•
MENSAGEM N° O 1
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cilfrovn • (..:néré.•
GABINETE DO PREFEITO — PMC.
12024, DE ali DE DE 2024.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com o devido respeito, o Poder Executivo tem a honra de apresentar ao Poder Legislativo, por meio da
Egrégia Câmara Municipal de Cascavel — CE, em regime e em caráter de URGÊNCIA, URGENTISSIMA (EXTREMA
URGÊNCIA), para análise, discussão, deliberação e votação, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a autorização ao
Poder Executivo a firmar protocolo de intenções, referente à cessão de posse e futura doação de imóvel no
Novo Distrito Industrial, com a destinação para instalação de sociedade empresária (filial / matriz), de razão
social: PAULO ZITO DE SOUSA, porte ME, com nome de fantasia ZILOOK MODA INTIMA, inscrita no CNPJ:
22.741.382/0001-47 (matriz), pessoa jurídica de direito privado interno, para a instalação de empresa do ramo
têxtil, de confecções e lingerie, no Município de Cascavel — CE, com a finalidade de geração de emprego e
renda, e dá outras providências", CONSIDERANDO, em especial:
1. que há grande necessidade de geração de emprego e renda (por meio formal), de forma direta e
indireta, em prol dos munícipes cascavelenses, sendo tema de fundamental importância, o que acarreta a geração de
recursos financeiros aos setores de comércio, serviços, vestuário, alimentação fora do lar / gastronomia, habitação,
saúde, transporte, abastecimento de combustíveis, e lazer / entretenimento, dentre outros, em prol do povo
cascavelense, permeando a cadeia econômico-financeira do Município e impactando positivamente, nas demais
políticas públicas desta Municipalidade;
2. que o Município de Cascavel-CE providenciou desapropriação de área de 27,87ha (vinte e sete
virgula oitenta e sete hectares), para a instalação do Novo Distrito Industrial, que conta com 02 (duas) quadras,
distribuídas: A e B, em 11 (onze) lotes cada, totalizando 22 (vinte e dois) lotes industriais, além do arruamento (sistema
viário), conforme levantamento topográfico (planta baixa) e memorial descritivo, geolocalizado /
georreferenciado, em anexo;
3. que a sociedade empresária pretende efetivar construção e instalação de indústria do ramo têxtil
e de confecções, em especial de lingerie; com a geração inicial entre 120 (cento e vinte) empregos diretos e
100 (cem) empregos indiretos; a capacidade produtiva de 7.000 (sete mil) peças por mês; o investimento de
R$3.000.000,00 (três milhões de reais); o tempo de execução da obra em 18 (dezoito) meses, e o
faturamento anual de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), sendo muito expressivo para o Município e
região.
Por tais motivos, na certeza da compreensão de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores, de que
este Projeto de Lei beneficia a toda a coletividade, bem como merecerá a melhor acolhida por parte de todos que
compõem o Parlamento Municipal, é que o Poder Executivo aguarda a sua apreciação, deliberação e aprovação, nos
termos de sua apresentação originária.
Oportunamente, renovo a Vossa Excelência e aos seus nobres pares, meus protestos de elevada estima
e da mais alta consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito, Paç Municipal de Cascavel — CE, aos dias do mês de
de 2024.
At,á e IANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel — CE.
Chefe do Poder Executivo
A Sua Excelência
Nobre Vereadora
Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE.
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel — CE Cascavel—CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, ri' 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel —CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920 253-2.
1/3
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletreinic site rracavelce. e e-mail: procuradoria@cascavel.ce.00v br
JMSJR.
41111.1.
Prefeitura Municipal de Cascavel
Crgz•tf4A
GABINETE DO PREFEITO — PMC.
PROJETO DE LEI N° Ce /2024, DE (,)1--i DE 1\0-\, •
Câmara Municipal de Cascavel
Aprovai' na Sessão Ordinária
Cascavel
\
ebOtt,71;201-.
0 11 : c)L1
A---)N- E (ume& e,
DE 2024.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a firmar
protocolo de intenções, referente à cessão de posse e futura
doação de imóvel no Novo Distrito Industrial, com a destinação
para instalação de sociedade empresária (filial / matriz), de
razão social: PAULO ZITO DE SOUSA, porte ME, com nome de
fantasia ZILOOK MODA ÍNTIMA, inscrita no CNPJ:
22.741.382/0001-47 (matriz), pessoa jurídica de direito privado
interno, para a instalação de empresa do ramo têxtil, de
confecções e lingerie, no Município de Cascavel — CE, com a
finalidade de geração de emprego e renda, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, I, III e VIII, e art. 62, da Lei Orgânica
Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprove e eu sancione e
promulgue a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a firmar protocolo de intenções, com a sociedade
empresária (filial / matriz), de razão social: PAULO ZITO DE SOUSA, porte ME, com nome de fantasia
ZILOOK MODA ÍNTIMA, inscrita no CNPJ: 22.741.382/0001-47 (matriz), pessoa jurídica de direito privado
interno, para a instalação de empresa do ramo têxtil, de confecções e lingerie, no Município de Cascavel —
CE, com a finalidade de geração de emprego e renda, conforme os documentos abaixo listados, que são
anexos desta Lei:
I) levantamento topográfico (planta baixa) — geolocalizado / georreferenciado, sendo a
instalação no Lote 01 (um), da Quadra A;
II) memorial descritivo — geolocalizado / georreferenciado; e
Art. 2° A área do imóvel descrito é objeto de desapropriação judicial, da qual o Município de
Cascavel-CE foi imitido na posse por decisão judicial, ensejando em decorrência desta Lei:
Parágrafo único. A cessão de posse do presente imóvel (terreno), após a publicação desta Lei,
será averbada junto ao registro da competente matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
para o conhecimento de todos e cumprimento das disposições legais administrativas necessárias, fazendo
constar na referida averbação e demais atos notariais, expressamente, o número e a data desta Lei.
Art. 3° A cessão de posse, prevista nesta Lei, poderá ser revogada na ocorrência dos seguintes
fatos:
I) dar destinação diversa ao bem imóvel, daquele previsto na presente Lei;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC/CE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel - CE, CNPAIF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06 920.253-2.
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na lutedbat4it~Vacavelce.gov.br/ e e-mail: •rocuradoda
JMSJR.
2/3
I 4
•
00.2
Prefeilura Municipal de Cascarei
Cf FOYA unicef
GABINETE DO PREFEITO — PMC.
II) ceder, transferir ou subconceder parcial ou total os direitos outorgados pela presente Lei, sem
prévio consentimento do Município de Cascavel/CE;
III) descumprir quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 4
0 O imóvel objeto da cessão de posse, conforme alude o art. 1°, caput, incisos I, II e III,
desta Lei, servirá à finalidade de instalação de empresa, a qual se compromete, nos termos do Protocolo de
Intenções, a ser firmado, em fazer os investimentos financeiros e a gerar empregos diretos e indiretos,
conforme o cronograma do referido Protocolo de Intenções.
§1°. Financiamento, por ventura necessário, cuja garantia seja o imóvel acima mencionado, só
será possível se destinado única e exclusivamente para a construção da sede da empresa no Município, e
com anuência deste, após a registro notarial do domínio do imóvel pelo Município de Cascavel/CE,
decorrente da referida Ação Judicial de Desapropriação.
§2°. Fica o Município de Cascavel/CE autorizado a efetivar a doação do imóvel descrito nos
documentos do art. 1°, caput, incisos I a III, em decorrência da presente cessão de imóvel, após a registro
notarial do domínio do imóvel pelo Município de Cascavel/CE, na referida Ação Judicial de Desapropriação.
Art. 5
0 O prazo máximo para a instalação e implantação do Projeto é de 06 (seis) meses,
contados do Licenciamento Ambiental necessário, sob pena de reintegração do bem à municipalidade, com
as benfeitorias nele realizadas, sem qualquer direito de retenção ou indenização à empresa, ora beneficiária
da doação, nos termos dos arts. 1° a 6°, da Lei Municipal n°1.081, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 6° Os benefícios a serem implementados pela empresa beneficiária correspondem:
I) construção e instalação de indústria do ramo têxtil e de confecções, em especial de lingerie;
II) geração inicial entre 120 (cento e vinte) empregos diretos e 100 (cem) empregos indiretos;
III) a capacidade produtiva de 7.000 (sete mil) peças por mês;
IV) o investimento de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);
V) o tempo de execução da obra em 18 (dezoito) meses, e
VI)o faturamento anual de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais)
Art. 7
0 O protocolo de intenções, autorizado nesta Lei, gera segurança jurídica para as partes
signatárias dos compromissos assumidos, a serem ratificados, de forma específica, com as formalidades
correspondentes.
contrário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos dias do mês de
de 2024.
TIAGO'LUTIANI OI EIRKRIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel — CE.
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20e CGF: 06.920.253-2
Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete), Endereço Eletrônico na
JMSJR.
3/3
cavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(@cascavel.ce.00v.br 41111.11.1111".
,20/03/2024, 09:59 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
d 22.741.382/0001-47
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
29/06/2015
NOME EMPRESARIAL
PAULO ZITO DE SOUSA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ZILOOK MODA INTIMA
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
14.11-8-01 - Confecção de roupas intimas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
32.99-0-05 - Fabricação de aviamentos para costura
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA
NÚMERO
1710
COMPLEMENTO
CEP
62.850-000
BAIRRO/DISTRITO
MULTIRAO
MUNICÍPIO
CASCAVEL
UF
CE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(85) 8549-7812
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
11/01/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
** ******
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/03/2024 às 09:58:41 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 1/1
Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da Republica
' Secretaria de Racionalização e Simplificação
•• Departamento de Registro Empresarial e Integração
REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO 1 / 1
•
•
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO DE EMPRESA - NIRE DA SEDE 2380196641-7 NIRE DA FILIAL (preencher somente se ato referente a Miai)
NOME DO EMPRESÁRIO (completo sem abreviaturas) PAULO ZITO DE SOUSA
NACIONALIDADE BRASILEIRA ESTADO CIVIL CASADO(A)
SEXO
rvt F
REGIME DE BENS (se casado) COMUNHAO PARCIAL
FILHO DE (pai) ANTONIO ROMUALDO NETO (mãe)
I MARIA ENEDINA DE SOUSA
NASCIDO EM (data de nascimento) 12/08/1984 IDENTIDADE (número) 2001015137197 Órgão Emissor
I SSP UF ICE CPF (número) 001.649.663-90
EMANCIPADO POR (forma de ernancipaçbo somente no caso de menor)
DOMICILIADO NA (LOGRADOURO rua, av, etc.) RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA NÚMERO 1710
COMPLEMENTO BAIRRO / DISTRITO MULTIRAO CEP 62850000
MUNICÍPIO CASCAVEL UF ICE
declara, sob as penas da lei, não estar
requer à Junta Comercial do Estado
impedido de exercer atividade empresária, que não possui outro registro
do Ceará:
de empresário, e
ATO 002 DESCRIÇÃO DO ATO ALTERACAO EVENTO 022 DESCRIÇÃO DO EVENTO
ALTERACAO DE DADOS E DE NOME EMPRESARIAL
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO
NOME EMPRESARIAL PAULO ZITO DE SOUSA - ME
LOGRADOURO (rua, as, etc.) RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA NÚMERO 1710
COMPLEMENTO BAIRRO! DISTRITO MULTIRAO CEP 62850000
muNicIPlo CASCAVEL UF ICE PAIS IBRASIL CORREIO ELETRONICO (E-MAIL) VMCONTABILIADE29@HOTMAIL.COM
VALOR DO CAPITAL - RS 35.000,00 VALOR DO CAPITAI (por extenso) TRINTA ECINCO MIL REAIS
CODIGO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA
(CNAE Fiscal)
~~0~1 1411801
kel~ beametárlw 4781400 3299005
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Fabricação de roupas intimas (cuecas, calcinhas, soutiens, camisolas, pijamas) - Fabricante de roupas íntimas; Comércio varejista
de artigos do vestuário e acessórios - Comerciante de artigos do vestuário e acessórios; Fabricação de aviamentos para costura -
Fabricante de aviamentos para costura
DATA DE INICIO DAS ATIVIDADES 29/06/2015 NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ 22.741.382/0001-47 TRANSFERÊNCIA DE SEDE OU DE FILIAL DE OUTRA UF
NIRE anterior fl
UF
I
USO DA JUNTA COMERCIAL
DEPENDEWE OE
AUTORIZAÇA0
OOVERPWAENTAL
1 - SIM
2- NÃO,
ASSINATURA DA FIRMA PELO EMPRE r- RIO (ou pelo representante/assstente/gerente)
sp. 14, kC) 7-- i ‘l...-' ( _P (-_-=, ,' ( ) rijC,4 I I.
DATA DA ASSINATURA 30/09/2016 ASSINATURA DO EMPRESÁRIO
„ -
--1 -Y( .k ''-- G L. ( 1 • /
‘•
, , „ .,( ,
PARA USO EXCLUSIVo DA JUNTA COMERCIAL
DEFERIDO.
PUBLIQUES E ARQUIVE-SE.
AUTENTIC JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARA -SEDE .=•., CERTIFICO O REGISTRO EM03/11/2016
, SOB N° 20162644647
.. Protocolo: 16/264464-7, DE 01/1/2P16 ,
Empresa:23 8 0196641 7
LENIRA CARDOSO DE A SERAINE
SECRETARiO-GERAL
Àlla KL AUXIItalu
, 7 /// _)
CE1201600358403 CEP1600199696 CE70574712 22741382000147
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
N° 0000000389
Razão Social
PAULO ZITO DE SOUSA - ME
INSCRIÇÃO ECONÔMICA Documento Bairro CEP
00000005117 C.N.P.J.: 22741382000147 MUTIRAO
Localizado RUA RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA, 1710 - -CASCAVEL-CE
DADOS DO CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL
Inscrição Contribuinte / Nome
29515 - PAULO ZITO DE SOUSA-ME
Endereço
R: RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA, 1710
IRMULTIRÂO CASCAVEL-CE CEP: 62850-000
No. Requerimento
0000000389/2024
Documento
C.N.P.J. : 22.741.382/0001-47
Natureza jurídica
Pessoa Juridica
•
CERTIDÃO
Certificamos para os devidos fins, que revendo os registros dos cadastros da divida ativa e de
inadimplentes desta Secretaria, constata-se - até a presente data - não existirem em nome do(a)
requerente, nenhuma pendência relativa a tributos municipais.
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL se reserva o direito de inscrever e cobrar as dívidas que
posteriormente venham a ser apurados. Para Constar, foi lavrada a presente Certidão.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos
seguinte endereço: https://www.cascavel.ce.gov.br/
CASCAVEL-CE, 22 DE ABRIL DE 2024
Esta certidão é válida por 030 dias contados da data de emissão
VALIDA ATÉ: 21/05/2024
COD. VALIDAÇÃO 0000000389
Impresso por Em
MEYBES 22/04/24 àS 121044
Para validar essa certidão acesse o site http://www.cascavel.ce.gov.br
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: PAULO ZITO DE SOUSA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 22.741.382/0001-47
Certidão n°: 26532962/2024
Expedição: 15/04/2024, às 19:59:26
Validade: 12/10/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que PAULO ZITO DE SOUSA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a)
no CNPJ sob o n° 22.741.382/0001-47, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
1 .A)
GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ
Procuradoria Geral do Estado
Certidão Negativa de Débitos Estaduais
202404751497
Emitida para os efeitos da Instrução Normativa No 13 de 02/03/2001
IDENTIFICAÇÃO DO(A) REQUERENTE
Inscrição Estadual:
064571580
CNP] / CPF:
22741382000147
RAZÃO SOCIAL:
PAULO ZITO DE SOUSA ME
Ressalvado o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que
venham a ser apuradas, certifico, para fins de direito, que revendo os registros do
Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual - CADINE, verificou-se nada
existir em nome do(a) requerente acima identificado(a) até a presente data e
horário, e, para constar, foi emitida esta certidão.
EMITIDA VIA INTERNET EM 15/04/2024 ÀS 19:58:16
VÁLIDA ATÉ 14/06/2024
A autenticidade deste documento deverá ser comprovada via Internet, no endereço
www.sefaz.ce.gov.br oeN
Voltar
CAIXA
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 22.741.382/0001-47
Razão
Social:
Endereço:
PAULO ZITO DE SOUSA ME
Imprimir
R RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA 1710 / MUTIRAO / CASCAVEL / CE /
62850-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:07/04/2024 a 06/05/2024
Certificação Número: 2024040703520552149191
Informação obtida em 15/04/2024 19:54:15
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
r 04/04/2024, 18:33 Roundcube Webmad : REF INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO NOVO DISTRITO INSDUSTRIAL (ZILOOK MODA INTIMA) CNPJ 22741382/0001-47
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REF INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO NOVO DISTRITO INSDUSTRIAL (ZILOOK MODA INTIMA) CNPJ
22741382/0001-47 til
De Z.ilook Lingerie em 02/04/2024 14:34
Detalhes O Cabeçalhos "r7.-- Texto simples
121 cnpj zilook.pdf (-108 KB) 1:3 CNN PAULO ZITO.pdf (-138 KB) 13 Requerimento - Paulo Zito.pdf (-427 KB)
Para proteger sua privacidade recursos remotos foram bloqueados. Permitlt
ZILOOK MODA INTIMA CNP) 22741382/0001-47
Configurac...
VALOR DE INVESTIMENTO; R$ 3.000.000,00
TEMPO DE EXECUÇÃO DE OBRA; 18 MESES Modo esc...
GERAÇÃO DE EMPREGOS: 120 DIRETOS; 100 INDIRETOS
RAMO DE ATIVIDADE; CONFECÇÃO DE LINGERIE
Sobre FATURAMENTO ANUAL R$ 4.000.000,00
Sair
Zifo k,
11,CP LIngerie
ebmail
Home
Não contém virus.www.avast.com
•
https://webmailcascavel.ce.gov.br/cpsess8630618943/3rdparty/roundcube/index.php?_task=mail8_caps=pdf%3D1%2Cflash%300%2Ctiff%300%2Cwebp%301%2Cpgpmime%3D0&_uid=45648_mbox=INBOX8L a. 1/1
•
04/0412024 18 33
é
Roundcube Webmail REF INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO NOVO DISTRITO INSDUSTRIAL (ZILOOK MODA INTIMA) CNPJ 22741382)0001-47
REF INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO NOVO DISTRITO INSDUSTRIAL (ZILOOK MODA INTIMA) CNPJ
22741382/0001-47
De Zilook Lingerie <Zilook_escritorio2017@hotmail.com>
Para PROCURADORIA@CASCAVELCE.GOVBR <PROCURADORIA@CASCAVELCE.GOV.BR>
• Data 02/04/2024 14:34
Ocnpj zilook.pdf (-108 KB) el CNH PAULO ZITO.pdf (-138 KB) ri Requerimento - Paulo Zito.pdf (-427 KB)
ZILOOK MODA INTIMA CNPJ 22741382/0001-47
VALOR DE INVESTIMENTO; R$ 3.000.000,00
TEMPO DE EXECUÇÃO DE OBRA; 18 MESES
GERAÇÃO DE EMPREGOS: 120 DIRETOS; 100 INDIRETOS
RAMO DE ATIVIDADE; CONFECÇÃO DE LINGERIE
FATURAMENTO ANUAL R$ 4.000.000,00
ZifoOk,
Ungerie
Não contém virus.www.avast.com
1
hrips://webmailcascavel.ce.gov.bdcpsess8630618943/3rdparty/roundcube/index.php?_task=mail&_safe.Okuid=45648,mbox.INBOX8L action=print8,extwin=1 1)1
MEMORIAL DESCRITIVO
GEOLOCALIZADO/GEORREFERENCIADO.
Legítimo Possuidor / Contratante de Serviço de Projeto: Município de Cascavel, Ceará.
Inscrito no CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20
IMÓVEL: 01 (Um) terreno rural, de formato irregular, situado na localidade denominada "Sítio Rio Novo"
e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", deste Município e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Nova Rodovia Estadual CE — 040, lun61, formada por 02 (duas)
quadras loteadas (perfazendo a área loteada de 244.137,28m2, aproximadamente 87,59%, dos 27,87
hectares da área total deste terreno), com Registro R.01/9.473, de 10.08.2022, na Matricula n° 9.473, de
10.08.2023 e Averbação AV.04/8.924, de 10.08202, na Matrícula n° 8.924, de 06.12.2019, e tendo as
seguintes medidas, confrontações e descrições:
QUADRA — A:
LOTE 1 — Quadra A: Um terreno rural, de formato irregular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 1, fazendo esquina com a Estrada Carroçai Mata
Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de 16.378,94 metros quadrados, As dimensões e os
respectivos extremantes do terreno são as seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 141,31m (cento e quarenta e um metros e trinta e um centímetros), em dois
segmentos, o 1° segmento medindo 57,05m e o 2° segmento medindo 84,26m, ambos segmentos com a
Rua Projetada 1;
Ao SUL (fundos) medindo 163,10m (cento e sessenta e três metros e dez centímetros) com a Rua
Projetada 2;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 105,96m (cento e cinco metros e noventa e seis centímetros) com
a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
2, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
LOTE 2 — Quadra A: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 1, distando 141,31m (cento e quarenta e um metros
e trinta e um centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de
10.912,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1;
Ao SUL (findos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
1, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12w (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
3, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Rodrigo ta Carrilho
ro civil
CREA33316C1 i'CiP0617%1512
LOTE 3 — Quadra A: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada I, distando 241,31m (duzentos e quarenta e um
metros e trinta e um centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com
área de 10.912,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as
seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1;
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
2, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
4, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
LOTE 4 — Quadra A: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 1, distando 341,31m (trezentos e quarenta e um
metros e trinta e um centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com
área de 10.912,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as
seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1;
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
3, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
5, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
LOTE 5 — Quadra A: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 1, distando 441,31m (quatrocentos e quarenta e um
metros e trinta e um centímetros) para a Estrada Carroça! Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com
área de 10.912,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as
seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1;
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
4, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
6, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
LOTE 6 — Quadra A: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Rodrigo r ht rrilho
Eri o civil
CM\ 33316CCii RlIP 0617161542
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 1, distando 501,24m (quinhentos e um metros e vinte
e quatro centímetros) para a Rua Projetada 3, no sentido nascente, com área de 10.912,00 metros
quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1;
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
5, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
7, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
LOTE 7 — Quadra A: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 1, distando 401,24m (quatrocentos e um metros e
vinte e quatro centímetros) para a Rua Projetada 3, no sentido nascente, com área de 10.912,00 metros
quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1;
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
6, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
8, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
LOTE 8 — Quadra A: Uni terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 1, distando 301,24m (trezentos e um metros e vinte
e quatro centímetros) para a Rua Projetada 3, no sentido nascente, com área de 10.912,00 metros
quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1;
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento c nove metros e doze centímetros) com o Lote —
7, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
9, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
LOTE 9 — Quadra A: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 1, distando 201,24m (duzentos e um metros e vinte
e quatro centímetros) para a Rua Projetada 3, no sentido nascente, com área de 10.912,00 metros
quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes:
Rodrigo
Enger,
CRU 3331 bV:,ERuiP OWTIGIA2
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1;
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
8, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
10, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
LOTE 10— Quadra A: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada I, distando 101,24m (cento e um metros e vinte e
quatro centímetros) para a Rua Projetada 3, no sentido nascente, com área de 10.912,00 metros quadrados,
As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 1;
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com a Rua Projetada 2;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
9, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
II, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
LOTE 11 — Quadra A: Um terreno rural, de formato irregular, situado na localidade denominada "Sítio
Rio Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de
Cascavel — Ceará, com frente para o lado impar da Rua Projetada 1, fazendo esquina com a Rua Projetada
3, no sentido nascente, com área de 10.903,28 metros quadrados, As dimensões e os respectivos
extremantes do terreno são as seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 101,24m (cento e um metros e vinte e quatro centímetros), em dois
segmentos, o 1° segmento medindo 97,00m e o 2° segmento medindo 4,24m, ambos com a Rua Projetada
1;
Ao SUL (fundos) medindo 101,24m (cento e um metros e vinte e quatro centímetros), em dois segmentos,
o 1° segmento medindo 97,00m e o 2° segmento medindo 4,24m, ambos com a Rua Projetada 2;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) com o Lote —
10, dessa mesma quadra, pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 103,12m (cento e três metros e doze centímetros) com a Rua
Projetada 3;
QUADRA— B:
LOTE 1 — Quadra B: Um terreno rural, de formato irregular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, fazendo esquina com a Estrada Carroçai Mata
Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de 17.247,06 metros quadrados, As dimensões e os
respectivos extremantes do terreno são as seguintes:
Rodrigo writho
Eil(p31) “:".'ir0 Cid
c ra 3331Mr: 1111P N11161542
Ao NORTE (frente) medindo 166,08m (cento e sessenta e seis metros e oito centímetros), com a Rua
Projetada 2;
Ao SUL (fundos) medindo 170,62m (cento e setenta metros e sessenta e dois centímetros) com o terreno
Remanescente da Matricula ti° 8.924, do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio,
pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de Queiroz Rocha;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 101,45m (cento e um metros e quarenta e cinco centímetros), em
dois segmentos, o 1° segmento medindo 50,34m e o 2° segmento medindo 51,11m, ambos com a Estrada
Carroçai Mata Quiri ao Tanques;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 2, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
LOTE 2 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regulai; situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando I 66,08m (cento e sessenta e seis metros
e oito centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno sâo as seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 2;
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da Matricula n° 8.924,
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de
Queiroz Rocha;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 1, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 3, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
LOTE 3 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando 266,08m (duzentos e sessenta e seis
metros e oito centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 2;
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente cia Matricula n° 8.924,
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de
Queiroz Rocha;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 2, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 4, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
LOTE 4 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Rodrigo
.arriiho
kio:,;0.1nelt o civil
C ?O. nYtum
OW0412
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando 366,08m (trezentos e sessenta e seis
metros e oito centímetros) para a Estrada Carroça! Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 2;
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da Matricula n° 8.924,
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de
Queiroz Rocha;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (ccm metros) com o Lote — 3, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 5, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
et,
•
LOTE 5 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando 466,08m (quatrocentos e sessenta e seis
metros e oito centímetros) para a Estrada Carroça] Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 100,00in (cem metros), com a Rua Projetada 2;
Ao SUL (findos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da Matricula n° 8.924,
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de
Queiroz Rocha;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 4, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 6, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
LOTE 6 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando 566,08m (quinhentos e sessenta e seis
metros e oito centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 2;
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da Matricula n° 8.924,
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de
Queiroz Rocha;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 5, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 7, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
RodrIgo Ertsm.;11,,,,iro civil
CRU 33i*i U.Set; N't?
•
LOTE 7 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando 666,08m (seiscentos e sessenta e seis
metros e oito centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 2;
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da Matricula n° 8.924,
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de
Queiroz Rocha;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 6, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 8, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
LOTE 8 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado impar da Rua Projetada 2, distando 766,08m (setecentos e sessenta e seis
metros e oito centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 2;
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da Matricula n° 8.924,
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2" Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de
Queiroz Rocha;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 7, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 9, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
LOTE 9 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando 866,08m (oitocentos e sessenta e seis
metros e oito centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 100,00in (cem metros), com a Rua Projetada 2;
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da Matricula n° 8.924,
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo -2° Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de
Queiroz Rocha;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 8, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
ROC3r5(30
CaffSklio
Envs-,Wsre civil
42
CR nvteart,. wv? 0i)V105
U
•
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 10, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
LOTE 10— Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando 966,08m (novecentos e sessenta e seis
metros e oito centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de
10.000,00 metros quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 100,00m (cem metros), com a Rua Projetada 2;
Ao SUL (fundos) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da Matricula n" 8.924,
do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 20 Oficio, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de
Queiroz Rocha;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00in (cem metros) com o Lote — 9, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 11, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
LOTE 11 — Quadra B: Um terreno rural, de formato regular, situado na localidade denominada "Sítio Rio
Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e Comarca de Cascavel —
Ceará, com frente para o lado ímpar da Rua Projetada 2, distando I .066,08m (mil e sessenta e seis metros
e oito centímetros) para a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, no sentido poente, com área de
11.400,00 meti os quadrados, As dimensões e os respectivos extremantes do terreno são as seguintes:
Ao NORTE (frente) medindo 114,00m (cento e quatorze metros), com a Rua Projetada 2;
Ao SUL (fundos) medindo 114,00m (cento e quatorze metros) com o terreno Remanescente da
Matricula n° 8.924, do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio, pertencente ao
Sr. Carlos Thadeu de Queiroz Rocha;
Ao POENTE (lado esquerdo) medindo 100,00m (cem metros) com o Lote — 10, dessa mesma quadra,
pertencente a Prefeitura Municipal de Cascavel;
Ao NASCENTE (lado direito) medindo 100,00m (cem metros) com o terreno Remanescente da
Matrícula n° 8.924, do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Oficio, pertencente ao
Sr. Carlos Thadeu de Queiroz Rocha;
Cascavel-CE, 16 de novembro de 2023.
Responsável Técnico
Rodrigo rilho
lingCrine,11.0 CiVii
Mb\ n3lEGC1.' Ri-1P (01102
N..9.541 800
Quadro de Áreas - Quadra 8
0eser1y8o Área (mi)
Lote - 1 17.247,06m'
Lote - 2 10.000,00m'
Lote - 3 10.000,00m'
Lote - 4 10.000,00ml
Lote - 5 10.000.00m'
Lote - 6 10.000,00m'
Lote - 7 10.000,00m'
Lote - 8 10.000,00m'
Lote - 9 10.000,00ml
Lote - 10 10.000,00m'
Lote - 11 11.400,00m'
cS5
Lote -
DE LOTES
N=9.541.5QQF
N-9.541.29
FOLHA ÚNICA
Municipal de Cascavel
69/0001-20
CE - 040, s/n, Sitio Rio Novo e Córrego do Cescr pAs:
iíi thwerr Cascavel Istodo: Ceoró
e Loteomento
5 GNSS, modo PP, e RTK
63kr 16/11/2023 .000 Formato: A2
ura de Ga
89.369/0
SC4ável
1-20
JUNIOR
curadoria
21
MEMORIAL DESCRITIVO GEOLOCALIZADO/GEORREFERENCIADO.
Legítimo Possuidor / Contratante de Serviço de Projeto: Município de Cascavel, Ceará.
Inscrito no CNPJ1MF: 07.589.369/0001-20.
IMÓVEL: Uma faixa de terreno rural, de formato irregular, destinado à Área do Sistema Viário, situado na
locallciade denominada "Sitio Rio Novo" e "Córrego do Cesar", também conhecido por "Mata-Quiri", desta cidade e
comarca de Cascavel — Ceará, com frente para o lado impar da Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, fazendo
esquina com a Rodovia CE —040, no sentido sul — norte, e distando também 15,72km (quinze virgula setenta
e dois quilômetros) linear do Oceano Atlântico, terreno este com as seguintes medidas, confrontações e
extremantes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas N 9.541.689,939m e E
582.219,929m; deste segue confrontando com a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, com azimute de
43°42'02" por uma distância de 14,68m até o vértice V-2, de coordenadas N 9.541.700,550m e E
582.230,070m; deste segue confrontando com a Rodovia CE — 040, com azimute de 116°10'50" por uma
distância de 53,31m até o vértice V-3, de coordenadas N 9.541.677,030m e E 582.277,910m; deste segue
com azimute de 121°41'17" por uma distância de 1.098,94m até o vértice V-4, de coordenadas N
9.541.099,764m e E 583.213,018m; deste segue confrontando com o terreno Remanescente da Matricula n°
8.924, do Cartório de Registro de Imóveis Moura Facundo - 2° Ofício, pertencente ao Sr. Carlos Thadeu de
Queiroz Rocha, com azimute de 211°41'18" por uma distância de 137,12m até o vértice V-5, de coordenadas
N 9.540.983,084m e E 583.140,987m; deste segue confrontando com a Quadra B, com azimute de
301°41'18" por uma distância de 1.180,08m até o vértice V-6, de coordenadas N 9.541.602,980m e E
582.136,836m; deste segue confrontando com a Estrada Carroçai Mata Quiri ao Tanques, com azimute de
43°41'53" por uma distância de 14,31m até o vértice V-7, de coordenadas N 9.541.613,328m e E
582.146,725m; deste segue confrontando com a Quadra A, com azimute de 121°41'18" por uma distância de
1,160,10m até o vértice V-8, de coordenadas N 9.541.003,927m e E 583.133,876m; deste segue com
azimute de 76°41'18" por uma distância de 4,24m até o vértice V-9, de coordenadas N 9.541.004,903m e E
583.138,004m; deste segue com azimute de 31°41'18" por uma distância de 103,12m até o vértice V-10, de
coordenadas N 9.541.092,650m e E 583.192,173m; deste segue com azimute de 346°41'18" por uma
distância de 4,24m até o vértice V-11, de coordenadas N 9.541.096,779m e E 583.191,196m; deste segue
com azimute de 301°41'18" por uma distância de 1.081,26m até o vértice final V-12, de coordenadas N
9.541.664,766m e E 582.271,131m; deste segue com azimute 296°10'50" por uma distância de 57,05m até o
vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo assim a área fofa/de 34.138,05m2 (trinta e
quatro mil cento e trinta e oito metros e cinco centímetros quadrados), e o perímetro de 4.908,45m (quatro mil
novecentos e oito metros e quarenta e cinco centímetros).
