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PODER L EGiSLATIVO
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ESTADO DO CEARÁ
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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° /25
Institui o Projeto "Hora do Hino" em todas
as escolas da rede municipal de ensino de
Cascavel e dá outras providências.
O Vereador FRANCISCO CLENILDO LIMA SAROUIS QUEIROZ, faz
saber que o plenário aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Projeto "Hora do Hino" em todas as escolas da rede
municipal de ensino de Cascavel/CE.
Art. 2° - A execução e o ensinamento do Hino Municipal deverão ocorrer todas as
sextas-feiras no âmbito da rede municipal de ensino.
Art. 3° - Compete à Secretaria Municipal de Educação promover as ações
necessárias para a implementação e execução do disposto nesta Lei, bem como
incentivar a participação ativa dos alunos e educadores.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 10 dias do mês de
fevereiro de 2025.
enildo Lima Sarquiz Queiroz
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover o sentimento de identidade
e pertencimento dos alunos à cultura local, valorizando o Hino Municipal de
Cascavel como um símbolo de respeito à história e tradição do município.
A iniciativa visa também fortalecer o civismo entre os estudantes, incentivando o
conhecimento e a execução do hino em um momento especial dentro do ambiente
escolar, contribuindo para a formação cidadã dos jovens. A implementação desse
projeto nas sextas-feiras proporcionará um encerramento simbólico da semana
letiva, reforçando valores como respeito, disciplina e orgulho pelo município.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, que contribuirá significativamente para o fortalecimento da cultura e do
patriotismo em nossa cidade.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 10 dias do mês de
fevereiro de 2025.
enil o una Sarquiz Queiroz
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 - Cascavel -Ceará
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