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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaConcede aumento aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cascavel e dá outras providências.
native_id1548

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-01-15 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminha-se para sanção. Arquiva-se.
2025-01-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação unica
2025-01-15 Parecer favorável da Mesa Diretora U Para o envio a Ordem do Dia
2025-01-15 Proposição encaminhada. U Para emissão dos pareceres.
2025-01-14 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T18:13:01.004908-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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• 
• 
PODER L FCISLAT1V3 
CAMARA NI II N. CASCA VF_L PODER LEGISLATIVO MUNICIP-Ncebidollui.c às : 
CÂMARA MliNICIPAL DE CASCA\ FIÉ TO..CLO r° Ot-1 
rr )01 oi 
ESTADO DO CEARÁ ,sL I
PROJETO DE LEI N° 2025. 
Câmara Municipal de Cascavel 
Aprovado 9 Sessão Extraordinaria 
Cascavel. j_G O . 
Concede aumento aos Servidores Efetivos da 
Câmara Municpal de Cascavel e dá outras 
providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, faz saber 
que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica reajustado em 15,74% (Quinze virgula Setenta e Quadro Por 
cento) o salário base dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Cascavel — CE. 
Art. 2° - As despesas serão originárias de orçamento próprio do Poder Legislativo 
Municipal, respeitandos os limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE. aos 09 dias do mês de janeiro de 2025. 
• ~J‘ le4 
Sebastião de Cãstro Ucliôa 
PRESIDENTE 
7i: 1ff: °.—CEFiCio de Morais 
2° VICE-PRESIDENTE 
Jat 11/-eitas dos Santos 
I' VICE-PRESIDENTE 
e /ai' Ar ui° Júnior 
1° SECRETÁRIO 
AV. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 ---- CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: (85' 2180-8085 - cinc.cascaveWhotmail.com 

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