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontramse representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° -39 WGr, tendo como Datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Cascavel — Ceará, 20 de Novembro de 2023.
Responsável Técnico. Rotivi lo UaiArii"J
Elnentleir0 civil
CREA 3331 GUCERuIP 061115542
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keo destioola poro alargamento
da Estrado rançai Mata Quii
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koo: 424,67m'
N=9.541.200
LEGENDA/CONVENÇÕES
IN=9.540.800
ÁREA DESTINADA PARA
ALARGUEM° DE RUA
IMRE DA ÁREA VIÁRIA
LIWTE DO TERRENO
VLIRIME DE POLIGONAL
NS COMPLEMENTARES
;rruAçÃo/LocALizAçÂo
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AVE
- RÁFICO
,e1
FOLHA ÚNICA
Rio Novo e Córrego do Cesar
Cascavel Estado: Ceará
iado de uma faixa de terra,
RTK
3 Escalo: 1/5.000 Formulo: A3
QUADRO DE C001
LADOS
I
,
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ipr jUNIOR
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w r 'rtP ria 165/202 I
Vértices Verti
V-1 V-2
V-2 V-3
V-3 V-4
V-4 V-5
V-5 V-6
V-6 V-7
V-7 V-8
V-8 V-9
V-9 V-1(
V-10 V-11
V-11 V-1:
V-12 V-1
Página 1/1
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
1. Responsável Técnico
ART OBRA / SERVIÇO
N° CE20231329163
INICIAL
RODRIGO MOTA CARRILHO
Titulo profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 0617161542
Registro: 333166CE
2 Dados do Contrato
Contratante: MUNICIPIO DE CASCAVEL
AVENIDA CHANCELER EDSON QUEIROZ
Complemento: Bairro: RIO NOVO
Cidade: CASCAVEL UF: CE
Contrato: Não especificado Celebrado em:
Valor: R$ 0,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Ação Institucional: NENHUMA - NÃO OPTANTE
CPF/CNPJ: 07.589.369/0001-20
N°: 2650
CEP: 62850000
ART Vinculada: CE20221017106
3. Dados da Obra/Serviço
RODOVIA CE-040 S/N
Complemento: Distrito industrial Bairro: RIO NOVO
Cidade: CASCAVEL UF: CE CEP: 62850000
Data de Inicio; 11/1212023 Previsão de término' 11/01/2024 Coordenadas Geográficas: -4.144369, -38.260827
Finalidade:
Proprietário: MUNICIPIO DE CASCAVEL
Código: Não Especificado
CPF/CNPJ: 07.589.369/0001-20
4. Atividade Técnica
14 - Elaboração Quantidade Unidade
67 - Levantamento > TOPOGRAFIA 5 LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE 34.138.05 m2
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO> #33.1.1.1 - PLANIMETRICO
29 - Detalhamento > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE 1,00 un
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO> 433.1.1.3 - PLANIALTIMÉTRICO
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
AH referente ao levantamento topográfico de uma faixa de terra, destinada á area viária do novo distrito industrial.
6. Declarações
- Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação especifica e no decreto n.
5296/2004.
7. Entidade de Classe
NENHUMA - NÃO OPTANTE
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
Local
_ de de
RODRIGO MOTA ILHO CPP 042.756.363-17
data MUNICIPIO A AVO.,
9. Informações
' A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento
10. Valor
Valor da ART: RS 96,62
NP .0,
. -
inrk
rmr.
•'ilftascav ei
07.589.369/0001-20
Registrada em: 13/12/2023 Valor pago: R$ 96,62
I3A ILVA JUNIOR
Mridico da Proculadoria
nrflria le512021
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-ce.sitac.com.br/publicor, com a ave: Y70Ab
Impresso em: 14/12/2023 às 12:50:43 por: , ip: 180.127.36.198
vivinv creace.org br
Tel (85) 3453-5800
faleconosco@creace.org.br
Fax: (8513453-5804 [1: 1,1 Gd, Pidg 0.11 dê Engd•-,, ,,,
Nranarr, da Ce
CREA-CE
a
ME.
•
•
LEI N 1081/2001
#ft
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Dispõe sobre a Reintegração ao
Município dos bens imóveis que
foram doados, dados em
comodato, ou em Concessão real
de uso remunerado ou não, que
não atenderam ou não estão
atendendo a finalidade social para
que foram destinados e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de
Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Os imóveis que foram cedidos a qualquer
título serão reintegrados ao Município de Cascavel/CE., quando não
estiverem atendendo a finalidade social para que foram destinados.
Art. 2° - A presente Lei aplica-se aos casos que
foram autorizados por lei, bem como pelos que não se revestiram da forma
legal.
Art. 3° - Ficam revogadas as doações ou permutas
de imóveis quando não precedidas da prévia autorização legislativa e
avaliação e/ou não atenderem aos princípios da licitação por contrariarem
aos arts. 9° e 10° da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único — as Concessões em regime de
Comodato ficam expressamente revogadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL'
Av Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceara
C.G.0 07.589.36910001-20 - C.G,F 06.920 253-2
4
•
•
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Art. 4
0
- Os imóveis que foram doados e
atenderem aos interesses da coletividade local, poderão ser utilizados pelas
respectivas entidades beneficiárias, mediante Concessão Remunerada ou
não Remunerada de Uso, desde que requerido pelo Chefe do Executivo e
mediante prévia autorização legislativa.
Art. 5
0
- Q município poderá se imitir
imediatamente na posse dos imóveis desocupados, e quanto aos que se
encontrarem ocupados, serão os beneficiários notificados para devolve-los
no prazo de 30(trinta) dias.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFE1TU1RA MUNICIPAL DE
CASCAVEL/CE, AOS 28 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2001.
PUBLICADO DE ACORDO
COM A LEI No. 879/97
PERIOD êC D E,z_TAX/fL:s_a_g
41,
espofisávei
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP- 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.G.0 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 _ _
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e
Projeto de Lei N°019/2024 de 24 de abril de 2024; Protocolado nesta Casa com o n°
060/2024, às 10:54 horas no dia 24.04.24, oriundo do Poder Executivo; Que dispõe
sobre a autorização ao Poder Executivo a firmar protocolo de intenções, referente à
cessão de posse e futura doação de imóvel no Novo Distrito Industrial, com a
destinação para instalação de sociedade empresária (filial/matriz), de razão social:
PAULO ZITO DE SOUSA, porte ME, com nome fantasia de ZILOOK MODA
ÍNTIMA, inscrita no CNPJ: 22.741.382/0001-47 (matriz), pessoa jurídica de direito
privado interno, para a instalação de empresa do ramo têxtil, de confecções e
lingerie, no Município de Cascavel — CE, com a finalidade de geração de emprego e
renda, e dá outras providências.
Aos 20 dias do mês de maio de 2024, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar a Mensagem e Projeto de
Lei N° 019/2024, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas
dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 019/2024
do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável com Ressalvas pelos seguintes
motivos:
1. O Projeto tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a
realizar cessão de posse e futura doação de imóvel no Novo
Distrito Industrial, na Sede do Município, para uso e instalação
da sociedade empresária (filial/matriz), de razão social: PAULO
ZITO DE SOUSA, porte ME, com nome fantasia de ZILOOK
MODA ÍNTIMA, inscrita no CNPJ: 22.741.382/0001-47
(matriz), com a finalidade de geração de emprego e renda.
2. Conforme dispõe o artigo 538 do Código Civil Brasileiro, a
doação é um contrato civil no qual uma pessoa, o doador,
transfere do seu patrimônio, por mera liberalidade, bens ou
vantagens para o patrimônio de outra pessoa, o donatário. No
âmbito da Administração Pública, porém, ao contrário do
particular, a doação do bem não se processa por mera
liberalidade, pois é necessário estar presente o interesse público.
Portanto, a doação de bem imóvel pelo Poder Público, apesar de
possível, é uma medida excepcional.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
3. Observando o art. 9° da Lei Orgânica Municipal que dispõe
sobre o seguinte:
-Art. 9°- A alienação de bens municipais obedecerá as normas:
I — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e
concorrência pública, dispensada esta, no caso de assentamento
de pequenos agricultores;
— quando móveis, dependerá de licitação pública, dispensada
esta, no caso de doação que será permitida somente para fins
assistenciais.
— será permitida a doação de bens imóveis para instalação de
empresas no Distrito Industrial, quando os imóveis forem
adquiridos com recursos transferidos de instituições públicas
para fins de criação de emprego e renda no município de
Cascavel, observado o inciso I do artigo 9°."
Como se pode observar o art. 9
0
da Lei Orgânica Municipal trás
duas exigências para doação de bens imóveis: 1 — a prévia
autorização legislativa, que neste caso se cumpri com a possível
aprovação deste projeto e — Concorrência Pública.
Quanto a concorrência pública, a jurisprudência tem admitido
a possibilidade de sua dispensa se comprovado o interesse público devidamente
justificado. Neste ponto, cumpre esclarecer que a empresa que pleiteia a doação
do imóvel em questão já tem sede instalada do município e é do conhecimento da
população de sua seriedade e compromisso na geração de emprego e renda. Desta
forma, a prima fácie, por atender o interesse público e não haver nada ao meu
conhecimento que desabone o histórico da empresa, opino que a função social do
dispositivo 9, I, da LOM não se contraria com a possibilidade da aprovação do
presente projeto, senão vejamos o entendimento do TJ-MS.
EMEN TA — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO CIVIL
PÚBLICA — DOAÇÃO — SEM LICITAÇÃO —
POSSIBILIDADE — COMPROVAÇÃO DO INTERESSE
PÚBLICO — ART. 17, §4°, DA LEI N. 8.666/73 — RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo o §4° do art. 17 da
Lei ti. 8.666/93: "A doação com encargo será licitada e de seu
instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo
de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de
nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de
interesse público devidamente justificado:" Não há falar em
nulidade da doação, quando as provas constantes dos autos,
demonstram que a referida doação teve por finalidade gerar
empregos, arrecadar tributos e viabilizar o desenvolvimento
Av, Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
econômico local, ou seja, ocasionando verdadeiro benefício à
sociedade, a proporcionar o crescimento do Município.
(TIMS. Apelação Cível n. 0801431-51.2014.8.12.0029,
Naviraí, 5" Câmara Cível, Relator (a): Des. Vladimir Abreu da
Silva, j; 06/02/2017, p: 08/02,2017) , A função social do direito
é o fim comum que a norma jurídica deve atender dentro de
um ambiente que viabilize a paz social. O direito sempre teve
uma função social. A norma jurídica e criada para reger
relações jurídicas, e nisso, a disciplina da norma deve alcançar
o fim para o qual foi criada.
4. Tendo como base o artigo 9, inciso III, da Lei Orgânica
Municipal, art. 36, inciso I, alínea "a do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cascavel-CE., o Relator vota pela
Aprovação com Ressalva da Mensagem e Projeto de Lei N°
019/2024.
5. É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 20 dias do
mês de maio de 2024.
sé Freitas dos Sants
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis. Justiça e Redação em Sessão de 20 de maio
de 2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
Aprovação com Ressalva da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n°
019/2024 de 24 de abril de 2024.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 20
dias do mês de maio de 2024.
Francisco Augusto da Silva F" ho sé Freitas dos Sa s
Presidente
ago Sa tps och
e bro
Relator
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará