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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n° 1.715/2014, de 02 de junho de 2014, e cria dispositivos, em que autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnica-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, e dá outras providências.
native_id1509

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2024-06-25 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2024-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-06-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2024-06-18 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2024-06-18 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Proposição para decidir o regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T12:07:47.370779-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-06-18T11:03:46.364254-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Prefrilura Municipal de Cancw.el 
GABINETE DO PREFEITO — PMCICE. 
MENSAGEM N° On /2024, DE DE 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos (a) Senhores Vereadores (a) Vereadores (a), 
unicef* 
DE 2024. 
ia ,r)-- 
I oCit.i.jii 
kN 0C,
tL 
Com o devido respeito, o Poder Executivo vem apresentar ao Poder Legislativo para análise, 
discussão, deliberação e votação, na forma originária, o Projeto de Lei, em anexo, que "Altera a redação da 
Lei Municipal n° 1.715/2014, de 02 de junho de 2014, que autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio 
de cooperação técnica-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel — AUC, e dá outras 
providências." 
Trata-se de importante política pública voltada ao fomento da educação superior, aos jovens 
munícipes, que se esforçam, diariamente, em buscar melhores condições de ensino-aprendizagem e 
pesquisa, visando enriquecer os índices de IDH da nossa Municipalidade e região, através do conhecimento 
formal e sistemático. 
Por oportuno, o Município vem consolidar fundamental parceria existente há mais de 10 (dez) 
anos com a Associação dos Universitários de Cascavel (AUC), que é uma organização da sociedade civil com 
sede em nosso território, reconhecida pelos relevantes serviços prestados à comunidade, em especial aos 
estudantes na organização do serviço de transporte universitário à Capital, entre os anos de 2014 e 2022 e 
na representação dos pleitos estudantis. 
Em 29 de fevereiro de 2024, o Governo do Estado do Ceará credenciou a AUC para emitir 
em todo o Ceará a Carteira de Estudante da Macrorregião, documento que garante o direito à meia￾passagem no transporte interurbano, dentro da mesma Macrorregião, e ao meio-ingresso em 
competições esportivas, shows, teatros, cinemas e eventos culturais em geral. Antes, os estudantes de 
Cascavel se deslocavam até Fortaleza para solicitarem as suas Carteiras e agora, podem fazer em nossa 
cidade, na sede da AUC. 
Também, a partir de 2023, quem mora na Região Metropolitana de Fortaleza e possui a 
Carteira da Macrorregião passou a ter direito ao CARTÃO DO PROGRAMA VAIVEM, que garante 02 
(duas) passagens gratuitas por dia para que o estudante se desloque entre a cidade que mora e a que 
estuda. 
É de conhecimento de todos, que em nosso Município existe uma grande quantidade de 
acadêmicos de educação superior, que se deslocam todos os dias úteis à Capital, para estudarem 
presencialmente, em uma grande variedade de cursos, sendo que a grande quantidade de profissionais de 
ensino superior e liberais, que atualmente laboram em nosso território é fruto de estudantes que 
utilizaram o referido transporte universitário, sendo médicos, odontólogos, enfermeiros, assistentes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2 460, Bairro: Rio No 
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-ma 
JMSJR. 
ocuradona cascavel ce br 
Município: Cascavel — CE. 
( • L4) 
Prefeitura. Municipal de Cascavel 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. tIr)
sociais, professores, engenheiros e advogados, dentre outros, com fulcro no art. 23, da Constituição 
Cidadã, de 1988, in verbis: 
"Art. 23. É competência comum da União, dos 
Municípios, do Distrito Federal e dos Estados: 
(..) 
V — proporcionar os meios de acesso à cultura, à 
educação e a ciência;" 
Por co seguinte, tenho a honra de encaminhar à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de 
Cascavel — CE, em regime e em caráter de URGÊNCIA, URGENTISSIMA (EXTREMA URGÊNCIA), para 
convocar a Câmara Municipal com a finalidade de analisar, discutir, deliberar e votar, sobre o Projeto de Lei, 
em anexo, em sua forma originária, pois visa garantir a continuidade do transporte universitário, à juventude 
estudantil superior com deslocamento diário ao Município de Fortaleza (Capital), por meio de entidade de 
classe, visando engrandecer a capacidade cognoscitiva e epistemológica de nossa população, através das 
atuais e das futuras gerações com estudos superiores. 
Ressaltamos que o presente Projeto de Lei vem reforçar outros trabalhos e ações que já estão 
em andamento em nosso Município, no âmbito de competências da Secretaria da Educação, o que já se têm 
demonstrado que o conhecimento formal institucional é divisor de águas na vida do ser humano. 
Para a finalidade a qual se destina, o projeto autoriza o Município a realizar suplementação 
orçamentária para a execução da presente Lei a qualquer tempo a partir da sua sanção. 
Por tais motivos, na certeza da compreensão de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores e 
da Nobre Vereadora, a este Projeto de Lei, o qual beneficia a Educação e a Cultura de nossa terra, submeto￾o ao Parlamento Cascavelense para análise, discussão, deliberação, votação e aprovação, na sua forma 
originária, renovando os meus protestos de elevada estima, e da mais alta consideração e apreço. 
de 2024. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos de 
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
Chefe do Poder Executivo. 
A Sua Excelência 
Nobre Vereadora 
Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE. 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, 
Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.460, Bairro: Rio No : r ML —Tã7— )io: - Cascavel — CE. 
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-matl. rocuradoria cascavel.ce.gov.br
JMSJR. 
Cámara Municipal de Cascavel 
Aprovado na Sessão Ordinária 
Cascavel 7S' L' 
PROJETO DE LEI N° 
3 
Prefeiturm Municipal de Cascavel 
- 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
NI 12024, DE 14 DE 
kc4/40J1'2, 
I
DE 2024 
unicef 
Altera a redação da Lei Municipal n° 1.715/2014, de 02 de 
junho de 2014, e cria dispositivos, em que autoriza o 
Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação 
técnica-financeira com a Associação dos Universitários de 
Cascavel — AUC, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, 1, 11, 111, VIII e XXI, e art. 62, c/c os 
arts. 12, caput, incisos 1 e II, 118, caput, incisos VII, VIII e XV; 6°, incisos 1, III e IV; 13, inciso 1; todos da Lei 
Orgânica Municipal (L.O.M./1990), c/c o art. 30, caput, incisos 1 e II, da Constituição da República Federativa 
do Brasil de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL—CE, aprove e eu sancione e 
promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam alterados os artigos 1°, e incisos 1 e II, e 2° da Lei Municipal n° 1.715/2014, de 02 
de julho de 2014, que passa a viger com as seguintes redações: 
"Art. 1° Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênios de cooperação 
técnico-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, pessoa jurídica de 
direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 20.278.437/0001-07, tendo 
por objetos: 
1. o financiamento do transporte dos universitários residentes no Município de 
Cascavel para o Município de Fortaleza; 
a aquisição das Carteiras de Estudante da Macrorregião para os universitários 
residentes no Município de Cascavel que estudam em Fortaleza." 
(—) 
"Art. 20 O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para execução 
dos referidos convênios, especificamente, para aplicação em seus objetos, no valor anual de até 
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados à consecução dos objetos referidos no artigo 
anterior. 
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação orçamentária, 
podendo, ainda, abrir crédito suplementar e especial, bem como criar fontes de recursos e fichas 
orçamentárias que se fizerem necessárias para assegurar a execução desta Lei. 
contrário. 
de 2024. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos de 
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
Chefe do Poder Executivo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.460, Bairro: Rio No 
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), ocuradori cascavel.ce. ov.br 
JMSJR. 
Municlpio: Cascavel — CE. 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
LEI N° 1715, DE 02 DE JUNHO DE 2014. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO￾FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS 
UNIVERSITÁRIOS DE CASCAVEL - AUC E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de 
cooperação técnico-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, pessoa 
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 
20.278.437/0001-07, tendo por objeto o financiamento do transporte dos universitários residentes 
no Município de Cascavel para o Município de Fortaleza. 
Art. 2° - O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para 
execução do referido convênio, especificamente para aplicação em seu objeto, o valor anual de 
até R$ 1,500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado a consecução do objeto 
referido no artigo anterior. 
§ 1° - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto 
nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas 
fontes financiadoras do referido instrumento. 
§ 2° - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as 
especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado. 
Art. 3° - A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado 
pela presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade 
fiscal, trabalhista e previdenciária. 
Art. 4
0 - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei 
serão oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no 
orçamento vigente. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DCASJOAVEL, NOS 02 DE JUNHO DE 2014. 
FRANCISCA IVONE FATEUS PREIA 
Prefeita Muni arde 
Chanceler Edson Queiroz, N° 2650— CO: 62. 1-010, Rio Novo — Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
20.278.437/0001-07 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
12/05/2014 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DOS UNIVERSITARIOS DE CASCAVEL - AUC 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
AUC 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO 
R HONORATO PEREIRA 
NUMERO 
1858 
COMPLEMENTO 
SALA 102 
CEP 
62.850-000 
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
MUNICÍPIO 
CASCAVEL 
UF 
CE 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
AUCCASCAVEL@GMAIL.COM 
TELEFONE 
(85) 7400-7382 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
*lrk** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
18/02/2019 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
* * 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 11/06/2024 às 14:43:33 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
JarhiÃr*uJo 
CARTÓRIO JARDAS ARAÚJO 
CASCAVEL CARTORIO I" OFICIO 
TABELIÃO: FRANCISCO JARDAS ARAÚJO 
SUBSTITUTA: MARIA GLAUCINETE FRANCA ARAÚJO 
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA 
PRENOTACÃO N° 665 de 01/02/2024 I REGISTRO N° 664 de 01/02/2024 
Certifico c dou fé que o documento em papel com 16 páginas, foi 
apresentado em 01/02/2024, o qual foi registrado sob n° 664 em 01/02/2024, 
no livro 20A folha(s): 037 á 044v deste Cartório na presente data. 
Natureza: ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA 
Apresentante: ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITARIOS DE CASCAVEL-CE 
CNPJ/CPF: 20.278.437/0001-07 
Valor: Sem Valor Declarado Data do Documento: 28/10/2023 
Partes: ASSOCIAÇÃO DOS IJNIVERSITARIOS DE CASCAVEL-CE 
20.278.437/0001-07 
CASCAVEL/CE, 01 de fevereiro de 2024 
J1 AO 
FRANCISCO DIÈGO RANÇA CIRIACO 
ESCREVENTE 4UTORIZADO 
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito. 
Primeira via de Certidão. 
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14.
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RUA PREFEITO LUIS BENICIO SAMPAIO, N" 1998 - CENTRO - CEP: 62.850-000 - CASCAVEL / CE 
Tclefonc: (085) 3334.2099/ (085)2139-7967 
CNPJ: 06.622.039/0001-27 
Digitalizado com CamScanner 











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