br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaDispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Cascavel /CE, nos termos dos arts. 64 e 65, caput §§ 1° a 4°, da Lei Municipal n° 2.121/2023, de 03.04.2023, que dispõe sobre a sua estrutura e funcionamento, e dá outras providências
native_id1435

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2024-03-12 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2024-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-03-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2024-03-05 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2024-03-05 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envios as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T11:49:51.896562-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitur atti i ip.a4:1:f ascavel 
GABINETE DO PREFEITO - GAB./PMC/CE. 
O AN
tt 
'Ø Ufl o 
I O 
,„„ 
unicef (titi 
MENSAGEM N° _ano I 2024, DE 041 DE DE 2024. 
r i 
:,S;;.!\ 
i O : 'ris. 
2 r' e a'r--1202.3U 
01.
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a), ~56 
Excelentíssima Senhora Presidenta, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Cascavel-CE, 
em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA (EXTREMA URGÊNCIA) o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a 
remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Cascavel/CE, nos termos dos arts. 64 e 65, 
caput, §§1° a 4
0, da Lei Municipal n° 2.121/2023, de 03.04.2023, que dispõe sobre a sua estrutura e 
funcionamento, e dá outras providências", ora em anexo. 
O objetivo do presente Projeto de Lei é legalizar a atualização do valor do vencimento base dos 
referidos servidores públicos do Município de Cascavel — CE, com base no novo salário mínimo nacional 
vigente, nos termos do Decreto Federal n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023, sendo que tais valores pagos 
pela Município aos aludidos servidores, já têm o impacto financeiro previso na Lei de Diretrizes Orçamentária e 
na Lei Orçamentária Anual, para o corrente exercício. 
Na certeza de que a matéria é da mais alta relevância para os servidores públicos 
Conselheiros Tutelares do Município de Cascavel/CE, bem como para as questões administrativas, laborais, 
previdenciárias e legais, o que merecerá a melhor acolhida por parte de todos que compõem o Parlamento 
Municipal; o Poder Executivo aguarda a sua apreciação, deliberação, discussão e aprovação na forma 
apresentada, em regime e rito de tramitação do processo legislativo de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA (EXTREMA 
URGÊNCIA). 
Renovo a Vossa Excelência e a vossos nobres pares, meus protestos de elevada 
consideração, apreço. 
Paço Municipal de Cascavel — CE, em de de 2024. 
TIAàt3O LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO. 
Prefeito do Município de Cascavel - CE. 
Chefe do Poder Executivo 
A 
Sua Excelência 
Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA 
DD. Presidenta da Câmara Municipal de Cascavel — CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel — CE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 
Paço Municipal. Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2650, Bairro: Rio Novo, 
CEP: 62.850-000. Municipio: Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF 06.920.253-2. 
Fone/Fax. (85) 3334-2840, (85) 3334-1551, RAMAL 218 (Gabinete). 
Endereço Eletrônico na !nternet (sue) - hters://cascavel.ce.ciov.br/ e e-mail rocuradoria ascavel.c 
JMSJR 
1/2 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavei - Ceara 
GABINETE DO PREFEITO - GAB./PMC/CE. 
PROJETO DE LEI N° p10 12024, DE O j_ DE Amtlep_ 
L CVSLATIVO 
CASCAVEL. I fr:•.;L.'-.. ;. jd às : 10 Hs. 
0 
o2/.2p2ki 
CMani 
unicrpal de Casc,-..v un ef 140, 
Ar,lovadonaSessãoOr d 
DE2Ce‘
V4-"1"4 
Dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares 
do Município de Cascavel/CE, nos termos dos arts. 64 e 
65, caput, §§1° a 4
0, da Lei Municipal n° 2.121/2023, de 
0304.2023, que dispõe sobre a sua estrutura e 
funcionamento, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, I, II, III, VI, VIII e XXI; e art. 62, da Lei Orgânica 
Municipal (LOM/1990); com amparo nos arts. 30, incisos 1 e II, da Constituição da República Federativa do 
Brasil de 05.10.1988 e nos termos dos arts. 64 e 65, caput, §§1° a 4°, da Lei Municipal n°2.121/2023; faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL—CE, aprove, e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica promovida a atualização do vencimento base dos Conselheiros Tutelares do Município 
de Cascavel/CE, nos termos dos arts. 64 e 65, caput, §§1° a 4
0, da Lei Municipal n° 2.121/2023, de 03.04.2023, 
que dispõe sobre a sua estrutura e funcionamento, para o valor de R$ 2.824.00 (dois mil, oitocentos e vinte e 
quatro reais), com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
Paragrafo único. No pagamento do vencimento base a que alude o caput, observar-se-á a 
proporcionalidade para dias e horas de trabalho, importando o valor diário em R$94,14 (noventa e quatro reais 
e quatorze centavos) e o valor por hora em R$12,84 (doze reais e oitenta e quatro centavos). 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, guardam consonancia com o PPA, a LDO 
e o orçamento vigente, em execução. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; retroagindo os seus efeitos financeiros 
a 1° de janeiro de 2024, e revogando-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal de Cascavel — CE, em de de 2024. 
T1GO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO. 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
Chefe do Poder Executivo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro. Rio Novo, 
CEP. 62.850-000, Municipio: Cascavel —CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06 920 253-2 
Fone/Fax: (85) 3334-2840, (85) 3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). 
Endereço Eletrônico na Internet (site): httos://cascavel.ce.00v.br/ e e-rna! ocuradoria cascavel.c 
JMSJR. 
2/2 
23:0212024 17 . 39 D11864 
Vigência 
Presidência da República 
Casa Civil 
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos 
DECRETO N° 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 
1° de janeiro de 2024. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da 
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.663, de 28 de agosto de 2023, 
DECRETA: 
Art. 1° A partir de 10 de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze 
reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 
47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a RS 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). 
Art. 20 Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2024. 
Brasília, 27 de dezembro de 2023 202° da Independência e 1350 da Republica. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Fernando Haddad 
Gustavo José de Guimarães e Souza 
Carlos Roberto Lupi 
Luiz Marinho 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023 - Edição extra 
https://www.planalto.gov.briccivil_03/_ato2023-202612023/decreto/D11864.htm#:- text=DECRETO N° 11.864%2C DE 27 DE DEZEMBRO DE 20... 112 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e 
Projeto de Lei N° 010/2024 de 01 de março de 2024; protocolado nesta Casa 
como n° 027/2024, às 10:10 horas no dia 01.03.24, oriundo do Poder Executivo; 
que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de 
Cascavel/CE, nos termos dos arts. 64 e 65, caput, §§ 1° e 4
0
, da Lei Municipal n° 
2.121/2023, 03.04.2023 e dá outras providências. 
Aos 07 dias do mês de março de 2023, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar a Mensagem e Projeto 
de Lei n° 010/2024, tendo sido designado como Relator Suplente o Nobre 
Vereador Erimar Inocêncio de Morais. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 
010/2023 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes 
motivos: 
1. O referido projeto dispõe sobre a atualização do vencimento 
base dos Conselheiros Tutelares do Município de 
Cascavel/CE, nos termos dos arts. 64 e 65, caput, §§ 1° a 40
, 
da Lei Municipal n° 2.121/2023, de 03.04.2023, para o valor 
de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reis), 
com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; 
2. A modificação dos vencimentos de servidores, como qualquer 
aumento, deverá ser objeto de planejamento detalhado, 
cuidadoso, inclusive com previsão na legislação orçamentária e 
realização de estudos de impacto exigidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (artigos 15 a 17); 
3. Referida modificação na Remuneração dos Conselheiros 
Tutelares encontra-se previsão orçamentária com o Plano 
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento 
vigente e em execução; 
4. Tendo como base o art. 50, alínea "a", da Lei Orgânica 
Municipal, artigo 37, inciso I, alínea "i" do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Cascavel e sendo considerado 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Constitucional pela Comissão de Leis, Justiça e Redação, voto 
pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei n° 010/2024; 
5. É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 07 dias 
do mês de março de 2024. 
g•-•".e *.: 4#
Erimar Inocêncio de Morais 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 07 de março 
de 2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 010/2024 de 1° 
de março de 2024. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 07 
dias do mês de março de 2024. 
Francisco • ugusto da Silva Filho 
Presidente 
E-timar Inocêncio de Morais 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

open original →