texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
A ITS
«LAoLAÁVIL
PODER LEGISLATIVO MUNICIPARSSA é 30:40 Ha
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVBRIO-CI Os 5º 099 /0]+
| m 120
ESTADO DO CEARÁ e se [É
ad des dl
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº 010/17
DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS DO
LOTEAMENTO RAPANUI Il, NO SITIO MOITA
REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador RODRIGO DE SOUZA SANTOS, faz saber que o plenário aprovou e a
Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas do LOTEAMENTO RAPANUI II, no Sitio Moita
Redonda, desta forma: RUA DÓRIS AYER, a rua que se inicia na Travessa Dóris Ayer e
termina na Rua Praça da Felicidade: as Ruas: RUA LÍRIO, RUA VITÓRIA REGIA RUA
GARDÊNIA e RUA ANGÉLICA, as ruas que se iniciam no terreno do senhor Sebastião Pereira
de Oliveira e termina na Rua Doris Aycr; a TRAVESSA DÓRIS AYER, a travessa que se inicia
no terreno do senhor Raimundo Teodorico da Silva e termina no terreno do Senhor Hélio
* Pereira da Silva; as ruas: RUA DAS TULIPAS e RUA GIRASSOL, as ruas que se iniciam no
terreno do senhor Sebastião Pereira de Oliveira e termina no terreno do senhor Hélio Pereira da
Silva; as ruas: RUA DÁLIA, RUA CAMÉIA, RUA ORQUÍDEAS e RUA MAGNÓLIA, as ruas
que se iniciam no terreno do senhor Marcos Callou Barros e termina na rua Dóris Ayer; as ruas
RUA PRAÇA DA FELICIDADE e RUA AZALÉIA. as ruas que se iniciam no terreno do
senhor Marcos Callou Barros e termina no terreno do senhor Hélio Pereira da Silva; a
TRAVESSA ISABEL JÚLIO MESQUITA, a travessa que se inicia no terreno do senhor
Marcos Callou Barros e termina na Avenida Otávio Felício de Sousa e a AVENIDA ISABEL
JÚLIO MESQUITA, que se inicia na Rua Praça da Felicidade e termina na Avenida Otávio
Felício de Sousa, conforme cópia anexo do mapa do referido Loteamento.
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas, Travessas e Avenida ora denominadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 21 dias do mês de
fevereiro de 2017,
3 eb MUS = Gu
Rodrigo de Souza Santos
VEREADOR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
open original →