PREFEITURA DE Cascavel
CEARÁ
MENSAGEM N2 010/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Altera
a Lei n9. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras providências".
O presente Projeto visa atualizar a Estrutura Organizacional deste Executivo, redistribuindo
algumas competências conforme o entendimento mais atual sobre cada matéria.
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que
serão necessárias alterações nos sistemas de folha de pagamento, contabilidade e gestão de contratos,
bem como em atos de nomeação afetos ao início de gestão. Dessarte, considerando a legislação
municipal em vigor, solicitamos o encaminhamento da presente matéria em regime de URGÊNCIA.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
Agora cu dando de você.
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pares.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 03/02/2025.
Ana Afi M eus arguis Queiroz
Prefeit Municipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchba
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Cascavel/CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE
CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Cascavel
CEARÁ
Agora cu dando de você.
PROJETO DE LEI N2 O r/2025, DE O1 DE ..kt,chlat.N- DE 2025.
Câmara Municipal de Cascavel Apr o vario nk Sessã oOr dinar ia (:ascavel 09Z120 c2
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CASCAVEL
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Altera a Lei Municipal n2. 1.858/2017, que instituiu a
atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno
da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2 A Lei n9. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a Estrutura Organizacional e o
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, vigorará com as seguintes redações:
"Art. 33 Compete especificamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
XIII - administrar e fiscalizar o funcionamento do Abatedouro Público municipal,
assegurando o cumprimento das normas pertinentes e a condução do seu funcionamento
diário;
XIV - realizar manutenção, melhoria e ampliação do Sistema de Iluminação Pública em
logradouros, prédios e locais públicos;
XV - promover a iluminação pública em eventos festivos coordenados pelo Poder Público
Municipal;
XVI - elaborar projetos luminotécnicos e elétricos destinados à iluminação pública e
instalações elétricas em espaços públicos municipais;
XVII - executar outras atribuições correlatas." (NR)
"Art. 34
XIII - executar a manutenção das instalações elétricas dos prédios, praças logradouros e
chafarizes públicos do município;
" (NR)
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
I c PREFEITURA DE ascavel
CEARÁ
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"Art. 35-A
Agora eu dando de você.
XIII - coordenar as atividades de salvamento aquático no âmbito do Município de
Cascavel/CE;
XIV - executar o serviço de orientação e salvamento de banhistas no Município, atuando
em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado;
XV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades,
bem como outras que lhe forem delegadas." (NR)
"Art. 45 A Procuradoria do Município e a Ouvidoria do Município não constituem órgãos de
gestão financeira, devendo suas despesas serem suportadas pelas dotações orçamentárias do
Gabinete do Prefeito." (NR)
"Art. 45-A A Controladoria do Município será órgão de gestão financeira, devendo suas
despesas serem suportadas por dotações orçamentárias próprias." (AC)
Art. 22 Ficam alterados os Anexos I e II da Lei n2. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que tratam da
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, passando a vigorar conforme o
Anexo I desta Lei.
Art. 32 Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Salvamento Aquático
(Simbologia CC-CSA), cujas funções estão previstas no Anexo II desta Lei, com remuneração total de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) de vencimento e R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de representação.
Parágrafo único - O cargo de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo serão
providos conforme as diretrizes das Leis n2 999, de 06 de junho de 2000, e 1.858, de 24 de fevereiro
de 2017.
Art. 4
2 Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias
autorizadas para o exercício financeiro de 2025, bem como das atividades, programas e ações,
inclusive a abertura de créditos adicionais, de acordo com a estrutura organizacional disposta nesta
Lei.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 03/02/2025.
Ana Afif Ma us Sarquis Queiroz
Prefeit'M unicipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
C ascavel PREFEITURA DE
CEARÁ
ANEXO I
Agora eu dando de você.
ANEXO II
DA LEI N2. 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS
"SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
CARGO SIMBOLO
GIA
QUANTI
DADE
VENCIMENTO REPRESENTAÇÃ
O
REMUNERAÇÃO
TOTAL
(—) (—) (—) (—) (...) (—)
COORDENADOR DE
SALVAMENTO
AQUÁTICO
CC-CSA 01 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00
lí
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
c PREFEITURA DE 11.
CEARÁ
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Agora cu dando de você.
ANEXO II
CARGO: COORDENADOR DE SALVAMENTO AQUÁTICO (SIMBOLOGIA: CC-CSA)
DESCRIÇÃO: Dirigir e coordenar as atividades de salvamento aquático no Município de
Cascavel/CE; acompanhar permanentemente e apoiar as ações de fiscalização e operações de
proteção e socorro aquático; promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista
ao regate de vítimas de afogamento e encaminhamento para atendimento médico; promover
estudos técnicos para sinalizar as praias, lagos, lagoas e rios e orientar os banhistas quanto às
condições de segurança durante o banho; manter intercâmbio com outras entidades que atuem no
campo de segurança de praias, lagos, lagoas e rios objetivando aperfeiçoamento técnico e
tecnológico; promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro
aquático; dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção
operacional; comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
coordenar, dirigir, assessorar tecnicamente, acompanhar e executar os projetos e ações de sua área
de conhecimento e resultados definidos pela estratégia da administração setorial.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) de
vencimento e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de representação.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE