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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.858/2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, para fins de modificar a nomenclatura da Secretaria de Assistência Social para Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social, e dá outras providências.
native_id1546

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-07 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-01-07 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão, arquiva-se.
2025-01-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-01-07 Parecer favorável da Mesa Diretora U Encaminha-se para Ordem do dia
2025-01-07 Proposição encaminhada. U Para a emissão dos pareceres da Mesa Diretora
2025-01-06 Proposição para apresentar em Plenário A Para o envio a Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-07T17:49:20.041474-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

• 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
PROJETO DE LEI N° 0042025, DE DE 
PUDER L CISLP,TIVO 
C A R IV; Un.CASCAVEL 
ecel-Jido 1-lo4s ... I .. 
PROT0OLO . 
93g.t.tpA-15: 
Em o'N 01 .... 
............. 
, . 
Agora cuidando de você. 
5 
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d\nati3 141V,51\kely.. 
DE 
2025. 
1:,,scaveN, 
Altera a Lei Municipal n2. 1.858/2017, que instituiu a 
atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno 
da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, para fins de 
modificar a nomenclatura da Secretaria de Assistência 
Social para Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento 
e Assistência Social, e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° A Secretaria de Assistência Social passa a ser denominada Secretaria do Trabalho, 
Desenvolvimento e Assistência Social. 
Art. 22 Os arts. 5°, 28 e 29 do Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, instituído 
pela Lei n°. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, vigorarão com as seguintes redações: 
"Art 52 
4.5. Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social; 
" (NR) 
"SEÇÃO III 
DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art. 28 A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social compete planejar, 
coordenar e acompanhar e desenvolver a política social, voltada para o fortalecimento do 
exercício da cidadania, apoiando as iniciativas de organização das comunidades, como também 
o atendimento aos segmentos especiais, visando a melhoria da qualidade de vida da população, 
e a formulação de políticas direcionadas ao emprego e renda, desenvolvendo suas ações através 
das coordenações e núcleos que lhe são subordinados. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
Ca"E's"tavel Agora cudando de você. 
7 , CEARÁ 4-leameiniewr-"INioffill~"" 
Art. 29 São competências específicas da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência 
Social: 
I - dedicar-se à implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo 
o acesso da população que dela necessita aos recursos mínimos e provimentos de condições 
sociais, promovendo a universalização dos direitos sociais; 
II - combater as consequências geradas pela pobreza como a exclusão social, garantindo 
o acesso do cidadão às políticas públicas essenciais e o desenvolvimento de uma política de 
inclusão social das camadas mais carentes da população; 
III - formular e executar as políticas, os programas e os projetos voltados ao emprego e 
às relações do trabalho; 
IV - formular e executar a política de atenção às famílias, à velhice e aos carentes; 
V - formular e executar a política de atenção à população indígena do município; 
VI - desenvolver programas de integração social oferecendo recursos que estimulem e 
favoreçam a organização e participação da população; 
VII - desenvolver, organizar e gerir mecanismos de captação de recursos através de 
convênios, doações e programas públicos de assistência social; 
VIII - apoiar iniciativas públicas ou particulares que contribuam para o desenvolvimento 
humano; 
IX - prestar apoio aos eventos comunitários; 
X - desenvolver e acompanhar as políticas de habitação; 
XI - formular políticas públicas de emprego e renda; 
XII - firmar convênios com entidades públicas e privadas visando fomentar o trabalho do 
jovem, por intermédio de estágios nas empresas situadas no Município; 
XIII - manter cadastros de oportunidades de trabalho em conjunto com as empresas; 
XIV - criar programas de geração de renda e atuar junto aos órgãos especializados para 
encaminhamento e participação do trabalhador nos programas de qualificação e 
aprimoramento da mão-de-obra; 
XV - promover, propor programas e políticas que estimulem a economia solidária e a 
concessão de crédito popular; 
XVI - estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades de 
direito público ou privado, visando à melhoria da qualificação profissional, à reinserção do 
trabalhador desempregado no mercado de trabalho, à habilitação ao sistema público de 
emprego e ao aprimoramento das relações do trabalho; 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
XVII - outras atividades pertinentes ao seu objeto." (NR) 
Agora cudando de você. 
Art. 3
2 Ficam alterados os Anexos I e II da Lei n°. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que tratam da 
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, passando a vigorar conforme o 
Anexo Único desta Lei. 
Art. 4
2 A modificação de denominação promovida pela presente Lei aplica-se aos atos normativos e 
administrativos vigentes, independentemente de alteração específica. 
Parágrafo único - A Administração Pública municipal promoverá as adequações necessárias à 
aplicação da presente lei. 
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 01/01/2025. 
Ana Afif teus arquis Queiroz 
Pref ta Municipal 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
• 
• 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
ANEXO ÚNICO 
Agora cubando de você. 
ANEXO I 
DA LEI N2. 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
"4 - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
4.1. Secretaria da Educação; 
4.2. Secretaria da Cultura; 
4.3. Secretaria do Desporto e da Juventude; 
4.4. Secretaria da Saúde; 
4.5. Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social; 
4.6. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo; 
4.7. Secretaria de Infraestrutura; 
4.8. Secretaria de Obras; 
4.9. Secretaria de Segurança Pública e Cidadania; 
4.10. Secretaria de Agricultura, Pesca e Defesa Civil; 
4.11. Secretaria do Meio Ambiente." (NR) 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
4 
cascave 
PREFEITURA DE 11 
CEARÁ 
Agora cutiando de você. 
ANEXO II 
DA LEI N2. 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS 
PP 
"SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
i CARGO SIMBOL 
OGIA 
QUANTI 
DADE 
VENCI 
MENTO 
REPRESE 
NTAÇÃO 
REMUNERAÇ 
ÃO TOTAL 
SECRETÁRIO DO TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
CC-AP 01 - - R$ 6.500,00 
a II 
... 
If PP 
... 
ff IP 
... 
ff II 
... 
ff II 
... 
II PI 
... 
• 
ff " (NR) 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
4 
MENSAGEM N° 002/2025, DE 1° DE JANEIRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que altera a 
Lei n°. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento 
Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, para fins de modificar a nomenclatura da Secretaria de 
' Assistência Social para Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social, e dá outras 
providências. 
O presente Projeto visa atualizar a nomenclatura do referido órgão, de modo a torná-lo 
"'condizente com as ações que serão executadas na referida Pasta, uma vez que, além da prestação dos 
serviços afetos à Assistência Social, abrangerá novas políticas públicas em desenvolvimento, 
destacando o novo momento das políticas sociais, pela integralidade da assistência, a garantia dos 
direitos e sobretudo pela responsabilidade de buscar a autonomia dos usuários, dando-lhes condições 
do seu próprio desenvolvimento e protagonismo. 
Para além da alteração nominal, busca-se o enquadramento da gestão ao contexto social que se 
propõe a desenvolver as políticas municipais, segundo as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS) e necessidades socioassistenciais deste município. 
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que 
serão necessárias alterações nos sistemas federais e municipais, bem como em atos de nomeação 
afetos ao início de gestão. Dessarte, considerando a legislação municipal em vigor, solicitamos o 
encaminhamento da presente matéria em regime de URGÊNCIA. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
Agora cuidando de você. 
PODER L EGlSLj TL 
CAMARA MUN. CASCA \i'L. 
Recebido Hoje às 
P[', OTO O L O
Em 
110 pares. 
ulic ionár io 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 01/01/2025. 
Ana Afif Ma us arquis Queiroz 
Prefeita Municipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE 
CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 

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