PREFEITURA DE
Cascavel
CEARÁ
Agora cu dando de você.
PO R L EGISL ATIVO
CAMARA viuri. CASCAVEL
kije ,ji Lnis. PROJETO DE LEI N° ()01 /2025, DE DE DE 2025P2OTOCCLC n0
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Autoriza a adequação dos vencimentos pagos aos
servidores públicos municipais na forma que indica e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
• Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
•
Art. 1° Fica autorizada a adequação dos vencimentos pagos aos servidores públicos municipais que
percebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, passando a vigorar o piso municipal de
R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
Art. 22 Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá,
mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo
nacional, consoante artigo 72, incisos IV e VI, da Constituição Federal.
Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no
orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal n°
4.320/64.
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir
de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 01/01/2025.
Ana Afif Mate s Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
cascave
PREFEITURA DE IL
CEARÁ
MENSAGEM N2 001 / 2025, DE 1° DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Agora cubando de você.
PODER LEGISLATIVO
CAMARA ,,.1j1\j..CASCAVEL
Pecebido às ..
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Em
uncionário
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que trata da
adequação dos vencimentos dos servidores públicos municipais ao Salário Mínimo Nacional, que
da passou de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e
‘II" dezoito reais), após a publicação do Decreto Federal n2 12.342, de 30 de dezembro de 20241.
A Constituição da República Federativa do Brasil preconiza o trabalho como um dos
fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1°, inciso IV) e, em consequência, assegura o
direito fundamental ao salário como contrapartida do trabalho (art. 62).
Esse direito visa garantir a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social,
demonstrando que uma política de remuneração efetiva é um dos instrumentos mais poderosos para
combater a pobreza e a desigualdade social em nosso país.
O reajuste do salário mínimo contribui decisivamente para a redução das disparidades
regionais de renda, influenciando diretamente a dinâmica econômica local. Ele eleva o poder de
compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade
da população.
Dessa forma, o encaminhamento da presente proposta fundamenta-se na valorização do
funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do
• poder aquisitivo. Essa medida resulta, consequentemente, no crescimento da economia do município,
assegurando que nenhum servidor receba, por 40 (quarenta) horas semanais, vencimento inferior ao
salário mínimo nacional.
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que
temos pouquíssimo tempo para o lançamento em Folha de Pagamento dos valores atualizados ainda
em janeiro de 2025.
Dessarte, considerando a legislação municipal em vigor, solicitamos o encaminhamento da
presente matéria em regime de URGÊNCIA.
1 Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e
sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
pares.
PREFEITURA DE
Cascavel
CEARÁ
Agora cuidando de você.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 01/01/2025.
Ana Afif Mat s Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro UchiSa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE
CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE