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PODER LEGIS!
CAMARA RAT
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 01/2024
Dispõe sobre a sustação do Decreto Municipal nº
078/2024GAB/PMC/CE, de 09 de outubro de 2024, que
regulamenta a Lei Municipal nº 1.597/2012 e dispõe
sobre o processo de transição governamental. do Poder
Executivo do Município de Cascavel, na forma que
indica.
CONSIDERANDO que a transição governamental é o momento em que propicia que a candidata
eleita tenha condições e tempo hábil para receber de seu antecessor todos os dados e
informações da administração pública, objetivando assegurar a continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 078/2024GAB/PMC/CE que regulamenta a Lei
municipal nº 1.597/2012 e dispõe sobre o processo de transição governamental do Poder
Executivo do Município de Cascavel é totalmente contrário as disposições da Instrução Normativa
n2 01/2016 do TCM, recepcionada pelo TCE;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 078/2024GAB/PMC/CE estabelece que o processo
de transição governamental no atual exercício TERÁ INÍCIO SOMENTE EM 02 DE DEZEMBRO DE
2024, contrariando o art. 3º da IN nº 01/2016 que dispõe que os trabalhos de comissão devem
iniciar com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em relação à data da posse da
prefeita eleita;
CONSIDERANDO que o parágrafo Único do art. 2º da IN 01/2016 dispõe que o período de
transição governamental é compreendido entre a data da proclamação do resultado das eleições
pela justiça eleitoral até a data da posse da prefeita eleita;
CONSIDERANDO que em conformidade A CARTILHA DE TRANSIÇÃO RESPONSÁVEL DO TCE 2024 à
demora na instalação das equipes de transição contraria o referencial contido no art. 3º 34º da
IN 01/2016 TCM por configurar inércia ou mesmo desídia. Logo, o art. 11 também da referida IN
esclarece que falhas no processo de transição poderão ensejar a realização de inspeção pelo
respectivo Tribunal de Contas;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cmc.cascavel(Dhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL V Bá
ESTADO DO CEARÁ
“004
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, NOS TERMOS DO INCISO V DO ART. 49 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O INCISO VI DO ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE DECRETA:
Art. 1º Fica sustado o Decreto n. 078/2024GAB/PMC/CE de 09 de outubro de 2024, da lavra do
Prefeito Municipal de Cascavel/CE por afronta legal as recomendações do Tribunal de Contas do
Ceará, da Instrução Normativa nº 01/2016 do TCM/CE e da CARTILHA DE TRASIÇÃO
RESPONSÁVEL do TCE/CE.
Art. 2º Fica autorizado a Presidência da Câmara a encaminhar aos órgãos de controle externo o
presente Decreto Legislativo para as providências cabíveis.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL EM 14 DE OUTUBRO DE
2024.
AUGUSTO DA SILVA FILHO
Vereador
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: emc.cascavel(Qhotmail.com
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