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PODER LEGISLATIVO
CAMARA murl. CASCAVEL
PODER LEGISLATIVO MUNICIPALPecebicio IUn
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CÂMARA MUNICIPAL DE C.AVELin ( ?. _0 O ost, Ni% thwo 3 ESTADO DO CEARA /. untionár io
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.1 PROJETO DE LEI N° ON/2025.
Câmara Municipal de Cascavel
Aprovado na Sessão Extrzerdinaria
Cascavel. 15.- li 01_320 e2
44
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
prefeito sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER LEGISLATIVO
Art. P. A estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Cascavel/CE
passa a vigorar com os cargos públicos de provimento efetivo e comissionado detalhados
na presente Lei.
Art. 2°. O Quadro Geral dos Servidores do Poder Legislativo é composto de cargos
efetivos, criados pela legislação específica, e comissionados previstos no Anexo I, II e III
que integram a presente Lei.
Art. 3°. A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo Municipal de
Cascavel/CE é constituída das seguintes unidades administrativas, diretamente
subordinadas à Presidência:
§ 1° Unidades de assistência e assessoramento direto da Presidência:
I - Gabinete da Presidência;
'I II Dir na Administrativa;
dl - Diretoria de Controle Interno;
IV - Diretoria Legislativa;
V - Ouvidoria Geral;
VI - Procuradoria Legislativa.
§ 2° Unidades de administração operacional:
I - Departamento Financeiro;
II - Assessoria Parlamentar;
Av, Prel'eito Vitoriano Antunes, 2459 - CE:P (2.850-000 - Cascavel - Ceará
Fone: 180-8085 - E-mail: cmcii)cmcascavel.ce.gov.br
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CÂMARA lC1PAL DE CASCAVEL
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III — Departamento Procedimentos Licitatórios e Contratos Públicos;
IV — Balcão do Cidadão;
V — Departamento de Serviço Legislativo de Orientação. Proteção e Defesa do
Consumidor da Câmara Municipal de Cascavel — PROCON.
TÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 4". Para a implantação da estrutura organizacional definida nesta Lei ficam criados
os cargos de provimento em comissão, necessários ao desempenho de funções de
comando e direção que exigem o pressuposto de confiança da Presidência da Casa, por
participarem das decisões político-administrativas superiores, cujas denominações,
quantitativos, atribuições e símbolos remuneratórios constam nos Anexos I, II e III.
Art. 5°. Para os efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da Constituição Federal,
consideram-se cargos em comissão aqueles de recrutamento amplo, de livre nomeação e
exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, constantes do Anexo 1 desta Lei.
Art. 6°. Os cargos previstos no artigo anterior serão providos mediante ato administrativo
de nomeação, expedido pela Presidente da Câmara Municipal, que poderá analisar a
conveniência e a oportunidade sobre o preenchimento das vagas.
Art. 7
0. O ocupante de cargo em comissão da Câmara Municipal está sob o regime
integral de dedicação ao serviço, razão pela qual poderá ser convocado sempre que houver
interesse da Administração.
Parágrafo Único - O exercício de cargo em comissão exclui a incidência de horas extras,
em razão do regime de dedicação integral.
Art. 8". É vedada à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da
me a pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Câmara Municipal de
Cascavel/CE.
Art. 9". O Chefe de Gabinete do Vereador e a Assessoria Parlamentar serão indicados
pelo respectivo Vereador ao qual estará vinculada, tendo como atribuição a assistência de
assessoramento diário e imediato do legislador titular que o indicou, visando assim,
cumprir as atribuições do cargo que ocupam.
§ 1°. A Presidente da Câmara, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o protocolo do
requerimento escrito do Vereador titular que indicar sua Assessoria. expedirá ato de
nomeação do Assessor Parlamentar.
AN, Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
1one.: 2180-8085 E-mail: cmc:-ii.c.mcascavel.ee.gov.br
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§ 2°. O nomeado para o exercício do cargo em comissão indicado neste artigo será lotado
no gabinete do Vereador, cabendo a este os controles de ponto e presença, observância
das atribuições do cargo e função, determinações diversas, hierarquia sobre o ocupante
do cargo e todas as demais relações, inclusive subordinação a ele, tudo sob sua inteira
responsabilidade.
§ 3°. Os cargos de direção e chefia da Câmara Municipal de Cascavel/CE poderão ter
suas funções designadas a servidor público ocupante de cargo efetivo ou comissionado,
tendo o primeiro a faculdade de fazer a opção pelos vencimentos do cargo de origem.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 10. Os cargos efetivos são os previstos na Lei Municipal específica, e serão
distribuídos por unidades administrativas de acordo com a estrutura organizacional da
Câmara Municipal, e providos através de concurso público de provas ou de provas e
títulos.
CAPÍTULO III
DAS DENOMINAÇÕES E DA TABELA DE VENCIMENTOS
Art. 11. Para compreender as terminologias desta Lei entende-se como:
§ 1° Cargo: o conjunto de funções que são iguais quanto à natureza e às especificações
exigidas do ocupante.
§ 2° Função ou Atribuição: o conjunto de tarefas atribuídas a cada indivíduo da
organização.
§ 3
0 Vencimento: o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;
§ 4° Remuneração: a retribuição pecuniária, representada pela parte fixa (salário-base),
mais iántagens pessoais em se tratando de cargo efetivo e vencimentos mais
presentação quando tratar-se de cargo comissionado;
§ 5° Nomeação: o ato administrativo para o provimento de cargo efetivo, de confiança ou
em comissão.
§ 6° Exoneração: o ato administrativo para a dispensa do ocupante de cargo efetivo ou
em comissão.
§ 7° Recrutamento Amplo: quando a escolha para ocupar o cargo é feita entre servidores
ou não da municipalidade.
§ 8° Recrutamento Limitado: é quando a escolha para ocupar o cargo em comissão é feita
entre servidores efetivos do Legislativo.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 Cascavel — Ceará
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CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 12. Os vencimentos para os cargos em comissão criados por esta Lei são os indicados
nos Anexos II.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos efetivos seguirá os parâmetros
estabelecidos na legislação competente.
Art. 13. O servidor que vier a substituir outro servidor ocupante de cargo em comissão,
pelo período superior a 15 (quinze) dias, terá direito à percepção da diferença entre a sua
remuneração e a do cargo substituído, durante o período da substituição.
Art. 14. Aos servidores do Legislativo são assegurados os mesmos direitos, deveres e
vantagens previstos na Lei Municipal que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Cascavel/CE, bem como exigidos os respectivos deveres.
TÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Art. 16. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder
Legislativo poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, através de
processo seletivo simplificado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Parágrafo único. A contratação a que se refere este artigo somente será possível se ficar
comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do
próprio quadro e desde que não reste candidato aprovado em concurso público
aguardando nomeação.
Art. 17. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para fins
desta Lei, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios
da administração, especialmente para a execução dos seguintes serviços:
I. implantação de programas decorrentes de convênios ou acordos bilaterais com outros
ór :os públicos, inclusive decorrente da cessão de servidores a outros Poderes ou órgãos
a administração pública direta. indireta, autárquica e fundacional do Município, Estado
u União Federal;
II. substituição de servidor ocupante de cargo efetivo afastado para o exercício de
mandato eletivo, cargo de provimento em comissão no âmbito do Poder Legislativo ou
para outros órgãos públicos:
III. suprimento de pessoal ocupante de cargo efetivo afastado do exercício em razão de
licença (tratamento de saúde, gestação e outros), por prazo superior a 30 (trinta) dias;
IV. suprir o aumento de serviços públicos;
Av Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 -- 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: 2180-8085 — E-mail: cmcW)cmcaseavel.ce.gov.br
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I. Insuficiência de pessoal para atividades diárias.
Art. 18. As contratações serão feitas por tempo determinado, no prazo máximo de 01
(um) ano.
Parágrafo único. Nos casos de relevância e urgência, justificadas através de exposição
de motivos, os contratos poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos.
Art. 19. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada de acordo
com o valor do vencimento dos cargos de provimento efetivo.
Art. 20. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I. pelo término do prazo contratual:
II. por iniciativa do Poder Legislativo:
III. por iniciativa do contratado.
Parágrafo Único. A extinção do contrato. nos casos do inciso II e III, será comunicada
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 21. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será
contado para todos os efeitos legais.
Art. 22. O pessoal contratado por tempo determinado ficará vinculado ao Regime Geral
de Previdência Social e as normas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Cascavel.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 23. O Regime Jurídico dos servidores do Legislativo é de natureza estatutária, regido
pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cascavel. •
Art. 24. As despesas decorrentes da implantação da estrutura administrativa de que trata
esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 25. O Presidente, os Chefes e os Diretores dos Departamentos instituídos nesta Lei
oderão solicitar a contratação de assessoria ou consultoria técnica especializada nas
ivas áreas de atuação, especialmente jurídica, contábil ou administrativa, com a
finalidade de auxiliar os dirigentes e os assessores no fiel cumprimento das atribuições
de cada departamento.
