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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAltera o Anexo II da Lei Municipal n. 1.858/2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, e dá outras providências.
native_id1633

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-02-18 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sanção. Arquiva-se
2025-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-02-18 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-02-11 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-02-11 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T18:50:48.391482-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA DE Cascavel 
CEARÁ 
MENSAGEM N2 014/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 
Agora cuidando de você. 
, 
pi 
Em ç
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que "Altera 
o Anexo II da Lei n°. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional 
e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras providências". 
O presente Projeto visa conferir equilíbrio remuneratório a diversos cargos de provimento 
em comissão, notadamente aqueles que estão referenciados com valores abaixo do salário mínimo 
nacional. Desde a entrada em vigor da Lei n2. 1.858/2017, o IPCA (índice de Preços ao Consumidor 
Amplo)' acumula expressivo aumento da inflação, o que demonstra um decréscimo real nas 
remunerações desses profisisonais, impacto na eficiência dos serviços públicos em geral. 
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que 
serão necessárias alterações nos sistemas de folha de pagamento, bem como em atos de nomeação 
afetos ao início de gestão. Dessarte, considerando a legislação municipal em vigor, solicitamos o 
encaminhamento da presente matéria em regime de URGÊNCIA. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
pares. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 03/02/2025. 
Ana Afif Mat us Sarquis Queiroz 
Prefeità Municipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE 
CEP: 62.850-000 
1 Dado disponível em: < https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php >. 
J O ,Lt0 • 
0531302-r 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
4 : PREFEITURA DE ascavel Agora cuidando de.você. 
CEARÁ 
PROJECTO DE LEI N° Oi /2025, DE OÇ DE rND A,k1 
ODErt 
CAMARA r,„111,1i*.j. C A SC 
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• 
DE 2025. 
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Altera o Anexo II da Lei Municipal n2. 1.858/2017, 
que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o 
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de 
Cascavel/CE, e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2 Fica alterado o Anexo II da Lei n2. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a Estrutura 
Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, que passa vigorar 
com as modificações previstas no Anexo Único desta Lei. 
Art. 22 Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Convênios e 
Parcerias (Simbologia CC-CPAR), vinculado à Secretaria de Planejamento e Administração, cujas 
funções estão previstas no Anexo II desta Lei, com remuneração total de R$ 3.500,00 (três mil e 
quinhentos reais), sendo R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) de vencimento e 
R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) de representação. 
Art. 32 Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico (Simbologia 
CC-AJ), vinculados à Procuradoria Geral do Município, cujas funções estão previstas no Anexo II 
desta Lei, com remuneração total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais) de vencimento e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de representação. 
Art. 42 Os cargos de provimento em comissão de que trata os arts. 22 e 32 desta Lei serão providos 
conforme as diretrizes das Leis n2 999, de 06 de junho de 2000, e 1.858, de 24 de fevereiro de 2017. 
Art. 52 Ficam extintos 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Procurador do Município 
(Simbologia CC-PM). 
Art. 62 Fica o Executivo autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias autorizadas 
para o exercício financeiro de 2025, bem como das atividades, programas e ações, inclusive a 
abertura de créditos adicionais, de acordo com a estrutura organizacional disposta nesta Lei. 
Art. 72 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 12 de 
fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 03/02/2025. 
Ana Afif Ma us Sarquis Queiroz 
Prefei a Municipal 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
ANEXO I 
Agora cuidando de você. 
FOLHA - k L) N Qt fy 
ANEXO II 
DA LEI N9. 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS 
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO SIMBOLOGIA 
QUANTIDA 
DE 
VENCIMENTO 
REPRESENTA 
çÃo 
REMUNERAÇ 
AO TOTAL 
(-) (...) (-) (...) (...) (...) 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
CC-SE 02 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 R$ 2.100,00 
(...) (...) (...) (-) (...) (...) 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 
CARGO SIMBOLOGIA 
QUANTIDA 
DE 
VENCIMENTO 
REPRESENTA 
çÃo 
REMUNERAÇ 
ÃO 
TOTAL 
(...) (...) (...) (...) (...) (...) 
ASSESSOR 
JURÍDICO CC-AJ 04 R$. 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 
CARGO SIMBOLOGIA 
QUANTIDA 
DE 
VENCIMENTO 
REPRESENTA 
çÃo 
REMUNERAÇ 
AO 
TOTAL 
(...) (...) (...) (...) (...) (...) 
SECRETÁRIO DA 
JUNTA MILITAR 
CC-JSM 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 
CHEFE DO SETOR 
DE COMPRAS 
CC-CSC 01 R$ 1.750,00 R$ 1.750,00 R$ 3.500,00 
COORDENADOR CC-CT 01 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
Agora cuidando de você. 
TÉCNICO DE 
COMPRAS 
-\,-,,. 
". ,. 3 Q% 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE 
ALMOXARIFADO 
CC-SE 01 R$ 1.300,00 R$ 1.300,00 R$ 2.600,00 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE 
PATRIMÔNIO 
CC-SE 01 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00 
CHEFE DO SETOR 
DE CONVÊNIOS E 
PARCERIAS 
CC-CPAR 01 R$ 1.750,00 R$ 1.750,00 R$ 3.500,00 
SECRETARIA DA FAZENDA 
CARGO SIMBOLOGIA 
QUANTIDA 
DE 
VENCIMENTO 
REPRESENTA 
çÃo 
REMUNERAÇ 
AO 
TOTAL 
(...) (...) (...) (...) (--) (...) 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DA 
FAZENDA 
CC-SE 01 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 2.300,00 
(...) (...) (...) (...) (...) (...) 
GERENTE 
TÉCNICO DA 
DIRETORIA 
FINANCEIRA 
CC-AST 01 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 2.300,00 
GERENTE DE 
CONTABILIDADE CC-GC 01 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 2.300,00 
GERENTE 
FINANCEIRO CC-GF 01 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 2.300,00 
GERENTE DE 
CADASTRO E 
DÍVIDA ATIVA 
CC-GCDA 01 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 2.300,00 
GERENTE DE 
ARRECADAÇÃO E 
TRIBUTAÇÃO 
CC-GT 01 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 2.300,00 
ASSISTENTE DE 
EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E 
FINANCEIRA 
CC-EOF 01 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 2.300,00 
ASSISTENTE DE CC-GSC 01 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 R$ 2.300,00 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
Cascave
PREFEITURA DE I .
- Agora cuidandocleVocê. 
CEARÁ • 
-; 
_ÉNA.1 
SUPORTE 
CONTÁBIL 
t f 
CARGOS GERAIS COM LOTAÇÃO EM TODAS AS SECRETARIAS 
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDA 
DE VENCIMENTO REPRESENTA 
çÃo 
REMUNE1RAÇ 
ÃO 
TOTAL 
(...) (...) (...) (...) (...) (-) 
DIRETOR 
TÉCNICO CC-DT 12 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 
COORDENADOR 
TÉCNICO CC-CT 22 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 1.800,00 
COORDENADOR 
DE NÚCLEO CC-CN 22 R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 1.600,00 
SUPERVISOR DE 
ÁREA CC-SA 04 R$900,00 R$900,00 R$1.800,00 
SUPERVISOR 
TÉCNICO CC-ST 12 R$ 850,00 R$ 850,00 R$ 1.700,00 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
SIMBOLOGIA QUANTIDADE VALOR TOTAL 
FG-I 20 R$ 200,00 
FG-II 20 R$300,00 
FG-III 20 R$ 400,00 
FG-IV 20 R$ 500,00 
FG-V 20 R$ 600,00 
FG-VI 20 R$ 700,00 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARÁ 
.. .. 
.: .) & &i.)
‘ t i‘t i2P,5 ". A,.. 
N, eN 
Agora cuidando de você. 
ANEXO II 
CARGO: CHEFE DO SETOR DE CONVÊNIOS E PARCERIAS (SIMBOLOGIA: CC-CPAR) 
DESCRIÇÃO: Dirigir e coordenar as atividades do Setor de Convênios de Parcerias; formalizar 
convênios, parcerias, acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres; supervisionar, 
controlar e acompanhar a execução dos convênios, parcerias, acordos, ajustes e outros instrumentos 
legais congêneres em conjunto com a área técnica envolvida; examinar e emitir pareceres sobre a 
regularidade das prestações de contas de convênios, parcerias, acordos, ajustes e outros 
instrumentos legais congêneres, para posterior aprovação final do órgão competente; estabelecer, 
quando necessário, as exigências cabíveis para a correta prestação de contas, exigindo providências 
das partes envolvidas; realizar o cadastramento de convênios, parcerias, acordos, ajustes e outros 
instrumentos legais congêneres nos Sistemas Estaduais e Federais, tais como SICONV, SIGCON, 
SIGOB e outros; outras atividades correlatas. 
REMUNERAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e 
cinquenta reais) de vencimento e R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) de 
representação. 
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO (SIMBOLOGIA: CC-AJ) 
DESCRIÇÃO: Prestar assessoria jurídica direta ao Procurador Geral, no interesse da municipalidade; 
assessorar o Procurador Geral nas decisões de cunho jurídico-administrativas; confecionar 
pareceres, minutas, contratos, parcerias, convênios, acordos, propostas de mensagens, projetos de 
lei, decretos e demais documentos jurídicos de interesse do Município por solicitação do Procurador 
Geral; realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como de informações por solicitação 
pelo Procurador Geral; assessorar o Procurador Geral na representação do Município em juízo ou 
fora dele, quando exigido; integrar comissões temáticas, mediante indicação; auxiliar nos 
procedimentos da área de licitações públicas e nas cobranças dos créditos da Fazenda Pública 
municipal; outras atividades correlatas. 
REMUNERAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de 
vencimento e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de representação. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação em Direito, devidamente registrado na Ordem dos 
Advogados do Brasil. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel CEARÁ 
1. INTRODUÇÃO 
Agora cuidando de você. 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
fer 
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k..)L ,. :A 
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\r ,
O presente estudo, visa a medir, por estimativa, o impacto orçamentário-financeiro deste 
Projeto de Lei, que "Altera o Anexo II da Lei n2. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a 
atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá 
outras providências", o qual se motiva pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 
101/2000) em relevo, no seu artigo 16, incisos I e II, que impetra: 
LC n° 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianuale com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende: 
LC n° 101, Art. 16. [...] § 2° A estimativa de que trata o inciso I do caput será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. 
2. MOTIVAÇÃO 
O valor do impacto orçamentário-financeiro para 2025 foi estimado com base nos novos 
valores remuneratórios agora previstos, utilizando como referências os valores pagos até dezembro 
de 2024. Portanto, para o exercício em curso, foi aferido o reajuste conforme detalhamento deste 
impacto orçamentário Financeiro, os quais vigerão a partir de 1° de fevereiro de 2025. 
De acordo com a Lei Municipal n° 1.811, de 14 de dezembro de 2015, teremos as seguintes 
modificações: 
DENOMINAÇÃO DO CARGO / 
FUNÇÃO u 
., -.- RGAO VINCULADO QUANT. 
VALOR 
ANTERIOR 
(EM R$) 
VALOR 
POSTERIOR 
(EM R$) 
DIFERENÇA 
(EM R$) 
DIFERENÇA 
TOTAL (EM 
R$) 
SECRETARIO EXECUTIVO OUVIDORIA GERAL 2 1.200,00 2.100,00 900,00 1.800,00 
SECRETÁRIO DA JUNTA MILITAR 
SECRETARIA DE 
PLANEJAMENTO E 
ADMINISTRAÇÃO 
1 980,00 2.000,00 1.020,00 1.020,00 
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS SECRETARIA DE 
PLANEJAMENTO E 1 1.800,00 3.500,00 1.700,00 1.700,00 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
Cascavel
PREFEITURA DE 
CEARÁ 
. 03 
Agora cuidando de você. 
ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADOR TÉCNICO DE 
COMPRAS 
SECRETARIA DE 
PLANEJAMENTO E 
ADMINISTRAÇÃO 
1 1.200,00 2.500,00 1.300,00 1.300,00 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
ALMOXARIFADO 
SECRETARIA DE 
PLANEJAMENTO E 
ADMINISTRAÇÃO 
1 1.200,00 2.600,00 1.400,00 1.400,00 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PATRIMÔNIO 
SECRETARIA DE 
PLANEJAMENTO E 
ADMINISTRAÇÃO 
1 1.200,00 2.500,00 1.300,00 1.300,00 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
FAZENDA 
SECRETARIA DA 
FAZENDA 1 1.000,00 2.300,00 1.300,00 1.300,00 
GERENTE TÉCNICO DA 
DIRETORIA FINANCEIRA 
SECRETARIA DA 
FAZENDA 1 2.000,00 2.300,00 1.300,00 1.300,00 
GERENTE DE CONTABILIDADE SECRETARIA DA 
FAZENDA 1 2.000,00 2.300,00 1.300,00 1.300,00 
GERENTE FINANCEIRO SECRETARIA DA 
FAZENDA 1 2.000,00 2.300,00 1.300,00 1.300,00 
GERENTE DE CADASTRO E 
DÍVIDA ATIVA 
SECRETARIA DA 
FAZENDA 1 2.000,00 2.300,00 1.300,00 1.300,00 
GERENTE DE ARRECADAÇÃO E 
TRIBUTAÇÃO 
SECRETARIA DA 
FAZENDA 1 2.000,00 2.300,00 1.300,00 1.300,00 
ASSISTENTE DE EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
SECRETARIA DA 
FAZENDA 1 1.800,00 2.300,00 500,00 500,00 
ASSISTENTE DE SUPORTE 
CONTÁBIL 
SECRETARIA DA 
FAZENDA 1 1.800,00 2.300,00 500,00 500,00 
DIRETOR TÉCNICO - 12 1.500,00 2.000,00 500,00 6.000,00 
COORDENADOR TÉCNICO - 22 1.200,00 1.800,00 600,00 13.200,00 
COORDENADOR DE NÚCLEO - 22 980,00 1.600,00 620,00 13.640,00 
SUPERVISOR DE ÁREA - 4 980,00 1.800,00 820,00 3.280,00 
SUPERVISOR TÉCNICO - 12 1.100,00 1.700,00 600,00 7.200,00 
FG I - 20 120,00 200,00 80,00 1.600,00 
FG II - 20 160,00 300,00 140,00 2.800,00 
FG III _ 20 200,00 400,00 200,00 4.000,00 
FG IV - 20 300,00 500,00 200,00 4.000,00 
FG V - 20 400,00 600,00 200,00 4.000,00 
FG VI - 20 500,00 700,00 200,00 4.000,00 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
c PREFEITURA DE 111 
CEARÁ 
coY 
Agora cuidando de você. 
TOTAL: 81.040,00 
Ademais, foram criados os cargos de: 
a) 1 (um) cargo de Chefe do Setor de Convênios e Parcerias (Simbologia CC-CPAR), 
vinculado à Secretaria de Planejamento e Administração, com com remuneração total de 
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 
b) 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico (Simbologia CC-AJ), 
vinculados à Procuradoria Geral do Município, com remuneração total de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais), cada. 
Como forma compensação, foram extintos 2 (dois) cargos de provimento em comissão de 
Procurador do Município (Simbologia CC-PM), com remuneração de R$ 6.400,00 (seis mil e 
quatrocentos reais), cada. 
Os valores para os exercícios de 2025 e 2026, apresentam reajuste em percentual de 4,71% 
(quatro vírgula setenta e um por cento), conforme índice inflacionário de referência: 
DISCRIMINAÇÃO 2025 2026 2027 
Reajustes (+) 891.440,00 (+) 1.018.283,81 (+) 1.066.199,98 
Cargos novos (+) 126.500,00 (+) 144.499,80 (+) 151.305,74 
Compensação (-) 140.800,00 (-) 160.834,56 (-) 168.409,87 
TOTAL: 877.140,00 1.001.949,05 1.049.095,85 
- 3. DA DESPESA COM PESSOAL 
No tocante à despesa com pessoal, sendo esta uma das mais relevantes despesas no âmbito da 
Administração Pública por possuir algumas limitações, as quais são previstas tanto na Constituição 
Federal de 1988, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n9 101/2000), apresenta-se a seguir 
qual seria o impacto frente ao valor estimado da despesa de pessoal apurada com base no Lei 
Orçamentária Anual de 2025 (Lei n2 2.196/2024). 
A evolução da Receita Corrente Líquida, com base no exercício atual e para os três 
subsequentes (2025 a 2027), têm como base as projeções do Banco Central do Brasil para o 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
oc
PREFEITURA DE ascavel 
CEARÁ 
iL 
Agora cuidando de você. 
crescimento do Produto Interno Bruto (P113)1. Para a despesa com pessoal estimada, utilizaremos as 
as projeções de variação apontadas pelo Banco Central do Brasil para o IPCA2. 
Em reais _ 
Exercício 
Receita corrente 
Líquida estimada* (a) 
Despesa totalcom 
pessoal estimada
(b) 
% Estimado da 
despesa sobre RCL3 (b/a) 
Limite Legal art. 
20,111, b,LRF 
2025 322.166.340,33 148.130.214,22 45,98% 54,00% 
2026 327.965.334,46 154.099.861,85 46,99% 54,00% 
2027 334.524.641,14 160.102.051,47 47,86% 54,00% 
São despesas decorrentes da implementação do vertente Projeto de Lei comparados com o 
percentual de gastos com pessoal: 
Em reais 
Exercício 
Receita corrente 
Líquida estimada (a) 
Despesa com 
pessoal incluindo 
as modificações 
deste Projeto (b) 
% Estimado da 
despesa sobre RCL 
(b/a) 
Limite Legal art. 
20, III, b,LRF 
2025 322.166.340,33 149.007.354,22 46,25% 54,00% 
2026 327.965.334,46 155.101.810,90 47,29% 54,00% 
2027 334.524.641,14 161.151.147,32 48,17% 54,00% 
4. CONCLUSÃO 
Pelo exposto, apresentados os cálculos e suas premissas, resta demonstrado que o presente 
Projeto de Lei que "Altera o Anexo II da Lei n-Q. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a 
atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá 
outras providências", não excedem ao limite de gasto com pessoal disposto no art. 20, inciso III, 
1 Crescimento projetado de 2,0190 para o ano de 2025; 1,720 para o ano de 2026; e 2,000 para o ano de 2027. 
2 IPCA projetado para o ano de 2026: 4,03; para o ano de 2027: 3,895. 
'Valores da RCL projetados, portanto passíveis de alteração conforme a execução orçamentária do exercício. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE Cascavel 
CEARÁ 
Agora cuidando de você. 
rr 
alínea b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), possuindo portando compatibecráde 
com o planejamento orçamentário deste Executivo. 
Cascavel/CE, em 03 de fevereiro de 2025. 
4,1( 
João Paulo /eu Patricio r 
Secretário M nicipal da Fazenda 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE Cascave lit e
CEARÁ 
Agora cuidando de você. 
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RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DE 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(ART. 16, INCS. I E II, LEI COMPLEMENTAR N2 101/2000) 
- FONTE DE CUSTEIO: 
- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS CONSIGNADAS. 
Declaro, na qualidade de ordenador de despesas, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar n2 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o presente Projeto que "Altera o 
Anexo II da Lei n°. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o 
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras providências", tendo em vista a 
presente estimativa de impacto orçamentário-financeiro, existirem recursos orçamentários para 
execução das despesas decorrentes da recomposição proposta. 
Declaro, ainda, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo 
legal, notadamente a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais normativas em vigor, 
em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Por se tratar de despesa de caráter continuado, nos termos do art. 17, § 5°, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, declaro, também, que as ações previstas neste Projeto possuem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando o equilíbrio das contas 
públicas, sendo a fonte de custeio das despesas as Dotações orçamentárias anuais consignadas, bem 
como existe compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Plano Plurianual. 
Era o que competia declarar. 
Cascavel/CE, em 03 de fevereiro de 2025. 
João Paul eft
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reu Patricio 
Secretário Municipal da Fazenda 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 

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