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materia nº 5/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a instituição de Gratificação por Trabalho Judicial (GTJ) para os servidores do Município de Cascavel, cedidos ao Poder Judiciário, Cartório Eleitoral e Polícia Civil, na forma que indica.
native_id1673

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-02-25 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para o Poder Executivo. Arquiva-se
2025-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação unica

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T17:59:45.292841-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODEP. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL " °1(.3::' r'° --1c)4119°2-5--- 
Em o 4:20 
ESTADO DO CEARÁ
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INDICAÇÃO N° 00S 12025 
NP .001_ 
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Dispõe sobre a instituição de Gratificação por 
Trabalho Judicial (GTJ) para os servidores do 
Município de Cascavel, cedidos ao Poder 
Judiciário, Cartório Eleitoral e Polícia Civil na 
forma que indica. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL: 
O Vereador JOSÉ FREITAS DOS SANTOS, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente 
à presença de V.Exa., com o objetivo especifico, submeter ao Plenário, a 
Indicação de Projeto de Lei que: "Dispõe sobre a instituição de Gratificação por 
Trabalho Judicial (GTJ) para os servidores do Município de Cascavel, cedidos ao 
Poder Judiciário, Cartório Eleitoral e Polícia Civil na forma que indica". 
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido 
ao Plenário, seja a indicação enviado à Sra. Prefeita Municipal, a fim de que 
entendendo o mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com 
o referido projeto de lei em anexo. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 19 dias do 
mês de fevereiro de 2025. 
er. José Freitas dos Santos 
10 Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL -CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes. 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL \:..) Nona 2:.if 
." , 
ESTADO DO CEARÁ :•.? 
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ANEXO 
INDICAÇÃO N° 00Ç/2025 
"PROJETO DE LEI N° /25 
Dispõe sobre a instituição de Gratificação por Trabalho 
Judicial (GTJ) para os servidores do Município de 
Cascavel, cedidos ao Poder Judiciário, Cartório Eleitoral 
e Polícia Civil na forma que indica. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Gratificação por Trabalho Judicial (GTJ), para servidores do 
Município de Cascavel cedidos ao Poder Judiciário, Cartório Eleitoral e Polícia Civil Local, 
com trabalho de dedicação exclusiva respectivamente no Fórum, Cartório Eleitoral da 7
0 ZE, 
e Delegacia de Polícia Civil, todos da Comarca de Cascavel-CE. 
Art. 2°A Gratificação de que trata o art. 1° desta lei terá o valor máximo de até 100% 
do salário base do servidor em sua origem e será devida ao servidor cedido nos termos desta 
Lei, tendo como critério para a concessão a meritocracia e assiduidade do servidor. 
Art. 3° A despesa com a execução desta lei correrá à conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, 19/02/2025." 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 19 dias do 
mês de fevereiro de 2025. 
José Freitas dos Sant 
1° Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL -CE 
. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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