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PREFEITURA DE
Cascavel
CEARÁ
PROJETO DE LEI N° 0042025, DE DE
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Agora cuidando de você.
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DE
2025.
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Altera a Lei Municipal n2. 1.858/2017, que instituiu a
atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno
da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, para fins de
modificar a nomenclatura da Secretaria de Assistência
Social para Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento
e Assistência Social, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Secretaria de Assistência Social passa a ser denominada Secretaria do Trabalho,
Desenvolvimento e Assistência Social.
Art. 22 Os arts. 5°, 28 e 29 do Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, instituído
pela Lei n°. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, vigorarão com as seguintes redações:
"Art 52
4.5. Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social;
" (NR)
"SEÇÃO III
DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 28 A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social compete planejar,
coordenar e acompanhar e desenvolver a política social, voltada para o fortalecimento do
exercício da cidadania, apoiando as iniciativas de organização das comunidades, como também
o atendimento aos segmentos especiais, visando a melhoria da qualidade de vida da população,
e a formulação de políticas direcionadas ao emprego e renda, desenvolvendo suas ações através
das coordenações e núcleos que lhe são subordinados.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
Ca"E's"tavel Agora cudando de você.
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Art. 29 São competências específicas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência
Social:
I - dedicar-se à implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo
o acesso da população que dela necessita aos recursos mínimos e provimentos de condições
sociais, promovendo a universalização dos direitos sociais;
II - combater as consequências geradas pela pobreza como a exclusão social, garantindo
o acesso do cidadão às políticas públicas essenciais e o desenvolvimento de uma política de
inclusão social das camadas mais carentes da população;
III - formular e executar as políticas, os programas e os projetos voltados ao emprego e
às relações do trabalho;
IV - formular e executar a política de atenção às famílias, à velhice e aos carentes;
V - formular e executar a política de atenção à população indígena do município;
VI - desenvolver programas de integração social oferecendo recursos que estimulem e
favoreçam a organização e participação da população;
VII - desenvolver, organizar e gerir mecanismos de captação de recursos através de
convênios, doações e programas públicos de assistência social;
VIII - apoiar iniciativas públicas ou particulares que contribuam para o desenvolvimento
humano;
IX - prestar apoio aos eventos comunitários;
X - desenvolver e acompanhar as políticas de habitação;
XI - formular políticas públicas de emprego e renda;
XII - firmar convênios com entidades públicas e privadas visando fomentar o trabalho do
jovem, por intermédio de estágios nas empresas situadas no Município;
XIII - manter cadastros de oportunidades de trabalho em conjunto com as empresas;
XIV - criar programas de geração de renda e atuar junto aos órgãos especializados para
encaminhamento e participação do trabalhador nos programas de qualificação e
aprimoramento da mão-de-obra;
XV - promover, propor programas e políticas que estimulem a economia solidária e a
concessão de crédito popular;
XVI - estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades de
direito público ou privado, visando à melhoria da qualificação profissional, à reinserção do
trabalhador desempregado no mercado de trabalho, à habilitação ao sistema público de
emprego e ao aprimoramento das relações do trabalho;
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
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Cascavel
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XVII - outras atividades pertinentes ao seu objeto." (NR)
Agora cudando de você.
Art. 3
2 Ficam alterados os Anexos I e II da Lei n°. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que tratam da
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, passando a vigorar conforme o
Anexo Único desta Lei.
Art. 4
2 A modificação de denominação promovida pela presente Lei aplica-se aos atos normativos e
administrativos vigentes, independentemente de alteração específica.
Parágrafo único - A Administração Pública municipal promoverá as adequações necessárias à
aplicação da presente lei.
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 01/01/2025.
Ana Afif teus arquis Queiroz
Pref ta Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
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Cascavel
CEARÁ
ANEXO ÚNICO
Agora cubando de você.
ANEXO I
DA LEI N2. 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
"4 - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4.1. Secretaria da Educação;
4.2. Secretaria da Cultura;
4.3. Secretaria do Desporto e da Juventude;
4.4. Secretaria da Saúde;
4.5. Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social;
4.6. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
4.7. Secretaria de Infraestrutura;
4.8. Secretaria de Obras;
4.9. Secretaria de Segurança Pública e Cidadania;
4.10. Secretaria de Agricultura, Pesca e Defesa Civil;
4.11. Secretaria do Meio Ambiente." (NR)
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
4
cascave
PREFEITURA DE 11
CEARÁ
Agora cutiando de você.
ANEXO II
DA LEI N2. 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS
PP
"SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
i CARGO SIMBOL
OGIA
QUANTI
DADE
VENCI
MENTO
REPRESE
NTAÇÃO
REMUNERAÇ
ÃO TOTAL
SECRETÁRIO DO TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CC-AP 01 - - R$ 6.500,00
a II
...
If PP
...
ff IP
...
ff II
...
ff II
...
II PI
...
•
ff " (NR)
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Cascavel
CEARÁ
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MENSAGEM N° 002/2025, DE 1° DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que altera a
Lei n°. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento
Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, para fins de modificar a nomenclatura da Secretaria de
' Assistência Social para Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social, e dá outras
providências.
O presente Projeto visa atualizar a nomenclatura do referido órgão, de modo a torná-lo
"'condizente com as ações que serão executadas na referida Pasta, uma vez que, além da prestação dos
serviços afetos à Assistência Social, abrangerá novas políticas públicas em desenvolvimento,
destacando o novo momento das políticas sociais, pela integralidade da assistência, a garantia dos
direitos e sobretudo pela responsabilidade de buscar a autonomia dos usuários, dando-lhes condições
do seu próprio desenvolvimento e protagonismo.
Para além da alteração nominal, busca-se o enquadramento da gestão ao contexto social que se
propõe a desenvolver as políticas municipais, segundo as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS) e necessidades socioassistenciais deste município.
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que
serão necessárias alterações nos sistemas federais e municipais, bem como em atos de nomeação
afetos ao início de gestão. Dessarte, considerando a legislação municipal em vigor, solicitamos o
encaminhamento da presente matéria em regime de URGÊNCIA.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
Agora cuidando de você.
PODER L EGlSLj TL
CAMARA MUN. CASCA \i'L.
Recebido Hoje às
P[', OTO O L O
Em
110 pares.
ulic ionár io
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 01/01/2025.
Ana Afif Ma us arquis Queiroz
Prefeita Municipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE
CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE