PREFEITURA DE Cascavel
CEARÁ
MENSAGEM N2 014/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Agora cuidando de você.
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Em ç
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Altera
o Anexo II da Lei n°. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional
e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras providências".
O presente Projeto visa conferir equilíbrio remuneratório a diversos cargos de provimento
em comissão, notadamente aqueles que estão referenciados com valores abaixo do salário mínimo
nacional. Desde a entrada em vigor da Lei n2. 1.858/2017, o IPCA (índice de Preços ao Consumidor
Amplo)' acumula expressivo aumento da inflação, o que demonstra um decréscimo real nas
remunerações desses profisisonais, impacto na eficiência dos serviços públicos em geral.
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que
serão necessárias alterações nos sistemas de folha de pagamento, bem como em atos de nomeação
afetos ao início de gestão. Dessarte, considerando a legislação municipal em vigor, solicitamos o
encaminhamento da presente matéria em regime de URGÊNCIA.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
pares.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 03/02/2025.
Ana Afif Mat us Sarquis Queiroz
Prefeità Municipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE
CEP: 62.850-000
1 Dado disponível em: < https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php >.
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0531302-r
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
4 : PREFEITURA DE ascavel Agora cuidando de.você.
CEARÁ
PROJECTO DE LEI N° Oi /2025, DE OÇ DE rND A,k1
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Altera o Anexo II da Lei Municipal n2. 1.858/2017,
que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de
Cascavel/CE, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 2 Fica alterado o Anexo II da Lei n2. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a Estrutura
Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, que passa vigorar
com as modificações previstas no Anexo Único desta Lei.
Art. 22 Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Convênios e
Parcerias (Simbologia CC-CPAR), vinculado à Secretaria de Planejamento e Administração, cujas
funções estão previstas no Anexo II desta Lei, com remuneração total de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), sendo R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) de vencimento e
R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) de representação.
Art. 32 Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico (Simbologia
CC-AJ), vinculados à Procuradoria Geral do Município, cujas funções estão previstas no Anexo II
desta Lei, com remuneração total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) de vencimento e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de representação.
Art. 42 Os cargos de provimento em comissão de que trata os arts. 22 e 32 desta Lei serão providos
conforme as diretrizes das Leis n2 999, de 06 de junho de 2000, e 1.858, de 24 de fevereiro de 2017.
Art. 52 Ficam extintos 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Procurador do Município
(Simbologia CC-PM).
Art. 62 Fica o Executivo autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias autorizadas
para o exercício financeiro de 2025, bem como das atividades, programas e ações, inclusive a
abertura de créditos adicionais, de acordo com a estrutura organizacional disposta nesta Lei.
Art. 72 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 12 de
fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 03/02/2025.
Ana Afif Ma us Sarquis Queiroz
Prefei a Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Cascavel
CEARÁ
ANEXO I
Agora cuidando de você.
FOLHA - k L) N Qt fy
ANEXO II
DA LEI N9. 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO SIMBOLOGIA
QUANTIDA
DE
VENCIMENTO
REPRESENTA
çÃo
REMUNERAÇ
AO TOTAL
(-) (...) (-) (...) (...) (...)
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
CC-SE 02 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 R$ 2.100,00
(...) (...) (...) (-) (...) (...)
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
CARGO SIMBOLOGIA
QUANTIDA
DE
VENCIMENTO
REPRESENTA
çÃo
REMUNERAÇ
ÃO
TOTAL
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
ASSESSOR
JURÍDICO CC-AJ 04 R$. 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
CARGO SIMBOLOGIA
QUANTIDA
DE
VENCIMENTO
REPRESENTA
çÃo
REMUNERAÇ
AO
TOTAL
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
SECRETÁRIO DA
JUNTA MILITAR
CC-JSM 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
CHEFE DO SETOR
DE COMPRAS
CC-CSC 01 R$ 1.750,00 R$ 1.750,00 R$ 3.500,00
COORDENADOR CC-CT 01 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Cascavel
CEARÁ
Agora cuidando de você.
TÉCNICO DE
COMPRAS
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SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE
ALMOXARIFADO
CC-SE 01 R$ 1.300,00 R$ 1.300,00 R$ 2.600,00
SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE
PATRIMÔNIO
CC-SE 01 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00
CHEFE DO SETOR
DE CONVÊNIOS E
PARCERIAS
CC-CPAR 01 R$ 1.750,00 R$ 1.750,00 R$ 3.500,00
SECRETARIA DA FAZENDA
CARGO SIMBOLOGIA
QUANTIDA
DE
VENCIMENTO
REPRESENTA
çÃo
REMUNERAÇ
AO
TOTAL
(...) (...) (...) (...) (--) (...)
SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA
FAZENDA
CC-SE 01 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 2.300,00
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
GERENTE
TÉCNICO DA
DIRETORIA
FINANCEIRA
CC-AST 01 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 2.300,00
GERENTE DE
CONTABILIDADE CC-GC 01 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 2.300,00
GERENTE
FINANCEIRO CC-GF 01 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 2.300,00
GERENTE DE
CADASTRO E
DÍVIDA ATIVA
CC-GCDA 01 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 2.300,00
GERENTE DE
ARRECADAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
CC-GT 01 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 2.300,00
ASSISTENTE DE
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
CC-EOF 01 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 2.300,00
ASSISTENTE DE CC-GSC 01 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 2.300,00
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
Cascave
PREFEITURA DE I .
- Agora cuidandocleVocê.
CEARÁ •
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SUPORTE
CONTÁBIL
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CARGOS GERAIS COM LOTAÇÃO EM TODAS AS SECRETARIAS
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDA
DE VENCIMENTO REPRESENTA
çÃo
REMUNE1RAÇ
ÃO
TOTAL
(...) (...) (...) (...) (...) (-)
DIRETOR
TÉCNICO CC-DT 12 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
COORDENADOR
TÉCNICO CC-CT 22 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 1.800,00
COORDENADOR
DE NÚCLEO CC-CN 22 R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 1.600,00
SUPERVISOR DE
ÁREA CC-SA 04 R$900,00 R$900,00 R$1.800,00
SUPERVISOR
TÉCNICO CC-ST 12 R$ 850,00 R$ 850,00 R$ 1.700,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLOGIA QUANTIDADE VALOR TOTAL
FG-I 20 R$ 200,00
FG-II 20 R$300,00
FG-III 20 R$ 400,00
FG-IV 20 R$ 500,00
FG-V 20 R$ 600,00
FG-VI 20 R$ 700,00
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Cascavel
CEARÁ
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Agora cuidando de você.
ANEXO II
CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONVÊNIOS E PARCERIAS (SIMBOLOGIA: CC-CPAR)
DESCRIÇÃO: Dirigir e coordenar as atividades do Setor de Convênios de Parcerias; formalizar
convênios, parcerias, acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres; supervisionar,
controlar e acompanhar a execução dos convênios, parcerias, acordos, ajustes e outros instrumentos
legais congêneres em conjunto com a área técnica envolvida; examinar e emitir pareceres sobre a
regularidade das prestações de contas de convênios, parcerias, acordos, ajustes e outros
instrumentos legais congêneres, para posterior aprovação final do órgão competente; estabelecer,
quando necessário, as exigências cabíveis para a correta prestação de contas, exigindo providências
das partes envolvidas; realizar o cadastramento de convênios, parcerias, acordos, ajustes e outros
instrumentos legais congêneres nos Sistemas Estaduais e Federais, tais como SICONV, SIGCON,
SIGOB e outros; outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e
cinquenta reais) de vencimento e R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) de
representação.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO (SIMBOLOGIA: CC-AJ)
DESCRIÇÃO: Prestar assessoria jurídica direta ao Procurador Geral, no interesse da municipalidade;
assessorar o Procurador Geral nas decisões de cunho jurídico-administrativas; confecionar
pareceres, minutas, contratos, parcerias, convênios, acordos, propostas de mensagens, projetos de
lei, decretos e demais documentos jurídicos de interesse do Município por solicitação do Procurador
Geral; realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como de informações por solicitação
pelo Procurador Geral; assessorar o Procurador Geral na representação do Município em juízo ou
fora dele, quando exigido; integrar comissões temáticas, mediante indicação; auxiliar nos
procedimentos da área de licitações públicas e nas cobranças dos créditos da Fazenda Pública
municipal; outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de
vencimento e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de representação.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação em Direito, devidamente registrado na Ordem dos
Advogados do Brasil.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Cascavel CEARÁ
1. INTRODUÇÃO
Agora cuidando de você.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
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O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro deste
Projeto de Lei, que "Altera o Anexo II da Lei n2. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a
atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá
outras providências", o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n°
101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos I e II, que impetra:
LC n° 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianuale com a lei de diretrizes orçamentárias.
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende:
LC n° 101, Art. 16. [...] § 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
2. MOTIVAÇÃO
O valor do impacto orçamentário-financeiro para 2025 foi estimado com base nos novos
valores remuneratórios agora previstos, utilizando como referências os valores pagos até dezembro
de 2024. Portanto, para o exercício em curso, foi aferido o reajuste conforme detalhamento deste
impacto orçamentário Financeiro, os quais vigerão a partir de 1° de fevereiro de 2025.
De acordo com a Lei Municipal n° 1.811, de 14 de dezembro de 2015, teremos as seguintes
modificações:
DENOMINAÇÃO DO CARGO /
FUNÇÃO u
., -.- RGAO VINCULADO QUANT.
VALOR
ANTERIOR
(EM R$)
VALOR
POSTERIOR
(EM R$)
DIFERENÇA
(EM R$)
DIFERENÇA
TOTAL (EM
R$)
SECRETARIO EXECUTIVO OUVIDORIA GERAL 2 1.200,00 2.100,00 900,00 1.800,00
SECRETÁRIO DA JUNTA MILITAR
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
1 980,00 2.000,00 1.020,00 1.020,00
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E 1 1.800,00 3.500,00 1.700,00 1.700,00
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
Cascavel
PREFEITURA DE
CEARÁ
. 03
Agora cuidando de você.
ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR TÉCNICO DE
COMPRAS
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
1 1.200,00 2.500,00 1.300,00 1.300,00
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
ALMOXARIFADO
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
1 1.200,00 2.600,00 1.400,00 1.400,00
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PATRIMÔNIO
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
1 1.200,00 2.500,00 1.300,00 1.300,00
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
FAZENDA
SECRETARIA DA
FAZENDA 1 1.000,00 2.300,00 1.300,00 1.300,00
GERENTE TÉCNICO DA
DIRETORIA FINANCEIRA
SECRETARIA DA
FAZENDA 1 2.000,00 2.300,00 1.300,00 1.300,00
GERENTE DE CONTABILIDADE SECRETARIA DA
FAZENDA 1 2.000,00 2.300,00 1.300,00 1.300,00
GERENTE FINANCEIRO SECRETARIA DA
FAZENDA 1 2.000,00 2.300,00 1.300,00 1.300,00
GERENTE DE CADASTRO E
DÍVIDA ATIVA
SECRETARIA DA
FAZENDA 1 2.000,00 2.300,00 1.300,00 1.300,00
GERENTE DE ARRECADAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
SECRETARIA DA
FAZENDA 1 2.000,00 2.300,00 1.300,00 1.300,00
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
SECRETARIA DA
FAZENDA 1 1.800,00 2.300,00 500,00 500,00
ASSISTENTE DE SUPORTE
CONTÁBIL
SECRETARIA DA
FAZENDA 1 1.800,00 2.300,00 500,00 500,00
DIRETOR TÉCNICO - 12 1.500,00 2.000,00 500,00 6.000,00
COORDENADOR TÉCNICO - 22 1.200,00 1.800,00 600,00 13.200,00
COORDENADOR DE NÚCLEO - 22 980,00 1.600,00 620,00 13.640,00
SUPERVISOR DE ÁREA - 4 980,00 1.800,00 820,00 3.280,00
SUPERVISOR TÉCNICO - 12 1.100,00 1.700,00 600,00 7.200,00
FG I - 20 120,00 200,00 80,00 1.600,00
FG II - 20 160,00 300,00 140,00 2.800,00
FG III _ 20 200,00 400,00 200,00 4.000,00
FG IV - 20 300,00 500,00 200,00 4.000,00
FG V - 20 400,00 600,00 200,00 4.000,00
FG VI - 20 500,00 700,00 200,00 4.000,00
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
c PREFEITURA DE 111
CEARÁ
coY
Agora cuidando de você.
TOTAL: 81.040,00
Ademais, foram criados os cargos de:
a) 1 (um) cargo de Chefe do Setor de Convênios e Parcerias (Simbologia CC-CPAR),
vinculado à Secretaria de Planejamento e Administração, com com remuneração total de
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
b) 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico (Simbologia CC-AJ),
vinculados à Procuradoria Geral do Município, com remuneração total de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), cada.
Como forma compensação, foram extintos 2 (dois) cargos de provimento em comissão de
Procurador do Município (Simbologia CC-PM), com remuneração de R$ 6.400,00 (seis mil e
quatrocentos reais), cada.
Os valores para os exercícios de 2025 e 2026, apresentam reajuste em percentual de 4,71%
(quatro vírgula setenta e um por cento), conforme índice inflacionário de referência:
DISCRIMINAÇÃO 2025 2026 2027
Reajustes (+) 891.440,00 (+) 1.018.283,81 (+) 1.066.199,98
Cargos novos (+) 126.500,00 (+) 144.499,80 (+) 151.305,74
Compensação (-) 140.800,00 (-) 160.834,56 (-) 168.409,87
TOTAL: 877.140,00 1.001.949,05 1.049.095,85
- 3. DA DESPESA COM PESSOAL
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no âmbito da
Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas tanto na Constituição
Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n9 101/2000), apresenta-se a seguir
qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa de pessoal apurada com base no Lei
Orçamentária Anual de 2025 (Lei n2 2.196/2024).
A evolução da Receita Corrente Líquida, com base no exercício atual e para os três
subsequentes (2025 a 2027), têm como base as projeções do Banco Central do Brasil para o
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
oc
PREFEITURA DE ascavel
CEARÁ
iL
Agora cuidando de você.
crescimento do Produto Interno Bruto (P113)1. Para a despesa com pessoal estimada, utilizaremos as
as projeções de variação apontadas pelo Banco Central do Brasil para o IPCA2.
Em reais _
Exercício
Receita corrente
Líquida estimada* (a)
Despesa totalcom
pessoal estimada
(b)
% Estimado da
despesa sobre RCL3 (b/a)
Limite Legal art.
20,111, b,LRF
2025 322.166.340,33 148.130.214,22 45,98% 54,00%
2026 327.965.334,46 154.099.861,85 46,99% 54,00%
2027 334.524.641,14 160.102.051,47 47,86% 54,00%
São despesas decorrentes da implementação do vertente Projeto de Lei comparados com o
percentual de gastos com pessoal:
Em reais
Exercício
Receita corrente
Líquida estimada (a)
Despesa com
pessoal incluindo
as modificações
deste Projeto (b)
% Estimado da
despesa sobre RCL
(b/a)
Limite Legal art.
20, III, b,LRF
2025 322.166.340,33 149.007.354,22 46,25% 54,00%
2026 327.965.334,46 155.101.810,90 47,29% 54,00%
2027 334.524.641,14 161.151.147,32 48,17% 54,00%
4. CONCLUSÃO
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que o presente
Projeto de Lei que "Altera o Anexo II da Lei n-Q. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a
atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá
outras providências", não excedem ao limite de gasto com pessoal disposto no art. 20, inciso III,
1 Crescimento projetado de 2,0190 para o ano de 2025; 1,720 para o ano de 2026; e 2,000 para o ano de 2027.
2 IPCA projetado para o ano de 2026: 4,03; para o ano de 2027: 3,895.
'Valores da RCL projetados, portanto passíveis de alteração conforme a execução orçamentária do exercício.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE Cascavel
CEARÁ
Agora cuidando de você.
rr
alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), possuindo portando compatibecráde
com o planejamento orçamentário deste Executivo.
Cascavel/CE, em 03 de fevereiro de 2025.
4,1(
João Paulo /eu Patricio r
Secretário M nicipal da Fazenda
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE Cascave lit e
CEARÁ
Agora cuidando de você.
oi
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RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DE
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(ART. 16, INCS. I E II, LEI COMPLEMENTAR N2 101/2000)
- FONTE DE CUSTEIO:
- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS CONSIGNADAS.
Declaro, na qualidade de ordenador de despesas, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar n2 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o presente Projeto que "Altera o
Anexo II da Lei n°. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras providências", tendo em vista a
presente estimativa de impacto orçamentário-financeiro, existirem recursos orçamentários para
execução das despesas decorrentes da recomposição proposta.
Declaro, ainda, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo
legal, notadamente a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais normativas em vigor,
em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa de caráter continuado, nos termos do art. 17, § 5°, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, declaro, também, que as ações previstas neste Projeto possuem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando o equilíbrio das contas
públicas, sendo a fonte de custeio das despesas as Dotações orçamentárias anuais consignadas, bem
como existe compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Plano Plurianual.
Era o que competia declarar.
Cascavel/CE, em 03 de fevereiro de 2025.
João Paul eft
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Secretário Municipal da Fazenda
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE