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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAltera e acrescenta dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE a fim de normatizar sobre a Ata Eletrônica das Sessões Plenárias do Poder Legislativo Municipal de Cascavel na forma que indica.
native_id1456

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2024-04-16 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2024-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-04-16 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Para o envio a Ordem do Dia.
2024-04-09 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2024-04-09 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T11:30:53.713198-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
001 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001 /2024 
Câmara Municipal de Cascavel 
Aprovado na Sessão Ordinária 
Cascavel _46/011 /20/4 
Ce, 
Mc/40J t) 
4)45 &-t NI 
— I 
Altera e acrescenta dispositivos da Resolução n. 002, de 
11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cascavel/CE a fim de normatizar sobre a 
Ata Eletrônica das Sessões Plenárias do Poder 
Legislativo Municipal de Cascavel na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL RESOLVE: 
Art. 1° Ficam alterados e acrescentados os seguintes dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de 
dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE, que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 18. 
c) disponibilizar a ata de cada Sessão até 24hs (vinte e quatro horas) após o seu 
término para o conhecimento dos Vereadores; (NR) 
Art. 45. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Co 
1— leitura do expediente, compreendendo as matérias legislativas passíveis de 
deliberação nesta Casa; (NR) 
Art. 142. As matérias do expediente compreendem as proposições passíveis de 
deliberação nesta Casa. (NR) 
TÍTULO IV 
DAS SESSÕES PLENÁRIAS 
CAPÍTULO Ill-A (AC) 
Das Atas Eletrônicas 
Art. 173-A. Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de 
Cascavel, que consiste na gravação das Sessões em mídia eletrônica, de forma 
integral e sem cortes, em arquivos do tipo audiovisual. (AC) 
§ 100 sistema a que se refere o caput deste artigo não exclui a versão escrita da 
Ata, que passa a conter sucintamente os assuntos tratados pelos Vereadores, 
sobretudo o sumário das matérias lidas e as deliberações ocorridas, ficando as 
discussões e consignações em ata presentes no arquivo audiovisual no prédio da 
Câmara Municipal, com a disponibilização do vídeo da sessão no sítio 
eletrônico do Poder Legislativo Municipal. (AC) 
§ 20 A versão da ata escrita ficará à disposição de qualquer Vereador na 
Câmara e publicada no sítio eletrônico do Poder Legislativo, no prazo máximo 
de 48 (quarenta e oito) horas após o término da Sessão e poderá ser impugnada 
na sessão seguinte. (AC) 
§ 3
0 Não havendo impugnações à ata, a mesma será assinada pelo Presidente e 
pelo Secretário, independentemente de sua leitura. (AC) 
§ 4" Havendo restrições à ata, considerar-se-á a Ata aprovada com restrições, 
devendo constar a retificação, se aceita pela Presidência, na Ata da sessão 
subsequente. (AC) 
§ 5" Não havendo "quórum" para realização da sessão, será lavrada termo de 
ata, nele constando o nome dos vereadores presentes. (AC) • 
Art 173-B. Os vídeos das Sessões da Casa deverão ser disponibilizados no sítio 
eletrônico do Poder Legislativo e mantido para consulta pública, onde nunca 
deverá ser retirado ou editado, de modo que modifique o seu conteúdo. (NR) 
Art. 173-C. Para obter cópia das gravações ou da Ata impressa, os interessados 
deverão formalizar o pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao 
Presidente da Câmara, ou obtê-las no sítio eletrônico do Poder Legislativo 
Municipal de Cascavel. (NR) 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascave10, otmail.com 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
00 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial as alíneas do inciso I do art. 45, bem como os incisos do art. 142 deste 
Regimento Interno. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 
26 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024. 
PRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA 
Presidente 
ERIMAR INOCÊNCIO MORAIS 
2° Vice-Presidente 
FRANCISCO A IGUSTO DA S. FILHO 
egre a 
LA O UIL'9 RME E. 'NOJOSA 
e s 6f -de Cascavel 
OÇS OS A 
° Vic -Presiden e 
RAIMUNDO GAI1SON O. B 
Veread r de Cascavel 
ALBERTO J4AMIRES DA C. FILHO 
eador de Cascavel 
SCO ERIVAN B. DE CASTRO SEBASTIÃO DE CASTRO UCHOA 
Vereador de Cascavel Vereador de Cascavel 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a nossa proposição a necessidade que temos, de melhor 
normatizarmos a lavratura da Ata da Sessão de modo a trazer maior agilidade às Sessões, até 
porque, com o advento das Sessões transmitidas ao vivo e mantidas na Rede Mundial de 
Computadores, não se faz necessário mais que disponibilizemos um tempo precioso de Sessão 
para a leitura e discussão dela, haja vista que a íntegra dela não pode ser alterada por ocasião do 
vídeo não editado. 
Desta forma, solicitamos aos nossos pares a devida aquiescência a fim de 
aprovarmos a matéria em verga. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 

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