PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N°
Câmara Municipal de Cascavel
Aprovado na Sessão Ordinária
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Considera de Utilidade Pública a
Associação da Juventude Mariana
Vicentina de Cascavel e dá outras
providências.
O ereador TIAGO SANTOS ROCHA, faz saber que o plenário aprovou e
o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DA JUVENTUDE MARIANA VICENTINA DE CASCAVEL, associação de
direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica com o número
49.591.497/0001-59, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, que atua na
defesa dos direitos sociais e de duração indeterminada.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 17 dias do
mês de abril de 2024.
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Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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JUSTIFICATIVA
A Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel é uma
organização da sociedade civil com sede no município de Cascavel, no estado
brasileiro do Ceará. É um grupo local da Juventude Mariana Vicentina, associação
internacional de leigos da Igreja Católica; portanto está subordinada à Província
de Fortaleza e ao Conselho Nacional do Brasil, instâncias da organização no país,
e às leis brasileiras.
É formada por jovens católicos que se encontram semanalmente no Grupo
Marial para atividades de formação, de espiritualidade e de voluntariado, com uma
abordagem a partir da Espiritualidade das Aparições de Maria a Santa Catarina
Labouré em 1830 e do Carisma de São Vicente de Paulo. A vivência em
comunidade destes jovens acontece muito arraigada à Paróquia de Nossa Senhora
da Conceição de Cascavel e às Comunidades Eclesiais de Base, com quem
compartilham o método ver-julgar-agir e o jeito de rezar e de celebrar da
Espiritualidade Libertadora.
Sua forma de ver o mundo é fundamentalmente alicerçada na Educação,
nos Direitos Humanos, na Convivência Inter-Religiosa, na Cidadania e na
Proteção do Meio Ambiente, princípios que a são caros e que foram adquiridos
com o passar das suas mais de oito décadas observando a sociedade a partir de um
"olhar mariano-vicentino". Portanto é uma escola de novas mulheres e de novos
homens para um mundo também novo, sobretudo fraterno e justo.
A JMV de Cascavel propõe também uma reflexão sobre a Igreja que se
tem e a Igreja que se quer ter. Por isso sopra entre as estruturas eclesiais um vendo
fresco, que dispersa a poeira que impregna as colunas dos templos e mentes de
leigos, religiosos e clérigos.
Fundada em 15 de março de 1937 no Patronato Juvenal de Carvalho pela
Irmã Souza, freira da Companhia das Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo
e primeira diretora da escola. Na época chamava-se Associação dos Filhos de
Maria, cujo os membros eram identificados pelo uso da Medalha Milagrosa
suspensa no pescoço por uma fita azul.
Os encontros eram quinzenais, aos domingos, após a Missa na Igreja
Matriz e eram conduzidas pelo pároco, com a assistência da Irmã diretora do
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atronato. ssociaçao possuia uma iretona que era e eita peno e icamente e
que era encarregada de organizar uma escala de visitas domiciliares aos doentes,
idosos e Pobres e que organizava promoções afim de levantar fundos para oferecer
assistência às famílias carentes.
Muitos filhos de Cascavel que ingressaram na vida religiosa e no
sacerdócio passaram pelas fileiras do Grupo Marial, bem como seminaristas que
fizeram estágio na Paróquia. Vale destacar: Irmã Maria de Fátima Ferreira, Irmã
Conceição Ferreira da Silva, Irmã Irislene Holanda Costa, Ir. Joana da Cruz, Padre
Ailton Costa e Silva, dentre outros.
Em 1974 a Associação dos Filhos de Maria em Cascavel passou a chamarse Movimento Marial, acompanhando a mudança de nomenclatura da Associação
em todo o mundo numa reflexão a partir do Concílio Vaticano II. Em 1997 outra
mudança de nomenclatura muda essencialmente o Grupo, passando a chamar-se
Juventude Marial Vicentina, delimitando o pertencimento somente aos jovens. Em
2011 a última mudança se deu para Juventude Mariana Vicentina.
Durante 20 anos, o Grupo Marial manteve no ar um programa de rádio
chamado Sintonia Marial, aos sábados à tarde, nos primeiros anos na Rádio
Litoral AM e por último na Rádio Cascavel FM. O programa foi uma iniciativa da
Irmã Carmen e foi levado adiante pelos jovens que transmitiam aos lares de
Cascavel reflexões sobre questões sociais, leituras bíblicas e músicas populares da
Igreja. Também, durante este período, o Grupo animou as missas nos segundos
domingos à noite na Igreja Matriz de Cascavel e ao final do ano encenava uma
Lapinha Viva na Praça da Matriz.
Possuiu durante muitos anos um grupo de crianças chamado Mini-Marial,
que se encontrava em separado dos jovens e que visitava pelo menos uma vez ao
mês os idosos da Vila Vicentina das Irmãs. Esse grupo era anualmente
reabastecido pelas crianças vindas da Catequese de Primeira Comunhão que
tinham no Mini-Marial uma oportunidade de perseverança na Igreja e uma porta
de entrada, após os 15 anos de idade, no Grupo Marial. Os jovens eram quem,
com as Irmãs, preparavam e conduziam os encontros das crianças, cuidando deste
Grupo com muito zelo.
Em 2011 acontece um fato considerado como a refundação da JMV de
Cascavel: o Grupo Marial sai em definitivo do Patronato. A decisão se deu após
sucessivos encontros terem acontecido na calçada, uma vez que as Irmãs não
abriam a escola, e o estopim: Irmã Lúcia Cavalcante, diretora, pede para que se
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esse esocupaçao sa sa a que a seca.as guar ava os •ocumentos
recebia os encontros e reuniões.
rupo e
Desde então o Grupo se encontrou entre 2011 e 2021 no Centro de
Pastoral Dom Aloisio Cardeal Lorscheider, período no qual se deu uma intensa
colaboração com a Paróquia, primeiramente e brevemente com o Padre Moacir
Leite, em seguida com o Padre Daniel Muniz (grande entusiasta do Grupo) e
depois com o Padre João Mascarenhas. Entretanto, mesmo com a saída do Centro
de Pastoral, o entrosamento com a Paróquia não diminuiu. O Grupo passou a se
reunir durante alguns meses de 2021 no Salão de Reuniões da Vila Vicentina José
Luiz da Rocha e a partir de janeiro de 2022, em imóvel alugado, onde funciona o
Centro Marial de Juventude.
Outro acontecimento marcante se deu em 2013. Pela primeira vez um
projeto de Cascavel era apresentado — e pela JMV de Cascavel! — ao Fundo
Diocesano de Solidariedade, destinado a projetos dentro da temática da Campanha
da Fraternidade. O tema da Campanha era "Fraternidade e Juventude", então o
Grupo Marial, que desejava adquirir instrumentos musicais para iniciar uma
Equipe de Música, propôs ao Fundo o projeto "Juventude, ritmo que guia a
comunidade". Aprovado o projeto, a JMV de Cascavel recebeu R$ 5 mil reais para
usar inteiramente com a compra de instrumentos musicais.
Fruto desta experiência exitosa com projetos, a JMV de Cascavel começou
a vislumbrar a sua formalização. Em 2014 um primeiro rascunho de estatuto foi
escrito e uma Assembleia realizada, mas a transcrição da Ata para o livro não foi
concluída e este sonho foi postergado por nove anos, até que em janeiro de 2023 é
registrada a Ata da Primeira Assembleia Geral da Associação da Juventude
Mariana Vicentina de Cascavel realizada em janeiro de 2022, que cria também o
Centro Marial de Juventude.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 17 dias do
mês de abril de 2024.
ntos Rocha
ADOR
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NÚMERO DE INSCRIÇA0
49.591.497/0001-59
MATRIZ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA 0/ 102 7A0B2E3RTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 3
CADASTRAL
NOVE EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DA JUVENTUDE MARIANA VICENTINA DE CASCAVEL
T T 10 )0 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
GPLIPO MARIAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 -Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CO[ )IG0 E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
94 )3-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
CO IGC E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
39-9 - Associação Privada
Lo :RADouR0
R -rABELIA0 JOSE MARCOS DE CASTRO
NÚMERO
1960
COMPLEMENTO
***.****
PORTE
DEMAIS
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF
62.350-000 CENTRO CASCAVEL CE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
JMVDECASCAVEL@HOTMAILCOM
EN- E FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
Al IVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
TELEFONE
(85) 8659-6133/ (85 8847-2608
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/01/2023
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
(-) .4 dispansa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM n° 51, de 11 de
.;,inho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
spa.isabilidade quanto às atividades dispensadas.
prc fado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/05/2024 às 12:56:11 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
s.:Ilolt..1oes.receita,fazenda.gov.briServicosienpirevalCnpjreva_Comprovante.asp 06/05/2024, 1257
Página 1 de 1
arhin Araáln
CARTÓRIO JARDAS ARAÚJO
CASCAVEL CA RTORIO I °OFICIO
TABELIÃO: FRANCISCO JARBAS ARAÚJO
SUBSTITUTA: MARIA GLAUCINETE FRANCA ARAÚJO
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
PRENOTACÃO N• 611 de 30/01/20231 REGISTRO N" 610 de 30/01/2023
Certifico e dou fé que o documento em papel com 40 páginas, foi
apresentado em 30/01f2023, o qual foi registrado sob n" 610 em 30/01i2023,
no livro 17A folha(s): 263 á 282v deste Cartório na presente data.
Natureza: ATA DE FUNDAÇÃO E CRIAÇÃO DO ESTATUTO
Apresentante: GUILHERME GONDIM AZEVEDO
CNPJ/CPF: 057.801.613-30
Valor: Sem Valor Declarado Data do Documento: 18/01/2023
Partes. GUILHERME GONDIM AZEVEDO - 057.801,613-30
CASCAVEL/CE, se aneiro de 2023
FRANCISCO DIE jfNÇA CIRIACO
ESCREVENTE I‘'ORIZADO
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
Primeira via de Certidão.
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RUA PREF-EITO LUIS BENICIO SAMPAIO, IN° 1998 - CENTRO - CEP- 62.850-000 - CASCAVEL ICE
Telefone: (085) 3334-2099
CNPJ: 06.622.039/0001-27
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JUVENTUDE MARIANA VICENTINA
Consk.lho Local de Cascavel
RU Tabelião José Marcos de Castro, 1960, 62850000 Centro, Cascavel
E•maii: jmygeç sça_yeWhotrilail.com
Tel. 031 85 986 59 61 33 I 031 85 988 47 26 08
Ofício 001/2023
Cascavel, 18 de janeiro de 2023
Ruo. Sr.
Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Cascavel — CE
PEDRO ANTÔNIO SINIPLICIO FONSECA, brasileiro, solteiro, estudante, primeiro presidente da Associação
da Juventude Mudaria Vicentina de Cascavel, residente e domiciliado à Travessa Gerardo Domingos da Silva,
nilmero 1268, nesta cidade, vem, por meio deste, solicitar que seja realizado o registro da ATA DE
FUNDAÇÃO CIVIL DA ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE MARIANA VICENTINA DE CASCAVEL — CE
E ELEIÇÃO DO PRIMEIRO CONSELHO LOCAL E DO PRIMEIRO CONSELHO FISCAL.
lki -stes .. termos, pede deferimento.
PEDRO ANTÔNIO SIMPLiCIO FONSECA
Presidente
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JUVENTUDE MARIANA VICENTINA
' Conselho Local de Cascavel
Rua Tabelião José Marcos de Castro, 1960, 62850000 Centro, Cascavel
E-rnait: InvdecascavelQhottnaileorn
Tel. 031 85 986 59 61 3303185 988 47 26 08
ATA DE FUNDAÇÃO CIVIL DA ASSOCIAÇÃO DA
JUVENTUDE MAR1ANA V10ENTINA DE CASCAVEL - CE
E ELEIÇÃO DO PRIMEIRO CONSELHO LOCAL E
DO PRIMEIRO CONSELHO FISCAL
Aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois no Centro Maria! de Juventude, localizado no
número um mil novecentos e sessenta da Rua Tabelião José Marcos de Castro, no bairro Centro do Município
de Cascavel no Ceará, realizou-se a Assembleia de Fundação Civil da Associação da Juventude Mariana
Vicentina de Cascavel com a seguinte pauta: a) análise e aprovação do Estatuto Civil; b) eleição do Conselho
Local; e e) eleição do Conselho Fiscal. Fundada canonicamente em quinze de março de mil novecentos e trinta
e sete no Patronato Juvenal de Carvalho pela primeira diretora do colégio, Irmã Souza, a JMV existiu nos
últimos oitenta e cinco anos em Cascavel sem ter registrado suas atas nos cartórios locais. Afim de adquirir
exastência formal perante a lei é que se decidiu pelo registro do Estatuto Civil abaixo transcrito e desta ata.
Participaram da Assembleia os membros da Associação: 'Iosias Barros Rocha, RG: 99010270980, CPF:
92625223391, Endereço: Rua Crispim Teixeira, número 1891, 62850000 Centro, Cascavel; Francisco Cleides
Silva de Paula, RG: 2007004953, CPF: 86220420306, Endereço: Rua Raimundo Gadelha da Costa, número
486, 62850000 Planalto, Cascavel; Maria Clenilce Silva de Paula, RG: 2003005008560, CPF: 02668113377,
Endereço: Rua Raimundo Gadelha da Costa, número 482, 62850000 Planalto, Cascavel; Maria da Conceição
Liina Soares de Paula, RG: 2006014063360, CPF: 03222329370, Endereço: Rua Raimundo Gadelha da Costa,
riiiiller0 486, 62850000 Planalto, Cascavel; Catarina Érika Morais Lima (Conselheira Internacional da
Juventude Mariana. Vicentina para os Países da América), RG: 99010049025, CPF: 01885636369, Endereço:
Rua Crispim Teixeira, número 1891, 62850000 Centro, Cascavel; Guilherme Gondim Azevedo (Presidente da
Associação da Província de Fortaleza da Juventude Mariana Vicentina), RG: 20075022103, CPF:
05780161330, Endereço: Rua Francisco Galdino de SOUZA número 2281, 62850000 Centro, Cascavel; Thaís
Gorbdim Azevedo, RG: 20075022120, CPF: 05780159351, Endereço: Rua Francisco Galdino de Souza, número
2281, 62850000 Centro, Cascavel; Beatriz Castro Bernardo, RG: 20052184846, CPF: 04581564344, Endereço:
Rua Prefeito Luís Benício Sampaio, número 2296, 62850000 Centro, Cascavel; Pedro Antônio Simplíeio
Foaseca, RG: 20084098591, CPF: 07011274308, Endereço: Travessa Gemrdo Domingos da Silva, número
1268, 62850000 Centro, Cascavel; Carlos Daniel Silva Alves, RG: 20088870841, CPF: 07731956377,
Endereço: Ru Raimundo Gadelha da Costa, número 476, 62850000 Planalto, Cascavel; Mirella Silva Castro.
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JUVENTUDE MAR1ANA VICENT1NA
' Constiho Local de Cascavel
Rua Tabelião José Marcos de Castro, 1960, 62850000 Centro, Cascavel
í nau junilesitseaveWLItotnta il.corn
Tel. 031 85 986 59 61 33 I 031 85 988 47 26 08
R(i; 20075379753 . 06790597336, Endereço: Rua Flor de Lis, número 1913, 62850000 Espaço Nobre,
Cascavel; )êssica Silva Alves, RG: 20151878450, CPI?: 08281701340, Endereço: Rua Aracati, número 97,
60020240 Benlica, Fortaleza; Maria Leonília do Nascimento Costa, RG: 4139099, CPF: 70412950448,
Faidereço: Rua Sigefredo Bessa, número 185, 62850000 Planalto, Cascavel; Francisca Ludmylla Oliveira
Silvino, RO: 20151082450, CPF: 62224758332, Endereço: Rua Maria de Lourdes Bezerra, número 568,
62850000 Planalto, Cascavel; Thaís Mayra Israel de Oliveira Lima, RG: 2002014077288, CPF; 07705912309,
Endereço: Rua Fotógrafo José Honorato, número 2918, 62850000 Alto Luminoso, Cascavel. Após leitura e
discussão, foi aprovado pela unanimidade dos presentes a seguinte redação do Estatuto: ESTATUTO CIVIL
DA ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE MARIANA VICENT1NA DE CASCAVEL - CAPÍTULO 1- ORIGEM
- Art.1. A Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel é a mesma Associação dos Filhos de Maria
que foi fundada em Cascavel em 15 de março de 1937, que em 1974 tornou-se o Movimento Marial e em 2001
a Inventada Maria' Vicentina. Por este Estatuto reger-se-á esta associação civil de caráter filantrópico, sem
finalidades lucrativas, sem qualquer vineulação política ou partidária, que atua na área da educação e da
assistéricã social mediante realização de ações de atendimento, assessorarnento e de defesa e garantia de
direitos, visando o desenvolvimento das crianças, adolescentes e dos jovens, em situação de vulnerabilidade ou
risco social e pessoal, aos quais se destinarem suas atividades, -através da implementação de metodologias
moias e fomento de ações voltadas para a defesa dos Direitos Humanos. Art.2. A Associação da Juventude
Mitriana Vicentina de Cascavel está vinculada à Associação da Província de Fortaleza da Juventude Mariana
Vicentina que reune as associações locais da JMV dos estados do Ceará, Piauí e Maranhão no Brasil. Art.3.
Esta é uma associação de jovens da Igreja Católica Apostólica Romana, com espiritualidade mariana e carisma
vicentino, que faz seu apostolado nas Comunidades Eclesiais de Base dentro de uma mística libertadora que
promove o ser humano em situação de pobreza. Art.4. Sua origem no mundo se deu na aparição de Nossa
Será ra â Santa Catarina Labouré, em 18 de julho de 1830, na Capela da Medalha Milagrosa em Paris. Por
vontade expressa de Maria Santíssima que pediu à Catarina: "(...) que seja fundada urna confraria de Filhos de
•
Maria", nasceu esta Associação. Art.5. A Associação dos Filhos de Maria foi aprovada pelo Papa Pio IX nos
decretos de 20 de junho de 1847 e de 19 de julho de 1850, posteriormente confirmados por outras disposições
da Santa Sé. CAPÍTULO 11 - SEDE E MEIOS - Art.6. A Sede da Associação da Juventude Mariana Vicentina
de Cascavel está situada à Rua Tabelião José Marcos de Castro, n° 1960, CEP: 62850000, Bairro: Centro,
Município; Cascavel, Estado: Ceará, Pais: Brasil. Art.7. Para atingir os seus objetivos, a Associação da
Juventude Mariana Vicentina de Ca cavei busca desenvolver ações de caráter cultural, artístico, ambiental,
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' JUVENTUDE PVLARIANA VICENT1NA
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Rua Tabelião José Marcos de Castro, 1960, 62850000 Centro, Cascavel
jtmdesascavelehotmail.com
Tel. 031 85 986 59 61 33 I 031 85 988 47 26 08
edecac,onal, social, esportivo, beneficente, assistencial, de caráter filantrópico, e de pesquisa básica ou aplicada
rio caráter cientifico ou tecnológico, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades, trabalhando em
co-execução com organizações da sociedade civil, organismos governamentais, com organismos internacionais
e afins, para oferecer oportunidades para que novas gerações possam desenvolver os seus potenciais como
pessoas e cidadãos. CAPITULO 111 - MEMBROS - Art.8. A Associação da Juventude Mariana Vicentina de
Cascavel é composta por crianças, adolescentes, jovens e adultos. Os membros, solteiros e casados,
comprometem-se voluntariamente a viver segundo a espiritualidade Mariana, própria da Associação, a trabalhar
apostolicamente no carisma Vicentino, de acordo com os planos e projetos socio-pastorais da Associação e a
observar seus estatutos. Subdividem-se em: a. Crianças (de 08 a 11 anos); b. Adolescentes (de 12 a 14
mies); e. Jovens (de 15 a 35 anos); d. Adultos (acima de 35 anos). Art.9. Admissão a. Para ser membro se
requer participar ativamente da vida da Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel, no mínimo
durante três meses; b. Com a Admissão naAssociação o proponente se insere na mesma como membro ativo,
com um compromisso cristão; c. Requisitos para a Admissão: • O interessado está batizado ou em processo de
sê-lo; • C interessado solicita ao grupo, por escrito ou verbalmente, sua admissão, explicando os motivos que
lhe animam a participar da Associação; • A admissão deverá ser aprovada pelo Conselho Local; Art10.
Direitos a. Desfrutar dos bens espirituais da Associação; b. Participar das atividades da Associação; c. Receber
inforinações referentes à vida da Associação; d. Expressar suas opiniões fazendo o uso de seu direito de voz, a
partir de sua admissão na Associação; e. Ser eleito e votar na Assembleia, segundo as orientações deste
Estatuto; f. Por vontade própria, o membro pode comunicar por escrito seu desligamento da Associação ao
Conselho Local; Art.11. Deveres a. Observar e cumprir este Estatuto; b. Esforçar-se para que a Associação
atinja os seus objetivos e tenha êxito em seus projetos, preferencialmente no serviço dos pobres; c. Participar
assiduamente nas reuniões, assembleias e atividades próprias da associação. d. Viver segundo a espiritualidade
Mariana e o carisma Vicentino, próprios da associação; e. Desempenhar com responsabilidade os cargos que
lhes sejam atribuídos; f. Ter comportamento ético, moral e cristão autêntico; g. Contribuir para a manutenção
econômica da Associação segundo suas possibilidades; Art.12. Advertência e exclusão do membro a. Quando
um membro não cumprir de forma aceitável seus deveres para com a Associação, ou cometer faltas graves, oia
Presidente/a do conselho o advertirá, respeitosamente e em particular, para que retifique sua conduta; b. Se
depois de advertido pela primeira vez, não se corrigir, será advertido por escrito pelo Conselho Local; c. Se
insistir em continuar, o Conselho Local deliberará acerca da exclusão e enviará a decisão ao Conselho da
Assoei da Província de Fortal za da Juventude Mariana Vicentina, que oportunamente deverá informar ao
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OAB/CE 20.597
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JUVENTUDE MARIANA VICENTINA
' ConstAho Local de Cascavel
Rua Tabelião José Marcos de Castro, 1960, 62850000 Centro. Cascavel
E-mail: imvdecascaveWhottnail.COM
Tel. 031 85 986 59 61 33 103 1 85 988 47 26 08
Marlana
Vicentina ~0.mm
Conselho Nacional da Associação da Juventude Marina Vicentina do Brasil; d. O membro excluído não terá
direito a reclamar compensação alguma por seu trabalho na Associação em nenhum foro civil e canônico; e. O
membro que deixar de participar das atividades da Associação, sem justificativa, por mais de um ano perderá o
vínculo com a Associação. Sua readmissão fica à critério do Conselho Local; Art.13. A Associação da
Juventude Mariana Vicentina de Cascavel oferece aos seus membros a Consagração "A Cristo com Maria"
significando o resultado do conhecimento profundo da Associação, da formação na fé e de sério discernimento.
Art,14. A Consagração exige do candidato a explicita manifestação de seu desejo de, efetivamente, pertencer à
Associação, dependendo da aprovação do conselho local, que comunicará ao Conselho da Província, e este
tomará as devidas providências. a. A Consagração "A Cristo com Maria" pode acontecer a partir de dois anos
de pertença e vivência ativa na Associação com a idade mínima de quinze anos; b. No ato da Consagração, que
ocorrerá durante uma celebração eucarística, os jovens recebem da Associação, a Medalha Milagrosa, distintivo
internacional da mesma; CAPÍTULO IV - ÓRGÃOS DE GOVERNO - Art.15. Para o seu dinamismo e direção,
a Associação da Juventude Mariana Viceritina de Cascavel possui uma Assembleia Geral, um Conselho Local e
u.n Conselho Fiscal. Esses organismos são regidos pelo Estatuto da Associação da Juventude Mariana
Vicentina de Cascavel. Art.I6. Assembleia Geral a. À Assembleia Geral é o foro máximo de deliberação da
Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel; b. A Assembleia oçonerá de dois em dois anos. A
convoca o(a) Presidente(a), depois de haver consultado a seu Conselho, e a preside. A Assembleia Geral pode
reunir-se de forma extraordinária, por decisão de dois terços do Conselho Local ou de dois terços do conjunto
dos membros da Associação; c. Objetivos da Assembleia Geral: • Eleger o Conselho Local; • Avaliar a
çarninhada da Associação nos planos espiritual, formativo e apostólico, bem como deter-se no exame da
situação econômico-financeira; • Propor e votar planos e projetos de interesse da Associação; • Suscitar e
debater temas relacionados com o espirito e o desenvolvimento da Associação; • Revisar e modificar o Estatuto,
guando necessário, e aprova-lo; d. Participam da Assembleia Geral com direito a voz e voto o Conselho Local e
todos os membros a partir de 15 anos da Associação; e. A Assembleia está validamente constituída se
participam da mesma ao menos a metade mais um de seus membros com direito a voz e voto; Art.17. Conselho
Local a. A Associação conta com um Conselho Local, constituído pelo: Presidente/a, Secretário/a, Tesoureirofa
com seus respectivos vices e assessores; b. O Conselho Local se reáne presencialmente ao menos uma vez por
mês. Ofa Presidente/a convoca as reuniões e as preside; c. Funções do Conselho Local: • Impulsionar a
vitalidade da Associação em sintonia com a Paróquia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição de Cascavel, a
Arquidiocese de Fortaleza e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil; • Ser o elo da Associação com o
•
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poder público, as entidades civis e Organizações Não Governamentais; • Elaborar os planos de formação e de
pastoral da Associação e velar por suas aplicações; • Organizar a Assembleia Geral e outros eventos em nível
local; • Dar continuidade às conclusões da Assembleia Geral; • Estabelecer normas e orientações para o bom
andamento da Associação; • Examinar, aprovar propostas, regimentos e confirmar as decisões das Assembleias
Gerais; - Definir cotas e velar pela gestão econômica da Associação, em sintoniza com o Conselho Fiscal;
Art18. Presidente/a É um membro consagrado e eleito em Assembleia Geral, com direitos plenos. Suas
funções: a. Convocar, em conjunto com o Conselho Local, e presidir os Encontros e Assembleias Gerais; b.
Preparar a agenda das reuniões do Conselho Local; c. Animar os projetos mantidos pela associação; d. Assinar
cheques em conjunto com o Tesoureiro; e. Representar e participar da Assembleia Geral da Associação; f. Ser o
elo da Associação Local com a Associação da Província de Fortaleza da Juventude Mariana Vicentina; Art.19.
Vice-Presidente/a É um membro leigo, consagrado e eleito em Assembleia Geral, com direitos plenos. Suas
funções: a. Auxiliar o/a Presidente/a em suas atribuições; b. Substituir o/a Presidente em seus impedimentos
eventuais ou definitivos; Art.20. Primeiro Secretário/a É um membro leigo, consagrado e eleito em Assembleia
Geral, com direitos plenos. Suas funções: a. Redigir as atas das reuniões do Conselho Local; b. Manter em
ordem os arquivos documentais da Associação; c. Ser o porta-voz da Associação em quais quer foros civis ou
canónicos; d. Manter atualizado um rol de contatos da Associação; e. Redigir os documentos necessários e
apresenta-los a quem de direito, para assiná-los; f. Responsabilizar-se pela correspondência e divulgação da
Associação; Art.21. Segundo Secretário/a É um membro leigo, consagrado e eleito em Assembleia Geral, com
direitos plenos. Suas funções: a. Auxiliar o/a Secretário em suas atribuições; b. Substituir o/a Secretário em
seus impedimentos eventuais ou definitivos; Art.22. Tesoureiro/a É um membro leigo, consagrado e eleito em
Assembleia Geral, com direitos plenos. Suas funções; a. Velar pela parte financeira da Associação e administrála segundo o Direito Universal e este Estatuto; b. Cuidar dos livros contábeis e guarda-los; c. Abrir contas
bancárias e assinar os cheques com o Presidente; d. Apresentar anualmente relatórios financeiros ao Conselho
Local e ao Conselho da Associação da Província de Fortaleza da Juventude Mariana Vicentina; e. Promover
campanhas e atividades para favorecer o autofinanciamento da Associação; f. Velar pelo pagamento das cotas
às associações hierarquicamente superiores; Art.23. Eleição dos membros e duração dos cargos A eleição dos
membros e duração dos cargos devem obedecer aos seguintes critérios: a. Para participar do Conselho Local o/a
jovem deve ser consagrado, ter idade entre 18 e 35 anos; b. Duas semanas antes da Assembleia Geral o
proponente a ingressar no Conselho Local deve enviar seu currículo em conformidade com os critérios préestabelecidos neste estatuto; c. A eleição se dará por voto secreto. Nos dois prim iros escrutínios com maioria
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abadai, no terceiro escrutínio com maioria simples e em caso de empate entre dois ou mais candidatos,
vencerá o candidato com maior idade cronológica; d. Os mandatos dos membros leigos, que compõem o
Conselho Local, são de dois anos, renováveis por mais dois anos não mais renováveis; Art.24. Conselho Fiscal
a. A Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel conta com um Conselho Fiscal, constituído por
três membros maiores de 18 anos; b. O Conselho Fiscal se reúne presencialmente ao menos uma vez ao ano
para aprovar, em regime de balanço, as contas da Associação; CAPITULO V - FINANÇAS E PATRIMÔNIO -
Art.25. A Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel, uma vez constituída, adquire todos os
direitos, inclusive de possuir e administrar seus bens, e assume as obrigações decorrentes de sua existência e
atividades, de acordo com as Leis Universais, as Leis Brasileiras e as disposições de seu Estatuto. Art.26. A
Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel não tem caráter ou fins lucrativos. Art.27. O
patrimônio da Associação está constituído pelos ingressos que provenha de projetos, subvenções, doações,
cotas dos membros, fomentos de organismos governamentais, parcerias e cooperações com empresas e
instituições privadas e de outros meios legítimos. Esse patrimônio só será utilizado para os fins próprios da
Associação e há de ser administrado com critério evangélico e vicentino. Art.28. A principal fonte de ingresso
da Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel é a contribuição dos membros que se dará
mensalmente através de uma cota, definida segundo a previsão dos gastos. Art.29. As despesas referentes à
participação dos membros em eventos locais, estaduais, nacionais e internacionais, enquanto representantes da
Associação, deverão ser custeadas pela mesma a partir das possibilidades apontadas pelo Conselho Local.
CAPÍTULO VI - FILIAL - Art.30. A Associação da Juventude Mariana Vicentina de Cascavel possui o Centro
Marial de Juventude, como uma filial da qual é mantenedora. Art.31. O Centro Marial de Juventude é uma obra
social de formação, assessoria, pesquisa e acompanhamento das juventudes. Sua sigla é CMJ. Art.32. O CMJ
deverá constituir pessoa jurídica própria, na qualidade de filial da pessoa jurídica matriz da JMV de Cascavel.
Art.33. Para o seu dinamismo e coordenação, o Conselho da Associação da Juventude Mariana Vicentina de
Cascavel no início de cada gestão nomeia uma Direção para o CMJ. Art.34. A Direção do CMJ é composta por
três membros da JMV de Cascavel, sendo Diretor Geral, Diretor Pedagógico e Diretor Administrativo os
cargos. Art.35. O Diretor Geral e o Diretor Administrativo devem manter, conjuntamente, Conta Bancária em
nome da razão social Centro Marial de Juventude, por onde passar toda a movimentação financeira da
instituição. A Direção do CMJ deverá prestar contas do fluxo de caixa periodicamente ao Conselho Local da
JMV de Cascavel. Art.36. O mandato da Direção do CMJ correspondente ao do Conselho Local, com seus
diretores 'sendo er reconduzidos quantas vezes o Conselho desejar. Art.37. A Direção do CMJ goza de total
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autonomia do Conselho Local da JMV de Cascavel - exceto em casos de grande gravidade, onde o Conselho
poderá intervir, inclusive substituindo diretores. Art.38. O CM., deverá ter um Regimento Interno próprio
aprovado em reunião conjunta do Conselho Local com a Direção do Centro, que discipline o seu
funcionamento. CAPÍTULO VII - DISSOLUÇÃO - Art.39. A Associação pode ser dissolvida por decisão da
Assembkia Geral. Art.40. Um informe apresentando as causas que levaram à dissolução da associação deverá
ser apresentado em audiência à Câmara dos Vereadores de Cascavel, ao Prefeito Municipal de Cascavel, ao
Pároco e aos Vigários da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Cascavel bem como ao Arcebispo
Metropolitano de Fortaleza. Art.41. No caso da Associação ser dissolvida, o Conselho Local designará os
liquidadores dos bens que existirem, segundo as normas acordadas pela Assembleia Geral. Art.42. Uma vez
saldadas as dívidas, os bens que restarem serão utilizados em favor dos pobres dos lugares assistidos pela
Associação. CAPÍTULO VII - APROVAÇÃO E EMENDA NO ESTATUTO - Art43. Este Estatuto será
reNisa..,o e aprovado, ordinariamente, em Assembleia Geral quando necessário. Art.44. Em caso de necessidade
urgente, a Assembleia Geral pode fazer emendas ou mudanças. neste estatuto em assembleia ordinária ou
extzaordinária. Art.45. Qualquer emenda a este estatuto deve ser aprovada por no mínimo de dois terços dos
membros com voto na Assembleia Geral. Decorrida a primeira pauta da Assembleia, os participantes deram
seguimento elegendo o Conselho Local para o biênio de dois mil e vinte e dois a dois mil e vinte e quatro, com
a sqminte composição: Presidente - Pedro Antônio Simplício Fonseca, Vice-presidente - Carlos Daniel Silva
Alves, Primeira Secretária - Thaís Mayra Israel de Oliveira Lima, Segunda Secretária: Maria Leonília do
Nascimento Costa, Tesoureira - Thaís Gondim Azevedo. E em seguida, escolheram os membros do Conselho
Josias Barros Rocha, Francisco Cleides Silva de Paula e Maria da Conceição Lima Soares de Paula.
Tendo esgotado as pautas da Assembleia, deu-se por encerrada a mesma. Então eu, Thais Mayra Israel de
01:veil a Lima, Primeira Secretária eleita, lavrei a presente ata que está assinada por mim e por todos os
presentes. Caneavel - CE, 15 de janeiro de 2022.
