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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 01-0..:OL pul n°.../35.4
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F uncionário
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° OcM /25
Considera de Utilidade Pública o
INSTITUTO EBENÉZER - INEB e dá
outras providências.
O Vereador JOSÉ FREITAS DOS SANTOS, faz saber que o plenário
aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1% Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO
EBENÉZER - INEB, instituto de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica com o número 56.636.805/0001-80, entidade civil sem fins
lucrativos, com sede provisória localizada à Estrada da Caponga n° S/N, Povoado
do Buritizal, na cidade de Cascavel — Ceará.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 19 dias do
mês de fevereiro de 2025.
er. José Freitas dos Sintos
1° Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL -CE
Xv. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO 'MUNICIPAL
CÀMARA .MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer o INSTITUTO
EBENÉZER - INEB como entidade de utilidade pública, em razão dos relevantes
serviços prestados à comunidade de Cascavel.
Fundado em 1° de maio de 2024, o Instituto Ebenézer tem desenvolvido
atividades sociais e educativas, promovendo inclusão social, cidadania e melhoria
da qualidade de vida de populações vulneráveis. A instituição realiza
atendimentos nas áreas de educação, capacitação profissional, apoio à infância e
juventude, e campanhas de assistência social, consolidando-se como importante
agente transformador.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública contribuirá para a
ampliação de suas atividades, facilitando o acesso a parcerias e convênios com o
poder público e a iniciativa privada.
Diante disso, peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, em prol da continuidade e fortalecimento das atividades realizadas
pelo Instituto Ebenézer - INEB em nossa comunidade.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 19 dias do
mês de fevereiro de 2025.
t'v er. José Freitas dos Sntos
1° Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL -CE
Av. Prefeito Vitoriano Antunes. 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
• rt,g.s.ro. a
4
000689
L.
o DhRRho n
AO ILIW) Sr. OFICIAL DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA DO 1 ° OFICIO
DE CASCAVEL -CE.
FRANCISCO CRISMACLEITON GOIS DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, inscrito no
CPF/MF 11°046.383.293-06, residente e domiciliada nesta cidade, vem por meio deste,
solicitar que seja realizado O registro da ATA DE FUNDAÇÃO DO INSTITUTO EBENÉZER
INEI3
Cascavel-Ce, 22 de JULHO de 2024
FRANCISCO CRISMACLEITON GOIS DE OLIVEIRA FILHO
020AIF. 286-296
r Regstra OFICIR o 1311RPJso n"
000689
020 A1E -
ATA DE FUNDAÇÃO DO INSTITUTO EBENÉZER - INEB
Ata da Primeira Assembleia Geral Extraordinária para constituição, eleição e aprovação do
estatuto do - INSTITUTO EBENÉZER - INEB, tendo como nome de fantasia INSTITUTO
EBENÉZER, especialmente convocada para o dia 01 (primeiro) do mês de maio do ano de 2024,
às 13:00 horas, na sede provisória localizada à Estrada da Caponga n° S/N— Povoado Buritizal
— Cascavel/CE, CEP: 62850-000, e foro no Município de Cascavel/CE, adaptando-se ao Código
Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e legislações correlatas. A Assembleia foi
convocada pela Comissão Provisória da constituição da INSTITUTO EBENÉZER— INEB- tendo
como pautas: primeiro, a aprovação de seu Estatuto Social; e segundo a eleição de sua primeira
Diretoria Executiva e de seu primeiro Conselho Fiscal. Iniciando os trabalhos, o (a) coordenador
(a) da Assembleia, Timóteo Femado da Silva, brasileiro, casado, advogado, com RG n°
2003009177561 SSP/CE e CPF n°0I 1.236.083-18, residente e domiciliado à rua Alodia, n°200,
apto. 1302 C, Parque Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60824-230, fez uma exposição de motivos para
a criação do Instituto, dentre os quais a importância do grupo estar organizado e ter seus
representantes para encaminhar suas demandas aos vários entes do Poder Público e Privados, bem
