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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDispõe sobre a denominação da Escola em Ensino Fundamental Municipal em Tempo Integral Professora Francisca Nancy Castro Lemos, localizada na comunidade de Curralinho, na zona rural, no Distrito de Guanacés, do Município e Comarca de Cascavel - Ceará, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2024-04-16 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2024-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-04-16 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Para o envio a Ordem do Dia.
2024-04-09 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída as comissões.
2024-04-09 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T11:41:35.586885-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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n° 03g /20.£4
?- 041 ! ') tt( Prefeituridaltet:t r ascavel 
-T0,14-740.-, GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
MENSAGEM DE LEI N° r;,1 / 2024, DE r, DE j\ ic‘ DE 2024. 
Câmara Municipal de Cascavel 
Aprovado na Sessão Ordinária 
Excelentíssimos Senhores Nobres Vereadores, 
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Cx.16J_Là/20 
Pela presente Mensagem, tenho a honra de submeter à deliberação 'colenda Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei, em anexo, que "Dispõe sobre a denominação da Escola de Ensino 
Fundamental Municipal em Tempo Integral Professora Francisca Nancy Castro Lemos, localizada na 
comunidade de Curralinho, na zona rural, do Distrito de Guanacés, do Município e Comarca de 
Cascavel — Ceará, e dá outras providências", objetivando à readequação da denominação do referido 
estabelecimento da rede pública municipal de ensino, ao Decreto Municipal n° 004/2023, de 06 de janeiro de 
2023, publicado na forma da Lei Municipal n° 879/1997, e disposto no site da Prefeitura Municipal, conforme 
os links: https://cascavel.ce.gov.br/decretos.php?id=894 e 
https://cascavel.ce.qov.br/arquivos/894/DECRETO 004 2023 0000001.pdf 
O aludido equipamento de educação, que ora é denominado com o nome da localidade, passará 
a ser denominado com homenagem à educadora / professora, Sra. Francisca Nancy Castro Lemos, 
personalidade do Distrito de Guanacés, a qual muito colaborou para a alfabetização e a formação de 
crianças, adolescentes e jovens munícipes; tanto na rede de educação oficial de nossa Municipalidade, 
quanto na rede de educação oficial do Estado do Ceará, levando a educação de qualidade durante gerações, 
seja como professora, seja como diretora da referida escola, assim como da Escola de Ensino 
Fundamental Municipal de Tempo Integral Abdon Dantas de Almeida e da Escola Estadual de Ensino 
Médio Custódio da Silva Lemos, estas 02 (duas) últimas escolas, localizadas no Centro da Sede, do Distrito 
de Guanacés. 
A homenageada, já falecida, era conhecida como Dona Nancy, tendo sido professora 
alfabetizadora e fundadora da Creche Vila Real Dantas, desempenhando papel importantíssimo para 
as bases educacionais de várias gerações de crianças. 
Além de uma vida dedicada à educação cascavelense, dedicou a sua vida ao serviço 
público, como servidora pública do Município, nos cargos de professora e de diretora, bem como 
servidora pública do Estado do Ceará, nos cargos de professora, de diretora, de servidora lotada na 
SEDUC — Secretaria da Educação do Estado, e de Escrivã do Cartório de Registro Civil de Guanacés. 
Registre, que a professora homenageada, também, se destacou na função de líder 
comunitária, com importante papel como responsável pelas reinvindicações sociais de Guanacés e 
região, especialmente, conforme se observa do Memorando n° 712/2024, da Secretaria da Educação, com 
justificativa, em anexo. 
Na certeza de estar cumprindo com o dever e a responsabilidade legal, encaminho à Egrégia 
Câmara Municipal para a análise e votação na forma originária, o referido Projeto de Lei, em regime de 
URGÊNCIA, URGENTISSIMA (EXTREMA URGÊNCIA), em razão da atual elaboração e finalização do 
Censo Escolar 2024, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — INEP, 
do Ministério da Educação — MEC, como fator importantíssimo para os recursos do FUNDEB ao Municipio. 
Gabinete do Prefeito, Paç d refeitura Mjinjcipal de Cascavel — CE, aos de 
de 2024. 
Excelentíssima Senhora Presidente, e 
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
Chefe do Poder Executivo. 
A Sua Excelência 
Nobre Vereadora Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE. 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel — CE. 
unicef (Os) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840. (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Internet (site): httos://cascavel.ce.dov.br/ e e-mail: procuradorialcascavel 
JMSJR. 
