br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaDenomina a avenida artesão francisco Muniz de Souza e dá outras providências.
native_id1476

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2024-05-14 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2024-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-05-14 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2024-04-30 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2024-04-30 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T10:36:50.579113-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ti 1,0 
et-440A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL as 0(1 
ESTADO DO CEARÁ 
11 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° a2 O /24 
Câmara Municipal de Cascavel 
Aprovado na Sessão Ordinária 
Caeca 3LI/ 0. /2 
Dá denominação a AVENIDA ARTESÃO 
FRANCISCO MUNIZ DE SOUZA e dá outras 
providências 
O Vereador Flavio Guilherme Freire Nojosa (Flávio 
Cascav lense), faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, 
promulga e sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°- Fica denomina Avenida Artesão Francisco Muniz de 
Souza (Seu Muniz) o logradouro que se inicia às margens da Avenida Plácido Castelo 
e termina no encontro com a Avenida Otávio Felício de Sousa, especificamente 
próximo ao Estádio Martinzão (Estrela Vermelha Esporte Club). 
Parágrafo único: O poder público municipal providenciará a 
aposição de placas e outros sinais indicativos para o reconhecimento do logradouro, 
ora denominado. 
de abril de 2024. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel — CE, aos 29 dias do mês 
herme Freir ojosa 
VERE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
II 
JUSTIFICATIVA: 
C) referido projeto supracitado corrobora para o reconhecimento já iniciado pela 
gestão municipal na localidade de Moita Redonda que, recentemente está 
pavimentando e ampliando em via asfáltica o trecho popularmente conhecido como 
Estrada da Moita, a primeira entrada de nossa amada Cascavel. Insta salientar que, 
atualmente não temos georreferenciamento local, impossibilitando mapeamento para 
entregas, utilização de aplicativos de transporte pessoal e ademais. Ora, a comunidade 
do Seu Muniz, Seu Deca, Mestre Hugo, Zé Frota e da Joelma, artesãos natos desta 
cidade está avançando e a Avenida Francisco Muniz de Souza, será o ponta pé inicial 
para o desenvolvimento do comércio local. Outrossim, é justo designá-la em 
homenagem a esse grande profissional e artesão, Francisco Muniz que, formou 
gerações e desenvolveu através do capital humano, não apenas Moita Redonda , mas 
também a nossa Cascavel. Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação 
da referida propositura. 
Cascavel— CE, 29 de Abril de 2024. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
29/04/2024, 12 12 eaa747f8-cc1d-400b-b4e2-9d3f62795b31 (697x1280) 
Engenho Tradiçào 
rcr-c 
C2.0,deRoça 
Ggarídces e
Bananeiras 
4,4 km 
RJ Cdnstruçao 
CE:341 
Capela Sitio 5'fra' ta 
Muniz Artesana 
Ac D recente 
Baixa 
Adicionar 
blob:https qweb.whatsapp.com/eaa747f8-cc1d-400b-b4e2-9d3f62795b31 1/1 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Lei N° 020/2024 de 29 de abril de 2024; protocolado nesta Casa com o n° 
068/2024, às 11:30 horas no dia 29.04.24, oriundo do Poder Legislativo; que dá 
denominação a Avenida no Município de Cascavel - CE e dá outras 
providências. 
Aos 09 dias do mês de maio de 2024, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de Lei N° 
020/2024, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas 
dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 020/2024 do Poder 
Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O referido Projeto de Lei tem como finalidade denominar 
Avenida neste Município de Cascavel/CE e dá outras 
providências; 
2. Fica denominada de AVENIDA ARTESÃO FRANCISCO 
MUNIZ DE SOUZA (seu Muniz), o logradouro que se inicia 
às margens da Avenida Plácido Castelo e termina no 
encontro com a Avenida Otávio Felício de Sousa, 
especificamente próximo ao Estádio Martinzão (Estrela 
Vermelha Esporte Club), conforme cópia anexa do referido 
local. 
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada 
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I 
da Constituição Federal e não conflita com a Competência 
Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição 
Federal) e também não conflita com a Competência 
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal 
(artigo 24 da Constituição Federal). 
4. Referido projeto de lei encontra-se expressamente 
regulamentado no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e, 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
tendo como base o artigo 36, inciso I, alínea "a" do 
Regimento Interno da Câmara, o relator opina pela legalidade 
e constitucionalidade do presente Projeto de Lei do Poder 
Legislativo N° 020/2024. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 09 
dias do mês de maio de 2024. 
José Freitas dos Santos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 09 de maio 
de 2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo if 020/2024 de 29 
de abril de 2024. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 09 
dias do mês de maio de 2024. 
Francisco Atígusto da Silva Filho 
Presidente 
/ 
sé Freitas dos Santos 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

open original →