c.,._.4s(4vL=1_
II
Pi. OTG.;CLO n°
.À o Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel • Ceará
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
MENSAGEM DE LEI N° -4 /2024, DE DE A42 DE 2024.
Excelentíssima Senhora Presidente, e
Excelentíssimos Senhores Nobres Vereadores,
Pela presente Mensagem, tenho a honra de submeter à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa, o Projeto de Lei, em anexo, que "Dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil
em Tempo Integral Professora Maria Minam Rodrigues dos Santos, localizado na zona urbana, na
Comunidade da Sede do Distrito de Caponga, do Município e Comarca de Cascavel — Ceará, e dá
outras providências". objetivando à readequação da denominação do referido estabelecimento da rede
pública municipal de ensino, ao Decreto Municipal n° 004/2023, de 06 de janeiro de 2023, publicado na forma
da Lei Municipal n° 879/1997, e disposto no site da Prefeitura Municipal, conforme os links:
https://cascavel.ce.gov.br/decretos.php?id=894 e
https://cascavel.ce.00v.br/arquivos/894/DECRETO 004 2023 0000001.pdf
O aludido estabelecimento de educação é equipamento novo da rede municipal de ensino, que
está em fase de término da construção, no padrão FNDE/MEC, e que será inaugurado com a denominação
da homenageada, educadora / professora, Sra. Maria Minam Rodrigues dos Santos, personalidade do
Distrito de Caponga, a qual muito colaborou para a alfabetização e a formação de crianças, adolescentes e
jovens munícipes, além do incentivo a suas irmãs e sobrinhas, de trilharem o caminho da pedagogia no
serviço público municipal, dando continuidade ao legado de gerações de sua família, ao fortalecimento das
políticas públicas educacionais de qualidade. Quando jovem, participou de Curso de Formação de
Professores no Município Cearense de São Gonçalo do Amarante, sendo marco importante para abraçar,
definitivamente, a causa educacional. Laborou, por longos anos, como professora municipal, em escola
improvisada próxima à praia, o que após a sua mãe doou 01 (um) terreno em frente a sua casa para a
construção da Escola Deputado José Correia Pinto, que atualmente, é denominada Escola de Ensino
Fundamental Municipal em Tempo Integral Felipe José da Silva. A homenageada, já falecida em
setembro de 2003, era conhecida como Tia Minam, mulher forte, corajosa e independente, que dedicou
a sua vida à Educação de Qualidade, principalmente, na alfabetização de gerações de crianças,
adolescentes e jovens da região praiana da Caponga. A Tia Minam foi uma mulher apaixonada por
ensinar e oportunizar a educação, em suas diversas modalidades e fases, às diversas famílias da Caponga,
sendo uma servidora pública municipal que dignificou a profissão de educadora.
Registre, que a professora homenageada, também, foi uma importante liderança na comunidade
da Caponga, sempre buscando o melhor para o bem comum, especialmente, junto à Prefeitura e ao Governo
do Estado, conforme se observa do Memorando n° 712/2024, da Secretaria da Educação, com justificativa,
em anexo.
Na certeza de estar cumprindo com o dever e a responsabilidade legal, encaminho à Egrégia
Câmara Municipal para a análise e votação na forma originária, o referido Projeto de Lei, em regime de
URGÊNCIA, URGENTISSIMA (EXTREMA URGÊNCIA), em razão da atual elaboração e finalização do
Censo Escolar 2024, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — INEP,
do Ministério da Educação — MEC.
Gabinete do Prefeito, Paço Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de
de 2024.
T AG TIA I OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel-CE.
Chefe do Poder Executivo.
A Sua Excelência
Nobre Vereadora Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE.
Av. Pref, Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 1/2
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, if 2,650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CE, CNPJ/MF. 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): httos://cascavel.ce.00v.br/ e e-mail: rocuradona cascavel.c
JMSJR.
Câmara Municipal de Cascavel
Aprovado na Sessão Ordinária
Cascavel 16/ Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceara
GABINETE DO PREFEITO — PMCICE.
PROJETO DE LEI N° _3 12024, DE ca DE fi i-tL9_
Al1/1/N4.0À MUN. C:`,SCPA:
Pecehido 1 às t_z_LSj
DT C..,CLC) 040(20a.zt.
O S.= 231
temaRrth
,x0 AP.9
C> uniO
unicef
DE 2024.
Dispõe sobre a denominação do Centro de Educação
Infantil em Tempo Integral Professora Maria Minam
Rodrigues dos Santos, localizado na zona urbana, na
Comunidade da Sede do Distrito de Caponga, do Município
e Comarca de Cascavel — Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, V, VII, VIII e XXI, e art. 62, todos da Lei
Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7
0, caput, incisos IV e V; 30, inciso I, e 201, caput, §3°,
todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE CASCAVEL — CE aprove, e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a denominado de Centro de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Maria
Minam Rodrigues dos Santos, o estabelecimento da rede pública municipal de ensino, localizado na zona
urbana, na Comunidade da Sede do Distrito de Caponga, do Município e Comarca de Cascavel — Ceará, nos
termos desta Lei.
