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PODER L FCISLAT1V3
CAMARA NI II N. CASCA VF_L PODER LEGISLATIVO MUNICIP-Ncebidollui.c às :
CÂMARA MliNICIPAL DE CASCA\ FIÉ TO..CLO r° Ot-1
rr )01 oi
ESTADO DO CEARÁ ,sL I
PROJETO DE LEI N° 2025.
Câmara Municipal de Cascavel
Aprovado 9 Sessão Extraordinaria
Cascavel. j_G O .
Concede aumento aos Servidores Efetivos da
Câmara Municpal de Cascavel e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, faz saber
que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica reajustado em 15,74% (Quinze virgula Setenta e Quadro Por
cento) o salário base dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Cascavel — CE.
Art. 2° - As despesas serão originárias de orçamento próprio do Poder Legislativo
Municipal, respeitandos os limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE. aos 09 dias do mês de janeiro de 2025.
• ~J‘ le4
Sebastião de Cãstro Ucliôa
PRESIDENTE
7i: 1ff: °.—CEFiCio de Morais
2° VICE-PRESIDENTE
Jat 11/-eitas dos Santos
I' VICE-PRESIDENTE
e /ai' Ar ui° Júnior
1° SECRETÁRIO
AV. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 ---- CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone: (85' 2180-8085 - cinc.cascaveWhotmail.com
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