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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDá denominação a Rua José Viana da Silva e dá outras providências
native_id1660

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-03-20 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-03-20 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-02-25 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres
2025-02-25 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T17:39:02.101494-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LFGULATV3 
hrs A R A NI112 . • 
PODER LEGISLATIVO MUNICIP 
• 
. 
5. C A EL 
• 0,2ehdo 
CÂMARA MUNICIPAL DE: CASCAVW1 aOLO
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° CW/25 
Dá denominação a RUA JOSÉ VIANA DA SILVA 
e dá outras providências. 
O Vereador PAULO CESAR DE SOUZA ALEXANDRE, faz saber que o 
plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominada a RUA JOSÉ VIANA DA SILVA,: o logradouro que se inicia 
nas extremidades do riacho pertencente a família do mesmo e termina na Rua Padre Arimateia 
Diniz. conforme cópia anexa do mapa do referido local. 
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e 
outros sinais indicativos para o reconhecimento da Rua ora denominada. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 17 dias do mês de 
fevereiro de 2025. 
aulo Cesar de Souza Alexandre 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 CE- -1 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
LOCALIDADE: RIACHO FUNDO II 
Loteamento 
Prata 
• ••••., 
DESENHO TÉCNICO - GEOLOCALIZAÇÃO - PLANTA DE SITUAÇÃO 
A 
•••, 
Latearnento r, 
Vila Cascavel I \ \ \ \ 
e 
‘4•14 :;\ \••• 
O l'st• 
sq4
RUA A SER NOMEADA COMO 
JOSÉ VIANA DA SILVA 
LOCALIDADE 
; RIACHO FUNDO II 
CARIMBO: 
CIDADE: 
CASCAVEL -CE 
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO 
COMPRIMENTO DA RUA — 
EicsA 380.00 m 
[611.40 P.1•Énya 1,0-1,01.1.10 01.L.9.0 
nw, 
117~20'41 
PRANCHA 1/1 
co 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de Lei 
N° 025/2025 de 17 de fevereiro de 2025; Protocolado nesta Casa com o n° 
119/2025, às 11:40 horas no dia 17.02.25, oriundo do Poder Legislativo; Que dá 
denominação a rua na sede do Município de Cascavel, e dá outras providências. 
Aos 20 dias do mês de março de 2025, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar o Projeto de Lei N° 
025/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas dos 
Santos. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar ao Projeto de Lei N° 025/2025 do Poder 
Legislativo, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O referido Projeto visa dá denominação a RUA JOSÉ VIANA 
DA SILVA o logradouro que se inicia nas extremidades do 
riacho pertencente a família do mesmo e termina na Rua Padre 
Arimatéia Diniz, conforme cópia anexa do mapa do referido 
local. 
2. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada 
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da 
Constituição Federal e não conflita com a Competência Privativa 
da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também 
não conflita com a Competência Concorrente entre a União 
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição 
Federal). 
3. Referido projeto de lei encontra-se expressamente regulamentado 
no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e, tendo como base o 
artigo 36, inciso 1, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara 
Cascavel - CE, o relator opina pela aprovação do presente 
Projeto de Lei do Poder Legislativo N° 025/2025; 
É o parecer; 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 20 dias do 
mês de março de 2025. 
José Freitas dos San 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 20 de março de 
2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n° 025/2025 de 17 de 
fevereiro de 2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 20 dias 
do mês de março de 2025. 
osé Freitas dos Sant 
nio Va de 1 se raújo Júnior 
Membro 
Relator 
Av Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará 

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