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materia nº 133/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 133 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaREQUER INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL NA FORMA QUE INDICA.
native_id162

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-23 Proposição arquivada — Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-05-23 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2017-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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... "'.... -t.··\.L.J,./.' ('L':,\RA 
PODER LEGISLA TIVO 
REQUERIMENTO N° ;)~~ /17 
Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Os Vereadores LUCIEDSON FREITAS DA SILVA, JOSÉ ALEX COSTA e 
JOAOUIM CIRÍACO RAMIRES FILHO, usando das atribuições que o artigo 81, inciso VI do ' 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel lhe confere, vem solicitar a V. Exa., ., 
após consultado o Plenário e com sua anuência, o seguinte; Que seja enviado ofício ao" 
Exmo. Sr. Francisco Fábio Pereira de Oliveira - Secretario de Educação do Município de 
Cascavel - CE, com base no disposto da resolução n° 4, de 02 de abril de 2015, do FNDE. 
requer, por escrito, as seguintes informações: 
Tendo em vista os autos pagamentos realizados pelo Município de Cascavel, através do 
Fundo Municipal de Educação. à empresa COOPAFESP COOPERA TIV A 
AGRICULTURA FAMILIAR ECON SOLIDÁRIA DE PINDORETAMA, CNPJ n? 
18.813.064/0001-77, requer a V.Exa .. se digne de fornecer cópia de declaração a que alude o 
inciso VI, do art. 27, da Resolução 4. do FNDE, qual seja; 
I - Declaração de que os gêneros alimentícios, constantes do Projeto de venda, 
adquiridos pelo Município de Cascavel. são oriundos de produção própria, inciso VI, do art. 27, 
da Resolução citada anteriormente. 
"Art. 27 - Para a habilitação dos Projetos de venda exigir-se-a": 
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos 
pelos associados/cooperados." 
II - informar quem são os membros que compõe o CAE - Conselho de Alimentação 
Escolar, forma que dispõe o art. 18. da lei n? 11.947/2009. 
III - informar o nome do (a) nutricionista que elabora o cardápio para embasar a 
aquisição dos alimentos. 
A aludida informação tem por finalidade averiguação por parte dos parlamentares, sobre 
a correta aplicação da lei que trata do assunto. 
Termos em que pede e esperamos atendimento. 
Iclpaí de Cascavel (CE), em 22 de maio de 2017. 
__ r L4&10J1tl QtRíal.B 1-.\-:l-'nl9 
José~sta Joaquim Ciríaco Ramires Filho 
VEREADOR VEREADOR 
•.. v Pr Iei j , \: itori <'. / .. \. ' •. I;: -:,\l~.1 ' " <tl'" ~.850-000 Cascavel - Ceara 

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