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-T0,14-740.-, GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
MENSAGEM DE LEI N° r;,1 / 2024, DE r, DE j\ ic‘ DE 2024.
Câmara Municipal de Cascavel
Aprovado na Sessão Ordinária
Excelentíssimos Senhores Nobres Vereadores,
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Pela presente Mensagem, tenho a honra de submeter à deliberação 'colenda Casa
Legislativa, o Projeto de Lei, em anexo, que "Dispõe sobre a denominação da Escola de Ensino
Fundamental Municipal em Tempo Integral Professora Francisca Nancy Castro Lemos, localizada na
comunidade de Curralinho, na zona rural, do Distrito de Guanacés, do Município e Comarca de
Cascavel — Ceará, e dá outras providências", objetivando à readequação da denominação do referido
estabelecimento da rede pública municipal de ensino, ao Decreto Municipal n° 004/2023, de 06 de janeiro de
2023, publicado na forma da Lei Municipal n° 879/1997, e disposto no site da Prefeitura Municipal, conforme
os links: https://cascavel.ce.gov.br/decretos.php?id=894 e
https://cascavel.ce.qov.br/arquivos/894/DECRETO 004 2023 0000001.pdf
O aludido equipamento de educação, que ora é denominado com o nome da localidade, passará
a ser denominado com homenagem à educadora / professora, Sra. Francisca Nancy Castro Lemos,
personalidade do Distrito de Guanacés, a qual muito colaborou para a alfabetização e a formação de
crianças, adolescentes e jovens munícipes; tanto na rede de educação oficial de nossa Municipalidade,
quanto na rede de educação oficial do Estado do Ceará, levando a educação de qualidade durante gerações,
seja como professora, seja como diretora da referida escola, assim como da Escola de Ensino
Fundamental Municipal de Tempo Integral Abdon Dantas de Almeida e da Escola Estadual de Ensino
Médio Custódio da Silva Lemos, estas 02 (duas) últimas escolas, localizadas no Centro da Sede, do Distrito
de Guanacés.
A homenageada, já falecida, era conhecida como Dona Nancy, tendo sido professora
alfabetizadora e fundadora da Creche Vila Real Dantas, desempenhando papel importantíssimo para
as bases educacionais de várias gerações de crianças.
Além de uma vida dedicada à educação cascavelense, dedicou a sua vida ao serviço
público, como servidora pública do Município, nos cargos de professora e de diretora, bem como
servidora pública do Estado do Ceará, nos cargos de professora, de diretora, de servidora lotada na
SEDUC — Secretaria da Educação do Estado, e de Escrivã do Cartório de Registro Civil de Guanacés.
Registre, que a professora homenageada, também, se destacou na função de líder
comunitária, com importante papel como responsável pelas reinvindicações sociais de Guanacés e
região, especialmente, conforme se observa do Memorando n° 712/2024, da Secretaria da Educação, com
justificativa, em anexo.
Na certeza de estar cumprindo com o dever e a responsabilidade legal, encaminho à Egrégia
Câmara Municipal para a análise e votação na forma originária, o referido Projeto de Lei, em regime de
URGÊNCIA, URGENTISSIMA (EXTREMA URGÊNCIA), em razão da atual elaboração e finalização do
Censo Escolar 2024, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — INEP,
do Ministério da Educação — MEC, como fator importantíssimo para os recursos do FUNDEB ao Municipio.
Gabinete do Prefeito, Paç d refeitura Mjinjcipal de Cascavel — CE, aos de
de 2024.
Excelentíssima Senhora Presidente, e
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
Chefe do Poder Executivo.
A Sua Excelência
Nobre Vereadora Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE.
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel — CE.
unicef (Os)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
Fone/Fax: (85)3334-2840. (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Internet (site): httos://cascavel.ce.dov.br/ e e-mail: procuradorialcascavel
JMSJR.
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P,efltura Municipal d. Caacav.l
Cascavrá. Ceará
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
PROJETO DE LEI N° ,r) /2024, DE Da DE
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o DE 2024.
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Dispõe sobre a denominação da Escola em Ensino
Fundamental Municipal em Tempo Integral Professora
Francisca Nancy Castro Lemos, localizada na
comunidade de Curralinho, na zona rural, do Distrito de
Guanacés, do Município e Comarca de Cascavel — Ceará,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, V, VII, VIII e XXI, e art. 62, todos da
Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7°, caput, incisos IV e V; 30, inciso I, e 201, caput,
§3°, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE aprove, e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a denominada de Escola em Ensino Fundamental Municipal em Tempo Integral
Professora Francisca Nancy Castro Lemos, o estabelecimento da rede pública municipal de ensino,
localizado na comunidade de Curralinho, na zona rural, do Distrito de Guanacés, do Município e Comarca de
Cascavel — Ceará, permanecendo com o mesmo Código INEP: 23060280, tudo nos termos desta Lei.
§1°. O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para o
reconhecimento do estabelecimento da rede pública municipal de ensino, ora denominado.
§2°. A adequação da escola municipal, denominada no caput, deste artigo, à modalidade de ensino em
tempo integral, atende aos critérios definidos na legislação nacional, estadual e municipal, a qual propicia melhorias
incomensuráveis ao processo de ensino aprendizagem, em prol dos alunos, dos professores e dos índices de avaliação
do Município, como melhoria das políticas públicas educacionais da Municipalidade, consoante à determinações da Lei
Municipal n°2.123/2023, de 05 de abril de 2023 e do Decreto Municipal n°004, de 06 de janeiro de 2023.
§3°. As diretrizes desta Lei poderão ser regulamentadas pelo Chefe do Poder Executivo.
§4°. O código do INEP refere-se ao cadastro da unidade educacional, supra denominada, no Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que é uma autarquia federal vinculada
ao Ministério da Educação (MEC) e tem como objetivo promover estudos, pesquisas e avaliações periódicas
sobre o sistema educacional brasileiro, com a finalidade de subsidiar a formulação e implementação de políticas
públicas para a área educacional (incluindo a realização de levantamento estatísticos e avaliações em todo os níveis e
modalidades de ensino, dentre eles o Censo Escolar, realizado anualmente, o qual é preponderante para os recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB), de cada município brasileiro.
contrário.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de
de 2024.
IAGOLUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC/CE.
Paço Municipal, Av, Chanceler Edson Queiroz, n‘' 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel —CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.ceoov.br/ e e-mail: rocuradoria ascavel ce ov
JMSJR.
2/2
PREFEITURA DE CASCAVEL Secretaria da Educação
Ceará
Memorando N0 712/2024
Ao Ilmo.
Suiberto Dias Fernandes
M. D. Procurador, do Município.
Cascavel/CE
Cascavel - CE, 13 de março de 2024.
RESERVADO AO REGISTRO DE PROTOCOLO
PROTOCOLO DE RECELiIMENTO
Recebido em:
—
1 Prot:iirwro nicipio de CascaveMeará
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE BIOGRAFIA PARA NOVA DENOMINAÇÃO
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL CURRALINHO.
Senhor Procurador,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, enviar para VS.4,
biografia para criação de lei com nova denominação da Escola de Ensino
Fundamental Curralinho, que passará a ser denominada Escola de Ensino
Fundamental FRANCISCA NANCY CASTRO LEMOS.
Certos do célere atendimento, re os os préstimos de estima e apreço.
41111.t . Rua Noé Viana, 25— Módulo Esportivo — CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE
Illi hh, CNPJ/MF: 30.532.509/0001-46 — PABX: (85) 3334-1098
Email: educacao@cascavel.ce.gov.br
Francisca Nancy de Castro Lemos, nascida aos 11 de outubro de 1935, no Distrito de Guanaces,
Cascavel, Ceará.
Filha de : José Xavier de Castro e Francisca Gomes de Castro.
Foi casada com Josué da Silva Lemos.
06 filhos: Josielene Maria de Castro Morais; José Josenilton de Castro Lemos; Francisco Jacson
de Castro Lemos; José Jamison de Castro Lemos; Francisco Jansen de Castro Lemos e Jailson de
Castro Lemos.
Dedicou a vida toda a educação, foi professora e diretora de escola.
Líder comunitária, escrivã do Cartório do Registro Civil de Guanaces.
Funcionária do Estado do Ceará - Lotada na Secretaria de educação.
Também foi funcionária da Prefeitura de Cascavel ( Diretora e professora da escola: Grupo
Escolar de Guanaces - atual Escola EEMTI Custodio da Silva Lemos).
Inaugurou a Creche Vila Real Dantas, e lá contribuiu também na alfabetização de muitas
crianças.
Esteve a frente da Direção da EMEF Abdon Vitorino Dantas, por uma temporada.