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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaInclui o art. 17-A na Lei Orgânica do Município de Cascavel-CE que dispõe sobre o processo de transição governamental no âmbito da Prefeitura Municipal de Cascavel-CE.
native_id1531

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2024-10-29 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2024-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para apreciação em 2º turno
2024-10-18 Proposição aprovada em 1º turno G Para apreciação em 2° turno.
2024-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-10-18 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2024-10-15 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2024-10-15 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T09:53:28.696602-03:00 Aprovado 8 1 1
2024-10-22T09:14:03.906592-03:00 Aprovado 7 1 2
2024-10-15T09:54:43.889141-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 7 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
CE.
nelondrio
Inclui o art. ITA na Lei Orgónica do
Município de Cascavel-CE que dispõe sobre o
processo de transição governamental no
âmbito da Prefeitura Municipal de Cascavel-
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica criado e inserido o art. 17-A da Lei Orgânica do Município de Cascavel-
CE que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, I7-A. À transição de governo entre prefeitos deverá ter prazo mínimo
de 45 (quarenta e cinco dias) contados como marco final o dia da posse do
Prefeito(a) eleito(a), de segunda a sexta-feira no horário de 7:30 às 12:00 e
de 13:30 às 17:00, excetuando-se os feriados.
$ 1º Cada equipe de transição deverá ser composta de no mínimo 05 (cinco)
integrantes e no máximo 15 (quinze) integrantes indicados através de
documento formal com a qualificação de cada membro.
$2º 4 indicação das equipes do parágrafo anterior deverão ser redlizadas
Prefeito(a) Eleito (a).
Fone/Fax: 3334-1141 — E-mail: cncigemeascavel.ce.gov.br
com antecedência de 15 (quinze) dias do início do processo de transição e
protocoladas na Procuradoria Geral do Município, devendo o Prefeito em
exercício expedir Decreto Municipal de Composição de Transição de
Mandato com as duas equipes, tão logo receba a relação da equipe do(a)
Av, Prefeito Vitoriano Antimes, 2459 — CEP 62.850-000 —- Cascavel — Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
83º Os trabalhos de transição de Governo Municipal de Cascavel deverão
obedecer os ritos procedimentais estabelecidos pelo Tribunal de Contas do
Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Emendg
PAÇO DA CÂMA
Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
UNICIPAL DE CASCAVEL-CE, em Cascavel-CE, aos 15 de
outubro de 2024.
/ 7 4
2 O ii as
Francisco Áúgiásto da Silva Lima ebsatão de Castro Uchõa
Vereador Vereador
sé Lica dos Santos
Vereador
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
FoneíFax: 3334-1141] — E-mail: cncfdemcascavel.ce.gov.br

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