MENSAGEM N°
Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
1 2024, DE 19.J._ DE DE 2024.
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
unicef (k)
C—Ntli\k/Á MU'-i. CASCAVEL
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Pelo presente, tenho a honra de encaminhar à Câmara Municipal de Cascavel o Projeto de Lei,
que "Ajusta o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de
Cascavel — CE. em regulamentação e atualização da Tabela de Vencimentos Base dos Cargos de Professor
de Educação Básica I e II (PEB I e PEB II), nos termos do Anexo III, da Lei Municipal n°. 1.708/2014. de
29.04.2014 (Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do
Município de Cascavel—CE), conforme a Tabela Vencimental do Anexo Único, desta Lei, ao piso nacional, e
dá outras providências".
O presente Projeto de Lei busca ofertar aos aludidos profissionais uma remuneração condizente
nos termos da legislação vigente, com amparo legal no art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, IV, VII, VIII e XXI
(parte final), e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), c/c os arts. 7
0, caput, inciso IV; 30, inciso
I, e 201, caput, §2°, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, bem como no
Piso Nacional do Magistério, de acordo com a Lei Federal n° 11.738/2008, e nos termos da Portaria MEC N°
61, de 31 de janeiro de 2024, que divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério
público da educação básica para o exercício de 2024 (em anexo), sem comprometer o orçamento da
Municipalidade, em que tais valores pagos pela Município aos aludidos servidores, já têm o impacto
financeiro pre viso na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual, para o corrente exercício.
Na certeza de estar cumprindo com o dever e a responsabilidade legal, encaminho à Egrégia
Câmara Municipal, o referido Projeto de Lei para a sua apreciação, análise, deliberação e votação na forma
originária, em que se requer o rito de tramitação do processo legislativo no regime de URGÊNCIA,
URGENTÍSSIMA (EXTREMA URGÊNCIA).
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos
de 2024.
TIAO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
Chefe do Poder Executivo
A
Sua Excelência
PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av, Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo. CEP: 62.850
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax
Endereço Eletrônico na Internet (site). h
JMS-JR,
,ascavei - CE.
RAMAL 218 (Gabinete).
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará.
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
PROJETO DE LEI N° o:At /2024, DE O L DE ryNnouk çe
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DE 2024
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Ajusta o salário base dos profissionais do magistério da rede
municipal de educação de Cascavel — CE, em regulament ção e
atualização da Tabela de Vencimentos Base dos Cargos de
Professor de Educação Básica I e II (PEB I e PEB II), nos termos do
Anexo III, da Lei Municipal n°. 1.708/2014, de 29.04.2014 (Novo
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica do Município de Cascavel—CE), conforme a Tabela
Vencimental do Anexo Único, desta Lei, ao piso nacional, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, IV, VII, VIII e XXI (parte final), e art. 62, todos
da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), c/c os arts. 7°, caput, inciso IV; 30, inciso I, e 201, caput, §2°, todos da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, bem como no Piso Nacional do Magistério, de
acordo com a Lei Federal n° 11.738/2008, e nos termos da Portaria MEC N° 61, de 31 de janeiro de 2024, que
divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o
exercício de 2024; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprove e eu sancione e promulgue
a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica reajustado o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de
educação de Cascavel-CE, para elevar o piso municipal de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional
Nacional — PSPN do Magistério, no exercício de 2024, no percentual de 3,62% % (três virgula sessenta e dois por
cento) sobre o vencimento base dos PEB-1 e PEB-II, conforme a Tabela Vencimental do Anexo Único, desta Lei, em
conformidade com o art. 201. caput, §2°, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10,1988, e de
acordo com a Lei Federal n° 11.738/2008, e nos termos da Portaria MEC N° 61, de 31 de janeiro de 2024, que
divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o
exercício de 2024.
Parágrafo único. O pagamento inicial da carreira dos de PEB-I e PEB-II, dar-se-á a partir da
referência 5, da Tabela Vencimental, do Anexo Único, desta Lei, para a observância do pagamento do piso nacional
do magistério.
Art. 2°. Os recursos financeiros, necessários ao cumprimento desta Lei, serão oriundos do Orçamento
Municipal e de Transferências Constitucionais.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de
janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrario
Gabinete do Prefeito, Paço Munic. al de Cascavel — CE, aos de
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
Chefe do Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC10E.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz. n° 2.650, Bairro: Rio Novo. CEP 62.850-0
CNPJIMF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2, Fone/Fax:
Endereço Eletrônico na lctercet (siter httriSji CIOU.
,ascavei — CE.
334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
de 2024
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceara
GABINETE DO PREFEITO - PMC/CE.
unicef 4,510
ANEXO ÚNICO, DO
PROJETO DE LEI N° /2024, DE DE DE 2024:
Referente à consolidação da regulamentação e a atualização da Tabela de Vencimentos Base Base
dos Cargos de Professor de Educação Básica I e II (PEB I e PEB II), nos termos do Anexo III, da Lei Municipal n°.
1.708/2014, de 29.04.2014 (Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
do Município de Cascavel-CE), com a nova redação dada por esta Lei, que ajusta o salário base dos profissionais
do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel-CE ao piso nacional, nos termos da Lei Federal
n° 11.738, de 16.06.2008, que regulamenta a alínea "e", do inciso III, do caput, do art. 60, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica, e dá outras providências, conforme a Portaria MEC N° 61, de 31 de janeiro
de 2024, que divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação
básica para o exercício d
TABELA VENCIMENTAL DO MAGISTÉRIO.
REFERÊNCIA CARGOS DE PROFESSOR
PEB I PEB II
Ref. 1 R$ 4.223,60 R$ 4.688,20
Ref. 2 R$ 4.329,19 R$ 4.805,40
Ref. 3 R$ 4.437,42 R$ 4.925,54
Ref. 4 R$ 4.548,36 R$ 5.048,67
Ref. 5 * R$ 4.662,06 R$ 5.174,89
Ref. 6 R$ 4.778,62 R$ 5.304,26
Ref. 7 R$ 4.898,08 R$ 5.436,87
Ref. 8 R$ 5.020,53 R$ 5.572,79
Ref. 9 R$ 5.146,05 R$ 5.712,11
Ref. 10 R$ 5.274,70 R$ 5.854,91
Ref. 11 R$ 5.406,57 R$ 6.001,29
Ref. 12 R$ 5.541,73 R$ 6.151,32
Ref. 13 R$ 5.680,27 R$ 6.305,10
Ref. 14 R$ 5.822,28 R$ 6.462,63
Ref. 15 R$ 5.967,84 R$ 6.624,30
(A) Professores - O Piso Nacional do Magistério no Município passa de R$4.420,55 para R$4,580,57, sendo
pago, na Referência 5, dos Cargos de: Professor de Educação Básica 1e 11 (PEB 1e PEB 11), nos termos do
art. V. caput, parágrafo único, desta Lei
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos de
de 2024
A LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
Chefe do Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE.
Paço MunIcipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP 62.850-0 ,ascavel — CE.
CNPJ/MF: 07 589 369/0001-20 e CGF. 06.920.253-2. Eone/Fax. 334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete)
Endereço Eletrônico na Internet (sitet: https:Jloa ' '- . -.gov.bri
JMSJR,
a
EDIÇÃO EXTRA ISSN 1677-7042
DIARIO OFICIAL DA UNIAO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII NP 22-A Brasília - DF, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
Sumário
Ministério da Educação 1
Esta edição d composta de 1 página
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Ng 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional -
PSPN do magistério público da educação básica para o
exercício de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na
Lei nn 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na lei nn 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
resolve:
Art. 1° Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do
magistério público da educação básica no exercício de 2024 para R$ 4.580,57 (quatro mil,
quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nn 11.738, de
16 de julho de 2008.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 18 de janeiro de 2024.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e
Projeto de Lei N° 007/2024 de 01 de março de 2024, protocolado nesta Casa
com o n° 024/2024, às 09:51 horas no dia 01.03.24, oriundo do Poder Executivo;
Que ajusta o salário base dos profissionais do magistério da rede pública
municipal de educação de Cascavel/CE, em regulamentação e atualização da
Tabela de Vencimentos Base dos Cargos de Professor de Educação Básica I e II
(PEB I e PEB II), nos termos do Anexo III, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de
29.04.2014 (Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais
da Educação Básica do Município de Cascavel — CE), conforme a Tabela
Vencimental do Anexo Único, desta Lei, ao piso nacional, e dá outras
providências.
Aos 07 dias do mês de março de 2024, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho para analisar a Mensagem e Projeto
de Lei N° 007/2024, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador
Erimar Inocêncio de Morais.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N°
007/2024 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes
motivos:
1. O presente projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Chefe
do Poder Executivo Municipal a conceder ajuste no salário
base dos profissionais do magistério da rede pública municipal
de educação de Cascavel-CE, elevando o piso municipal, de
acordo com a Lei Federal n° 11.738/2008, e nos termos da
Portaria MEC n° 61, de 31 de janeiro de 2024, que divulga o
valor do Piso Salarial Profissional Nacional — PSPN do
magistério público da educação básica para o exercício de
2024, em conformidade com o art. 201, caput, §2°, da
Constituição da República Federativa do Brasil;
2. O presente projeto estar em consonância à Lei do Piso
Nacional, Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008,
regulamentando uma disposição já prevista na Constituição
Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Base da Educação
(LDB);
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
fundamental social derivado do artigo 39, § 3° da Constituição
Federal;
3. A modificação dos vencimentos de servidores, como qualquer
aumento, deverá ser objeto de planejamento detalhado,
cuidadoso, inclusive com previsão na legislação orçamentária e
realização de estudos de impacto exigidos pela LRF (artigos 15 a
17);
4. Os recursos financeiros, necessários ao cumprimento desta
Lei, serão oriundos do Orçamento Municipal e de
Transferências Constitucionais.
5. Tendo como base o artigo 50°, letra a, da Lei Orgânica
Municipal, art. 37, inciso I, alínea "i" do Regimento Interno da
Câmara e sendo considerado Constitucional pela Comissão de
Leis, Justiça e Redação, o relator vota pela aprovação da
Mensagem e Projeto de Lei N° 007/2024.
6. É o parecer
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 07 dias
do mês de março de 2024.
rimar Triocêncio de Morais
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 07 de março
de 2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 007/2024 de 1°
de março de 2024.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 07
dias do mês de março de 2024.
Francisco Augusto da Silva Filho
Presidente
Erim Inocêncio de Morais
R lator
"I- go S ntoss "cha
M mbro
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará