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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDá denominação a Rua Aldenir Ferreira Guimarães no Loteamento Planalto Novo Cascavel e dá outras providências.
native_id1437

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2024-03-26 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2024-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-03-26 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão de constituição e justiça.
2024-03-12 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2024-03-12 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T11:29:01.943050-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

..),) E 4 . _ v 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAí,'"'
Nuj:r às_ o_aL,QQ_ Hs. CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL) ro,,cLo nliz3 (21:2, 22.14
ESTADO DO CEARÁ r 3 
0,341.01. 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° O /24 
Dá denominação a Rua Aldenir Ferreira Guimarães 
no Loteamento Planalto Novo Cascavel e dá outras 
providências. 
- 
_Z6-o-v-eftadõr TIAGO SANTOS ROCHA, faz saber que o plenário aprovou e a Prefeita 
Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominada a RUA "L" de RUA ALDENIR FERREIRA GUIMARÃES, 
o logradouro que se inicia na Avenida Feliciano de Ataide e termina na Rua Maria de Lurdes 
Bezerra, no Loteamento Planalto Novo Cascavel, conforme cópia anexa do mapa do referido 
loteamento. 
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e 
outros sinais indicativos para reconhecimento da Rua ora denominada 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 11 dias do mês de 
março de 2024. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Lei N° 011/2024 de 11 de março de 2024; protocolado nesta Casa com o n° 
030/2024, às 09:00 horas no dia 11.03.24, oriundo do Poder Legislativo; que dá 
denominação a rua no Loteamento Planalto Novo Cascavel, no Município de 
Cascavel - CE e dá outras providências. 
Aos 20 dias do mês de março de 2024, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de Lei N° 
011/2024, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas 
dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 011/2024 do Poder 
Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O referido Projeto de Lei tem como finalidade denominar rua 
no Loteamento Planalto Novo Cascavel, neste Município de 
Cascavel/CE e dá outras providências; 
2. Fica denominada a Rua "L" de RUA ALDENIR FERREIRA 
GUIMARÃES, o logradouro que se inicia na Avenida 
Feliciano de Ataíde e termina na Rua Maria de Lurdes 
Bezerra, conforme cópia anexa do mapa do referido local. 
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada 
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I 
da Constituição Federal e não conflita com a Competência 
Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição 
Federal) e também não contlita com a Competência 
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal 
(artigo 24 da Constituição Federal). 
4. Referido projeto de lei encontra-se expressamente 
regulamentado no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e, 
tendo como base o artigo 36, inciso I, alínea "a" do 
Regimento Interno da Câmara, o relator opina pela legalidade 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
e constitucionalidade do presente Projeto de Lei do Poder 
Legislativo N° 011/2024. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 20 
dias do mês de março de 2024. 
José Freitas dos Sane ?'
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 20 de 
março de 2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota 
pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n° 011/2024 de 
11 de março de 2024. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 20 
dias do mês de março de 2024. 
Francisco Augusto da Silva Filho é Freitas dos Santos 
Presidente Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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