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ESTADO DO CEARÁ
11
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° a2 O /24
Câmara Municipal de Cascavel
Aprovado na Sessão Ordinária
Caeca 3LI/ 0. /2
Dá denominação a AVENIDA ARTESÃO
FRANCISCO MUNIZ DE SOUZA e dá outras
providências
O Vereador Flavio Guilherme Freire Nojosa (Flávio
Cascav lense), faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel,
promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1°- Fica denomina Avenida Artesão Francisco Muniz de
Souza (Seu Muniz) o logradouro que se inicia às margens da Avenida Plácido Castelo
e termina no encontro com a Avenida Otávio Felício de Sousa, especificamente
próximo ao Estádio Martinzão (Estrela Vermelha Esporte Club).
Parágrafo único: O poder público municipal providenciará a
aposição de placas e outros sinais indicativos para o reconhecimento do logradouro,
ora denominado.
de abril de 2024.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel — CE, aos 29 dias do mês
herme Freir ojosa
VERE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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II
JUSTIFICATIVA:
C) referido projeto supracitado corrobora para o reconhecimento já iniciado pela
gestão municipal na localidade de Moita Redonda que, recentemente está
pavimentando e ampliando em via asfáltica o trecho popularmente conhecido como
Estrada da Moita, a primeira entrada de nossa amada Cascavel. Insta salientar que,
atualmente não temos georreferenciamento local, impossibilitando mapeamento para
entregas, utilização de aplicativos de transporte pessoal e ademais. Ora, a comunidade
do Seu Muniz, Seu Deca, Mestre Hugo, Zé Frota e da Joelma, artesãos natos desta
cidade está avançando e a Avenida Francisco Muniz de Souza, será o ponta pé inicial
para o desenvolvimento do comércio local. Outrossim, é justo designá-la em
homenagem a esse grande profissional e artesão, Francisco Muniz que, formou
gerações e desenvolveu através do capital humano, não apenas Moita Redonda , mas
também a nossa Cascavel. Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação
da referida propositura.
Cascavel— CE, 29 de Abril de 2024.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
29/04/2024, 12 12 eaa747f8-cc1d-400b-b4e2-9d3f62795b31 (697x1280)
Engenho Tradiçào
rcr-c
C2.0,deRoça
Ggarídces e
Bananeiras
4,4 km
RJ Cdnstruçao
CE:341
Capela Sitio 5'fra' ta
Muniz Artesana
Ac D recente
Baixa
Adicionar
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COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Lei N° 020/2024 de 29 de abril de 2024; protocolado nesta Casa com o n°
068/2024, às 11:30 horas no dia 29.04.24, oriundo do Poder Legislativo; que dá
denominação a Avenida no Município de Cascavel - CE e dá outras
providências.
Aos 09 dias do mês de maio de 2024, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de Lei N°
020/2024, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas
dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 020/2024 do Poder
Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O referido Projeto de Lei tem como finalidade denominar
Avenida neste Município de Cascavel/CE e dá outras
providências;
2. Fica denominada de AVENIDA ARTESÃO FRANCISCO
MUNIZ DE SOUZA (seu Muniz), o logradouro que se inicia
às margens da Avenida Plácido Castelo e termina no
encontro com a Avenida Otávio Felício de Sousa,
especificamente próximo ao Estádio Martinzão (Estrela
Vermelha Esporte Club), conforme cópia anexa do referido
local.
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I
da Constituição Federal e não conflita com a Competência
Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição
Federal) e também não conflita com a Competência
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal
(artigo 24 da Constituição Federal).
4. Referido projeto de lei encontra-se expressamente
regulamentado no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e,
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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tendo como base o artigo 36, inciso I, alínea "a" do
Regimento Interno da Câmara, o relator opina pela legalidade
e constitucionalidade do presente Projeto de Lei do Poder
Legislativo N° 020/2024.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 09
dias do mês de maio de 2024.
José Freitas dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 09 de maio
de 2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo if 020/2024 de 29
de abril de 2024.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 09
dias do mês de maio de 2024.
Francisco Atígusto da Silva Filho
Presidente
/
sé Freitas dos Santos
Relator
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará