br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDispõe sobre a denominação da Escola em Ensino Fundamental Professor Maurício Santos Costa, localizada na comunidade de Curralinho, na zona rural, do Distrito de Guanacés, do Município e Comarca de Cascavel - Ceará, e dá outras providências.
native_id1510

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2024-06-25 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2024-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-06-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2024-06-18 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2024-06-18 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Proposição para decidir o regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T12:12:26.720059-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-06-18T11:03:46.468398-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Prefrilura Municipal de Cancw.el 
GABINETE DO PREFEITO — PMCICE. 
MENSAGEM N° On /2024, DE DE 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos (a) Senhores Vereadores (a) Vereadores (a), 
unicef* 
DE 2024. 
ia ,r)-- 
I oCit.i.jii 
kN 0C,
tL 
Com o devido respeito, o Poder Executivo vem apresentar ao Poder Legislativo para análise, 
discussão, deliberação e votação, na forma originária, o Projeto de Lei, em anexo, que "Altera a redação da 
Lei Municipal n° 1.715/2014, de 02 de junho de 2014, que autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio 
de cooperação técnica-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel — AUC, e dá outras 
providências." 
Trata-se de importante política pública voltada ao fomento da educação superior, aos jovens 
munícipes, que se esforçam, diariamente, em buscar melhores condições de ensino-aprendizagem e 
pesquisa, visando enriquecer os índices de IDH da nossa Municipalidade e região, através do conhecimento 
formal e sistemático. 
Por oportuno, o Município vem consolidar fundamental parceria existente há mais de 10 (dez) 
anos com a Associação dos Universitários de Cascavel (AUC), que é uma organização da sociedade civil com 
sede em nosso território, reconhecida pelos relevantes serviços prestados à comunidade, em especial aos 
estudantes na organização do serviço de transporte universitário à Capital, entre os anos de 2014 e 2022 e 
na representação dos pleitos estudantis. 
Em 29 de fevereiro de 2024, o Governo do Estado do Ceará credenciou a AUC para emitir 
em todo o Ceará a Carteira de Estudante da Macrorregião, documento que garante o direito à meia￾passagem no transporte interurbano, dentro da mesma Macrorregião, e ao meio-ingresso em 
competições esportivas, shows, teatros, cinemas e eventos culturais em geral. Antes, os estudantes de 
Cascavel se deslocavam até Fortaleza para solicitarem as suas Carteiras e agora, podem fazer em nossa 
cidade, na sede da AUC. 
Também, a partir de 2023, quem mora na Região Metropolitana de Fortaleza e possui a 
Carteira da Macrorregião passou a ter direito ao CARTÃO DO PROGRAMA VAIVEM, que garante 02 
(duas) passagens gratuitas por dia para que o estudante se desloque entre a cidade que mora e a que 
estuda. 
É de conhecimento de todos, que em nosso Município existe uma grande quantidade de 
acadêmicos de educação superior, que se deslocam todos os dias úteis à Capital, para estudarem 
presencialmente, em uma grande variedade de cursos, sendo que a grande quantidade de profissionais de 
ensino superior e liberais, que atualmente laboram em nosso território é fruto de estudantes que 
utilizaram o referido transporte universitário, sendo médicos, odontólogos, enfermeiros, assistentes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2 460, Bairro: Rio No 
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-ma 
JMSJR. 
ocuradona cascavel ce br 
Município: Cascavel — CE. 
( • L4) 
Prefeitura. Municipal de Cascavel 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. tIr)
sociais, professores, engenheiros e advogados, dentre outros, com fulcro no art. 23, da Constituição 
Cidadã, de 1988, in verbis: 
"Art. 23. É competência comum da União, dos 
Municípios, do Distrito Federal e dos Estados: 
(..) 
V — proporcionar os meios de acesso à cultura, à 
educação e a ciência;" 
Por co seguinte, tenho a honra de encaminhar à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de 
Cascavel — CE, em regime e em caráter de URGÊNCIA, URGENTISSIMA (EXTREMA URGÊNCIA), para 
convocar a Câmara Municipal com a finalidade de analisar, discutir, deliberar e votar, sobre o Projeto de Lei, 
em anexo, em sua forma originária, pois visa garantir a continuidade do transporte universitário, à juventude 
estudantil superior com deslocamento diário ao Município de Fortaleza (Capital), por meio de entidade de 
classe, visando engrandecer a capacidade cognoscitiva e epistemológica de nossa população, através das 
atuais e das futuras gerações com estudos superiores. 
Ressaltamos que o presente Projeto de Lei vem reforçar outros trabalhos e ações que já estão 
em andamento em nosso Município, no âmbito de competências da Secretaria da Educação, o que já se têm 
demonstrado que o conhecimento formal institucional é divisor de águas na vida do ser humano. 
Para a finalidade a qual se destina, o projeto autoriza o Município a realizar suplementação 
orçamentária para a execução da presente Lei a qualquer tempo a partir da sua sanção. 
Por tais motivos, na certeza da compreensão de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores e 
da Nobre Vereadora, a este Projeto de Lei, o qual beneficia a Educação e a Cultura de nossa terra, submeto￾o ao Parlamento Cascavelense para análise, discussão, deliberação, votação e aprovação, na sua forma 
originária, renovando os meus protestos de elevada estima, e da mais alta consideração e apreço. 
de 2024. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos de 
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
Chefe do Poder Executivo. 
A Sua Excelência 
Nobre Vereadora 
Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE. 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000, 
Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.460, Bairro: Rio No : r ML —Tã7— )io: - Cascavel — CE. 
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-matl. rocuradoria cascavel.ce.gov.br
JMSJR. 
Cámara Municipal de Cascavel 
Aprovado na Sessão Ordinária 
Cascavel 7S' L' 
PROJETO DE LEI N° 
3 
Prefeiturm Municipal de Cascavel 
- 
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. 
NI 12024, DE 14 DE 
kc4/40J1'2, 
I
DE 2024 
unicef 
Altera a redação da Lei Municipal n° 1.715/2014, de 02 de 
junho de 2014, e cria dispositivos, em que autoriza o 
Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação 
técnica-financeira com a Associação dos Universitários de 
Cascavel — AUC, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, 1, 11, 111, VIII e XXI, e art. 62, c/c os 
arts. 12, caput, incisos 1 e II, 118, caput, incisos VII, VIII e XV; 6°, incisos 1, III e IV; 13, inciso 1; todos da Lei 
Orgânica Municipal (L.O.M./1990), c/c o art. 30, caput, incisos 1 e II, da Constituição da República Federativa 
do Brasil de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL—CE, aprove e eu sancione e 
promulgue a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam alterados os artigos 1°, e incisos 1 e II, e 2° da Lei Municipal n° 1.715/2014, de 02 
de julho de 2014, que passa a viger com as seguintes redações: 
"Art. 1° Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênios de cooperação 
técnico-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, pessoa jurídica de 
direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 20.278.437/0001-07, tendo 
por objetos: 
1. o financiamento do transporte dos universitários residentes no Município de 
Cascavel para o Município de Fortaleza; 
a aquisição das Carteiras de Estudante da Macrorregião para os universitários 
residentes no Município de Cascavel que estudam em Fortaleza." 
(—) 
"Art. 20 O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para execução 
dos referidos convênios, especificamente, para aplicação em seus objetos, no valor anual de até 
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados à consecução dos objetos referidos no artigo 
anterior. 
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação orçamentária, 
podendo, ainda, abrir crédito suplementar e especial, bem como criar fontes de recursos e fichas 
orçamentárias que se fizerem necessárias para assegurar a execução desta Lei. 
contrário. 
de 2024. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos de 
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito do Município de Cascavel — CE. 
Chefe do Poder Executivo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.460, Bairro: Rio No 
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), ocuradori cascavel.ce. ov.br 
JMSJR. 
Municlpio: Cascavel — CE. 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
LEI N° 1715, DE 02 DE JUNHO DE 2014. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO￾FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS 
UNIVERSITÁRIOS DE CASCAVEL - AUC E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de 
cooperação técnico-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, pessoa 
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 
20.278.437/0001-07, tendo por objeto o financiamento do transporte dos universitários residentes 
no Município de Cascavel para o Município de Fortaleza. 
Art. 2° - O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para 
execução do referido convênio, especificamente para aplicação em seu objeto, o valor anual de 
até R$ 1,500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado a consecução do objeto 
referido no artigo anterior. 
§ 1° - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto 
nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas 
fontes financiadoras do referido instrumento. 
§ 2° - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as 
especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado. 
Art. 3° - A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado 
pela presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade 
fiscal, trabalhista e previdenciária. 
Art. 4
0 - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei 
serão oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no 
orçamento vigente. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DCASJOAVEL, NOS 02 DE JUNHO DE 2014. 
FRANCISCA IVONE FATEUS PREIA 
Prefeita Muni arde 
Chanceler Edson Queiroz, N° 2650— CO: 62. 1-010, Rio Novo — Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
20.278.437/0001-07 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
12/05/2014 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DOS UNIVERSITARIOS DE CASCAVEL - AUC 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
AUC 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO 
R HONORATO PEREIRA 
NUMERO 
1858 
COMPLEMENTO 
SALA 102 
CEP 
62.850-000 
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
MUNICÍPIO 
CASCAVEL 
UF 
CE 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
AUCCASCAVEL@GMAIL.COM 
TELEFONE 
(85) 7400-7382 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
*lrk** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
18/02/2019 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
* * 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 11/06/2024 às 14:43:33 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
JarhiÃr*uJo 
CARTÓRIO JARDAS ARAÚJO 
CASCAVEL CARTORIO I" OFICIO 
TABELIÃO: FRANCISCO JARDAS ARAÚJO 
SUBSTITUTA: MARIA GLAUCINETE FRANCA ARAÚJO 
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA 
PRENOTACÃO N° 665 de 01/02/2024 I REGISTRO N° 664 de 01/02/2024 
Certifico c dou fé que o documento em papel com 16 páginas, foi 
apresentado em 01/02/2024, o qual foi registrado sob n° 664 em 01/02/2024, 
no livro 20A folha(s): 037 á 044v deste Cartório na presente data. 
Natureza: ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA 
Apresentante: ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITARIOS DE CASCAVEL-CE 
CNPJ/CPF: 20.278.437/0001-07 
Valor: Sem Valor Declarado Data do Documento: 28/10/2023 
Partes: ASSOCIAÇÃO DOS IJNIVERSITARIOS DE CASCAVEL-CE 
20.278.437/0001-07 
CASCAVEL/CE, 01 de fevereiro de 2024 
J1 AO 
FRANCISCO DIÈGO RANÇA CIRIACO 
ESCREVENTE 4UTORIZADO 
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito. 
Primeira via de Certidão. 
V.0.41,• 43~I /AMUO 
11~11. (rol 
'Mo 114 çé., 
14.
MIIIII41111440.8 
utolso
Mfl
lazomo 
11.•11,101,04,444L1.14 W4 I4d 
elfrau Afifia2 
ár 4. 
ui. '1401 
40 
Ablia».111 f*Plo 
AMMU413 
UOtJ ITMD kahowv":„..t141érd .
bI ét, L 
0
toma gupeAfflo 
hW. d•Cmd 
Ws tipo t I 
orautow4•Te 
lAlántie mmi Cura e .111genellmelffilua 
CUSTAS e NOJACKTOSOCCIFJ4113 
10 Os Merdateràt SCW010000:13 
lar de tmounesos RI le.01 
Tad FUGIU! R$ 17,01' 
Toai MULO. RI UI 
Total FAAMP. RI II ti 
Total Sinos RI 12,10 
Váa Me RI 244 
511$4 dr Ciem i Mn com Mor ~nom 
9...i....uo RS II Of 
Odallurrfflo de ceprarça 1 Union% dos 
~pot G Mita Os orrolunieftt emcfrdes 
ç is colai i (ti Ce50111/ én 0116311 é Ill 0=3 
Sebt Matai 
mayme....r. 11.14tO.• DUM 4504.1513~9 
RUA PREFEITO LUIS BENICIO SAMPAIO, N" 1998 - CENTRO - CEP: 62.850-000 - CASCAVEL / CE 
Tclefonc: (085) 3334.2099/ (085)2139-7967 
CNPJ: 06.622.039/0001-27 
Digitalizado com CamScanner 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
UNIVERSITÁRIOS 
DE CASCAVEL 
W oUãll 
L ineAlferv.041v 
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE 28/10/2023 DA ASSOCIAÇÃO DOS 
UNIVERSITÁRIOS DE CASCAVEL E ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO 
CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2023-2025 
Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil c vinte e três, na Rua 
Honorato Pereira, número um mil oitocentos e cinquenta e oito, sala cento e dois, no 
bairro Centro, do município de Cascavel, no estado brasileiro do Ceará, reuniu-se a 
Assembleia Geral da Associação dos Universitários de Cascavel para deliberar acerca 
da a) nova composição da Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade para o biênio de 
dois mil e vinte e três à dois mil e vinte e cinco; b) mudança do Código c Descrição da 
Atividade Económica Principal (CNAE) no Registro de Pessoa Jurídica da entidade; e 
e) mudança de endereço da entidade. A presidenta em exercício, Rayanc Lottise Gama 
Lima, abriu as atividades dando início ao processo de escolha dos novos diretores e 
conselheiros fiscais da AUC, sendo consensuada a composição formada pelos 
estudantes: para a função de presidente Guilherme Gondim Azevedo, com CPF com o 
número 057.801.613-30 e RG com o número 2007502210-3, residente e domiciliado à 
Rua Francisco Galdino de SOIM. número dois mil duzentos e oitenta e um. bairro 
Centro. município de Cascavel; para a função de vice-presidenta Ana Paula Cruz do 
Nascimento, com CPF com o número 003.708.883-16 e RG com o número 
35009992000, residente c domiciliada à Rua José Anacleto. número um mil setecentos e 
setenta e sete, bairro Centro, município de Cascavel; para a função de secretária I.iz 
Gomes de Holanda, com CPF com o número 051.008.803-17 e RG com o número 
2008976694-0, residente e domiciliada à Rua João Damasceno Fontenele. número três 
mil novecentos c noventa c sete, bairro Rio Novo, município de Cascavel; para a função 
de vice-secretária Amanda Cândido de Castro. com CPF com o número 051.008.783-39 
e RG com o número 2009011932-5, residente e domiciliada à Rua Dona Maria 
Emestina, número um mil novecentos e cinquenta, bairro Centro, município de 
Cascavel; para a função de tesoureira Rayane Louise Gama Lima, com CPF com o 
número 014.391.063-98 e RG com o número 20060100133-18. residente e domiciliada 
à Rua Vicente Lopes Monteiro, número um mil seiscentos e trinta e três, bairro Parque 
Juarcz Queiroz_ município de Cascavel; e para a função de vice-tesoureiro Marcos 
Alves de Paula, com CPF com o número 058.003.943-93 e RG com o número 
2007533244-7, residente e domiciliado à Rua Major Engenheiro José Goiana, número 
dois mil setecentos e trinta e três, bairro Alto Luminoso, município de Cascavel. Para o 
Conselho Fiscal os estudantes: Afana de Lima Jerônitno, com CP(' com o número 
072.266.883-01 e RG com o número 200857485-57, residente e domiciliada à Rua 
Santa Edwirgens, número um mil novecentos e oitenta e sete, bairro Real Park, 
município de Cascavel; Gabriele Lopes Barbosa, com CPF com o número 072.338.103-
89 c RG com o número 2008640798-2, residente e domiciliada à Avenida Otávio 
Felício de Souza. número três mil setecentos e trinta, bairro Parque Urupê, município de 
Cascavel; e Marcelo da Silva Firmino, com CPF com o número 057.656.773-63 c RG 
com o número 2007133894-7, residente e domiciliado à Avenida Desembargador 
,c d... 1 111 , 1 •1:./1 lit• 4 1•.,..1 1 1 ' N R (11 ii"/ 1"r 
ti e i(i 111!lii4 4 flIrt‘ ( (.".• • 1 "' . 1
aitt'• " 1 .1
• •.r. • I ,! i! • 
Digitalizado com CamScanner 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
UNIVERSITÁRIOS 
DE CASCAVEL 
L 
Vice-tesoureiroÁlareos Alves de Paula - 058.003.943-93 - RU: 2007533244-7 - 
Rua Major Éngenheiro José Goiana, 2733, Alto Luminoso, Cascavel 
Conselheira Fiscal: A lana de Lima JerOnimo - CPF: 072.266.883-01 - RG: 2008574855-
7 - Rua Santa -dwirgens, 1987, Real Park, Cascavel 
07,-/ e/u3v.iinv 
- , 
Conselheira Fiscal: Gabricle Lopes Barbosa - CPF: 072.338.103-89 - RG: 2008640798-
2 - Avenida Otávio Felicio dc Souza, 3730, Parque Urupé, Cascavel 
MAI Cá 
Conselheiro Fiscal: Marcelo da Silva Firmino - CPF: 057.656.773-63 - RG: 
2007133894-7 - Avenida Desembargador Feliciano de Atayde. 3599. Vila Pacheco, 
Cascavel 
.410,511:0 .1,2 
AODTAJO 
toada da Gol 
Selo Too ¶1 
te ADILW7011411T1 
sao DOTAL DE 
AUTUAR:IDADE 10.4~14 ,91.1 
CL.W01.04iCaPO4 W.CC0.04:0 ITIALLAX1 
POona LaCNNO 
beide MIUM 
Sda Tipo 04 
nitiana-OPOI 
o 
SELO OIGTTAL • 5E10 MUN. DE 
ALITIMICIDAOE AUTENTICIDADE 
tat,~vv•cra.w.xv 
13PC= Anaixo 
bit** GNI 
Seio No 01 
TatiTEES32404Pe 
MIAS E Ele2WUEN106 NODERIE9 
he de Neolerexto 20240201000)39 
Teor de Eaelenereot Ri 11/2,0t 
Total FERUDJU RI 17,01 
Total FR1Alk RS 96 I 
Tad FAADEP. RS 96i 
Tceal Setor RI 70,10 
voo Uai Fts 24E0 
Buo de aio.lo I Alva Cem Vice Declarado 
BuTPIOra Al 00311 
~enlode cobrança / Listagem dos 
cddpos da tateia es eirteumerees erookidos 
ti 1 (45028 int OYA)1 I 11) 0)5811 i tbOY.,)71 
Reesenenolikaa 
FRANC4592 DEDO FRAW,A CRIAGO 
4•••••0•••••••,~Mploin 
1~11.11l1PIPI~I 
qik CARTÓRIO 
Jarbas Araújo 
l• 
1.° REGISTRO OE PESSOAS JURIDI RPJ 
Prenotado sob N: 665, em: O 1I071 024 
Pelintrado lob Ft 584 to, ol;tuncla n !n.o 020. Fio 03? 11 0.44v 
RUA rffiketooMeçAittei ~IRMO 1,91132EENTRO - CASCAVEL - CE (011S)3.3142099 
CARTORIOJARBASARADJ08110TMAILCONI CNN 06.612.0391O0t-11 
rnostraX.A..1~..a..f...tf 
g"1 4. Calti 
5•10 r.cc, 
T.Beataa3.14409
SELO DIGTAL DE 
AllTDIDOSIDE 
•Los E Racismos rtaucos 
Sia=92 1Y 
000664 
L 020 I I 011ia • 041. 
c~elaweiturocche 
Pua JextOUK) 
61~08 Cui, 
SM Pra oi 
te 
A254.14413-C1 PI 
5a0 MOTA DE 
mrEarnoatte 
. kb.: • t PI. 20,2 i.; i!Uti I 
I() ), r .:r ,1111110 vulto. ..:1.-ç,1% •,•1. c.vara • I— tit.t11: 
• !, AJ,;1,1111 4.0111 ,Rh,:t.1-1.v. t'l • / 1'11111 Mb . ..v..3\ .;1
Camara wenn são"pd 
.~Alpeababe4w. 
Digitalizado com CamScanner 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
UNIVERSITÁRIOS 
DE CASCAVEL 
RETITIFICKÀO DA ATA DA r-NSSEMBLEIA GERAL de Eleição e Posse da 
Diretoria e do Conselho Fiscal para o Biênio 2023-2025 da Associação dos 
lini‘etsitarios de Cascavel - Ceará, com sede na Rua lionorato Pereira, 1858, Sala 102, 
Centro, Cascavel - Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 20.278.437/0001-07, ocorrida 
em 2810:2023, registrada sob o n° 664 em 01/02/2024, no Livro 20A folhas 037 á 044v 
do Cartório I" Oficio de Cascavel. 
Nas linhas 40 a .15. da aludida Ata, onde lê-se: 
I;T=WW,
000667 
L
CONTINUA NO VERSO 
05 1101'0.5 diretores, a pauta avançou com o novo presidente Guilherme 
t;ontlini Azevedo concheindo os trabalhos. e apresentando a proposta de mudança do 
(Migo e Descrição da Atividade Económica Principal (( NAE) no Registro dc Pessoo 
Juridwa da entidade de "49.24-8-00 - Transporte escolar" para "9-1.30-H-00 - 
ArividatkA de associayies de dçiesa de direitos sociais" que aceno por todos.", 
agora leia-se 
dc/intidOS os /itilVS dtrewres, a presidente da gestão cessante. Rayane Louise Gama 
Lima, deu posse aos novos ntembros da Diretoria e do Conselho Fiscal, e ci pauta 
avançou com o novo presidente Guilherme Gondun A.:evedo conduzindo os trabalhos e 
apresentando a proposta de mudança do Código e Descriçâo da Atividade Econômica 
Principal O7.4E) no Registro de Pessoa Juridica da entidade de "49.24-8-00 - 
Transporte escolar" paru "94.30-8-00 - Atividades de associaçaes de &lesa de direitos 
sociais- que .1in aceito por todos.". 
Nada mais tendo a retificar, Liz Gomes de Holanda, secretária da Assembleia, Rayane 
Louise Gama Lima, presidente da gestão cessante c tesoureira da nova gestão, e 
Guilherme Gondiin Azevedo, presidente da nova gestão, assinam a presente retificação, 
convaiidando-a para quaisquer fins. 
Cascavel, 21 de fevereiro de 1024 
Secretária: Liz Gomes dc Holanda CPF: 051.008.803-17 RG: 2008976694-0 - Rua 
João Damasceno Fontenele. 3997, Rio Novo, Cascavel 
0/.4.,v c • 
litesioerite da novã gestão: Guilherme Gondim Azevedo - 057.801.613-30
2007502210-3 Rim Francisco Galdino de Souza, 2281, Centro, Cascavel 
. 
Presidente da gestão cessante e Tesoureira da nova gestão: Rayane Louis 
CPI': 014.391.063-98 RG: 20060100133-18 - Rua Vicente Lopes 1‘ 
Parque Juarez Queiroz. Cascavel 
tad~wormr." u"ut 
pau avaáao 
LIN tip• 01 
nal II4II441.1 
SR O OMR De 
AVIUMOOlOt 
o 
o 
o 
fm•••••dbmeaellmeN.4.• —eme—
01nom pAnabs3 1.61.4 CAN 
,44 04 
04111•4191034,11 
SISO 01C17i1 04 
A1011417COADI 
Lesa. 
tt.der,enwie&I"INial. maarrivapaimpead 
MI, • ra... 
ecou lontra 
tm. 
Uto ipo I I 
A11811114414tal 
SRO OlOths Dl 
AIO INIKIONX ir.~...tarme•W•Prd.,
e 
CU5TA5 E EICLUIENTC3RODO4TE3 
N. de Alado**. Re40=0:011 
labi de EIN&IMINDC RS %53.76 
Ictil FERIA= RS 15,10 
Total Fale: RS 7.16 
Icli FARD9'.RS7.95 
Tall usas RS 17 93 
V110t Total RS 207,74 
Base de Cabia Aba cem vakeNCLYI63 
taill 
I 1:magano% 
cddços da tabela da emekineraot ~cá 
meascasi1icesoniomail80102i3 
RewecreetAa 
IMPA u"rE mosca aRiao 
zu2r: 
;.s
Digitalizado com CamScanner 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
SECRETARIA DA FAZENDA 
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 
N° 0000000561 
DADOS DO CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL 
Inscrição Contribuinte / Nome 
29294 - ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITARIOS DE CASCAVEL - AUC 
Endereço 
RUA FRANCISCO GALDINO DE SOUZA, 2599 
CENTRO CASCAVEL-CE CEP: 62850-000 
No. Requerimento 
0000000561/2024 
Documento 
C.N.P.J. : 20.278.437/0001-07 
Natureza jurídica 
Pessoa Juridica 
CERTIDÃO 
Certificamos para os devidos fins, que revendo os registros dos cadastros da divida ativa e de 
inadimplentes desta Secretaria, constata-se - até a presente data - não existirem em nome do(a) 
requerente, nenhuma pendência relativa a tributos municipais. 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL se reserva o direito de inscrever e cobrar as dividas que 
posteriormente venham a ser apurados. Para Constar, foi lavrada a presente Certidão. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos 
seguinte endereço: https://www.cascavel.ce.gov.br/ 
CASCAVEL-CE, 11 DE JUNHO DE 2024 
Esta certidão é válida por 030 dias contados da data de emissão 
VALIDA ATÉ: 10/07/2024 
COD. VALIDAÇÃO 0000000561 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
.4: 
SECRETARIA DA FAZENDA 
VALIDAÇÃO DE CERTIDÃO 
N°: 2024/ 0000000561 
DOCUMENTO: C.N.P.J.: 20.278.437/0001-07 
DATA DE EMISSÃO: 11/06/2024 
Esta CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS foi emitida pelo Sistema SEFIN Online sendo válida até 10/07/24 
CASCAVEL-CE, 11 DE JUNHO DE 2024 
CERTIDÃO VALIDADA VIA INTERNET 
em 11/06/24 às 14:55:23 
Firefox https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/consultarPdf?t... 
GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ 
Procuradoria Geral do Estado 
Certidão Negativa de Débitos Estaduais 
202407258104 
Emitida para os efeitos da Instrução Normativa No 13 de 02/03/2001 
IDENTIFICAÇÃO DO(A) REQUERENTE 
Inscrição Estadual: 
************************************************************ 
CNP] / CPF: 
20278437000107 
RAZÃO SOCIAL: 
- - 
Ressalvado o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dividas que 
venham a ser apuradas, certifico, para fins de direito, que revendo os registros do 
Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual - CADINE, verificou-se nada 
existir em nome do(a) requerente acima identificado(a) até a presente data e 
horário, e, para constar, foi emitida esta certidão. 
EMITIDA VIA INTERNET EM 11/06/2024 ÀS 14:50:01 
VÁLIDA ATÉ 10/08/2024 
A autenticidade deste documento deverá ser comprovada via Internet, no endereço 
www.sefaz.ce.gov.br 
1 of 1 11/06/2024, 14:52 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: ASSOCIACAO DOS UNIVERSITARIOS DE CASCAVEL - AUC 
CNPJ: 20.278.437/0001-07 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 14:48:54 do dia 11/06/2024 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 08/12/2024. 
Código de controle da certidão: CB82.EC89.5B24.CAF2 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
• 
CEARA 
GOVERNO DO ESTADO 
CASA CI,IL 
ATO DE CREDENCIAMENTO 
Palácio da Abolição 
Avenida Baião de Sairia' t. 505 
Meireles' 10EP 601?0-000 • Fortaleza ICE 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE — CCP, no 
exercicio de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 
13.706, de 1° de dezembro de 2005, que concede abatimento de 50% (cinquenta por 
cento) nas passagens de ônibus aos estudantes dos municípios que compõem as 
macrorregiões e região metropolitana de Fortaleza: CONSIDERANDO o disposto no 
Decreto Estadual n°. 30.920, de 24 de maio de 2012; CONSIDERANDO o contido no 
Edital de Credenciamento N°. 001/2024-CCP, que tem por objeto o credenciamento de 
entidades estudantis representativas dos estudantes secundaristas e entidades estudantis 
representativas dos estudantes universitários, com vistas a emissão de carteira de 
identidade estudantil para o período 2024/2025, a fim de garantir o beneficio previsto na 
Lei n°. 13.706, de 1° de dezembro de 2005, RESOLVE credenciar a entidade 
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE CASCAVEL - AUC, CNPJ 20.278.437/0001-
07, NUP 30001.001162/2024-00 (Universitário), em razão da mesma ter atendido a 
todas as exigências contidas no Edital CCP 001/2024, ficando, portanto, declarada 
CREDENCIADA. 
Fortaleza/CE, 29 de fevereiro de 2024. 
Sabrine Gondim Lima 
Presidente da Comissão de Credenciamento Permanente - CCP 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e 
Projeto de Lei N° 028/2024 de 17 de junho de 2024; Protocolado nesta Casa com 
o n° 106/2024, às 12:57 horas no dia 17.06.24, oriundo do Poder Executivo; Que 
altera a redação da Lei Municipal n° 1.715/2014, e cria dispositivos, em que 
autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico￾financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, e dá outras 
providências. 
Aos 24 dias do mês de junho de 2024, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar a Mensagem e Projeto 
de Lei N° 028/2024, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José 
Freitas dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 028/2024 
do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O presente projeto tem por objetivo alterar os artigos 1°, e incisos 
I e II, e 2° da Lei Municipal n° 1.715/2014, de 02 de julho e 2014, 
que autoriza a firmar convênio técnico-fmanceiro com a 
Associação dos Universitários de Cascavel —AUC, pessoa 
jurídica de direito privado sem fms lucrativos, visando o 
financiamento do transporte dos universitários residentes no 
Município de Cascavel para o Município de Fortaleza; 
2. Observa-se, a princípio, que a propositura objetiva implementar 
política pública atinente à educação, matéria que enseja a 
iniciativa legislativa do Município, consoante o disposto no 
artigo 30, incisos I, II e VI, da Constituição da República e no art. 
23, inciso I, alínea "d" da Lei Orgânica do Município. 
3. Os convênios são acordos firmados entre um ente da 
Administração Pública com outro ente público, ou com uma 
entidade particular sem fins lucrativos, visando à realização de 
objetivos comuns de ambos os partícipes. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
4. Tendo com base no Art. 23, inciso I, alínea "d" e art. 118 da Lei 
Orgânica Municipal de Cascavel/Ce e art. 36, inciso I, alínea "a" 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel-CE., e 
não havendo qualquer afronta a Constituição Federal, considero o 
presente projeto constitucional. 
5. Voto pela constitucionalidade da Mensagem e Projeto de Lei 
N° 028/2024. 
É o parecer. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias 
do mês de junho de 2024. 
esla.2
José Freitas dos Santos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 24 de junho 
de 2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
constitucionalidade da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 
028/2024 de 17 de junho de 2024. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias 
do mês de junho 4e 2024. 
Francisco Augusto da Silva Filho 
Presidente 
José Freitas dos Santos 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e 
Projeto de Lei N° 028/2024 de 17 de junho de 2024; Protocolado nesta Casa com 
o n° 106/2024, às 12:57 horas no dia 17.06.24, oriundo do Poder Executivo; Que 
altera a redação da Lei Municipal n° 1.715/2014, e cria dispositivos, em que 
autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico￾financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, e dá outras 
providências. 
Aos 24 dias do mês de junho de 2024, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar a Mensagem e Projeto 
de Lei n° 028/2024, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador Erimar 
Inocêncio de Morais. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 028/2024 
do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
11-
1. A presente propositura tem como objetivo dá nova redação ao art. 
2° da Lei 1.715/2014, 02 de julho de 2014, que passar a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 2°. O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar 
despesa par execução dos referidos convênios, especificamente, 
para aplicação em seus objetos, no valor anual de até R$ 
2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados à consecução 
dos objetos referidos no artigo anterior." 
2. A finalidade da referida matéria é dá nova redação, uma vez que a 
Lei Municipal n° 1.715/2014 foi promulgada há 10 (dez) anos, 
necessitando, assim, de atualização do valor correspondente; 
3. Os convênios são acordos firmados entre um ente da Administração 
Pública com outro ente público, ou com uma entidade particular 
sem fins lucrativos, visando à realização de objetivos comuns de 
ambos os participes. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
4. De tal sorte, é possível a formalização de convênios pelo Município 
para a execução de serviços de interesse comum dos entes da 
federação, inclusive para a fmalidade constante na propositura; 
5. Tendo como base artigo 61, inciso XIII da Lei Orgânica 
Municipal, artigo 37, inciso 1, alínea "t" do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cascavel e estando perfeito quanto a sua 
redação, considerado o projeto constitucional. 
6. Voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N° 
028/2024. 
7. É o parecer. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias 
do mês de junho de 2024. 
,--
Erimar Inocêncio de Morais 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 24 de junho de 
2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 028/2024 de 17 
de junho de 2024. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias 
do mês de junho de 2024. 
Francis Augusto da Silva Filho Enmar lnocêncio de Morais 
Presidente Relator 
go Sant s oc a 
èm ro 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

open original →