Prefrilura Municipal de Cancw.el
GABINETE DO PREFEITO — PMCICE.
MENSAGEM N° On /2024, DE DE
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos (a) Senhores Vereadores (a) Vereadores (a),
unicef*
DE 2024.
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I oCit.i.jii
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tL
Com o devido respeito, o Poder Executivo vem apresentar ao Poder Legislativo para análise,
discussão, deliberação e votação, na forma originária, o Projeto de Lei, em anexo, que "Altera a redação da
Lei Municipal n° 1.715/2014, de 02 de junho de 2014, que autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio
de cooperação técnica-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel — AUC, e dá outras
providências."
Trata-se de importante política pública voltada ao fomento da educação superior, aos jovens
munícipes, que se esforçam, diariamente, em buscar melhores condições de ensino-aprendizagem e
pesquisa, visando enriquecer os índices de IDH da nossa Municipalidade e região, através do conhecimento
formal e sistemático.
Por oportuno, o Município vem consolidar fundamental parceria existente há mais de 10 (dez)
anos com a Associação dos Universitários de Cascavel (AUC), que é uma organização da sociedade civil com
sede em nosso território, reconhecida pelos relevantes serviços prestados à comunidade, em especial aos
estudantes na organização do serviço de transporte universitário à Capital, entre os anos de 2014 e 2022 e
na representação dos pleitos estudantis.
Em 29 de fevereiro de 2024, o Governo do Estado do Ceará credenciou a AUC para emitir
em todo o Ceará a Carteira de Estudante da Macrorregião, documento que garante o direito à meiapassagem no transporte interurbano, dentro da mesma Macrorregião, e ao meio-ingresso em
competições esportivas, shows, teatros, cinemas e eventos culturais em geral. Antes, os estudantes de
Cascavel se deslocavam até Fortaleza para solicitarem as suas Carteiras e agora, podem fazer em nossa
cidade, na sede da AUC.
Também, a partir de 2023, quem mora na Região Metropolitana de Fortaleza e possui a
Carteira da Macrorregião passou a ter direito ao CARTÃO DO PROGRAMA VAIVEM, que garante 02
(duas) passagens gratuitas por dia para que o estudante se desloque entre a cidade que mora e a que
estuda.
É de conhecimento de todos, que em nosso Município existe uma grande quantidade de
acadêmicos de educação superior, que se deslocam todos os dias úteis à Capital, para estudarem
presencialmente, em uma grande variedade de cursos, sendo que a grande quantidade de profissionais de
ensino superior e liberais, que atualmente laboram em nosso território é fruto de estudantes que
utilizaram o referido transporte universitário, sendo médicos, odontólogos, enfermeiros, assistentes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n° 2 460, Bairro: Rio No
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-ma
JMSJR.
ocuradona cascavel ce br
Município: Cascavel — CE.
( • L4)
Prefeitura. Municipal de Cascavel
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE. tIr)
sociais, professores, engenheiros e advogados, dentre outros, com fulcro no art. 23, da Constituição
Cidadã, de 1988, in verbis:
"Art. 23. É competência comum da União, dos
Municípios, do Distrito Federal e dos Estados:
(..)
V — proporcionar os meios de acesso à cultura, à
educação e a ciência;"
Por co seguinte, tenho a honra de encaminhar à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de
Cascavel — CE, em regime e em caráter de URGÊNCIA, URGENTISSIMA (EXTREMA URGÊNCIA), para
convocar a Câmara Municipal com a finalidade de analisar, discutir, deliberar e votar, sobre o Projeto de Lei,
em anexo, em sua forma originária, pois visa garantir a continuidade do transporte universitário, à juventude
estudantil superior com deslocamento diário ao Município de Fortaleza (Capital), por meio de entidade de
classe, visando engrandecer a capacidade cognoscitiva e epistemológica de nossa população, através das
atuais e das futuras gerações com estudos superiores.
Ressaltamos que o presente Projeto de Lei vem reforçar outros trabalhos e ações que já estão
em andamento em nosso Município, no âmbito de competências da Secretaria da Educação, o que já se têm
demonstrado que o conhecimento formal institucional é divisor de águas na vida do ser humano.
Para a finalidade a qual se destina, o projeto autoriza o Município a realizar suplementação
orçamentária para a execução da presente Lei a qualquer tempo a partir da sua sanção.
Por tais motivos, na certeza da compreensão de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores e
da Nobre Vereadora, a este Projeto de Lei, o qual beneficia a Educação e a Cultura de nossa terra, submetoo ao Parlamento Cascavelense para análise, discussão, deliberação, votação e aprovação, na sua forma
originária, renovando os meus protestos de elevada estima, e da mais alta consideração e apreço.
de 2024.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos de
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
Chefe do Poder Executivo.
A Sua Excelência
Nobre Vereadora
Sra. PRISCILA MONTEIRO DA SILVA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel — CE.
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000,
Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.460, Bairro: Rio No : r ML —Tã7— )io: - Cascavel — CE.
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), e-matl. rocuradoria cascavel.ce.gov.br
JMSJR.
Cámara Municipal de Cascavel
Aprovado na Sessão Ordinária
Cascavel 7S' L'
PROJETO DE LEI N°
3
Prefeiturm Municipal de Cascavel
-
GABINETE DO PREFEITO — PMC/CE.
NI 12024, DE 14 DE
kc4/40J1'2,
I
DE 2024
unicef
Altera a redação da Lei Municipal n° 1.715/2014, de 02 de
junho de 2014, e cria dispositivos, em que autoriza o
Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação
técnica-financeira com a Associação dos Universitários de
Cascavel — AUC, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, 1, 11, 111, VIII e XXI, e art. 62, c/c os
arts. 12, caput, incisos 1 e II, 118, caput, incisos VII, VIII e XV; 6°, incisos 1, III e IV; 13, inciso 1; todos da Lei
Orgânica Municipal (L.O.M./1990), c/c o art. 30, caput, incisos 1 e II, da Constituição da República Federativa
do Brasil de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL—CE, aprove e eu sancione e
promulgue a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os artigos 1°, e incisos 1 e II, e 2° da Lei Municipal n° 1.715/2014, de 02
de julho de 2014, que passa a viger com as seguintes redações:
"Art. 1° Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênios de cooperação
técnico-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 20.278.437/0001-07, tendo
por objetos:
1. o financiamento do transporte dos universitários residentes no Município de
Cascavel para o Município de Fortaleza;
a aquisição das Carteiras de Estudante da Macrorregião para os universitários
residentes no Município de Cascavel que estudam em Fortaleza."
(—)
"Art. 20 O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para execução
dos referidos convênios, especificamente, para aplicação em seus objetos, no valor anual de até
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados à consecução dos objetos referidos no artigo
anterior.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação orçamentária,
podendo, ainda, abrir crédito suplementar e especial, bem como criar fontes de recursos e fichas
orçamentárias que se fizerem necessárias para assegurar a execução desta Lei.
contrário.
de 2024.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos de
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
Chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, n°2.460, Bairro: Rio No
Fone/Fax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete), ocuradori cascavel.ce. ov.br
JMSJR.
Municlpio: Cascavel — CE.
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI N° 1715, DE 02 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL
O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICOFINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS
UNIVERSITÁRIOS DE CASCAVEL - AUC E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de
cooperação técnico-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número
20.278.437/0001-07, tendo por objeto o financiamento do transporte dos universitários residentes
no Município de Cascavel para o Município de Fortaleza.
Art. 2° - O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para
execução do referido convênio, especificamente para aplicação em seu objeto, o valor anual de
até R$ 1,500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado a consecução do objeto
referido no artigo anterior.
§ 1° - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto
nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas
fontes financiadoras do referido instrumento.
§ 2° - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as
especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado.
Art. 3° - A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado
pela presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade
fiscal, trabalhista e previdenciária.
Art. 4
0 - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei
serão oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no
orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DCASJOAVEL, NOS 02 DE JUNHO DE 2014.
FRANCISCA IVONE FATEUS PREIA
Prefeita Muni arde
Chanceler Edson Queiroz, N° 2650— CO: 62. 1-010, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
20.278.437/0001-07
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
12/05/2014
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS UNIVERSITARIOS DE CASCAVEL - AUC
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AUC
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R HONORATO PEREIRA
NUMERO
1858
COMPLEMENTO
SALA 102
CEP
62.850-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
CASCAVEL
UF
CE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
AUCCASCAVEL@GMAIL.COM
TELEFONE
(85) 7400-7382
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*lrk**
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
18/02/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
* *
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 11/06/2024 às 14:43:33 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
JarhiÃr*uJo
CARTÓRIO JARDAS ARAÚJO
CASCAVEL CARTORIO I" OFICIO
TABELIÃO: FRANCISCO JARDAS ARAÚJO
SUBSTITUTA: MARIA GLAUCINETE FRANCA ARAÚJO
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
PRENOTACÃO N° 665 de 01/02/2024 I REGISTRO N° 664 de 01/02/2024
Certifico c dou fé que o documento em papel com 16 páginas, foi
apresentado em 01/02/2024, o qual foi registrado sob n° 664 em 01/02/2024,
no livro 20A folha(s): 037 á 044v deste Cartório na presente data.
