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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id1463

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2024-06-25 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2024-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-06-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2024-04-16 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T11:20:13.360379-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 65

9~4 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
PROJETO DE LEI 
DE DIRETRIZES 
• ORÇAMENTARIAS 
• 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceara 
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PROJETO DE LEI N° ))"-- /2024, DE DE A 1„ . DE 2024. 
Câmara Municipal de Cascavel 
Aprovado na Sessão Ordinária 
Cascavel '06 i202-Lk DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, faz saber a todos os habitantes 
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2° da 
Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101/2000 e a Lei Orgânica do Município de 
Cascavel, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo: 
- as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; 
VIII - as Disposições Gerais; 
IX - o Anexo de Metas Fiscais; 
X - o Anexo de Riscos Fiscais; e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, 
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 
11 30 
oc-9 
4 01 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
MENSAGEM DE LEI N. 1 12024, DE 15— DE >4),.; DE 2024. 
Senhora Presidenta, 
Ínclitos Pares, 
Dirijo-me a Vossas Excelências para submeter à apreciação, deliberação e aprovação 
dessa nobre Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre às Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício financeiro de 2024 — LDO 2025", para tanto a presente proposta legislativa 
observa, como de rigor, as disposições previstas no artigo 165 da Constituição Federal de 1988, 
Constituição do Estado do Ceará, Lei Orgânica de Cascavel/CE, Lei Federal n° 4.320/64 e a Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000". 
CONSIDERANDO que referido Projeto de Lei é de iniciativa exclusiva do Poder 
Executivo Municipal, uma vez que trata de matéria orçamentária, havendo de ser apreciado 
pela Câmara Municipal, conforme preconiza os ditames constitucionais. 
CONSIDERANDO o Manual dos Demonstrativos Fiscais 14-2 Edição publicado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional, através da Portaria n2 699, de 07 de julho de 2023. 
CONSIDERANDO aos dispositivos legais constantes na Lei Complementar n2 101 de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no tocante aos Anexos de Riscos Ficais e Anexos de 
Metas Fiscais. 
A propositura trata da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(PLDO) que é o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento Anual 
(LOA). Apresenta a função de estabelecer a ligação entre o curto prazo (Lei Orçamentária) e o 
médio prazo (PPA 2022 - 2025). A LDO orienta a elaboração da LOA, fixa as metas e norteia a 
gestão fiscal e as prioridades da Administração Pública, dispõe sobre alterações na legislação, 
estabelece metas fiscais, riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. 
O PLDO 2025 é apresentado com as metas de receitas, despesas, resultado primário 
e resultado nominal, abrangendo o orçamento fiscal e da seguridade social, como também a 
programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público. A correspondente execução orçamentária e 
financeira será registrada na sua totalidade em sistema consolidado e integrado. 
O nosso propósito, reiterado em sua integralidade nesta propositura, é o de dar 
continuidade às iniciativas governamentais em curso, comprometidas com a realização de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, 
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
investimentos, o avanço das políticas públicas essenciais ao crescimento econômico e com o 
incremento das ações de caráter social. 
Expostos os motivos que embasam a iniciativa e ratificam a determinação do 
Governo Municipal de avançar, com equilíbrio e responsabilidade fiscal, na execução de ações 
indispensáveis ao pleno progresso do município, reitero a Vossa Excelência protestos de 
elevada consideração. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel aos dias do mês de 
de 2024. 
• 
••••, 
g utiani i liveira Ribeiro 
Prefeito Municipal 
A Exma. Sra. 
PRISCILA LIMA 
Presidente da Câmara Municipal 
Cascavel-CE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, 
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 
Prefeitura Municipal do Cascavel 
Cascavel - Ceará 
PROJETO DE LEI N° ))-- /2024, DE DE A . 
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DE 2024. 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, faz saber a todos os habitantes 
do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2° da 
Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101/2000 e a Lei Orgânica do Município de 
Cascavel, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo: 
- as Metas Fiscais; 
11 - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; 
VIII - as Disposições Gerais; 
IX - o Anexo de Metas Fiscais; 
X - o Anexo de Riscos Fiscais; e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, 
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavni - Ceará 
1- DAS METAS FISCAIS 
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar n° 101, 
de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e 
montante da dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos Demonstrativos 
desta Lei, em conformidade com a Portaria STN n° 699 de 07 de julho de 2023. 
Art. 3° - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3° do art. 4° da LRF, obedece às 
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA Portaria STN n° 699 de 
07 de julho de 2023. 
Art. 4° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos 
seguintes: 
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 
02.01.00 DEMONS I RATIVO 1- METAS ANUAIS. 
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS 
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS 
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4- EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO. 
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS 
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E 
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
02.07.00 — DEMONSTRATIVO 7- ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE 
RECEITA. 
02.08.00 DEMONS I RATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada 
Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, 
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 5
0
- Em cumprimento ao § 3° do Art. 4° da LRF a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias — LDO, exercício financeiro de 2025, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e 
Providências. 
METAS ANUAIS 
• 
• 
Art. 6° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4°, da Lei de Complementar n° 101/2000, o 
Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à 
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o 
exercício de referência 2025 e para os dois seguintes. 
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 deverão levar em 
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da 
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou 
eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do 
Índice Oficial de Inflação Anual, conforme Portaria STN n°699 de 07 de julho de 2023. 
§ 2° - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo 
dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. 
§ 3° - Em cumprimento ao estabelecido Portaria STN n° 699 de 07 de julho de 2023, 
as METAS ANUAIS DA LDO 2025, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita 
Corrente Líquida do respectivo município. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 
Art. 7° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 
2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade 
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício 
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública 
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do 
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, 
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 
Prefeitura Mualcipal de Cascavel 
Cascavel - Cear
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN n° 699 de 07 de 
julho de 2023, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2025, passam a 
conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Município. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art. 8° - De acordo com o § 2°, item II, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas 
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, 
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Divida Consolidada 
Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os 
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica 
Nacional. 
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os montantes 
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já 
comentados no Demonstrativo 1. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art. 9° - Em obediência ao § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 4 - 
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente e sua 
Consolidação. 
Parágrafo único. O demonstrativo apresentará em separado a situação do 
Patrimônio Líquido do regime previdenciário. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 
Art. 10 — Em atendimento ao disposto no § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, para fins 
de verificação da Evolução do Patrimônio Líquido, os recursos obtidos com a alienação de ativos 
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo o 
dispositivo composto no art. 44 da LRF. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, 
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
Parágrafo único. No Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos 
com a Alienação de Ativos, dever-se-á estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde 
foram aplicados. 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO 
DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
Art. 11 - Em razão do que está estabelecido no § 2°, inciso IV, alínea "a", do Art. 4°, 
da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá 
conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, 
nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN n° 
1.467 de 02 de junho de 2022, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas 
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade 
Financeira do RPPS. 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art. 12 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4°, da LRF, o Anexo de 
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo (Demonstrativo 7) que indique a natureza da 
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 
§ 1° - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito 
presumido, dentre outros. 
§2°- A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da 
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
contribuição. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO 
Art. 13 - As despesas correntes derivadas de Lei ou ato administrativo normativo que 
fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - Centro, CEP: 62.850-000 - Cascavel-CE, 
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
considerar-se-á obrigatória de caráter continuado, em consonância com o disposto no art. 17, da 
LRF. 
Parágrafo único. O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter 
Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou 
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, 
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA 
DÍVIDA PÚBLICA. 
• 
• 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS 
E DESPESAS. 
Art. 14 — Em cumprimento ao § 2°, inciso II, do Art. 4
0
, da LRF, dever-se-á instruir o 
demonstrativo de Metas Anuais com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os 
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica 
nacional. 
§ 10 - De conformidade com a Portaria STN n° 699 de 07 de julho de 2023, a base de 
dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na 
despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2025, 2026 e 2027. 
§ 2° - As metas anuais poderão ser atualizadas no período da elaboração do Projeto 
de Lei Orçamentária Anual —LOA, para o exercício de 2025 tendo em vista a inclusão de receitas 
não previstas, disposições legais a nível federal, estadual ou municipal, bem como por ocasião de 
adequação da estrutura do Poder Executivo. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS 
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL 
Art. 15 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de 
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não￾financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Art. 16 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia 
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 
§ 1° - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia 
estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do 
Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, 
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel -Ceará 
§ 20 - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a 
Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros 
menos Restos a Pagar Processados e Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados, que resultará 
na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os 
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
§ 3° - Para realização da unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e 
Nominal, em observância das determinações dispostas na Portaria STN n° 699 de 07 de julho de 
2023. 
• 
• 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 
Art. 17 - Dívida Pública é o montante total, apurado sem duplicidade, das 
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios 
ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze 
meses. 
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua 
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores 
para 2025, 2026 e 2027. 
II- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 18 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2025, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, 
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta Lei. 
§ 1 0 - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2025 serão destinados, 
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não 
se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, destacando-se: 
I — Ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para 
as famílias em estado de vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de 
emergência e calamidade pública; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, 
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
II — Combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência de 
renda; 
III — Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas 
de Educação, Assistência Social e Saúde. 
§ 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2025, o Poder Executivo poderá 
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa 
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. 
III — DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 19 - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
I - Categoria de programação, a estrutura de classificação utilizada para identificar 
órgãos e unidades orçamentárias, programas e projetos/atividade; 
II - Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional; 
III - Órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por 
finalidade agrupar unidades orçamentárias; 
IV - Programa, o instrumento de organização das ações governamentais visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no 
Plano Plurianual; 
V - Projeto, o menor nível da categoria de programação, utilizado para identificar a 
ação governamental com início e término; 
VI - Atividade, o menor nível da categoria de programação, utilizado para identificar 
a ação governamental contínua; 
VII - Operação Especial, despesas que não contribuem para a manutenção das ações 
de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de 
bens e serviços; 
VIII - Modalidade de aplicação, indica se os recursos serão aplicados diretamente 
pela unidade detentora do crédito orçamentário ou indiretamente por outras esferas de governo 
ou outros entes da Federação ou entidades privadas. 
§ 1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, 
especificando os respectivos valores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, 
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 
• 
• 
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Prefeitura Municipal de Cascaval 
Cascavel - Ceará 
§ 2° A ação orçamentária, entendida como projeto/atividade/operação especial, deve 
identificar a função e a sub-função à qual se vincula, sendo que: 
I — A função reflete a competência institucional do órgão ou, no caso de órgão com 
mais de uma competência, aquela mais relacionada com a ação; e 
II — A sub-função, nível de agregação imediatamente inferior à função, deve 
evidenciar a natureza da atuação governamental. 
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes 
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos e Autarquias, que venham a existir no âmbito 
municipal e recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em 
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração 
Municipal. 
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas de cada 
uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vinculados a Fundos e Autarquias, que 
venham a existir no âmbito municipal e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, 
desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações 
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e 
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 
e alterações posteriores. 
Art. 22 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara 
Municipal em conformidade com o art. 22 da Lei n° 4.320/64, contendo todos os Anexos 
exigidos na legislação vigente, podendo observar, ainda, o disposto no inciso VII do art. 12 da 
Lei n° 14.133/2021. 
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO 
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2025 obedecerá entre outros, ao princípio da 
transparência, do planejamento e do equilíbrio entre receitas e despesas,. abrangendo os Poderes 
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos e Autarquias, que venham a existir no âmbito 
municipal, em respeito ao disposto nos arts. 1°, § 1° 4° I, "a" e 48 LRF. 
§ 1° - Na elaboração da Lei do Orçamento de 2025, poderá observar o contido no 
Plano de Contrafação anual, previsto no inciso VII do art. 12 da Lei n° 14.133/2021, objetivando 
implementar o alinhamento das contrafações com o planejamento estratégico e com outros 
instrumentos de governança municipais, garantindo, assim, a adequação orçamentária das 
contratações realizadas no referido exercício financeiro. 
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C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 
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1 e,
L7—
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Cascavel - Ceará 
§ 2° - Deverá ser divulgado em meios eletrônicos de acesso ao público a execução 
orçamentária e financeira bem como os instrumentos de transparência da Gestão Fiscal, 
preconizados na Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 e suas alterações. 
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 deverão 
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação 
do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua 
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, nos termos do art. 12 da 
LRF. 
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo 
e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o 
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, 
para as dotações abaixo, conforme dispõe o art. 9° da LRF: 
§ 1° - Não serão objeto de limitação as despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da 
dívida. 
§ 2° - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será 
considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, 
em cada fonte de recursos. 
Art. 26 - Deverão estar inclusos no projeto de Lei Orçamentária para 2025 os valores 
dos precatórios judiciários em conformidade com o disposto no art. 100 da Constituição Federal. 
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas 
do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, § 3° da LRF). 
Parágrafo único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos 
constantes de art. 43 da Lei Federal N° 4.320/1964. 
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2025 poderá destinar recursos para a 
Reserva de Contingência, não inferiores a 0,3% (zero vírgula três por cento) das Receitas 
Correntes Líquidas previstas conforme preceitua o art. 5°, III da Lei Complementar n° 101, de 
2000. 
§ 1° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado 
primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais, conforme 
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal no inciso III, alínea "b", do art. 5° e no art. 8° da Lei 
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I I 
, 
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Cascavel - Ceará 
de Responsabilidade Fiscal, observando, ainda, as disposições contidas na Portaria MPO n° 
42/1999, na Portaria STN n° 163/2001e suas alterações posteriores. 
§ 2° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes 
não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por ato do Chefe do 
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que 
se tornaram insuficientes. 
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei 
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual, em cumprimento do art. 5
0
, § 5° da 
LRF. 
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá e publicará, até 30 dias 
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e 
o cronograma de execução mensal em consonância com o disposto no art. 8° da LRF. 
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2025 com 
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de 
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, em cumprimento ao determinado no art. 8°, § 
parágrafo único e 50, I da Lei de Responsabilidade Fiscal, só serão executados e utilizados a 
qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu registro no fluxo de caixa, respeitado, ainda, 
o montante ingressado ou garantido. 
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2025, constante do 
Anexo Próprio desta Lei, será demonstrada pelo proponente sendo considerada na estimativa de 
receita da Lei Orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais, conforme 
determinado na LRF no art. 4°, § 2°, V e art. 14, I da LRF. 
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, 
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de 
cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de 
autorização em Lei específica, em atendimento ao que trata a LRF no art. 4°, I, "f' e art. 26. 
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal 
deverão prestar contas conforme legislação municipal, em respeito ao disposto no art. 70, 
parágrafo único da Constituição Federal. 
Art. 34 - O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá consignar crédito destinado a 
concessão de auxílio financeiro, subvenção social e/ou contribuições a entidades privadas, bem 
como benefícios diretamente a pessoas físicas, desde que autorizada por Lei específica, em 
conformidade com o art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000 e, quando for o caso, 
selecionadas na forma da Lei Federal n°. 13.019/2014. 
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Parágrafo único. A Lei específica estabelecerá os critérios de concessão do auxílio 
financeiro, subvenção social e/ou contribuições, assim como para os benefícios concedidos 
diretamente a pessoas físicas. 
Art. 35 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas 
pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos 
recursos na Lei Orçamentária, nos moldes do disposto no art. 62 da LRF. 
Parágrafo único. As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios 
nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou 
repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas de modo específico no orçamento. 
Art. 36 - Os procedimentos administrativos que gerem criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem o aumento da despesa continuada, será 
precedido da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da 
despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF. 
Art. 37 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito, conforme dispõe o 
art. 45 da LRF. 
Art. 38 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2025 a 
preços correntes. 
Art. 39 - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, 
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / 
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a 
Portaria STN n° 163/2001 e alterações posteriores. 
§ 1° - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo 
de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade 
ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto Municipal no âmbito do Poder Executivo, 
em observância ao determinado no inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. 
§2° - As codificações orçamentárias e suas denominações referentes às fontes de 
recursos, poderão ser ajustadas em decorrência da constatação da necessidade de adequação à 
classificação superveniente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional ou Secretaria do 
Orçamento Federal, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade de 
programação. 
§ 3
0 - As movimentações de créditos efetuados no mesmo grupo de natureza da 
despesa, dentro de um mesmo elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para 
outra, que foram incluídos em cada projeto, atividade ou operação especial, não computarão para 
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fins do limite de suplementação estabelecido no caput, sendo executado por ato próprio do 
Poder Executivo Municipal. 
§4° - Fica autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 
80% (oitenta por cento) do total do orçamento, utilizando as fontes de recursos previstos no art. 
43 da Lei n° 4.320/64, observando também, o disposto nos artigos n° 165, § 8° e n° 167, V e VII 
da Constituição Federal. 
Art. 40 - Durante a execução orçamentária de 2025, se o Poder Executivo Municipal 
for autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no 
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas 
prioridades para o exercício de 2025, incorporar-se-á, automaticamente, à Lei de Diretrizes 
Orçamentária — LDO e ao Plano Plurianual-PPA, em atendimento do art. 167, I da Constituição 
Federal. 
Art. 41 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público 
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3° da LRF. 
Art. 42- Os programas priorizados por esta e contemplados no Plano Plurianual, que 
integrarem a Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, 
de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos 
e cumprimento das metas físicas estabelecidas, em consonância com o art. 4
0
, I, "e" da LRF. 
Art. 43- A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, destinará no mínimo 
25% (vinte e cinco por cento) das receitas de impostos e transferências constitucionais para 
manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 da 
Constituição Federal. 
Art. 44- Deverá destinar as ações e serviços públicos em saúde em percentuais não 
inferior a 15% (quinze por cento) das receitas de impostos e transferências constitucionais, em 
observância ao disposto na Emenda Constitucional n° 29/2000. 
Art. 45 — As dotações destinadas à assistência à população carente serão consignadas 
em rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias em estado de vulnerabilidade 
cuja renda per capita seja inferior ao estabelecido em ato normativo municipal, devidamente 
cadastradas em alguma Unidade de Referência de Assistência Social do Município. 
Art. 46- O Poder Legislativo terá como limites de suas despesas, para efeito de 
elaboração de sua proposta orçamentária, o disposto nos termos do art. 29 - A da Constituição 
Federal, que poderá ter seu valor fixado na Lei Orçamentária Anual, ajustado por Decreto do 
Poder Executivo, de forma que se possa respeitar a limitação constitucional em vigor. 
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§ 1° - Durante a Execução Orçamentária, para o cálculo do duodécimo a ser 
transferido, mensalmente, à Câmara Municipal, será obedecido o mesmo valor de que trata o 
caput deste artigo, até o dia 20 (vinte) de cada mês. 
§ 2° - Para efeito do disposto no art. 52, § 12, o Poder Legislativo Municipal 
encaminhará ao Poder Executivo, até o dia 10 de setembro de 2024, sua proposta orçamentária 
para que seja ajustada e consolidada ao projeto de Lei Orçamentária, sob pena de ter o valor de 
suas dotações orçamentárias arbitrado pelo Chefe do Poder Executivo. 
• 
• 
Art. 47- Durante a execução orçamentária no exercício de 2025, caso haja a quitação 
ou retenção de despesas específicas do Poder Legislativo pelo Poder Executivo, as mesmas 
poderão ser deduzidas do repasse duodecimal a ser repassada no mês subsequente em que 
ocorrer o referido pagamento. 
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 48 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação de 
Operações de Crédito para atendimento às despesas de capital, em observância ao disposto nos 
arts. 30, 31 e 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. 
Art. 49 - A contratação de Operações de Crédito dependerá do cumprimento dos 
limites e condições estabelecidos no art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 50 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e 
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da 
limitação de empenho e movimentação financeira, conforme preceitua o inciso II, § 1°, do art. 
31, da LRF. 
VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 51 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante Lei autorizativa, poderão 
em 2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a 
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público 
ou caráter temporário na forma de Lei, observados os limites e as regras da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, de acordo com ditame constitucional oriundo do art. 169, § 1°, II da 
Constituição Federal. 
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Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar 
previstos na Lei do Orçamento para o exercício financeiro de 2025. 
Art. 52 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a 
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2025, Executivo e Legislativo, não 
excederá em percentual da Receita Corrente Líquida os limites estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 53 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as 
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF, especialmente os 
previstos nos arts. 19 e 20 do referido diploma legal, a saber: 
confiança; 
I - Eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II - Eliminação das despesas com horas-extras; 
III - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão e funções de 
IV- Demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
§ 1°Para fins de redução do excesso com pessoal, observar-se-á, ainda, o disposto no 
art. 15 da Lei Complementar n° 178, de 2021. 
§ 2° Caso os gastos de pessoal referidos no caput atingirem os limites legais e 
prudenciais, de que tratam os artigos 16 e 22 da Lei Complementar 101/2022, preferencialmente 
se priorizará aos setores que não sejam Educação, Assistência Social e Saúde, atingindo a estes 
apenas nos casos excepcionais. 
Art. 54 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de 
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1° da LRF, a 
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou 
funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias 
da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou 
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
VII- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 55 - O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conceder ou 
ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a 
geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos 
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e 
serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar 
sua vigência e nos dois subsequentes, em atendimento ao determinado no art. 14 da LRF. 
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Art. 56 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante 
autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme preceitua o art. 14 § 
3°, II da LRF. 
Art. 57 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza 
tributária ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em vigor após adoção 
de medidas de compensação, em atendimento aos ditames do art. 14, § 2°, II da LRF. 
VIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 58 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá 
para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. 
§ 1° - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto 
no caput deste artigo. 
§ 2° - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até 31 
de dezembro de 2024 ou rejeitado integralmente, fica o Executivo Municipal autorizado a 
executar a proposta orçamentária na forma original, até a efetiva sanção da respectiva Lei 
Orçamentária Anual. 
Art. 59 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros oriundas de 
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de 
tesouraria. 
Art. 60 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4 (quatro) meses 
do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. 
Art. 61 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo 
Federal e Estadual através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de 
obras ou serviços de competência ou não do Município de Cascavel. 
Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel aos dias do mês de 
de 2024. 
ia iam il éira Ribeiro 
Prefeito Municipal 
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Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2025 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
ANEXO 1: 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Cascavel- Ce 
Abril 2024 
MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Exercício Financeiro de 2025 
ARF LRF art 42 § 32 R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais 250.000,00 Anulação de dotações orçamentárias 600.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento 150.000,00 Abertura de créditos adicionais suplementar com a 100.000,00 
Assunção de passivos 100.000,00 reserva de contingência 
Assistências Diversas 
Calamidades públicas que necessitem de assistência emergencial 50.000,00 
Outros Passivos Contingentes 100.000,00 
SUBTOTAL 650.000,00 SUBTOTAL 700.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Frustação de Arrecadação 
Outros Riscos Fiscais 
50.000,00 
200.000,00 
Limitação de Dotações Orçamentárias 200.000,00 
SUBTOTAL 250.000,00 SUBTOTAL 200.000,00 
TOTAL 900.000,00 TOTAL 900.000,00 
Fonte: Secretaria da Fazenda do Município 
MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
Exercício Financeiro de 2025 
AMF - Demonstrativo 1 LRF, art 4,, § 1, R$1,00 
ESPECIFICAÇÃO 
2025 2026 2027 
Valor 
Corrente 
(a) 
Valor 
Constante 
% RCL 
(a/RCL) 
x100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
% RCL 
(b/RCL) 
x100 
Valor 
Corrente 
(c) 
Valor 
Constante 
% RCL 
(c/RCL) 
x100 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 339.702.915,72 328.183.668,94 108,83% 345.832.517,77 322.815.754,47 108,82% 352.356.655,89 317.781.976,81 108,73% 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 335.222.899,41 323.855.568,94 107,39% 341.195.700,88 318.487.539,33 107,36% 347.557.550,42 313.453.779,23 107,25% 
Receitas Primárias Correntes 307.272.335,79 296.852.802,42 98,44% 312.766.867,54 291.950.777,13 98,41% 318.833.707,91 287.548.437,87 98,39% 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 22.281.558,70 21.525.996,23 7,14% 23.061.413,25 21.526.568,89 7,26% 23.868.562,72 21.526.481,53 7,37% 
Transferências Correntes 275.961.825,49 266.604.024,24 88,41% 280.360.489,38 261.701.194,23 88,22% 285.293.106,51 257.298.977,73 88,04% 
Demais Receitas Primárias Correntes 9.028.951,60 8.722.781,95 2,89% 9.344.964,91 8.723.014,01 2,94% 9.672.038,68 8.722.978,61 2,98% 
Receitas Primárias de Capital 27.950.563,62 27.002.766,51 8,95% 28.428.833,34 26.536.762,20 8,95% 28.723.842,51 25.905.341,37 8,86% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 342.818.390,26 331.193.498,47 109,83% 343.615.538,97 320.746.325,93 108,12% 350.464.609,11 316.075.585,42 108,15% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 336.451.173,87 325.042.192,90 107,79% 341.863.853,23 319.111.223,03 107,57% 348.151.552,88 313.989.495,75 107,44% 
Despesas Primárias Correntes 289.880.310,35 280.050.536,52 92,87% 296.818.789,49 277.064.117,89 93,39% 302.684.551,91 272.983.903,24 93,40% 
Pessoal e Encargos Sociais 163.253.829,44 157.717.930,09 52,30% 165.841.744,38 154.804.204,59 52,18% 167.198.794,94 150.792.563,98 51,60% 
Outras Despesas Correntes 126.626.480,91 122.332.606,43 40,57% 130.977.045,11 122.259.913,29 41,21% 135.485.756,97 122.191.339,26 41,81% 
Despesas Primárias de Capital 41.437.990,04 40.032.837,44 13,28% 39.888.319,69 37.233.566,40 12,55% 40.284.410,88 36.331.539,39 12,43% 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 26.032.487,72 25.149.732,13 8,34% 26.943.624,79 25.150.401,19 8,48% 27.886.651,66 25.150.299,12 8,61% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 34.852.751,00 33.670.902,33 11,17% 36.172.597,29 33.765.142,62 11,38% 37.488.638,19 33.810.099,38 11,57% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 31.385.166,00 30.320.902,33 10,05% 32.583.646,81 30.415.053,50 10,25% 33.774.074,45 30.460.023,85 10,42% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 24.379.755,79 23.553.043,95 7,81% 25.093.047,25 23.422.988,19 7,90% 25.831.303,90 23.296.630,50 7,97% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 24.379.755,79 23.553.043,95 7,81% 25.093.047,25 23.422.988,19 7,90% 25.831.303,90 23.296.630,50 7,97% 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) -1.228.274,46 -1.186.623,96 -0,39% -668.152,35 -623.683,70 -0,21% -594.002,47 -535.716,51 -0,18% 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 5.777.135,74 5.581.234,41 1,85% 6.822.447,22 6.368.381,61 2,15% 7.348.768,08 6.627.676,84 2,27% 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 2.720.346,31 2.628.100,00 0,87% 2.815.558,43 2.628.169,92 0,89% 2.914.102,98 2.628.159,25 0,90% 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 585.507,35 565.652,93 0,19% 635.275,47 592.994,93 0,20% 689.273,88 621.639,51 0,21% 
Divida Pública Consolidada (DC) 72.056.745,27 69.613.317,81 23,08% 73.681.568,62 68.777.717,37 23,18% 74.944.501,95 67.590.640,29 23,13% 
Divida Consolidada Liquida (DCL) 68.920.118,06 66.583.052,90 22,08% 68.778.328,09 64.200.810,32 21,64% 67.624.485,98 60.988.894,28 20,87% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -2.311.714,32 -2.233.324,62 -0,74% 141.789,96 132.353,18 0,04% 1.153.842,11 1.040.622,40 0,36% 
FONTE: Secretaria da Fazenda, Data da emissão <11/04/2024> 
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e d spesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e 
haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha 
Nota: 
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 
VARIÁVEIS CONSIDERADAS 2025 2026 2027 
Receita Corrente Líquida - RCL 312.147.760,30 317.812.931,91 324.056.384,53 
Índices de Inflação 2022 2023 2024 2025 2026 2027 
Inclices de Inflação 5,79% 4,62% 3,75% 3,51% 3,50% 3,50% 
VALORES DE REFERÊNCIA PARA METODOLOGIA DOS VALORES CONSTANTES 
Valor Corrente % 1 1,03511 1,07131 1,10880 
MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
Exercício Financeiro de 2025 
- Demonstrativo 2 ÍLRF. art. 4°. 2 inciso I R$ 1,00 
, 
ESPECIFICAÇÃO 
Metas Previstas 
em 2023 
(a) 
% PIB % RCL 
Metas Realizadas 
em 2023 
(b) 
% PIB % RCL 
Variação 
Valor R$ 
(c) = (b-a) 
% 
(c/a) x 100 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 246.182.617,64 0,13% 109% 290.314.223,60 0,13% 102% 44.131.605,96 1793% 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 237.165.600,38 0,12% 105% 288.167.988,51 0,13% 101% 51.002.388,13 2150% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 248.004.496,08 0,13% 110% 296.301.458,76 0,13% 104% 48.296.962,68 1947% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 221.573.024,46 0,11% 98% 289.865.912,18 0,13% 102% 68.292.887,72 3082% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 13.550.738,45 0,01% 6,02% 32.703.917,89 0,01% 11,5% 19.153.179,44 14134% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 12.472.960,68 0,01% 5,54% 28.229.045,90 0,01% 9,90% 15.756.085,22 12632% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 15.232.273,28 0,01% 6,77% 20.505.901,20 0,01% 7,19% 5.273.627,92 3462% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 13.808.277,58 0,01% 6,13% 20.505.901,20 0,01% 7,19% 6.697.623,62 4850% 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 15.592.575,92 0,01% 6,93% -1.697.923,67 0,00% -0,60% -17.290.499,59 -11089% 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 2.746.984,24 0,00% 1,22% 6.025.221,03 0,00% 2,11% 3.278.236,79 11934% 
Divida Pública Consolidada (DC) 60.649.195,73 0,03% 26,9% 67.868.553,90 0,03% 23,8% 7.219.358,17 1190,3% 
Divida Consolidada Liquida (DCL) 52.743.351,40 0,03% 23,4% 67.868.553,90 0,03% 23,8% 15.125.202,50 2868% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 15.917.870,72 0,01% 7,07% -27.126.159 „ 59 -0 01% -9,51% -43.044.030,31 -27041% 
FONTE: Secretaria da Fazenda, Data da emissão <11/04/2024> 
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 -Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser 
consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no calculo abaixo da linha. 
VARIÁVEIS CONSIDERADAS Valor Previsto em 2023 Valor Realizado em 2023 
Receita Corrente Líquida - RCL 225.124.275,13 285.089.708,80 
Fonte: IPECE, IBGE Portal da Transparência do Estado e do Município 
MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Exercício Financeiro de 2025 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.45, §2, inciso II) 11$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 190.186.035,50 246.182.617,64 29,44% 326.151.158,97 32,5% 339.702.915,72 4,2% 345.832.517,77 1,8% 352.356.655,89 1,89% 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 180.302.079,37 237.165.600,38 31,54% 324.023.903,37 36,6% 335.222.899,41 3,5% 341.195.700,88 1,8% 347.557.550,42 1,86% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 192.321.739,74 248.004.496,08 28,95% 332.650.805,87 34,1% 342.818.390,26 3,1% 348.772.283,02 1,7% 355.647.199,20 1,97% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 182.656.012,27 221.573.024,46 21,31% 324.191.184,30 46,3% 336.451.173,87 3,8% 341.863.853,23 1,6% 348.151.552,88 1,84% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 12.305.697,75 13.550.738,45 10,12% 24.502.003,93 80,8% 34.852.751,00 42,2% 36.172.597,29 3,8% 37.488.638,19 3,64% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 9.827.919,98 12.472.960,68 26,91% 21.148.205,02 69,6% 31.385.166,00 43,4% 32.583.646,81 3,8% 33.774.074,45 3,65% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.610.293,84 15.232.273,28 171,51% 19.803.360,37 30,0% 24.379.755,79 23,1% 25.093.047,25 2,9% 25.831.303,90 2,94% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.727.002,84 13.808.277,58 192,11% 19.803.360,37 43,4% 24.379.755,79 23,1% 25.093.047,25 2,9% 25.831.303,90 2,94% 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1- II) -2.353.932,90 15.592.575,92 -762,41% -167.280,93 -101% .1.228.274,46 634% -663.152,35 -45,6% .594.002,47 -11,10% 
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) 2.746.984,24 14.257.259,02 419,01% 1.177.563,72 -91,7% 5.777.135,74 391% 6.822.447,22 18,1% 7.348.768,08 7,71% 
Divida Pública Consolidada (DC) 61.459.885,68 60.649.195,73 -1,32% 46.914.115,30 -22,6% 72.056.745,27 53,6% 73.681.568,62 2,3% 74.944.501,95 1,71% 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 58.355.692,26 52.743.351,40 -9,62% 38.217.686,52 -27,5% 68.920.118,06 80,3% 68.778.328,09 -0,2% 67.624.485,98 -1,68% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -2.232.714,53 15.917.870,72 -812,94% -3.474.335,14 -122% -2.311.714,32 -33,5% 141.789,96 -106,1% 1.153.842,11 713,77% 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2022 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 183.719.122,39 237.170.151,87 29,09% 326.017.165,91 37,5% 328.183.668,94 0,7% 322.815.754,47 -1,64% 317.781.976,81 4,56% 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 174.171.251,32 228.483.237,36 31,18% 323.890.784,26 41,8% 323.855.568,94 0,0% 318.487.539,33 -1,66% 313.453.779,23 -1,58% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 185.782.206,09 238.925.333,41 28,61% 332.514.142,56 39,2% 331.193.498,47 -0,4% 325.559.864,67 -1,70% 320.749.638,53 -1,48% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 176.445.143,23 213.461.487,92 20,98% 324.057.996,46 51,8% 325.042.192,90 0,3% 319.111.223,03 -1,82% 313.989.495,75 -1,60% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 11.887.265,99 13.054.661,32 9,82% 24.491.937,74 87,6% 33.670.902,33 37,5% 33.765.142,62 0,28% 33.810.099,38 0,13% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 9.493.740,32 12.016.339,77 26,57% 21.139.516,68 75,9% 30.320.902,33 43,4% 30.415.053,50 0,31% 30.460.023,85 0,15% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.419.526,51 14.674.637,07 170,77% 19.795.224,53 34,9% 23.553.043,95 19,0% 23.422.988,19 -0,55% 23.296.630,50 -0,54% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.566.270,13 13.302.772,24 191,33% 19.795.224,53 48,8% 23.553.043,95 19,0% 23.422.988,19 -0,55% 23.296.630,50 -0,54% 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1- II) -2.273.891,90 15.021.749,44 -760,62% -167.212,21 -101% -1.186.623,96 610% -623.683,70 -47,4% -535.716,51 -14,10% 
Resultado Primário (COM RPPS(- Acima da Linha (VI). (V) + (III - IV) 2.653.578,28 13.735.316,97 417,61% 1.177.079,94 -91,4% 5.581.234,41 374% 6.368.381,61 14,1% 6.627.676,84 4,07% 
Dívida Pública Consolidada (DC) 59.370.059,58 58.428.897,62 -1,59% 46.894.841,52 49,7% 69.613.317,81 48,4% 68.777.717,37 -1,20% 67.590.640,29 -1,73% 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 56.371.418,33 50.812.477,26 -9,86% 38.201.985,50 -24,8% 66.583.052,90 74,3% 64.200.810,32 -3,58% 60.988.894,28 -5,00% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) 'Abaixo da Linha -2.156.795,33 15.335.135,57 -811,01% -3.472.907,77 -123% -2.233.324,62 -35,69% 132.353,18 -105,93% 1.040.622,40 686,25% 
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguira metodologia de cálculo disposta no Item 03.06.00 Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, rio devem ser consrderad s as recenas e despesas ornas fontes do RPP5 no cálculo acima da linha. Também rio devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e 
haveres financeiros do RPP5 no cálculo abaixo da linha. 
Índices de Inflação 2022 2023 2024 2025 2026 2027 
Índices de Inflação 5,79% 4,62% 3,75% 3,51% 3,50% 3,50% 
VALORES DE REFERENCIA PARA METODOLOGIA DOS VALORES CONSTANTES 
Valor Corrente % 1,03511 1,07131 1,10880 
MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Exercício Financeiro de 2025 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso III) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 ok % 2022 2021 ok 
Patrimônio/Capital 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Reservas 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Resultado Acumulado 127.992.148,85 100,00% 112.536.577,50 100,00% 72.734.674,73 100,00% 
TOTAL 127.992.148,85 100,00% 112.536.577,50 100,00% 72.734.674,73 100,00% 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 To 2021 % 
Patrimônio 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Reservas 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Lucros ou Prejuízos Acumulados -224.026.007,85 100,00% -170.343.523,89 100,00% -143.898.600,35 100,00% 
TOTAL -224.026.007,85 100,00% -170.343.523,89 100,00% -143.898.600,35 100,00% 
FONTE : Balanço Patrimonial - DCASP, publicados no endereço eletrônico www.cascavel.ce.gov.br. 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Exercício Financeiro de 2025 
AMF - Demonstrativo 5 LRF, art.4°, §2°, inciso III R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 
2023 
(a) 
2022 
(b) 
2021 
(c) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 283.213,31 17.465,07 181.368,07 
Alienação de Bens Móveis 279.500,00 13.310,00 179.700,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 3.713,31 4.155,07 1.668,07 
DESPESAS EXECUTADAS 
2023 
(d) 
2022 
(e) 
2021 
(f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 81.690,80 1.800,00 138.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 81.690,80 1.800,00 138.000,00 
Investimentos 81.690,80 1.800,00 138.000,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO 
2023 2022 2021 
(g) = ((Ia - Hd) + IIIh) (h) = ((Ib - Re) + Mi) (I) = (Ic - 110 
VALOR (III) 260.555,65 59.033,14 43.368,07 
FONTE: Secretaria da Fazenda do Município 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
Exercício Financeiro de 2025 
AME - Demonstrativo 6 LRF art.4. 2. inciso EV alínea "a" 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 
FUNDO EM CAPITALIZAÇAO (PLANO PREVIDENCIARIO) 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023 
RECEITAS CORRENTES (I) 1/038.336,00 16.460.147,17 32.558.677,72 
Receita de Contribuições dos Segurados 3.930.240,92 5.210.263,47 7.826.005,27 
Ativo 3.930.240,92 4.988.271,41 7.370.261,65 
Inativo 0,00 221.992,06 455.640,06 
Pensionista 0,00 0,00 103,56 
Receita de Contribuições Patronais 6.905.769,16 8.309.343,10 10.116.230,13 
Ativo 6.905.769,16 8309.343,10 10.116.230,13 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita Patrimonial 135.362,73 2.059.473,14 5.109.673,19 
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Valores Mobiliários 135.362,73 2.059.473,14 5.109.673,19 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 1.066.963,19 881.067,46 9.506.769,13 
Compensação Financeira entre os Regimes 1.062.757,66 789.731,34 9.506.269,13 
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (In' 0,00 0,00 0,00 
Demais Receitas Correntes 4.205,53 91.336,12 500,00 
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I+ III - II) 12.038.336,00 16.460.147,17 32.558.677,72 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS. RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023 
Benefícios 10.597.981,76 15.881.579,91 19.697.430,12 
Aposentadorias 9.469.478,51 14.585.655,75 18.317.480,62 
Pensões 1.128.503,25 1.295.924,16 1.379.949,50 
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI 10.597.981,76 15.881.579,91 19.697.430,12 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇA0 (VI) = (IV - V)2 1.440.354,24 578.567,26 12.861.247,60 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2022 2023 
VALOR 0.00 0.00 0.00 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2022 2023 
VALOR 2.357.343.94 4.479.213.63 4.180.742.20 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023 
Plano de Amortização- Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 
Recursos Para Cobertura de Déficit Financeiro 0.00 0.00 0.00 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023 
Caixa e Equivalentes de Caixa 27.032.085,06 6.067.747,93 7.018,977,32 
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 
Outro Bens e Direitos 0,00 9.297.247,57 15.635.759,62 
FUNDO EM ItEPARTIÇÁO(PLANO FINANCEIRO] 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023 
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 
Demais Receitas Correntes OMO 0,00 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos MOO 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS do FUNDO EM REPARTIÇÃO - (IX) = (VII + VIM 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023 
Benefícios 0,00 0,00 0,00 
Aposentadorias 0.00 0,00 0,00 
Pensões 0,00 0,00 0,00 
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 
RESULTADO PREVIDENCLÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX -5)2 0,00 0,00 0,00 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 
Recursos Para Formacão de Reserva 0,00 0,00 0,00 
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023 
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 
atro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RPPS 
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023 
RECEITAS CORRENTES 0,00 32.683,85 145.740,17 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - 0.00 32.683,85 145.740,17 
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023 
DESPESAS CORRENTES (XIII) 
Pessoal e Encargos Sociais 
Demais Desneas Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 
561.417,48 
319.637,40 
241.780,08 
8.733,00 
733.223,22 
328.170,42 
405.052,80 
15.025,90 
796.616,98 
336.787,79 
459.829,19 
13.151,70 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIVI 570.150,48 748.249,12 809.768,613 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII — XV)' -570.150,48 -715.565,27 -664.028,51 
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
0,00 
0,00 
0,00 
20.845.959,83 
0,00 
0,00 
32.094.063,26 
0,00 
0,00 
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÃRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023 
Contribuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciárias 
0,00 
-135.362,73 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) -135.362,73 0,00 0,00 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023 
Aposentadorias 
Pensões 
Outras Despesas Previdenciárias 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 -135.362,73 0,00 0,00 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO PLANO PREVIDENCIARIO) 
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do 
FrevIdenciarlas Previdenclárlas Previdenciário Exercido EXERCÍCIO 
(n) ( 1) (c) = (a-b) 
(d) . (d Exercício
Anterior) 4 (c) 
2022 - - - 26.913.707,53 
2023 20.835.672,65 23.681.013,55 (2.845.340,90) 24.068.366,63 
2024 20.670.528,71 25.344.836,98 (4.674.308,27) 19.394.058,36 
2025 20.824.018,25 26.844.868,82 (6.020.850,57) 13.373.207,79 
2026 20.030.760,58 28.755.782,81 (8.725.022,23) 4.648.185,56 
2027 19.542.791,86 30.835.296,98 (11.292.505,12) (6.644.319,56) 
2028 18.804.165,75 32.444.377,94 (13.640.212,19) (20.284.531,75) 
2029 19.294.044,01 33.550.422,71 (14.256.378,70) (34.540.910,45) 
2030 19.748.052.19 34.871.710,26 (15.123.658,07) (49.664.568,52) 
2031 20.257.955,68 35.679.289,08 (15.421.333,40) (65.085.901,92) 
2032 20.716.779,41 36.637.886.83 (15.921.107,42) (81.007.009,34) 
2033 21.135.628,31 37.864.685,79 (16.729.057,48) (97.736.066,82) 
2034 21.377.159,49 38.502.408,73 (17.125.249,24) (114.861.316,06) 
2035 21.899.456,64 39.020.045,22 (17.120.588,58) (131.981.904,64) 
2036 22.529.084.60 38.999.877,28 (16.470.792,68) (148.452.697,32) 
2037 23.050.429,41 39.548.855,65 (16.498.426,24) (164.951.123,56) 
2038 23.654.396,98 39.621.282,00 (15.966.885,02) (180.918.008.58) 
2039 24.199.246,33 39.996.373,01 (15.797.126,68) (196.715.135,26) 
2040 24.748.701,75 40.282.040,26 (15.533.338,51) (212.248.473,77) 
2041 25.323.549,47 40.455.772,72 (15.132.223,25) (227.380.697,02) 
2042 25.963.267,95 40.276.623,98 (14.313.356,03) (241.694.053,05) 
2043 26.641.315,60 39.917.957.78 (13.276.642,18) (254.970.695,23) 
2044 27.296655,40 39.645.093,45 (12.348.438,05) (267.319.13328) 
2045 27.897.355,92 39.593.017,32 (11.695.661,40) (279.014.794,68) 
2046 28.551.246,21 39.305.341,97 (10.754.095,76) (289.768.890,44) 
2047 29.274.074,04 38.683.260,29 (9.409.186,25) (299.178.076,69) 
2048 30.000.826,56 38.047.361,72 (8.046.535,16) (307.224.611,85) 
2049 4.956793.91 37.420.574,65 (32.463.780,74) (339.688.392,59) 
2050 4.725.735.37 36.487.247,22 (31.761.511,85) (371.449.904,44) 
2051 4.476023,92 35.567.054,32 (31.091.030,40) (402.540.934,84) 
2052 4.248.155,93 34.499.883,90 (30.251.727,97) (432.792.662,81) 
2053 4.045.555,27 33.258.054,24 (29.212.498,97) (462.005.161,78) 
2054 3.852.873,12 31.927.366,39 (28.074.493,27) (490.079.655,05) 
2055 3.632.316,44 30.693.758,04 (27.061.441,60) (517.141.096,65) 
2056 3.430.623,19 29.342.829,66 (25.912.206,47) (543.053.303,12) 
2057 3.198.428,36 28.118.231,07 (24.919.802,71) (567.973.105,83) 
2058 2.984.871,48 26.844.291,07 (23.859.419,59) (591.832.525,42) 
2059 2.811.198,84 25.339.829,98 (22.528.631,14) (614.361.156,56) 
2060 2.623.873,36 23.909.430,93 (21.285.557,57) (635.646714,13) 
2061 2.446.972,80 22.463.184,24 (20.016.211,44) (655.662.925,57) 
2062 2.268.054,46 21.059.630,61 (18.791.576,15) (674.454.501,72) 
2063 2.097.192,74 19.654.610,82 (17.557.418,08) (692.011.919,80) 
2064 1.936938.99 18.254.191,33 (16317.252,34) (708.329.172,14) 
2065 1.780.965.43 16895.271,39 (15.114.305,96) (723.443.478,10) 
2066 1.629.962,12 15.582.688,14 (13.952.726,02) (737.396.204,12) 
2067 1.484.681,07 14.321.112,06 (12.836430,99) (750.232.635,11) 
2068 1.345.719.78 13.114.659,64 (11.768.939,86) (762.001.574.97) 
2069 1.213.708,58 11.967.035,80 (10.753.327,22) (772.754.902,19) 
2070 1.089.079,98 10.880.991,22 (9.791.911,24) (782.546.813,43) 
2071 972.303,83 9.859.319,18 (8.887.015,35) (791.433.828,78) 
2072 863.588,61 8.902.718,28 (8.039.129,67) (799.472.958,45) 
2073 763.093,41 8.011.514,64 (7.248.421,23) (806.721.379,68) 
2074 670.731,27 7.183.936,32 (6.513.205,05) (813.234.584,73) 
2075 586.485,65 6.419.327,51 (5.832.841,86) (819.067.426,59) 
2076 510.353,37 5.716.807.69 (5.206.454,32) (824.273.880.51) 
2077 442.092,93 5.074.462,21 (4.632.369,28) (828.906.250,19) 
2078 381.619,73 4.491.502,01 (4.109.882,28) (833.016.132,47) 
2079 328.379,12 3.963.814,50 (3.635.435,38) (836.651.567,85) 
2080 282.046,77 3.489.702,34 (3.207.655,57) (839.859.223,42) 
2081 242.098,32 3.066.497,60 (2.824.399,28) (842.683.622,70) 
2082 207.837,06 2.689.461,74 (2.481.624,68) (845.165.247,38) 
2083 178.501,86 2.354.203,78 (2.175.701,92) (847.340.949,30) 
2084 153.381,35 2.056.208,07 (1.902.826,72) (849.243.776,02) 
2085 131.777,07 1.791.159,57 (1.659.382,50) (850.903.158,52) 
2086 112.918,81 1.553.791,57 (1.440.872,76) (852.344.031,28) 
2087 96.449,46 1.342.664,06 (1.246.214,60) (853.590.245,88) 
2088 81.835,50 1.153.000,23 (1.071.164,73) (854.661.410,61) 
2089 68.817,39 982.703,30 (913.885,91) (855.575.296,52) 
2090 57.256,20 830.605,24 (773.349,04) (856.348.645,56) 
2091 47.141,42 696.556,81 (649.415,39) (856.998.060,95) 
2092 38.271,06 578.168,93 (539.897,87) (857.537.958,82) 
2093 30.520,38 474.597,79 (444.077,41) (857.982.036,23) 
2094 24.030,07 386.083,17 (362.053,10) (858.344.089,33) 
2095 18.531,75 310.210,44 (291.678,69) (858.635.768,02) 
2096 13.956,49 246.108,91 (232.152,42) (858.867.920,44) 
FUNDO EM REPARTICAOf PLANO FINANCEIRO] 
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do 
Previdenciárias Previdenclarias Previdenclario Exercício EnRCÍCIO 
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício 
Anterior) + (c) 
2021 - 
2022 
2023 
2024 
2025 
2026 
2027 - - 
2028 
2029 
2030 - 
2031 
2032 - 
2033 • - 
2034 
2035 • 
2036 
2037 
2038 
2039 - 
2040 
2041 
2042 - 
2043 
2044 
2045 - 
2046 • - 
2047 
2048 
2049 - 
2050 
2051 - 
2052 - - 
2053 
2054 
2055 - 
2056 - 
2057 - 
2058 - - - 
2059 - 
2060 - 
2061 - 
2062 
2063 - 
2064 - - 
2065 - 
2066 
2067 - 
2068 
2069 
2070 
2071 - - - 
2072 - 
2073 
2074 
2075 
2076 
2077 - - 
2078 - 
2079 - 
2080 - 
2081 - 
2082 
2083 
2084 
2085 - 
2086 - - 
2087 
2088 
2089 - - 
2090 - 
2091 - 
2092 
2093 
2094 
2095 - - - 
FONTE: Relatório Resumido da Execução Orçamentária 60 60 Bimestre dos exercidos de 2021. 2022 e 2023. publicado no oito 
NOTA: 
cascavelce.gov.br. 