§1°. O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para o
reconhecimento do estabelecimento da rede pública municipal de ensino, ora denominado.
§2°. A adequação do centro de educação infantil em tempo integral municipal, denominada no caput,
deste artigo, à modalidade de ensino em tempo integral, atende aos critérios definidos na legislação nacional,
estadual e municipal, a qual propicia melhorias incomensuráveis ao processo de ensino aprendizagem, em prol
dos alunos, dos professores e dos índices de avaliação do Município, como melhoria das políticas públicas
educacionais da Municipalidade, consoante à determinações da Lei Municipal n° 2.123/2023, de 05 de abril de
2023 e do Decreto Municipal n° 004, de 06 de janeiro de 2023.
§30. As diretrizes desta Lei poderão ser regulamentadas pelo Chefe do Poder Executivo.
§4°. A Municipalidade, por meio da Secretaria da Educação, responsabilizar-se-á pela inscrição do
CEI, no código do INEP, que se refere ao cadastro da unidade educacional, supra denominada, no Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (INEP), que é uma autarquia federal vinculada ao
Ministério da Educação (MEC) e tem como objetivo promover estudos, pesquisas e avaliações periódicas sobre o
sistema educacional brasileiro, com a finalidade de subsidiar a formulação e implementação de políticas públicas
para a área educacional (incluindo a realização de levantamento estatísticos e avaliações em todo os níveis e
modalidades de ensino, dentre eles o Censo Escolar, realizado anualmente, o qual é preponderante para os
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), de cada município brasileiro.
contrário.
de 2024.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefe tura Municipal de Cascavel — CE, aos de
TIAGO UTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.cextov.bd e e-mail: rocuradoria ascavel
JMSJR.
212
PREFEITURA DE CASCAVEL Secretaria da Educação
Ceará
Memorando N2 713/2024 Cascavel - CE, 18 de março de 2024.
Ao Ilmo.
Suiberto Dias Fernandes
M. D. Procurador, do Município.
Cascavel/CE
RESERVADO AO REGISTRO DE PROTOCOLO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Recebido em: / C2
Procuradorinni icipio de CascaveRCeará
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE BIOGRAFIA PARA DENOMINAÇÃO CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE TEMPO INTEGRAL MARIA MIRIAM RODRIGUES DOS
SANTOS.
Senhor Procurador,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, enviar para VS2,
biografia para criação de lei denominação do Centro de Educação Infantil,
localizado no distrito de Caponga, que será denominado Centro de Educação
Infantil de Tempo Integral Maria Minam Rodrigues dos Santos.
Certos do célere atendimento, renovamos os préstimos de estima e apreço.
SEC
Cleiton Pereira da Si
TÁRIO DÀ
a
e EdUCaÇãO
scavel - CE
Mit Rua Noé Viana, 25 — Módulo Esportivo — CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE
1111k , CNPJ/MF: 30.532.509/0001-46 — PABX: (85) 3334-1098
Email: educacao@cascavel.ce.gov.br
O
iz
-Po
~— o
tr
unicef
A professora Maria Minam Rodrigues dos Santos, respeitosamente conhecida por Tia Minam,
nasceu no distrito de Caponga, município de Cascavel - CE, no dia 2 de junho de 1941.Filha do
pescador Pedro Rodrigues dos Santos e da dona de casa Francisca Rodrigues dos Santos, tia
Minam desde muito jovem ajudou a cuidar de todos os irmãos e sempre foi elogiada por ser
uma filha obediente, cuidadosa, amável e muito dedicada à família. Durante sua infância e
adolescência enfrentou muitas dificuldades, especialmente aquelas típicas de uma praia no
interior: pouco acesso à educação, saúde e lazer. Ajudava sua mãe a fazer rosca de goma e
vendia no comércio local. Contudo, ainda adolescente, já demonstrava seu talento como
professora quando ensinava as tarefas escolares a seus irmãos mais novos.
Nessa trajetória, surgiu o convite para a participação em um curso de formação de professores
em São Gonçalo do Amarante — CE, a partir do qual ela decidiu abraçar a profissão. Foi
professora municipal na escola improvisada próxima a praia, após sua mãe doou um terreno
em frente a sua casa ao Deputado José Correia Pinto que construiu a tão sonhada Escola
Estadual José Correia Pinto, atualmente Felipe José da Silva. Mulher forte, corajosa,
independente, dedicou boa parte de sua vida à Educação, alfabetizando diversas crianças,
adolescentes e adultos. Apaixonada por ensinar e oportunizar educação para diversas famílias,
ela incentivou as irmãs Maria Violeta e Maria Iris a seguirem seus passos tornando-se
professoras.
Diante de tanta dedicação e apaixonada pela educação sempre incentivou a sobrinha Danielle
Santos a estudar, relatando que somente através da Educação vidas seriam transformadas, que
os conhecimentos e aprendizados adquiridos jamais seriam esquecidos. Anos depois, sua
sobrinha concluiu o curso de Pedagogia dando continuidade a sua maior realização profissional.
Tia Minam, faleceu em Setembro de 2003 deixando um legado educacional exemplar.