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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre a organização e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cascavel/CE e dá outras providências.
native_id1547

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-01-15 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminha-se para sanção. Arquiva-se.
2025-01-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação unica
2025-01-15 Parecer favorável da Mesa Diretora U Para o envio a Ordem do Dia
2025-01-15 Proposição encaminhada. U Para emissão dos pareceres.
2025-01-14 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T18:13:00.750081-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVO 
CAMARA murl. CASCAVEL 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPALPecebicio IUn 
. às :(LCHs.
PniOjeLb "Õl_61410.2.1: 
CÂMARA MUNICIPAL DE C.AVELin ( ?. _0 O os￾t, Ni% thwo 3 ESTADO DO CEARA /. untionár io 
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.1 PROJETO DE LEI N° ON/2025. 
Câmara Municipal de Cascavel 
Aprovado na Sessão Extrzerdinaria 
Cascavel. 15.- li 01_320 e2
44
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO 
E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o 
prefeito sanciona a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO I 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER LEGISLATIVO 
Art. P. A estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Cascavel/CE 
passa a vigorar com os cargos públicos de provimento efetivo e comissionado detalhados 
na presente Lei. 
Art. 2°. O Quadro Geral dos Servidores do Poder Legislativo é composto de cargos 
efetivos, criados pela legislação específica, e comissionados previstos no Anexo I, II e III 
que integram a presente Lei. 
Art. 3°. A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo Municipal de 
Cascavel/CE é constituída das seguintes unidades administrativas, diretamente 
subordinadas à Presidência: 
§ 1° Unidades de assistência e assessoramento direto da Presidência: 
I - Gabinete da Presidência; 
'I II Dir na Administrativa; 
dl - Diretoria de Controle Interno; 
IV - Diretoria Legislativa; 
V - Ouvidoria Geral; 
VI - Procuradoria Legislativa. 
§ 2° Unidades de administração operacional: 
I - Departamento Financeiro; 
II - Assessoria Parlamentar; 
Av, Prel'eito Vitoriano Antunes, 2459 - CE:P (2.850-000 - Cascavel - Ceará 
Fone: 180-8085 - E-mail: cmcii)cmcascavel.ce.gov.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA lC1PAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
III — Departamento Procedimentos Licitatórios e Contratos Públicos; 
IV — Balcão do Cidadão; 
V — Departamento de Serviço Legislativo de Orientação. Proteção e Defesa do 
Consumidor da Câmara Municipal de Cascavel — PROCON. 
TÍTULO II 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS 
CAPÍTULO I 
DOS CARGOS EM COMISSÃO 
Art. 4". Para a implantação da estrutura organizacional definida nesta Lei ficam criados 
os cargos de provimento em comissão, necessários ao desempenho de funções de 
comando e direção que exigem o pressuposto de confiança da Presidência da Casa, por 
participarem das decisões político-administrativas superiores, cujas denominações, 
quantitativos, atribuições e símbolos remuneratórios constam nos Anexos I, II e III. 
Art. 5°. Para os efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da Constituição Federal, 
consideram-se cargos em comissão aqueles de recrutamento amplo, de livre nomeação e 
exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, constantes do Anexo 1 desta Lei. 
Art. 6°. Os cargos previstos no artigo anterior serão providos mediante ato administrativo 
de nomeação, expedido pela Presidente da Câmara Municipal, que poderá analisar a 
conveniência e a oportunidade sobre o preenchimento das vagas. 
Art. 7
0. O ocupante de cargo em comissão da Câmara Municipal está sob o regime 
integral de dedicação ao serviço, razão pela qual poderá ser convocado sempre que houver 
interesse da Administração. 
Parágrafo Único - O exercício de cargo em comissão exclui a incidência de horas extras, 
em razão do regime de dedicação integral. 
Art. 8". É vedada à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da 
me a pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Câmara Municipal de 
Cascavel/CE. 
Art. 9". O Chefe de Gabinete do Vereador e a Assessoria Parlamentar serão indicados 
pelo respectivo Vereador ao qual estará vinculada, tendo como atribuição a assistência de 
assessoramento diário e imediato do legislador titular que o indicou, visando assim, 
cumprir as atribuições do cargo que ocupam. 
§ 1°. A Presidente da Câmara, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o protocolo do 
requerimento escrito do Vereador titular que indicar sua Assessoria. expedirá ato de 
nomeação do Assessor Parlamentar. 
AN, Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
1one.: 2180-8085 E-mail: cmc:-ii.c.mcascavel.ee.gov.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
§ 2°. O nomeado para o exercício do cargo em comissão indicado neste artigo será lotado 
no gabinete do Vereador, cabendo a este os controles de ponto e presença, observância 
das atribuições do cargo e função, determinações diversas, hierarquia sobre o ocupante 
do cargo e todas as demais relações, inclusive subordinação a ele, tudo sob sua inteira 
responsabilidade. 
§ 3°. Os cargos de direção e chefia da Câmara Municipal de Cascavel/CE poderão ter 
suas funções designadas a servidor público ocupante de cargo efetivo ou comissionado, 
tendo o primeiro a faculdade de fazer a opção pelos vencimentos do cargo de origem. 
CAPÍTULO II 
DOS CARGOS EFETIVOS 
Art. 10. Os cargos efetivos são os previstos na Lei Municipal específica, e serão 
distribuídos por unidades administrativas de acordo com a estrutura organizacional da 
Câmara Municipal, e providos através de concurso público de provas ou de provas e 
títulos. 
CAPÍTULO III 
DAS DENOMINAÇÕES E DA TABELA DE VENCIMENTOS 
Art. 11. Para compreender as terminologias desta Lei entende-se como: 
§ 1° Cargo: o conjunto de funções que são iguais quanto à natureza e às especificações 
exigidas do ocupante. 
§ 2° Função ou Atribuição: o conjunto de tarefas atribuídas a cada indivíduo da 
organização. 
§ 3
0 Vencimento: o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo; 
§ 4° Remuneração: a retribuição pecuniária, representada pela parte fixa (salário-base), 
mais iántagens pessoais em se tratando de cargo efetivo e vencimentos mais 
presentação quando tratar-se de cargo comissionado; 
§ 5° Nomeação: o ato administrativo para o provimento de cargo efetivo, de confiança ou 
em comissão. 
§ 6° Exoneração: o ato administrativo para a dispensa do ocupante de cargo efetivo ou 
em comissão. 
§ 7° Recrutamento Amplo: quando a escolha para ocupar o cargo é feita entre servidores 
ou não da municipalidade. 
§ 8° Recrutamento Limitado: é quando a escolha para ocupar o cargo em comissão é feita 
entre servidores efetivos do Legislativo. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 Cascavel — Ceará 
Fone: 2180-8085 ---- E-mail: erneitcrneascavel.ce.gov.br 
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
CAPÍTULO IV 
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS 
Art. 12. Os vencimentos para os cargos em comissão criados por esta Lei são os indicados 
nos Anexos II. 
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos efetivos seguirá os parâmetros 
estabelecidos na legislação competente. 
Art. 13. O servidor que vier a substituir outro servidor ocupante de cargo em comissão, 
pelo período superior a 15 (quinze) dias, terá direito à percepção da diferença entre a sua 
remuneração e a do cargo substituído, durante o período da substituição. 
Art. 14. Aos servidores do Legislativo são assegurados os mesmos direitos, deveres e 
vantagens previstos na Lei Municipal que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Cascavel/CE, bem como exigidos os respectivos deveres. 
TÍTULO III 
DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
Art. 16. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder 
Legislativo poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, através de 
processo seletivo simplificado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. 
Parágrafo único. A contratação a que se refere este artigo somente será possível se ficar 
comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do 
próprio quadro e desde que não reste candidato aprovado em concurso público 
aguardando nomeação. 
Art. 17. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para fins 
desta Lei, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios 
da administração, especialmente para a execução dos seguintes serviços: 
I. implantação de programas decorrentes de convênios ou acordos bilaterais com outros 
ór :os públicos, inclusive decorrente da cessão de servidores a outros Poderes ou órgãos 
a administração pública direta. indireta, autárquica e fundacional do Município, Estado 
u União Federal; 
II. substituição de servidor ocupante de cargo efetivo afastado para o exercício de 
mandato eletivo, cargo de provimento em comissão no âmbito do Poder Legislativo ou 
para outros órgãos públicos: 
III. suprimento de pessoal ocupante de cargo efetivo afastado do exercício em razão de 
licença (tratamento de saúde, gestação e outros), por prazo superior a 30 (trinta) dias; 
IV. suprir o aumento de serviços públicos; 
Av Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 -- 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: 2180-8085 — E-mail: cmcW)cmcaseavel.ce.gov.br 
• 
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PODF,R LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
I. Insuficiência de pessoal para atividades diárias. 
Art. 18. As contratações serão feitas por tempo determinado, no prazo máximo de 01 
(um) ano. 
Parágrafo único. Nos casos de relevância e urgência, justificadas através de exposição 
de motivos, os contratos poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos. 
Art. 19. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada de acordo 
com o valor do vencimento dos cargos de provimento efetivo. 
Art. 20. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a 
indenizações: 
I. pelo término do prazo contratual: 
II. por iniciativa do Poder Legislativo: 
III. por iniciativa do contratado. 
Parágrafo Único. A extinção do contrato. nos casos do inciso II e III, será comunicada 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
Art. 21. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será 
contado para todos os efeitos legais. 
Art. 22. O pessoal contratado por tempo determinado ficará vinculado ao Regime Geral 
de Previdência Social e as normas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Cascavel. 
TÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 23. O Regime Jurídico dos servidores do Legislativo é de natureza estatutária, regido 
pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cascavel. • 
Art. 24. As despesas decorrentes da implantação da estrutura administrativa de que trata 
esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 25. O Presidente, os Chefes e os Diretores dos Departamentos instituídos nesta Lei 
oderão solicitar a contratação de assessoria ou consultoria técnica especializada nas 
ivas áreas de atuação, especialmente jurídica, contábil ou administrativa, com a 
finalidade de auxiliar os dirigentes e os assessores no fiel cumprimento das atribuições 
de cada departamento. 
Art. 26. É assegurada a Revisão Geral Anual da remuneração aos funcionários que 
ocupem cargos efetivos, comissionados ou temporários instituídos por esta Lei, sempre 
na mesma data e sem distinção de índices, através de processo legislativo próprio, na 
forma do disposto no art. 37, X da Constituição Federal de 1988. 
Art. 27. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: 2180-8085 -- E-mail: emc(kemcascavel.ee.gov.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DF CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Art. 28. Revogam-se as Leis Municipais n° 1.846/2016 e alterações posteriores e Lei 
Municipal 1.820/2016 e alterações posteriores. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aos 09 dias 
do mês de janeiro de 2025. 
...ScÁfao0er; 
Sebastião de Castro Uchôa 
PRESIDENTE 
Etifnar - n Ccêné-i-05-de Morais 
2° VICE ESID 
Jbé dos Santos 
1° VICE-PRESIDENTE 
o io raújo Júnior 
1° SECRETÁRIO 
AN Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará 
Fone: 2180-8085 - E-mail: cmcéicmcascavel.ce.gov.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
ANEXO I 
Quadro de Cargos em Comissão - Câmara Municipal de Cascavel/CE 
c~.4 
CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO 
Procurador Legislativo 01 CC-1 
Assessor de Departamento Jurídico 02 CC-3 
Coordenador de Departamento Jurídico 01 CC-4 
Secretário de Gabinete da Presidência 01 CC-6 
Assessor Especial da Presidência 06 CC-9 
Ouvidor Geral 01 CC-6 
Diretor de Finanças e Tesouraria 01 CC-1 
Diretor Legislativo 01 CC-2 
Diretor Administrativo 01 CC-2 
Assessor Parlamentar do Vereador 13 CC-9 
Assessor Parlamentar da Mesa Diretora 05 CC-2 
Chefe de Gabinete do Vereador 13 CC-1 
Assessor de Comunicação 01 CC-3 
Gestor de Contratos 01 CC-7 
Diretor PROCON 01 CC-7 
Assessor Especial do PROCON 01 CC-9 
Diretor de Departamento de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC-2 
Diretor do Balcão do Cidadão 01 CC-7 
Diretor da Procuradoria da Mulher 01 CC-6 
Assessor Especial da Procuradoria da Mulher 01 CC-7 
Secretário Executivo 06 CC-10 
Assessor de Desenvolvimento Institucional 01 CC-2 
Assessor de Coordenação Política e Administrativa 01 CC-2 
Assessor de Manutenção 04 CC-10 
Assessor das Comissões e da Mesa Diretora 03 CC-7 
Assessor de Recursos Logísticos 02 CC-7 
Assessor de Serviço 03 CC-9 
Assessor de Planejamento 01 CC-8 
Agente de Contratação 01 CC-7 
Diretor de Recursos Humanos 01 CC-2 
Chefe de Secretaria 01 CC-8 
Vigia 03 CC-9 
Diretor Geral 01 CC-1 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aos 09 dias 
do mês de janeiro de 2023. 
Sebastião ( e Castro Uchiia 
Presidente 
osé Freitas dos Santos 
1° Vice-Pteidente 
útênioVa' let aMe Araújo Junior 
1" Secretário 
A . Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 ---- CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: 2180-8085 — E-mail: cnurêi].cmcascavel.ee.gov.br 
PODER LEGISLATIVo MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
ANEXO II 
1. TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA: 
SÍMBOLO REMUNERAÇÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO / 
TOTAL BASE REPRESENTAÇÃO 
CC-1 R$ 5.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 
CC-2 R$ 4.800,00 R$ 2.000,00 R$ 2.800,00 
CC-3 R$ 4.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 
CC-4 R$ 3.500,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 
CC-5 R$ 3.300,00 R$ 1.500,00 R$ 1.800,00 
CC-6 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 
CC-7 R$ 2.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 
CC-8 R$ 2.300,00 R$ 1.500,00 R$ 800,00 
CC-9 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 500,00 
CC-10 R$ 1.900,00 R$ 1.500,00 R$ 400,00 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aos 09 dias 
do mês de janeiro de 2025. 
