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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.858/2017, que institui a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel–CE, e dá outras providências.
native_id1616

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-02-11 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-02-11 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-02-04 Proposição distribuída às comissões U Para a apreciação dos pareceres.
2025-02-04 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T18:47:23.247950-03:00 Aprovado 10 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA DE Cascavel 
CEARÁ 
MENSAGEM N2 010/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Altera 
a Lei n9. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o 
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras providências". 
O presente Projeto visa atualizar a Estrutura Organizacional deste Executivo, redistribuindo 
algumas competências conforme o entendimento mais atual sobre cada matéria. 
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que 
serão necessárias alterações nos sistemas de folha de pagamento, contabilidade e gestão de contratos, 
bem como em atos de nomeação afetos ao início de gestão. Dessarte, considerando a legislação 
municipal em vigor, solicitamos o encaminhamento da presente matéria em regime de URGÊNCIA. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
Agora cu dando de você. 
L ECISLATIVO 
,r1 S: CAVEL 
og 
;O 05),,g22C￾t-. un o c), Zr-
....... . 
pares. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 03/02/2025. 
Ana Afi M eus arguis Queiroz 
Prefeit Municipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchba 
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Cascavel/CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE 
CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
Agora cu dando de você. 
PROJETO DE LEI N2 O r/2025, DE O1 DE ..kt,chlat.N- DE 2025. 
Câmara Municipal de Cascavel Apr o vario nk Sessã oOr dinar ia (:ascavel 09Z120 c2 
CiSL ATIVO 
CASCAVEL 
09,,402 
a?, . 
Altera a Lei Municipal n2. 1.858/2017, que instituiu a 
atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno 
da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 A Lei n9. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a Estrutura Organizacional e o 
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, vigorará com as seguintes redações: 
"Art. 33 Compete especificamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura: 
XIII - administrar e fiscalizar o funcionamento do Abatedouro Público municipal, 
assegurando o cumprimento das normas pertinentes e a condução do seu funcionamento 
diário; 
XIV - realizar manutenção, melhoria e ampliação do Sistema de Iluminação Pública em 
logradouros, prédios e locais públicos; 
XV - promover a iluminação pública em eventos festivos coordenados pelo Poder Público 
Municipal; 
XVI - elaborar projetos luminotécnicos e elétricos destinados à iluminação pública e 
instalações elétricas em espaços públicos municipais; 
XVII - executar outras atribuições correlatas." (NR) 
"Art. 34 
XIII - executar a manutenção das instalações elétricas dos prédios, praças logradouros e 
chafarizes públicos do município; 
" (NR) 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
I c PREFEITURA DE ascavel
CEARÁ 
' 7 \ 
"Art. 35-A 
Agora eu dando de você. 
XIII - coordenar as atividades de salvamento aquático no âmbito do Município de 
Cascavel/CE; 
XIV - executar o serviço de orientação e salvamento de banhistas no Município, atuando 
em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado; 
XV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, 
bem como outras que lhe forem delegadas." (NR) 
"Art. 45 A Procuradoria do Município e a Ouvidoria do Município não constituem órgãos de 
gestão financeira, devendo suas despesas serem suportadas pelas dotações orçamentárias do 
Gabinete do Prefeito." (NR) 
"Art. 45-A A Controladoria do Município será órgão de gestão financeira, devendo suas 
despesas serem suportadas por dotações orçamentárias próprias." (AC) 
Art. 22 Ficam alterados os Anexos I e II da Lei n2. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que tratam da 
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, passando a vigorar conforme o 
Anexo I desta Lei. 
Art. 32 Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Salvamento Aquático 
(Simbologia CC-CSA), cujas funções estão previstas no Anexo II desta Lei, com remuneração total de 
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) de vencimento e R$ 
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de representação. 
Parágrafo único - O cargo de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo serão 
providos conforme as diretrizes das Leis n2 999, de 06 de junho de 2000, e 1.858, de 24 de fevereiro 
de 2017. 
Art. 4
2 Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias 
autorizadas para o exercício financeiro de 2025, bem como das atividades, programas e ações, 
inclusive a abertura de créditos adicionais, de acordo com a estrutura organizacional disposta nesta 
Lei. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 03/02/2025. 
Ana Afif Ma us Sarquis Queiroz 
Prefeit'M unicipal 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
C ascavel PREFEITURA DE 
CEARÁ 
ANEXO I 
Agora eu dando de você. 
ANEXO II 
DA LEI N2. 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS 
"SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA 
CARGO SIMBOLO 
GIA 
QUANTI 
DADE 
VENCIMENTO REPRESENTAÇÃ 
O 
REMUNERAÇÃO 
TOTAL 
(—) (—) (—) (—) (...) (—) 
COORDENADOR DE 
SALVAMENTO 
AQUÁTICO 
CC-CSA 01 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 
lí 
'r&f,
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
c PREFEITURA DE 11.
CEARÁ 
, . 
Agora cu dando de você. 
ANEXO II 
CARGO: COORDENADOR DE SALVAMENTO AQUÁTICO (SIMBOLOGIA: CC-CSA) 
DESCRIÇÃO: Dirigir e coordenar as atividades de salvamento aquático no Município de 
Cascavel/CE; acompanhar permanentemente e apoiar as ações de fiscalização e operações de 
proteção e socorro aquático; promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista 
ao regate de vítimas de afogamento e encaminhamento para atendimento médico; promover 
estudos técnicos para sinalizar as praias, lagos, lagoas e rios e orientar os banhistas quanto às 
condições de segurança durante o banho; manter intercâmbio com outras entidades que atuem no 
campo de segurança de praias, lagos, lagoas e rios objetivando aperfeiçoamento técnico e 
tecnológico; promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro 
aquático; dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção 
operacional; comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem; 
coordenar, dirigir, assessorar tecnicamente, acompanhar e executar os projetos e ações de sua área 
de conhecimento e resultados definidos pela estratégia da administração setorial. 
REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) de 
vencimento e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de representação. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 

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