gestão da Politica
Educação j Jovens e Adu
004 nr e Jovens é Adultos EJA
traço Geral
Gestão é Manutenção
Teo
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Casca Mei: qultura, Esporte é Lazer.
Difusão, Cultura
Cascavel Mars: cultura, Esporte é Lazer,
Dirento da Cidadanja
Mamiistra do er
EStgo é Manutençao ; ;
Direito Tndividiais, Coletivos e Difuso
Cascavel Segura
Urdanjsho
dúmiistraão Geral
Gestão e Manutenção
Gestão Eficiente e Participativa
Infra Estrutura para
H Fr ra Urbana e Rural
erviços Urbanos
cad Sustentave]
Infraestrutura Urbana é Rural
Habitação
Habitação Rural, E
Assttincia ocial é Cidadania
Ha Nação dr o
Assistência Social e Cidadania
Saneamento
dapeanento Básico Urbano
In E Urbana e Rural
hegarsos HiÓrICOS
In estrada priana e Rural
castão Anbienta
Administração Geral
destáo e Manutenção
defesa Civil
Cidade Sustentável
Preservação é Congervação Anbiental
Cidade Sustentave
daricultara,
Administração Geral
Gestão e Manutenção
desta, brita é Participativa
Extensão Rural .
Fomento à pregado, lual aa
Praanças, da Produção Agropecuária
quam 0,3 Produção Rurá
Industria ,
Produção Industrial
Enpreende ris é Qualificação
Profissional
Conêrcio é Serviços
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Infraes rutura Urbana plural
Eapre e pisa é Qualificação
Profissiona
Energia ,
Cugsdriação de Energia
Infraestrutura Urbana é Rural
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Cascavel Mais: Cultura, Esporte é Lazer, 13.
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Cascavel Mais: Cultura, Esporte e Lazer,
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Encargos Gerais, do Municipio
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Encargos Gerais do Municipio
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Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
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TOTAL 52,699.790,21 193.124,628,52 253,451,418,13
fnver Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
Conso INdado
Orçamento Seguridade social - Adendo VI
anexo 7, da Lei nº 320, de 17/03/64. (Portaria SOE 1º 8, de 04/02/85) sad 141,00
oct DE TRABALHO
DEMONSTRATIVO DE ENC ES SIAFI E PROGRAMAS
POR PROJETOS É ATIVIDADES
ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
Assistência Social 601,500,0 6.988,45
Admnistração Geral ,
0002 | Gestão ' hânutenção 5
OOLL | Gestão do SUAS 1
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001 | Gestão, do, SUAS é
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Assistência ao Idoso
010 | Assistência Social e Cidadania
Assistência à Criança e ao Adolescente 125.00
12 | Gestão do SUAS, . ;
ih) Moção dos Direitos da Criança e do
blescente.
Adolescent A 125.000,
476.500,0
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Assistência Comynjt
mn ASS chá soc) é Cidadania
Ú pi And Ha
imentação é Nutrição
010 E sl | Cidadania
previdência Socia
Administração Geral |
0021 | Previdencia do Servidor Público - RPPS
Previdência do denta Estatutário
0021 oh ência do Servidor Publico - RPPS mn
u :
IH) distração Geral lb.
22 000 Fark eh nrtenção
22 000! | Saude na Comunidade |
22 DOO8 | Gestão é querida do SUS 16,0
| Formação de Recursos Humanos
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0008 | Gestão e Governança do SUS
Atenção Basica i 14
0006 ge de quallisd , 14
Assistência Hospita ia ulatorial 1]
006 | Sayde e Atenção de Qualidade 11
007 | Saude na Comunidade
008 gastdo é GoreadtçA do sus. 10.0
Suporte Profilatico é qiiagêntica
Saul e Atenção de Qualidade
Wgilância Sanitária
008 Po Eve rpaa do SUS
ii ância Ep] ento logia j
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Gestão e Governança do SUS
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99 997 Reserva do RPPS 7 0,0 4.179.742,00
39 997 9999 | Reserva de Contingência bi IH) 4.179,742,00
TOTAL 14,040,646,64 98.250.088, 16 116,470.477,00
Goyerno Municipal de Cascavel
consolidado i
Anexo 8, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
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DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES E ES E PROGRAMAS
CONFORME O VÍNCULO DOS R CURSOS
ESPECIFICAÇÃO VINCULADOS ORDINÁRIOS TOTAL
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Orçamento Fiscal - adendo VIT
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| Gestão e Manutenção
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| Administração Fanceira | Ê
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016 | Gestão Eficiente e Participativa |
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0018 | Gestão Efic) Jet é Participativa
Saura a Publica 45,00
Administração Geral
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Intornação é Inteligência 45.0
0014 as mn Segura 8,
3 Fonento ao Trabalho
4 0016 paopatdes a e Qualificação
iara 11.
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Gestão Hs njençá 3
Gestão o Politica e Educação
E de Recursos Human
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Alinentação é Nutrição
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ucação Basiça; Construindo a Cidadania
Bia d polftica de dear
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Fatcá ão de Jovens é Adultos EJA
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Administração Geral
JH) pasto & May putenç nçjo
0009 | Cascavel Mais: Cultura, Esporte e Lazer,
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392 0009 | Cascavel Mars: dultura, Esporte é Lazer, 1.219,
Ha da Cidadanja 4
y 7) Grao é agito
stão
HH) Dire Ind ividhai, Coletivos e Difuso
22 OI | Cascavel Segura
Urdanysmo ll.
) Administração Geral
Hj)
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002 | Gestão e Manutenção
00X | Gestão Eficiente e Participativa
n na
015 :
rVIÇOS Urbanos
0013 ( add sustente)
0015 | Infraestrutura Urbana é Rural
apa papa papa pap ap
ra Estrutura ira
raestrutura Urbana é Rural
A e ee
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GR e e
Habitação
Ha dado fura]
—
010 Asstetcia proa é Cidadania
Urban
|
l Habitação, E
0010 Assista SOC é Cidadania
Saneamento 9
Sapasento Básico Urbano |:
0015 | Tn rastrear Urbana é Rural !
degarss Hráricos
015 | In quieta prrana e Rural
siso Anbienta
Administração Geral
002 SRRt é Miprteição
Defesa Civil
0013 | Cidade Sustentável
Prasarvação é Cimpervação Anbiental j
013 | Cidade Sustentáve 5
imaltira,
Administração Geral
002 | Gestão e Manutenção
0018 | Gestão Eficiente e Participativa
dê Extensão Rural .
0047 | Fomento à Produção Rural
| Progoção, dá Pro ção Mgpapectária
0017 Fa a Produção Rurá
n
tr
produçã istrial A
0016 | Enpreênde pisa é Qualificação
Profissional
Conêrcio é Serviços
Turisno
015 | Infraes Putara Urbana ileal,
OL Feto e e é Qualificação
Profigsiona
Energia j
Canstrvação de Energia
0015 | Tn Paestintara Urbana e Rural
Energia Eletrica
0014 | Cascável Segura
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Drs Sorarãs
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Desporto e Later
Administração Geral
Gestão é Manutenção
Desparto Camnttáro
Cascave Mais: Cu
Inâncianênto
Encargos Gerais,
Outras Transterências
Encargos Especiais
a
Encargos Gerais do Municipio
Reserva de Contingência
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Reserva de Contingência
à tura, Esporte é Lazer,
er.
Cascavel Mais: Cultura, Esporte é Lazer,
a Divida Interna
O Municipio
TOTAL
22.000,0
Foros
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189.218.042,73 |
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64.233.376,00 |
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253,451,418,73
dna Municipal de Cascavel
idado
Consolid
; Orçamento Seguridade social - Adendo VII
Anexo 8, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) En R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
CONFORME O VÍNCULO DOS RECURSOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VINCULADOS ORDINÁRIOS TOTAL
Assistência Social 3.677,00 3.912,49
VE om | Gettin
0 é Mânuten
122 0011 | Gestão dh SUAS ' J
|
A:
Co
Formação de Recursos Humanos
qu cestas d SUAS
Assistência ao Idoso E] |)
13.000,
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8
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10010 | Assistencia Social e Cidadania :
3 Anta à vd Adolescente 813.
E Gestão do SUAS
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1h) comi dos Direitos da Criança é do
Adolescente,
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010 ASS cia Social e Cidadania ;
hi areia O SUAS fis k
Alimentação e Nutrição 0,
0010 | Assistência Socjal é Cidadania :
Previdência Socia
Admnistração Geral,
201 re pa RPPS |
evidência do Regin â
001 ra Bich Í dor Pio - RPPS |
ue
Ministração Geral
) ae ano
7 | Saude na Comunidade
8 | Gestão é rata do SUS
Eorapção é Recursos Humanos
8 | Gestão e Governança do SUS
Atenção Basica ;
06 | Saude e ua de aliado ,
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
6 | Saude e Atenção de Qualidade
y Saude na Comunidade
| Gestao + Core rminça do SUS,
au profilático é quigêntica
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Gestão e Governança do SUS l,
Reserva f Contindencia !
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Reserva do RPPS.
9999 | Reserva de Contingência
So:
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SSoS.
Tests
Tests
- continu
- continuação -
TOTAL
|
111,572,027,00 |
4.898.450,00 |
116,470,477,00
dnverao Jyniciza de Cascavel OaGaRENtO PARGAAMA AH 2H)
VIII
pd E, de (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
j FUNÇÕES Legislativa Judiciária Essencial à Justiça
ÓRGÃOS
Gabinete do Prefeito : /
Secretarja de Educação ;
Secretaria de Saude
Secretaria E hssiitncia Soctal
Instituto de Previ ns den Municipio
Camara Muni A de Cascave 5.520.000,
Secretarja AR k
Secretarta nego é ui 0,00
Secretaria Ea
bi
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0,
|
Secretarja
Secretar
Sec, Húnjci
Secretar
Secretar
Secretarm
e Des, A /
nitgra, Pesca é Defo Crm
alt ica
ED desporto é da Juventude /
e Neto An
ESSESSSecrrssss
= So ss
ente
TOTAL 5.520.000,00 0,00 0,00
dutara RETA de Cascavel
io da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
h FUNÇÕES
ÓRGÃOS
Gabinete do Prefeito
ae
Secretaria de Ass dt dci do Social
Instituto de, ram
calar Hum in - Cascave
ecretarja da Fazenda
Secretarja de He é Admin,
peerear ade u raestrutura
ecretarja de Obras
senti Des. nona ê Tia
ec. Agricultura, Pesca é Defesa CiVI
Sec, dn E ki Seguralça ia
apa pa
=
ESSAS Coro Ss
Secretaria de Cult
Secretaria 0 aih e da Juventude
Secretaria de Meio Ambiente
FS rS ro ro rota ap ap
TOTAL
os Bra «Municipio
Adninistração
2.781,00
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Defesa Nacional
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ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 202
ME Mr dendo "V
Segurança Pública
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140.000,00
Governo hricia] de Cascavel ORÇAMENTO pi pa 24
Consolidado k Adendo VIII
ea if Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
em FUNÇÕES Relações Exteriores Jassistência Social |Previdência Socia
Gabinete do Prefeito,
Secretarja de Educação
Secretarja de Saude
Secretaria E Asstatância Sucjal a
Instituto de Previd.dos Ser «Municipio
Camara Hynicipal de Cascave
Secretarja da Fazenda j
Secretarja de P jreqanento é Adnin,
Secretaria de Intrabstrutura
Secretaria de Obras.
Secretarja de Des. Economico e Turjsn
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Governo Hunicipal de Cascavel
Cons ida]
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pa 9, da Let nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ORÇAMENTO PROGRANA PARA 2024
Adendo VIII
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
] FUNÇÕES
ÓRGÃOS '
Gabinete do Prefeito.
Secretaria de Educação
Secretaria de Saude
Secretaria E Asstatinca Social
Instituto de, Previd.dos Serpa Munic
Camara Municipal de Cascave
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Secretaria de h raBstrutura
Secretaria de Obras ,
Secretaria de Des. Economico e Turjsm
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Secretarja de Cultur
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Educação
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151,826.003,00
doverao Hyiciga] de Cascavel Doca PROG AJA TEA
Consolidado . Adendo VIII
a if Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 6, de 04/02/85)
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
ao FUNÇÕES Cultura Direito da Cidadania) Urbanismo
ÓRGÃOS
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Gabinete do Prefeito, , 0,0
Secretaria de Educação 4
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Camara Nynicipal de Cascave ;
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Secretaria de IntraBstrutura
Secretaria de Obras :
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Secretarja de Cultur
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Secretaria de Meio Ambiente
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Governo Municipal de Cascavel
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Em RS 1,00
ÓRGÃOS
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES
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Adendo VIII
ER da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
. FUNÇÕES Ciência e Tecnologia agricultura [Organização Agrária
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Gabinete do Prefeito 0,00 /
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Camara Municipal de Cascave
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Secretaria de Obras
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Secretaria de Meio Ambiente
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Governo Hunicipal de Cascavel
Cons, ida
0 0
pa ft Let nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
ns FUNÇÕES
ÓRcÃos
Industria
comércio é Serviços
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024
' Adendo VIII
Conunicações
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Gabinete do Prefeito,
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Secretaria de Ass aci Soçial
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Secretaria de Des. Economico e Turisn
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Governo Mnicipal de Cascavel ORÇAMENTO das? ap 2004
Consolidado ; Adendo VIII
E id? ei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
. FUNÇÕES Energia Transporte Desporto € Lazer
ÓRGÃOS j ! j i
Gabinete do Prefeito, /
Secretaria de Educação
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Governo Municipal de Cascavel ORÇAMENTO PROGRANA PARA 2024
Ea ret À VIII
a if? Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 6, de 04/02/85)
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
. FUNÇÕES Encargos Especiais Reserva de, TOTAL
ÓRGÃOS Contingência
Gabinete do Prefeito, 0,00
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ecretarja de Saude,
Secretaria » Assistência Social
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TOTAL 6.607.000,00 5,199,742,00 369,921.895,73
Governo Municipal de Cascavel .
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2024 - Consolidado
RELAÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
Gestão da Divida Contratada
ENCargoS JUQICIIS los
Encargos Tributarios e Contributivos
So
TOTAL
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Ações de Conperagão Técnica com tes públicos e Privados
Construção da Sede da Secretaria eh En
Aquisição é m Rrmtzação do Jrasgarto Escolar da Eltcação Básica
Construção Retorna e, anltação e Equip, de Unid, ECO js - Ensino Fundanent
Desaprogriá do é Mquisitd E Imoveis de Interesse Publico :
Cons ração é tra é Anpliação é Equip, de ) ; E ir - Eusiy Tati
const, Mnpl.e k orma e Equipamentos de Un ils Ra Fundamenta
Aquisição é Ho prnngação 0 Transporte Escolar à educação Basica
Cingtrição, a lação, Reforma é quipatentos de Unidades de Educação Inf
Realização de Eventos, Foruns e Conferencias Municipais
Co ita a Sede da Serrana é Saude, ;
Valoriz gar ê Capacitação os Profissionais da Saúde Ra
Construç | a lação, Reforma é Equipanentos de Unidades rinirias a Sa
Const.Anpl, Retorna é Eguipanentos js Unidades de Atenção Especia izada
Construção e Eguipanento do Centro de Cg plieacia para Autistas
Ações É Chopergao Jecnica coa Entes PybÍNCOS E Privados
Participação ' 0NSONCIO, PUDÍICO nad da, para
Const.Ampl, Re rag à Ei pasentos as Nnidades de Assistência Farmacêutica
Cunstrução e Requalificação e equi pangatos à Vignláncia en Saude,
Aquisição de cd papos Reapar mento das Unidades de desiste
Construção e Regualjticação de Unidades da Rede Socioassistencia
Construção é ul orjas de Ha paços Mari
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Construção é He é habitações Urbanas
Construção de Brinque praça ai
Modernização di Estrutura tie do Poder Legislativo
Ho prntzação a Gestão Fis e Tr) parta
tz ização de Concurso e Seleção Publica
Va prizatap é ta acitação dos Servidores Públicos a
Pavimentação € neupeta ao NE Logrado o une vicinis
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Constr, e Regual. E Pregos Públicos Nê rcados, Matag, é Obras de Inter. Pub
Desapropriação é Ag ça à aves e Interesse Público,
Con Tudo eq Mic a k Praças, Areas de Lazer é Orla Haritina
Inplant E oria nos Serviços de Drenagem Urpana
Inplantação do Samiagata Basico à A agtecindnto D ma
Conftraçay e Instalação de Obras de Intra gruta Hidrica
Imp intação de Energia | ar da Predios icos
Expo do jim imênto da unitgção Pública
Inplantação Ri Industrial, NC
Const ão e Regua[Nticação de Eguipanentos Turisíticas
Ur ant ção Turistica da Praias Balbino e Águas Belas
Requali qem n Pratas (e Caponga e Barrá Nova
Con trução A Pd astradaico Bite
Inplantáção de Projetos de Produção Agricola
EDP A AA tata tasas papa
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ARARAS pu SG Agp A SDS AA CAS feia fo ECO O SED ES
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
DoonzTHVÍOÕ€.|]|!:s»s ss...
4 | Incentivar à Produção de Produtos Apícolas 14,
j TA as ist prhAm Alicate ao Poder Judiciário 5
6 | Inplatação do Projetô Trato Seg aum |)
I REA é paço 0 Centro de À rtesanato € Denis Equipamentos Cult o.
ú Construç o Ae icação de Equipanen tos Esportivos é de Lazer
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Construção e rendas l
Desenvolvimento de Projetos con Sementes e Mudas Nativas
Contrução de Praças Sustentaveis
l
TOTAL 66.740,436,85
|
1 | Manutenção e Funçionanento do Gabinete do Prefeito l
2 | Ações dê Desenvolvimento Tystiluco :
3 | Ações icidade rica 3,
4 Massteição e pasclanaaeni da Se pena, e Educação 3
) RR Funcionamento dos Conselhos um pais Ro de Educação
diges e Cooperação, feia con antás PUDÍICOS E Privados
Lá origação é Capacitar ão R Servidores da Educação
Garantia dg Alimentação Escolar na Educação Basta
Amstçdo e Materia] Di um é Far aneito Escolar - Ensino Fundamental
Desenvo Ivinento stitacianal é destas INN da Educação
1 | Nanutenção da Rede de Ensino Fun ani
2 | Nanutenção de Transporte Escojar na E cação Básica
3 | Manutenção ar Ensino M
4 | Apojo, Euanceiro e qeustlca à Estud A es
5 | Aquisição nau DM ado apnto Escolar - Ensino Infantil
6 | Nanutenção Aire 1
7 | Manutenção à Educação ts é to
8 | Aquisição | Materia! Didático pará Rede de Ensino Fundamental,
3 Nanutedçag pda Rede e Ensino End menta]
| Ensino Fundamental
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hanptenção do Transporte Escolar da E caçáo Basica
Aquisição à Material Didático pará Rede de En Tam Infantil
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Hanutenção da Rede Rei ia
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Reamneráção dos nn Testonais da educação ão há dia Infantil - Crec
Vanutenção E Rede de Educação In mio
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Hanuten pda ddicaç ão A frio
Rene ão dos Pro log
Manutenção : nero ã PRA
e E : Distri A ; cratgita no Município
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Hanutenção 0 Programa
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Gestão
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» Manga E rinã
o progra Mar es cut ios de Saúde
Gestão dos Serviçõs ds ão Espeçt izada
Hanut. à punctonámento fã Precintado de Pi Pronto Atendimento
DEDESP ES Ss as sas SSIS ES
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Nanutenção
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Gestão ds Epi À Poliçlinica Hunicipa
Hanutenção do Centro do tia
| at 0s Serviços qo qnd e Apqio a Psicossocial - CAPS
Fortalecimento b Rede k Assistência Farmacêutica
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Etapa papa papa
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- continuação -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1 | Gestão da nalitica de Hiailicia Sanitária en said 7 y
2 | Manutenção MPrograa Mitos e Conbat | a Endemias, l
3 a h Po e Wúilância eptdento Nic en Saúde l
4 | Oferta dos Serviços MRE À ui
5 Program Prinetra Infância no SUAS/ Criança Fe
6 | Gestão dos Beneficios Eventuais
| Vanutenção dos Serviços f Medidas Sócio Educativas
|
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jnento ao Idoso
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Gestão à Proteão Social Basica. E 1.
Gestão do Indicê de Gestão Despentraliza da Bolsa Família - IGD BF
Gestão do Programa BPC na Escola
Gestão do Acessuas Trabalho
drtmoragent a Gestão o SUAS ;
Vanytenção à Proteção dci da Media € Alta Conplexid E
4 | Inplantáção e tmjétos e Atendimento à Cr jnça É o Mo lescande
5 | Realização de Conferencia é prentos pira politica da Crrança é O Adolesçent
) ão e Assessoria Técnica de Planos Locais de Hab. de Juperesse Socia
/ a é FUnCIOnanento à Secretaria E Assietência Soçãa
8 | Convênio de Conperação Tecnica ca Entidades Publicas é Privadas
i Magutênção dos Conselhos Vinculados à Assistência
Va ortzágo é Cap ação os Servidores | Assistência Social
l Vautenção das Atividades do Conselho Tutelar
2 | con assa de Beneficjos Eventuais q
3 | Realização de Con arencias ê nents da issistência e Direitos Hunanos
4 | Anoro dê Projetos de Fomento de Enpreende ngismo 13.
Garantia | Ségurança Alimentar é Nitricioa
Pronoção E Ages Pproteçdoa pessoa Idosa a
| Gestão do Instituto de prai êncja dos Servidores do Wunicípio
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Gerenciamento u tn E Beneficios Previdenciários
Funcionanento do Poder Len ativo
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Ações dê Cooperação Tecnica com Entes Pub Fui s frhvados o]
Raputenção € Funcionamento da Secre a de P a é Administra
Ações de Coop, Tecnica com Entes Pu tease ria os
danutenção e Funcjonagento a Sec, de In qjestrutura
Ações dê Cooperação Tecnica com Ines Publicos e Privados
Gestão dos derigos de Linpeza PU NR ,
Os Serviços Ur E ê Ri tua ata
etarta de Obras ;
e Equipa. nine redios Pub., Praças, Chafarizes e de
Gestão dO Serviços de Tlininação publica Dal 3
Capacitação Nncactum a para 0 Desenvolvimento Econômico
| Aaputençao da Sec, E Desenvolvinento ECAMONICO é Turisão 1
Ações de Cooperação Tecnica com Entes Publicos à ralos !
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Wanutenção
Manutenção e hncignánento
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4 | Eventos é Serviços de para Promoção pum ;
5 | Prevenção e Recuperação Ui esastres Naturais - De tai Cwil,
) psstodiao da Secretária de Meu tura, Pesca é Defesa Civil
7 | Concessão de rantia Seguro Safra
|) paca de Produtores Rurais, j y
3 | Desenvolvimento e Fomento a Agroindustria |. 19
| Incentivo a Agricultura Familiar,e Mropecuária )
nt
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Fomento ao Desenvolvimento da Psicultura
- continuação -
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
los e Inplenentos
E Segaraaça 1) AR
Aquisição d
Ins Privados
1
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des dê ENEM Tecnica cof ii Pu
Matão 0 Departamento Mun ai de Transito 1]
Fisca má ção, Sinalização e Mo rh do Stoa unic AR de Tra 6
Gastão AMA Anistragiva É funcingan my ecretaria de Cu 3
Ações E Cooperação Técnica Volt aa à CU tura com entes PU teos e priva os
Ações de fonpera (ão Tecnica Volt ata 18 tura co ns Publicos e Provados
Pao, ima Ego eee tu rais, Folcloricas, Art. de Int. Soci
20 608 0017 2.092 Vaguinas, Ve
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Ações de ÇO0p praça Ria con Pentes publicos e.P ryams |
E Proteção € Preservação dos Recursos Naturais 156.
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Pronoção é Apoio as Atividades Despos iva 183.
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TOTAL 369.921,895,73
nicipal de Cascavel
PROGRAMA PARA 2024 - Consolidado Em R$ 1,00
TOTAIS POR TIPO DE ORÇAMENTO
Orçamento Fiscal]........ PRA 253.451.418,73
Orcamento Eiselasas Clay up HÊ:d0 avo dO
TOTAL bis xa tvis clbrafa ss ars alo E Eis E Ri mario ah 369.921.895,73
Ceará
Governo Municipal de Cascave E
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA soy! - consoljdad página : 001
Receitas por onte de recurso
Codigo Fonte Valor
E OR A
000 Recursos não vinculados de um
010) Recejta de Inposto é Trans. gado
020) Receita ER o RA - Sal 5,
00 outros recursos não vinculados
Transferencias do FUNDEB - Inpostos )
0) Transfer a ri Inpostos 70X
| Transt. 00 Fl - Comple, Uniao. = VAAF ;
|
) l
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rar
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Transf. É DES k- mt ynão- mi 1.
Transf. do FUNDER - Conple, Uniao =
0 Transt, do FUNDER 704- Top ynão- A ú.
Transt, do FUNDER - Conple, União -
Transferência Salario Ft
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Outras transterências do FNDE. )
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Transferência SUS-Bloco de manutenção. a.
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Transt. permite às - FEP Lei 0478/97
Mutras vinculações de transferências
Contribuição 4 quitação pllica
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Recursos
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Governo Municipal de Cascay des
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 5834! - consolidado página : 002
Receitas por fonte de recurso
código Fonte Valor
outros recursos vinculados 50.000,00
Recursos Diretos di Em e do Adoles RT
Recursos destinados ao Meio Anbiente 375.000,00
Total 369.921,895,73
1899
1839
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Fome