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GABINETE DO PREFEITO - GAB./PMC/CE.
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MENSAGEM N° _ano I 2024, DE 041 DE DE 2024.
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01.
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a), ~56
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Cascavel-CE,
em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA (EXTREMA URGÊNCIA) o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a
remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Cascavel/CE, nos termos dos arts. 64 e 65,
caput, §§1° a 4
0, da Lei Municipal n° 2.121/2023, de 03.04.2023, que dispõe sobre a sua estrutura e
funcionamento, e dá outras providências", ora em anexo.
O objetivo do presente Projeto de Lei é legalizar a atualização do valor do vencimento base dos
referidos servidores públicos do Município de Cascavel — CE, com base no novo salário mínimo nacional
vigente, nos termos do Decreto Federal n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023, sendo que tais valores pagos
pela Município aos aludidos servidores, já têm o impacto financeiro previso na Lei de Diretrizes Orçamentária e
na Lei Orçamentária Anual, para o corrente exercício.
Na certeza de que a matéria é da mais alta relevância para os servidores públicos
Conselheiros Tutelares do Município de Cascavel/CE, bem como para as questões administrativas, laborais,
previdenciárias e legais, o que merecerá a melhor acolhida por parte de todos que compõem o Parlamento
Municipal; o Poder Executivo aguarda a sua apreciação, deliberação, discussão e aprovação na forma
apresentada, em regime e rito de tramitação do processo legislativo de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA (EXTREMA
URGÊNCIA).
Renovo a Vossa Excelência e a vossos nobres pares, meus protestos de elevada
consideração, apreço.
Paço Municipal de Cascavel — CE, em de de 2024.
TIAàt3O LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
Chefe do Poder Executivo
A
Sua Excelência
Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
DD. Presidenta da Câmara Municipal de Cascavel — CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel — CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal. Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000. Municipio: Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF 06.920.253-2.
Fone/Fax. (85) 3334-2840, (85) 3334-1551, RAMAL 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na !nternet (sue) - hters://cascavel.ce.ciov.br/ e e-mail rocuradoria ascavel.c
JMSJR
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavei - Ceara
GABINETE DO PREFEITO - GAB./PMC/CE.
PROJETO DE LEI N° p10 12024, DE O j_ DE Amtlep_
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Dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares
do Município de Cascavel/CE, nos termos dos arts. 64 e
65, caput, §§1° a 4
0, da Lei Municipal n° 2.121/2023, de
0304.2023, que dispõe sobre a sua estrutura e
funcionamento, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, I, II, III, VI, VIII e XXI; e art. 62, da Lei Orgânica
Municipal (LOM/1990); com amparo nos arts. 30, incisos 1 e II, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 05.10.1988 e nos termos dos arts. 64 e 65, caput, §§1° a 4°, da Lei Municipal n°2.121/2023; faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL—CE, aprove, e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1° Fica promovida a atualização do vencimento base dos Conselheiros Tutelares do Município
de Cascavel/CE, nos termos dos arts. 64 e 65, caput, §§1° a 4
0, da Lei Municipal n° 2.121/2023, de 03.04.2023,
que dispõe sobre a sua estrutura e funcionamento, para o valor de R$ 2.824.00 (dois mil, oitocentos e vinte e
quatro reais), com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Paragrafo único. No pagamento do vencimento base a que alude o caput, observar-se-á a
proporcionalidade para dias e horas de trabalho, importando o valor diário em R$94,14 (noventa e quatro reais
e quatorze centavos) e o valor por hora em R$12,84 (doze reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, guardam consonancia com o PPA, a LDO
e o orçamento vigente, em execução.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; retroagindo os seus efeitos financeiros
a 1° de janeiro de 2024, e revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cascavel — CE, em de de 2024.
T1GO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro. Rio Novo,
CEP. 62.850-000, Municipio: Cascavel —CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06 920 253-2
Fone/Fax: (85) 3334-2840, (85) 3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Internet (site): httos://cascavel.ce.00v.br/ e e-rna! ocuradoria cascavel.c
JMSJR.
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23:0212024 17 . 39 D11864
Vigência
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO N° 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de
1° de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.663, de 28 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1° A partir de 10 de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze
reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$
47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a RS 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 20 Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.
Brasília, 27 de dezembro de 2023 202° da Independência e 1350 da Republica.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Gustavo José de Guimarães e Souza
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023 - Edição extra
https://www.planalto.gov.briccivil_03/_ato2023-202612023/decreto/D11864.htm#:- text=DECRETO N° 11.864%2C DE 27 DE DEZEMBRO DE 20... 112
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e
Projeto de Lei N° 010/2024 de 01 de março de 2024; protocolado nesta Casa
como n° 027/2024, às 10:10 horas no dia 01.03.24, oriundo do Poder Executivo;
que dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de
Cascavel/CE, nos termos dos arts. 64 e 65, caput, §§ 1° e 4
0
, da Lei Municipal n°
2.121/2023, 03.04.2023 e dá outras providências.
Aos 07 dias do mês de março de 2023, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar a Mensagem e Projeto
de Lei n° 010/2024, tendo sido designado como Relator Suplente o Nobre
Vereador Erimar Inocêncio de Morais.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N°
010/2023 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes
motivos:
1. O referido projeto dispõe sobre a atualização do vencimento
base dos Conselheiros Tutelares do Município de
Cascavel/CE, nos termos dos arts. 64 e 65, caput, §§ 1° a 40
,
da Lei Municipal n° 2.121/2023, de 03.04.2023, para o valor
de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reis),
com jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
2. A modificação dos vencimentos de servidores, como qualquer
aumento, deverá ser objeto de planejamento detalhado,
cuidadoso, inclusive com previsão na legislação orçamentária e
realização de estudos de impacto exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (artigos 15 a 17);
3. Referida modificação na Remuneração dos Conselheiros
Tutelares encontra-se previsão orçamentária com o Plano
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento
vigente e em execução;
4. Tendo como base o art. 50, alínea "a", da Lei Orgânica
Municipal, artigo 37, inciso I, alínea "i" do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cascavel e sendo considerado
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Constitucional pela Comissão de Leis, Justiça e Redação, voto
pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei n° 010/2024;
5. É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 07 dias
do mês de março de 2024.
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Erimar Inocêncio de Morais
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 07 de março
de 2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 010/2024 de 1°
de março de 2024.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 07
dias do mês de março de 2024.
Francisco • ugusto da Silva Filho
Presidente
E-timar Inocêncio de Morais
Relator
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará