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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaReconhece a relevância social do Bloco das Peruas, entidade sem fins lucrativo, na forma que indica.
native_id1646

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-02-19 Proposição aprovada L Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se.
2025-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-02-19 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-02-17 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões.
2025-02-17 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T17:30:11.496710-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA DE 
c 
II 
CEARÁ 
MENSAGEM N° 019/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
Agora cudando de você. 
PODER 1.. F. GiSi_ ATIVO 
AmArz. A mur.i. CASCAVEL 
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Senhor Presidente, i lu 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que 
"Reconhece a relevância social do Bloco das Peruas, na forma que indica". 
A presente iniciativa tem como objetivo reconhecer a relevância social do coletivo cultural do 
Bloco das Peruas. 
o 2 
O projeto do tradicional Bloco das Peruas possui 34 (trinta e quatro) anos de tradição. Com 
muita irreverência, realiza no período de três dias o maior e mais tranquilo bloco de rua de 
Cascavel/CE. Surgiu da iniciativa dos moradores do Bairro Bessalandia, no ano de 1991, com um 
pequeno grupo de aproximadamente cinquenta homens caracterizados de mulher e desfilando pelas 
ruas. Dando origem, assim, ao Bloco das Peruas. Desde então, tornou-se importante elemento de 
nossas festividades. 
Com o passar dos anos, o número de foliões aumentou. Hoje, contamos com uma média de cinco 
mil brincantes diários. Todos podem participar de forma harmônica, podendo entrar e sair do desfile 
Ir, e-, -11 r11 h -N n11 1-N n tndr,. nruf- •-• (1 . 1^,1 - 11;1 - , É ". rt r• -6 ri r• •-• e-Nr1 e e. e- 1 C vi 1-, 'ir 
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se preferir, adquirir os kits abadá do Bloco. 
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que a 
proximidade de eventos festivos e a necessidade de apoio administrativo. Dessarte, considerando a 
legislação municipal em vigor, solicitamos o encaminhamento da presente matéria em regime de 
URGÊNCIA. 
pares. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 14/02/2025. 
iè lit.. 
Ana Afif Mate e s Sar i uis Queiroz 
Prefeita Municipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE 
CEP: 62.850-000 
_ 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
Ic PREFEITURA DE ascavel 
CEARÁ 
PROJETO DE LEI N° 
Agora cudando de você. 
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Câmara Municipal de Cascavel 
Apro vaclunaSessãoOrdinari:a 
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Reconhece a relevância social do Bloco das Peruas, na 
forma que indica. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 9 Fica reconhecida a relevância social do Bloco das Peruas, coletivo cultural sem personalidade 
jurídica. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 14/02/2025. 
Ana Afif Mateus S rquis Queiroz 
Prefeita M nicipal 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
.4_ 4_ ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
ESTRa 
DO ORIENTE 
FUNDADA EM 10/11/1992 - CNPJ: 72.529.175/0001-00 
Rua: Raimundo Gadelha da Costa 508 - Planalto - Cascavel - Ce 
AU.: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE - SECRETARIA DA CULTURA 
PROJETO CARNAVAL 2025 BLOCO DAS PERUAS 34° EDIÇÃO 
PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELA DO ORIENTE 
DIRIGENTE: FRANCISCO HELTON BEZERRA - PRESIDENTE - CPF: 002.025.313-33 
TELEFONE: (85) 987124247 - E-MAIL: heiton.bezerra©yahoo.com.br 
)iik, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
ESTRELA 
DO ORIENTE 
DESCRIÇÃO: 
A associação comunitária Estrela do oriente vem respeitosamente apresentar o projeto do tradicional 
Bloco das Peruas com 34 anos de tradição, que com muita irreverência realiza no período de três dias 
o maior e mais tranqüilo bloco de rua de Cascavel. 
Partindo da iniciativa dos moradores do Bairro Bessalandia, no ano de 1991, com um pequeno grupo 
de aproximadamente (50) cinqüenta homens que caracterizados de mulher saíram a desfile pelas ruas, 
assim dando origem ao Bloco das Peruas. Desde então se tomou importante no carnaval de Cascavel 
e do Ceará. 
Com o passar dos anos o numero de foliões aumentou. Hoje contamos com uma média de ( 5 ) mil 
brincantes diários, por isso a necessidade de colocarmos um trio maior e uma estrutura de seguranças 
para dar proteção e qualidade aos brincantes do município e cidades vizinhas. 
todos podem participar com a opção de entrar e sair do desfile em qualquer local ou hora, e melhor, 
não se paga nada para brincar, é necessário apenas se fantasiar de perua, ou se preferir adquirir os 
kits abada do Bloco das Peruas. 
Durante muito tempo o carnaval de Rua de Cascavel atraiu turistas e curiosos para as avenidas da 
cidade. Desta forma, nós da Associação Comunitária Estrela do Oriente, pretendemos levar o bloco das 
Peruas, na sua 34a edição as ruas da cidade de Cascavel, mostrando toda sua irreverência com bom 
humor e o pensamento do povo através de sua criatividade e alegria, exaltando a paz e a união entre os 
povos, sem discriminação de raça, cor ou religião, esperamos com isso, estarmos contribuindo para o 
resgate cultural, e caminhando na busca para um futuro melhor para os jovens na faixa etária de 14 e 24 
anos que nunca viram e/ou participaram de um carnaval cultural. 
Não podemos esquecer que o nosso objetivo é levar alegria aos corações, buscando tomar a vida mais 
bonita, iluminando a todos com a arte e cultura dos nossos antepassados. 
Nossa meta é conscientizar (5) mil brincantes na faixa etária de 14 a 24 anos, de que carnaval se faz 
união e alegria entre as famílias. 