P .sidente eleito
PEDRO ANTÔNIO SIMPLiCIO FONSECA
RG: 20084098591
CPF: 07011274308, Endereço: Travessa Gerardo Domingos da Silva, número 1268, 62850000 Centro,
Cascavel sksôÀfçq 6>— i144')
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ConSelho Local de Cascavel
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Vice-presidente eleito
CARLOS DANIEL SILVA ALVES
RG: 20088870841
CPF: 07731956377
Endereço: Rua Raimundo Gadelha da Costa, número 476, 62850000 Planalto, Cascavel
al =eira éretla ec eleita
TFIAIS MAYRA ISRAEL DE OLIVEIRA LIMA
RG: 2002014077288
CPF: 07705912309
Endereço: Rua Fotógrafo José Honorato, número 2918, 62850000 Alto Luminoso, Cascavel
Segunda Secretária eleita
MARIA LEONILIA DO NASCIMENTO COSTA
RG: 4139099
CPF: 70412950448
Endereço: Rua Sigefredo Bessa, número 185, 62850000 Planalto, Cascavel
Tesoureira eleita
MAIS GONDIM AZEVEDO
RG: 20075022120
CPF: 05780159351
Endere-o: Rua Francisco Galdino de Souza, número 2281, 62850000 Centro, Cascavel
Condelheiro Fiscal eleito
JOSIAS BARROS ROCHA
RG: 99010270980
CPF: 92625223391
Endereço: Rua Crispim Teixeira, número 1891, 62850000 Centro, Cascavel
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Cons ro iscai eleito
FRANCISCO CLEIDES SILVA DE PAULA
RO: 2007004953
CPF: 86220420306
Endereço: Rua Raimundo Gadelha da Costa, número 486, 62850000 Planalto, Cascavel
mt,
Conselheira Fiscal eleita
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA SOARES DE PAULA
RO: 2006014063360
CPF: 03222329370
Endereço: Rua Raimundo Gadelha da Costa, número 486, 62850000 Planalto, Cascavel
~ente da Associação da Província de Fortaleza da Juventude Mariana Vicentina
GUILHERME GONDIM AZEVEDO
RG: 20075022103
CPF: 05780161330
Endereço: Rua Francisco Galdino de Souza, número 2281, 62850000 Centro, Cascavel
Conselheira Interrjacional da Juventude Mariana Vicentina para os Países da América
CATARINA ERMA MORAIS LIMA
RO: 99010049025
CPF: 01885636369
Endereço: Rua Crispim Teixeira, número 1891, 62850000 Centro, Cascavel
BEATRIZ CASTRO BERNARDO
RG: 20052184846
CPF: 04581564344
Endereço: Rua Prefeito Luis Benício Sampaio, número 2296, 62850000 Centro, Cascavel
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Re. 2003005008560
CPF: 02668113377
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11"PlitAitk- çA;(*‘
MIRELLA SILVA CASTRO
RG: 20075379753
CPF: 06790597336
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Lei N° 018/2024 de 17 de abril de 2024; Protocolado nesta Casa com o n°
055/2024, às 12:03 horas no dia 17.04.24, oriundo do Poder Legislativo; Que
Considera de Utilidade Pública a Associação Juventude Mariana Vicentina de
Cascavel e dá outras providências.
Aos 06 dias do mês de maio de 2024, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de Lei N°
018/2024, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas
dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Lei 1\1° 018/2024 do Poder
Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
O referido projeto tem como objetivo tornar-se de
Utilidade Pública a Associação da Juventude Mariana
Vicentina de Cascavel, entidade civil sem fins lucrativos,
inscrita com CNPJ N° 49.591.497/0001-59, de caráter
assistencial, com sede e foro no município de Cascavel no
Estado do Ceará, que atua na defesa dos direitos sociais e
de duração indeterminada. Formada por jovens católicos
que se encontram semanalmente no Grupo Marial para
atividades de formação, de espiritualidade e de
voluntariado;
2. Referida propositura se insere na previsão dos artigos
81, inciso II do Regimento Interno desta Casa Legislativa e
artigo 49, inciso II da Lei Orgânica Municipal, os quais
dispõem que qualquer dos vereadores pode iniciar o
processo legislativo. Convém ressalvar que apenas as
competências privativas se excetuam a essa regra geral (tal
como as competências privativas do Poder Executivo e da
Mesa Diretora da Casa Legislativa, por exemplo), o que,
contudo, não é o caso do presente projeto de lei. Em outras
palavras, não se trata de competência privativa, podendo o
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
processo legislativo ser deflagrado por qualquer dos
vereadores.
3. Com a declaração de utilidade pública terá a referida
entidade condições de pleitear recursos em órgãos e esferas
governamentais, objetivando implementar as finalidades
consignadas em seu estatuto social.
4 Considerando, pois, o artigo 12, inciso I, da Lei
Orgânica Municipal e art. 36, inciso I, alínea "a" do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel-CE.,
estando seu enquadramento nas exigências estabelecidas e
não havendo qualquer impedimento de natureza legal,
considero o Projeto de Lei N° 018/2024 legal e
constitucional.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 06
dias do mês de maio de 2024.
i2José Freitas dos Satig
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 06 de maio
de 2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n° 018/2024 de 18
de abril de 2024.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 06
dias do mês de maio de 2024.
Francisco Augusto da Silva Filho 1 José Freitas dos Santos
Presidente
ntos
mbro
Relator
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará