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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaCria a escola do legislativo de cascavel, no âmbito da Câmara Municipal de Cascavel, e dá outras providências.
native_id1489

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2024-05-28 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Promulga-se. Arquiva-se.
2024-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-05-28 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2024-05-21 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2024-05-21 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T10:35:23.742302-03:00 Aprovado 7 0 0

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PODER LEGISLATIVO INOICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° /2024, de 21 de maio de 2024. 
0 
cgr /40J 
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE 
CASCAVEL, NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CASCAVEL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
LAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL APROVOU, E A MESA DIRETORA DA 
C kNl ARA MUNICIPAL DE CASCAVEL PROMULGOU, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
REGIMENTARES E LEGAIS. 
Art.1°. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cascavel-CE, a Escola do Legislativo de 
Cascavel - CE, subordinada à Mesa Diretora. 
Art. 2°. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Cascavel: 
1 - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Cascavel suporte 
conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais 
das áreas administrativa e legislativa; 
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores 
parlamentares no início de cada Legislatura; 
111 - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o 
exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas 
para o público ao qual servem; 
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua 
Ibrmação em assuntos legislativos; 
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao 
parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a 
realização de atividades parlamentares e políticas; 
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de 
lideranças comunitárias e políticas; 
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras 
instituições públicas e/ou privadas; 
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a 
educação política e o aprimoramento da prática legislativa; 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos 
Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos 
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos 
dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as 
universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de 
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de 
servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de 
cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica; 
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos 
níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, 
entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos 
em treinamentos a distância; 
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e 
instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; 
XII - desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos 
na área da história e memória política do Município de Cascavel. 
XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder 
Legislativo; 
Art. 3° A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no 
planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. 
Art. 4° A Escola do Legislativo de Cascavel tem a seguinte estrutura organizacional: 
1 - Presidência; 
II - Direção; 
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; 
IV - Conselho Geral. 
§ 1° As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, 
serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: 
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal; 
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo 
Presidente; 
IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um membro da Mesa Diretora 
do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da 
Câmara Municipal designado pelo Presidente; pelo Diretor geral. 
Art. 5
0 As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de 
relevante interesse público e não serão remuneradas. 
Art. 6° A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do 
Legislativo de Cascavel. 
Art. 7° Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do 
orçamento vigente, suplementados se necessário. 
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Cascavel - CE, 21 de maio de 2024. 
LA/0 LIMO, 
Priscila Mon eiro da Silva Lima 
PRESIDENTE 
.7( 
Erimar Inocêncio de Moraes 
2° VICE-PRESIDENTE 
Sa tos 
1° CÈ- RESI E TE 
( -----José Freitas dos Santos 
1° SECRETÁRIO 
Francisco Au Listo da Silva Filho 
2° SECRETÁRIO 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 

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