1 Como a Portaria MOI 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas 
previdenciárias do período de apuração. 
20 resultado previder Jário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realiza laca despesa liquidada (do 10 ao 50 bimestre) es despesa 
empenhada (no 62 bimestre). 
MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA 
Exercício Financeiro de 2025 
AMF - Demonstrativo 7 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
2025 2026 2027 
IPTU Lei N. 1203/2005, Art.13 Contribuintes R$ 213.230,60 R$ 220.693,67 R$ 228.417,95 Renúncia considerada na estimativa 
da receita não afetando a meta fiscal 
conforme art 14 inciso I da LRF. 
Incremento ISS. 
TAXA (ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO) Lei N5. 1844/2016 Art. 1 Empresas R$ 4.759,39 R$ 4.925,97 R$ 5.098,38 
TOTAL R$ 210598,00 R$ 192.180,00 R$ 210.598,00 
MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
vIARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
Exercício Financeiro de 2025 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTOS Valor Previsto para 2025 
Aumento Permanente da Receita 0,00 
(-) Transferências Constitucionais 0,00 
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 
Margem Bruta (III) = (1+11) 0,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 
Novas DOCC 0,00 
Novas DOCC geradas por PPP 0,00 
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (111-IV) 0,00 
Fonte: Secretaria da Fazenda do Município 
)\ 
MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
Exercício Financeiro de 2025 
As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025. Destacando-se: 
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Assistência Social 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Assistência Social 
OBJETIVO: 
Assegurar o desenvolvimento do sistema único de assistência social - suas no município como dever dos entes, assegurando o direito de quem necessitar, mantendo, 
qualificando e ampliando na oferta da política de assistência social, bem como assegurando processos de gestão descentralizada e o exercício do controle social. 
AÇÕES 
UNIDADE 
DE 
MEDIDA 
META 
FÍSICA 
RECURSOS 
LIVRES 
(PRÓPRIOS) 
RECURSOS 
VINCU LADOS TOTAL DE RECURSOS 
Realização de pesquisas, estudos e diagnósticos no âmbito das proteções sociais básica e especial Unidade 1 100.000,00 25.000,00 125.000,00 
Qualificação das ofertas da políticas de Assistência Social Global 100,00% 150.000,00 50.000,00 200.000,00 
Manutenção da estrutura da gestão do SUAS no município Unidade 100,00% 200.000,00 100.000,00 300.000,00 
Aquisição de software para o setor de Vigilância Socioassistencial Unidade 100,00% 100.000,00 100.000,00 200.000,00 
Aquisição de material permanente para Gestão do SUAS Unidade 10000,00% 50.000,00 50.000,00 100.000,00 
Aquisição de material permanente para Proteção Social Básica Unidade 40000,00% 150.000,00 150.000,00 300.000,00 
Aquisição de material permanente para Proteção Social Especial Unidade 10000,00% 50.000,00 50.000,00 100.000,00 
Capacitação das equipes da Proteção Social Básica Unidade 400,00% 10.000,00 10.000,00 20.000,00 
Capacitação das equipes da Proteção Social Especial Unidade 100,00% 5.000,00 5.000,00 10.000,00 
Capacitação do Controle Social Unidade 100,00% 5.000,00 5.000,00 10.000,00 
Estruturação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Unidade 100,00% 200.000,00 - 200.000,00 
TOTAL 1.020.000,00 545.000,00 1.565.000,00 
.\ 
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2025 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
ANEXO II: 
METODOLOGIA DE 
CÁLCULO 
Cascavel - Ce 
Abril 2024 
"? 1 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
INTRODUÇÃO 
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA), que funciona como um plano de 
Governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento de viabilização da execução dos 
programas governamentais. A Constituição Federal estabelece que compete à Lei de 
Diretrizes Orçamentárias: 
• Compreender as metas e prioridades da administração pública federal, 
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; 
• Orientar a elaboração da lei orçamentária anual; 
• Dispor sobre as alterações na legislação tributária; e 
• Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de 
fomento. 
Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscall (LRF), além do disposto na 
Constituição, a LDO deve dispor sobre: 
• Equilíbrio entre receitas e despesas; 
• Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas seguintes 
hipóteses: 
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não 
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal 
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais; ou 
• Enquanto perdurar o excesso de dívida consolidada de ente da Federação 
que tenha ultrapassado o respectivo limite ao final de um quadrimestre. 
• Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos 
programas financiados com recursos dos orçamentos; e 
• Demais condições e exigências para a transferência de recursos a entidade 
públicas e privadas. 
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu ainda que integrará o projeto de LDO 
o Anexo de Metas Fiscais (AMF), em que serão estabelecidas metas anuais, em valores 
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e 
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 
O Anexo de Metas Fiscais conterá ainda: 
• Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; 
• Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de 
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as 
1Lei Complementar n° 101/2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, 
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F 06.920.253-2, Fone: (85)3334-1551 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas 
com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; 
• Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, 
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos; 
• Avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral próprio dos 
servidores públicos, bem como dos demais fundos públicos e programas 
estatais de natureza atuarial; e 
• Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
Além do Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo 
de Riscos Fiscais (ARF), onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos 
capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se 
concretizem. 
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CENÁRIO ECONÔMICO 
Os principais parâmetros macroeconômicos projetados para a construção do 
cenário base são os seguintes: PIB Real, Meta Taxa Selic, Câmbio, Inflação - IPCA, Projeção 
PIB do Estado do Ceará, Projeção da Receita Corrente Líquida. Todas as demais variáveis 
incorporadas na construção do cenário base ou que podem vir a afetá-lo são consideradas 
de cunho não macroeconômico. O cenário base é a referência para a projeção das receitas 
do governo e para o estabelecimento do nível de despesas compatível com a meta de 
superávit primário estabelecida no corpo da LDO, assim como para as projeções de dívida 
pública. Todavia, é importante salientar que o próprio lapso temporal entre a elaboração 
da LDO e o início do ano a que ela se aplica resulta na majoração dos riscos em torno da 
consecução do cenário base originalmente projetado. 
TABELA 1 - CENÁRIO MACROECONÔMICO DE REFERÊNCIA 
VARIÁVEIS CONSIDERADAS 2024 2025 2026 
PIB - Produto Interno Bruto real (% Crescimento Anual) 2,00% 2,00% 2,00% 
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do governo (média % anual) (Selic) 8,50% 8,50% 8,50% 
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 5,3 5,3 5,4 
Inflação Média (1PCA) (%) 3,51% 3,50% 3,50% 
Projeção do PIB do Estado (R$ Milhares) 219.452.207.000 233540.720.000 247.763.350.000 
Projeção da Receita Corrente Líquida - RCL 312.147.760,30 317.812.931,91 324.056.384,53 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE, 
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
(Art. 42, § 32, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) 
O § 32 do art. 42 da LRF, transcrito a seguir, determina o que a LDO deverá conter no 
Anexo de Riscos Fiscais (ARF): 
"§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão 
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas 
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem". 
O ARF seguiu as regras, estrutura, conceitos e premissas estabelecidas no Manual 
dos Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 
que assim define riscos fiscais: 
"Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de 
eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes 
resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o 
exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos 
riscos provenientes das obrigações financeiras do governo." 
É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser 
tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídas como ações na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo. 
TABELA 2 - ARF — DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
ARF LRF art 49 § 39 RS 1.00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais 250.000,00 Anulação de dotações orçamentárias 600.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento 150.000,00 Abertura de créditos adicionais suplementar 100.000,00 
Assunção de passivos 100.000,00 com a reserva de contingência 
Assistências Diversas 
Calamidades públicas que necessitem de assistência 
emergenci al 50.000,00 
Outros Passivos Contingentes 100.000,00 
SUBTOTAL - 650.000,00 SUBTOTAL 700.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Frustação de Arrecadação 
Outros Riscos Fiscais 
50.000,00 
200.000,00 
Limitação de Dotações Orçamentárias 200.000,00 
SUBTOTAL 250.000,00 SUBTOTAL 200.000,00 
TOTAL 900.000,00 TOTAL 900.000,00 
Fonte: Secretaria da Fazenda do M unicipio 
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ANEXO DE METAS FISCAIS ANUAIS 
(Art. 4o, § lo, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) 
1. Introdução ao Anexo de Metas Fiscais 
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada 
dos recursos públicos de forma a assegurar o crescimento sustentado, a distribuição da 
renda, o fortalecimento dos programas sociais, o adequado acesso aos serviços públicos, o 
financiamento de investimentos em infraestrutura, sem perder de vista que uma gestão 
fiscal responsável, que é condição necessária para a continuidade das políticas públicas e 
para tal deve-se garantir a sustentabilidade intertemporal da dívida pública. 
Também fortalece a política fiscal o alinhamento às melhores práticas internacionais 
de ações de aperfeiçoamento da governança pública, tais como, o aprimoramento da 
eficiência da alocação dos recursos com medidas de racionalização dos gastos públicos, 
melhoria nas técnicas de gestão e controle, ampliação dos mecanismos de transparência. 
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000) 
faz a correlação entre gestão fiscal responsável e a definição de metas de receitas e 
despesas: 
Art. 1°. [...] 
§ 1°A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e 
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o 
equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de 
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que 
tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social 
e outras, dividas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por 
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. 
De acordo com o § 10 do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), integrará o 
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais (AMF) em que serão 
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, 
despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a 
que se referirem e para os dois seguintes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o 
Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. 
As metas fiscais representam os resultados a serem alcançados para variáveis 
fiscais (Resultados Primário e Nominal) visando atingir os objetivos desejados quanto à 
trajetória de endividamento público no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal 
responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a 
execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal 
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para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de 
empenho e de movimentação financeira. 
De maneira geral o resultado primário é apurado com base em: 
a) Receitas não financeiras ou primárias - Correspondem ao total da receita 
arrecadada, deduzidas as seguintes: 
• Ganhos obtidos em aplicações financeiras; 
• Ingressos decorrentes de operações de crédito; 
• Recebimentos decorrentes de empréstimos concedidos pelo governo; 
• Receitas decorrentes de alienações de bens, como as relativas à privatização 
de empresas estatais. 
Os recursos arrecadados em exercício anterior e que tenham gerado superávit 
financeiro, quando utilizados como fonte para abertura de créditos orçamentários 
adicionais são classificados como fonte financeira. 
b) Despesas não financeiras ou primárias - Despesa total, deduzidas aquelas 
COM: 
• Amortização, juros e outros encargos da dívida interna e externa; 
• Aquisição de títulos de capital já integralizado; 
• Concessão de empréstimos com retorno garantido. 
O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) 14° edição, atualizado pela Portaria n° 
669, de 07 de julho de 2023 e alterações anteriores, publicado pela Secretaria do Tesouro 
Nacional (STN), estabelece orientações emanadas a todos os entes federados, para, entre 
outros aspectos, padronizar os demonstrativos fiscais nos três níveis de governo. Assim, a 
estrutura dos demonstrativos segue o modelo e regras estabelecido pela STN no referido 
Manual. A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser 
composto pelos seguintes demonstrativos: 
• Demonstrativo 1 - Metas Anuais; 
• Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior; 
• Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais 
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 
• Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; 
• Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos; 
• Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; 
• Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
• Demonstrativo 2 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado. 
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34, 
c - -
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Cascavel - Ceará 
O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações 
divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no Relatório de Gestão 
Fiscal. A seguir são apresentados em cumprimento às exigências da LRF os principais 
parâmetros e a metodologia de cálculo utilizada para as projeções dos fluxos de receitas e 
despesas, bem como a projeção da do estoque de dívida e disponibilidades. 
2. Projeções das Receitas e Despesas (Critério Acima da Linha) 
As receitas e despesas estimadas para o triênio 2025 a 2027 levaram em 
consideração a grade de parâmetros macroeconômicos e os fluxos projetados pelo 
Tesouro Municipal, pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Secretaria de Fazenda do 
Estado. Também foram considerados os esforços que estão sendo realizados pela 
administração fazendária na modernização da cobrança dos tributos, as diversas ações de 
combate à inadimplência, além da possibilidade de captação de recursos voluntários 
vindos da União e do Estado, acrescentando-se, também, nos cálculos, as receitas 
provenientes dos convênios e das operações de crédito. Vale ressaltar também o esforço 
da Secretaria da Fazenda em criar e consolidar mecanismos para o controle e a gestão da 
dívida pública, pois sem as informações projetadas dos elementos que influenciam a 
dinâmica da dívida seria inviável estabelecer metas fiscais consistentes. 
2.1 Receitas que impactam os resultados fiscais 
O resultado primário é impactado do lado das receitas pela apuração e projeção das 
receitas primárias. A seguir apresentam-se os critérios utilizados para projeção das 
principais receitas primárias: 
a) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - Representou, em média, 
considerando o período de 2022 a 2024 cerca de 1,68% do total das receitas primárias. 
Para o triênio 2025 a 2027, foi utilizada a taxa de inflação baseada na média dos aumentos 
de arrecadação dos exercícios anteriores. 
b) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Representando, em média, 
cerca de 0,33% do total das receitas primárias. Considerando a retomada da economia e 
que a arrecadação apresentou crescimento em 2022/2023, para a projeção foi utilizada a 
taxa de inflação baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios anteriores. 
c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) - Considerado a variação 
realizada em 2022/2023 (+98,73%) e a retomada da economia. Para a projeção foi 
utilizada a taxa de inflação baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios 
anteriores. 
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d) Taxas - Representou, em média, considerando o período de 2022 a 2024 cerca de 
0,30% do total das receitas primárias. Para o triênio 2025 a 2027, foi utilizada a taxa de 
inflação baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios. 
e) Receitas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 
Considerando a série histórica, para o triênio 2025 a 2027 a projeção utilizou a taxa de 
inflação baseada na média dos aumentos de arrecadação dos exercícios anteriores e 
acréscimo da taxa de incremento com base na Selic. 
f) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - Esta receita guarda correlação 
direta com a despesa com pessoal, pois a maior parte dos valores retidos são decorrentes 
da incidência sobre a folha de pagamento. Para o triênio 2025-2027, utilizou-se por 
projeção conservadora no sentido de seguir os mesmos percentuais de incremento da 
despesa com pessoal. 