como solidificar a construção do trabalho feito ao longo de anos, mas de forma meramente
voluntária. Dada a palavra aos presentes, todos se manifestaram favoráveis à criação do referido
INSTITUTO EBENÉZER - INEB, tendo corno nome de fantasia INSTITUTO EBENÉZER,
localizada à Estrada da Caponga n° S/N — Povoado Buritizal — Cascavel/CE, CEP: 62850-000,
que dará prosseguimento a toda uma história de busca de melhorias que a Comunidade tanto
precisa e muito merece. Na sequência dos trabalhos, o (a) Coordenador (a) da Assembleia
apresentou urna minuta de Estatuto Social, já em conformidade com o código civil brasileiro, que
foi lida ponto a ponto, tendo a seguinte estrutura: Capítulo I -Da Denominação, Natureza, Sede,
Fins e Duração; Capítulo II: Dos Associados. Capítulo III — Da Administração. Capítulo IV —
Do Patrimônio e Das Receitas. . Capítulo V — Disposições Finais. Após sua leitura, tendo havido
debates e explicações, mas sempre se alcançando o consenso, foi aprovado por unanimidade dos
associados o Estatuto Social em questãcy Em seguida, foi deliberado pela eleição de sua primeira
Diretoria Executiva e de seu primeiro Conselho Fiscal, para um mandato de quatro anos, a contar
do dia 01 de maio de 2024 à 01 de maio de 2028, constituída pelos seguintes cargos e respectivos
ocupantes. eleitos por unanimidade: Diretoria: Presidente: Francisco Crismacleiton Góis de
Oliveira Filho, brasileiro, autônomo, portador do RG n° 2003010028833 SSPDS/CE, CPF n°
046.383.293-06, casado, filho de Francisco Crismacleiton Góis de Oliveira e Edilene Teixeira
Firmino de Oliveira, . residente à Estrada da Caponga n° S/N — Povoado Bufitizal —
Cascavel/CE, CEP: 62850-000, Vice-Presidente: Maria Edna Chagas de Araújo Marques
Monteiro, brasileira, professora, portadora do RG n° 99002123451 SSPDS/CE, CPF no
408.478.293-91, casada, filha de Manoel Zacarias de Araújo e Clotilde Chagas de Araújo,
residente à Estrada de Pratiús n° S/N — Caponga Cascavel/CE, CEP: 62850-000; Secretário(a):
Maria da Paz Bento da Silva, brasileira, autônoma, portadora do RG n°2008353128-3 SSPDS/CE,
CPF n° 061.557.833-06, casada. filha de António Marcos da Silva e Antonia Bento Pereira,
autónoma, residente à Estrada da Caponga S/N — Povoado Buritizal — Cascavel/CE, CEP;
62850-000; Tesoureiro(a): Jorge da Conceição Marques Monteiro, brasileiro, Pastor, poftador do
RG n°99002351721 SSPDS/C, CPF no 082. 55.372-00, casado, filho de Raimundo da Conceição
Monteiro e Mercinda Marques Monteiro, residente à Estrada de Pratius n° S/N — Caponga —
Cascavel/CE, CEP: 62850-000; Conselho
O "/oRPJso te
Aff. 287-296
Fiscal: Francisco Crismacleiton Góis de Oliveira, brasileiro, portador do RG n°91027004450
SSPDS/CE, CPF n°505.997.983-00, casado, empresário, filho de António Cristóvão de Oliveira
e Maria Nádia Góis de Oliveira, residente à Rua Seis n°51 — Bairro Parque Dois Irmãos —
Fortaleza/CE, CEP: 60761-300; Ticiane Sipriano Ferreira de Oliveira, brasileira, portador do
RG n° 20060051 14306 SSPDS/CE, CPF n°032.493.143-31, casada, autônoma, filha de Luiz
lustino Ferreira e Luiza de Marilaque Cipriano de Souza, residente à Estrada da Caponga no S/N
— Povoado Buritizal — Cascavel/CE, CEP: 62850-000 ; e Edilene Teixeira Firmino de Oliveira,
brasileira, portadora do RG n° 94017024070 SSPDS/CE, CPF n° 817.557.243-49, casada,
autônoma, filha de Raimundo Firmino Filho e Elita Teixeira Firmino, residente à Rua Seis n°51
— Bairro Parque Dois Irmãos — Fonaleza/CE, CEP: 60761-300. A assembleia deu posse aos
candidatos eleitos, foi encerrada, sendo assinada pelos membros eleitos e pelos presentes:
DIRETORIA:
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c'''(.‘risnlack Francisco rismacleiton Maff eliê§§
Góis de Oliveira Filho
CPF: 046.383.293-06
Presidente
CPF: 408.478.293-91
Vice-Presidente
IN.4.14N1.1,1
000689
1. 020
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144 dDPa3 2700 cl. SC.a-7a L.irraarouts Monteiro
Maria da Paz Bento da Silva Lima
CPF: 061.557.833-06 CPF: 082.155.372-00 Secretário(a) Tesoureiro(a)
CONSELHO FISCAL:
iivbdo,
Ticiane Sipriano Ferreira de Oliveira Francisco Cris acleiton Góis de Oliveira
CPF: 032.493.143-31 CPF: 505.997.983-00
eirteira inumo de ( IN eira
CPF: 166.534.323-00
Cle O.
note° Fernando da Silva CPF:
011.236.083-18
Advogado - OAB.CE n"24.323
Membro fundador: Francisco Crismacleiton Góis de Oliveira Filho
RG/CPF.. 046 183.2 3.206
Assinatura:
Membro fundador: Maria Edna Chagas de Araújo Marques Monteiro
RG/CPF: 408.478.293-91
Assinatura. CIN w
M0689
L. 020 AIE - 294,
•
°MIME RN
o so n'
287v.
Membro fundador: Maria da Paz Bento da Silva
Lima RG/CPF: 061*557.833-06
pck.;j-r irrk' Assinatura:
Membro fundador: Jorge da Conceição Marques Monteiro
2155.372-W
RG/CPF: 082 155.372-0
Assinatura:
Membro fundador: Ticiane Sipriano Ferreira de Oliveira
RG/CPF: 032.493.143-31
:niCeN5 EtÀ».
Assinatura:fi-OJTR
Membro fundador: Francisco Crismacleiton Góis de Oliveira
RG/CPF:
505.997.9 Assinatura:
Membro fundador: EdiTiene Teixeira Firmino de Oliveira RG/CPF:
817.557.243-49
kit 1 cru.. XRÀ:ftsk. rk`A riA,‘ 71A)
Membro fundador: dia Géis de Otiveln
Maria Nádia Géis ys a
de 01 veir RG/CPF: 441.574.013-87
Assinatura:
Assinatura:
5
• acpuauriLutu
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t. C1 2 o ME
Membro fundador: Antonio Cristóvão de Oliveira
RG/CPF: 056.111.483-15 Assinatura:
Membro f undadolkômul oda S lv
Rge/CP,F:4:18.5...23‘b-,02-3-
Assmatura
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ESTATUTO
— INSTITUTO EBENÉZER (INEB)
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Capítulo 1- DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E
DURAÇÃO
Art. 1° - O INSTITUTO EBENÉZER (INEB), é uma associação civil de
natureza privada, sem fins lucrativos, constituída nos termos da Lei Civil envolvidos
BemlNegócio R$
Dctalhz:mento de cobrança I Ilstagem dos
.1[1°
...códigos da tabela de emolumentos
tJ 0,5223 '" '1'1" " brasileira, com prazo indeterminado de duração, com sede provisória situada à
Responsavel Ass.
FRANCISCO DIEGO FRANÇA CIFdACO Estrada da Caponga n" S/N— Povoado Buritizal - Cascavel/CE, CEP: 62850-
000.
Art. 20 - A Associação tem como objetivo o desenvolvimento da cultura, do esporte, da
educação, bem como a redução das desigualdades sociais e o desenvolvimento dos
moradores do Sitio Buritizal e adjacências, através da atuação individual do INEB ou em
conjunto com às organizações públicas, privadas, entes públicos e organizações não
oovernamentais.
Art. 30 - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em unidades de
prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais
se regerão por Regimentos Internos específicos.
Art. 4° - A Associação, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios ou
contratos e articular-se, pela forma conveniente, com &cios ou entidades públicas ou
privados.
§ 1" - A responsabilidade de abertura e movimentação de contas bancárias, em nome da
associação, será do(a) presidente.
1:1
o
Orle
D'1'oRP1so
o
..0¥23-1114. Ur/S.3M
b00689
020 AIE 296
Art. 50 - No desenvolvimento de suas atividades, o INEB observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não
fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião, opção sexual;
Arte} O prazo de duração da Associação é indeterminado.
Capítulo 11- DOS ASSOCIADOS
Art. 7°- O INEB é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas categorias
de: fundadores, honorários e efetivos.
O %RP.Iso n"
Art. 80 - São associados fundadores as pessoas fisicas presentes na Assembleia de fundação do
INEB.
Art. 9°- São associados honorános as pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos
que coadunem com os objetivos do INEB e sejam indicados pela Assembleia Geral e
aprovados por maioria.
Art. 10" - São associados efetivos aqueles que, indicados pela maioria dos associados
fündadores, poderão compor a Diretoria e os órgãos de administração do INEB.
,Art. 11 "- A admissão e a exclusão de associados são de atribuição da Assembleia Geral.
1 A admissão de novos associados se dará independente de classe social, nacionalidade,
sexo, raça, cor, e crença religiosa ou opção sexual, e para seu ingresso, o interessado deverá
preencher termo de solicitação, e submetê-la a aprovação da Assembleia Geral, que observara
os critérios de idoneidade, reputação e os de proximidade e concordância aos princípios,
objetivos e demais termos constantes nesse Estatuto.
S 20 — A exclusão do associado se dará por: grave violação do estatuto, difamação a
Associação ou a seus membros, atividades que contrariem decisões de Assembleias, desvio
dos bons costumes e conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.
Art. 12" - São direitos dos associados fundadores, efetivos e honorários quites com suas
obrigações sociais:
- Votar e ser votado para cargos eletivos;
ii - Tomar parte na Assembleia Geral;
In - Direito à ampla defesa e o contraditório e recurso em caso de exclusão;
Artigo 130 - São deveres dos associados fundadores, efetivos e honorários quites com suas
obrigações sociais:
- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
n.ptaa ura,ut 4.r
000689
L (12fi AIE
II - Acatar as decisões da Diretoria;
Art. 140 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da
Instituição.
§, 1 °— A Associação poderá remunerar aqueles que prestarem serviços específicos, respeitados
os valores praticados pelo mercado da região em que são exercidas as atividades.
1 &gni-40mm o
000689
i. tmo AIE 291
DhAPISO
289
§ 2 °— O INEB não atribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou
doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Capitulo 111 DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 15°- O INEB será administrado por:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria;
111 - Conselho Fiscal.
Art. lei -Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, se constituirá dos associados
fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 17" - Compete à Assembleia Geral: I - Eleger e
destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Decidir sobre reformas do Estatuto;
111 - Decidir sobre a extinção da instituição;
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
Art. 18° - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano para:
- Aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pela Diretoria;
11 - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
111 - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho Fiscal;
Art. 19°- A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
1 - Pela Diretoria;
II - Pelo Conselho Fiscal;
Por requerimento de 1/5 (um quinto) de seus associados fundadores e efetivos quites com
as obrigações sociais.
O "/.12.P.Iso n'
000689
L. 020 AIE 246
289v -
Art. 20" -A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da
Associação e/ou publicado na impressa local e/ou municipal, por circulares ou outros meios
convenientes, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
Parágrafo Único — Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria
dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 21 "- O INEB adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir
a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benelleios e vantagens pessoais, em
decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 22° - A Diretoria será constituída por Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a) e
Tesoureiro(a).
Parágrafo Único — O mandato da Diretoria será dc 4 (quatro) anos, permitida uma
recondução.
Art. 23°- Compete à Diretoria:
- Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II - Executar programação anual de atividades da Instituição;
III - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
IV - Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
V - Contratar prestadores de serviços, em caso de necessidade, e
VI - Regulamentar a ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para
disciplinar o funcionamento interno da Instituição.
Art, 240 - A diretoria se reunirá no mínimo uma vez a cada 02 (dois) meses.
Art.25°- Compete a(o) Presidente:
I - Representar a 1NEB, ativa e passiva e judicial e extrajudicialmente;
II - Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
1[1 - Presidir a Assembleia Geral e
IV - Convocar e presidir as reuniões da diretoria.
Art. 26° - Compete a(o) Vice-Presidente:
1 RegLstra,onerR
000689
L. 020 A1E .296
1' OFICIO DE Itin
sono
290 :
1 - Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
TI - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término e
III - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Art. 27' - Compete a(o) Secretário(a):
- Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
ii - Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
iii - Elaborar projetos;
iv - Operar sobre qualquer assunto relacionado a 1NEB, nas reuniões da Assembleia Geral.
Art. 28" - Compete ao Tesoureiro:
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II - Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesourana e VI -
Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 29°- O conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia
Geral.
1 "— O mandato do conselho fiscal será coincidente com o mandato da diretoria.
Art. 300 - Compete ao conselho Fiscal:
- Examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade;
111- Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela instituição;
IV- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e
296
r Regstra OEICIR o DhRP1so n°
000689
020 AIF 290v -
V - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
Pará.gralo Unico — O conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV - DO PATRIMÓNIO E DAS RECEITAS
Art. 31 "-O patrimônio da Associação será constituído de todos os bens que ela vier a possuir
sob as formas de doações. legados. aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de
qualquer natureza.
S I ". As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da
Assembleia Geral:
§ 2'. A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por intermédio de
particulares, bem como a gravação de ânus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação da
Assembleia Geral;
§ 30. A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentáveis ou mais
adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.
Art. 32" - Constituem receitas da Associação:
- As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas fisicas ou jurídicas,
colaboradoras com a Associação;
ii - As dotações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos
Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
III- Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com
entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas
especificamente à incorporação em seu património;
IV- As receitas operacionais e patrimoniais;
V- Contribuições voluntárias e regulares de seus associados ou de terceiros;
Art. 330 - O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a
manutenção de seus objetivos.
Capítulo V- DISPOSIÇÕES FINAIS
°MOO DE RN
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020 AIE 291
Art. 34 -A Associação não distribui dividendos nem qualquer parcela de seu património ou
de suas rendas a titulo de lucro ou participação no resultado, aplicando inteiramente no País
os seus recursos financeiros, inclusive eventual superávit, de acordo com os objetivos
estatutários.
Art. 35 -O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 36 -A Associação manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das
formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Art. 37 -Os Funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais àAssociação
serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 38 — O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3
(dois terços) dos presentes a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou
com menos de 1 3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu
registro em cattório.
Art. 39 - A extinção da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços)
dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para
tal fim.
Parágrafo único -Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral destinará o
património para outra entidade de fins congêneres.
Art. 40
Geral.
Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendados pela Assembleia
O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 01/05/2024.
Cascavel/CE, 01 de maio de 2024.
Oft
DIRETORIA..
Francisco rismacleiton Góis de Oliveira Filho
CPF: 046.383.293-06
Presidente
t ARO@ Vigkit@iN
CPF: 408.478.293-91
Vice-Presidente
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CPF: 061.557.833-06
Secretário(a)
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Ticiane Sipriano Ferreira de Oliveira
CPF: 032.493.143-31
Edilene Teixeira Firmino de Oliveira
Maria da Paz Bento da Silva Lima
dCo
143;."., cid‘r 7-tir
nceição Marques Monteiro
CPF: 082.155.372-00
Tesoureiro(a)
CONSELHO FISCAL:
CPB: 166.534.323-0
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Selo Iço 04
N.
ABF.1.58M-64.19
a.
Francisco Crismacleiton Góis de Oliveira
CPF: 505.997.983-00
Timóteo Fernando da Silva
CPF: 011.236.083-18
Advogado - OAB/CE n°24,323
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CUSTAS E EMOLUMENTOS INCIDENTES
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Tonal de nnolumentos 115 192.01
, Total FERMOJU: R$ 17,07
Total FRMMP 115 9,61
Total FAADEP: R$ 9,61
Total Selos; R$ 20,10
I Valor total R$ 248,40
Base de Calculo / Atos com Valor Declarado
Rem/Negocio 0$
, Detalha mento de cobrança / Listagem dos
I códigos da tabela de emolumentos envolvidos
(1) 005026 1 0)005001 (1)005011 1 (3(005023
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I 91027004450 s sp
DATA NASCIMENTO
505.997. 983-06 04/11/1973
FILIAÇA0
ANTONIO CRISTOVA0 DE
OLIVEIRA
MARIA NADIA GOIS DE
OLIVEIRA
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OBSERVAÇOES
MALDADE
25/01/2022
4M.TACAO
14/02/1992
SEM OBSERVAÇÃO ;
UAI-A ENISSA0
ASS NATURA DO PORTADOR
!FORTALEZA, CE 0202/2017
,600. Ne.
ASS NArURA DO EMISSOR
COMONI.T1N
0E157843670
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17.557.243-49 21/Q5/197,5
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ELITA TEIXETRA FTRMINO
03865520249
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
56.636.805/0001-80
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
22/07/2024
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO EBENEZER (INEB)
r,TuLo DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INSTITUTO EBENEZER (INEB)
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
L'UISO E DESCRIÇÃO DAS ATI vIDADES EcoNomicAs SECUNDARIAS
87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas
anteriormente
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
94.93-6.00 - Atividades de organizações associativas ligadas a cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURI DICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
• EST DA CAPONGA S/N •
SER
62.850-000
BAIRRO/DISTRITO
POVOADO BURITIZAL
MUNICIPIO
CASCAVEL
UF
CE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
INEB.CASCAVEL@GMAIL.COM
TELEFONE
(85) 9863-0975
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) ,****
SI TUACAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
22/07/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
.*.*****
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 19/08/2024 às 15:03:55 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
NEM
11 e 13
INSTITUTO EBENÉZER
I
CNPJ 56.636.805/0001-80
, Jr
•••
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•
INSTITUTO
EBENÉZER
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL
O Instituto Ebénezer (INE6), acredita que
cada ação conta. Com projetos sociais e
programas educacionais, estamos
dedicados a fazer a diferença na vida dos
moradores de Cascavel. Nosso
compromisso com Cascavel vai além de
projetos e ações; é um compromisso de
coração.No(INEB),trabalhamos
incansavelmente para construir uma
sociedade mais justa e solidária. Com
valores e princípios sólidos, o Instituto
Ebénezer está aqui para garantir um
futuro melhor para nossa amada Cascavel.
Cada projeto e ação são feitos com amor e
dedicação, visando um município mais
brilhante. Acompanhe nossas iniciativas,
junte-se a nós nessa jornada de
transformação e faça parte dessa linda
história!
INEBCASCAVEL
PROJETO
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NSTAGRAN "2" AM.
MOVA-SE, CRIE, SEJA LUZ! CURTE & COMPARTILHA!
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r irt.,••-• creigh:
'ISAI"rt rr rjr MKILS.
Frutas Regionais
COM MUITA
ALEGRIA,BRINCADEIRAS,
BRINDES E DIVERSÃO!
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SINCE 1978 Álv
*-C4sera..•
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de Lei
N° 029/2025 de 19 de janeiro de 2025; Protocolado nesta Casa com o n° 139/2025,
às 08:50 horas no dia 26.02.25, oriundo do Poder Legislativo; Que considera de
Utilidade Pública o Instituto Ebenézer - INEB, e dá outras providências.
Aos 20 dias do mês de março de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar o Projeto de Lei N°
029/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas dos
Santos.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar ao Projeto de Lei N° 029/2025 do Poder
Legislativo, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O referido projeto tem como objetivo tornar-se de
Utilidade Pública o INSTITUTO EBENÉZER INEB,
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita com CNPJ N°
56.636.805/0001-80, de caráter assistencial, com sede
provisória localizada na Estrada da Caponga, S/N°, Povoado
do Buritizal, na cidade de Cascavel-Ceará;
2. A instituição realiza atendimentos nas áreas de educação,
capacitação profissional, apoio à infância e juventude, e
campanhas de assistência social, consolidando-se como
importante agente transformador;
3. Referida propositura se insere na previsão dos artigos 81,
inciso Il do Regimento Interno desta Casa Legislativa e artigo
49, inciso II da Lei Orgânica Municipal, os quais dispõem que
qualquer dos vereadores pode iniciar o processo legislativo.
Convém ressalvar que apenas as competências privativas se
excetuam a essa regra geral (tal como as competências
privativas do Poder Executivo e da Mesa Diretora da Casa
Legislativa, por exemplo), o que, contudo, não é o caso do
presente projeto de lei. Em outras palavras, não se trata de
competência privativa, podendo o processo legislativo ser
deflagrado por qualquer dos vereadores.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62 850-000 —Cascavel - Ceará
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
4. Com a declaração de utilidade pública terá a referida
entidade condições de pleitear recursos em órgãos e esferas
governamentais, objetivando implementar as finalidades
consignadas em seu estatuto social.
5. Considerando, pois, o artigo 12, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal e art. 36, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cascavel-CE., estando seu
enquadramento nas exigências estabelecidas e não havendo
qualquer impedimento de natureza legal, considero o Projeto
de Lei N° 029/2025 legal e constitucional.
6. Voto pela aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 20 dias do
mês de março de 2025.
José Freitas dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 20 de março de
2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n° 029/2025 de 19 de
fevereiro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 20 dias
do mês de março de 2025.
Freitas dos Sa'híos
Relator
nio a de ai de Araújo Júnior
Membr
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará