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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaInstitui o Programa Hora do Hino em todas as escolas da rede Municipal de Ensino de Cascavel e dá outras providências.
native_id1631

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-04-08 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação unica
2025-04-08 Parecer favorável da comissão U Para o envio a ordem do dia
2025-02-11 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-02-11 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T18:54:44.100584-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER L EGiSLATIVO 
MAP, A MUN. CASCAVEL 
PODER LEGISLATIVO IVIUN ICIPALeabido1lo às.x4_`,„2.1.113. 
GR)Li. C:ÂMARA MUNICIPAL DE CASCAV11, re_APLI 
ESTADO DO CEARÁ 
ci o 11 ário 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° /25 
Institui o Projeto "Hora do Hino" em todas 
as escolas da rede municipal de ensino de 
Cascavel e dá outras providências. 
O Vereador FRANCISCO CLENILDO LIMA SAROUIS QUEIROZ, faz 
saber que o plenário aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído o Projeto "Hora do Hino" em todas as escolas da rede 
municipal de ensino de Cascavel/CE. 
Art. 2° - A execução e o ensinamento do Hino Municipal deverão ocorrer todas as 
sextas-feiras no âmbito da rede municipal de ensino. 
Art. 3° - Compete à Secretaria Municipal de Educação promover as ações 
necessárias para a implementação e execução do disposto nesta Lei, bem como 
incentivar a participação ativa dos alunos e educadores. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 10 dias do mês de 
fevereiro de 2025. 
enildo Lima Sarquiz Queiroz 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover o sentimento de identidade 
e pertencimento dos alunos à cultura local, valorizando o Hino Municipal de 
Cascavel como um símbolo de respeito à história e tradição do município. 
A iniciativa visa também fortalecer o civismo entre os estudantes, incentivando o 
conhecimento e a execução do hino em um momento especial dentro do ambiente 
escolar, contribuindo para a formação cidadã dos jovens. A implementação desse 
projeto nas sextas-feiras proporcionará um encerramento simbólico da semana 
letiva, reforçando valores como respeito, disciplina e orgulho pelo município. 
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto, que contribuirá significativamente para o fortalecimento da cultura e do 
patriotismo em nossa cidade. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 10 dias do mês de 
fevereiro de 2025. 
enil o una Sarquiz Queiroz 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 - Cascavel -Ceará 

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