Natureza: ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA
Apresentante: ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITARIOS DE CASCAVEL-CE
CNPJ/CPF: 20.278.437/0001-07
Valor: Sem Valor Declarado Data do Documento: 28/10/2023
Partes: ASSOCIAÇÃO DOS IJNIVERSITARIOS DE CASCAVEL-CE
20.278.437/0001-07
CASCAVEL/CE, 01 de fevereiro de 2024
J1 AO
FRANCISCO DIÈGO RANÇA CIRIACO
ESCREVENTE 4UTORIZADO
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
Primeira via de Certidão.
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RUA PREFEITO LUIS BENICIO SAMPAIO, N" 1998 - CENTRO - CEP: 62.850-000 - CASCAVEL / CE
Tclefonc: (085) 3334.2099/ (085)2139-7967
CNPJ: 06.622.039/0001-27
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ASSOCIAÇÃO
DOS
UNIVERSITÁRIOS
DE CASCAVEL
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L ineAlferv.041v
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE 28/10/2023 DA ASSOCIAÇÃO DOS
UNIVERSITÁRIOS DE CASCAVEL E ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO
CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2023-2025
Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil c vinte e três, na Rua
Honorato Pereira, número um mil oitocentos e cinquenta e oito, sala cento e dois, no
bairro Centro, do município de Cascavel, no estado brasileiro do Ceará, reuniu-se a
Assembleia Geral da Associação dos Universitários de Cascavel para deliberar acerca
da a) nova composição da Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade para o biênio de
dois mil e vinte e três à dois mil e vinte e cinco; b) mudança do Código c Descrição da
Atividade Económica Principal (CNAE) no Registro de Pessoa Jurídica da entidade; e
e) mudança de endereço da entidade. A presidenta em exercício, Rayanc Lottise Gama
Lima, abriu as atividades dando início ao processo de escolha dos novos diretores e
conselheiros fiscais da AUC, sendo consensuada a composição formada pelos
estudantes: para a função de presidente Guilherme Gondim Azevedo, com CPF com o
número 057.801.613-30 e RG com o número 2007502210-3, residente e domiciliado à
Rua Francisco Galdino de SOIM. número dois mil duzentos e oitenta e um. bairro
Centro. município de Cascavel; para a função de vice-presidenta Ana Paula Cruz do
Nascimento, com CPF com o número 003.708.883-16 e RG com o número
35009992000, residente c domiciliada à Rua José Anacleto. número um mil setecentos e
setenta e sete, bairro Centro, município de Cascavel; para a função de secretária I.iz
Gomes de Holanda, com CPF com o número 051.008.803-17 e RG com o número
2008976694-0, residente e domiciliada à Rua João Damasceno Fontenele. número três
mil novecentos c noventa c sete, bairro Rio Novo, município de Cascavel; para a função
de vice-secretária Amanda Cândido de Castro. com CPF com o número 051.008.783-39
e RG com o número 2009011932-5, residente e domiciliada à Rua Dona Maria
Emestina, número um mil novecentos e cinquenta, bairro Centro, município de
Cascavel; para a função de tesoureira Rayane Louise Gama Lima, com CPF com o
número 014.391.063-98 e RG com o número 20060100133-18. residente e domiciliada
à Rua Vicente Lopes Monteiro, número um mil seiscentos e trinta e três, bairro Parque
Juarcz Queiroz_ município de Cascavel; e para a função de vice-tesoureiro Marcos
Alves de Paula, com CPF com o número 058.003.943-93 e RG com o número
2007533244-7, residente e domiciliado à Rua Major Engenheiro José Goiana, número
dois mil setecentos e trinta e três, bairro Alto Luminoso, município de Cascavel. Para o