_.i4 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
ESTRELA 
DO ORIENTE 
PLANO DE MiDIA E DIVULGAÇÃO 
Divulgar o bloco em som volante - Rádios comunitárias - Redes sociais - Cartazes 
PLANO DE CIRCULAÇÃO 
Concentração na Rua Samuel Bedê, S/N, pró ao módulo esportivo, nos dias 2, 3 e 4 de Março das 16:( 
as 19:00 horas. Desfile nas principais ruas de Cascavel ( Rua Samuel Bedê, Pe. Valdevino Nogueira, 
Av. Chanceler Edson Queiroz ) e o encerramento na Praça de São Francisco. OBS. dia 04/03/2025 
será apresentado a eleição da perua 2025 
Á
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
ESTRELA jot DO ORIENTE 
ORÇAMENTO BLOCO DAS PERUAS 2025 
DESCRIÇÃO Unidade Valor Diária/uni Total Diária Valor Total 
Contratação da Banda Dias 3.500,00 03 10.500,00 
Aluguel de Carro Som 01 carro ( hora) 50,00 a hora horas 20 1.000,00 
Aquisição de Blusas 100 blusas 25,00 2.500,00 
Segurança 10 100,00 03 3.000,00 
VALOR TOTAL 17.000,00 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
ESTRELA 
DO ORIENTE 
4
, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
ESTREI jot - DO ORIENTE 
À ESTRELA jot DO ORIENTE 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
,..,E,,...DE 
CEARÁ 
MENSAGEM N° 018/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
Agora cudando de você. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que 
"Reconhece a relevância social do Bloco da Marina, na forma que indica". 
A presente iniciativa tem como objetivo reconhecer a relevância social do coletivo cultural do 
Bloco da Marina. 
Fundado em junho de 2024 por dois carnavalescos de Cascavel/CE, neto e filho da incrível 
Marina, uma carnavalesca de 99 anos, que tem o carnaval e as tradições do Bairro Nossa Senhora do 
Ó no coração. Nossa missão é resgatar e celebrar a cultura, a alegria e a energia do nosso povo, unindo 
gerações e preservando o legado dessa matriarca, que sempre foi uma verdadeira apaixonada pelo 
carnaval. O Bloco da Marina é uma homenagem a ela e à sua história, com muito samba, amor e 
tradição. 
Esse Bloco busca não apenas entreter, mas também fortalecer os laços comunitários e valorizar 
a tradição do carnaval em Cascavel. Esperamos que este evento crie uma atmosfera de 
confraternização e inspire futuras edições. Para viabilizar essa festa, estamos abertos a parcerias com 
empresas locais, além do apoio de órgãos governamentais e da própria comunidade. 
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que a 
proximidade de eventos festivos e a necessidade de apoio administrativo. Dessarte, considerando a 
legislação municipal em vigor, solicitamos o encaminhamento da presente matéria em regime de 
URGÊNCIA. 
pares. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 14/02/2025. 
Ana Afif Ma eus Sarquis Queiroz 
Prefe ta Municipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Ucheia 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE 
CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
c PREFEITURA DE Agora cudando de você. 
CEARÁ 
PROJETO DE LEI N° /2025, DE DE DE 2025. 
Reconhece a relevância social do Bloco da Marina, na 
forma que indica. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecida a relevância social do Bloco da Marina, coletivo cultural sem personalidade 
jurídica. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 14/02/2025. 
Ana Afif Mateus aruls tueiroz 
Prefeita unicipal 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de 
Lei N° 024/2025 de 14 de fevereiro de 2025; Protocolado nesta Casa com o n° 
112/2025, às 12:59 horas no dia 14.02.25, oriundo do Poder Legislativo; Que 
reconhece a relevância social do Bloco da Peruas, na forma que indica. 
Aos 19 dias do mês de fevereiro de 2025, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar a Mensagem e Projeto de 
Lei N° 024/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José 
Freitas dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 024/2025 do Poder 
Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
i. O referido projeto tem como objetivo reconhecer a 
relevância social do Bloco das Peruas; 
2. Trata-se de um bloco carnavalesco que possui 34 
(trinta e quatro) anos de tradição e surgiu da iniciativa dos 
moradores do Bairro Bessalândia, no ano de 1991. Hoje o 
bloco conta com um média de cinco mil brincantes, onde 
todos podem participar de forma harmônica; 
3. Os blocos carnavalescos desempenham um papel 
importante na cultura e sociedade brasileira, com uma 
relevância que vai além da festa. Eles têm um impacto 
significativo em diversas áreas, como na identidade 
cultural e preservação tradicional, na inclusão e 
democracia social, no fomento à criatividade e expressão 
artística, na geração de emprego e renda dentre outra; 
4 Considerando, pois, os artigos 12, inciso I e II, e art. 
23, inciso I, alínea "d" da Lei Orgânica Municipal e art. 36, 
/inciso I, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cascavel-CE., estando seu enquadramento 
nas exigências estabelecidas e não havendo qualquer 
impedimento de natureza legal, considero o Projeto de 
Lei N° 024/2025 legal e constitucional. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 19 
dias do mês de fevereiro de 2025. 
7 
/ 15-.1osé '. Freitas dos Saillos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 19 de 
fevereiro de 2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota 
pela constitucionalidade da Mensagem e Projeto de Lei do Poder Executivo n° 
024/2025 de 14 de fevereiro de 2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 19 dias 
do mês de fevereiro de 2025. 
lávio lherrne 
----Prç ente 
Nojosa 
Átítio Van erv 1 
Membro 
(.1 José Freitas dos Sant 
ujo Júnior 
Relator 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

open original →