PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
001
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001 /2024
Câmara Municipal de Cascavel
Aprovado na Sessão Ordinária
Cascavel _46/011 /20/4
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— I
Altera e acrescenta dispositivos da Resolução n. 002, de
11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cascavel/CE a fim de normatizar sobre a
Ata Eletrônica das Sessões Plenárias do Poder
Legislativo Municipal de Cascavel na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados e acrescentados os seguintes dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de
dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18.
c) disponibilizar a ata de cada Sessão até 24hs (vinte e quatro horas) após o seu
término para o conhecimento dos Vereadores; (NR)
Art. 45.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com
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Co
1— leitura do expediente, compreendendo as matérias legislativas passíveis de
deliberação nesta Casa; (NR)
Art. 142. As matérias do expediente compreendem as proposições passíveis de
deliberação nesta Casa. (NR)
TÍTULO IV
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
CAPÍTULO Ill-A (AC)
Das Atas Eletrônicas
Art. 173-A. Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de
Cascavel, que consiste na gravação das Sessões em mídia eletrônica, de forma
integral e sem cortes, em arquivos do tipo audiovisual. (AC)
§ 100 sistema a que se refere o caput deste artigo não exclui a versão escrita da
Ata, que passa a conter sucintamente os assuntos tratados pelos Vereadores,
sobretudo o sumário das matérias lidas e as deliberações ocorridas, ficando as
discussões e consignações em ata presentes no arquivo audiovisual no prédio da
Câmara Municipal, com a disponibilização do vídeo da sessão no sítio
eletrônico do Poder Legislativo Municipal. (AC)
§ 20 A versão da ata escrita ficará à disposição de qualquer Vereador na
Câmara e publicada no sítio eletrônico do Poder Legislativo, no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas após o término da Sessão e poderá ser impugnada
na sessão seguinte. (AC)
§ 3
0 Não havendo impugnações à ata, a mesma será assinada pelo Presidente e
pelo Secretário, independentemente de sua leitura. (AC)
§ 4" Havendo restrições à ata, considerar-se-á a Ata aprovada com restrições,
devendo constar a retificação, se aceita pela Presidência, na Ata da sessão
subsequente. (AC)
§ 5" Não havendo "quórum" para realização da sessão, será lavrada termo de
ata, nele constando o nome dos vereadores presentes. (AC) •
Art 173-B. Os vídeos das Sessões da Casa deverão ser disponibilizados no sítio
eletrônico do Poder Legislativo e mantido para consulta pública, onde nunca
deverá ser retirado ou editado, de modo que modifique o seu conteúdo. (NR)
Art. 173-C. Para obter cópia das gravações ou da Ata impressa, os interessados
deverão formalizar o pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao
Presidente da Câmara, ou obtê-las no sítio eletrônico do Poder Legislativo
Municipal de Cascavel. (NR)
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascave10, otmail.com
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00
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial as alíneas do inciso I do art. 45, bem como os incisos do art. 142 deste
Regimento Interno.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS
26 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.
PRISCILA MONTEIRO DA S. LIMA
Presidente
ERIMAR INOCÊNCIO MORAIS
2° Vice-Presidente
FRANCISCO A IGUSTO DA S. FILHO
egre a
LA O UIL'9 RME E. 'NOJOSA
e s 6f -de Cascavel
OÇS OS A
° Vic -Presiden e
RAIMUNDO GAI1SON O. B
Veread r de Cascavel
ALBERTO J4AMIRES DA C. FILHO
eador de Cascavel
SCO ERIVAN B. DE CASTRO SEBASTIÃO DE CASTRO UCHOA
Vereador de Cascavel Vereador de Cascavel
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a nossa proposição a necessidade que temos, de melhor
normatizarmos a lavratura da Ata da Sessão de modo a trazer maior agilidade às Sessões, até
porque, com o advento das Sessões transmitidas ao vivo e mantidas na Rede Mundial de
Computadores, não se faz necessário mais que disponibilizemos um tempo precioso de Sessão
para a leitura e discussão dela, haja vista que a íntegra dela não pode ser alterada por ocasião do
vídeo não editado.
Desta forma, solicitamos aos nossos pares a devida aquiescência a fim de
aprovarmos a matéria em verga.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com