br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Maria Miriam Rodrigues dos Santos, localizado na zona urbana, na comunidade da Sede do Distrito de Caponga, do Município e Comarca de Cascavel - Ceará, e dá outras providências.
native_id1452

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2024-04-16 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2024-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-04-16 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Para o envio a Ordem do Dia.
2024-04-09 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída as comissões.
2024-04-09 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T11:47:33.666866-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

c.,._.4s(4vL=1_ 
II
Pi. OTG.;CLO n° 
.À o Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel • Ceará 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
MENSAGEM DE LEI N° -4 /2024, DE DE A42 DE 2024. 
Excelentíssima Senhora Presidente, e 
Excelentíssimos Senhores Nobres Vereadores, 
Pela presente Mensagem, tenho a honra de submeter à deliberação dessa colenda Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei, em anexo, que "Dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil 
em Tempo Integral Professora Maria Minam Rodrigues dos Santos, localizado na zona urbana, na 
Comunidade da Sede do Distrito de Caponga, do Município e Comarca de Cascavel — Ceará, e dá 
outras providências". objetivando à readequação da denominação do referido estabelecimento da rede 
pública municipal de ensino, ao Decreto Municipal n° 004/2023, de 06 de janeiro de 2023, publicado na forma 
da Lei Municipal n° 879/1997, e disposto no site da Prefeitura Municipal, conforme os links: 
https://cascavel.ce.gov.br/decretos.php?id=894 e 
https://cascavel.ce.00v.br/arquivos/894/DECRETO 004 2023 0000001.pdf 
O aludido estabelecimento de educação é equipamento novo da rede municipal de ensino, que 
está em fase de término da construção, no padrão FNDE/MEC, e que será inaugurado com a denominação 
da homenageada, educadora / professora, Sra. Maria Minam Rodrigues dos Santos, personalidade do 
Distrito de Caponga, a qual muito colaborou para a alfabetização e a formação de crianças, adolescentes e 
jovens munícipes, além do incentivo a suas irmãs e sobrinhas, de trilharem o caminho da pedagogia no 
serviço público municipal, dando continuidade ao legado de gerações de sua família, ao fortalecimento das 
políticas públicas educacionais de qualidade. Quando jovem, participou de Curso de Formação de 
Professores no Município Cearense de São Gonçalo do Amarante, sendo marco importante para abraçar, 
definitivamente, a causa educacional. Laborou, por longos anos, como professora municipal, em escola 
improvisada próxima à praia, o que após a sua mãe doou 01 (um) terreno em frente a sua casa para a 
construção da Escola Deputado José Correia Pinto, que atualmente, é denominada Escola de Ensino 
Fundamental Municipal em Tempo Integral Felipe José da Silva. A homenageada, já falecida em 
setembro de 2003, era conhecida como Tia Minam, mulher forte, corajosa e independente, que dedicou 
a sua vida à Educação de Qualidade, principalmente, na alfabetização de gerações de crianças, 
adolescentes e jovens da região praiana da Caponga. A Tia Minam foi uma mulher apaixonada por 
ensinar e oportunizar a educação, em suas diversas modalidades e fases, às diversas famílias da Caponga, 
sendo uma servidora pública municipal que dignificou a profissão de educadora. 
Registre, que a professora homenageada, também, foi uma importante liderança na comunidade 
da Caponga, sempre buscando o melhor para o bem comum, especialmente, junto à Prefeitura e ao Governo 
do Estado, conforme se observa do Memorando n° 712/2024, da Secretaria da Educação, com justificativa, 
em anexo. 
Na certeza de estar cumprindo com o dever e a responsabilidade legal, encaminho à Egrégia 
Câmara Municipal para a análise e votação na forma originária, o referido Projeto de Lei, em regime de 
URGÊNCIA, URGENTISSIMA (EXTREMA URGÊNCIA), em razão da atual elaboração e finalização do 
Censo Escolar 2024, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — INEP, 
do Ministério da Educação — MEC. 
Gabinete do Prefeito, Paço Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos de 
de 2024. 
T AG TIA I OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel-CE. 
Chefe do Poder Executivo. 
A Sua Excelência 
Nobre Vereadora Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE. 
Av. Pref, Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 1/2 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, if 2,650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CE, CNPJ/MF. 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Intemet (site): httos://cascavel.ce.00v.br/ e e-mail: rocuradona cascavel.c 
JMSJR. 
Câmara Municipal de Cascavel 
Aprovado na Sessão Ordinária 
Cascavel 16/ Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceara 
GABINETE DO PREFEITO — PMCICE. 
PROJETO DE LEI N° _3 12024, DE ca DE fi i-tL9_ 
Al1/1/N4.0À MUN. C:`,SCPA: 
Pecehido 1 às t_z_LSj 
DT C..,CLC) 040(20a.zt.
O S.= 231 
temaRrth 
,x0 AP.9
C> uniO 
unicef 
DE 2024. 
Dispõe sobre a denominação do Centro de Educação 
Infantil em Tempo Integral Professora Maria Minam 
Rodrigues dos Santos, localizado na zona urbana, na 
Comunidade da Sede do Distrito de Caponga, do Município 
e Comarca de Cascavel — Ceará, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos I, II, III, V, VII, VIII e XXI, e art. 62, todos da Lei 
Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7
0, caput, incisos IV e V; 30, inciso I, e 201, caput, §3°, 
todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE CASCAVEL — CE aprove, e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica a denominado de Centro de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Maria 
Minam Rodrigues dos Santos, o estabelecimento da rede pública municipal de ensino, localizado na zona 
urbana, na Comunidade da Sede do Distrito de Caponga, do Município e Comarca de Cascavel — Ceará, nos 
termos desta Lei. 
§1°. O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para o 
reconhecimento do estabelecimento da rede pública municipal de ensino, ora denominado. 
§2°. A adequação do centro de educação infantil em tempo integral municipal, denominada no caput, 
deste artigo, à modalidade de ensino em tempo integral, atende aos critérios definidos na legislação nacional, 
estadual e municipal, a qual propicia melhorias incomensuráveis ao processo de ensino aprendizagem, em prol 
dos alunos, dos professores e dos índices de avaliação do Município, como melhoria das políticas públicas 
educacionais da Municipalidade, consoante à determinações da Lei Municipal n° 2.123/2023, de 05 de abril de 
2023 e do Decreto Municipal n° 004, de 06 de janeiro de 2023. 
§30. As diretrizes desta Lei poderão ser regulamentadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
§4°. A Municipalidade, por meio da Secretaria da Educação, responsabilizar-se-á pela inscrição do 
CEI, no código do INEP, que se refere ao cadastro da unidade educacional, supra denominada, no Instituto 
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (INEP), que é uma autarquia federal vinculada ao 
Ministério da Educação (MEC) e tem como objetivo promover estudos, pesquisas e avaliações periódicas sobre o 
sistema educacional brasileiro, com a finalidade de subsidiar a formulação e implementação de políticas públicas 
para a área educacional (incluindo a realização de levantamento estatísticos e avaliações em todo os níveis e 
modalidades de ensino, dentre eles o Censo Escolar, realizado anualmente, o qual é preponderante para os 
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação (FUNDEB), de cada município brasileiro. 
contrário. 
de 2024. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em 
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefe tura Municipal de Cascavel — CE, aos de 
TIAGO UTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
Chefe do Poder Executivo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na Internet (site): https://cascavel.cextov.bd e e-mail: rocuradoria ascavel 
JMSJR. 
212 
PREFEITURA DE CASCAVEL Secretaria da Educação 
Ceará 
Memorando N2 713/2024 Cascavel - CE, 18 de março de 2024. 
Ao Ilmo. 
Suiberto Dias Fernandes 
M. D. Procurador, do Município. 
Cascavel/CE 
RESERVADO AO REGISTRO DE PROTOCOLO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Recebido em: / C2 
Procuradorinni icipio de CascaveRCeará 
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE BIOGRAFIA PARA DENOMINAÇÃO CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE TEMPO INTEGRAL MARIA MIRIAM RODRIGUES DOS 
SANTOS. 
Senhor Procurador, 
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, enviar para VS2, 
biografia para criação de lei denominação do Centro de Educação Infantil, 
localizado no distrito de Caponga, que será denominado Centro de Educação 
Infantil de Tempo Integral Maria Minam Rodrigues dos Santos. 
Certos do célere atendimento, renovamos os préstimos de estima e apreço. 
SEC 
Cleiton Pereira da Si 
TÁRIO DÀ 
a 
e EdUCaÇãO 
scavel - CE 
Mit Rua Noé Viana, 25 — Módulo Esportivo — CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE 
1111k , CNPJ/MF: 30.532.509/0001-46 — PABX: (85) 3334-1098 
Email: educacao@cascavel.ce.gov.br 
O
iz 
-Po
~— o 
tr 
unicef 
A professora Maria Minam Rodrigues dos Santos, respeitosamente conhecida por Tia Minam, 
nasceu no distrito de Caponga, município de Cascavel - CE, no dia 2 de junho de 1941.Filha do 
pescador Pedro Rodrigues dos Santos e da dona de casa Francisca Rodrigues dos Santos, tia 
Minam desde muito jovem ajudou a cuidar de todos os irmãos e sempre foi elogiada por ser 
uma filha obediente, cuidadosa, amável e muito dedicada à família. Durante sua infância e 
adolescência enfrentou muitas dificuldades, especialmente aquelas típicas de uma praia no 
interior: pouco acesso à educação, saúde e lazer. Ajudava sua mãe a fazer rosca de goma e 
vendia no comércio local. Contudo, ainda adolescente, já demonstrava seu talento como 
professora quando ensinava as tarefas escolares a seus irmãos mais novos. 
Nessa trajetória, surgiu o convite para a participação em um curso de formação de professores 
em São Gonçalo do Amarante — CE, a partir do qual ela decidiu abraçar a profissão. Foi 
professora municipal na escola improvisada próxima a praia, após sua mãe doou um terreno 
em frente a sua casa ao Deputado José Correia Pinto que construiu a tão sonhada Escola 
Estadual José Correia Pinto, atualmente Felipe José da Silva. Mulher forte, corajosa, 
independente, dedicou boa parte de sua vida à Educação, alfabetizando diversas crianças, 
adolescentes e adultos. Apaixonada por ensinar e oportunizar educação para diversas famílias, 
ela incentivou as irmãs Maria Violeta e Maria Iris a seguirem seus passos tornando-se 
professoras. 
Diante de tanta dedicação e apaixonada pela educação sempre incentivou a sobrinha Danielle 
Santos a estudar, relatando que somente através da Educação vidas seriam transformadas, que 
os conhecimentos e aprendizados adquiridos jamais seriam esquecidos. Anos depois, sua 
sobrinha concluiu o curso de Pedagogia dando continuidade a sua maior realização profissional. 
Tia Minam, faleceu em Setembro de 2003 deixando um legado educacional exemplar. 

open original →