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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDispõe sobre a convalidação da criação da Biblioteca Pública do Município de Cascavel - CE, a sua denominação, e dá outras providências
native_id1508

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2024-06-25 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2024-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-06-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2024-06-18 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2024-06-18 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Proposição para decidir o regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T11:54:45.035292-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-06-18T11:03:46.220687-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Pre(eieura Municipal de Cascavel 
Car,roNvd - Cr A-11 
GABINETE DO PREFEITO - PMC/CE. 
MENSAGEM N° 12024, DE ).4- DE DE 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, tâ￾korl JOJ 
14- O 6 e.) t 
Com o devido respeito, o Poder Executivo vem apresentar ao Poder Legislativo para análise, 
discussão, deliberação e votação, o Projeto de Lei, em anexo, que "Dispõe sobre a convalidação da criação da 
Biblioteca Pública do Município de Cascavel - CE, a sua denominação, e dá outras providências." 
Considerando a necessidade de adequação dos equipamentos públicos municipais, em especial, 
a Biblioteca Públilca do Município, a qual funciona há decadas e que teve denominação originária, de Teixeira 
de Freitas, com amparo em Decreto de 1944, sob a égide da Constituição Federal de 1937 (com vigência 
até 1946), outorgada no Regime do Estado Novo (com vigência até 1946, do então Presidente Getúlio 
Vargas), em que se fez alusão ao vulto histórico de Augusto Teixeira de Freitas, nascido em Cachoeira, Bahia, 
em 19 de agosto de 1816 e tendo falecido em Niterói, Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1883), por ter sido 
um jurisconsulto brasileiro, reconhecido como o jurisconsulto do império, o qual teve a sua obra constitui objeto 
de profundos estudos acadêmicos até os dias de hoje, no Brasil e no exterior, o que passou a ser denominado e 
reconhecido de Jurista Excelso do Brasil. 
O livro Cascavel: Ceará 326 anos, dos autores Evânio Reis Bessa, Antônio (Barão) Manoel de 
Sousa, José Nélson Bessa Maira e Osvaldo Benício Sampaio, 38. ed. Fortaleza: Premius Gráfica e Editora 2021, 
páginas 121/122, destaca a importância das Bibliotecas do Municipio ao tratar, inicial e históricamente, da 
Biblioteca Pública Teixeira de Freitas, da seguinte forma: 
A ideia de fundar uma biblioteca na cidade surgiu de um grupo de intelectu 
ais apoiado pelo prefeito Luís Benício de Sampaio, que a criou, por decreto de 21 de julho 
de 1944. Foi instalada, inicialmente, na Agência Municipal de Estatística do IBGE 
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica) e por isto recebeu o nome do patrono da 
Estatística do Brasil. Seus fundadores foram o Dr. Nestor Soares Costa (advogado), a 
Dra. Lucrécia Pinho (promotora), José Ancilon de Andrade (agente do IBGE), Emiliano 
de Paula Moreira (tabelião) e José Ribamar da Rocha (coletor estadu- al), pertencia ao 
município e, ultimamente, funcionava no Centro Educacional Municipal, situado na Rua 
Cel. Leite. Embora não possuísse grande acervo, oferecia bons livros didáticos e de li￾teratura. Era dirigida por Antônio Manuel de Sousa (Barão), porém esteve desa- tivada, 
com seus livros reduzidos a uns poucos, amontoados no prédio público onde funcionou a 
redação do jornal O Repórter. Seu acervo, o que ainda existia, foi transferido em 2002 
para a nova biblioteca Pública Municipal. 
A célebre obra cascavelense, destaca, ainda, a importância da então denominada, Biblioteca 
Pública Municipal Antônio Luiz Marcelo Antunes, como abaixo descrito: 
Excelentíssimos (a) Senhores Vereadores (a) Vereadores (a), 
Em 2002, o prefeito Eduardo Florentino Ribeiro, através do Decreto N° 
054/2002, altera o Decreto de 21 de julho de 1944, onde muda a nomenclatu- ra da 
instituição, a qual passa a ser denominada Biblioteca Pública Municipal Antônio Luiz 
Marcelo Antunes, sendo instalada no antigo prédio de Câmara e Cadeia Pública, situado 
na rua Joaquim Barros, 1874 Em 2006, a instituição muda novamente de endereço e 
Passa a ser sediada na Avenida Chanceler Edson Queiroz, S/N, no prédio do NAEC. No 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL— PMC. 1/4 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.460, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CE. 
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-mail: procuradoriaa,casc,avel.ce.gov.br 
JMSJR. 
Prdellura Municipal de Cascarei Caf!r rém - 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
ano de 2007, fica sediada na Avenida Chanceler Edson Queiroz, 2451, vizinho à Rádio 
Fama. Na gestão do Prefeito Dr. Décio Paulo Bonilha Munhoz, a Biblioteca pas- sou por 
uma reforma com objetivo de modernizar suas instalações fisicas, o revitalizando os 
espaços de leitura e acervo, ficando sediada na rua Francisco Galdino de Sousa, 2325, 
onde permaneceu de 2009 até 2016. Em 2017 seu acer- VO é transferido para o prédio 
n° 2292, permanecendo portanto na mesma rua Francisco Galdino de Sousa. Em 2018, 
retorna para o prédio do NAEC, onde permanece até os dias de hoje. A Biblioteca 
Pública de Cascavel atualmente tem um acervo de 17.530 itens catalogados na base 
Biblivre, com mais de 4.000 usuários cadastrados e tem como coordenador, desde 2002, 
o bibliotecário Paulo André Pereira Moura. 
Considerando que nos termos do Decreto Municipal n° 057/2002-GAB, de 28 de novembro de 
2002, foi alterada a denominação dada Biblioteca Municipal, em que a alteração se deu para ilustre filho da 
sociedade cascavelense, o Sr. Antônio Luís Marcelo Antunes, que nasceu em Cascavel-CE, em 30 de abril de 
1953, sendo filho de Luís Antunes Hachem (conhecido popularmente, como Luis do Felipe, Mestrinho) e Ana 
Marcelo Antunes (a Dona Anita). Cursou o primário no Patronato Juvenal de Carvalho sob a tutela de grandes 
educadoras como a irmã Antonette, a irmã Suzana e a irmã Eugênia. 
Na busca de uma formação de mais qualidade, em 1967, iniciou o curso ginasial em regime interno 
(muito comum na época) na Escola Apostólica São Vicente de Paula em Antônio Bezerra. Ficou no internato por 
um ano, para então, estudar em Santana do Livramento no Estado do Rio Grande do Sul, morando com seus 
tios Francisco Mansueto de Sousa e Rita Machado de Sousa. Após 02 (dois) anos de estudos no RS voltou para 
Cascavel onde concluiu o curso ginasial em 1968, quando foi morar em Fortaleza para estudar no colégio da 
Piedade no período da tarde. 
Nesta época teve seu primeiro estágio no sistema de compensação de cheques do Banco Central 
e em 1974 foi aprovado em concurso do Banco do Estado do Ceará - BEC, passando a atuar em algumas 
agencias do interior do Ceará, inclusive Cascavel. 
Em 1976 iniciou o curso de Economia na Universidade de Fortaleza - UNIFOR, curso que não veio 
a concluir devido a ter de atuar em diversas agências do BEC em todo o Estado do Ceará e em 1979 já 
estabelecido profissionalmente, casou com Ana Andrade, com quem teve três filhos: Marina Andrade Marcelo 
Antunes, Luiz Antunes Hachem Neto e Juliana Andrade Marcelo Antunes, 
Antônio Luís era um amante de Cascavel e todos os fins de semana estava na cidade para 
descontração no tradicional jogo de futebol aos sábados à tarde, e nas conversas com os amigos no bar do 
Xexéu, no bar do Barão e outros estabelecimentos de Cascavel, em confratenizações, em que era amigo de 
todos de Cascavel 
Participou da criação do Grupo Escolar, antiga Escola de 1° Grau, e hoje denominada de Escola 
Municipal de Educação Básica Benigna Pachego, sendo, também, um dos fundadores do grupo tradicional 
"Colegas de Infância de Cascavel", hoje tradicional "COLINCAS", com importante atuação cultural carnavalesca. 
Dedicou sua vida ao BEC, chegando a ser gerente de agência em Antônio Bezerra, tendo o 
importante hábito da leitura, tanto de obras clássicas quanto contemporâneas, sendo apreciador da boa música. 
No dia14 de julho de 1999, aos 46 anos de idade, teve sua vida sumariamente interrompida por um 
aneurisma cerebral. 
É imperioso, afirmar, que os equipamentos bibliotecas, em especial públicos, são de importância 
incomensurável para o ser humano, mormente para os jovens estudantes. 
Posto isto, a Municipalidade vem mantendo e melhorando as políticas públicas de fomento à cultura 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.460, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CE, 
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-mail: procuradoriaacascavel.ce.qov.br 
JMSJR. 
2/4 
Prefedura Municipal de Cascavel 
- 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. unicef 
da leitura e do letramento, nas unidades educacionais, sendo que o sistema de bibliotecas nacionalmente 
instituído é de competência do sitema de cultura, com fulcro na Constituição Cidadã, de 1988, em seu art. 23, 
caput, e inciso V, que assim consagra: 
"Art. 23. É competência comum da União, dos Municípios, do Distrito Federal e dos 
Estados: 
(-) 
V — proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e a ciência;" 
É de conhecimento amplo que quem lê, rontineiramente, tem uma consciência maior e mais ampla 
das questões sociais, políticas, cidadã e solidária, em prol de si, de sua família e da coletividade em que está 
inserido, sendo essa a base da existência do sistema nacional de bibliotecas, como a salvagurda do 
conhecimento humano institucionalizado por meio de livros, audiolivros e videolivros, bem como por outras 
formas de registro do conhecimento humano, como o livro em braille, dentre outras. 
Esclareço a Vossas Excelências, que se faz necessária a edição de Lei neste caso, para que se 
tenha atualização legislativa da material, com amparo na Constiutição Federal de 1988, e formal do referido 
equipamento cultural, no âmbito das competências e atribuições desta Secretaria Municipal da Cultura. 
Por conseguinte, tenho a honra de encaminhar à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de 
Cascavel — CE, em regime e em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA (EXTREMA URGÊNCIA), para 
convocar a Câmara Municipal com a finalidade de analisar, discutir, deliberar e votar, sobre o Projeto de Lei, em 
anexo, pois visa garantir a continuidade da Biblioteca Públia do Município de Casccavel — CE, convalidando a 
sua existência e a denominação de Sr. Antônio Luís Marcelo Antunes, como importantíssimo equipamento da rede 
pública municipal de cultura, assim como o trabalhos institucional, para inserção no sistema nacional de 
bibliotescas, em prol de formação humanística e cidadã. 
Ressalto que o presente Projeto de Lei vem reforçar outros trabalhos e ações que já estão em 
andamento em nosso Município, no âmbito de competências da Secretaria de Cultura, o que já se têm 
demonstrado que a leitura contribui para a criação de relacionamento sociocultural entre os munícipes e a 
comunidade. 
Por tais motivos, na certeza da compreensão de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores e da 
Nobre Vereadora, a este Projeto de Lei, o qual beneficia a Educação e a Cultura de nossa terra, submeto-o ao 
Parlamento Cascavelense para análise, discussão, deliberação, votação e aprovação, na sua forma originária, 
renovando os meus protestos de elevada estima, e da mais alta consideração e apreço. 
2024. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos de de 
TIAG'LUTIAN1 OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
Chefe do Poder Executivo. 
A Sua Excelência 
Nobre Vereadora 
Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE. 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Paço Municipal, Av. Chanoeler Edson Queiroz, n°2.460, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CE. 
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-mail: procuradoriaacascavel.ce.00v.br 
JMSJR. 
3/4 
Pretaillura Municipal de Cascarei 
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GABINETE DO PREFEITO- PMC/CE. unice 
PROJETO DE LEI N° 0.)-)- /2024, DE 14- DE DE 2024 - 
x 25\ OG \ (.1 Dispõe sobre a convalidação da criação da Biblioteca 
Cámara Mun e Cascavel Pública do Município de Cascavel - CE, a sua 
Aprovado n Ordinária denominação, e dá outras providências.
CasORR FErlaDOEUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais previstas, e especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, I, II, III, VIII e XXI, e art. 62, c/c o art. 109, 
caput, inciso XV; 6°, ciso, IV; 13, caput, incisos III e IV; todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M./1990), c/c o 
art. 12, de seu Ato da Disposições Gerais e Transitórias; com amparo nos art. 30, caput, incisos I e II, da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL-CE, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica convalidada a criação da Biblioteca Pública do Município de Cascavel - CE Antônio Luís 
Marcelo Antunes, nos termos do Decreto Municipal n° 057/2002-GAB, de 28 de novembro de 2002, como órgão da 
Secretaria da Cultura com finalidade principal de colecionar livros e outras publicações, disponibilizando-as à 
sociedade, via empréstimos gratuitos, manutenção da cultura do letramento, da literatura brasileira, nordestina, 
cearense e cascavelense, bem como em fomento à leitura. 
Art. 2° Compete à Biblioteca Pública Municipal Antônio Luís Marcelo Antunes: 
a) organizar fichários de sugestões para aquisição de obras, na forma padrão; 
b) solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material destinado ao acervo; 
c) promover o empréstimo e controle das publicações, bem como responsabilizar-se pelas cobranças 
de obras não devolvidas no prazo de empréstimo; 
d) franquear a sala de leitura, estantes de livros e revistas aos interessados, orientando o seu uso e 
prestando auxilio na pesquisa bibliográfica; 
e) providenciar nas renovações ou novas assinaturas de periódicos e controlar a sua seqüência; 
f) zelar pela guarda e conservação das publicações que constituem seu acervo; 
g) organizar arquivos das noticias publicadas nos jornais, com referência as atividades do Município; 
h) classificar e catalogar as publicações de seu acervo e prepará-las para a circulação; 
i) divulgar o contéudo de seu acervo e novas aquisições por meio de publicações; 
j) elaborar registro de qualificação de dados de leitores; 
k) coligir dados estatísticos para a elaboração dos relatórios mensais e anuais; 
I) permutar publicações e promover doações, em prol da renovação do acervo. 
m) invernariar contínua e ininterruptamente o acervo, para atualização e prestar contas; 
n) arrecadar toda e qualquer publicação relacionada com a historia do município, bem como o registro 
de toda as formas de digulvagação da cultura cascavelense, além de cearense e brasileira relevantes para o acervo; 
o) executar outras tarefas correlatas. 
Art. 3° A Biblioteca Pública Municipal contará com recursos e instalações colocadas à sua 
disposição, na forma da Lei, através da consignação orçamentária ou créditos especiais, por meio da unidade 
orçamentária da Secretaria da Cultura do Município, bem como pessoal da Secretaria da Cultura e da Secretaria 
da Educação à disposição. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará, por decreto, esta Lei 
Art. 5° Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Munic. de Cascavel - CE, aos de de 2024. 
TA TIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel - CE. 
Chefe do Poder Executivo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2460, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Municipio: Cascavel — CE. 
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-mail: procuradoria@cascavel.ce.gov.br
JMSJR. 
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BIBLIOTECA PÚBLICA 
MUNICIPAL ANTÔNIO 
LUIS MARCELO 
ANTUNES 
Cascavel Ceará 
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Biblioteca Municipal Antônio Luís Marcelo Antunes 
A Biblioteca Pública Municipal Antônio Antunes foi criada, 
inicialmente, com o nome de Biblioteca Pública Teixeira 
Freitas, em Cascavel (CE). Segundo Bessa et ai (2021), foi 
construída a partir de ideias de um grupo de intelectuais 
apoiados pelo Prefeito Luiz Benício Sampaio, que a criou por 
decreto em 21 de julho de 1944. Instalada inicialmente na 
agência municipal de estatística do IBGE, seus fundadores 
incluem nomes de figuras cascavelenses como doutor Nestor 
Soares Costa, doutora Lucrécia Pinho, José Ancilon de 
Andrade, Emiliano de Paula Moreira e José Ribamar da Rocha. 
Foi movida para o Centro Educacional Municipal (CEM) na Rua 
Cel. Leite, onde foi desativada até 2002, ano de sua 
reativação. 
Suas atividades foram retomadas a partir do programa 
"Uma biblioteca em cada município". Neste mesmo ano, o 
então prefeito, Eduardo Fiorentino Ribeiro, alterou a 
nomenclatura da biblioteca por meio do decreto número 
054/2002 passando a se chamar Biblioteca Municipal Antônio 
Luís Marcelo Antunes e passou a se instalar no antigo prédio 
de Câmara e Cadeia Pública, na Rua Joaquim Barros, 1874. 
O acervo conta com obras de referências, gibis, coleção em 
braille, cordéis e livros nas áreas de Filosofia, Religião, 
Ciência, Belas Artes, Esportes, História, Geografia, Direito 
entre outras. 
O supracitado equipamento cultural funciona de segunda a 
sexta de 8h às 20h, sem interrupção, atendendo mensalmente 
cerca de 200 pessoas que buscam realizar pesquisas e/ou 
estudar no local. 
A média mensal de empréstimos domiciliar de materiais 
(livros, revistas, cds, cordéis, etc.) totalizam em torno de 300 
itens/mês. O público da Biblioteca é diversificado, englobando 
desde alunos do ensino fundamental, médio e superior até 
membros da comunidade cascavelense em geral. A biblioteca 
atende às necessidades de estudantes de diferentes níveis de 
ensino, fornecendo recursos para pesquisa, estudo e 
aprendizado. Além disso, também serve como um espaço de 
leitura e cultura para todos os habitantes de Cascavel, 
independentemente de idade ou formação acadêmica. 
O espaço dispõe de ambiente de leitura e pesquisa, setor 
infantil, dois banheiros, acesso a rede Wi-fi e climatização. 
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 
BESSA, Evânio Reis et al. Cascavel: Ceará 326 anos. 3 a ed. 
Fortaleza: Premius Gráfica e Editora, 2021. 
CASCAVEL 
GOVERNO MUNICIPAL 
RUMO AO PROGRESSO 
DECRETO N.° (5 /200Z-GAB. 
R, --Pcvp-rw\bk,u\A-._ 
02
ALTERA O DECRETO DE 
21/JULHO/1944. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 
N.° 9.394/96(LDB): Art. 3.°, inc. 11, VI, IX, X e XI; Constituição Federal/1988: Arts. 30, inc.I e 
206, inc. 11.1V, VII e a Lei Orgânica do Município: Arts. 61 inc. VIII e 118, inc. VI, II e 120, inc. I 
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade do poder público executivo municipal quanto à 
EduCação e à Cultura em parcerias com Estado, União e a sociedade civil, de acordo com as 
prerrogativas da legislação brasileira; 
CONSIDERANDO, a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que concerne à 
Educação Básica, em busca da progressiva universalização deste ensino, como garantia de padrão 
de qualidade; 
CONSIDERANDO, finalmente, o atendimento aos munícipes sobre o acesso a leitura com 
qualidade, em quantidade e variedade suficiente para a propagação do saber. 
DECRETA: 
Art. 1° - Biblioteca Pública Municipal Teixeira de Freitas, pertencente à estrutura 
organizacional da Educação Básica, da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto - SEMEC, 
passará a ter a seguinte denominação: Biblioteca Pública Municipal Antônio Luís Marcelo Antunes. 
dois. 
Art. 2 ° - Este Decreto terá vigência a partir de sua publicação. 
Art. 3 °- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4 °- Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Paço Municipal, em Cascavel, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano dois mil e 
Eduardo Fiorentino Ribeiro 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
Av Chanceler Edson Queiroz 2650 CEP- 62 850-000. Cascavel- Ceara 
C G C 07 589 369/0001-20 - C G F 06 920 253-2 
PABX (85) 334 2840/ 334 2841 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e 
Projeto de Lei N° 027/2024 de 17 de junho de 2024; Protocolado nesta Casa com o 
n° 105/2024, às 12:55 horas no dia 17.06.24, oriundo do Poder Executivo; Que 
dispõe sobre a convalidação da criação da Biblioteca Pública do Município de 
Cascavel/CE., a sua denominação, e dá outras providências. 
Aos 24 dias do mês de junho de 2024, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar a Mensagem e Projeto de 
Lei N° 027/2024, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas 
dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 027/2024 
do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O presente projeto tem por objetivo a convalidação da criação da 
Biblioteca Pública do Município de Cascavel — CE Antônio Luis 
Marcelo Antunes, nos termos do Decreto Municipal n° 057/2002-
GAB, de 28 de novembro de 2002, como órgão da Secretaria da 
Cultura com finalidade principal de colecionar livros e outras 
publicações, disponibilizando-as à sociedade, via empréstimos 
gratuitos, visando a manutenção da cultura do letramento, da 
literatura brasileira, nordestina, cearense e cascavelense, bem como 
em fomento à leitura; 
2. Observa-se, a principio, que a propositura objetiva implementar 
política pública atinente à educação, matéria que enseja a iniciativa 
legislativa do Município, consoante o disposto no artigo 30, incisos 
I, II e VI, da Constituição da República e no art. 23, inciso I, alínea 
"d" da Lei Orgânica do Município. 
3. Considera-se que referida matéria pretende garantir a continuidade 
da Biblioteca Pública do Município de Cascavel-CE, convalidando 
a sua existência e a denominação de Sr. Antônio Luis Marcelo 
Antunes, com importantíssimo equipamento da rede pública 
municipal de cultura, assim como o trabalho institucional, para 
inserção no sistema nacional de bibliotecas; 
4. De acordo com Lucas Rocha Furtado (Curso de Direito 
Administrativo, Editora Fórum, Belo Horizonte, 2007, p. 329), 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
"admitir que atos administrativos possam ser convalidados 
importa em permitir que as falhas presentes no ato possam ser 
corrigidas com eficácia retroativa. Convalidado o ato, ele passa 
a ser considerado válido desde sua origem. Isto é, a 
convalidação opera eficácia ex tune. Esta é a grande 
importância da convalidação e a razão que a distingue da 
simples anulação do primeiro ato e a prática de novo ato. 
Praticado novo ato, ele somente produziria efeitos deste 
momento em diante. Convalidado o ato, a convalidação 
retroage e lhe confere validade desde sua origem". 
5. Tendo com base no art. 14 e art. 120, inciso I, ambos da Lei 
Orgânica Municipal e art. 36, inciso I, alínea "a" do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Cascavel-CE., e não havendo 
qualquer afronta a Constituição Federal, considero o presente 
projeto constitucional. 
6. Voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N° 
027/2024. 
É o parecer. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias do 
mês de junho de 2024, 
José Freitas dós Santos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 24 de junho de 
2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
constitucionalidade da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 027/2024 
de 17 de junho de 2024. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias do 
mês de junho de 2024. 
Francisco Augusto da Silva Filho 
Presidente 
Me bro 
José Freitas dos Sántos 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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