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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAjusta o salário base dos professionais do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel - CE, em regulamentação e atualização da Tabela de Vencimentos Base dos Cargos de Professores de Educação Básica I, II (PEB I e PEB II), nos termos do Anexo III, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29.04.2014 (Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), conforme a Tabela Vencimento do Anexo Único, desta Lei, ao Piso nacional, e dá outras providências.
native_id1432

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2024-03-12 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2024-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-03-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2024-03-05 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2024-03-05 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envios as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T11:49:51.077538-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MENSAGEM N°
Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
1 2024, DE 19.J._ DE DE 2024. 
Excelentíssima Senhora Presidenta, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
unicef (k) 
C—Ntli\k/Á MU'-i. CASCAVEL 
ru.:ebidc1;ui:::: às 
010..CLC 
elargus 
11, 
411"05 
;Si) 
Pelo presente, tenho a honra de encaminhar à Câmara Municipal de Cascavel o Projeto de Lei, 
que "Ajusta o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de 
Cascavel — CE. em regulamentação e atualização da Tabela de Vencimentos Base dos Cargos de Professor 
de Educação Básica I e II (PEB I e PEB II), nos termos do Anexo III, da Lei Municipal n°. 1.708/2014. de 
29.04.2014 (Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do 
Município de Cascavel—CE), conforme a Tabela Vencimental do Anexo Único, desta Lei, ao piso nacional, e 
dá outras providências". 
O presente Projeto de Lei busca ofertar aos aludidos profissionais uma remuneração condizente 
nos termos da legislação vigente, com amparo legal no art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, IV, VII, VIII e XXI 
(parte final), e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), c/c os arts. 7
0, caput, inciso IV; 30, inciso 
I, e 201, caput, §2°, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, bem como no 
Piso Nacional do Magistério, de acordo com a Lei Federal n° 11.738/2008, e nos termos da Portaria MEC N° 
61, de 31 de janeiro de 2024, que divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério 
público da educação básica para o exercício de 2024 (em anexo), sem comprometer o orçamento da 
Municipalidade, em que tais valores pagos pela Município aos aludidos servidores, já têm o impacto 
financeiro pre viso na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual, para o corrente exercício. 
Na certeza de estar cumprindo com o dever e a responsabilidade legal, encaminho à Egrégia 
Câmara Municipal, o referido Projeto de Lei para a sua apreciação, análise, deliberação e votação na forma 
originária, em que se requer o rito de tramitação do processo legislativo no regime de URGÊNCIA, 
URGENTÍSSIMA (EXTREMA URGÊNCIA). 
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 
de 2024. 
TIAO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
Chefe do Poder Executivo 
A 
Sua Excelência 
PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459 
Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel-CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 
Paço Municipal, Av, Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo. CEP: 62.850 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax 
Endereço Eletrônico na Internet (site). h 
JMS-JR, 
,ascavei - CE. 
RAMAL 218 (Gabinete). 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará.
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
PROJETO DE LEI N° o:At /2024, DE O L DE ryNnouk çe 
p o !) T I ) 
C RIVIAU rAL'!\!. CASCAVEL 
Recebido Hoje às 0_5 : I.
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DE 2024 
unice 
ã 2-
Ajusta o salário base dos profissionais do magistério da rede 
municipal de educação de Cascavel — CE, em regulament ção e 
atualização da Tabela de Vencimentos Base dos Cargos de 
Professor de Educação Básica I e II (PEB I e PEB II), nos termos do 
Anexo III, da Lei Municipal n°. 1.708/2014, de 29.04.2014 (Novo 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da 
Educação Básica do Município de Cascavel—CE), conforme a Tabela 
Vencimental do Anexo Único, desta Lei, ao piso nacional, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, IV, VII, VIII e XXI (parte final), e art. 62, todos 
da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), c/c os arts. 7°, caput, inciso IV; 30, inciso I, e 201, caput, §2°, todos da 
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, bem como no Piso Nacional do Magistério, de 
acordo com a Lei Federal n° 11.738/2008, e nos termos da Portaria MEC N° 61, de 31 de janeiro de 2024, que 
divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o 
exercício de 2024; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprove e eu sancione e promulgue 
a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica reajustado o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de 
educação de Cascavel-CE, para elevar o piso municipal de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional 
Nacional — PSPN do Magistério, no exercício de 2024, no percentual de 3,62% % (três virgula sessenta e dois por 
cento) sobre o vencimento base dos PEB-1 e PEB-II, conforme a Tabela Vencimental do Anexo Único, desta Lei, em 
conformidade com o art. 201. caput, §2°, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10,1988, e de 
acordo com a Lei Federal n° 11.738/2008, e nos termos da Portaria MEC N° 61, de 31 de janeiro de 2024, que 
divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o 
exercício de 2024. 
Parágrafo único. O pagamento inicial da carreira dos de PEB-I e PEB-II, dar-se-á a partir da 
referência 5, da Tabela Vencimental, do Anexo Único, desta Lei, para a observância do pagamento do piso nacional 
do magistério. 
Art. 2°. Os recursos financeiros, necessários ao cumprimento desta Lei, serão oriundos do Orçamento 
Municipal e de Transferências Constitucionais. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de 
janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrario 
Gabinete do Prefeito, Paço Munic. al de Cascavel — CE, aos de 
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
Chefe do Poder Executivo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC10E. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz. n° 2.650, Bairro: Rio Novo. CEP 62.850-0 
CNPJIMF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax: 
Endereço Eletrônico na lctercet (siter httriSji CIOU. 
,ascavei — CE. 
334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). 
de 2024 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceara 
GABINETE DO PREFEITO - PMC/CE. 
unicef 4,510 
ANEXO ÚNICO, DO 
PROJETO DE LEI N° /2024, DE DE DE 2024: 
Referente à consolidação da regulamentação e a atualização da Tabela de Vencimentos Base Base 
dos Cargos de Professor de Educação Básica I e II (PEB I e PEB II), nos termos do Anexo III, da Lei Municipal n°. 
1.708/2014, de 29.04.2014 (Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 
do Município de Cascavel-CE), com a nova redação dada por esta Lei, que ajusta o salário base dos profissionais 
do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel-CE ao piso nacional, nos termos da Lei Federal 
n° 11.738, de 16.06.2008, que regulamenta a alínea "e", do inciso III, do caput, do art. 60, do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do 
magistério público da educação básica, e dá outras providências, conforme a Portaria MEC N° 61, de 31 de janeiro 
de 2024, que divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação 
básica para o exercício d 
TABELA VENCIMENTAL DO MAGISTÉRIO. 
REFERÊNCIA CARGOS DE PROFESSOR 
PEB I PEB II 
Ref. 1 R$ 4.223,60 R$ 4.688,20 
Ref. 2 R$ 4.329,19 R$ 4.805,40 
Ref. 3 R$ 4.437,42 R$ 4.925,54 
Ref. 4 R$ 4.548,36 R$ 5.048,67 
Ref. 5 * R$ 4.662,06 R$ 5.174,89 
Ref. 6 R$ 4.778,62 R$ 5.304,26 
Ref. 7 R$ 4.898,08 R$ 5.436,87 
Ref. 8 R$ 5.020,53 R$ 5.572,79 
Ref. 9 R$ 5.146,05 R$ 5.712,11 
Ref. 10 R$ 5.274,70 R$ 5.854,91 
Ref. 11 R$ 5.406,57 R$ 6.001,29 
Ref. 12 R$ 5.541,73 R$ 6.151,32 
Ref. 13 R$ 5.680,27 R$ 6.305,10 
Ref. 14 R$ 5.822,28 R$ 6.462,63 
Ref. 15 R$ 5.967,84 R$ 6.624,30 
(A) Professores - O Piso Nacional do Magistério no Município passa de R$4.420,55 para R$4,580,57, sendo 
pago, na Referência 5, dos Cargos de: Professor de Educação Básica 1e 11 (PEB 1e PEB 11), nos termos do 
art. V. caput, parágrafo único, desta Lei 
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos de 
de 2024 
A LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
Chefe do Poder Executivo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE. 
Paço MunIcipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP 62.850-0 ,ascavel — CE. 
CNPJ/MF: 07 589 369/0001-20 e CGF. 06.920.253-2. Eone/Fax. 334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete) 
Endereço Eletrônico na Internet (sitet: https:Jloa ' '- . -.gov.bri 
JMSJR, 
a 
EDIÇÃO EXTRA ISSN 1677-7042 
DIARIO OFICIAL DA UNIAO 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL 
Ano CLXII NP 22-A Brasília - DF, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 
Sumário 
Ministério da Educação 1 
Esta edição d composta de 1 página 
Ministério da Educação 
GABINETE DO MINISTRO 
PORTARIA Ng 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 
Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - 
PSPN do magistério público da educação básica para o 
exercício de 2024. 
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o 
art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na 
Lei nn 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na lei nn 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 
resolve: 
Art. 1° Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do 
magistério público da educação básica no exercício de 2024 para R$ 4.580,57 (quatro mil, 
quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nn 11.738, de 
16 de julho de 2008. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 18 de janeiro de 2024. 
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA 
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
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ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação - Substituto 
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AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
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(k) Este documenta pode ser verificado no endereço eletrômco 
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Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, CP 
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-grasil 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e 
Projeto de Lei N° 007/2024 de 01 de março de 2024, protocolado nesta Casa 
com o n° 024/2024, às 09:51 horas no dia 01.03.24, oriundo do Poder Executivo; 
Que ajusta o salário base dos profissionais do magistério da rede pública 
municipal de educação de Cascavel/CE, em regulamentação e atualização da 
Tabela de Vencimentos Base dos Cargos de Professor de Educação Básica I e II 
(PEB I e PEB II), nos termos do Anexo III, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 
29.04.2014 (Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais 
da Educação Básica do Município de Cascavel — CE), conforme a Tabela 
Vencimental do Anexo Único, desta Lei, ao piso nacional, e dá outras 
providências. 
Aos 07 dias do mês de março de 2024, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho para analisar a Mensagem e Projeto 
de Lei N° 007/2024, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador 
Erimar Inocêncio de Morais. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 
007/2024 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes 
motivos: 
1. O presente projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Chefe 
do Poder Executivo Municipal a conceder ajuste no salário 
base dos profissionais do magistério da rede pública municipal 
de educação de Cascavel-CE, elevando o piso municipal, de 
acordo com a Lei Federal n° 11.738/2008, e nos termos da 
Portaria MEC n° 61, de 31 de janeiro de 2024, que divulga o 
valor do Piso Salarial Profissional Nacional — PSPN do 
magistério público da educação básica para o exercício de 
2024, em conformidade com o art. 201, caput, §2°, da 
Constituição da República Federativa do Brasil; 
2. O presente projeto estar em consonância à Lei do Piso 
Nacional, Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, 
regulamentando uma disposição já prevista na Constituição 
Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Base da Educação 
(LDB); 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
fundamental social derivado do artigo 39, § 3° da Constituição 
Federal; 
3. A modificação dos vencimentos de servidores, como qualquer 
aumento, deverá ser objeto de planejamento detalhado, 
cuidadoso, inclusive com previsão na legislação orçamentária e 
realização de estudos de impacto exigidos pela LRF (artigos 15 a 
17); 
4. Os recursos financeiros, necessários ao cumprimento desta 
Lei, serão oriundos do Orçamento Municipal e de 
Transferências Constitucionais. 
5. Tendo como base o artigo 50°, letra a, da Lei Orgânica 
Municipal, art. 37, inciso I, alínea "i" do Regimento Interno da 
Câmara e sendo considerado Constitucional pela Comissão de 
Leis, Justiça e Redação, o relator vota pela aprovação da 
Mensagem e Projeto de Lei N° 007/2024. 
6. É o parecer 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 07 dias 
do mês de março de 2024. 
rimar Triocêncio de Morais 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 07 de março 
de 2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 007/2024 de 1° 
de março de 2024. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 07 
dias do mês de março de 2024. 
Francisco Augusto da Silva Filho 
Presidente 
Erim Inocêncio de Morais 
R lator 
"I- go S ntoss "cha 
M mbro 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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