Conselho Fiscal os estudantes: Afana de Lima Jerônitno, com CP(' com o número
072.266.883-01 e RG com o número 200857485-57, residente e domiciliada à Rua
Santa Edwirgens, número um mil novecentos e oitenta e sete, bairro Real Park,
município de Cascavel; Gabriele Lopes Barbosa, com CPF com o número 072.338.103-
89 c RG com o número 2008640798-2, residente e domiciliada à Avenida Otávio
Felício de Souza. número três mil setecentos e trinta, bairro Parque Urupê, município de
Cascavel; e Marcelo da Silva Firmino, com CPF com o número 057.656.773-63 c RG
com o número 2007133894-7, residente e domiciliado à Avenida Desembargador
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ASSOCIAÇÃO
DOS
UNIVERSITÁRIOS
DE CASCAVEL
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Vice-tesoureiroÁlareos Alves de Paula - 058.003.943-93 - RU: 2007533244-7 -
Rua Major Éngenheiro José Goiana, 2733, Alto Luminoso, Cascavel
Conselheira Fiscal: A lana de Lima JerOnimo - CPF: 072.266.883-01 - RG: 2008574855-
7 - Rua Santa -dwirgens, 1987, Real Park, Cascavel
07,-/ e/u3v.iinv
- ,
Conselheira Fiscal: Gabricle Lopes Barbosa - CPF: 072.338.103-89 - RG: 2008640798-
2 - Avenida Otávio Felicio dc Souza, 3730, Parque Urupé, Cascavel
MAI Cá
Conselheiro Fiscal: Marcelo da Silva Firmino - CPF: 057.656.773-63 - RG:
2007133894-7 - Avenida Desembargador Feliciano de Atayde. 3599. Vila Pacheco,
Cascavel
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ASSOCIAÇÃO
DOS
UNIVERSITÁRIOS
DE CASCAVEL
RETITIFICKÀO DA ATA DA r-NSSEMBLEIA GERAL de Eleição e Posse da
Diretoria e do Conselho Fiscal para o Biênio 2023-2025 da Associação dos
lini‘etsitarios de Cascavel - Ceará, com sede na Rua lionorato Pereira, 1858, Sala 102,
Centro, Cascavel - Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 20.278.437/0001-07, ocorrida
em 2810:2023, registrada sob o n° 664 em 01/02/2024, no Livro 20A folhas 037 á 044v
do Cartório I" Oficio de Cascavel.
Nas linhas 40 a .15. da aludida Ata, onde lê-se:
I;T=WW,
000667
L
CONTINUA NO VERSO
05 1101'0.5 diretores, a pauta avançou com o novo presidente Guilherme
t;ontlini Azevedo concheindo os trabalhos. e apresentando a proposta de mudança do
(Migo e Descrição da Atividade Económica Principal (( NAE) no Registro dc Pessoo
Juridwa da entidade de "49.24-8-00 - Transporte escolar" para "9-1.30-H-00 -
ArividatkA de associayies de dçiesa de direitos sociais" que aceno por todos.",
agora leia-se
dc/intidOS os /itilVS dtrewres, a presidente da gestão cessante. Rayane Louise Gama
Lima, deu posse aos novos ntembros da Diretoria e do Conselho Fiscal, e ci pauta
avançou com o novo presidente Guilherme Gondun A.:evedo conduzindo os trabalhos e
apresentando a proposta de mudança do Código e Descriçâo da Atividade Econômica
Principal O7.4E) no Registro de Pessoa Juridica da entidade de "49.24-8-00 -
Transporte escolar" paru "94.30-8-00 - Atividades de associaçaes de &lesa de direitos
sociais- que .1in aceito por todos.".
Nada mais tendo a retificar, Liz Gomes de Holanda, secretária da Assembleia, Rayane
Louise Gama Lima, presidente da gestão cessante c tesoureira da nova gestão, e
Guilherme Gondiin Azevedo, presidente da nova gestão, assinam a presente retificação,
convaiidando-a para quaisquer fins.
Cascavel, 21 de fevereiro de 1024
Secretária: Liz Gomes dc Holanda CPF: 051.008.803-17 RG: 2008976694-0 - Rua
João Damasceno Fontenele. 3997, Rio Novo, Cascavel
0/.4.,v c •
litesioerite da novã gestão: Guilherme Gondim Azevedo - 057.801.613-30
2007502210-3 Rim Francisco Galdino de Souza, 2281, Centro, Cascavel
.
Presidente da gestão cessante e Tesoureira da nova gestão: Rayane Louis
CPI': 014.391.063-98 RG: 20060100133-18 - Rua Vicente Lopes 1‘
Parque Juarez Queiroz. Cascavel
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
N° 0000000561
DADOS DO CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL
Inscrição Contribuinte / Nome
29294 - ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITARIOS DE CASCAVEL - AUC
Endereço
RUA FRANCISCO GALDINO DE SOUZA, 2599
CENTRO CASCAVEL-CE CEP: 62850-000
No. Requerimento
0000000561/2024
Documento
C.N.P.J. : 20.278.437/0001-07
Natureza jurídica
Pessoa Juridica
CERTIDÃO
Certificamos para os devidos fins, que revendo os registros dos cadastros da divida ativa e de
inadimplentes desta Secretaria, constata-se - até a presente data - não existirem em nome do(a)
requerente, nenhuma pendência relativa a tributos municipais.
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL se reserva o direito de inscrever e cobrar as dividas que
posteriormente venham a ser apurados. Para Constar, foi lavrada a presente Certidão.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos
seguinte endereço: https://www.cascavel.ce.gov.br/
CASCAVEL-CE, 11 DE JUNHO DE 2024
Esta certidão é válida por 030 dias contados da data de emissão
VALIDA ATÉ: 10/07/2024
COD. VALIDAÇÃO 0000000561
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
.4:
SECRETARIA DA FAZENDA
VALIDAÇÃO DE CERTIDÃO
N°: 2024/ 0000000561
DOCUMENTO: C.N.P.J.: 20.278.437/0001-07
DATA DE EMISSÃO: 11/06/2024
Esta CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS foi emitida pelo Sistema SEFIN Online sendo válida até 10/07/24
CASCAVEL-CE, 11 DE JUNHO DE 2024
CERTIDÃO VALIDADA VIA INTERNET
em 11/06/24 às 14:55:23
Firefox https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/consultarPdf?t...
GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ
Procuradoria Geral do Estado
Certidão Negativa de Débitos Estaduais
202407258104
Emitida para os efeitos da Instrução Normativa No 13 de 02/03/2001
IDENTIFICAÇÃO DO(A) REQUERENTE
Inscrição Estadual:
************************************************************
CNP] / CPF:
20278437000107
RAZÃO SOCIAL:
- -
Ressalvado o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dividas que
venham a ser apuradas, certifico, para fins de direito, que revendo os registros do
Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual - CADINE, verificou-se nada
existir em nome do(a) requerente acima identificado(a) até a presente data e
horário, e, para constar, foi emitida esta certidão.
EMITIDA VIA INTERNET EM 11/06/2024 ÀS 14:50:01
VÁLIDA ATÉ 10/08/2024
A autenticidade deste documento deverá ser comprovada via Internet, no endereço
www.sefaz.ce.gov.br
1 of 1 11/06/2024, 14:52
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS UNIVERSITARIOS DE CASCAVEL - AUC
CNPJ: 20.278.437/0001-07
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:48:54 do dia 11/06/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/12/2024.
Código de controle da certidão: CB82.EC89.5B24.CAF2
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
•
CEARA
GOVERNO DO ESTADO
CASA CI,IL
ATO DE CREDENCIAMENTO
Palácio da Abolição
Avenida Baião de Sairia' t. 505
Meireles' 10EP 601?0-000 • Fortaleza ICE
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE — CCP, no
exercicio de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n°
13.706, de 1° de dezembro de 2005, que concede abatimento de 50% (cinquenta por
cento) nas passagens de ônibus aos estudantes dos municípios que compõem as
macrorregiões e região metropolitana de Fortaleza: CONSIDERANDO o disposto no
Decreto Estadual n°. 30.920, de 24 de maio de 2012; CONSIDERANDO o contido no
Edital de Credenciamento N°. 001/2024-CCP, que tem por objeto o credenciamento de
entidades estudantis representativas dos estudantes secundaristas e entidades estudantis
representativas dos estudantes universitários, com vistas a emissão de carteira de
identidade estudantil para o período 2024/2025, a fim de garantir o beneficio previsto na
Lei n°. 13.706, de 1° de dezembro de 2005, RESOLVE credenciar a entidade
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE CASCAVEL - AUC, CNPJ 20.278.437/0001-
07, NUP 30001.001162/2024-00 (Universitário), em razão da mesma ter atendido a
todas as exigências contidas no Edital CCP 001/2024, ficando, portanto, declarada
CREDENCIADA.
Fortaleza/CE, 29 de fevereiro de 2024.
Sabrine Gondim Lima
Presidente da Comissão de Credenciamento Permanente - CCP
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação a Mensagem e
Projeto de Lei N° 028/2024 de 17 de junho de 2024; Protocolado nesta Casa com
o n° 106/2024, às 12:57 horas no dia 17.06.24, oriundo do Poder Executivo; Que
altera a redação da Lei Municipal n° 1.715/2014, e cria dispositivos, em que
autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnicofinanceira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, e dá outras
providências.
Aos 24 dias do mês de junho de 2024, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar a Mensagem e Projeto
de Lei N° 028/2024, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José
Freitas dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 028/2024
do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O presente projeto tem por objetivo alterar os artigos 1°, e incisos
I e II, e 2° da Lei Municipal n° 1.715/2014, de 02 de julho e 2014,
que autoriza a firmar convênio técnico-fmanceiro com a
Associação dos Universitários de Cascavel —AUC, pessoa
jurídica de direito privado sem fms lucrativos, visando o
financiamento do transporte dos universitários residentes no
Município de Cascavel para o Município de Fortaleza;
2. Observa-se, a princípio, que a propositura objetiva implementar
política pública atinente à educação, matéria que enseja a
iniciativa legislativa do Município, consoante o disposto no
artigo 30, incisos I, II e VI, da Constituição da República e no art.
23, inciso I, alínea "d" da Lei Orgânica do Município.
3. Os convênios são acordos firmados entre um ente da
Administração Pública com outro ente público, ou com uma
entidade particular sem fins lucrativos, visando à realização de
objetivos comuns de ambos os partícipes.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
4. Tendo com base no Art. 23, inciso I, alínea "d" e art. 118 da Lei
Orgânica Municipal de Cascavel/Ce e art. 36, inciso I, alínea "a"
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel-CE., e
não havendo qualquer afronta a Constituição Federal, considero o
presente projeto constitucional.
5. Voto pela constitucionalidade da Mensagem e Projeto de Lei
N° 028/2024.
É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias
do mês de junho de 2024.
esla.2
José Freitas dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 24 de junho
de 2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
constitucionalidade da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n°
028/2024 de 17 de junho de 2024.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias
do mês de junho 4e 2024.
Francisco Augusto da Silva Filho
Presidente
José Freitas dos Santos
Relator
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças a Mensagem e
Projeto de Lei N° 028/2024 de 17 de junho de 2024; Protocolado nesta Casa com
o n° 106/2024, às 12:57 horas no dia 17.06.24, oriundo do Poder Executivo; Que
altera a redação da Lei Municipal n° 1.715/2014, e cria dispositivos, em que
autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnicofinanceira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, e dá outras
providências.
Aos 24 dias do mês de junho de 2024, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Orçamento e Finanças, sob a Presidência do Nobre
Vereador Francisco Augusto da Silva Filho, para analisar a Mensagem e Projeto
de Lei n° 028/2024, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador Erimar
Inocêncio de Morais.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar a Mensagem e Projeto de Lei N° 028/2024
do Poder Executivo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
11-
1. A presente propositura tem como objetivo dá nova redação ao art.
2° da Lei 1.715/2014, 02 de julho de 2014, que passar a ter a
seguinte redação:
"Art. 2°. O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar
despesa par execução dos referidos convênios, especificamente,
para aplicação em seus objetos, no valor anual de até R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados à consecução
dos objetos referidos no artigo anterior."
2. A finalidade da referida matéria é dá nova redação, uma vez que a
Lei Municipal n° 1.715/2014 foi promulgada há 10 (dez) anos,
necessitando, assim, de atualização do valor correspondente;
3. Os convênios são acordos firmados entre um ente da Administração
Pública com outro ente público, ou com uma entidade particular
sem fins lucrativos, visando à realização de objetivos comuns de
ambos os participes.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
4. De tal sorte, é possível a formalização de convênios pelo Município
para a execução de serviços de interesse comum dos entes da
federação, inclusive para a fmalidade constante na propositura;
5. Tendo como base artigo 61, inciso XIII da Lei Orgânica
Municipal, artigo 37, inciso 1, alínea "t" do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cascavel e estando perfeito quanto a sua
redação, considerado o projeto constitucional.
6. Voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N°
028/2024.
7. É o parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias
do mês de junho de 2024.
,--
Erimar Inocêncio de Morais
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
A Comissão de Orçamento e Finanças em Sessão de 24 de junho de
2024, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
aprovação da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 028/2024 de 17
de junho de 2024.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias
do mês de junho de 2024.
Francis Augusto da Silva Filho Enmar lnocêncio de Morais
Presidente Relator
go Sant s oc a
èm ro
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará