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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaConsidera de Utilidade Pública a Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel e dá outras providências
native_id1474

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2024-05-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2024-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2024-05-07 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Proposição retirada a pedido do autor
2024-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-05-07 Parecer favorável da comissão U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2024-04-30 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2024-04-30 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T10:32:40.637936-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
.1 G3 
ovs- 43.)1-1 
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Gil ó, I) 
OZENSZCIE- OMMIIMM.ro 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N°
Câmara Municipal de Cascavel 
Aprovado na Sessão Ordinária 
Comei A/2,.-5../,e (-1 
Considera de Utilidade Pública a 
Associação da Juventude Mariana 
Vicentina de Cascavel e dá outras 
providências. 
O ereador TIAGO SANTOS ROCHA, faz saber que o plenário aprovou e 
o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
DA JUVENTUDE MARIANA VICENTINA DE CASCAVEL, associação de 
direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica com o número 
49.591.497/0001-59, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, que atua na 
defesa dos direitos sociais e de duração indeterminada. 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 17 dias do 
mês de abril de 2024. 
(_ 
Tiag auto Ro ha 
E AIIR 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
JUSTIFICATIVA 
A Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel é uma 
organização da sociedade civil com sede no município de Cascavel, no estado 
brasileiro do Ceará. É um grupo local da Juventude Mariana Vicentina, associação 
internacional de leigos da Igreja Católica; portanto está subordinada à Província 
de Fortaleza e ao Conselho Nacional do Brasil, instâncias da organização no país, 
e às leis brasileiras. 
É formada por jovens católicos que se encontram semanalmente no Grupo 
Marial para atividades de formação, de espiritualidade e de voluntariado, com uma 
abordagem a partir da Espiritualidade das Aparições de Maria a Santa Catarina 
Labouré em 1830 e do Carisma de São Vicente de Paulo. A vivência em 
comunidade destes jovens acontece muito arraigada à Paróquia de Nossa Senhora 
da Conceição de Cascavel e às Comunidades Eclesiais de Base, com quem 
compartilham o método ver-julgar-agir e o jeito de rezar e de celebrar da 
Espiritualidade Libertadora. 
Sua forma de ver o mundo é fundamentalmente alicerçada na Educação, 
nos Direitos Humanos, na Convivência Inter-Religiosa, na Cidadania e na 
Proteção do Meio Ambiente, princípios que a são caros e que foram adquiridos 
com o passar das suas mais de oito décadas observando a sociedade a partir de um 
"olhar mariano-vicentino". Portanto é uma escola de novas mulheres e de novos 
homens para um mundo também novo, sobretudo fraterno e justo. 
A JMV de Cascavel propõe também uma reflexão sobre a Igreja que se 
tem e a Igreja que se quer ter. Por isso sopra entre as estruturas eclesiais um vendo 
fresco, que dispersa a poeira que impregna as colunas dos templos e mentes de 
leigos, religiosos e clérigos. 
Fundada em 15 de março de 1937 no Patronato Juvenal de Carvalho pela 
Irmã Souza, freira da Companhia das Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo 
e primeira diretora da escola. Na época chamava-se Associação dos Filhos de 
Maria, cujo os membros eram identificados pelo uso da Medalha Milagrosa 
suspensa no pescoço por uma fita azul. 
Os encontros eram quinzenais, aos domingos, após a Missa na Igreja 
Matriz e eram conduzidas pelo pároco, com a assistência da Irmã diretora do 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
atronato. ssociaçao possuia uma iretona que era e eita peno e icamente e 
que era encarregada de organizar uma escala de visitas domiciliares aos doentes, 
idosos e Pobres e que organizava promoções afim de levantar fundos para oferecer 
assistência às famílias carentes. 
Muitos filhos de Cascavel que ingressaram na vida religiosa e no 
sacerdócio passaram pelas fileiras do Grupo Marial, bem como seminaristas que 
fizeram estágio na Paróquia. Vale destacar: Irmã Maria de Fátima Ferreira, Irmã 
Conceição Ferreira da Silva, Irmã Irislene Holanda Costa, Ir. Joana da Cruz, Padre 
Ailton Costa e Silva, dentre outros. 
Em 1974 a Associação dos Filhos de Maria em Cascavel passou a chamar￾se Movimento Marial, acompanhando a mudança de nomenclatura da Associação 
em todo o mundo numa reflexão a partir do Concílio Vaticano II. Em 1997 outra 
mudança de nomenclatura muda essencialmente o Grupo, passando a chamar-se 
Juventude Marial Vicentina, delimitando o pertencimento somente aos jovens. Em 
2011 a última mudança se deu para Juventude Mariana Vicentina. 
Durante 20 anos, o Grupo Marial manteve no ar um programa de rádio 
chamado Sintonia Marial, aos sábados à tarde, nos primeiros anos na Rádio 
Litoral AM e por último na Rádio Cascavel FM. O programa foi uma iniciativa da 
Irmã Carmen e foi levado adiante pelos jovens que transmitiam aos lares de 
Cascavel reflexões sobre questões sociais, leituras bíblicas e músicas populares da 
Igreja. Também, durante este período, o Grupo animou as missas nos segundos 
domingos à noite na Igreja Matriz de Cascavel e ao final do ano encenava uma 
Lapinha Viva na Praça da Matriz. 
Possuiu durante muitos anos um grupo de crianças chamado Mini-Marial, 
que se encontrava em separado dos jovens e que visitava pelo menos uma vez ao 
mês os idosos da Vila Vicentina das Irmãs. Esse grupo era anualmente 
reabastecido pelas crianças vindas da Catequese de Primeira Comunhão que 
tinham no Mini-Marial uma oportunidade de perseverança na Igreja e uma porta 
de entrada, após os 15 anos de idade, no Grupo Marial. Os jovens eram quem, 
com as Irmãs, preparavam e conduziam os encontros das crianças, cuidando deste 
Grupo com muito zelo. 
Em 2011 acontece um fato considerado como a refundação da JMV de 
Cascavel: o Grupo Marial sai em definitivo do Patronato. A decisão se deu após 
sucessivos encontros terem acontecido na calçada, uma vez que as Irmãs não 
abriam a escola, e o estopim: Irmã Lúcia Cavalcante, diretora, pede para que se 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
esse esocupaçao sa sa a que a seca.as guar ava os •ocumentos 
recebia os encontros e reuniões. 
rupo e 
Desde então o Grupo se encontrou entre 2011 e 2021 no Centro de 
Pastoral Dom Aloisio Cardeal Lorscheider, período no qual se deu uma intensa 
colaboração com a Paróquia, primeiramente e brevemente com o Padre Moacir 
Leite, em seguida com o Padre Daniel Muniz (grande entusiasta do Grupo) e 
depois com o Padre João Mascarenhas. Entretanto, mesmo com a saída do Centro 
de Pastoral, o entrosamento com a Paróquia não diminuiu. O Grupo passou a se 
reunir durante alguns meses de 2021 no Salão de Reuniões da Vila Vicentina José 
Luiz da Rocha e a partir de janeiro de 2022, em imóvel alugado, onde funciona o 
Centro Marial de Juventude. 
Outro acontecimento marcante se deu em 2013. Pela primeira vez um 
projeto de Cascavel era apresentado — e pela JMV de Cascavel! — ao Fundo 
Diocesano de Solidariedade, destinado a projetos dentro da temática da Campanha 
da Fraternidade. O tema da Campanha era "Fraternidade e Juventude", então o 
Grupo Marial, que desejava adquirir instrumentos musicais para iniciar uma 
Equipe de Música, propôs ao Fundo o projeto "Juventude, ritmo que guia a 
comunidade". Aprovado o projeto, a JMV de Cascavel recebeu R$ 5 mil reais para 
usar inteiramente com a compra de instrumentos musicais. 
Fruto desta experiência exitosa com projetos, a JMV de Cascavel começou 
a vislumbrar a sua formalização. Em 2014 um primeiro rascunho de estatuto foi 
escrito e uma Assembleia realizada, mas a transcrição da Ata para o livro não foi 
concluída e este sonho foi postergado por nove anos, até que em janeiro de 2023 é 
registrada a Ata da Primeira Assembleia Geral da Associação da Juventude 
Mariana Vicentina de Cascavel realizada em janeiro de 2022, que cria também o 
Centro Marial de Juventude. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 17 dias do 
mês de abril de 2024. 
ntos Rocha 
ADOR 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
NÚMERO DE INSCRIÇA0 
49.591.497/0001-59 
MATRIZ 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
DATA 0/ 102 7A0B2E3RTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 3 
CADASTRAL 
NOVE EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DA JUVENTUDE MARIANA VICENTINA DE CASCAVEL 
T T 10 )0 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
GPLIPO MARIAL 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 -Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *) 
CO[ )IG0 E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 
94 )3-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *) 
CO IGC E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
39-9 - Associação Privada 
Lo :RADouR0 
R -rABELIA0 JOSE MARCOS DE CASTRO 
NÚMERO 
1960 
COMPLEMENTO 
***.**** 
PORTE 
DEMAIS 
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF 
62.350-000 CENTRO CASCAVEL CE 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
JMVDECASCAVEL@HOTMAILCOM 
EN- E FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
Al IVA 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
TELEFONE 
(85) 8659-6133/ (85 8847-2608 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
30/01/2023 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
(-) .4 dispansa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM n° 51, de 11 de 
.;,inho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer 
spa.isabilidade quanto às atividades dispensadas. 
prc fado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 06/05/2024 às 12:56:11 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
s.:Ilolt..1oes.receita,fazenda.gov.briServicosienpirevalCnpjreva_Comprovante.asp 06/05/2024, 1257 
Página 1 de 1 
arhin Araáln 
CARTÓRIO JARDAS ARAÚJO 
CASCAVEL CA RTORIO I °OFICIO 
TABELIÃO: FRANCISCO JARBAS ARAÚJO 
SUBSTITUTA: MARIA GLAUCINETE FRANCA ARAÚJO 
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA 
PRENOTACÃO N• 611 de 30/01/20231 REGISTRO N" 610 de 30/01/2023 
Certifico e dou fé que o documento em papel com 40 páginas, foi 
apresentado em 30/01f2023, o qual foi registrado sob n" 610 em 30/01i2023, 
no livro 17A folha(s): 263 á 282v deste Cartório na presente data. 
Natureza: ATA DE FUNDAÇÃO E CRIAÇÃO DO ESTATUTO 
Apresentante: GUILHERME GONDIM AZEVEDO 
CNPJ/CPF: 057.801.613-30 
Valor: Sem Valor Declarado Data do Documento: 18/01/2023 
Partes. GUILHERME GONDIM AZEVEDO - 057.801,613-30 
CASCAVEL/CE, se aneiro de 2023 
FRANCISCO DIE jfNÇA CIRIACO 
ESCREVENTE I‘'ORIZADO
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito. 
Primeira via de Certidão. 
rit)4oM 0490* MtgAk1111,0 .0,44~,n 
kA4241 +44~1 
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AM1748444-1(1J4 
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RUA PREF-EITO LUIS BENICIO SAMPAIO, IN° 1998 - CENTRO - CEP- 62.850-000 - CASCAVEL ICE 
Telefone: (085) 3334-2099 
CNPJ: 06.622.039/0001-27 
Digitalizado com CamScanner 
JUVENTUDE MARIANA VICENTINA 
Consk.lho Local de Cascavel 
RU Tabelião José Marcos de Castro, 1960, 62850000 Centro, Cascavel 
E•maii: jmygeç sça_yeWhotrilail.com
Tel. 031 85 986 59 61 33 I 031 85 988 47 26 08 
Ofício 001/2023 
Cascavel, 18 de janeiro de 2023 
Ruo. Sr. 
Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Cascavel — CE 
PEDRO ANTÔNIO SINIPLICIO FONSECA, brasileiro, solteiro, estudante, primeiro presidente da Associação 
da Juventude Mudaria Vicentina de Cascavel, residente e domiciliado à Travessa Gerardo Domingos da Silva, 
nilmero 1268, nesta cidade, vem, por meio deste, solicitar que seja realizado o registro da ATA DE 
FUNDAÇÃO CIVIL DA ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE MARIANA VICENTINA DE CASCAVEL — CE 
E ELEIÇÃO DO PRIMEIRO CONSELHO LOCAL E DO PRIMEIRO CONSELHO FISCAL. 
lki -stes .. termos, pede deferimento. 
PEDRO ANTÔNIO SIMPLiCIO FONSECA 
Presidente 
Digitalizado com CamScanner 
JUVENTUDE MARIANA VICENTINA 
' Conselho Local de Cascavel 
Rua Tabelião José Marcos de Castro, 1960, 62850000 Centro, Cascavel 
E-rnait: InvdecascavelQhottnaileorn 
Tel. 031 85 986 59 61 3303185 988 47 26 08 
ATA DE FUNDAÇÃO CIVIL DA ASSOCIAÇÃO DA 
JUVENTUDE MAR1ANA V10ENTINA DE CASCAVEL - CE 
E ELEIÇÃO DO PRIMEIRO CONSELHO LOCAL E 
DO PRIMEIRO CONSELHO FISCAL 
Aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois no Centro Maria! de Juventude, localizado no 
número um mil novecentos e sessenta da Rua Tabelião José Marcos de Castro, no bairro Centro do Município 
de Cascavel no Ceará, realizou-se a Assembleia de Fundação Civil da Associação da Juventude Mariana 
Vicentina de Cascavel com a seguinte pauta: a) análise e aprovação do Estatuto Civil; b) eleição do Conselho 
Local; e e) eleição do Conselho Fiscal. Fundada canonicamente em quinze de março de mil novecentos e trinta 
e sete no Patronato Juvenal de Carvalho pela primeira diretora do colégio, Irmã Souza, a JMV existiu nos 
últimos oitenta e cinco anos em Cascavel sem ter registrado suas atas nos cartórios locais. Afim de adquirir 
exastência formal perante a lei é que se decidiu pelo registro do Estatuto Civil abaixo transcrito e desta ata. 
Participaram da Assembleia os membros da Associação: 'Iosias Barros Rocha, RG: 99010270980, CPF: 
92625223391, Endereço: Rua Crispim Teixeira, número 1891, 62850000 Centro, Cascavel; Francisco Cleides 
Silva de Paula, RG: 2007004953, CPF: 86220420306, Endereço: Rua Raimundo Gadelha da Costa, número 
486, 62850000 Planalto, Cascavel; Maria Clenilce Silva de Paula, RG: 2003005008560, CPF: 02668113377, 
Endereço: Rua Raimundo Gadelha da Costa, número 482, 62850000 Planalto, Cascavel; Maria da Conceição 
Liina Soares de Paula, RG: 2006014063360, CPF: 03222329370, Endereço: Rua Raimundo Gadelha da Costa, 
riiiiller0 486, 62850000 Planalto, Cascavel; Catarina Érika Morais Lima (Conselheira Internacional da 
Juventude Mariana. Vicentina para os Países da América), RG: 99010049025, CPF: 01885636369, Endereço: 
Rua Crispim Teixeira, número 1891, 62850000 Centro, Cascavel; Guilherme Gondim Azevedo (Presidente da 
Associação da Província de Fortaleza da Juventude Mariana Vicentina), RG: 20075022103, CPF: 
05780161330, Endereço: Rua Francisco Galdino de SOUZA número 2281, 62850000 Centro, Cascavel; Thaís 
Gorbdim Azevedo, RG: 20075022120, CPF: 05780159351, Endereço: Rua Francisco Galdino de Souza, número 
2281, 62850000 Centro, Cascavel; Beatriz Castro Bernardo, RG: 20052184846, CPF: 04581564344, Endereço: 
Rua Prefeito Luís Benício Sampaio, número 2296, 62850000 Centro, Cascavel; Pedro Antônio Simplíeio 
Foaseca, RG: 20084098591, CPF: 07011274308, Endereço: Travessa Gemrdo Domingos da Silva, número 
1268, 62850000 Centro, Cascavel; Carlos Daniel Silva Alves, RG: 20088870841, CPF: 07731956377, 
Endereço: Ru Raimundo Gadelha da Costa, número 476, 62850000 Planalto, Cascavel; Mirella Silva Castro. 
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Digitalizado com CamScanner 
JUVENTUDE MAR1ANA VICENT1NA 
' Constiho Local de Cascavel 
Rua Tabelião José Marcos de Castro, 1960, 62850000 Centro, Cascavel 
í nau junilesitseaveWLItotnta il.corn 
Tel. 031 85 986 59 61 33 I 031 85 988 47 26 08 
R(i; 20075379753 . 06790597336, Endereço: Rua Flor de Lis, número 1913, 62850000 Espaço Nobre, 
Cascavel; )êssica Silva Alves, RG: 20151878450, CPI?: 08281701340, Endereço: Rua Aracati, número 97, 
60020240 Benlica, Fortaleza; Maria Leonília do Nascimento Costa, RG: 4139099, CPF: 70412950448, 
Faidereço: Rua Sigefredo Bessa, número 185, 62850000 Planalto, Cascavel; Francisca Ludmylla Oliveira 
Silvino, RO: 20151082450, CPF: 62224758332, Endereço: Rua Maria de Lourdes Bezerra, número 568, 
62850000 Planalto, Cascavel; Thaís Mayra Israel de Oliveira Lima, RG: 2002014077288, CPF; 07705912309, 
Endereço: Rua Fotógrafo José Honorato, número 2918, 62850000 Alto Luminoso, Cascavel. Após leitura e 
discussão, foi aprovado pela unanimidade dos presentes a seguinte redação do Estatuto: ESTATUTO CIVIL 
DA ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE MARIANA VICENT1NA DE CASCAVEL - CAPÍTULO 1- ORIGEM 
- Art.1. A Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel é a mesma Associação dos Filhos de Maria 
que foi fundada em Cascavel em 15 de março de 1937, que em 1974 tornou-se o Movimento Marial e em 2001 
a Inventada Maria' Vicentina. Por este Estatuto reger-se-á esta associação civil de caráter filantrópico, sem 
finalidades lucrativas, sem qualquer vineulação política ou partidária, que atua na área da educação e da 
assistéricã social mediante realização de ações de atendimento, assessorarnento e de defesa e garantia de 
direitos, visando o desenvolvimento das crianças, adolescentes e dos jovens, em situação de vulnerabilidade ou 
risco social e pessoal, aos quais se destinarem suas atividades, -através da implementação de metodologias 
moias e fomento de ações voltadas para a defesa dos Direitos Humanos. Art.2. A Associação da Juventude 
Mitriana Vicentina de Cascavel está vinculada à Associação da Província de Fortaleza da Juventude Mariana 
Vicentina que reune as associações locais da JMV dos estados do Ceará, Piauí e Maranhão no Brasil. Art.3. 
Esta é uma associação de jovens da Igreja Católica Apostólica Romana, com espiritualidade mariana e carisma 
vicentino, que faz seu apostolado nas Comunidades Eclesiais de Base dentro de uma mística libertadora que 
promove o ser humano em situação de pobreza. Art.4. Sua origem no mundo se deu na aparição de Nossa 
Será ra â Santa Catarina Labouré, em 18 de julho de 1830, na Capela da Medalha Milagrosa em Paris. Por 
vontade expressa de Maria Santíssima que pediu à Catarina: "(...) que seja fundada urna confraria de Filhos de 
• 
Maria", nasceu esta Associação. Art.5. A Associação dos Filhos de Maria foi aprovada pelo Papa Pio IX nos 
decretos de 20 de junho de 1847 e de 19 de julho de 1850, posteriormente confirmados por outras disposições 
da Santa Sé. CAPÍTULO 11 - SEDE E MEIOS - Art.6. A Sede da Associação da Juventude Mariana Vicentina 
de Cascavel está situada à Rua Tabelião José Marcos de Castro, n° 1960, CEP: 62850000, Bairro: Centro, 
Município; Cascavel, Estado: Ceará, Pais: Brasil. Art.7. Para atingir os seus objetivos, a Associação da 
Juventude Mariana Vicentina de Ca cavei busca desenvolver ações de caráter cultural, artístico, ambiental, 
LkJ 
j rkija.. t 
k I 
so„oxillxica￾220,ço ejaag 
ONBICE 20,91 
Digitalizado com CamScanner 
' JUVENTUDE PVLARIANA VICENT1NA 
' Consblho Local de Cascavel 
Rua Tabelião José Marcos de Castro, 1960, 62850000 Centro, Cascavel 
jtmdesascavelehotmail.com 
Tel. 031 85 986 59 61 33 I 031 85 988 47 26 08 
edecac,onal, social, esportivo, beneficente, assistencial, de caráter filantrópico, e de pesquisa básica ou aplicada 
rio caráter cientifico ou tecnológico, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades, trabalhando em 
co-execução com organizações da sociedade civil, organismos governamentais, com organismos internacionais 
e afins, para oferecer oportunidades para que novas gerações possam desenvolver os seus potenciais como 
pessoas e cidadãos. CAPITULO 111 - MEMBROS - Art.8. A Associação da Juventude Mariana Vicentina de 
Cascavel é composta por crianças, adolescentes, jovens e adultos. Os membros, solteiros e casados, 
comprometem-se voluntariamente a viver segundo a espiritualidade Mariana, própria da Associação, a trabalhar 
apostolicamente no carisma Vicentino, de acordo com os planos e projetos socio-pastorais da Associação e a 
observar seus estatutos. Subdividem-se em: a. Crianças (de 08 a 11 anos); b. Adolescentes (de 12 a 14 
mies); e. Jovens (de 15 a 35 anos); d. Adultos (acima de 35 anos). Art.9. Admissão a. Para ser membro se 
requer participar ativamente da vida da Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel, no mínimo 
durante três meses; b. Com a Admissão naAssociação o proponente se insere na mesma como membro ativo, 
com um compromisso cristão; c. Requisitos para a Admissão: • O interessado está batizado ou em processo de 
sê-lo; • C interessado solicita ao grupo, por escrito ou verbalmente, sua admissão, explicando os motivos que 
lhe animam a participar da Associação; • A admissão deverá ser aprovada pelo Conselho Local; Art10. 
Direitos a. Desfrutar dos bens espirituais da Associação; b. Participar das atividades da Associação; c. Receber 
inforinações referentes à vida da Associação; d. Expressar suas opiniões fazendo o uso de seu direito de voz, a 
partir de sua admissão na Associação; e. Ser eleito e votar na Assembleia, segundo as orientações deste 
Estatuto; f. Por vontade própria, o membro pode comunicar por escrito seu desligamento da Associação ao 
Conselho Local; Art.11. Deveres a. Observar e cumprir este Estatuto; b. Esforçar-se para que a Associação 
atinja os seus objetivos e tenha êxito em seus projetos, preferencialmente no serviço dos pobres; c. Participar 
assiduamente nas reuniões, assembleias e atividades próprias da associação. d. Viver segundo a espiritualidade 
Mariana e o carisma Vicentino, próprios da associação; e. Desempenhar com responsabilidade os cargos que 
lhes sejam atribuídos; f. Ter comportamento ético, moral e cristão autêntico; g. Contribuir para a manutenção 
econômica da Associação segundo suas possibilidades; Art.12. Advertência e exclusão do membro a. Quando 
um membro não cumprir de forma aceitável seus deveres para com a Associação, ou cometer faltas graves, oia 
Presidente/a do conselho o advertirá, respeitosamente e em particular, para que retifique sua conduta; b. Se 
depois de advertido pela primeira vez, não se corrigir, será advertido por escrito pelo Conselho Local; c. Se 
insistir em continuar, o Conselho Local deliberará acerca da exclusão e enviará a decisão ao Conselho da 
Assoei da Província de Fortal za da Juventude Mariana Vicentina, que oportunamente deverá informar ao 
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OAB/CE 20.597 
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Vicentina ~0.mm 
Conselho Nacional da Associação da Juventude Marina Vicentina do Brasil; d. O membro excluído não terá 
direito a reclamar compensação alguma por seu trabalho na Associação em nenhum foro civil e canônico; e. O 
membro que deixar de participar das atividades da Associação, sem justificativa, por mais de um ano perderá o 
vínculo com a Associação. Sua readmissão fica à critério do Conselho Local; Art.13. A Associação da 
Juventude Mariana Vicentina de Cascavel oferece aos seus membros a Consagração "A Cristo com Maria" 
significando o resultado do conhecimento profundo da Associação, da formação na fé e de sério discernimento. 
Art,14. A Consagração exige do candidato a explicita manifestação de seu desejo de, efetivamente, pertencer à 
Associação, dependendo da aprovação do conselho local, que comunicará ao Conselho da Província, e este 
tomará as devidas providências. a. A Consagração "A Cristo com Maria" pode acontecer a partir de dois anos 
de pertença e vivência ativa na Associação com a idade mínima de quinze anos; b. No ato da Consagração, que 
ocorrerá durante uma celebração eucarística, os jovens recebem da Associação, a Medalha Milagrosa, distintivo 
internacional da mesma; CAPÍTULO IV - ÓRGÃOS DE GOVERNO - Art.15. Para o seu dinamismo e direção, 
a Associação da Juventude Mariana Viceritina de Cascavel possui uma Assembleia Geral, um Conselho Local e 
u.n Conselho Fiscal. Esses organismos são regidos pelo Estatuto da Associação da Juventude Mariana 
Vicentina de Cascavel. Art.I6. Assembleia Geral a. À Assembleia Geral é o foro máximo de deliberação da 
Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel; b. A Assembleia oçonerá de dois em dois anos. A 
convoca o(a) Presidente(a), depois de haver consultado a seu Conselho, e a preside. A Assembleia Geral pode 
reunir-se de forma extraordinária, por decisão de dois terços do Conselho Local ou de dois terços do conjunto 
dos membros da Associação; c. Objetivos da Assembleia Geral: • Eleger o Conselho Local; • Avaliar a 
çarninhada da Associação nos planos espiritual, formativo e apostólico, bem como deter-se no exame da 
situação econômico-financeira; • Propor e votar planos e projetos de interesse da Associação; • Suscitar e 
debater temas relacionados com o espirito e o desenvolvimento da Associação; • Revisar e modificar o Estatuto, 
guando necessário, e aprova-lo; d. Participam da Assembleia Geral com direito a voz e voto o Conselho Local e 
todos os membros a partir de 15 anos da Associação; e. A Assembleia está validamente constituída se 
participam da mesma ao menos a metade mais um de seus membros com direito a voz e voto; Art.17. Conselho 
Local a. A Associação conta com um Conselho Local, constituído pelo: Presidente/a, Secretário/a, Tesoureirofa 
com seus respectivos vices e assessores; b. O Conselho Local se reáne presencialmente ao menos uma vez por 
mês. Ofa Presidente/a convoca as reuniões e as preside; c. Funções do Conselho Local: • Impulsionar a 
vitalidade da Associação em sintonia com a Paróquia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição de Cascavel, a 
Arquidiocese de Fortaleza e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil; • Ser o elo da Associação com o 
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poder público, as entidades civis e Organizações Não Governamentais; • Elaborar os planos de formação e de 
pastoral da Associação e velar por suas aplicações; • Organizar a Assembleia Geral e outros eventos em nível 
local; • Dar continuidade às conclusões da Assembleia Geral; • Estabelecer normas e orientações para o bom 
andamento da Associação; • Examinar, aprovar propostas, regimentos e confirmar as decisões das Assembleias 
Gerais; - Definir cotas e velar pela gestão econômica da Associação, em sintoniza com o Conselho Fiscal; 
Art18. Presidente/a É um membro consagrado e eleito em Assembleia Geral, com direitos plenos. Suas 
funções: a. Convocar, em conjunto com o Conselho Local, e presidir os Encontros e Assembleias Gerais; b. 
Preparar a agenda das reuniões do Conselho Local; c. Animar os projetos mantidos pela associação; d. Assinar 
cheques em conjunto com o Tesoureiro; e. Representar e participar da Assembleia Geral da Associação; f. Ser o 
elo da Associação Local com a Associação da Província de Fortaleza da Juventude Mariana Vicentina; Art.19. 
Vice-Presidente/a É um membro leigo, consagrado e eleito em Assembleia Geral, com direitos plenos. Suas 
funções: a. Auxiliar o/a Presidente/a em suas atribuições; b. Substituir o/a Presidente em seus impedimentos 
eventuais ou definitivos; Art.20. Primeiro Secretário/a É um membro leigo, consagrado e eleito em Assembleia 
Geral, com direitos plenos. Suas funções: a. Redigir as atas das reuniões do Conselho Local; b. Manter em 
ordem os arquivos documentais da Associação; c. Ser o porta-voz da Associação em quais quer foros civis ou 
canónicos; d. Manter atualizado um rol de contatos da Associação; e. Redigir os documentos necessários e 
apresenta-los a quem de direito, para assiná-los; f. Responsabilizar-se pela correspondência e divulgação da 
Associação; Art.21. Segundo Secretário/a É um membro leigo, consagrado e eleito em Assembleia Geral, com 
direitos plenos. Suas funções: a. Auxiliar o/a Secretário em suas atribuições; b. Substituir o/a Secretário em 
seus impedimentos eventuais ou definitivos; Art.22. Tesoureiro/a É um membro leigo, consagrado e eleito em 
Assembleia Geral, com direitos plenos. Suas funções; a. Velar pela parte financeira da Associação e administrá￾la segundo o Direito Universal e este Estatuto; b. Cuidar dos livros contábeis e guarda-los; c. Abrir contas 
bancárias e assinar os cheques com o Presidente; d. Apresentar anualmente relatórios financeiros ao Conselho 
Local e ao Conselho da Associação da Província de Fortaleza da Juventude Mariana Vicentina; e. Promover 
campanhas e atividades para favorecer o autofinanciamento da Associação; f. Velar pelo pagamento das cotas 
às associações hierarquicamente superiores; Art.23. Eleição dos membros e duração dos cargos A eleição dos 
membros e duração dos cargos devem obedecer aos seguintes critérios: a. Para participar do Conselho Local o/a 
jovem deve ser consagrado, ter idade entre 18 e 35 anos; b. Duas semanas antes da Assembleia Geral o 
proponente a ingressar no Conselho Local deve enviar seu currículo em conformidade com os critérios pré￾estabelecidos neste estatuto; c. A eleição se dará por voto secreto. Nos dois prim iros escrutínios com maioria 
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abadai, no terceiro escrutínio com maioria simples e em caso de empate entre dois ou mais candidatos, 
vencerá o candidato com maior idade cronológica; d. Os mandatos dos membros leigos, que compõem o 
Conselho Local, são de dois anos, renováveis por mais dois anos não mais renováveis; Art.24. Conselho Fiscal 
a. A Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel conta com um Conselho Fiscal, constituído por 
três membros maiores de 18 anos; b. O Conselho Fiscal se reúne presencialmente ao menos uma vez ao ano 
para aprovar, em regime de balanço, as contas da Associação; CAPITULO V - FINANÇAS E PATRIMÔNIO - 
Art.25. A Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel, uma vez constituída, adquire todos os 
direitos, inclusive de possuir e administrar seus bens, e assume as obrigações decorrentes de sua existência e 
atividades, de acordo com as Leis Universais, as Leis Brasileiras e as disposições de seu Estatuto. Art.26. A 
Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel não tem caráter ou fins lucrativos. Art.27. O 
patrimônio da Associação está constituído pelos ingressos que provenha de projetos, subvenções, doações, 
cotas dos membros, fomentos de organismos governamentais, parcerias e cooperações com empresas e 
instituições privadas e de outros meios legítimos. Esse patrimônio só será utilizado para os fins próprios da 
Associação e há de ser administrado com critério evangélico e vicentino. Art.28. A principal fonte de ingresso 
da Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel é a contribuição dos membros que se dará 
mensalmente através de uma cota, definida segundo a previsão dos gastos. Art.29. As despesas referentes à 
participação dos membros em eventos locais, estaduais, nacionais e internacionais, enquanto representantes da 
Associação, deverão ser custeadas pela mesma a partir das possibilidades apontadas pelo Conselho Local. 
CAPÍTULO VI - FILIAL - Art.30. A Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel possui o Centro 
Marial de Juventude, como uma filial da qual é mantenedora. Art.31. O Centro Marial de Juventude é uma obra 
social de formação, assessoria, pesquisa e acompanhamento das juventudes. Sua sigla é CMJ. Art.32. O CMJ 
deverá constituir pessoa jurídica própria, na qualidade de filial da pessoa jurídica matriz da JMV de Cascavel. 
Art.33. Para o seu dinamismo e coordenação, o Conselho da Associação da Juventude Mariana Vicentina de 
Cascavel no início de cada gestão nomeia uma Direção para o CMJ. Art.34. A Direção do CMJ é composta por 
três membros da JMV de Cascavel, sendo Diretor Geral, Diretor Pedagógico e Diretor Administrativo os 
cargos. Art.35. O Diretor Geral e o Diretor Administrativo devem manter, conjuntamente, Conta Bancária em 
nome da razão social Centro Marial de Juventude, por onde passar toda a movimentação financeira da 
instituição. A Direção do CMJ deverá prestar contas do fluxo de caixa periodicamente ao Conselho Local da 
JMV de Cascavel. Art.36. O mandato da Direção do CMJ correspondente ao do Conselho Local, com seus 
diretores 'sendo er reconduzidos quantas vezes o Conselho desejar. Art.37. A Direção do CMJ goza de total 
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autonomia do Conselho Local da JMV de Cascavel - exceto em casos de grande gravidade, onde o Conselho 
poderá intervir, inclusive substituindo diretores. Art.38. O CM., deverá ter um Regimento Interno próprio 
aprovado em reunião conjunta do Conselho Local com a Direção do Centro, que discipline o seu 
funcionamento. CAPÍTULO VII - DISSOLUÇÃO - Art.39. A Associação pode ser dissolvida por decisão da 
Assembkia Geral. Art.40. Um informe apresentando as causas que levaram à dissolução da associação deverá 
ser apresentado em audiência à Câmara dos Vereadores de Cascavel, ao Prefeito Municipal de Cascavel, ao 
Pároco e aos Vigários da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Cascavel bem como ao Arcebispo 
Metropolitano de Fortaleza. Art.41. No caso da Associação ser dissolvida, o Conselho Local designará os 
liquidadores dos bens que existirem, segundo as normas acordadas pela Assembleia Geral. Art.42. Uma vez 
saldadas as dívidas, os bens que restarem serão utilizados em favor dos pobres dos lugares assistidos pela 
Associação. CAPÍTULO VII - APROVAÇÃO E EMENDA NO ESTATUTO - Art43. Este Estatuto será 
reNisa..,o e aprovado, ordinariamente, em Assembleia Geral quando necessário. Art.44. Em caso de necessidade 
urgente, a Assembleia Geral pode fazer emendas ou mudanças. neste estatuto em assembleia ordinária ou 
extzaordinária. Art.45. Qualquer emenda a este estatuto deve ser aprovada por no mínimo de dois terços dos 
membros com voto na Assembleia Geral. Decorrida a primeira pauta da Assembleia, os participantes deram 
seguimento elegendo o Conselho Local para o biênio de dois mil e vinte e dois a dois mil e vinte e quatro, com 
a sqminte composição: Presidente - Pedro Antônio Simplício Fonseca, Vice-presidente - Carlos Daniel Silva 
Alves, Primeira Secretária - Thaís Mayra Israel de Oliveira Lima, Segunda Secretária: Maria Leonília do 
Nascimento Costa, Tesoureira - Thaís Gondim Azevedo. E em seguida, escolheram os membros do Conselho 
Josias Barros Rocha, Francisco Cleides Silva de Paula e Maria da Conceição Lima Soares de Paula. 
Tendo esgotado as pautas da Assembleia, deu-se por encerrada a mesma. Então eu, Thais Mayra Israel de 
01:veil a Lima, Primeira Secretária eleita, lavrei a presente ata que está assinada por mim e por todos os 
presentes. Caneavel - CE, 15 de janeiro de 2022. 
P .sidente eleito 
PEDRO ANTÔNIO SIMPLiCIO FONSECA 
RG: 20084098591 
CPF: 07011274308, Endereço: Travessa Gerardo Domingos da Silva, número 1268, 62850000 Centro, 
Cascavel sksôÀfçq 6>— i144') 
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JUVENTUDE MARIANA VICENl'INA 
ConSelho Local de Cascavel 
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E-mail: itnvderascavel@hotmaii.com 
Tel. 031 85 986 59 61 331031 85 988 47 26 08 
Vice-presidente eleito 
CARLOS DANIEL SILVA ALVES 
RG: 20088870841 
CPF: 07731956377 
Endereço: Rua Raimundo Gadelha da Costa, número 476, 62850000 Planalto, Cascavel 
al =eira éretla ec eleita 
TFIAIS MAYRA ISRAEL DE OLIVEIRA LIMA 
RG: 2002014077288 
CPF: 07705912309 
Endereço: Rua Fotógrafo José Honorato, número 2918, 62850000 Alto Luminoso, Cascavel 
Segunda Secretária eleita 
MARIA LEONILIA DO NASCIMENTO COSTA 
RG: 4139099 
CPF: 70412950448 
Endereço: Rua Sigefredo Bessa, número 185, 62850000 Planalto, Cascavel 
Tesoureira eleita 
MAIS GONDIM AZEVEDO 
RG: 20075022120 
CPF: 05780159351 
Endere-o: Rua Francisco Galdino de Souza, número 2281, 62850000 Centro, Cascavel 
Condelheiro Fiscal eleito 
JOSIAS BARROS ROCHA 
RG: 99010270980 
CPF: 92625223391 
Endereço: Rua Crispim Teixeira, número 1891, 62850000 Centro, Cascavel 
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Conselho Local de Cascavel 
Rua Tabelifto José Marcos de Castro, 1960, 62850000 Centro, Cascavel 
jnolecascavel@hotinail.com 
Tel 031 85 986 59 61 331031 85 988 47 26 08 
Cons ro iscai eleito 
FRANCISCO CLEIDES SILVA DE PAULA 
RO: 2007004953 
CPF: 86220420306 
Endereço: Rua Raimundo Gadelha da Costa, número 486, 62850000 Planalto, Cascavel 
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Conselheira Fiscal eleita 
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA SOARES DE PAULA 
RO: 2006014063360 
CPF: 03222329370 
Endereço: Rua Raimundo Gadelha da Costa, número 486, 62850000 Planalto, Cascavel 
~ente da Associação da Província de Fortaleza da Juventude Mariana Vicentina 
GUILHERME GONDIM AZEVEDO 
RG: 20075022103 
CPF: 05780161330 
Endereço: Rua Francisco Galdino de Souza, número 2281, 62850000 Centro, Cascavel 
Conselheira Interrjacional da Juventude Mariana Vicentina para os Países da América 
CATARINA ERMA MORAIS LIMA 
RO: 99010049025 
CPF: 01885636369 
Endereço: Rua Crispim Teixeira, número 1891, 62850000 Centro, Cascavel 
BEATRIZ CASTRO BERNARDO 
RG: 20052184846 
CPF: 04581564344 
Endereço: Rua Prefeito Luis Benício Sampaio, número 2296, 62850000 Centro, Cascavel 
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at:\n-4-0. 0-1»/Â UV,AX (P.0,4£7, MARIA CLEIN1ILCE SILVA DE PAULA 
Re. 2003005008560 
CPF: 02668113377 
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Lei N° 018/2024 de 17 de abril de 2024; Protocolado nesta Casa com o n° 
055/2024, às 12:03 horas no dia 17.04.24, oriundo do Poder Legislativo; Que 
Considera de Utilidade Pública a Associação Juventude Mariana Vicentina de 
Cascavel e dá outras providências. 
Aos 06 dias do mês de maio de 2024, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de Lei N° 
018/2024, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas 
dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Lei 1\1° 018/2024 do Poder 
Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
O referido projeto tem como objetivo tornar-se de 
Utilidade Pública a Associação da Juventude Mariana 
Vicentina de Cascavel, entidade civil sem fins lucrativos, 
inscrita com CNPJ N° 49.591.497/0001-59, de caráter 
assistencial, com sede e foro no município de Cascavel no 
Estado do Ceará, que atua na defesa dos direitos sociais e 
de duração indeterminada. Formada por jovens católicos 
que se encontram semanalmente no Grupo Marial para 
atividades de formação, de espiritualidade e de 
voluntariado; 
2. Referida propositura se insere na previsão dos artigos 
81, inciso II do Regimento Interno desta Casa Legislativa e 
artigo 49, inciso II da Lei Orgânica Municipal, os quais 
dispõem que qualquer dos vereadores pode iniciar o 
processo legislativo. Convém ressalvar que apenas as 
competências privativas se excetuam a essa regra geral (tal 
como as competências privativas do Poder Executivo e da 
Mesa Diretora da Casa Legislativa, por exemplo), o que, 
contudo, não é o caso do presente projeto de lei. Em outras 
palavras, não se trata de competência privativa, podendo o 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
processo legislativo ser deflagrado por qualquer dos 
vereadores. 
3. Com a declaração de utilidade pública terá a referida 
entidade condições de pleitear recursos em órgãos e esferas 
governamentais, objetivando implementar as finalidades 
consignadas em seu estatuto social. 
4 Considerando, pois, o artigo 12, inciso I, da Lei 
Orgânica Municipal e art. 36, inciso I, alínea "a" do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel-CE., 
estando seu enquadramento nas exigências estabelecidas e 
não havendo qualquer impedimento de natureza legal, 
considero o Projeto de Lei N° 018/2024 legal e 
constitucional. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 06 
dias do mês de maio de 2024. 
i2José Freitas dos Satig 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 06 de maio 
de 2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n° 018/2024 de 18 
de abril de 2024. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 06 
dias do mês de maio de 2024. 
Francisco Augusto da Silva Filho 1 José Freitas dos Santos 
Presidente 
ntos 
mbro 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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