TABELA 3 - PREVISÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS 
Exercício IPTU ISS ITBI IRRF Taxas e Contribuições 
de Melhoria 
2024 5.600.000,00 6.470.000,00 1.213.000,00 8.100.000,00 1.254.000,00 
2025 5.496.560,00 6.197.097,00 1.205.576,30 8.084.310,00 1.298.015,40 
2026 5.688.939,60 6.413.995,40 1.247.771,47 8.367.260,85 1.343.445,94 
2027 5.888.052,49 6.638.485,23 1.291.443,47 8.660.114,98 1.390.466,55 
Fonte: Tesouro Municipal. 
• 
g) Receita patrimonial (exceto aplicação financeira) - Para o triênio 2025 a 2027 
foi considerado o efeito da inflação projetada. Vale ressaltar que na previsão das receitas 
patrimoniais são excluídas as receitas decorrentes de remuneração de depósitos 
bancários, pois de acordo com a metodologia de apuração de resultados fiscais são receitas 
financeiras que não impactam o resultado primário, porém afetam o resultado nominal. 
h) Receita de Aplicação Financeira - Tal receita não impacta o resultado primário, 
mas influencia o resultado nominal. O montante arrecadado é influenciado pelo estoque de 
disponibilidades de caixa ao longo do ano e a taxa de juros. No entanto, considerando o 
aumento das receitas totais e a perspectiva de aplicação dessas disponibilidades optou-se 
conservadoramente por um aumento referente à inflação ao longo do triênio. 
i) Cota-Parte FPM - A transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) 
já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%), projeta-se um cenário futuro de aumento 
dessa receita em função da retomada da atividade econômica nacional. Assim sendo, por 
não existir projeções divulgadas pelo Tesouro Nacional considerou-se o efeito combinado 
da variação da inflação nacional no período. 
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GRÁFICO 1 - EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 
(FPM) -2022 A 2027 
Fundo de Participação dos Municípios 
Cota-Parte do FPM 
• 2022 56.128.689,83 
II 2023 57.963.269,33 
e 2024 58.500.000,00 
• 2025 57.607.720,00 
ai 2026 58.023.990,20 
1 2027 58.454.829,85 
FONTE 1 SECRETARIA DA FAZENDA. OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2027 SÃO VALORES PREVISTOS. VALORES DEDUZIDOS DO FUNDEB. 
j) Cota-Parte ICMS - A transferência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e 
Serviços (ICMS) já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%), foi considerado tão 
somente a média de arrecadação de últimos exercícios e o índice de Inflação, que podem 
sofrer aumentos em decorrência de as ações específicas da Secretaria da Fazenda do 
Estado. 
GRÁFICO 2 - EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA COTA-PARTE ICMS - 2022 A 2027 
Cota-Parte do ICMS 
17,413.9434,96 15.994 940,45 
16.825.115590 
16.410.740,00 
16.734.383,98 
17.400.000,00 
• 2022 • 2023 • 2024 e 2025 • 2026 • 2327 
FONTE 2 - SECRETARIA DA FAZENDA. OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2027 SÃO VALORES PREVISTOS. VALORES DEDUZIDOS DO FUNDEB. 
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k) Cota-Parte IPVA - A transferência do Imposto sobre Veículos Automotores - IPVA, 
já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%). Foi aplicado a média dos aumentos de 
arrecadação de últimos exercícios e o índice de Inflação, podendo sofrer aumentos em 
decorrência de as ações futuras por parte da Secretaria da Fazenda do Estado. 
GRÁFICO 3 - EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA COTA-PARTE IPVA - 2022 A 2027 
Cota-Parte do IPVA 
2027 
5.714.000,19 
2026 
5.636.715,16 
2025 
5.446.101,60 
2024 
5.416.000,00 
2023 3.904.833,06 
2022 2.917.100,55 
FONTE 3 - SECRETARIA DA FAZENDA. OS EXERCÍCIOS DE 2023 A 2026 SÃO VALORES PREVISTOS. 
VALORES DEDUZIDOS DO FUNDEB. 
2.2 Despesas primárias 
No caso das principais despesas primárias os critérios foram os seguintes: 
a) Pessoal - A despesa com pessoal é em geral impactada por novas contratações, 
crescimento vegetativo da folha, reposição de servidores aposentados e correções 
salariais. A variação realizada de 2022 a 2023 bem como a projeção 2024 a 2027 mostram 
uma tendência de aumento contínuo no triênio em decorrência do conjunto de fatores 
apresentados no início deste parágrafo. Nesse sentido, para o período de 2025 a 2027 
foram considerados também o ajuste do salário. 
b) Outras Despesas Correntes - Representa uma tendência de aumento contínuo 
dessa rubrica. No triênio 2025 a 2027 em decorrência do conjunto de fatores, bem como o 
cenário econômico nacional também foi adotada variação da inflação. 
c) Investimentos - No que tange aos investimentos, que contempla uma série de 
obras, reformas e novas responsabilidades. Os investimentos do plano foram distribuídos 
ao longo dos exercícios. O influxo de receitas próprias, royalties, parcerias com Órgãos 
Nacionais, permitirão a execução desses valores. Entre 2025 e 2026 procurou se manter 
um equilíbrio nos gastos acrescentado da inflação projetada para o período. 
Ressalta-se, contudo, que as estimativas das receitas administradas pelo município 
bem como as de transferências podem sofrer influência em sua realização de acordo com o 
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desempenho da economia ao longo do exercício, a evolução dos indicadores financeiros, 
principalmente o preço do barril do petróleo e o câmbio, como também de eventuais 
mudanças na legislação. 
2.3 Projeções de Restos a Pagar Processados 
• 
A observância dos requisitos legais para execução da despesa pública muitas vezes 
exige o cumprimento de cronogramas que consomem vários meses, podendo se estender 
para exercícios futuros. Assim, ao final de um exercício, se a despesa empenhada ainda não 
houver sido paga, seu valor será reconhecido como despesa orçamentária, e caso cumpra 
os requisitos da legislação, será inscrita em restos a pagar. 
A Lei n'2 4.320/1964, em seu artigo 36, distingue os restos a pagar em duas 
categorias. Se os bens ou serviços já se encontrarem devidamente entregues e aceitos, 
restando apenas serem pagos, a obrigação será denominada restos a pagar processados. 
Caso a execução da despesa se encontre em qualquer outra fase, a obrigação recebe a 
denominação restos a pagar não processados. 
Com a mudança da metodologia de apuração dos resultados fiscais da ótica de 
liquidação para a ótica de caixa se faz necessário projetar os montantes de restos a pagar 
para os próximos exercícios, pois a variação dos saldos de restos a pagar processados é um 
dos itens de ajuste na compatibilização dos resultados apurados acima e abaixo da linha. O 
Manual dos Demonstrativos Fiscais assim explica a necessidades desse ajuste: 
1VARIAÇÃO SALDO RPP: (XLIV) = (XLIb - XLIa) 
Identifica a variação do saldo dos Restos a Pagar Processados no período. Este 
ajuste deve ser realizado tendo em vista que as despesas primárias diminuem as 
disponibilidades de caixa no momento de seu pagamento. Contudo, no cálculo da DCL, os 
restos a pagar processados são deduzidos das disponibilidades de caixa, impactando o 
valor da dívida líquida já no momento de sua inscrição. De forma a harmonizar os 
resultados primário e nominal acima da linha com a apuração abaixo da linha, é preciso, 
portanto, expurgar do resultado abaixo da linha o valor das variações no saldo de restos a 
pagar processados ocorridas durante o período de apuração. 
A variação dos restos a pagar informada nessa linha deve ser compatível com os 
valores do período inicial e do período final que realmente provocaram impacto na DC, ou 
seja, deve-se observar a limitação do impacto da dedução dos restos a pagar processados 
até o total da Disponibilidade Bruta. 
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A projeção dos restos a pagar para os demais exercícios seguintes (2025 a 2027) 
utilizou-se como parâmetro de projeção a média percentual dos últimos dois exercícios 
dos restos a pagar pagos, conforme tabela a seguir: 
TABELA 4- PROJEÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 
Pagamentos de Restos a Pagar 
DESPESAS PRIMÁRIAS 2022 2023 2024 2025 2026 2027 
DESPESAS CORRENTES (XIII) 27.340.281,12 15.965.980,81 21653.130,97 22.413.155,86 23.197.616,32 24.009.532,89 
Pessoal e Encargos Sociais 15.324.506,18 5382.813,43 10.353.659,81 10.717.073,26 11.092.170,83 11.480.396,81 
Juros e Encargos da Divida (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Despesas Correntes 12,015.774,94 10.583.167,38 11.299.471,16 11.696.082,60 12.105.445,49 12.529.136,08 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII -XIV) 27.340.281,12 15.965.980,81 21.653.130,97 22.413.155,86 23.197.616,32 24.009.532,89 
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 4.237.706,53 3.114.350,33 3.496.601,16 3.619.331,86 3.746.008,48 3.877.118,77 
Investimentos 3.878.851,99 3.114350,33 3.496.601,16 3.619.331,86 3.746.008,48 3.877.118,77 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Titulo de Capital já Integral indo (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Titulo de Credito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Divida (XX) 358.854,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII -XVIII - XIX -30 3.878.851,99 3.114.350,33 3.496.601,16 3.619.331,86 3.746.008,48 3.877.118,77 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV. XXI + XXII) 31.219.133,11 19.080.331,14 25.149.732,13 26.032.487,72 26.943.624,79 27.886.651,66 
3. Dinâmica da Divida da Divida Consolidada Liquida (DCL) 
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal a abrangência da dívida pública a ser 
controlada por meio das metas fiscais tem relação direta com o conceito de Dívida 
Consolidada Líquida (DCL), que segundo o Manual dos Demonstrativos Fiscais do Tesouro 
nacional (MDF) corresponde à Dívida Pública Consolidada menos as disponibilidades de 
caixa, as aplicações financeiras, os demais haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar 
Processados e Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados incluídos no cálculo da DCL a 
partir da edição 12° do MDF válido a partir do exercício de 2022. 
Segundo a LRF, Dívida Consolidada ou Fundada corresponde ao montante total das 
obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas obrigações entre órgãos da 
administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas: 
a) pela emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze) 
meses (dívida mobiliária); 
b) em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados e da 
realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 (doze) 
meses; 
c) pela realização de operações de crédito que, embora de prazo inferior a 12 (doze) 
meses, tenham constado como receitas no orçamento. 
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d) com os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos 
durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos; 
e) pela realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para 
amortização em prazo superior a 12 (doze) meses. 
Não compõem a dívida consolidada para efeito de verificação do cumprimento dos 
limites, os precatórios judiciais emitidos antes de 5 de maio de 2000, o passivo atuarial dos 
regimes próprios de previdência e a dívida contratual de PPP. De acordo com o MDF o 
entendimento sobre a composição dos demais haveres financeiros engloba os valores a 
receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos ajustes para perdas 
prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos 
com retorno garantido. Não são considerados haveres financeiros: 
a) Os créditos tributários e não tributários (exceto os empréstimos e 
financiamentos concedidos) reconhecidos segundo o princípio da competência, por meio 
de variações ativas; 
b) Os valores inscritos em Dívida Ativa; 
c) Outros valores que não representem créditos a receber, tais como Estoques e 
contas do Ativo Imobilizado; 
d) Os adiantamentos concedidos a fornecedores de bens e serviços, a pessoal e a 
terceiros; 
e) Depósitos restituíveis e valores vinculados; 
f) Participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações 
ou cotas. 
Nas projeções da trajetória da dívida pública consolidada foi tomado como ponto de 
partida o estoque final da dívida consolidada projetado para 2024, que, por definição, será 
o estoque inicial de 2025. A partir daí foram projetados os fluxos de que impactam o 
estoque da dívida: 
a) ingressos de operações de crédito; 
b) juros por competência; 
c) pagamento do serviço da dívida (juros e amortização). 
Para as operações de crédito levou-se em consideração o cronograma de 
desembolso dos financiamentos em andamento. No caso dos parcelamentos e 
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renegociações de dívidas as projeções consideraram uma média histórica dos fluxos que 
impactaram os estoques dessas dívidas ao longo dos últimos anos. 
Houve a preocupação em compatibilizar os resultados fiscais apurados pelo 
confronto das receitas e despesas (fluxo - acima da linha) com os calculados a partir da 
variação da dívida fiscal líquida (variação do estoque - abaixo da linha), conceito de dívida 
que segundo as estatísticas fiscais é representada pela dívida consolidada líquida ajustada 
pelos efeitos patrimoniais decorrentes: 
a) da variação saldo restos a pagar processados; 
b) da receita de alienação de investimentos permanentes; 
c) dos passivos reconhecidos que impactem a dívida consolidada; 
d) variação cambial; 
e) pagamento de precatórios integrantes da dívida consolidada. 
A previsão dos pagamentos de precatórios leva em conta a proposta feita pela 
Secretaria a Fazenda para o Tribunal de justiça. 
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Cascavel - Ceará 
Demonstrativo 1 - Metas Anuais 
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser estabelecidas metas 
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados 
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem 
(2025) e para os dois seguintes (2026 e 2027) para elaboração das projeções foram 
considerados: 
a) receitas e despesas primárias sob a ótica de caixa; 
b) juros ativos (receitas de aplicações financeiras e Haveres financeiros) e juros 
passivos (incidentes sobre a DC) por competência; 
c) estoque da dívida consolidada; 
d) haveres financeiros (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais 
haveres financeiros). 
O demonstrativo a seguir apresenta as metas fiscais para o triênio 2025 a 2027, 
sendo as metas dos dois últimos anos apenas indicativas da política fiscal do Município. 
Para obtenção dos valores constantes foi utilizado o IPCA. O Quadro demonstra a 
consolidação da capacidade de geração de superávits primários pelo município gerando 
um estoque de dívida líquida negativa o que indica que os haveres financeiros continuarão 
maiores do que o valor projetado para a dívida consolidada. A expectativa é de que a 
receita primária se mantenha estável principalmente em função das projeções de 
transferências de receitas da União originárias da compensação financeira da exploração 
do petróleo (vide tópico que trata das projeções das receitas primárias). 
ANU- Demonstrativo 1 LRF art. 4. 14
ESPECIFICAÇÃO 
2025 2026 2027 
Valor 
Corrente 
(3) 
Valor 
Constante 
54. Ra. 
(a/RCL) 
o 100 
Valor 
Corrente 
fb) 
Valor 
Constante 
% RCL 
(b/RCL) 
o 100 
Valor 
Corrente 
fel 
Valor 
Constante 
% RCL 
(c/RCL) 
o 100 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 339.702.915,72 328.183.668,94 108,83% 345.832.517,77 322.815.754,47 10852% 352.356.655,89 317.781.976,81 10873% 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 335.222.899,41 323.855.568,94 10739% 341.195.700,38 318.487.539,33 10736% 347.557.550,42 313.453.779,23 10725% 
Receitas Primárias Correntes 307.272,335,79 296.852.802,42 9844% 312.766.867,54 291.950.777,13 98,41% 318.333.707,91 287.548.437,87 9839% 
Impostos, Taxas e Corna-161110es de Melhona 22.281558,70 21525.99623 7,14% 23561.41325 21.52656859 726% 23868562.72 21.526.481,53 737% 
Transferências Correntes 275.961.825.49 266604.024,24 88,41% 280.360.489,38 261.701.194,23 8822% 285293.10651 257198.977,73 88,04% 
Demais Receitas Primárias Correntes 9.028.951,60 8,722.781,95 2,89% 9.344.964,91 8.723514,01 2,94% 9.672.038,68 8.722.978,61 2,98% 
Receitas Primárias de Capital 27.950.563,62 27.002.766,51 8,95% 28.428.833.34 26.536.762,20 8.95% 28.723.842,51 25.905.341,37 836% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 342.818.390,26 331.193.498,47 109,83% 343.615.538.97 320.746.325,93 108,12% 350.464.609,11 316.075.585,42 108.15% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 336.451.173,87 325.042.192,90 107,79% 341.863.853,23 319.111.223,03 107,57% 348.151.552,88 313.989.495,75 107,44% 
Despesas Primárias Correntes 289.880.310,35 280.050.536,52 92,87% 296.818.789,49 277.064.117,89 9339% 302.684.551,91 272.983.903,24 93,40% 
Pessoal e Encargos Sociais 163253829.44 157717.93059 52,30% 165.841.744,38 154.804204.59 52.18% 167.198.794.94 150.792563,98 5140% 
Outras Despesas Correntes 126.626.480,91 122332.606.43 40,57% 130.977.045.11 122.259.913.29 4131% 135.485.756,97 122.191.33926 41.81% 
Despesas Primárias de Capital 41,437.990,04 40.032.837,44 13,28% 39.888.319,69 37.233.566,40 12.55% 40.284,410,88 36.331.539,39 12,43% 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 26.032.487,72 25.149.732,13 834% 26.943.624,79 25.150.401.19 8,48% 27.886.651,66 25.150.299,12 8,61% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 34.852.751,00 33.670.902,33 11,17% 36.172.597,29 33.765.142,62 11,38% 37.488.638.19 33.810.099,38 11,57% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 31.385.166,00 30.320.902,33 10,05% 32.583.644,81 30.415.053,50 1025% 33.774.074.45 30,460.023,85 10,42% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 24.379.755,79 23.553.043,95 7,81% 25.093.047.25 23.422.938,19 7,90% 25.831.303,90 23.296.630,50 7,97% 
Despesas Primárias (COM FON1 ES RPPS) (IV) 24.379.755,79 23.553.043,95 7,81% 25.093.047,25 23.422.988,19 7.90% 25.831.303,90 23.296.630,50 7,97% 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Adma da Linha (V) = (1- II) -1.228.27446 -1.186.623,96 -0,39% -668.152,35 -623.683,70 -021% -594.002,47 -535.716,51 -OAB% 
Resultado Primário (COM RPPS) • Acima da Linha (VI) . (V) .1. (III - IV) 5.777.135,74 5.581.234,41 1,85% 6.822.447,22 6.368381,61 2,15% 7.348.768,08 6.627.676,84 2,27% 
juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 2.720.346,31 7_628.100,00 05796 2.815.558.43 2.628.169,92 0.89% 2.914.102,98 2.628.159,25 0,90% 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 585.507,35 56.5.652,93 0,19% 635.275,47 592.994,93 020% 689.273,88 621.639,51 021% 
Divida Pública Consolidada (DC) 72.056.745,27 69.623.317,81 23,08% 72.681.568,62 68.777.717,37 23,18% 74.944,501,95 67.590.640,29 23,13% 
Divida Consolidada Liquida (Da.) 68.920.118,06 66.583.052,90 22,08% 63773328,09 64.200.810,32 2144% 67.624.485,98 60.988.894,28 20,87% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) • Abaixo da linha -2.311.714,32 -2.233.324,62 -0,74% 141.789,96 132.353,18 0,04% 1.153.842,11 1.040.622,40 0,36% 
FONTE. Secretaria da Faunda. Data d2er'ssào 41/04/2024, 
Vale ressaltar que depois de definidas e aprovadas as metas fiscais (resultados 
primário e nominal), o monitoramento será realizado por meio de demonstrativo 
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específico que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Visando à 
padronização dos demonstrativos, a Secretaria do Tesouro Nacional publica 
periodicamente o Manual de Demonstrativos Fiscais, que define a estrutura da 
demonstração para que União, Estados, DF e Municípios evidenciem, bimestralmente, o 
resultado primário do período. Também é importante registrar que a partir de 2020, a 
apuração dos resultados fiscais far-se-ão estritamente sob o critério de caixa tanto para as 
receitas como para as despesas. A apuração bimestral se interliga com a necessidade de 
acompanhamento da programação financeira e, caso a expectativa de receita reestimada a 
cada bimestre não comporte o cumprimento da meta de resultado primário, o governante 
deverá limitar a movimentação de empenho e financeira. 
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Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior 
O Demonstrativo informa as metas (em valores e em percentual da RCL) para 
receita (total e primária), despesa (total e primária), resultados primário e nominal, dívida 
pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano de 
referência da LDO (por exemplo, para a LDO feita em 2024 e se referindo ao exercício de 
2025, será avaliado o cumprimento das metas relativas ao exercício de 2023 que é o 
exercício anterior ao da elaboração da LDO). Segundo o Manual dos Demonstrativos 
Fiscais alguns fatores, tais como o cenário macroeconômico, o desempenho das empresas 
estatais, as taxas de câmbio e de inflação, devem ser motivo de explanação a respeito dos 
resultados obtidos. 
Assim, a principal finalidade é a de estabelecer uma comparação entre as metas 
fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro de 2023, incluindo análise dos fatores 
determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Para o cálculo 
do Resultado Primário utiliza-se a metodologia acima da linha, isto é, o confronto das 
Receitas Primárias (I) menos as Despesas Primárias (II) e indica se os níveis de gastos 
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são 
capazes de suportar as Despesas Primárias. 
No caso do resultado nominal vale ressaltar que, a partir do exercício de 2023, deve 
ser calculado pela diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de 
dezembro do ano anterior em relação ao saldo da DCL apurado em 31 de dezembro do 
exercício de referência. Para apuração do resultado nominal pela metodologia abaixo da 
linha, não devem ser considerados os valores das dívidas, disponibilidade de caixa e 
haveres financeiros do RPPS do ente. 
O valor da Dívida Pública Consolidada corresponde ao total apurado: 
a) das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de 
emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; 
b) das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da 
realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze 
meses, ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como 
receitas no orçamento; 
c) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos 
durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. 
Já a Dívida Consolidada Líquida (DCL) segundo a LRF corresponde à Dívida Pública 
Consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres 
financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados e Depósitos Restituíveis e Valores 
Vinculados (MDF Edição N° 13). 
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AMF - Demonstrativo 2 (LO?, art. 4. 20 inciso 100 
ESPECIFICAÇÃO 
Metas Previstas 
em 2023 
(a) 
% PIB % Ra 
Metas Rodiaadas 
em 2023 
(b) 
% PM % Ra. 
Variação 
Valor RS 
(c) = (b-a) 
% 
(c/a) x 100 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 246.182.617,64 0,13% 109% 290314.223,60 0,13% 102% 44.131.605,96 1793% 
Receitas Pli m ári as (EXCETO FONTES RPPS) (I) 237.165.600,38 0,12% 105% 288.167.988,51 0,13% 101% 51.002.388,13 2150% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 248.004.496,08 0,13% 110% 296301.458,76 0,13% 104% 48296.962,68 1947% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 221.573.024,46 0,11% 98% 289265.912,18 0,13% 102% 68.292.887,72 3082% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 13.550.738,45 0,01% 6,02% 32.703.917,89 0,01% 11,5% 19.153.179,44 14134%
Receitas Primarias (COM FONTES RPPS) (III) 12.472.960,68 0,01% 5,54% 28229.045,90 0,01% 9,90% 15.756.085,22 12632% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 15.232.273,28 0,01% 6,77% 20.505.901,20 0,01% 7,19% 5/73.627,92 3462% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 13208277,58 0,01% 6,13% 20_505.901,20 0,01% 7,19% 6.697.623,62 4850% 
Resultado Primário (SEM RPPS) -Acima da Linha (V) = (1 - II) 15.592575,92 0,01% 6,93% -1.697.923,67 0,00% -0,60% -17.290.499,59 -11089% 
Resultado Primário (COM RPPS) -Acima da Linha (VI) = (V) + (1[1 - IV) 2.746.984,24 0,00% 1,22% 6.025.221,03 0,00% 2,11% 3278.236.79 11934% 
Dívida Pública Consolidada (DC) 60.649.195,73 0,03% 26.9% 67268.553,90 0,03% 23,8% 7219358,17 1190,3% 
Dívida Consolidada Líquida (D(1) 52.743351,40 0.03% 23.4% 67268.553,90 0,03% 23,8% 15.125.202,50 2868% 
Resultado Nominal (SEM RPPS) -Abaixo da Linha 15.917.870,72 0,01% 7,07% .27.126.159,59 -0,01% .9,51% 43244.03031 -27041% 
FONTE Soo Una da Fezends, 5.1. 4. em são -504'2024-
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L19 
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Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas 
Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas 
fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor 
avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política 
fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, 
validando a consistência dessas últimas. A fim de gerar maior consistência e subsídio às 
análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes. 
Os critérios utilizados para as projeções do triênio 2025 a 2027 estão 
apresentados e detalhados no tópico "Metodologia de Cálculo", em cumprimento à Lei de 
Responsabilidade Fiscal que a obrigatoriedade de os demonstrativos de metas serem 
instruídos com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como tais 
valores foram obtidos. 
AME -Demonstrativo 3 (LRF, art.48,§29, inciso II) 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2022 2023 % 2024 % 2025 2026 % 2027 % 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 190.186.035,50 246.182.617,64 29,44% 326.151.158,97 32,5% 339.702.913,72 4,2% 345.832.517,77 1,8% 352356.655,89 1,89% 
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 180302.079,37 237.165.600,38 31,54% 324.023.903,37 36,6% 335.222.899,41 3,5% 341.195.700,88 1,8% 347557550,42 1,86% 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 192.321739,74 248.001.496,08 28,95% 332.650.805,87 34,1% 342.818.390,26 3,1% 348772.283,02 1,7% 355.647199,20 1,97% 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (H) 182.656.012,27 221.573.024,46 21,31% 324.191.184,30 46,3% 336.451.173,87 3,13% 341.863653,23 1,6% 148.151_552,88 1,84% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 12305.697,75 13.550.738,45 10,12% 24302.003,93 80,8% 34.852751,00 42" 36.172397,29 3,8% 37.488.638,19 3,64% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 9.827.919,98 12.472.960,68 26,91% 21.148.205,02 69,6% 31385.166,00 48,4% 32313.64681 3,8% 33.774.074,45 3,65% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.610.23384 15.132273,28 171,51% 19.803360,37 30,0% 24379.755,79 13,1% 25.093.047,25 2,9% 25831303,90 294% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.727.002,84 13.808.277,58 192,11% 19.803.360,37 43,4% 24,379.755,79 23,1% 25.093.047,25 2,9% 25.831-303,90 2,94% 
Resultado Primá rio (SEM RPPS). Acima da Unha (V) = (I -II) -2358932,90 15.592375,92 -762,41% -167280,93 401% -1.228274,46 634% -668.152,35 -45,6% -594.00287 -11,10% 
Resultado Primá rio (COM RPPS) - AtiMa da Unha (54) = (V) + (III - IV) 2.746.984,24 14.257.259,02 419,01% 1177363,72 -91,7% 5.717.135,74 391% 6.822.447,22 18,1% 7348.768,08 7,71% 
Dívida Pública Consolidada (DC) 61.459.885,68 60.649.195,73 -1,32% 46.914.115,30 .22,6% 72.056.745,27 53,6% 73.681.568,62 2,3% 74344.501,95 1,71% 
DMda Consolidada Liquida (DCL) 58.355.692,26 52.743351,40 -9,62% 38.217.686,52 .27,5% 68.920118,06 80,3% 68.778.328,09 -0,2% 67.624.485,98 .1,6" 
Resultado Nominal (SEM RPPS) .Abaixo da Unha .2232.714,53 15.917.870,72 -812,94% 8.474.135,14 .123% .2.311.714,32 -33,5% 141789,96 -106,1% 1153.842,11 713,77% 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS 01.NSTANTES 
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 94 2027 % 
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 183.719.122,39 237.170.151,87 29,09% 326.017.165,91 37,5% 328.183.668,94 0,7% 322.815.754,47 -1,64% 317.781.976,81 -1,56% 
Receitas primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 174.171.251,32 228.483.237,36 
238.925.333,41 
31,18% 323.890.784,26 41,8% 323.855568,94 0,0% 318487339,33 4,66% 313.453.779,23 -1,534 
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 
185.782.206 09 
176.445.143,23 
28,61% 
20,9" 
332_514.14256 
324.057.996,46 
39,2% 
51,8% 
331.193.498,47 
325.042.192,90 
.0,4% 
0,3% 
325.559.864,67 
319.111.223,03 
.1,70% 
482% 
320.749.638,53 
313.989.495,75 
.1,48% 
213.461487,92 -1,60% 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 11.887.265,99 13.054.661,32 9,82% 24.491.937,74 87,6% 33.670.902,33 37,5% 33.765.141,62 0,28% 33.810.09938 0,13% 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 9.493.740,32 12.016.339,77 26,57% 21.139.516,68 75,9% 30.320.902,33 43,4% 30.415.053,50 0,31% 30.460.023,85 0,15% 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.419.526,51 14.674.637,07 170,7" 19.795.224,53 31,9% 23.153.013,95 19,0% 23.422.988,19 .0,55% 23.296.630,50 -0,54% 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4366.270,13 13.302.772,24 191,33% 19.795.224,53 48,8% 23.553.043,95 19" 23.422.988,19 8,55% 23.296.630,50 .0,54% 
Resultado Primá rio (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I -II) -2.273.891,90 15.021.749,44 -760,62% 467212.21 401% -1186.62896 610% -623.683,70 -47,4% -535.716,51 .14,10% 
Resultado Pri Má rio (COM RPPS) - Acima da Unha (VI) = (V) + (III - I11) 2.653.578,28 13.735.316,97 417,61% 1177879,94 -914% 5.561.234,41 374% 6.368.381,61 14,1% 6.627.676,84 4,07% 
Divida Pública Consolidada (Dg 59375.059,58 58.428297,62 -1,59% 46894.841,52 -19,7% 69.513.317,81 48,4% 68.777.717,37 -1,20% 67390.640,29 -1,73% 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 56.371.418,33 50.812.471,26 -9,86% 33.201.985,50 -24," 66.563052,90 74,3% 64.200810,32 -3,58% 60388.894,28 -5,00% 
R,nultado Nominal (SEM RPPS) -Abaixo da Unha 4.156.795,33 15.335.135,57 .811,01% -3.472.907,77 123% -2.233324,62 -35,69% 132.353,18 -105,93% 1.040.622,40 686,25% 
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Demonstrativo 4 -Evolução do Patrimônio Liquido 
O Patrimônio Líquido (PL) reflete, em termos monetários, a situação patrimonial 
líquida do Município, ou seja, representa a diferença entre o "Ativo Real" e o "Passivo Real". 
Integram o patrimônio líquido: patrimônio/capital social, reservas, resultados acumulados 
e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Conforme o Manual de Contabilidade 
Aplicado ao Setor Público (MCASP), as contas que compõem o PL são as seguintes: 
a) Patrimônio/Capital Social: Compreende o patrimônio social das autarquias, 
fundações e fundos e o capital social das demais entidades da administração 
indireta. 
b) Reservas: Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram 
pelo resultado, as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido das entidades 
para finalidades específicas e as demais reservas, inclusive aquelas que terão seus 
saldos realizados por terem sido extintas pela legislação. 
c) Resultados Acumulados: Compreende o saldo remanescente dos lucros ou 
prejuízos líquidos das empresas e os superávits ou déficits acumulados da 
administração direta, autarquias, fundações e fundos. A conta Ajustes de Exercícios 
Anteriores, que registra os efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação 
de erro imputável a exercício anterior que não possam ser atribuídos a fatos 
subsequentes, integra a conta Resultados Acumulados. 
O Patrimônio Líquido de Cascavel vem apresentando aumento e redução ao longo 
dos três exercícios em análise, 2021, 2022 e 2023, em razão de mudanças de metodologia 
previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, conforme 
demonstrativo: 
AMF - Demonstrativo 4 LRF, art45 2° inciso III R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 Vo 2022 ok 2021 ok 
Patrimônio/Capital 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Reservas 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Resultado Acumulado 127.992.148,85 100,00% r 112.536.577,50 100,00% r 72.734.674,73 100,00% 
TOTAL 127.992.148,85 100,00% 112.536.577,50 100,00% 72.734.674,73 100,00% 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 Vo 2022 % 2021 ok 
Patrimônio 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Reservas 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 
Lucros ou Prejuízos Acumulados -224.026.007,85 100,00% -170.343.523,89 100,00% -143.898.600,35 100,00% 
TOTAL -224.026.007,85 100,00% -170.343.523,89 100,00% -143.898.600,35 100,00% 
FONTE : Balanço Patrimonial - DCASP, publicados no endereço eletrônico www.cascavel.ce.gov br. 
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Demonstrativo 7- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita 
previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais 
fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias 
fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4°, § 2°, inciso V, 
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ele visa a dar transparência também ao 
cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de 
natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF, que estabelece: 
"A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da 
qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e 
nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes 
condições: 
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa 
de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas 
fiscais previstas no anexo próprio da LDO; 
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no 
caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, 
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. " 
AME- Demonstrativo 7 ÍLRF,art. 4° 2° Inciso 
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
2025 2026 2027 
IFTU Lei N°.1203/2005, Art 
13 Contribuintes RS 213.23040 RS 220.693,67 RS 228.417,95 Renúncia considerada na 
estimativa da receita não afetando 
a meta fiscal conforme art. 14 
inciso! da LRF. Incremento 155. 
TAXA (ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO) Lei N°.1844/2016 ArL 1 Empresas RE 4.759,39 RI 4.925,97 RS 5.098,38 
TOTAL RS 210.598,00 R$ 192.180,00 R5 210.598,00 
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Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado 
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) foi instituído 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no art. 17, conceituando-a como Despesa 
Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem 
para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É 
considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado. 
Numa clara preocupação com o equilíbrio intertemporal, que deve garantir que 
despesas continuadas sejam financiadas com receitas permanentes, a LRF estabelece que 
os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a 
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados 
fiscais previstas no § 10 do art. 4o da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes 
devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução 
permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais 
medidas. 
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado é um requisito introduzido pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O aumento permanente de receita é definido 
como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou 
majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3o do art. 17 da LRF). Além de medidas 
específicas descritas a seguir, considera-se como ampliação da base de cálculo nesta 
estimativa a expectativa de crescimento real da atividade econômica, mensurada pela 
expansão marginal da arrecadação a ser provocada isoladamente pelo efeito quantidade 
sobre a arrecadação ajustada e devidamente atualizada pelos efeitos legislação. 
Desse modo, para estimar o aumento permanente de receita primeiro se 
identificaram as receitas permanentes e as despesas continuadas para os exercícios de 
2024 e 2025. Com base nas projeções de receitas e despesas detalhadas no item 3 deste 
Anexo de Metas foi calculada a margem de expansão pela diferença entre o aumento 
permanente de receita e as novas DOCC. 
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
I -RECEITAS 
Exercício Financeiro de 2025 
Art. 4. 2. inciso II da LRF R$ 1,00 
ESPECIFICA ÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2022 2023 2024 2025 2026 2027 
RECEITAS CORRENTES 288.521.697,35 325.052.507,15 343.282.268,52 350.356.618,59 357.019.100,24 364.214.768,75 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 20.943.765,19 20.266.031,79 22.637.000,00 22.281.558,70 23.061.413,25 23.868.562,72 
IPTU 4.323.657,64 5.217.742,52 5.600.000,00 5.496.560,00 5.688.939,60 5.888.052,49 
ISS 5.632.823,48 5.705.507,86 6.470.000,00 6.197.097,00 6.413.995,40 6.638.485,23 
ITBI 903.064,10 845.737,80 1.213.000,00 1.205.576,30 1.247.771,47 1.291.443,47 
IRRF 9.473.286,62 7.652.682,84 8.100.000,00 8.084.310,00 8.367.260,85 8.660.114,98 
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 610.933,35 844.360,77 1.254.000,00 1.298.015,40 1.343.445,94 1.390.466,55 
CONTRIBUIÇÕES 11.539.013,55 14.387.236,83 12.880.000,00 15.432.088,00 16.072.211,08 16.684.738,47 
CPSSS do Servidor Civil Ativo- Principal 4.988.271,41 7.370.261,65 5.800.000,00 8.003.580,00 8.383.705,30 8.677.134,99 
CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros do Principal 0,00 0,00 7.000,00 7.245,70 7.499,30 7.761,77 
CPSSS do Servidor Civil Inativo - Principal 221.992,06 455.640,06 350.000,00 662.285,00 685.464,98 759,456,25 
CPSSS do Servidor Civil Pensionistas -Principal 0,00 103,56 3.000,00 3.105,30 3.213,99 3.326,47 
Contribuição de Melhoria Expansão Rede Iluminação Urbana - Princ 6.328.750,08 6.561.231,56 6.720.000,00 6.755.872,00 6.992.327,52 7.237.058,98 
RECEITA PATRIMONIAL 5.806.391,15 11.472.546,59 6.849.100,00 7.089.503,41 7.337.636,03 7.594.453,29 
Aplicações Financeiras 3.276.169,71 2.146.235,09 2.628.100,00 2.720.346,31 2.815.558,43 2.914.102,98 
RPPS - Aplicações Financeiras 1.739.239,24 4.474.871,99 3.350.000,00 3.467.585,00 3.588.950,48 3.714.563,74 
Outras Receitas Patrimoniais 790.982,20 4.851.439,51 871.000,00 901.572,10 933.127,12 965.786,57 
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 57.000,00 59.000,70 61.065,72 63.203,02 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 246.872.474,12 266.412.466,71 298.861.168,52 295.926.337,98 300.583.759,81 305.754.191,40 
Cota-Parte do FPM 68.707.218,68 70.864.534,89 71.500.000,00 72.009.650,00 72.529.987,75 73.068.537,32 
Cota-Parte do ICMS 19.993.675,74 20.917.980,02 21.750.000,00 20.513.425,00 21.031.394,88 21.567.493,70 
Cota-Parte do IPVA 3.646.375,91 4.881.041,52 6.770.000,00 6.807.627,00 7.045.893,95 7.142.500,23 
Cota-Parte do ITR 394.156,65 404.952,91 55.000,00 406.930,50 421.173,07 435.914,12 
Transferências da LC 61/1989 59.506,99 67.957,20 82.050,00 84.929,96 87.902,50 90.979,09 
Transferências do FUNDEEI 99.094.014,44 103.135.939,88 129.100.000,00 129.056.552,45 132.073.531,78 135.696.105,39 
Outras Transferências Correntes 54.977.525,71 66.140.060,29 69.604.118,52 67.047.223,08 67.393.875,89 67.752.661,54 
Demais Receitas Correntes 3.360.053,34 12.514.225,23 1.998.000,00 9.568.129,80 9.903.014,34 10.249.619,85 
Outras Receitas Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RPPS - Compesações financeiras entre RGPS e RPPS- Principal 789.731,34 9.506.269,13 730.000,00 8.255.623,00 8.544.569,81 8.843.629,75 
RPPS - Receitas Correntes Restantes 91.336,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Correntes Restantes 2.478.985,88 3.007.956,10 1.268.000,00 1.312.506,80 1.358.444,54 1.405.990,10 
RECEITAS DE CAPITAL 10.803.629,64 5.224.514,80 31.601.037,21 29.710.233,62 30.250.091,79 30.608.845,01 
ALIENAÇÃO DE BENS 13.310,00 279.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Alienações de Bens 13.310,00 279.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 1.700.000,00 1.759.670,00 1.821.258,45 1.885.002,50 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 10.790.319,64 4.945.014,80 29.901.037,21 27.950.563,62 28.428.833,34 28.723.842,51 
Convênios 4.988.241,44 4.387.710,80 26.201.037,21 26.120.693,62 26.534.917,89 26.763.640,02 
Outras Transferências de Capital 5.802.078,20 557.304,00 3.700.000,00 1.829.870,00 1.893.915,45 1.960.202,49 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital Não Primarias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital Primarias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA 8.662.260,85 10.896.771,50 13.770.000,00 14.453.327,00 14.959.193,45 15.482.765,22 
Contribuições Intraorçamentária 8.662.260,85 10.896.771,50 13.770.000,00 14.453.327,00 14.959.193,45 15.482.765,22 
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSE. CORRENTES 17.397.272,10 18.155.651,96 18.731.410,00 19.964.512,49 20.223.270,43 20.461.084,89 
Cota-Parte do FPM 12.578.528,85 12.901.265,56 13.000.000,00 14.401.930,00 14.505.997,55 14.613.707,46 
Cota-Parte do ICMS 3.998.735,28 4.183.596,04 4.350.000,00 4.102.685,00 4.206.278,98 4.313.498,74 
Cota-Parte do IPVA 729.275,36 976.208,46 1.354.000,00 1.361.525,40 1.409.178,79 1.428.500,05 
Cota-Parte do ITR 78.831,18 80.990,43 11.000,00 81386,10 84.234,61 87.182,82 
Transferências da LC 61/1989 11.901,43 13.591,47 16.410,00 16.985,99 17.580,50 18.195,82 
TOTAL 290.590.315,74 323.018.141,49 369.921.895,73 374355.666,72 382.005.115,05 389.845.294,08 
Índices 2025 2026 2027 
IPCA (Índice de Preço) 3,51% 3,50% 3,50% 
PIB 2,00% 2,00% 2,00% 
5-1 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
II - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 
Exercício Financeiro de 2025 
ESPECIF O ICAÇÃ ARRECADADA ORÇADA PREVISA0 
2022 2023 2024 2025 2026 2027 
RECEITAS CORRENTES (I) 286.691.121,99 325.052.507,15 343.282.268,52 350.356.618,59 357.019.100,24 364.214.768,75 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 20.943.765,19 20.266.031,79 22.637.000,00 22.281.558,70 23.061.413,25 23.868.562,72 
IPTU 4.323657,64 5.217.742,52 5.600.000,00 5.496.560,00 5.688.939,60 5.888.052,49 
1SS 5.632.823,48 5.705.507,86 6.470.000,00 6.197.097,00 6.413.995,40 6.638.485,23 
ITBI 903.064,10 845.737,80 1.213.000,00 1.205.576,30 1.247.771,47 1.291.443,47 
IRRF 9.473.286,62 7.652.682,84 8.100.000,00 8.084.310,00 8.367.260,85 8.660.114,98 
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 610.933,35 844.360,77 1.254.000,00 1.298.015,40 1.343.445,94 1.390.466,55 
CONTRIBUIÇÕES 11.539.013,55 14.387.236,83 12.880.000,00 15.432.088,00 16.072.211,08 16.684.738,47 
CPSSS do Servidor Civil Ativo 4.988.271,41 7.370.261,65 5.800.000,00 8.003.580,00 8.383.705,30 8,677.134,99 
CPSSS do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros do Principal 0,00 0,00 7.000,00 7.245,70 7.499,30 7.761,77 
CPSSS do Servidor Civil Inativo 221.992,06 455.640,06 350.000,00 662.285,00 685.464,98 759.456,25 
CPSSS do Servidor Civil Pensionistas 0,00 103,56 3.000,00 3.105,30 3.213,99 3.326,47 
Contribuição de Melhoria Expansão Rede Iluminação Urbana 6.328.750,08 6.561.231,56 6.720.000,00 6.755.872,00 6.992.327,52 7.237.058,98 
RECEITA PATRIMONIAL 4.067.151,91 11.472.546,59 6.849.100,00 7.089.503,41 7.337.636,03 7.594.453,29 
Aplicações Financeiras 3.276.169,71 6.621.107,08 5.978.100,00 6.187.931,31 6.404.508,91 6.628.666,72 
Outras Receitas Patrimoniais 790.982,20 4.851.439,51 871.000,00 901.572,10 933.127,12 965.786,57 
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 57.000,00 59.000,70 61.065,72 63.203,02 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 246.872.474,12 266.412.466,71 298.861.168,52 295.926.337,98 300.583.759,81 305.754.191,40 
Cota-Parte do FPM 68.707.218,68 70.864.534,89 71.500.000,00 72.009.650,00 72.529.987,75 73.068.537,32 
Cota-Parte do ICMS 19.993.675,74 20.917.980,02 21.750.000,00 20.513.425,00 21.031.394,88 21.567.493,70 
Cota-Parte do IPVA 3.646.375,91 4.881.041,52 6.770.000,00 6.807.627,00 7.045.893,95 7.142.500,23 
Cota-Parte do ITR 394.156,65 404.952,91 55.000,00 406.930,50 421.173,07 435.914,12 
Transferências da LC 61/1989 59.506,99 67.957,20 82.050,00 84.929,96 87.902,50 90.979,09 
Transferências do FUNDEB 99.094.014,44 103,135.939,88 129.100.000,00 129.056.552,45 132.073.531,78 135.696.105,39 
Outras Transferências Correntes 54.977.525,71 66.140.060,29 69.604.118,52 67.047.223,08 67.393.875,89 67.752.661,54 
Demais Receitas Correntes 3.268.717,22 12.514.225,23 1.998.000,00 9.568.129,80 9.903.014,34 10.249.619,85 
Outras Receitas Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Compesações financeiras entre RGPS e RPPS 789.731,34 9.506.269,13 730.000,00 8.255.623,00 8.544.569,81 8.843.629,75 
Receitas Correntes Restantes 2.478.985,88 3.007.956,10 1.268.000,00 1.312.506,80 1.358.444,54 1.405.990,10 
DEDUÇÕES (H) 25.136.506,15 39.962.798,35 28.971.410,00 38.208.858,29 39.206.168,33 40.158.384,22 
Contribuição RPPS - Parcela do Servidor 5.210.263,47 7.826.005,27 6.160.000,00 8.676.216,00 9.079.883,56 9.447.679,48 
Compensação Finam. entre Regimes Previd. 789.731,34 9.506.269,13 730.000,00 8.255.623,00 8.544.569,81 8.843.629,75 
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 1.739.239,24 4.474,871,99 3.350.000,00 1.312.506,80 1.358.444,54 1.405.990,10 
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 17.397.272,10 18.155.651,96 18.731.410,00 19.964.512,49 20.223.270,43 20.461.084,89 
TOTAL 261.554.615,84 285.089.708,80 314.310.858,52 312.147.760,30 317.812.931,91 324.056.384,53 
Índices 2025 2026 2027 
1PCA (índice de Preço) 3,51% 3,50% 3,50% 
PIB 2,00% 2,00% 2,00% 
MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
III - DESPESA 
Exercício Financeiro de 2025 
Art. 4°, § 2°, inciso II da LRF R$ 1,00 
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA 
DE DESPESAS 
EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 
2022 2023 2024 2025 2026 2027 
DESPESAS CORRENTES (I) 259.607.059,60 282.556.126,68 299.981.663,32 310.623.894,58 318.317.674,54 324.967.661,71 
Pessoal e Encargos Sociais 156.063.620,16 168.426.586,12 181.920.271,16 182.944.806,41 186.221.905,54 188.292.261,75 
Rateio p/ particip. em consórcio público 0,00 0,00 3.000,00 2.864,93 2.916,92 2.974,23 
Aposentad. RPPS, reserva remun. e reforma 14.568.409,78 18.316.183,02 17.487.257,80 17.879.967,52 18.005.766,38 18.135.968,21 
Pensões do RPPS e do militar 1.290.887,92 1.379.949,50 1.500.000,00 1.439.077,94 1.439.445,67 1.439.826,26 
Contratação por tempo determinado 46.838.010,11 49.298.808,80 54.825.500,00 54.357.030,19 55.307.258,25 55.354.482,29 
Outros benefic.previd.servidor ou militar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Vercimentos e vant. fixas pessoal civil 68.984.006,01 76.715.729,18 78.571.613,36 80.033.995,73 81.395.788,18 82.896.587,66 
Obrigações patronais - RGPS 12.006.133,95 11.640.657,44 17.490.900,00 16.703.387,65 17.206.537,53 17.340.631,90 
Outras Depesas Variáveis Pessoal Civil 0,00 1.064.776,17 0,00 0,00 0,00 0,00 
Sentenças judiciais 22.085,06 896.013,33 130.500,00 361.801,40 374.464,45 387.570,70 
Despesas de exercícios anteriores 17.502,14 0,00 18.500,00 12.421,94 12.856,71 13.306,69 
Indenizações e restituições trabalhistas 5.470.187,89 315.548,13 158.500,00 550.959,57 570.243,15 590.201,66 
Ressarcimento de desp. de pessoal requis 593.132,44 744.728,56 594.500,00 967.733,16 1.078.036,95 1.089.392,52 
Obrigações patronais - RPPS 6.273.264,86 8.054.191,99 11.140.000,00 10.638.431,32 10.831.508,28 11.044.293,85 
Juros e Encargos da Dívida 760.377,42 778.952,91 815.000,00 585.507,35 635.275,47 689.273,88 
Outras Despesas Correntes 102.783.062,02 113.350.587,65 117.246.392,16 127.093.580,83 131.460.493,52 135.986.126,07 
Outras desp. pessoal dec. contrat. terc 5.847.306,92 0,00 5.056.000,00 4.828.358,06 4.915.987,96 5.012.562,81 
Outras Despesas Correntes 96.935.755,10 113.350.587,65 112.190.392,16 122.265.222,77 126.544.505,57 130.973.563,26 
DESPESAS DE CAPITAL (II) 35.038.653,66 34.251.233,28 64.740.490,21 47.244.947,80 46.187.606,42 47.117.830,36 
Investimentos 28.703.289,41 28.594.639,61 59.964.490,21 41.459.443,38 39.910.523,90 40.307.392,24 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 11.000,00 3.795,37 3.928,20 4.065,69 
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Título de Capital já Integralizadc 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 11.000,00 3.795,37 3.928,20 4.065,69 
Amortização da Dívida 6.335.364,25 5.656.593,67 4.765.000,00 5.781.709,05 6.273.154,32 6.806.372,43 
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (III) 0,00 0,00 5.199.742,20 5.132.873,48 5.156.744,05 5.182.590,09 
TOTAL 294.645.713,26 316.807.359,96 369.921.895,73 363.001.715,86 369.662.025,01 377.268.082,16 
MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
IV • RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 
Exercício Financeiro de 2025 
RREO - ANEXO 6 ÍLIOF, art 53 inciso III 
P‘ 
Em reais 
ACIMA DA LINHA 
RECEITAS PRIMÁRIAS 2022 2023 2024 2025 2026 2027 
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 263.293.855,08 285.089.708,80 314310.858,52 309.992.682,10 315.582.425,97 321.747.810,88 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.943.765,19 20.266.031,79 22.637.000,00 22.281.558,70 23.061.413,25 23.868.562,72 
IPTU 4.323.657,64 5.217.742,52 5.600.000,00 5.496.560,00 5.688.939,60 5.888.052,49 
ISS 5.632.823,48 5.705.507,86 6.470.000,00 6.197.097,00 6.413.995,40 6.638.485,23 
ITI31 903.064,10 845.737,80 1.213.000,00 1.205.576,30 1.247.771,47 1.291.443,47 
IRRF 9.473.286,62 7.652.682,84 8.100.000,00 8.084.310,00 8.367.260,85 8.660.114,98 
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 610.933,35 844.360,77 1.254.000,00 1.298.015,40 1.343.445,94 1.390.466,55 
Contribuições 6328.750,08 6.561.231,56 6.720.000,00 6.755.872,00 6.992327,52 7.237.058,98 
Receita Patrimonial 4.067.151,91 6.997.674,60 3.499.100,00 3.621.918,41 3.748.685,55 3.879.889,55 
Aplicações Financeiras (II) 3.276.169,71 2.146.235,09 2.628.100,00 2.720.346,31 2.815.558,43 2.914.102,98 
Outras Receitas Patrimoniais 790.982,20 4.851.439,51 871.000,00 901.572,10 933.127,12 965.786,57 
Transferências Correntes 229.475.202,02 248.256.814,75 280.129.758,52 275.961.825,49 280360.489,38 285.293.106,51 
Cota-Parte do FPM 56.128.689,83 57.963.269,33 58.500.000,00 57.607.720,00 58.023.990,20 58.454.829,86 
Cota-Parte do ICMS 15.994.940,46 16.734.383,98 17.400.000,00 16.410.740,00 16.825.115,90 17.253.994,96 
Cota-Parte do IPVA 2.917.100,55 3.904.833,06 5.416.000,00 5.446.101,60 5.636.715,16 5.714.000,19 
Cota-Parte do 1TR 315.325,47 323.962,48 44.000,00 325.544,40 336.938,45 348.731,30 
Transferências da LC 61/1989 47.605,56 54.365,73 65.640,00 67.943,96 70.322,00 72.783,27 
Transferências do FUNDEI 99.094.014,44 103.135.939,88 129.100.000,00 129.056.552,45 132.073.531,78 135.696.105,39 
Outras Transferências Correntes 54.977.525,71 66.140.060,29 69.604.118,52 67.047.223,08 67.393.875,89 67.752.661,54 
Demais Receitas Correntes 2.478.985,88 3.007.956,10 1325.000,00 1371.507,50 1.419.510,26 1.469.193,12 
Outras Receitas Financeiras (111) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Correntes Restantes 2.478.985,88 3.007.956,10 1.325.000,00 1.371.507,50 1.419.510,26 1.469.193,12 
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = (I • (II + III)] 260.017.685,37 282.943.473,71 311.682.758,52 307.272.335,79 312.766.867,54 318.833.707,91 
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 6.091330,93 17332.274,40 6.890.000,00 16.931.839,00 17.624.453,37 18.291309,23 
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 1.739.239,24 4.474.871,99 3350.000,00 3.467.585,00 3.588.950,48 3.714.563,74 
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 10.803.629,64 5.224.514,80 31.601.037,21 29.710.233,62 30.250.091,79 30.608.845,01 
Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00 1.700.000,00 1.759.670,00 1.821.258,45 1.885.002,50 
Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens 
de Alienação de 
13310,00 279.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Investimentos Temporários (X) 
.ceitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) Illeceitas 
utras Alienações de Bens 
0,00 
0,00 
13.310,00 
0,00 
0,00 
279.500,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Transferências de Capital 10.790319,64 4.945.014,80 29.901.037,21 27.950.563,62 28.428.833,34 28.723.842,51 
Convênios 4.988.241,44 4.387.710,80 26.201.037,21 26.120.693,62 26.534.917,89 26.763.640,02 
Outras Transferências de Capital 5.802.078,20 557.304,00 3.700.000,00 1.829.870,00 1.893.915,45 1.960.202,49 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII, IX + X + XI + XII)] 10.803.629,64 5.224.514,80 29.901.037,21 27.950.563,62 28.428.833,34 28.723.842,51 
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV .1. V 4 XIII + XIV) 276.912.645,94 305.500.262,91 348.473.795,73 352.154.738,41 358.820.154,25 365.848.859,65 
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 270.821315,01 288.167.988,51 341.583.795,73 335.222.899,41 341.195.700,88 347.557.550,42 
ACIMA DA LINHA 
DESPESAS PRIMÁRIAS 2022 2023 2024 2025 2026 2027 
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 243.010.638,68 262.063377,18 280.096.405,52 290.465.817,70 297.454.064,96 303373.825,80 
Pessoal e Encargos Sociais 139.876.152,04 148.393.665,81 162.520.013,36 163.253.829,44 165.841.744,38 167.198.794,94 
Juros e Encargos da Dívida (XIX) 760.377,42 778.952,91 815.000,00 585.507,35 635.275,47 689.273,88 
Outras Despesas Correntes 102.374.109,22 112.890.758,46 116.761.392,16 126.626.480,91 130.977.045,11 135.485.756,97 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII -XIX) 242.250.261,26 261.284.424,27 279.281.405,52 289.880310,35 296.818.789,49 302.684.551,91 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 16.596.420,92 20.492.749,50 19.885.257,80 20.158.076,88 20.863.609,57 21.593.835,91 
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 35.023.627,76 34.238.081,58 64.695.490,21 47.219.699,08 46.161.474,01 47.090.783,31 
Investimentos 28.688.263,51 28.581.487,91 59.919.490,21 41.434.194,67 39.884.391,48 40.280.345,19 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 11.000,00 3.795,37 3.928,20 4.065,69 
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Aquisição de Titulo de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 11.000,00 3.795,37 3.928,20 4.065,69 
Amortização da Dívida (XXVII) 6.335.364,25 5.656.593,67 4.765.000,00 5.781.709,05 6.273.154,32 6.806.372,43 
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII- (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] 28.688.263,51 28.581.487,91 59.930.490,21 41.437.990,04 39.888319,69 40.284.410,88 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 0,00 0,00 5.199.742,20 5.132.873,48 5.156.744,05 5.182.590,09 
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 15.025,90 13.151,70 45.000,00 25.248,71 26.132,42 27.047,05 
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ir PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 287.549.971,59 310371.813,38 364341.895,73 356.634.499,46 362.753.595,22 369.772.435,84 PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII, XXIX) 270.938,524,77 289.865.912,18 344.411.637,93 336.451.173,87 341.863.853,23 348.151.552,88 
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) 'Acima da Linha (XXXIV) = (XVI- XXXII) -10.637325,65 -4.871.550,47 -15.868.100,00 -4.479.761,06 -3.933.440,97 -3.923.576,20 
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII • XXXIII) -117.209.76 -1.697.923.67 -2.827.842.20 -1.228.274.46 -668.15235 -594.002.47 
JUROS NOMINAIS 
2025 
VALOR INCORRIDO 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 
2.720346,31 
585.507,35 
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV. (XXXVI. XXXVII) 906.564,50 
ABAIXO DA LINHA J r9 
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL 2022 
b 
2023 
e 
2024 
d 
2025 
e 
2026 
f 
"jr273.27 
g 
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 
DEDUÇÕES (XL) 
Disponibilidade de Caixa 
Disponibilidade de Caixa Bruta 
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 
(-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 
Demais Haveres Financeiros 
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII- XXIX) 
40.742.394,31 
0,00 
0,00 
28.772.279,12 
27.669.644,95 
1.376.997,67 
0,00 
40.742.394,31 
67.868.553,90 
0,00 
13.079,21 
23.321.390,38 
22.284.183,76 
1.050.285,83 
13.079,21 
67.868.553,90 
69.176.723,75 
2.568.320,01 
14.256,34 
25.420.315,51 
21.721.440,29 
1.144.811,55 
14.256,34 
66.603.403,74 
72.056.745,27 
3.136.627,21 
15.468,13 
27.581.042,33 
23.217.762,71 
1.242.120,54 
15.468,13 
68.920.118,06 
73.681.568,62 
4.903.240,52 
16.782,92 
29.925.430,93 
23.691.272,54 
1.347.700,78 
16.782,92 
68.778.328,09 
74.944.501,95 
7.320.015,97 
18.209,47 
32.469.092,56 
23.705.030,71 
1.462.255,35 
18.209,47 
67.624.485,98 
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIla . XLIlb) 17.144.474,54 -27.126.159,59 1.260.150,16 -2.311.714,32 141.789,96 1.153.842,11 
a. Divida Consolidada Liquida do exercido de 2021 57.886.868,85 
AJUSTE METODOLÓGICO Exerdeice de 2025 
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLId - XLIe) 1.496.322,42 
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00 
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00 
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00 
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00 
OUTROS AJUSTES (XLIX) 1.721.956,39 
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO -Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + 
XLVIII) +/- (XLIX)] 906.564,50 
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI' XXXVII) -1.228.274,47 
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores. RPPS 
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 
olo 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e 
Projeto de Lei N° 017/2024 de 15 de abril de 2024; protocolado nesta Casa com o 
n° 052/2024, às 11:30 horas no dia 15.04.24, oriundo do Poder Executivo; que 
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2025 e dá outras providências. 
Aos 24 dias do mês de junho de 2024, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar a Mensagem e Projeto de 
Lei N° 017/2024, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José 
Freitas dos Santos. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 017/2024 
do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O projeto de lei de diretrizes Orçamentárias ora analisado, visa 
defmir as regras e os compromissos que elaborarão a execução da 
Lei Orçamentária anual, para o exercício fmanceiro de 2025, 
sendo estruturado de modo a conter disposições acerca das metas e 
das prioridades da administração Municipal, a serem realizadas 
partindo-se de uma metodologia lastreada em princípios 
consagrados na Constituição Federal de 1988, e na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, 2000. 
2. Traça as metas e a programação orçamentária para o referido 
exercício, atendendo aos preceitos normativos estabelecidos na 
Lei Orgânica Municipal, artigo 203, § 2° da Constituição do 
Estado do Ceará, o artigo 165, inciso II, § 2° da Constituição 
Federal de 1988, Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de 
Responsabilidade Fiscal e Lei Federal 4.320/64; 
3. A Lei de Responsabilidade Fiscal foi enfática ao exigir dois 
anexos à LDO, sendo o ANEXO DE METAS FISCAIS, e o 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS. Ambos são instrumentos 
necessários para a boa execução orçamentária, e indispensáveis 
para articulação entre as demais peças orçamentárias (Plano 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Plurianual e Lei Orçamentária) sem os quais a matéria resta 
prejudicada para uma efetiva deliberação. 
4. Neste contexto, o projeto de lei em análise atende aos requisitos 
elencados no artigo 4° da citada Lei Complementar n° 101/2000 — 
Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo satisfatoriamente acerca 
do equilíbrio entre receitas e despesas públicas; dos critérios para 
limitação de empenho e endividamento; do controle de custos; da 
avaliação de programas, dentre outros elementos elencados pela 
Lei federal como de observância obrigatória. 
5. Tendo como base o artigo 23, inc. III da Lei Orgânica Municipal 
de Cascavel e art. 36, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cascavel-CE., o relator opina pela 
legalidade e constitucionalidade da presente da Mensagem e 
Projeto de Lei N" 017/2024. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias do 
mês de junho de 2024. 
---- 1-JÉosé Freitas d antos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 24 de junho de 
2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 017/2024 de 15 de 
abril de 2024. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias 
do mês de junho de 2024. 
Francisco Augusto da Silva Filho 
Presidente 
José Freitas do,. antos 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceara 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e 
Projeto de Lei N° 017/2024 de 15 de abril de 2024; protocolado nesta Casa com o 
nO 052/2024, às 11:30 horas no dia 15.04.24, oriundo do Poder Executivo; que 
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2025 e dá outras providências. 
Aos 24 dias do mês de junho de 2024, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar a Mensagem e Projeto de 
Lei n° 017/2024, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador Erimar 
1nocêncio de Morais. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 
017/2024 do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes 
motivos: 
1. O referido projeto trata da LDO — Lei de Diretrizes 
Orçamentária do Município para o exercício de 2025; 
2. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada 
anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do 
governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo 
Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. 
3. Na LDO Municipal devem conter, entre outros tópicos, a 
previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e 
salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos 
resultados dos programas desenvolvidos e as condições e 
exigências para transferências de recursos a entidades públicas e 
privadas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual 
das metas colocadas pelo PPA. 
4. O Projeto de Lei atende aos preceitos contidos na Lei 
Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), a qual delineia sobre as prioridades da 
administração Municipal, da organização e estrutura dos 
orçamentos, das diretrizes gerais para a elaboração dos 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
orçamentos do Município e suas alterações, da receita pública, e 
das disposições relativas às despesas com pessoal e encargos 
sociais e todas as exigências da Lei Federal 4.320/64; 
5. Pela sua análise encontra-se compatível com a realidade do 
nosso município, capaz de possibilitar ao administrador 
municipal uma profícua e eficaz administração. 
6. Com base no artigo 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, 
artigo 37, inciso I, alínea "b" do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cascavel e sendo considerado Constitucional pela 
Comissão de Leis, Justiça e Redação, voto pela aprovação da 
Mensagem e Projeto de Lei n° 017/2024. 
7. É o parecer. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias 
do mês de junho de 2024. 
Erimar Inocêncio de Morais 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 24 de junho de 
2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 017/2024 de 15 de 
abril de 2024. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias 
do mês de junho de 2024. 
Francisc; Augusto da Silva Filho 
Presidente 
Eriniar Inocêncio de Morais 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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