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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a firmar protocolo de intenções, referente à cessão de posse e futura doação de imóvel no Novo Distrito Industrial, com a destinação para instalação de sociedade empresária (filial/matriz), de razão social: PAULO 2ITO DE SOUSA, porte ME, com nome de fantasia ZILOOK MODA ÍNTIMA, inscrita no CNPJ: 22.741.382/0001-47 (matriz), pessoa jurídica de direito privado interno, para a instalação de empresa do ramo têxtil, de confecções e lingerie, no Município de Cascavel–CE, para geração de emprego e renda, e dá outras providências.
native_id1475

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2024-05-21 Proposição aprovada L Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2024-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa n aordem do dia.
2024-05-21 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2024-04-30 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2024-04-30 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T10:48:22.393733-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

• 
MENSAGEM N° O 1 
4rj 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cilfrovn • (..:néré.• 
GABINETE DO PREFEITO — PMC. 
12024, DE ali DE DE 2024. 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com o devido respeito, o Poder Executivo tem a honra de apresentar ao Poder Legislativo, por meio da 
Egrégia Câmara Municipal de Cascavel — CE, em regime e em caráter de URGÊNCIA, URGENTISSIMA (EXTREMA 
URGÊNCIA), para análise, discussão, deliberação e votação, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a autorização ao 
Poder Executivo a firmar protocolo de intenções, referente à cessão de posse e futura doação de imóvel no 
Novo Distrito Industrial, com a destinação para instalação de sociedade empresária (filial / matriz), de razão 
social: PAULO ZITO DE SOUSA, porte ME, com nome de fantasia ZILOOK MODA INTIMA, inscrita no CNPJ: 
22.741.382/0001-47 (matriz), pessoa jurídica de direito privado interno, para a instalação de empresa do ramo 
têxtil, de confecções e lingerie, no Município de Cascavel — CE, com a finalidade de geração de emprego e 
renda, e dá outras providências", CONSIDERANDO, em especial: 
1. que há grande necessidade de geração de emprego e renda (por meio formal), de forma direta e 
indireta, em prol dos munícipes cascavelenses, sendo tema de fundamental importância, o que acarreta a geração de 
recursos financeiros aos setores de comércio, serviços, vestuário, alimentação fora do lar / gastronomia, habitação, 
saúde, transporte, abastecimento de combustíveis, e lazer / entretenimento, dentre outros, em prol do povo 
cascavelense, permeando a cadeia econômico-financeira do Município e impactando positivamente, nas demais 
políticas públicas desta Municipalidade; 
2. que o Município de Cascavel-CE providenciou desapropriação de área de 27,87ha (vinte e sete 
virgula oitenta e sete hectares), para a instalação do Novo Distrito Industrial, que conta com 02 (duas) quadras, 
distribuídas: A e B, em 11 (onze) lotes cada, totalizando 22 (vinte e dois) lotes industriais, além do arruamento (sistema 
viário), conforme levantamento topográfico (planta baixa) e memorial descritivo, geolocalizado / 
georreferenciado, em anexo; 
3. que a sociedade empresária pretende efetivar construção e instalação de indústria do ramo têxtil 
e de confecções, em especial de lingerie; com a geração inicial entre 120 (cento e vinte) empregos diretos e 
100 (cem) empregos indiretos; a capacidade produtiva de 7.000 (sete mil) peças por mês; o investimento de 
R$3.000.000,00 (três milhões de reais); o tempo de execução da obra em 18 (dezoito) meses, e o 
faturamento anual de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), sendo muito expressivo para o Município e 
região. 
Por tais motivos, na certeza da compreensão de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores, de que 
este Projeto de Lei beneficia a toda a coletividade, bem como merecerá a melhor acolhida por parte de todos que 
compõem o Parlamento Municipal, é que o Poder Executivo aguarda a sua apreciação, deliberação e aprovação, nos 
termos de sua apresentação originária. 
Oportunamente, renovo a Vossa Excelência e aos seus nobres pares, meus protestos de elevada estima 
e da mais alta consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito, Paç Municipal de Cascavel — CE, aos dias do mês de 
de 2024. 
At,á e IANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel — CE. 
Chefe do Poder Executivo 
A Sua Excelência 
Nobre Vereadora 
Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE. 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel — CE Cascavel—CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, ri' 2.650, Bairro: Rio Novo, 
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel —CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920 253-2. 
1/3 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletreinic site rracavelce. e e-mail: procuradoria@cascavel.ce.00v br 
JMSJR. 
41111.1. 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Crgz•tf4A 
GABINETE DO PREFEITO — PMC. 
PROJETO DE LEI N° Ce /2024, DE (,)1--i DE 1\0-\, • 
Câmara Municipal de Cascavel 
Aprovai' na Sessão Ordinária 
Cascavel
\ 
ebOtt,71;201-.
0 11 : c)L1 
A---)N- E (ume& e,
DE 2024. 
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a firmar 
protocolo de intenções, referente à cessão de posse e futura 
doação de imóvel no Novo Distrito Industrial, com a destinação 
para instalação de sociedade empresária (filial / matriz), de 
razão social: PAULO ZITO DE SOUSA, porte ME, com nome de 
fantasia ZILOOK MODA ÍNTIMA, inscrita no CNPJ: 
22.741.382/0001-47 (matriz), pessoa jurídica de direito privado 
interno, para a instalação de empresa do ramo têxtil, de 
confecções e lingerie, no Município de Cascavel — CE, com a 
finalidade de geração de emprego e renda, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, I, III e VIII, e art. 62, da Lei Orgânica 
Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprove e eu sancione e 
promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a firmar protocolo de intenções, com a sociedade 
empresária (filial / matriz), de razão social: PAULO ZITO DE SOUSA, porte ME, com nome de fantasia 
ZILOOK MODA ÍNTIMA, inscrita no CNPJ: 22.741.382/0001-47 (matriz), pessoa jurídica de direito privado 
interno, para a instalação de empresa do ramo têxtil, de confecções e lingerie, no Município de Cascavel — 
CE, com a finalidade de geração de emprego e renda, conforme os documentos abaixo listados, que são 
anexos desta Lei: 
I) levantamento topográfico (planta baixa) — geolocalizado / georreferenciado, sendo a 
instalação no Lote 01 (um), da Quadra A; 
II) memorial descritivo — geolocalizado / georreferenciado; e 
Art. 2° A área do imóvel descrito é objeto de desapropriação judicial, da qual o Município de 
Cascavel-CE foi imitido na posse por decisão judicial, ensejando em decorrência desta Lei: 
Parágrafo único. A cessão de posse do presente imóvel (terreno), após a publicação desta Lei, 
será averbada junto ao registro da competente matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, 
para o conhecimento de todos e cumprimento das disposições legais administrativas necessárias, fazendo 
constar na referida averbação e demais atos notariais, expressamente, o número e a data desta Lei. 
Art. 3° A cessão de posse, prevista nesta Lei, poderá ser revogada na ocorrência dos seguintes 
fatos: 
I) dar destinação diversa ao bem imóvel, daquele previsto na presente Lei; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.650, Bairro: Rio Novo, 
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPAIF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06 920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na lutedbat4it~Vacavelce.gov.br/ e e-mail: •rocuradoda 
JMSJR. 
2/3 
I 4 
• 
00.2 
Prefeilura Municipal de Cascarei 
Cf FOYA unicef 
GABINETE DO PREFEITO — PMC. 
II) ceder, transferir ou subconceder parcial ou total os direitos outorgados pela presente Lei, sem 
prévio consentimento do Município de Cascavel/CE; 
III) descumprir quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 4
0 O imóvel objeto da cessão de posse, conforme alude o art. 1°, caput, incisos I, II e III, 
desta Lei, servirá à finalidade de instalação de empresa, a qual se compromete, nos termos do Protocolo de 
Intenções, a ser firmado, em fazer os investimentos financeiros e a gerar empregos diretos e indiretos, 
conforme o cronograma do referido Protocolo de Intenções. 
§1°. Financiamento, por ventura necessário, cuja garantia seja o imóvel acima mencionado, só 
será possível se destinado única e exclusivamente para a construção da sede da empresa no Município, e 
com anuência deste, após a registro notarial do domínio do imóvel pelo Município de Cascavel/CE, 
decorrente da referida Ação Judicial de Desapropriação. 
§2°. Fica o Município de Cascavel/CE autorizado a efetivar a doação do imóvel descrito nos 
documentos do art. 1°, caput, incisos I a III, em decorrência da presente cessão de imóvel, após a registro 
notarial do domínio do imóvel pelo Município de Cascavel/CE, na referida Ação Judicial de Desapropriação. 
Art. 5
0 O prazo máximo para a instalação e implantação do Projeto é de 06 (seis) meses, 
contados do Licenciamento Ambiental necessário, sob pena de reintegração do bem à municipalidade, com 
as benfeitorias nele realizadas, sem qualquer direito de retenção ou indenização à empresa, ora beneficiária 
da doação, nos termos dos arts. 1° a 6°, da Lei Municipal n°1.081, de 28 de dezembro de 2001. 
Art. 6° Os benefícios a serem implementados pela empresa beneficiária correspondem: 
I) construção e instalação de indústria do ramo têxtil e de confecções, em especial de lingerie; 
II) geração inicial entre 120 (cento e vinte) empregos diretos e 100 (cem) empregos indiretos; 
III) a capacidade produtiva de 7.000 (sete mil) peças por mês; 
IV) o investimento de R$3.000.000,00 (três milhões de reais); 
V) o tempo de execução da obra em 18 (dezoito) meses, e 
VI)o faturamento anual de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) 
Art. 7
0 O protocolo de intenções, autorizado nesta Lei, gera segurança jurídica para as partes 
signatárias dos compromissos assumidos, a serem ratificados, de forma específica, com as formalidades 
correspondentes. 
contrário. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos dias do mês de 
de 2024. 
TIAGO'LUTIANI OI EIRKRIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel — CE. 
Chefe do Poder Executivo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n 2.650, Bairro: Rio Novo, 
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20e CGF: 06.920.253-2 
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na 
JMSJR. 
3/3 
cavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(@cascavel.ce.00v.br 41111.11.1111". 
,20/03/2024, 09:59 about:blank 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
d 22.741.382/0001-47 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
29/06/2015 
NOME EMPRESARIAL 
PAULO ZITO DE SOUSA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ZILOOK MODA INTIMA 
PORTE 
ME 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
14.11-8-01 - Confecção de roupas intimas 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 
32.99-0-05 - Fabricação de aviamentos para costura 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
213-5 - Empresário (Individual) 
LOGRADOURO 
R RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA 
NÚMERO 
1710
COMPLEMENTO 
CEP 
62.850-000 
BAIRRO/DISTRITO 
MULTIRAO 
MUNICÍPIO 
CASCAVEL 
UF 
CE 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
(85) 8549-7812 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
11/01/2022 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
** ****** 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 20/03/2024 às 09:58:41 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
about:blank 1/1 
Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da Republica 
' Secretaria de Racionalização e Simplificação 
•• Departamento de Registro Empresarial e Integração 
REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO 1 / 1 
• 
• 
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO DE EMPRESA - NIRE DA SEDE 2380196641-7 NIRE DA FILIAL (preencher somente se ato referente a Miai) 
NOME DO EMPRESÁRIO (completo sem abreviaturas) PAULO ZITO DE SOUSA 
NACIONALIDADE BRASILEIRA ESTADO CIVIL CASADO(A) 
SEXO 
rvt F 
REGIME DE BENS (se casado) COMUNHAO PARCIAL 
FILHO DE (pai) ANTONIO ROMUALDO NETO (mãe) 
I MARIA ENEDINA DE SOUSA 
NASCIDO EM (data de nascimento) 12/08/1984 IDENTIDADE (número) 2001015137197 Órgão Emissor 
I SSP UF ICE CPF (número) 001.649.663-90 
EMANCIPADO POR (forma de ernancipaçbo somente no caso de menor) 
DOMICILIADO NA (LOGRADOURO rua, av, etc.) RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA NÚMERO 1710 
COMPLEMENTO BAIRRO / DISTRITO MULTIRAO CEP 62850000 
MUNICÍPIO CASCAVEL UF ICE 
declara, sob as penas da lei, não estar 
requer à Junta Comercial do Estado 
impedido de exercer atividade empresária, que não possui outro registro 
do Ceará: 
de empresário, e 
ATO 002 DESCRIÇÃO DO ATO ALTERACAO EVENTO 022 DESCRIÇÃO DO EVENTO 
ALTERACAO DE DADOS E DE NOME EMPRESARIAL 
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO 
NOME EMPRESARIAL PAULO ZITO DE SOUSA - ME 
LOGRADOURO (rua, as, etc.) RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA NÚMERO 1710 
COMPLEMENTO BAIRRO! DISTRITO MULTIRAO CEP 62850000 
muNicIPlo CASCAVEL UF ICE PAIS IBRASIL CORREIO ELETRONICO (E-MAIL) VMCONTABILIADE29@HOTMAIL.COM 
VALOR DO CAPITAL - RS 35.000,00 VALOR DO CAPITAI (por extenso) TRINTA ECINCO MIL REAIS 
CODIGO DE ATIVIDADE 
ECONÔMICA 
(CNAE Fiscal) 
~~0~1 1411801 
kel~ beametárlw 4781400 3299005 
DESCRIÇÃO DO OBJETO 
Fabricação de roupas intimas (cuecas, calcinhas, soutiens, camisolas, pijamas) - Fabricante de roupas íntimas; Comércio varejista 
de artigos do vestuário e acessórios - Comerciante de artigos do vestuário e acessórios; Fabricação de aviamentos para costura - 
Fabricante de aviamentos para costura 
DATA DE INICIO DAS ATIVIDADES 29/06/2015 NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ 22.741.382/0001-47 TRANSFERÊNCIA DE SEDE OU DE FILIAL DE OUTRA UF 
NIRE anterior fl
UF 
I 
USO DA JUNTA COMERCIAL 
DEPENDEWE OE 
AUTORIZAÇA0 
OOVERPWAENTAL 
1 - SIM 
2- NÃO, 
ASSINATURA DA FIRMA PELO EMPRE r- RIO (ou pelo representante/assstente/gerente) 
sp. 14, kC) 7-- i ‘l...-' ( _P (-_-=, ,' ( ) rijC,4 I I.
DATA DA ASSINATURA 30/09/2016 ASSINATURA DO EMPRESÁRIO 
„ - 
--1 -Y( .k ''-- G L. ( 1 • / 
‘• 
, , „ .,( , 
PARA USO EXCLUSIVo DA JUNTA COMERCIAL 
DEFERIDO. 
PUBLIQUES E ARQUIVE-SE. 
AUTENTIC JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARA -SEDE .=•., CERTIFICO O REGISTRO EM03/11/2016 
, SOB N° 20162644647 
.. Protocolo: 16/264464-7, DE 01/1/2P16 , 
Empresa:23 8 0196641 7
LENIRA CARDOSO DE A SERAINE 
SECRETARiO-GERAL 
Àlla KL AUXIItalu 
, 7 /// _) 
CE1201600358403 CEP1600199696 CE70574712 22741382000147 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
SECRETARIA DA FAZENDA 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 
N° 0000000389 
Razão Social 
PAULO ZITO DE SOUSA - ME 
INSCRIÇÃO ECONÔMICA Documento Bairro CEP 
00000005117 C.N.P.J.: 22741382000147 MUTIRAO 
Localizado RUA RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA, 1710 - -CASCAVEL-CE 
DADOS DO CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL 
Inscrição Contribuinte / Nome 
29515 - PAULO ZITO DE SOUSA-ME 
Endereço 
R: RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA, 1710 
IRMULTIRÂO CASCAVEL-CE CEP: 62850-000 
No. Requerimento 
0000000389/2024 
Documento 
C.N.P.J. : 22.741.382/0001-47 
Natureza jurídica 
Pessoa Juridica 
• 
CERTIDÃO 
Certificamos para os devidos fins, que revendo os registros dos cadastros da divida ativa e de 
inadimplentes desta Secretaria, constata-se - até a presente data - não existirem em nome do(a) 
requerente, nenhuma pendência relativa a tributos municipais. 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL se reserva o direito de inscrever e cobrar as dívidas que 
posteriormente venham a ser apurados. Para Constar, foi lavrada a presente Certidão. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos 
seguinte endereço: https://www.cascavel.ce.gov.br/ 
CASCAVEL-CE, 22 DE ABRIL DE 2024 
Esta certidão é válida por 030 dias contados da data de emissão 
VALIDA ATÉ: 21/05/2024 
COD. VALIDAÇÃO 0000000389 
Impresso por Em 
MEYBES 22/04/24 àS 121044 
Para validar essa certidão acesse o site http://www.cascavel.ce.gov.br 
Página 1 de 1 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: PAULO ZITO DE SOUSA (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 22.741.382/0001-47 
Certidão n°: 26532962/2024 
Expedição: 15/04/2024, às 19:59:26 
Validade: 12/10/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que PAULO ZITO DE SOUSA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) 
no CNPJ sob o n° 22.741.382/0001-47, NÃO CONSTA como inadimplente no 
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
1 .A) 
GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ 
Procuradoria Geral do Estado 
Certidão Negativa de Débitos Estaduais 
202404751497 
Emitida para os efeitos da Instrução Normativa No 13 de 02/03/2001 
IDENTIFICAÇÃO DO(A) REQUERENTE 
Inscrição Estadual: 
064571580 
CNP] / CPF: 
22741382000147 
RAZÃO SOCIAL: 
PAULO ZITO DE SOUSA ME 
Ressalvado o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que 
venham a ser apuradas, certifico, para fins de direito, que revendo os registros do 
Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual - CADINE, verificou-se nada 
existir em nome do(a) requerente acima identificado(a) até a presente data e 
horário, e, para constar, foi emitida esta certidão. 
EMITIDA VIA INTERNET EM 15/04/2024 ÀS 19:58:16 
VÁLIDA ATÉ 14/06/2024 
A autenticidade deste documento deverá ser comprovada via Internet, no endereço 
www.sefaz.ce.gov.br oeN 
Voltar 
CAIXA 
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL 
Certificado de Regularidade 
do FGTS - CRF 
Inscrição: 22.741.382/0001-47 
Razão 
Social: 
Endereço: 
PAULO ZITO DE SOUSA ME 
Imprimir 
R RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA 1710 / MUTIRAO / CASCAVEL / CE / 
62850-000 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a 
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o 
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, 
decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade:07/04/2024 a 06/05/2024 
Certificação Número: 2024040703520552149191 
Informação obtida em 15/04/2024 19:54:15 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta 
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
r 04/04/2024, 18:33 Roundcube Webmad : REF INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO NOVO DISTRITO INSDUSTRIAL (ZILOOK MODA INTIMA) CNPJ 22741382/0001-47 
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REF INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO NOVO DISTRITO INSDUSTRIAL (ZILOOK MODA INTIMA) CNPJ 
22741382/0001-47 til 
De Z.ilook Lingerie em 02/04/2024 14:34 
Detalhes O Cabeçalhos "r7.-- Texto simples 
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ZILOOK MODA INTIMA CNP) 22741382/0001-47 
Configurac... 
VALOR DE INVESTIMENTO; R$ 3.000.000,00 
TEMPO DE EXECUÇÃO DE OBRA; 18 MESES Modo esc... 
GERAÇÃO DE EMPREGOS: 120 DIRETOS; 100 INDIRETOS 
RAMO DE ATIVIDADE; CONFECÇÃO DE LINGERIE 
Sobre FATURAMENTO ANUAL R$ 4.000.000,00 
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04/0412024 18 33 
é 
Roundcube Webmail REF INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO NOVO DISTRITO INSDUSTRIAL (ZILOOK MODA INTIMA) CNPJ 22741382)0001-47 
REF INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO NOVO DISTRITO INSDUSTRIAL (ZILOOK MODA INTIMA) CNPJ 
22741382/0001-47 
De Zilook Lingerie <Zilook_escritorio2017@hotmail.com> 
Para PROCURADORIA@CASCAVELCE.GOVBR <PROCURADORIA@CASCAVELCE.GOV.BR> 
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Ocnpj zilook.pdf (-108 KB) el CNH PAULO ZITO.pdf (-138 KB) ri Requerimento - Paulo Zito.pdf (-427 KB) 
ZILOOK MODA INTIMA CNPJ 22741382/0001-47 
VALOR DE INVESTIMENTO; R$ 3.000.000,00 
TEMPO DE EXECUÇÃO DE OBRA; 18 MESES 
GERAÇÃO DE EMPREGOS: 120 DIRETOS; 100 INDIRETOS 
RAMO DE ATIVIDADE; CONFECÇÃO DE LINGERIE 
FATURAMENTO ANUAL R$ 4.000.000,00 
ZifoOk, 
Ungerie 
Não contém virus.www.avast.com 
1 
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MEMORIAL DESCRITIVO 
GEOLOCALIZADO/GEORREFERENCIADO. 
Legítimo Possuidor / Contratante de Serviço de Projeto: Município de Cascavel, Ceará. 
Inscrito no CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 
IMÓVEL: 01 (Um) terreno rural, de formato irregular, situado na localidade denominada "Sítio Rio Novo" 
e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", deste Município e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Nova Rodovia Estadual CE — 040, lun61, formada por 02 (duas) 
quadras loteadas (perfazendo a área loteada de 244.137,28m2, aproximadamente 87,59%, dos 27,87 
hectares da área total deste terreno), com Registro R.01/9.473, de 10.08.2022, na Matricula n° 9.473, de 
10.08.2023 e Averbação AV.04/8.924, de 10.08202, na Matrícula n° 8.924, de 06.12.2019, e tendo as 
seguintes medidas, confrontações e descrições: 
QUADRA — A: 
LOTE 1 — Quadra A: Um terreno rural, de formato irregular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 1, fazendo esquina com a Estrada Carroçai Mata 
Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de 16.378,94 metros quadrados, As dimensões e os 
respectivos extremantes do terreno são as seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 141,31m (cento e quarenta e um metros e trinta e um centímetros), em dois 
segmentos, o 1° segmento medindo 57,05m e o 2° segmento medindo 84,26m, ambos segmentos com a 
Rua Projetada 1; 
Ao SUL (fundos) medindo 163,10m (cento e sessenta e três metros e dez centímetros) com a Rua 
Projetada 2; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 105,96m (cento e cinco metros e noventa e seis centímetros) com 
a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
2, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
LOTE 2 — Quadra A: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 1, distando 141,31m (cento e quarenta e um metros 
e trinta e um centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de 
10.912,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1; 
Ao SUL (findos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
1, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12w (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
3, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Rodrigo ta Carrilho 
ro civil 
CREA33316C1 i'CiP0617%1512 
LOTE 3 — Quadra A: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada I, distando 241,31m (duzentos e quarenta e um 
metros e trinta e um centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com 
área de 10.912,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as 
seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1; 
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
2, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
4, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
LOTE 4 — Quadra A: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 1, distando 341,31m (trezentos e quarenta e um 
metros e trinta e um centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com 
área de 10.912,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as 
seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1; 
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
3, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
5, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
LOTE 5 — Quadra A: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 1, distando 441,31m (quatrocentos e quarenta e um 
metros e trinta e um centímetros) para a Estrada Carroça! Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com 
área de 10.912,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as 
seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1; 
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
4, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
6, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
LOTE 6 — Quadra A: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Rodrigo r ht rrilho
Eri o civil 
CM\ 33316CCii RlIP 0617161542 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 1, distando 501,24m (quinhentos e um metros e vinte 
e quatro centímetros) para a Rua Projetada 3, no sentido nascente, com área de 10.912,00 metros 
quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1; 
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
5, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
7, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
LOTE 7 — Quadra A: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 1, distando 401,24m (quatrocentos e um metros e 
vinte e quatro centímetros) para a Rua Projetada 3, no sentido nascente, com área de 10.912,00 metros 
quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1; 
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
6, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
8, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
LOTE 8 — Quadra A: Uni terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 1, distando 301,24m (trezentos e um metros e vinte 
e quatro centímetros) para a Rua Projetada 3, no sentido nascente, com área de 10.912,00 metros 
quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1; 
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento c nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
7, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
9, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
LOTE 9 — Quadra A: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 1, distando 201,24m (duzentos e um metros e vinte 
e quatro centímetros) para a Rua Projetada 3, no sentido nascente, com área de 10.912,00 metros 
quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes: 
Rodrigo 
Enger, 
CRU 3331 bV:,ERuiP OWTIGIA2 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1; 
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
8, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
10, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
LOTE 10— Quadra A: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada I, distando 101,24m (cento e um metros e vinte e 
quatro centímetros) para a Rua Projetada 3, no sentido nascente, com área de 10.912,00 metros quadrados, 
As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1; 
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
9, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
II, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
LOTE 11 — Quadra A: Um terreno rural, de formato irregular, situado na localidade denominada "Sítio 
Rio Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de 
Cascavel — Ceará, com frente para o lado impar da Rua Projetada 1, fazendo esquina com a Rua Projetada 
3, no sentido nascente, com área de 10.903,28 metros quadrados, As dimensões e os respectivos 
extremantes do terreno são as seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 101,24m (cento e um metros e vinte e quatro centímetros), em dois 
segmentos, o 1° segmento medindo 97,00m e o 2° segmento medindo 4,24m, ambos com a Rua Projetada 
1; 
Ao SUL (fundos) medindo 101,24m (cento e um metros e vinte e quatro centímetros), em dois segmentos, 
o 1° segmento medindo 97,00m e o 2° segmento medindo 4,24m, ambos com a Rua Projetada 2; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote — 
10, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 103,12m (cento e três metros e doze centímetros) com a Rua 
Projetada 3; 
QUADRA— B: 
LOTE 1 — Quadra B: Um terreno rural, de formato irregular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, fazendo esquina com a Estrada Carroçai Mata 
Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de 17.247,06 metros quadrados, As dimensões e os 
respectivos extremantes do terreno são as seguintes: 
Rodrigo writho 
Eil(p31) “:".'ir0 Cid 
c ra 3331Mr: 1111P N11161542 
Ao NORTE (frente) medindo 166,08m (cento e sessenta e seis metros e oito centímetros), com a Rua 
Projetada 2; 
Ao SUL (fundos) medindo 170,62m (cento e setenta metros e sessenta e dois centímetros) com o terreno 
Remanescente da Matricula ti° 8.924, do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio, 
pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de Queiroz Rocha; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 101,45m (cento e um metros e quarenta e cinco centímetros), em 
dois segmentos, o 1° segmento medindo 50,34m e o 2° segmento medindo 51,11m, ambos com a Estrada 
Carroçai Mata Quiri ao Tanques; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 2, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
LOTE 2 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regulai; situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando I 66,08m (cento e sessenta e seis metros 
e oito centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de 
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno sâo as seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 2; 
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da Matricula n° 8.924, 
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de 
Queiroz Rocha; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 1, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 3, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
LOTE 3 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando 266,08m (duzentos e sessenta e seis 
metros e oito centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de 
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 2; 
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente cia Matricula n° 8.924, 
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de 
Queiroz Rocha; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 2, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 4, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
LOTE 4 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Rodrigo 
.arriiho 
kio:,;0.1nelt o civil 
C ?O. nYtum 
OW0412 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando 366,08m (trezentos e sessenta e seis 
metros e oito centímetros) para a Estrada Carroça! Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de 
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 2; 
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da Matricula n° 8.924, 
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de 
Queiroz Rocha; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (ccm metros) com o Lote — 3, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 5, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
et, 
• 
LOTE 5 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando 466,08m (quatrocentos e sessenta e seis 
metros e oito centímetros) para a Estrada Carroça] Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de 
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00in (cem metros), com a Rua Projetada 2; 
Ao SUL (findos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da Matricula n° 8.924, 
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de 
Queiroz Rocha; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 4, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 6, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
LOTE 6 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando 566,08m (quinhentos e sessenta e seis 
metros e oito centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de 
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 2; 
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da Matricula n° 8.924, 
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de 
Queiroz Rocha; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 5, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 7, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
RodrIgo Ertsm.;11,,,,iro civil 
CRU 33i*i U.Set; N't? 
• 
LOTE 7 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando 666,08m (seiscentos e sessenta e seis 
metros e oito centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de 
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 2; 
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da Matricula n° 8.924, 
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de 
Queiroz Rocha; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 6, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 8, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
LOTE 8 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado impar da Rua Projetada 2, distando 766,08m (setecentos e sessenta e seis 
metros e oito centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de 
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 2; 
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da Matricula n° 8.924, 
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2" Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de 
Queiroz Rocha; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 7, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 9, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
LOTE 9 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando 866,08m (oitocentos e sessenta e seis 
metros e oito centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de 
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00in (cem metros), com a Rua Projetada 2; 
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da Matricula n° 8.924, 
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo -2° Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de 
Queiroz Rocha; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 8, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
ROC3r5(30 
CaffSklio 
Envs-,Wsre civil 
42 
CR nvteart,. wv? 0i)V105
U 
• 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 10, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
LOTE 10— Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando 966,08m (novecentos e sessenta e seis 
metros e oito centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de 
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 2; 
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da Matricula n" 8.924, 
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 20 Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de 
Queiroz Rocha; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00in (cem metros) com o Lote — 9, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 11, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
LOTE 11 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio 
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel — 
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando I .066,08m (mil e sessenta e seis metros 
e oito centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de 
11.400,00 meti os quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes: 
Ao NORTE (frente) medindo 114,00m (cento e quatorze metros), com a Rua Projetada 2; 
Ao SUL (fundos) medindo 114,00m (cento e quatorze metros) com o terreno Remanescente da 
Matricula n° 8.924, do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio, pertencente ao 
Sr. Carlos Thadeu de Queiroz Rocha; 
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 10, dessa mesma quadra, 
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da 
Matrícula n° 8.924, do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio, pertencente ao 
Sr. Carlos Thadeu de Queiroz Rocha; 
Cascavel-CE, 16 de novembro de 2023. 
Responsável Técnico 
Rodrigo rilho 
lingCrine,11.0 CiVii 
Mb\ n3lEGC1.' Ri-1P (01102 
N..9.541 800 
Quadro de Áreas - Quadra 8 
0eser1y8o Área (mi) 
Lote - 1 17.247,06m' 
Lote - 2 10.000,00m' 
Lote - 3 10.000,00m' 
Lote - 4 10.000,00ml
Lote - 5 10.000.00m' 
Lote - 6 10.000,00m' 
Lote - 7 10.000,00m' 
Lote - 8 10.000,00m' 
Lote - 9 10.000,00ml
Lote - 10 10.000,00m' 
Lote - 11 11.400,00m' 
cS5
Lote - 
DE LOTES 
N=9.541.5QQF 
N-9.541.29 
FOLHA ÚNICA 
Municipal de Cascavel 
69/0001-20 
CE - 040, s/n, Sitio Rio Novo e Córrego do Cescr pAs: 
iíi thwerr Cascavel Istodo: Ceoró 
e Loteomento 
5 GNSS, modo PP, e RTK 
63kr 16/11/2023 .000 Formato: A2 
ura de Ga 
89.369/0 
SC4ável 
1-20 
JUNIOR 
curadoria 
21 
MEMORIAL DESCRITIVO GEOLOCALIZADO/GEORREFERENCIADO. 
Legítimo Possuidor / Contratante de Serviço de Projeto: Município de Cascavel, Ceará. 
Inscrito no CNPJ1MF: 07.589.369/0001-20. 
IMÓVEL: Uma faixa de terreno rural, de formato irregular, destinado à Área do Sistema Viário, situado na 
locallciade denominada "Sitio Rio Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e 
comarca de Cascavel — Ceará, com frente para o lado impar da Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, fazendo 
esquina com a Rodovia CE —040, no sentido sul — norte, e distando também 15,72km (quinze virgula setenta 
e dois quilômetros) linear do Oceano Atlântico, terreno este com as seguintes medidas, confrontações e 
extremantes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas N 9.541.689,939m e E 
582.219,929m; deste segue confrontando com a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, com azimute de 
43°42'02" por uma distância de 14,68m até o vértice V-2, de coordenadas N 9.541.700,550m e E 
582.230,070m; deste segue confrontando com a Rodovia CE — 040, com azimute de 116°10'50" por uma 
distância de 53,31m até o vértice V-3, de coordenadas N 9.541.677,030m e E 582.277,910m; deste segue 
com azimute de 121°41'17" por uma distância de 1.098,94m até o vértice V-4, de coordenadas N 
9.541.099,764m e E 583.213,018m; deste segue confrontando com o terreno Remanescente da Matricula n° 
8.924, do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Ofício, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de 
Queiroz Rocha, com azimute de 211°41'18" por uma distância de 137,12m até o vértice V-5, de coordenadas 
N 9.540.983,084m e E 583.140,987m; deste segue confrontando com a Quadra B, com azimute de 
301°41'18" por uma distância de 1.180,08m até o vértice V-6, de coordenadas N 9.541.602,980m e E 
582.136,836m; deste segue confrontando com a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, com azimute de 
43°41'53" por uma distância de 14,31m até o vértice V-7, de coordenadas N 9.541.613,328m e E 
582.146,725m; deste segue confrontando com a Quadra A, com azimute de 121°41'18" por uma distância de 
1,160,10m até o vértice V-8, de coordenadas N 9.541.003,927m e E 583.133,876m; deste segue com 
azimute de 76°41'18" por uma distância de 4,24m até o vértice V-9, de coordenadas N 9.541.004,903m e E 
583.138,004m; deste segue com azimute de 31°41'18" por uma distância de 103,12m até o vértice V-10, de 
coordenadas N 9.541.092,650m e E 583.192,173m; deste segue com azimute de 346°41'18" por uma 
distância de 4,24m até o vértice V-11, de coordenadas N 9.541.096,779m e E 583.191,196m; deste segue 
com azimute de 301°41'18" por uma distância de 1.081,26m até o vértice final V-12, de coordenadas N 
9.541.664,766m e E 582.271,131m; deste segue com azimute 296°10'50" por uma distância de 57,05m até o 
vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo assim a área fofa/de 34.138,05m2 (trinta e 
quatro mil cento e trinta e oito metros e cinco centímetros quadrados), e o perímetro de 4.908,45m (quatro mil 
novecentos e oito metros e quarenta e cinco centímetros). 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram￾se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° -39 WGr, tendo como Datum o 
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
Cascavel — Ceará, 20 de Novembro de 2023. 
Responsável Técnico. Rotivi lo UaiArii"J 
Elnentleir0 civil 
CREA 3331 GUCERuIP 061115542 
4C)sk-e' 
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• 4 O V-12 
<(:' • i3) V-7 
keo destioola poro alargamento 
da Estrado rançai Mata Quii 
oo Toava 
koo: 424,67m' 
N=9.541.200 
LEGENDA/CONVENÇÕES 
IN=9.540.800 
ÁREA DESTINADA PARA 
ALARGUEM° DE RUA 
IMRE DA ÁREA VIÁRIA 
LIWTE DO TERRENO 
VLIRIME DE POLIGONAL 
NS COMPLEMENTARES 
;rruAçÃo/LocALizAçÂo 
Nb.. "" •I. 
1 }qiik 
AVE 
- RÁFICO 
,e1 
FOLHA ÚNICA 
Rio Novo e Córrego do Cesar 
Cascavel Estado: Ceará 
iado de uma faixa de terra, 
RTK 
3 Escalo: 1/5.000 Formulo: A3 
QUADRO DE C001
LADOS 
I 
, 
___„ .,,,o, 0, • • 9.369/0 i 1 
4 014i , • Casac 
ipr jUNIOR
410ig,3.-.....m.11' Mico da • rd çdradoíia - 
w r 'rtP ria 165/202 I 
Vértices Verti 
V-1 V-2 
V-2 V-3 
V-3 V-4 
V-4 V-5 
V-5 V-6 
V-6 V-7 
V-7 V-8 
V-8 V-9 
V-9 V-1( 
V-10 V-11 
V-11 V-1: 
V-12 V-1 
Página 1/1 
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART 
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará 
1. Responsável Técnico 
ART OBRA / SERVIÇO 
N° CE20231329163 
INICIAL 
RODRIGO MOTA CARRILHO 
Titulo profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0617161542 
Registro: 333166CE 
2 Dados do Contrato 
Contratante: MUNICIPIO DE CASCAVEL 
AVENIDA CHANCELER EDSON QUEIROZ 
Complemento: Bairro: RIO NOVO 
Cidade: CASCAVEL UF: CE 
Contrato: Não especificado Celebrado em: 
Valor: R$ 0,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público 
Ação Institucional: NENHUMA - NÃO OPTANTE 
CPF/CNPJ: 07.589.369/0001-20 
N°: 2650 
CEP: 62850000 
ART Vinculada: CE20221017106 
3. Dados da Obra/Serviço 
RODOVIA CE-040 S/N 
Complemento: Distrito industrial Bairro: RIO NOVO 
Cidade: CASCAVEL UF: CE CEP: 62850000 
Data de Inicio; 11/1212023 Previsão de término' 11/01/2024 Coordenadas Geográficas: -4.144369, -38.260827 
Finalidade: 
Proprietário: MUNICIPIO DE CASCAVEL 
Código: Não Especificado 
CPF/CNPJ: 07.589.369/0001-20 
4. Atividade Técnica 
14 - Elaboração Quantidade Unidade 
67 - Levantamento > TOPOGRAFIA 5 LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE 34.138.05 m2 
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO> #33.1.1.1 - PLANIMETRICO 
29 - Detalhamento > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE 1,00 un 
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO> 433.1.1.3 - PLANIALTIMÉTRICO 
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 
5. Observações 
AH referente ao levantamento topográfico de uma faixa de terra, destinada á area viária do novo distrito industrial. 
6. Declarações 
- Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação especifica e no decreto n. 
5296/2004. 
7. Entidade de Classe 
NENHUMA - NÃO OPTANTE 
8. Assinaturas 
Declaro serem verdadeiras as informações acima 
Local 
_ de de 
RODRIGO MOTA ILHO CPP 042.756.363-17 
data MUNICIPIO A AVO., 
9. Informações 
' A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento 
10. Valor 
Valor da ART: RS 96,62 
NP .0, 
. - 
inrk 
rmr. 
•'ilftascav ei 
07.589.369/0001-20
Registrada em: 13/12/2023 Valor pago: R$ 96,62 
I3A ILVA JUNIOR 
Mridico da Proculadoria 
nrflria le512021 
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-ce.sitac.com.br/publicor, com a ave: Y70Ab 
Impresso em: 14/12/2023 às 12:50:43 por: , ip: 180.127.36.198 
vivinv creace.org br 
Tel (85) 3453-5800 
faleconosco@creace.org.br 
Fax: (8513453-5804 [1: 1,1 Gd, Pidg 0.11 dê Engd•-,, ,,, 
Nranarr, da Ce 
CREA-CE 
a 
ME. 
• 
• 
LEI N 1081/2001 
#ft
CASCAVEL 
GOVERNO MUNICIPAL 
RUMO AO PROGRESSO 
Dispõe sobre a Reintegração ao 
Município dos bens imóveis que 
foram doados, dados em 
comodato, ou em Concessão real 
de uso remunerado ou não, que 
não atenderam ou não estão 
atendendo a finalidade social para 
que foram destinados e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Cascavel, 
Faço saber que a Câmara Municipal de 
Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os imóveis que foram cedidos a qualquer 
título serão reintegrados ao Município de Cascavel/CE., quando não 
estiverem atendendo a finalidade social para que foram destinados. 
Art. 2° - A presente Lei aplica-se aos casos que 
foram autorizados por lei, bem como pelos que não se revestiram da forma 
legal. 
Art. 3° - Ficam revogadas as doações ou permutas 
de imóveis quando não precedidas da prévia autorização legislativa e 
avaliação e/ou não atenderem aos princípios da licitação por contrariarem 
aos arts. 9° e 10° da Lei Orgânica Municipal. 
Parágrafo Único — as Concessões em regime de 
Comodato ficam expressamente revogadas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL' 
Av Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceara 
C.G.0 07.589.36910001-20 - C.G,F 06.920 253-2 
4 
• 
• 
CASCAVEL 
GOVERNO MUNICIPAL 
RUMO AO PROGRESSO 
Art. 4
0
- Os imóveis que foram doados e 
atenderem aos interesses da coletividade local, poderão ser utilizados pelas 
respectivas entidades beneficiárias, mediante Concessão Remunerada ou 
não Remunerada de Uso, desde que requerido pelo Chefe do Executivo e 
mediante prévia autorização legislativa. 
Art. 5
0
- Q município poderá se imitir 
imediatamente na posse dos imóveis desocupados, e quanto aos que se 
encontrarem ocupados, serão os beneficiários notificados para devolve-los 
no prazo de 30(trinta) dias. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias. 
PAÇO DA PREFE1TU1RA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL/CE, AOS 28 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2001. 
PUBLICADO DE ACORDO 
COM A LEI No. 879/97 
PERIOD êC D E,z_TAX/fL:s_a_g 
41,
espofisávei 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP- 62.850-000 - Cascavel - Ceará 
C.G.0 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 _ _ 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e 
Projeto de Lei N°019/2024 de 24 de abril de 2024; Protocolado nesta Casa com o n° 
060/2024, às 10:54 horas no dia 24.04.24, oriundo do Poder Executivo; Que dispõe 
sobre a autorização ao Poder Executivo a firmar protocolo de intenções, referente à 
cessão de posse e futura doação de imóvel no Novo Distrito Industrial, com a 
destinação para instalação de sociedade empresária (filial/matriz), de razão social: 
PAULO ZITO DE SOUSA, porte ME, com nome fantasia de ZILOOK MODA 
ÍNTIMA, inscrita no CNPJ: 22.741.382/0001-47 (matriz), pessoa jurídica de direito 
privado interno, para a instalação de empresa do ramo têxtil, de confecções e 
lingerie, no Município de Cascavel — CE, com a finalidade de geração de emprego e 
renda, e dá outras providências. 
Aos 20 dias do mês de maio de 2024, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar a Mensagem e Projeto de 
Lei N° 019/2024, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas 
dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 019/2024 
do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável com Ressalvas pelos seguintes 
motivos: 
1. O Projeto tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a 
realizar cessão de posse e futura doação de imóvel no Novo 
Distrito Industrial, na Sede do Município, para uso e instalação 
da sociedade empresária (filial/matriz), de razão social: PAULO 
ZITO DE SOUSA, porte ME, com nome fantasia de ZILOOK 
MODA ÍNTIMA, inscrita no CNPJ: 22.741.382/0001-47 
(matriz), com a finalidade de geração de emprego e renda. 
2. Conforme dispõe o artigo 538 do Código Civil Brasileiro, a 
doação é um contrato civil no qual uma pessoa, o doador, 
transfere do seu patrimônio, por mera liberalidade, bens ou 
vantagens para o patrimônio de outra pessoa, o donatário. No 
âmbito da Administração Pública, porém, ao contrário do 
particular, a doação do bem não se processa por mera 
liberalidade, pois é necessário estar presente o interesse público. 
Portanto, a doação de bem imóvel pelo Poder Público, apesar de 
possível, é uma medida excepcional. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
3. Observando o art. 9° da Lei Orgânica Municipal que dispõe 
sobre o seguinte: 
-Art. 9°- A alienação de bens municipais obedecerá as normas: 
I — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e 
concorrência pública, dispensada esta, no caso de assentamento 
de pequenos agricultores; 
— quando móveis, dependerá de licitação pública, dispensada 
esta, no caso de doação que será permitida somente para fins 
assistenciais. 
— será permitida a doação de bens imóveis para instalação de 
empresas no Distrito Industrial, quando os imóveis forem 
adquiridos com recursos transferidos de instituições públicas 
para fins de criação de emprego e renda no município de 
Cascavel, observado o inciso I do artigo 9°." 
Como se pode observar o art. 9
0
da Lei Orgânica Municipal trás 
duas exigências para doação de bens imóveis: 1 — a prévia 
autorização legislativa, que neste caso se cumpri com a possível 
aprovação deste projeto e — Concorrência Pública. 
Quanto a concorrência pública, a jurisprudência tem admitido 
a possibilidade de sua dispensa se comprovado o interesse público devidamente 
justificado. Neste ponto, cumpre esclarecer que a empresa que pleiteia a doação 
do imóvel em questão já tem sede instalada do município e é do conhecimento da 
população de sua seriedade e compromisso na geração de emprego e renda. Desta 
forma, a prima fácie, por atender o interesse público e não haver nada ao meu 
conhecimento que desabone o histórico da empresa, opino que a função social do 
dispositivo 9, I, da LOM não se contraria com a possibilidade da aprovação do 
presente projeto, senão vejamos o entendimento do TJ-MS. 
EMEN TA — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO CIVIL 
PÚBLICA — DOAÇÃO — SEM LICITAÇÃO — 
POSSIBILIDADE — COMPROVAÇÃO DO INTERESSE 
PÚBLICO — ART. 17, §4°, DA LEI N. 8.666/73 — RECURSO 
CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo o §4° do art. 17 da 
Lei ti. 8.666/93: "A doação com encargo será licitada e de seu 
instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo 
de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de 
nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de 
interesse público devidamente justificado:" Não há falar em 
nulidade da doação, quando as provas constantes dos autos, 
demonstram que a referida doação teve por finalidade gerar 
empregos, arrecadar tributos e viabilizar o desenvolvimento 
Av, Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
econômico local, ou seja, ocasionando verdadeiro benefício à 
sociedade, a proporcionar o crescimento do Município. 
(TIMS. Apelação Cível n. 0801431-51.2014.8.12.0029, 
Naviraí, 5" Câmara Cível, Relator (a): Des. Vladimir Abreu da 
Silva, j; 06/02/2017, p: 08/02,2017) , A função social do direito 
é o fim comum que a norma jurídica deve atender dentro de 
um ambiente que viabilize a paz social. O direito sempre teve 
uma função social. A norma jurídica e criada para reger 
relações jurídicas, e nisso, a disciplina da norma deve alcançar 
o fim para o qual foi criada. 
4. Tendo como base o artigo 9, inciso III, da Lei Orgânica 
Municipal, art. 36, inciso I, alínea "a do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cascavel-CE., o Relator vota pela 
Aprovação com Ressalva da Mensagem e Projeto de Lei N° 
019/2024. 
5. É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 20 dias do 
mês de maio de 2024. 
sé Freitas dos Sants 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis. Justiça e Redação em Sessão de 20 de maio 
de 2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
Aprovação com Ressalva da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 
019/2024 de 24 de abril de 2024. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 20 
dias do mês de maio de 2024. 
Francisco Augusto da Silva F" ho sé Freitas dos Sa s 
Presidente 
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Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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