Art. 26. É assegurada a Revisão Geral Anual da remuneração aos funcionários que
ocupem cargos efetivos, comissionados ou temporários instituídos por esta Lei, sempre
na mesma data e sem distinção de índices, através de processo legislativo próprio, na
forma do disposto no art. 37, X da Constituição Federal de 1988.
Art. 27. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: 2180-8085 -- E-mail: emc(kemcascavel.ee.gov.br
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Art. 28. Revogam-se as Leis Municipais n° 1.846/2016 e alterações posteriores e Lei
Municipal 1.820/2016 e alterações posteriores.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aos 09 dias
do mês de janeiro de 2025.
...ScÁfao0er;
Sebastião de Castro Uchôa
PRESIDENTE
Etifnar - n Ccêné-i-05-de Morais
2° VICE ESID
Jbé dos Santos
1° VICE-PRESIDENTE
o io raújo Júnior
1° SECRETÁRIO
AN Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará
Fone: 2180-8085 - E-mail: cmcéicmcascavel.ce.gov.br
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ANEXO I
Quadro de Cargos em Comissão - Câmara Municipal de Cascavel/CE
c~.4
CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO
Procurador Legislativo 01 CC-1
Assessor de Departamento Jurídico 02 CC-3
Coordenador de Departamento Jurídico 01 CC-4
Secretário de Gabinete da Presidência 01 CC-6
Assessor Especial da Presidência 06 CC-9
Ouvidor Geral 01 CC-6
Diretor de Finanças e Tesouraria 01 CC-1
Diretor Legislativo 01 CC-2
Diretor Administrativo 01 CC-2
Assessor Parlamentar do Vereador 13 CC-9
Assessor Parlamentar da Mesa Diretora 05 CC-2
Chefe de Gabinete do Vereador 13 CC-1
Assessor de Comunicação 01 CC-3
Gestor de Contratos 01 CC-7
Diretor PROCON 01 CC-7
Assessor Especial do PROCON 01 CC-9
Diretor de Departamento de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC-2
Diretor do Balcão do Cidadão 01 CC-7
Diretor da Procuradoria da Mulher 01 CC-6
Assessor Especial da Procuradoria da Mulher 01 CC-7
Secretário Executivo 06 CC-10
Assessor de Desenvolvimento Institucional 01 CC-2
Assessor de Coordenação Política e Administrativa 01 CC-2
Assessor de Manutenção 04 CC-10
Assessor das Comissões e da Mesa Diretora 03 CC-7
Assessor de Recursos Logísticos 02 CC-7
Assessor de Serviço 03 CC-9
Assessor de Planejamento 01 CC-8
Agente de Contratação 01 CC-7
Diretor de Recursos Humanos 01 CC-2
Chefe de Secretaria 01 CC-8
Vigia 03 CC-9
Diretor Geral 01 CC-1
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aos 09 dias
do mês de janeiro de 2023.
Sebastião ( e Castro Uchiia
Presidente
osé Freitas dos Santos
1° Vice-Pteidente
útênioVa' let aMe Araújo Junior
1" Secretário
A . Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 ---- CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: 2180-8085 — E-mail: cnurêi].cmcascavel.ee.gov.br
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ANEXO II
1. TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA:
SÍMBOLO REMUNERAÇÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO /
TOTAL BASE REPRESENTAÇÃO
CC-1 R$ 5.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00
CC-2 R$ 4.800,00 R$ 2.000,00 R$ 2.800,00
CC-3 R$ 4.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00
CC-4 R$ 3.500,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00
CC-5 R$ 3.300,00 R$ 1.500,00 R$ 1.800,00
CC-6 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
CC-7 R$ 2.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00
CC-8 R$ 2.300,00 R$ 1.500,00 R$ 800,00
CC-9 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 500,00
CC-10 R$ 1.900,00 R$ 1.500,00 R$ 400,00
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aos 09 dias
do mês de janeiro de 2025.