Sebastião de Castro Uchéla 
Presidente 
Erimar Inoc • . 
tarávio eire r josa
sé Freitas dos Santos 
10 V. -P e dente 
Afitôuiio Vaiikfe a d Araújo Junior 
10 Secretário 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: 2180-8085 E-mail: cmcCiÈ,emeascavel.ce.gov.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS 
COMISSIONADOS 
CARGO: DIRETOR GERAL 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
I - Trata da assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo pessoas, 
organizando audiências e agenda, viabilizando o relacionamento do Presidente com os 
demais Vereadores e com a população em geral, exercendo atividades articuladas com 
todos os órgãos da Casa. 
II - Planeja, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades das Diretorias e da 
Assessoria da Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados 
pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. 
III - Assessora, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e 
demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas. 
IV - Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando 
e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes 
à Presidência. 
V - Elabora atos administrativos, relatórios e outros documentos de acordo com a sua 
área de atuação; acompanha a legislação relacionada às suas atividades. 
VI - Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de protocolo, serviços 
administrativos e almoxarifado. 
VII - Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades das áreas de compras, 
licitações e gestão de contratos. 
VIII - Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de Gestão de Pessoas. 
IX - Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades da área de Tecnologia da 
Informação. 
X - Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades das áreas de transportes, 
manutenção e conservação patrimonial. 
XI - Toma decisões administrativas quando ausente o Presidente, desde que não conflitem 
com sua autoridade. 
..,..... ..1--- - Exerce outras atividades inerentes ao cargo de direção. 
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
I. assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos 
jurídicos da Câmara; 
II. defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; 
III. emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou 
pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; 
IV. redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, 
regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: 2180-8085 -- E-mail: cinciíicmcaseavel.ce.gov.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
V. emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como 
os contratos a serem firmados pela Presidência; 
VI. acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica 
de interesse da Câmara; 
VII. exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da 
Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos 
trabalhos legislativos; 
VIII. orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias 
instauradas pela Presidência; 
IX. atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; 
X. auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e 
legais. 
CARGO: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante. compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
I. prestar assistência aos advogados do departamento. 
II. Acompanhar os processos administrativos e judiciais. 
III. analisar todos os tipos de contratos firmados. 
IV. avaliar cláusulas e riscos envolvidos, conforme as leis vigentes. 
CARGO: COORDENADOR DEPARTAMENTO JURÍDICO 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
I. Coordenar as ações dos advogados e assessores. 
II. conduzir pesquisas jurídicas; 
III. organizar, avaliar e arquivar os documentos necessários; 
IV. Pesquisar e coletar informações jurídicas relacionadas. 
V. decifrar leis, sentenças e regulamentos em documentos jurídicos; e 
CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
I. Coordenar as atividades administrativas, de assessoramento e planejamento do 
Gabinete da Presidência; 
li. Examinar, preparar e encaminhar a correspondência do Presidente; 
III. Confirmar os eventos e audiências do Presidente; 
IV. Promover a reciclagem constante dos equipamentos no âmbito da Presidência; 
V. Indicar, com anuência do Presidente, os funcionários para participarem de cursos 
de aperfeiçoamento; 
VI. Preparar agenda de audiências, reuniões e despachos do Presidente; 
VII. Elaborar a agenda de representação oficial e social do Presidente, 
compatibilizando-a com a agenda diária de audiências; 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: 2180-8085 E-mail: cme2dmncascave1.ce.gov.br 
• 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ • 
VIII. Organizar a agenda de viagens e visitas oficiais do Presidente, quando for 
solicitado, obedecendo à programação proposta; 
IX. Desempenhar outras atribuições típicas da unidade. 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
I. Manter contato com autoridades em outros Tribunais e outros Poderes, sempre 
que necessário e em decorrência de suas atividades funcionais; 
II. Analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão da 
Presidência; 
III. Prestar assistência às autoridades com audiências marcadas; 
IV. Zelar pelo cumprimento do horário no âmbito da Presidência; 
V. Desempenhar outras atribuições típicas da unidade. 
CARGO: OUVIDOR GERAL 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
1. Receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações dos cidadãos 
Analisar as manifestações recebidas 
Encaminhar os casos às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração 
iv. Propor melhorias para os serviços prestados 
v. Atuar como porta-voz do cidadão, defendendo o cumprimento de direitos e 
combatendo o abuso de poder 
vi. Intercambiar informações com a Ouvidoria do Estado e com os órgãos de defesa 
do consumidor 
CARGO: DIRETOR DE FINANÇAS E TESOURARIA 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
1. 'erir as atividades financeiras da empresa, incluindo a tesouraria 
Planear, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras 
lit. Identificar e avaliar riscos financeiros e implementar medidas para mitigá-los 
IV. Gerir o fluxo de caixa 
v. Elaborar relatórios financeiros 
vi. Analisar investimentos 
vli. Controlar o orçamento 
vitt. Gerir riscos financeiros 
IX. Tomar decisões estratégicas 
X. Fornecer consultoria de planejamento financeiro estratégico à alta administração 
CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
I. Planejar e organizar os serviços legislativos da Câmara; 
Av. Prefeito 'Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: 2180-8085 — E-mail: cmcWYcmcascavelce.gov.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
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II. Elaborar expedientes necessários para o bom funcionamento da área legislativa 
da Câmara; 
III. Elaborar os atos da Mesa Diretora e das Sessões, 
IV. Planejar a elaboração dos atos oficiais e documentos oficiais da Câmara 
Municipal, 
V. Cumprir a Lei Orgânica do Município de Cascavel, o Regimento Interno da 
Câmara de Municipal de Cascavel, demais leis, resoluções e normativas que 
guardem relação com o serviço público em geral, executar tarefas afins 
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
1. Planejar, organizar e controlar as atividades, planos e programas das áreas 
administrativas 
Gerir recursos humanos, financeiros e materiais 
Garantir que as operações diárias da Câmara ocorram de maneira eficiente e eficaz 
iv. Implementar políticas e procedimentos que assegurem o bom funcionamento da 
organização 
v. Alinhar as metas estratégicas da empresa 
vi. Negociar contratos 
vii. Supervisionar compras e gestão de instalações 
viii. Analisar dados e relatórios financeiros 
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR DO VEREADOR 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
1. Promover a Pesquisa legislativa; 
II. Redigir proposições legislativas; 
Atender aos munícipes; 
iv. Acompanhar as comissões 
v. Analisar políticas públicas 
Comunicar com os órgãos do governo 
vii. Coordenar eventos e reuniões 
Viti. Gerir a agenda do parlamentar 
ix. Encaminhar a correspondência oficial 
x. Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais do gabinete do 
Vereador 
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR DA MESA DIRETORA 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
1. Promover a Pesquisa legislativa em favor da Mesa Diretora; 
11. Redigir proposições legislativas; 
Atender aos munícipes; 
iv. Acompanhar as comissões; 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: 2180-8085 — E-mail: cnic cmcascavel.ce.gov.br 
• 
VIII. 
IX. 
PODER. 1...„ G SLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
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4 -44' 3424ICItt 
v. Analisar políticas públicas: 
VI. Comunicar com os órgãos do governo; 
vil. Coordenar eventos e reuniões relativas à Mesa Diretora; 
vtii. Gerir a agenda da Mesa; 
ix. Encaminhar a correspondência oficial da Mesa; 
X. Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais da Mesa Diretora 
CARGO: CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
I. Assistir o Vereador, realizando atividades de relações públicas e político￾parlamentares com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, entidades públicas e 
privadas e associações de classes do Município e outras autoridades locais, 
estaduais e federais: 
II. Recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se dirijam 
ao Gabinete; 
III. organizar e acompanhar a agenda de audiências, reuniões e viagens do 
Vereador; 
IV. articular, com a Casa, a classificação e o encaminhamento de correspondências e 
expedientes dirigidos ao Vereador; 
V. organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara; 
VI. Receber, filtrar e despachar as correspondências destinadas ao Vereador; 
VII. examinar previamente todos os documentos para a assinatura do Vereador, em 
consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário; 
organizar e estabelecer procedimentos necessários à segurança do Vereador; 
confeccionar, expedir e controlar a distribuição de convites para solenidades 
oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja 
envolvimento direto do Vereador; 
X. auxiliar no estudo e proposição de medidas com finalidade de correção ou a 
anulação de atos administrativos e ações contrárias aos princípios constitucionais 
'da legalidade, moralidade e impessoalidade, bem como, contrários ao interesse 
público, em interação com a Unidade de Controle Interno; 
desempenhar outras atividades afins. 
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
I. Gerir o marketing interno e externo 
II. Elaborar releases 
III. Organizar eventos corporativos 
IV. Captar e registrar mídias das ações da Câmara 
V. Planejar de campanhas 
VI. Controlar e alimentar as redes sociais e sites da instituição 
VII. Elaborar notícias para divulgação 
VIII. Processar a informação 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: 2180-8085 -- E-mail: cnicíi):cmcaseavel.ce.gov.br 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
IX. Priorizar a atualidade da noticia 
X. Divulgar notícias com objetividade e ética 
CARGO: GESTOR DE CONTRATOS 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
1. Gerenciar contratos: Responsável por gerir os contratos de uma empresa com 
clientes, fornecedores ou parceiros. 
II. Monitorar o cumprimento: Verificar se os termos e condições do contrato estão 
sendo cumpridos, corno prazos, entregas e pagamentos. 
Resolver disputas: Negociar e renegociar quando necessário para resolver 
disputas. 
iv. Garantir conformidade: Assegurar que todos os termos contratuais estejam em 
conformidade com a legislação vigente. 
v. Controlar custos: Monitorar as despesas e gastos nas relações de negócio. 
vi. Manter relacionamento: Manter um bom relacionamento entre todas as partes 
contratantes. 
vit. Elaborar documentos: Elaborar documentos, revisando alterações. 
viu. Identificar erros: Identificar erros contratuais. 
ix. Armazenar documentos: Armazenar o contrato de forma segura após a 
assinatura. 
x. Identificar momento de encerramento: Identificar o momento de encerrar ou 
renovar os contratos. 
xi. Acompanhar alterações legislativas: Acompanhar possíveis alterações nas 
legislações, anexando novas regras aos contratos. 
xii. Fiscalizar contratos: Fiscalizar os contratos, evitando fraudes, erros ou não 
execução dos termos. 
mil Avaliar qualidade: Avaliar a qualidade dos serviços contratados ou dos produtos 
entregues pelos fornecedores. 
xlv. Garantir segurança de dados: Garantir a segurança dos dados e o sigilo das 
informações. 
CARGO: DIRETOR DO PROCON 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
as seguintes atribuições: 
I. O Constante do art. 3° da Lei Municipal n. 2.120, de 22 de março de 2023 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DO PROCON 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
I. O Constante do Anexo único da Lei Municipal n. 2.120, de 22 de março de 2023 
CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 
Av. Prefeito 'Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: 2180-8085 -- E-mail: cmcrdemeascavel.ce.gov.br 
(i)DER LEGISI.ATiVO UNICWAI. 
CÂMARA MUNIC ÍP.A!.. DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
I. O Constante do art. 11 da Lei Municipal n. 2.125, de 04 de maio de 2023 
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E 
PATRIMÔNIO 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
1. Gerir o estoque de bens patrimoniais e materiais de consumo 
ii. Controlar o fluxo de entrada e saída de materiais 
Classificar, registrar e guardar bens Ni nianentes 
tv. Realizar inventário anual dos bens e imóveis 
v. Controlar a salda e entrada de material permanente 
vi. Compatibilizar os registros do Patrimônio com os da Contabilidade e 
Almoxarifado 
vi!. Controlar internamente a entrada e saída de material em depósito do Patrimônio 
vin. Colaborar com a Comissão de Inventário 
ix. Atestar notas fiscais dos bens entregues pelos fornecedores 
CARGO: DIRETOR DO BALCÃO DO CIDADÃO 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
I. O Constante do Anexo único da Lei Municipal n. 2.119, de 22 de março de 2023 
CARGO: DIRETOR DA PROCURADORIA DA MULHER 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
I. O Constante do art. 4
0
da Resolução n. 001 de 06 de dezembro de 2022 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PROCURADORIA DA MULHER 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
i. Auxiliar à Procuradora Especial da Mulher nas suas funções 
Zelar pela participação efetiva das mulheres nos órgãos e nas atividades da 
Câmara 
;II Contribuir com a elaboração de projetos sobre igualdade de gênero, saúde da 
mulher e integração da mulher no mercado de trabalho 
CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.8504000 - Cascavel - Ceará 
Fone: 2180-8085 -- E-mail: enierèicmcaseavel.ce.gov.br 
PODER LG1SLAT1VO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARA 
1. Organizar agendas. compromissos e reuniões 
Elaborar documentos, atas e apresentações 
III. Categorizar e preparar arquivos 
iv. Apoiar em eventos corporativos 
V. Gerir salas de reunião 
vi. Atender pessoas 
vil. Lidar com imprevistos 
viii. Fazer a comunicação entre departamentos e executivos 
CARGO: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
I. prestar assessoramento técnico ao Presidente e Mesa Diretora nos assuntos de 
natureza institucional; 
II. participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos de trabalho das 
coordenadorias administrativo-financeira e da tecnologia e informação, visando o 
desempenho integrado das suas ações; 
III. coordenar e avaliar o planejamento estratégico da Câmara; 
IV. conhecer as experiências bem sucedidas na área institucional, dentro e fora do 
Estado. compartilhando informações, experiências e conhecimentos; 
V. desenvolver as atividades necessárias ao acompanhamento das ações da Câmara, 
encaminhando os resultados obtidos e sugestões de melhorias à Presidência para 
aprovação e implementação; 
VI. acompanhar a execução dos projetos das unidades orgânicas, visando ao 
desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas; 
VII. exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, designadas pela 
autoridade competente. 
CARGO: ASSESSOR DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
1. Assessorar o Presidente em assuntos relacionados à sua área de atuação 
Coordenar a execução das atividades desenvolvidas na área de atuação 
Acompanhar os processos administrativos 
Prestar suporte aos integrantes do departamento 
Emitir pareceres, notas técnicas e orientações em matéria de natureza técnico￾administrativa 
vi. Zelar pelo cumprimento das funções institucionais da Câmara 
vil. Supervisionar os serviços de vigilância, limpeza e de recepção 
vill. Supervisionar e prestar apoio à Seção de Informação, Documentação e Memória 
IV. 
v. 
CARGO: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, 
compete ao cargo as seguintes atribuições: 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — cará 
Fone: 21.80-8085 — E-mail: cmc(ii,cmcascavel.ce.gov.br 
PODEI LEGISLATIVO MUNICIPAL 
A MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ES-1:MM DO CEARÁ 
I - O exercício do cargo inclui a prestação de serviços externos e atendimento ao público. 
II - Capacidade de planejar uma estratégia junto com habilidades de liderança; 
III - Habilidades excelentes de escuta, negociação e apresentação; 
IV - Competência para construir e gerir efetivamente relacionamentos em todos os níveis; 
V - Conhecimento da legislação trabalhista e melhores práticas de RH. 
VI - Elaborar planos de carreira, cargos e salários; 
VII - Administrar processos de seleção e recrutamento de candidatos; 
VIII - Implementar programas de benefícios; 
IX - Realizar pesquisas de satisfação dos colaboradores com o ambiente de trabalho; 
X - Definir estratégias para a implementação de melhorias e resultados; 
XI - Aplicar testes vocacionais e psicológicos; 
XII - Elaborar atividades que integrem a equipe; 
XIII - Avaliar o desempenho dos funcionários; 
XIV - Promover a capacitação dos colaboradores; 
XV - Administrar conflitos; 
XVI - Executar serviços diversos de comunicação interna. 
CARGO: ASSESSOR DE MANUTENÇÃO 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
1. executar atividades relacionadas a projetos de manutenção de instalações, 
equipamentos e aparelhos elétricos; 
11. inspecionar, consertar, regular e calibrar equipamentos e sistemas elétricos, e 
mecânicos; 
tn. saber orientar-se por esquemas, instruções, plantas e outros documentos; 
'iv. realizar pequenos reparos em pisos e paredes; 
V. solucionar questões de manutenção predial, avaliando e buscando a solução mais 
eficaz para o problema; 
VI . responsabilizar-se pelo controle do patrimônio da empresa, registrando e 
inventariando móveis e equipamentos, e avisar a supervisão quando faltar algo; 
azer pequenos reparos e promover adaptações de infraestrutura e layout que 
ajudem a manter as instalações da Câmara funcionando bem; 
realizar atividades de alvenaria, pintura e locomoção de móveis; 
CARGO: ASSESSOR DAS COMISSÕES E DA MESA DIRETORA 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
1. Elaborar atas de reuniões 
Auxiliar na pesquisa legislativa 
Ajudar na elaboração de pareceres e atos das comissões 
tv. Participar de sessões plenárias 
V. Coletar assinaturas dos membros nos documentos 
vi. Manter-se informado sobre as atividades das comissões 
vli. Operar microcomputador e aparelhos de reproarafia 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - C1:.1) 62.850-000 - Cascavel - Ceará 
Fone: 2180-8085 E-mail: erne etneascavelee.gov.br 
• 
'PODER LEGISLATIVO N11, NECIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
VIII. Realizar outras tarefas correlatas 
CARGO: ASSESSOR DE RECURSOS LOGiSTICOS 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
1. manter o controle do estoque, garantindo que haja o suprimento adequado de 
produtos para atender às demandas da Câmara, evitando tanto a escassez quanto o 
excesso de estoque; 
ti. organizar o transporte de mercadorias, escolhendo as rotas mais eficientes e 
econômicas, bem como coordenando o envio e recebimento de produtos; 
identificar e resolver problemas logísticos, como atrasos nas entregas, danos ou 
problemas com fornecedores; 
iv. coletar e analisar dados logísticos para identificar áreas de melhoria e eficiência nas 
operações. 
CARGO: ASSESSOR DE SERVIÇOS 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
1. Assessorar o chefe imediato na coordenação e execução de atividades 
Acompanhar processos administrativos 
iti. Prestar suporte aos integrantes do departamento 
IV. Emitir pareceres, notas técnicas e orientações 
v. Elaborar e propor programas de trabalho 
VI. Desenvolver atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e 
orientação 
vil. Prestar assistência em assuntos relativos à área de atuação 
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
T O Constante a Lei Municipal n. 2.125, de 04 de maio de 2023 
CARGO: ASSESSOR DE SERVIÇOS 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
1. Supervisionar o departamento de recursos humanos 
0. Garantir que as estratégias de recursos humanos estejam alinhadas com os 
objetivos da Câmara 
til. Gerenciar programas e políticas que afetam os funcionários 
iv. Responsabilizar-se por áreas como recrutamento, remuneração, relações 
trabalhistas, treinamento e desenvolvimento de funcionários 
v. Garantir a conformidade com as leis locais e federais 
VI. Trabalhar com outros líderes seniores para definir a estratégia da empresa 
UNIA 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: 2180-8085 — E-mail: enicictncaseavel.ee oov.br 
• 
IMER. ,t. ..ASIATIVO UNICIPAL 
'fÁMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ. 
CARGO: CHEFE DE SECRETARIA 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
E. Organizar o ambiente de trabalho 
Arquivar documentos 
Redigir cartas, ofícios e comunicados 
iv. Participar de reuniões, palestras e conferências 
V. Atender o telefone e prestar informações 
VI. Receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos 
VII. Preparar e secretariar reuniões 
vitt. Tomar providências relativas às viagens dos Vereadores e servidores 
ix. Gerir processos de funcionários e controlar assiduidade 
CARGO: VIGIA 
ATRIBUIÇÕES: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete ao 
cargo as seguintes atribuições: 
1. Monitorar a entrada e saída de pessoas e bens 
Observar a área sob sua responsabilidade para identificar anormalidades 
111. Realizar rondas regulares 
IV. Checar câmeras de segurança 
V. Fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança 
VI. Informar ao chefe imediato sobre solicitações, críticas ou anormalidades 
vil. Manter o portão de entrada do prédio fechado 
VIII. Informar ao chefe imediato sobre situações suspeitas 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aos 
09 dias do mês de janeiro de 2025. 
1• ••)
Sebastiã de Castro lichôa 
Presidente 
Erimar ocêncio Morais 
2" e-Presidente 
errne eire Nojos. 
'ecretário 
osé Freitas dos Santos 
a1 'de aújo Junior 
1° Secretá 
• Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: 2180-8085 E-mail: cmcd.:.cmcascavel.ce.gov.br 
PODER. LEGISLAI' 
CÂMARA A UNICIP, 
ESTADO .DO CEARÁ 
JUSTIFICATIVA 
(_,"•j‘ - ` 
k -C 1,,SN 
'O MUNICIPAL 
DE CASCAVEL 
,2 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUN. CASCAVEL 
Recebido I !,..1!.-) às Li :Lts-Hs 
P.', 01 O s, C I_ C re..01.61,31.9,),S￾E m o 5 _ok 
1 L 
t. 
PROJETO DE LEI N° 01/2025 
AUTORIA: Mesa Diretora 
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos à apreciação do Plenário da 
Câmara Municipal de Cascavel o incluso Projeto de Lei, cujo mérito visa modificar a 
estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, pelo que solicitamos sua 
tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. 
A proposição normatiza de forma organizada e estruturada os cargos de 
provimento em comissão, cumprindo normas básicas do direito constitucional￾administrativo quanto a competência da legislação para a criação de cargos e funções 
públicas, conferindo-lhes denominação própria e fixando-lhes o padrão de vencimentos 
(ADI 20080056544 RN TJ-RN). 
Outrossim, o projeto de lei consolida todos os atos referentes ao pessoal 
comissionado do Poder Legislativo, reiniciando um processo de regularização da sua 
estrutura organizacional. 
Por fim, a proposição legislativa vem extinguindo e instituindo cargos na 
estrutura administrativa, visando otimizar os trabalhos da Casa Legislativa. 
Diante dessas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta 
matéria, cuja relevância é inquestionável. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aos 09 dias 
do mês de janeiro de 2025. 
Sebastião de Castro Uchôa 
PRESIDENTE 
Çs ar Inocêncio de Morais 
I6sé Freitas dos Santos 
10 VICE-PRESIDENTE 
Aifn10 an rva d új o Júnior 
10 SECRETÁRIO 
A. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — C.I2A3 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: 2180-8085 — E-mail: crne0,..cmcascavel.ce.gov.br 

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