Prefrilura Municipal de Cancw.el
GABINETE DO PREFEITO — PMCICE.
MENSAGEM N° On /2024, DE DE
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos (a) Senhores Vereadores (a) Vereadores (a),
unicef*
DE 2024.
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Com o devido respeito, o Poder Executivo vem apresentar ao Poder Legislativo para análise,
discussão, deliberação e votação, na forma originária, o Projeto de Lei, em anexo, que "Altera a redação da
Lei Municipal n° 1.715/2014, de 02 de junho de 2014, que autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio
de cooperação técnica-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel — AUC, e dá outras
providências."
Trata-se de importante política pública voltada ao fomento da educação superior, aos jovens
munícipes, que se esforçam, diariamente, em buscar melhores condições de ensino-aprendizagem e
pesquisa, visando enriquecer os índices de IDH da nossa Municipalidade e região, através do conhecimento
formal e sistemático.
Por oportuno, o Município vem consolidar fundamental parceria existente há mais de 10 (dez)
anos com a Associação dos Universitários de Cascavel (AUC), que é uma organização da sociedade civil com
sede em nosso território, reconhecida pelos relevantes serviços prestados à comunidade, em especial aos
estudantes na organização do serviço de transporte universitário à Capital, entre os anos de 2014 e 2022 e
na representação dos pleitos estudantis.
Em 29 de fevereiro de 2024, o Governo do Estado do Ceará credenciou a AUC para emitir
em todo o Ceará a Carteira de Estudante da Macrorregião, documento que garante o direito à meiapassagem no transporte interurbano, dentro da mesma Macrorregião, e ao meio-ingresso em
competições esportivas, shows, teatros, cinemas e eventos culturais em geral. Antes, os estudantes de
Cascavel se deslocavam até Fortaleza para solicitarem as suas Carteiras e agora, podem fazer em nossa
cidade, na sede da AUC.
Também, a partir de 2023, quem mora na Região Metropolitana de Fortaleza e possui a
Carteira da Macrorregião passou a ter direito ao CARTÃO DO PROGRAMA VAIVEM, que garante 02
(duas) passagens gratuitas por dia para que o estudante se desloque entre a cidade que mora e a que
estuda.
É de conhecimento de todos, que em nosso Município existe uma grande quantidade de
acadêmicos de educação superior, que se deslocam todos os dias úteis à Capital, para estudarem
presencialmente, em uma grande variedade de cursos, sendo que a grande quantidade de profissionais de
ensino superior e liberais, que atualmente laboram em nosso território é fruto de estudantes que
utilizaram o referido transporte universitário, sendo médicos, odontólogos, enfermeiros, assistentes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2 460, Bairro: Rio No
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-ma
JMSJR.
ocuradona cascavel ce br
Município: Cascavel — CE.
( • L4)
Prefeitura. Municipal de Cascavel
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. tIr)
sociais, professores, engenheiros e advogados, dentre outros, com fulcro no art. 23, da Constituição
Cidadã, de 1988, in verbis:
"Art. 23. É competência comum da União, dos
Municípios, do Distrito Federal e dos Estados:
(..)
V — proporcionar os meios de acesso à cultura, à
educação e a ciência;"
Por co seguinte, tenho a honra de encaminhar à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de
Cascavel — CE, em regime e em caráter de URGÊNCIA, URGENTISSIMA (EXTREMA URGÊNCIA), para
convocar a Câmara Municipal com a finalidade de analisar, discutir, deliberar e votar, sobre o Projeto de Lei,
em anexo, em sua forma originária, pois visa garantir a continuidade do transporte universitário, à juventude
estudantil superior com deslocamento diário ao Município de Fortaleza (Capital), por meio de entidade de
classe, visando engrandecer a capacidade cognoscitiva e epistemológica de nossa população, através das
atuais e das futuras gerações com estudos superiores.
Ressaltamos que o presente Projeto de Lei vem reforçar outros trabalhos e ações que já estão
em andamento em nosso Município, no âmbito de competências da Secretaria da Educação, o que já se têm
demonstrado que o conhecimento formal institucional é divisor de águas na vida do ser humano.
Para a finalidade a qual se destina, o projeto autoriza o Município a realizar suplementação
orçamentária para a execução da presente Lei a qualquer tempo a partir da sua sanção.
Por tais motivos, na certeza da compreensão de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores e
da Nobre Vereadora, a este Projeto de Lei, o qual beneficia a Educação e a Cultura de nossa terra, submetoo ao Parlamento Cascavelense para análise, discussão, deliberação, votação e aprovação, na sua forma
originária, renovando os meus protestos de elevada estima, e da mais alta consideração e apreço.
de 2024.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos de
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
Chefe do Poder Executivo.
A Sua Excelência
Nobre Vereadora
Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE.
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000,
Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.460, Bairro: Rio No : r ML —Tã7— )io: - Cascavel — CE.
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-matl. rocuradoria cascavel.ce.gov.br
JMSJR.
Cámara Municipal de Cascavel
Aprovado na Sessão Ordinária
Cascavel 7S' L'
PROJETO DE LEI N°
3
Prefeiturm Municipal de Cascavel
-
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
NI 12024, DE 14 DE
kc4/40J1'2,
I
DE 2024
unicef
Altera a redação da Lei Municipal n° 1.715/2014, de 02 de
junho de 2014, e cria dispositivos, em que autoriza o
Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação
técnica-financeira com a Associação dos Universitários de
Cascavel — AUC, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, 1, 11, 111, VIII e XXI, e art. 62, c/c os
arts. 12, caput, incisos 1 e II, 118, caput, incisos VII, VIII e XV; 6°, incisos 1, III e IV; 13, inciso 1; todos da Lei
Orgânica Municipal (L.O.M./1990), c/c o art. 30, caput, incisos 1 e II, da Constituição da República Federativa
do Brasil de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL—CE, aprove e eu sancione e
promulgue a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os artigos 1°, e incisos 1 e II, e 2° da Lei Municipal n° 1.715/2014, de 02
de julho de 2014, que passa a viger com as seguintes redações:
"Art. 1° Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênios de cooperação
técnico-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 20.278.437/0001-07, tendo
por objetos:
1. o financiamento do transporte dos universitários residentes no Município de
Cascavel para o Município de Fortaleza;
a aquisição das Carteiras de Estudante da Macrorregião para os universitários
residentes no Município de Cascavel que estudam em Fortaleza."
(—)
"Art. 20 O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para execução
dos referidos convênios, especificamente, para aplicação em seus objetos, no valor anual de até
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados à consecução dos objetos referidos no artigo
anterior.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação orçamentária,
podendo, ainda, abrir crédito suplementar e especial, bem como criar fontes de recursos e fichas
orçamentárias que se fizerem necessárias para assegurar a execução desta Lei.
contrário.
de 2024.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos de
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.460, Bairro: Rio No
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), ocuradori cascavel.ce. ov.br
JMSJR.
Municlpio: Cascavel — CE.
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI N° 1715, DE 02 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL
O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICOFINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS
UNIVERSITÁRIOS DE CASCAVEL - AUC E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de
cooperação técnico-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número
20.278.437/0001-07, tendo por objeto o financiamento do transporte dos universitários residentes
no Município de Cascavel para o Município de Fortaleza.
Art. 2° - O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para
execução do referido convênio, especificamente para aplicação em seu objeto, o valor anual de
até R$ 1,500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado a consecução do objeto
referido no artigo anterior.
§ 1° - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto
nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas
fontes financiadoras do referido instrumento.
§ 2° - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as
especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado.
Art. 3° - A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado
pela presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade
fiscal, trabalhista e previdenciária.
Art. 4
0 - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei
serão oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no
orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DCASJOAVEL, NOS 02 DE JUNHO DE 2014.
FRANCISCA IVONE FATEUS PREIA
Prefeita Muni arde
Chanceler Edson Queiroz, N° 2650— CO: 62. 1-010, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
20.278.437/0001-07
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
12/05/2014
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS UNIVERSITARIOS DE CASCAVEL - AUC
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AUC
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R HONORATO PEREIRA
NUMERO
1858
COMPLEMENTO
SALA 102
CEP
62.850-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
CASCAVEL
UF
CE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
AUCCASCAVEL@GMAIL.COM
TELEFONE
(85) 7400-7382
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*lrk**
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
18/02/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
* *
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 11/06/2024 às 14:43:33 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
JarhiÃr*uJo
CARTÓRIO JARDAS ARAÚJO
CASCAVEL CARTORIO I" OFICIO
TABELIÃO: FRANCISCO JARDAS ARAÚJO
SUBSTITUTA: MARIA GLAUCINETE FRANCA ARAÚJO
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
PRENOTACÃO N° 665 de 01/02/2024 I REGISTRO N° 664 de 01/02/2024
Certifico c dou fé que o documento em papel com 16 páginas, foi
apresentado em 01/02/2024, o qual foi registrado sob n° 664 em 01/02/2024,
no livro 20A folha(s): 037 á 044v deste Cartório na presente data.
Natureza: ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA
Apresentante: ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITARIOS DE CASCAVEL-CE
CNPJ/CPF: 20.278.437/0001-07
Valor: Sem Valor Declarado Data do Documento: 28/10/2023
Partes: ASSOCIAÇÃO DOS IJNIVERSITARIOS DE CASCAVEL-CE
20.278.437/0001-07
CASCAVEL/CE, 01 de fevereiro de 2024
J1 AO
FRANCISCO DIÈGO RANÇA CIRIACO
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Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
Primeira via de Certidão.
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Tclefonc: (085) 3334.2099/ (085)2139-7967
CNPJ: 06.622.039/0001-27
Digitalizado com CamScanner