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materia nº 2/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaDispões sobre a doação de áreas e imóveis às Igrejas de Cascavel na forma que indica.
native_id1526

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-01 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2024-10-01 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2024-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-01T10:28:52.897597-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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AN
193/9090.
ESTADO DO CEARA iuháionário
Re O inn
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 00/2024
“Dispõe sobre doação de área imóvel as Igrejas nas comunidades de Cascavel - CE,
entidade de atividades religiosas sem fins lucrativos é dá outras providências”
O Vereador FRANCISCO ERIVAN BESSA DE CASTRO, no uso de suas
atribuições legais e dentro dos limites estatuídos por. lei, apresenta e à Câmara
Municipal de Cascavel - CE, a seguinte INDICAÇÃO:
Anteprojeto de Lei :
Dispõe sobre doação de área (imóvel) as
so | de cr atiê Igrejas nas comunidades de Cascavel - CE,
cama Ness Og A entidade de atividades religiosas sem fins
not pio AN RO , lucrativos e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel as Igrejas nas
comunidades do Município de Cascavel — CE.
Art. 2º. Referida doação destina-se única e exclusivamente à atividade religiosa,
* sendo vedada a utilização para fins comerciais ou residenciais.
Parágrafo Único — Findando-se as atividades descritas neste artigo o imóvel deverá
ser restituído ao município, sendo vedada sua venda ou qualquer tipo de alienação,
penhora ou permuta.
Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias vigentes nesta data, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Proposição entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cascavel/Ceará, 09-de setembro de 2024.
Sa êisco Erivân Bessa de Castro
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Ay. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel = Ceará
Fone: (085) 2180-8085 — E-mail: cmc.cascavel(Dhotrmail.com
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
a
JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação dessa colenda Câmara, o incluso projeto que dispõe
sobre doação de área imóvel as Igrejas nas comunidades do Município de Cascavel -
CE, entidade de atividades religiosas sem fins lucrativos e dá outras providências.
O imóvel em questão será utilizado para sediar atividades religiosas sem fins
lucrativos e deverá ser restituído ao município em caso de término de seu
funcionamento, sendo vedada a alienação ou utilização para outros fins.
Contando com a alta compreensão e colaboração de Vossa Excelência e nobres
pares, aproveitamos para reiterar nossos protestos de estima, consideração e apreço.
Respeitosamente,
ncisco Erivan Bessa de Castro
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 09 de SETEMBRO de 2024.
Co VEREADOR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (085) 2180-8085 — E-mail: cmc.cascavel(Mhotmail.com

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