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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL h 3.C?
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ESTADO DO CEARÁ ),
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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° k /24
Câmara Municipal de Cascavel Dá denominação a RUA MARIA FREIRE DO
Aprovado na Sessão Ordinária h NASCIMENTO e dá outras providências
Case .el /OS /2002
O Vereador Flavio Guilherme Freire Nojosa (Flávio
Cascavelense), faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel,
promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1°- Fica denominado RUA MARIA FREIRE DO
NASCIMENTO, o logradouro às margens da Avenida João Moreira de Paula,
especificamente na comunidade de Cecal, ao lado do complemento duplex amarelo.
Parágrafo único: O poder público municipal providenciará a
aposição de placas e outros sinais indicativos para o reconhecimento do logradouro,
ora denominado.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel — CE, aos 29 dias do mês
de abril de 2024.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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e
JUSTIFICATIVA:
O referido projeto supracitado, formaliza o clamor local em detrimento aos frequentes
problemas de entregas ao domicilio, além das inconveniências geradas com
moradores da Avenida João Moreira de Paula, devido as correspondências de
terceiros entregues em seus complementos residenciais. A referida homenagem flerta
com o reconhecimento local, a saudosa Maria Freire, é a identidade deste importante
logradouro. Aguardo a apreciação dos nobres pares, e ciente da aprovação, fica meus
votos de estimação e consideração.
Cascavel— CE, 29 de Abril de 2024.
lavio herme Freire Nojosa
EREADO
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
29/04/2024, 12:07 625108aa-f93a-40eb-9235-44dee0553392 (576x 1280)
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COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de
Lei N° 021/2024 de 29 de abril de 2024; protocolado nesta Casa com o n°
069/2024, às 11:35 horas no dia 29.04.24, oriundo do Poder Legislativo; que dá
denominação a rua no Município de Cascavel - CE e dá outras providências.
Aos 09 dias do mês de maio de 2024, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar o Projeto de Lei N°
021/2024, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas
dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 021/2024 do Poder
Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O referido Projeto de Lei tem como fmalidade denominar
Rua neste Município de Cascavel/CE e dá outras
providências;
2. Fica denominada a Rua de RUA MARIA FREIRE DO
NASCIMENTO, o logradouro que se inicia às margens da
Avenida João Moreira de Paula, especificamente na
comunidade de Cecal, ao lado duplex amarelo, conforme
cópia anexa do referido local.
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I
da Constituição Federal e não conflita com a Competência
Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição
Federal) e também não conflita com a Competência
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal
(artigo 24 da Constituição Federal).
4. Referido projeto de lei encontra-se expressamente
regulamentado no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e,
tendo como base o artigo 36, inciso I, alínea "a" do
Regimento Interno da Câmara, o relator opina pela legalidade
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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e constitucionalidade do presente Projeto de Lei do Poder
Legislativo N° 021/2024.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 09
dias do mês de maio de 2024.
7A -e
José Freitas dos Sa tos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 09 de maio
de 2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n° 021/2024 de 29
de abril de 2024.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 09
dias do mês de maio de 2024.
Francisco A gusto da Silva Filho
Presidente
osé Freitas dos Santís
Relator
Ti ' o anto Roch
emb
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará