br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAltera o art. 1° da Lei Municipal n.1.847/2016 e dá outras providências.
native_id1550

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-01-15 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminha-se para sanção. Arquiva-se.
2025-01-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação unica
2025-01-15 Parecer favorável da Mesa Diretora U Para o envio a Ordem do Dia
2025-01-15 Proposição encaminhada. U Para emissão dos pareceres.
2025-01-14 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T18:13:01.452439-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PODER L FCISLAtiVO 
CUI1A!03, C:ASCAVFL 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL receb:ú jf : 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL r r cLa CI￾ESTADO DO CE j\R - .. .... . 3-- t 
PROJETO DE LEI N° Od /2025. 
Câmara Municipal de Cascavel
Apto vedo r.a Sessão Extraerdinaria 
Cascavel 5.10) 20c2 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a prefeita 
sanciona a seguinte Lei: 
Altera o Art. 1° da Lei Municipal n°
1847/2016 e dá outras providências. 
Art. 1' - O Art. 1 0 da Lei Municipal N° 1847/2016, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 1° - Fixa o valor das diárias para deslocamentos dentro e fora do Estado, 
para Vereadores, servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados e Assessores, a 
serviço da Câmara Municipal de Cascavel, a saber: 
CATEGORIA DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO 
Presidente R$ 450,00 R$ 1.000,00 
Vereador RS 400,00 RS 900,00 
Ocupantes dos Cargos 
Comissionados e efetivos na RS 350,00 
Simbologia: CC-1 e CC-2 
RS 800,00 
Ocupantes dos Cargos 
Comissionados e efetivos na 
Simbologia: CC-3, CC-4, 
CC-5, CC-6, CC-7, CC-8, 
CC-9 e CC-10. 
RS 300,00 RS 700,00 
Art. 2° . A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus 
efeitos legais e financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2025. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aos 09 dias do mês 
de janeiro de 2025. 
Sebastião de Castro ichõa José Freitas dos Santos 
PRESIDENTE I° VICE-PRESI ENTE 
Morais , , I ) Van rva o Júnior 
2° VICE- I° SECRETÁRIO 
Av. Prefeito 'Vitoriano Antunes, 2459 CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone: 2180-8085 — E-mail: cmctdcmcascavel.ce.gov.br 

open original →