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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaAutoriza a adequação dos vencimentos pagos aos servidores públicos municipais na forma que indica e dá outras providências.
native_id1545

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-07 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-01-07 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão, arquiva-se.
2025-01-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-01-07 Parecer favorável da Mesa Diretora U Encaminha-se para Ordem do dia
2025-01-07 Proposição encaminhada. — Para a emissão dos pareceres da Mesa Diretora
2025-01-06 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio a Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-07T17:46:04.762540-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
Agora cu dando de você. 
PO R L EGISL ATIVO 
CAMARA viuri. CASCAVEL 
kije ,ji Lnis. PROJETO DE LEI N° ()01 /2025, DE DE DE 2025P2OTOCCLC n0 
Em 01 ) 2Ç
kuncionário .' \ P ,-, ,‘'í‘. ` C2:5
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Autoriza a adequação dos vencimentos pagos aos 
servidores públicos municipais na forma que indica e 
dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
• Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
• 
Art. 1° Fica autorizada a adequação dos vencimentos pagos aos servidores públicos municipais que 
percebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, passando a vigorar o piso municipal de 
R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). 
Art. 22 Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá, 
mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo 
nacional, consoante artigo 72, incisos IV e VI, da Constituição Federal. 
Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no 
orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal n° 
4.320/64. 
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir 
de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 01/01/2025. 
Ana Afif Mate s Sarquis Queiroz 
Prefeita Municipal 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
cascave 
PREFEITURA DE IL 
CEARÁ 
MENSAGEM N2 001 / 2025, DE 1° DE JANEIRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Agora cubando de você. 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA ,,.1j1\j..CASCAVEL 
Pecebido às .. 
01 0:.:CL.0 nu 0001401.r_ 
Em 
uncionário 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que trata da 
adequação dos vencimentos dos servidores públicos municipais ao Salário Mínimo Nacional, que 
da passou de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) para R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e 
‘II" dezoito reais), após a publicação do Decreto Federal n2 12.342, de 30 de dezembro de 20241. 
A Constituição da República Federativa do Brasil preconiza o trabalho como um dos 
fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1°, inciso IV) e, em consequência, assegura o 
direito fundamental ao salário como contrapartida do trabalho (art. 62). 
Esse direito visa garantir a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, 
demonstrando que uma política de remuneração efetiva é um dos instrumentos mais poderosos para 
combater a pobreza e a desigualdade social em nosso país. 
O reajuste do salário mínimo contribui decisivamente para a redução das disparidades 
regionais de renda, influenciando diretamente a dinâmica econômica local. Ele eleva o poder de 
compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade 
da população. 
Dessa forma, o encaminhamento da presente proposta fundamenta-se na valorização do 
funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do 
• poder aquisitivo. Essa medida resulta, consequentemente, no crescimento da economia do município, 
assegurando que nenhum servidor receba, por 40 (quarenta) horas semanais, vencimento inferior ao 
salário mínimo nacional. 
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que 
temos pouquíssimo tempo para o lançamento em Folha de Pagamento dos valores atualizados ainda 
em janeiro de 2025. 
Dessarte, considerando a legislação municipal em vigor, solicitamos o encaminhamento da 
presente matéria em regime de URGÊNCIA. 
1 Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e 
sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
pares. 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
Agora cuidando de você. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 01/01/2025. 
Ana Afif Mat s Sarquis Queiroz 
Prefeita Municipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro UchiSa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE 
CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 

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