1/2 
4.;; 
P,efltura Municipal d. Caacav.l 
Cascavrá. Ceará 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
PROJETO DE LEI N° ,r) /2024, DE Da DE 
Z 
P33 Ie) 4 
rr-t ; 
et f
o DE 2024. 
unicef 450 
Dispõe sobre a denominação da Escola em Ensino 
Fundamental Municipal em Tempo Integral Professora 
Francisca Nancy Castro Lemos, localizada na 
comunidade de Curralinho, na zona rural, do Distrito de 
Guanacés, do Município e Comarca de Cascavel — Ceará, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, V, VII, VIII e XXI, e art. 62, todos da 
Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7°, caput, incisos IV e V; 30, inciso I, e 201, caput, 
§3°, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE aprove, e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica a denominada de Escola em Ensino Fundamental Municipal em Tempo Integral 
Professora Francisca Nancy Castro Lemos, o estabelecimento da rede pública municipal de ensino, 
localizado na comunidade de Curralinho, na zona rural, do Distrito de Guanacés, do Município e Comarca de 
Cascavel — Ceará, permanecendo com o mesmo Código INEP: 23060280, tudo nos termos desta Lei. 
§1°. O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para o 
reconhecimento do estabelecimento da rede pública municipal de ensino, ora denominado. 
§2°. A adequação da escola municipal, denominada no caput, deste artigo, à modalidade de ensino em 
tempo integral, atende aos critérios definidos na legislação nacional, estadual e municipal, a qual propicia melhorias 
incomensuráveis ao processo de ensino aprendizagem, em prol dos alunos, dos professores e dos índices de avaliação 
do Município, como melhoria das políticas públicas educacionais da Municipalidade, consoante à determinações da Lei 
Municipal n°2.123/2023, de 05 de abril de 2023 e do Decreto Municipal n°004, de 06 de janeiro de 2023. 
§3°. As diretrizes desta Lei poderão ser regulamentadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
§4°. O código do INEP refere-se ao cadastro da unidade educacional, supra denominada, no Instituto 
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que é uma autarquia federal vinculada 
ao Ministério da Educação (MEC) e tem como objetivo promover estudos, pesquisas e avaliações periódicas 
sobre o sistema educacional brasileiro, com a finalidade de subsidiar a formulação e implementação de políticas 
públicas para a área educacional (incluindo a realização de levantamento estatísticos e avaliações em todo os níveis e 
modalidades de ensino, dentre eles o Censo Escolar, realizado anualmente, o qual é preponderante para os recursos 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(FUNDEB), de cada município brasileiro. 
contrário. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em 
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de 
de 2024. 
IAGOLUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
Chefe do Poder Executivo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC/CE. 
Paço Municipal, Av, Chanceler Edson Queiroz, n‘' 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel —CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.ceoov.br/ e e-mail: rocuradoria ascavel ce ov 
JMSJR. 
2/2 
PREFEITURA DE CASCAVEL Secretaria da Educação 
Ceará 
Memorando N0 712/2024 
Ao Ilmo. 
Suiberto Dias Fernandes 
M. D. Procurador, do Município. 
Cascavel/CE 
Cascavel - CE, 13 de março de 2024. 
RESERVADO AO REGISTRO DE PROTOCOLO 
PROTOCOLO DE RECELiIMENTO 
Recebido em: 
— 
1 Prot:iirwro nicipio de CascaveMeará 
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE BIOGRAFIA PARA NOVA DENOMINAÇÃO 
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL CURRALINHO. 
Senhor Procurador, 
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, enviar para VS.4, 
biografia para criação de lei com nova denominação da Escola de Ensino 
Fundamental Curralinho, que passará a ser denominada Escola de Ensino 
Fundamental FRANCISCA NANCY CASTRO LEMOS. 
Certos do célere atendimento, re os os préstimos de estima e apreço. 
41111.t . Rua Noé Viana, 25— Módulo Esportivo — CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE 
Illi hh, CNPJ/MF: 30.532.509/0001-46 — PABX: (85) 3334-1098 
Email: educacao@cascavel.ce.gov.br 
Francisca Nancy de Castro Lemos, nascida aos 11 de outubro de 1935, no Distrito de Guanaces, 
Cascavel, Ceará. 
Filha de : José Xavier de Castro e Francisca Gomes de Castro. 
Foi casada com Josué da Silva Lemos. 
06 filhos: Josielene Maria de Castro Morais; José Josenilton de Castro Lemos; Francisco Jacson 
de Castro Lemos; José Jamison de Castro Lemos; Francisco Jansen de Castro Lemos e Jailson de 
Castro Lemos. 
Dedicou a vida toda a educação, foi professora e diretora de escola. 
Líder comunitária, escrivã do Cartório do Registro Civil de Guanaces. 
Funcionária do Estado do Ceará - Lotada na Secretaria de educação. 
Também foi funcionária da Prefeitura de Cascavel ( Diretora e professora da escola: Grupo 
Escolar de Guanaces - atual Escola EEMTI Custodio da Silva Lemos). 
Inaugurou a Creche Vila Real Dantas, e lá contribuiu também na alfabetização de muitas 
crianças. 
Esteve a frente da Direção da EMEF Abdon Vitorino Dantas, por uma temporada. 

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