Sebastião de Castro Uchéla
Presidente
Erimar Inoc • .
tarávio eire r josa
sé Freitas dos Santos
10 V. -P e dente
Afitôuiio Vaiikfe a d Araújo Junior
10 Secretário
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: 2180-8085 E-mail: cmcCiÈ,emeascavel.ce.gov.br
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ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
COMISSIONADOS
CARGO: DIRETOR GERAL
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
I - Trata da assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo pessoas,
organizando audiências e agenda, viabilizando o relacionamento do Presidente com os
demais Vereadores e com a população em geral, exercendo atividades articuladas com
todos os órgãos da Casa.
II - Planeja, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades das Diretorias e da
Assessoria da Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados
pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal.
III - Assessora, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e
demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas.
IV - Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando
e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes
à Presidência.
V - Elabora atos administrativos, relatórios e outros documentos de acordo com a sua
área de atuação; acompanha a legislação relacionada às suas atividades.
VI - Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de protocolo, serviços
administrativos e almoxarifado.
VII - Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades das áreas de compras,
licitações e gestão de contratos.
VIII - Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de Gestão de Pessoas.
IX - Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades da área de Tecnologia da
Informação.
X - Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades das áreas de transportes,
manutenção e conservação patrimonial.
XI - Toma decisões administrativas quando ausente o Presidente, desde que não conflitem
com sua autoridade.
..,..... ..1--- - Exerce outras atividades inerentes ao cargo de direção.
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
I. assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos
jurídicos da Câmara;
II. defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara;
III. emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou
pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;
IV. redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas,
regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: 2180-8085 -- E-mail: cinciíicmcaseavel.ce.gov.br
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V. emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como
os contratos a serem firmados pela Presidência;
VI. acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica
de interesse da Câmara;
VII. exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da
Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos
trabalhos legislativos;
VIII. orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias
instauradas pela Presidência;
IX. atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores;
X. auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e
legais.
CARGO: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante. compete ao
cargo as seguintes atribuições:
I. prestar assistência aos advogados do departamento.
II. Acompanhar os processos administrativos e judiciais.
III. analisar todos os tipos de contratos firmados.
IV. avaliar cláusulas e riscos envolvidos, conforme as leis vigentes.
CARGO: COORDENADOR DEPARTAMENTO JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
I. Coordenar as ações dos advogados e assessores.
II. conduzir pesquisas jurídicas;
III. organizar, avaliar e arquivar os documentos necessários;
IV. Pesquisar e coletar informações jurídicas relacionadas.
V. decifrar leis, sentenças e regulamentos em documentos jurídicos; e
CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
I. Coordenar as atividades administrativas, de assessoramento e planejamento do
Gabinete da Presidência;
li. Examinar, preparar e encaminhar a correspondência do Presidente;
III. Confirmar os eventos e audiências do Presidente;
IV. Promover a reciclagem constante dos equipamentos no âmbito da Presidência;
V. Indicar, com anuência do Presidente, os funcionários para participarem de cursos
de aperfeiçoamento;
VI. Preparar agenda de audiências, reuniões e despachos do Presidente;
VII. Elaborar a agenda de representação oficial e social do Presidente,
compatibilizando-a com a agenda diária de audiências;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: 2180-8085 E-mail: cme2dmncascave1.ce.gov.br
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VIII. Organizar a agenda de viagens e visitas oficiais do Presidente, quando for
solicitado, obedecendo à programação proposta;
IX. Desempenhar outras atribuições típicas da unidade.
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
I. Manter contato com autoridades em outros Tribunais e outros Poderes, sempre
que necessário e em decorrência de suas atividades funcionais;
II. Analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão da
Presidência;
III. Prestar assistência às autoridades com audiências marcadas;
IV. Zelar pelo cumprimento do horário no âmbito da Presidência;
V. Desempenhar outras atribuições típicas da unidade.
CARGO: OUVIDOR GERAL
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
1. Receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações dos cidadãos
Analisar as manifestações recebidas
Encaminhar os casos às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração
iv. Propor melhorias para os serviços prestados
v. Atuar como porta-voz do cidadão, defendendo o cumprimento de direitos e
combatendo o abuso de poder
vi. Intercambiar informações com a Ouvidoria do Estado e com os órgãos de defesa
do consumidor
CARGO: DIRETOR DE FINANÇAS E TESOURARIA
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
1. 'erir as atividades financeiras da empresa, incluindo a tesouraria
Planear, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras
lit. Identificar e avaliar riscos financeiros e implementar medidas para mitigá-los
IV. Gerir o fluxo de caixa
v. Elaborar relatórios financeiros
vi. Analisar investimentos
vli. Controlar o orçamento
vitt. Gerir riscos financeiros
IX. Tomar decisões estratégicas
X. Fornecer consultoria de planejamento financeiro estratégico à alta administração
CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
I. Planejar e organizar os serviços legislativos da Câmara;
Av. Prefeito 'Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: 2180-8085 — E-mail: cmcWYcmcascavelce.gov.br
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II. Elaborar expedientes necessários para o bom funcionamento da área legislativa
da Câmara;
III. Elaborar os atos da Mesa Diretora e das Sessões,
IV. Planejar a elaboração dos atos oficiais e documentos oficiais da Câmara
Municipal,
V. Cumprir a Lei Orgânica do Município de Cascavel, o Regimento Interno da
Câmara de Municipal de Cascavel, demais leis, resoluções e normativas que
guardem relação com o serviço público em geral, executar tarefas afins
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
1. Planejar, organizar e controlar as atividades, planos e programas das áreas
administrativas
Gerir recursos humanos, financeiros e materiais
Garantir que as operações diárias da Câmara ocorram de maneira eficiente e eficaz
iv. Implementar políticas e procedimentos que assegurem o bom funcionamento da
organização
v. Alinhar as metas estratégicas da empresa
vi. Negociar contratos
vii. Supervisionar compras e gestão de instalações
viii. Analisar dados e relatórios financeiros
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR DO VEREADOR
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
1. Promover a Pesquisa legislativa;
II. Redigir proposições legislativas;
Atender aos munícipes;
iv. Acompanhar as comissões
v. Analisar políticas públicas
Comunicar com os órgãos do governo
vii. Coordenar eventos e reuniões
Viti. Gerir a agenda do parlamentar
ix. Encaminhar a correspondência oficial
x. Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais do gabinete do
Vereador
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR DA MESA DIRETORA
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
1. Promover a Pesquisa legislativa em favor da Mesa Diretora;
11. Redigir proposições legislativas;
Atender aos munícipes;
iv. Acompanhar as comissões;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: 2180-8085 — E-mail: cnic cmcascavel.ce.gov.br
•
VIII.
IX.
PODER. 1...„ G SLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
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v. Analisar políticas públicas:
VI. Comunicar com os órgãos do governo;
vil. Coordenar eventos e reuniões relativas à Mesa Diretora;
vtii. Gerir a agenda da Mesa;
ix. Encaminhar a correspondência oficial da Mesa;
X. Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais da Mesa Diretora
CARGO: CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
I. Assistir o Vereador, realizando atividades de relações públicas e políticoparlamentares com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, entidades públicas e
privadas e associações de classes do Município e outras autoridades locais,
estaduais e federais:
II. Recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se dirijam
ao Gabinete;
III. organizar e acompanhar a agenda de audiências, reuniões e viagens do
Vereador;
IV. articular, com a Casa, a classificação e o encaminhamento de correspondências e
expedientes dirigidos ao Vereador;
V. organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara;
VI. Receber, filtrar e despachar as correspondências destinadas ao Vereador;
VII. examinar previamente todos os documentos para a assinatura do Vereador, em
consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário;
organizar e estabelecer procedimentos necessários à segurança do Vereador;
confeccionar, expedir e controlar a distribuição de convites para solenidades
oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja
envolvimento direto do Vereador;
X. auxiliar no estudo e proposição de medidas com finalidade de correção ou a
anulação de atos administrativos e ações contrárias aos princípios constitucionais
'da legalidade, moralidade e impessoalidade, bem como, contrários ao interesse
público, em interação com a Unidade de Controle Interno;
desempenhar outras atividades afins.
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
I. Gerir o marketing interno e externo
II. Elaborar releases
III. Organizar eventos corporativos
IV. Captar e registrar mídias das ações da Câmara
V. Planejar de campanhas
VI. Controlar e alimentar as redes sociais e sites da instituição
VII. Elaborar notícias para divulgação
VIII. Processar a informação
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: 2180-8085 -- E-mail: cnicíi):cmcaseavel.ce.gov.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
IX. Priorizar a atualidade da noticia
X. Divulgar notícias com objetividade e ética
CARGO: GESTOR DE CONTRATOS
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
1. Gerenciar contratos: Responsável por gerir os contratos de uma empresa com
clientes, fornecedores ou parceiros.
II. Monitorar o cumprimento: Verificar se os termos e condições do contrato estão
sendo cumpridos, corno prazos, entregas e pagamentos.
Resolver disputas: Negociar e renegociar quando necessário para resolver
disputas.
iv. Garantir conformidade: Assegurar que todos os termos contratuais estejam em
conformidade com a legislação vigente.
v. Controlar custos: Monitorar as despesas e gastos nas relações de negócio.
vi. Manter relacionamento: Manter um bom relacionamento entre todas as partes
contratantes.
vit. Elaborar documentos: Elaborar documentos, revisando alterações.
viu. Identificar erros: Identificar erros contratuais.
ix. Armazenar documentos: Armazenar o contrato de forma segura após a
assinatura.
x. Identificar momento de encerramento: Identificar o momento de encerrar ou
renovar os contratos.
xi. Acompanhar alterações legislativas: Acompanhar possíveis alterações nas
legislações, anexando novas regras aos contratos.
xii. Fiscalizar contratos: Fiscalizar os contratos, evitando fraudes, erros ou não
execução dos termos.
mil Avaliar qualidade: Avaliar a qualidade dos serviços contratados ou dos produtos
entregues pelos fornecedores.
xlv. Garantir segurança de dados: Garantir a segurança dos dados e o sigilo das
informações.
CARGO: DIRETOR DO PROCON
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
as seguintes atribuições:
I. O Constante do art. 3° da Lei Municipal n. 2.120, de 22 de março de 2023
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DO PROCON
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
I. O Constante do Anexo único da Lei Municipal n. 2.120, de 22 de março de 2023
CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
Av. Prefeito 'Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: 2180-8085 -- E-mail: cmcrdemeascavel.ce.gov.br
(i)DER LEGISI.ATiVO UNICWAI.
CÂMARA MUNIC ÍP.A!.. DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
I. O Constante do art. 11 da Lei Municipal n. 2.125, de 04 de maio de 2023
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
1. Gerir o estoque de bens patrimoniais e materiais de consumo
ii. Controlar o fluxo de entrada e saída de materiais
Classificar, registrar e guardar bens Ni nianentes
tv. Realizar inventário anual dos bens e imóveis
v. Controlar a salda e entrada de material permanente
vi. Compatibilizar os registros do Patrimônio com os da Contabilidade e
Almoxarifado
vi!. Controlar internamente a entrada e saída de material em depósito do Patrimônio
vin. Colaborar com a Comissão de Inventário
ix. Atestar notas fiscais dos bens entregues pelos fornecedores
CARGO: DIRETOR DO BALCÃO DO CIDADÃO
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
I. O Constante do Anexo único da Lei Municipal n. 2.119, de 22 de março de 2023
CARGO: DIRETOR DA PROCURADORIA DA MULHER
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
I. O Constante do art. 4
0
da Resolução n. 001 de 06 de dezembro de 2022
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PROCURADORIA DA MULHER
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
i. Auxiliar à Procuradora Especial da Mulher nas suas funções
Zelar pela participação efetiva das mulheres nos órgãos e nas atividades da
Câmara
;II Contribuir com a elaboração de projetos sobre igualdade de gênero, saúde da
mulher e integração da mulher no mercado de trabalho
CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.8504000 - Cascavel - Ceará
Fone: 2180-8085 -- E-mail: enierèicmcaseavel.ce.gov.br
PODER LG1SLAT1VO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARA
1. Organizar agendas. compromissos e reuniões
Elaborar documentos, atas e apresentações
III. Categorizar e preparar arquivos
iv. Apoiar em eventos corporativos
V. Gerir salas de reunião
vi. Atender pessoas
vil. Lidar com imprevistos
viii. Fazer a comunicação entre departamentos e executivos
CARGO: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
I. prestar assessoramento técnico ao Presidente e Mesa Diretora nos assuntos de
natureza institucional;
II. participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos de trabalho das
coordenadorias administrativo-financeira e da tecnologia e informação, visando o
desempenho integrado das suas ações;
III. coordenar e avaliar o planejamento estratégico da Câmara;
IV. conhecer as experiências bem sucedidas na área institucional, dentro e fora do
Estado. compartilhando informações, experiências e conhecimentos;
V. desenvolver as atividades necessárias ao acompanhamento das ações da Câmara,
encaminhando os resultados obtidos e sugestões de melhorias à Presidência para
aprovação e implementação;
VI. acompanhar a execução dos projetos das unidades orgânicas, visando ao
desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas;
VII. exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, designadas pela
autoridade competente.
CARGO: ASSESSOR DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
1. Assessorar o Presidente em assuntos relacionados à sua área de atuação
Coordenar a execução das atividades desenvolvidas na área de atuação
Acompanhar os processos administrativos
Prestar suporte aos integrantes do departamento
Emitir pareceres, notas técnicas e orientações em matéria de natureza técnicoadministrativa
vi. Zelar pelo cumprimento das funções institucionais da Câmara
vil. Supervisionar os serviços de vigilância, limpeza e de recepção
vill. Supervisionar e prestar apoio à Seção de Informação, Documentação e Memória
IV.
v.
CARGO: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante,
compete ao cargo as seguintes atribuições:
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — cará
Fone: 21.80-8085 — E-mail: cmc(ii,cmcascavel.ce.gov.br
PODEI LEGISLATIVO MUNICIPAL
A MUNICIPAL DE CASCAVEL
ES-1:MM DO CEARÁ
I - O exercício do cargo inclui a prestação de serviços externos e atendimento ao público.
II - Capacidade de planejar uma estratégia junto com habilidades de liderança;
III - Habilidades excelentes de escuta, negociação e apresentação;
IV - Competência para construir e gerir efetivamente relacionamentos em todos os níveis;
V - Conhecimento da legislação trabalhista e melhores práticas de RH.
VI - Elaborar planos de carreira, cargos e salários;
VII - Administrar processos de seleção e recrutamento de candidatos;
VIII - Implementar programas de benefícios;
IX - Realizar pesquisas de satisfação dos colaboradores com o ambiente de trabalho;
X - Definir estratégias para a implementação de melhorias e resultados;
XI - Aplicar testes vocacionais e psicológicos;
XII - Elaborar atividades que integrem a equipe;
XIII - Avaliar o desempenho dos funcionários;
XIV - Promover a capacitação dos colaboradores;
XV - Administrar conflitos;
XVI - Executar serviços diversos de comunicação interna.
CARGO: ASSESSOR DE MANUTENÇÃO
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
1. executar atividades relacionadas a projetos de manutenção de instalações,
equipamentos e aparelhos elétricos;
11. inspecionar, consertar, regular e calibrar equipamentos e sistemas elétricos, e
mecânicos;
tn. saber orientar-se por esquemas, instruções, plantas e outros documentos;
'iv. realizar pequenos reparos em pisos e paredes;
V. solucionar questões de manutenção predial, avaliando e buscando a solução mais
eficaz para o problema;
VI . responsabilizar-se pelo controle do patrimônio da empresa, registrando e
inventariando móveis e equipamentos, e avisar a supervisão quando faltar algo;
azer pequenos reparos e promover adaptações de infraestrutura e layout que
ajudem a manter as instalações da Câmara funcionando bem;
realizar atividades de alvenaria, pintura e locomoção de móveis;
CARGO: ASSESSOR DAS COMISSÕES E DA MESA DIRETORA
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
1. Elaborar atas de reuniões
Auxiliar na pesquisa legislativa
Ajudar na elaboração de pareceres e atos das comissões
tv. Participar de sessões plenárias
V. Coletar assinaturas dos membros nos documentos
vi. Manter-se informado sobre as atividades das comissões
vli. Operar microcomputador e aparelhos de reproarafia
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - C1:.1) 62.850-000 - Cascavel - Ceará
Fone: 2180-8085 E-mail: erne etneascavelee.gov.br
•
'PODER LEGISLATIVO N11, NECIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
VIII. Realizar outras tarefas correlatas
CARGO: ASSESSOR DE RECURSOS LOGiSTICOS
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
1. manter o controle do estoque, garantindo que haja o suprimento adequado de
produtos para atender às demandas da Câmara, evitando tanto a escassez quanto o
excesso de estoque;
ti. organizar o transporte de mercadorias, escolhendo as rotas mais eficientes e
econômicas, bem como coordenando o envio e recebimento de produtos;
identificar e resolver problemas logísticos, como atrasos nas entregas, danos ou
problemas com fornecedores;
iv. coletar e analisar dados logísticos para identificar áreas de melhoria e eficiência nas
operações.
CARGO: ASSESSOR DE SERVIÇOS
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
1. Assessorar o chefe imediato na coordenação e execução de atividades
Acompanhar processos administrativos
iti. Prestar suporte aos integrantes do departamento
IV. Emitir pareceres, notas técnicas e orientações
v. Elaborar e propor programas de trabalho
VI. Desenvolver atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e
orientação
vil. Prestar assistência em assuntos relativos à área de atuação
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
T O Constante a Lei Municipal n. 2.125, de 04 de maio de 2023
CARGO: ASSESSOR DE SERVIÇOS
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
1. Supervisionar o departamento de recursos humanos
0. Garantir que as estratégias de recursos humanos estejam alinhadas com os
objetivos da Câmara
til. Gerenciar programas e políticas que afetam os funcionários
iv. Responsabilizar-se por áreas como recrutamento, remuneração, relações
trabalhistas, treinamento e desenvolvimento de funcionários
v. Garantir a conformidade com as leis locais e federais
VI. Trabalhar com outros líderes seniores para definir a estratégia da empresa
UNIA
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: 2180-8085 — E-mail: enicictncaseavel.ee oov.br
•
IMER. ,t. ..ASIATIVO UNICIPAL
'fÁMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ.
CARGO: CHEFE DE SECRETARIA
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
E. Organizar o ambiente de trabalho
Arquivar documentos
Redigir cartas, ofícios e comunicados
iv. Participar de reuniões, palestras e conferências
V. Atender o telefone e prestar informações
VI. Receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos
VII. Preparar e secretariar reuniões
vitt. Tomar providências relativas às viagens dos Vereadores e servidores
ix. Gerir processos de funcionários e controlar assiduidade
CARGO: VIGIA
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao
cargo as seguintes atribuições:
1. Monitorar a entrada e saída de pessoas e bens
Observar a área sob sua responsabilidade para identificar anormalidades
111. Realizar rondas regulares
IV. Checar câmeras de segurança
V. Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança
VI. Informar ao chefe imediato sobre solicitações, críticas ou anormalidades
vil. Manter o portão de entrada do prédio fechado
VIII. Informar ao chefe imediato sobre situações suspeitas
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aos
09 dias do mês de janeiro de 2025.
1• ••)
Sebastiã de Castro lichôa
Presidente
Erimar ocêncio Morais
2" e-Presidente
errne eire Nojos.
'ecretário
osé Freitas dos Santos
a1 'de aújo Junior
1° Secretá
• Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: 2180-8085 E-mail: cmcd.:.cmcascavel.ce.gov.br
PODER. LEGISLAI'
CÂMARA A UNICIP,
ESTADO .DO CEARÁ
JUSTIFICATIVA
(_,"•j‘ - `
k -C 1,,SN
'O MUNICIPAL
DE CASCAVEL
,2
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUN. CASCAVEL
Recebido I !,..1!.-) às Li :Lts-Hs
P.', 01 O s, C I_ C re..01.61,31.9,),SE m o 5 _ok
1 L
t.
PROJETO DE LEI N° 01/2025
AUTORIA: Mesa Diretora
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos à apreciação do Plenário da
Câmara Municipal de Cascavel o incluso Projeto de Lei, cujo mérito visa modificar a
estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, pelo que solicitamos sua
tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
A proposição normatiza de forma organizada e estruturada os cargos de
provimento em comissão, cumprindo normas básicas do direito constitucionaladministrativo quanto a competência da legislação para a criação de cargos e funções
públicas, conferindo-lhes denominação própria e fixando-lhes o padrão de vencimentos
(ADI 20080056544 RN TJ-RN).
Outrossim, o projeto de lei consolida todos os atos referentes ao pessoal
comissionado do Poder Legislativo, reiniciando um processo de regularização da sua
estrutura organizacional.
Por fim, a proposição legislativa vem extinguindo e instituindo cargos na
estrutura administrativa, visando otimizar os trabalhos da Casa Legislativa.
Diante dessas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta
matéria, cuja relevância é inquestionável.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aos 09 dias
do mês de janeiro de 2025.
Sebastião de Castro Uchôa
PRESIDENTE
Çs ar Inocêncio de Morais
I6sé Freitas dos Santos
10 VICE-PRESIDENTE
Aifn10 an rva d új o Júnior
10 SECRETÁRIO
A. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — C.I2A3 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: 2180-8085 — E-mail: crne0,..cmcascavel.ce.gov.br