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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaDÁ DENOMINAÇÕES ÀS RUAS DO LOTEAMENTO RAPANUI II, NO SÍTIO MOITA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-28 Proposição arquivada Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-03-07 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na pauta.
2017-03-07 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-02-21 Proposição distribuída às comissões Para a emissão de Pareceres (Art. 15, Inciso XV do RI)
2017-02-21 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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A ITS
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PROJETO DE LEINº 010/17
DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS DO
LOTEAMENTO RAPANUI Il, NO SITIO MOITA
REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador RODRIGO DE SOUZA SANTOS, faz saber que o plenário aprovou e a
Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas do LOTEAMENTO RAPANUI II, no Sitio Moita
Redonda, desta forma: RUA DÓRIS AYER, a rua que se inicia na Travessa Dóris Ayer e
termina na Rua Praça da Felicidade: as Ruas: RUA LÍRIO, RUA VITÓRIA REGIA RUA
GARDÊNIA e RUA ANGÉLICA, as ruas que se iniciam no terreno do senhor Sebastião Pereira
de Oliveira e termina na Rua Doris Aycr; a TRAVESSA DÓRIS AYER, a travessa que se inicia
no terreno do senhor Raimundo Teodorico da Silva e termina no terreno do Senhor Hélio
* Pereira da Silva; as ruas: RUA DAS TULIPAS e RUA GIRASSOL, as ruas que se iniciam no
terreno do senhor Sebastião Pereira de Oliveira e termina no terreno do senhor Hélio Pereira da
Silva; as ruas: RUA DÁLIA, RUA CAMÉIA, RUA ORQUÍDEAS e RUA MAGNÓLIA, as ruas
que se iniciam no terreno do senhor Marcos Callou Barros e termina na rua Dóris Ayer; as ruas
RUA PRAÇA DA FELICIDADE e RUA AZALÉIA. as ruas que se iniciam no terreno do
senhor Marcos Callou Barros e termina no terreno do senhor Hélio Pereira da Silva; a
TRAVESSA ISABEL JÚLIO MESQUITA, a travessa que se inicia no terreno do senhor
Marcos Callou Barros e termina na Avenida Otávio Felício de Sousa e a AVENIDA ISABEL
JÚLIO MESQUITA, que se inicia na Rua Praça da Felicidade e termina na Avenida Otávio
Felício de Sousa, conforme cópia anexo do mapa do referido Loteamento.
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas, Travessas e Avenida ora denominadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 21 dias do mês de
fevereiro de 2017,
3 eb MUS = Gu
Rodrigo de Souza Santos
VEREADOR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 - CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará

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