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PODER LEGISLATIVO MUNICIP
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CÂMARA MUNICIPAL DE: CASCAVW1 aOLO
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° CW/25
Dá denominação a RUA JOSÉ VIANA DA SILVA
e dá outras providências.
O Vereador PAULO CESAR DE SOUZA ALEXANDRE, faz saber que o
plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada a RUA JOSÉ VIANA DA SILVA,: o logradouro que se inicia
nas extremidades do riacho pertencente a família do mesmo e termina na Rua Padre Arimateia
Diniz. conforme cópia anexa do mapa do referido local.
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para o reconhecimento da Rua ora denominada.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 17 dias do mês de
fevereiro de 2025.
aulo Cesar de Souza Alexandre
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 CE- -1 62.850-000 — Cascavel - Ceará
LOCALIDADE: RIACHO FUNDO II
Loteamento
Prata
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DESENHO TÉCNICO - GEOLOCALIZAÇÃO - PLANTA DE SITUAÇÃO
A
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Latearnento r,
Vila Cascavel I \ \ \ \
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RUA A SER NOMEADA COMO
JOSÉ VIANA DA SILVA
LOCALIDADE
; RIACHO FUNDO II
CARIMBO:
CIDADE:
CASCAVEL -CE
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
COMPRIMENTO DA RUA —
EicsA 380.00 m
[611.40 P.1•Énya 1,0-1,01.1.10 01.L.9.0
nw,
117~20'41
PRANCHA 1/1
co
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de Lei
N° 025/2025 de 17 de fevereiro de 2025; Protocolado nesta Casa com o n°
119/2025, às 11:40 horas no dia 17.02.25, oriundo do Poder Legislativo; Que dá
denominação a rua na sede do Município de Cascavel, e dá outras providências.
Aos 20 dias do mês de março de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar o Projeto de Lei N°
025/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas dos
Santos.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar ao Projeto de Lei N° 025/2025 do Poder
Legislativo, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O referido Projeto visa dá denominação a RUA JOSÉ VIANA
DA SILVA o logradouro que se inicia nas extremidades do
riacho pertencente a família do mesmo e termina na Rua Padre
Arimatéia Diniz, conforme cópia anexa do mapa do referido
local.
2. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da
Constituição Federal e não conflita com a Competência Privativa
da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também
não conflita com a Competência Concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição
Federal).
3. Referido projeto de lei encontra-se expressamente regulamentado
no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e, tendo como base o
artigo 36, inciso 1, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara
Cascavel - CE, o relator opina pela aprovação do presente
Projeto de Lei do Poder Legislativo N° 025/2025;
É o parecer;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 20 dias do
mês de março de 2025.
José Freitas dos San
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 20 de março de
2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n° 025/2025 de 17 de
fevereiro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 20 dias
do mês de março de 2025.
osé Freitas dos Sant
nio Va de 1 se raújo Júnior
Membro
Relator
Av Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará
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