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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaConsidera de Utilidade Pública o Instituto Ebenézer - INEB e dá outras providências.
native_id1675

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-03-20 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-03-20 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-03-11 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T17:52:40.839491-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

PODER LFGtSLATI
CAMARA MUN. CASCA VEL PODER LEGISLArTIVO MI. \I( IPALRec o Hoje às Ofirp..
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 01-0..:OL pul n°.../35.4 
E m , 
....... 
.. . ESTADO DO CEARÁ ..... 
.. 
F uncionário 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° OcM /25 
Considera de Utilidade Pública o 
INSTITUTO EBENÉZER - INEB e dá 
outras providências. 
O Vereador JOSÉ FREITAS DOS SANTOS, faz saber que o plenário 
aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1% Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO 
EBENÉZER - INEB, instituto de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica com o número 56.636.805/0001-80, entidade civil sem fins 
lucrativos, com sede provisória localizada à Estrada da Caponga n° S/N, Povoado 
do Buritizal, na cidade de Cascavel — Ceará. 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 19 dias do 
mês de fevereiro de 2025. 
er. José Freitas dos Sintos 
1° Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL -CE 
Xv. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO 'MUNICIPAL 
CÀMARA .MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer o INSTITUTO 
EBENÉZER - INEB como entidade de utilidade pública, em razão dos relevantes 
serviços prestados à comunidade de Cascavel. 
Fundado em 1° de maio de 2024, o Instituto Ebenézer tem desenvolvido 
atividades sociais e educativas, promovendo inclusão social, cidadania e melhoria 
da qualidade de vida de populações vulneráveis. A instituição realiza 
atendimentos nas áreas de educação, capacitação profissional, apoio à infância e 
juventude, e campanhas de assistência social, consolidando-se como importante 
agente transformador. 
O reconhecimento como entidade de utilidade pública contribuirá para a 
ampliação de suas atividades, facilitando o acesso a parcerias e convênios com o 
poder público e a iniciativa privada. 
Diante disso, peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
projeto de lei, em prol da continuidade e fortalecimento das atividades realizadas 
pelo Instituto Ebenézer - INEB em nossa comunidade. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 19 dias do 
mês de fevereiro de 2025. 
t'v er. José Freitas dos Sntos 
1° Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL -CE 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes. 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
• rt,g.s.ro. a 
4 
000689 
L. 
o DhRRho n 
AO ILIW) Sr. OFICIAL DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA DO 1 ° OFICIO 
DE CASCAVEL -CE. 
FRANCISCO CRISMACLEITON GOIS DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, inscrito no 
CPF/MF 11°046.383.293-06, residente e domiciliada nesta cidade, vem por meio deste, 
solicitar que seja realizado O registro da ATA DE FUNDAÇÃO DO INSTITUTO EBENÉZER 
INEI3 
Cascavel-Ce, 22 de JULHO de 2024 
FRANCISCO CRISMACLEITON GOIS DE OLIVEIRA FILHO 
020AIF. 286-296 
r Regstra OFICIR o 1311RPJso n" 
000689 
020 A1E - 
ATA DE FUNDAÇÃO DO INSTITUTO EBENÉZER - INEB 
Ata da Primeira Assembleia Geral Extraordinária para constituição, eleição e aprovação do 
estatuto do - INSTITUTO EBENÉZER - INEB, tendo como nome de fantasia INSTITUTO 
EBENÉZER, especialmente convocada para o dia 01 (primeiro) do mês de maio do ano de 2024, 
às 13:00 horas, na sede provisória localizada à Estrada da Caponga n° S/N— Povoado Buritizal 
— Cascavel/CE, CEP: 62850-000, e foro no Município de Cascavel/CE, adaptando-se ao Código 
Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e legislações correlatas. A Assembleia foi 
convocada pela Comissão Provisória da constituição da INSTITUTO EBENÉZER— INEB- tendo 
como pautas: primeiro, a aprovação de seu Estatuto Social; e segundo a eleição de sua primeira 
Diretoria Executiva e de seu primeiro Conselho Fiscal. Iniciando os trabalhos, o (a) coordenador 
(a) da Assembleia, Timóteo Femado da Silva, brasileiro, casado, advogado, com RG n° 
2003009177561 SSP/CE e CPF n°0I 1.236.083-18, residente e domiciliado à rua Alodia, n°200, 
apto. 1302 C, Parque Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60824-230, fez uma exposição de motivos para 
a criação do Instituto, dentre os quais a importância do grupo estar organizado e ter seus 
representantes para encaminhar suas demandas aos vários entes do Poder Público e Privados, bem 
como solidificar a construção do trabalho feito ao longo de anos, mas de forma meramente 
voluntária. Dada a palavra aos presentes, todos se manifestaram favoráveis à criação do referido 
INSTITUTO EBENÉZER - INEB, tendo corno nome de fantasia INSTITUTO EBENÉZER, 
localizada à Estrada da Caponga n° S/N — Povoado Buritizal — Cascavel/CE, CEP: 62850-000, 
que dará prosseguimento a toda uma história de busca de melhorias que a Comunidade tanto 
precisa e muito merece. Na sequência dos trabalhos, o (a) Coordenador (a) da Assembleia 
apresentou urna minuta de Estatuto Social, já em conformidade com o código civil brasileiro, que 
foi lida ponto a ponto, tendo a seguinte estrutura: Capítulo I -Da Denominação, Natureza, Sede, 
Fins e Duração; Capítulo II: Dos Associados. Capítulo III — Da Administração. Capítulo IV — 
Do Patrimônio e Das Receitas. . Capítulo V — Disposições Finais. Após sua leitura, tendo havido 
debates e explicações, mas sempre se alcançando o consenso, foi aprovado por unanimidade dos 
associados o Estatuto Social em questãcy Em seguida, foi deliberado pela eleição de sua primeira 
Diretoria Executiva e de seu primeiro Conselho Fiscal, para um mandato de quatro anos, a contar 
do dia 01 de maio de 2024 à 01 de maio de 2028, constituída pelos seguintes cargos e respectivos 
ocupantes. eleitos por unanimidade: Diretoria: Presidente: Francisco Crismacleiton Góis de 
Oliveira Filho, brasileiro, autônomo, portador do RG n° 2003010028833 SSPDS/CE, CPF n° 
046.383.293-06, casado, filho de Francisco Crismacleiton Góis de Oliveira e Edilene Teixeira 
Firmino de Oliveira, . residente à Estrada da Caponga n° S/N — Povoado Bufitizal — 
Cascavel/CE, CEP: 62850-000, Vice-Presidente: Maria Edna Chagas de Araújo Marques 
Monteiro, brasileira, professora, portadora do RG n° 99002123451 SSPDS/CE, CPF no 
408.478.293-91, casada, filha de Manoel Zacarias de Araújo e Clotilde Chagas de Araújo, 
residente à Estrada de Pratiús n° S/N — Caponga Cascavel/CE, CEP: 62850-000; Secretário(a): 
Maria da Paz Bento da Silva, brasileira, autônoma, portadora do RG n°2008353128-3 SSPDS/CE, 
CPF n° 061.557.833-06, casada. filha de António Marcos da Silva e Antonia Bento Pereira, 
autónoma, residente à Estrada da Caponga S/N — Povoado Buritizal — Cascavel/CE, CEP; 
62850-000; Tesoureiro(a): Jorge da Conceição Marques Monteiro, brasileiro, Pastor, poftador do 
RG n°99002351721 SSPDS/C, CPF no 082. 55.372-00, casado, filho de Raimundo da Conceição 
Monteiro e Mercinda Marques Monteiro, residente à Estrada de Pratius n° S/N — Caponga — 
Cascavel/CE, CEP: 62850-000; Conselho 
O "/oRPJso te 
Aff. 287-296 
Fiscal: Francisco Crismacleiton Góis de Oliveira, brasileiro, portador do RG n°91027004450 
SSPDS/CE, CPF n°505.997.983-00, casado, empresário, filho de António Cristóvão de Oliveira 
e Maria Nádia Góis de Oliveira, residente à Rua Seis n°51 — Bairro Parque Dois Irmãos — 
Fortaleza/CE, CEP: 60761-300; Ticiane Sipriano Ferreira de Oliveira, brasileira, portador do 
RG n° 20060051 14306 SSPDS/CE, CPF n°032.493.143-31, casada, autônoma, filha de Luiz 
lustino Ferreira e Luiza de Marilaque Cipriano de Souza, residente à Estrada da Caponga no S/N 
— Povoado Buritizal — Cascavel/CE, CEP: 62850-000 ; e Edilene Teixeira Firmino de Oliveira, 
brasileira, portadora do RG n° 94017024070 SSPDS/CE, CPF n° 817.557.243-49, casada, 
autônoma, filha de Raimundo Firmino Filho e Elita Teixeira Firmino, residente à Rua Seis n°51 
— Bairro Parque Dois Irmãos — Fonaleza/CE, CEP: 60761-300. A assembleia deu posse aos 
candidatos eleitos, foi encerrada, sendo assinada pelos membros eleitos e pelos presentes: 
DIRETORIA: 
00 4 /1
c'''(.‘risnlack Francisco rismacleiton Maff eliê§§ 
Góis de Oliveira Filho 
CPF: 046.383.293-06 
Presidente 
CPF: 408.478.293-91 
Vice-Presidente 
IN.4.14N1.1,1 
000689 
1. 020 
.e 
144 dDPa3 2700 cl. SC.a-7a L.irra￾arouts Monteiro 
Maria da Paz Bento da Silva Lima 
CPF: 061.557.833-06 CPF: 082.155.372-00 Secretário(a) Tesoureiro(a) 
CONSELHO FISCAL: 
iivbdo,
Ticiane Sipriano Ferreira de Oliveira Francisco Cris acleiton Góis de Oliveira 
CPF: 032.493.143-31 CPF: 505.997.983-00 
eirteira inumo de ( IN eira 
CPF: 166.534.323-00 
Cle O. 
note° Fernando da Silva CPF: 
011.236.083-18 
Advogado - OAB.CE n"24.323 
Membro fundador: Francisco Crismacleiton Góis de Oliveira Filho 
RG/CPF.. 046 183.2 3.206 
Assinatura: 
Membro fundador: Maria Edna Chagas de Araújo Marques Monteiro 
RG/CPF: 408.478.293-91 
Assinatura. CIN w 
M0689 
L. 020 AIE - 294, 
• 
°MIME RN 
o so n' 
287v. 
Membro fundador: Maria da Paz Bento da Silva 
Lima RG/CPF: 061*557.833-06 
pck.;j-r irrk' Assinatura: 
Membro fundador: Jorge da Conceição Marques Monteiro 
2155.372-W 
RG/CPF: 082 155.372-0 
Assinatura: 
Membro fundador: Ticiane Sipriano Ferreira de Oliveira 
RG/CPF: 032.493.143-31 
:niCeN5 EtÀ».
Assinatura:fi-OJTR 
Membro fundador: Francisco Crismacleiton Góis de Oliveira 
RG/CPF: 
505.997.9 Assinatura: 
Membro fundador: EdiTiene Teixeira Firmino de Oliveira RG/CPF: 
817.557.243-49 
kit 1 cru.. XRÀ:ftsk. rk`A riA,‘ 71A) 
Membro fundador: dia Géis de Otiveln 
Maria Nádia Géis ys a
de 01 veir RG/CPF: 441.574.013-87 
Assinatura: 
Assinatura: 
5 
• acpuauriLutu
000689 
t. C1 2 o ME 
Membro fundador: Antonio Cristóvão de Oliveira 
RG/CPF: 056.111.483-15 Assinatura: 
Membro f undadolkômul oda S lv 
Rge/CP,F:4:18.5...23‘b-,02-3-
Assmatura 
Selo TO 11 
A13E667 60$-G4T9 
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. CUSTAS e EMOLUMENTOS INCIDENTES
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! Total FERMOJU: R$ 17,07 
Total FRMMP. R$ 9,61 
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Total Selos RS 20,10 
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Valor Total. R$ 248,40 3R 
Base de Cdlculo/ Atos com Valor Declarada 
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ESTATUTO 
— INSTITUTO EBENÉZER (INEB) 
sia ias 
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Dam 0eZiPerlí 
Sela Tipo 01 
Af3ES481$3.E1 tol8 
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Capítulo 1- DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E 
DURAÇÃO 
Art. 1° - O INSTITUTO EBENÉZER (INEB), é uma associação civil de 
natureza privada, sem fins lucrativos, constituída nos termos da Lei Civil envolvidos 
BemlNegócio R$ 
Dctalhz:mento de cobrança I Ilstagem dos 
.1[1°
...códigos da tabela de emolumentos 
tJ 0,5223 '" '1'1" " brasileira, com prazo indeterminado de duração, com sede provisória situada à 
Responsavel Ass. 
FRANCISCO DIEGO FRANÇA CIFdACO Estrada da Caponga n" S/N— Povoado Buritizal - Cascavel/CE, CEP: 62850-
000. 
Art. 20 - A Associação tem como objetivo o desenvolvimento da cultura, do esporte, da 
educação, bem como a redução das desigualdades sociais e o desenvolvimento dos 
moradores do Sitio Buritizal e adjacências, através da atuação individual do INEB ou em 
conjunto com às organizações públicas, privadas, entes públicos e organizações não 
oovernamentais. 
Art. 30 - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em unidades de 
prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais 
se regerão por Regimentos Internos específicos. 
Art. 4° - A Associação, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios ou 
contratos e articular-se, pela forma conveniente, com &cios ou entidades públicas ou 
privados. 
§ 1" - A responsabilidade de abertura e movimentação de contas bancárias, em nome da 
associação, será do(a) presidente. 
1:1 
o 
Orle 
D'1'oRP1so 
o 
..0¥23-1114. Ur/S.3M 
b00689 
020 AIE 296 
Art. 50 - No desenvolvimento de suas atividades, o INEB observará os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não 
fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião, opção sexual; 
Arte} O prazo de duração da Associação é indeterminado. 
Capítulo 11- DOS ASSOCIADOS 
Art. 7°- O INEB é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas categorias 
de: fundadores, honorários e efetivos. 
O %RP.Iso n" 
Art. 80 - São associados fundadores as pessoas fisicas presentes na Assembleia de fundação do 
INEB. 
Art. 9°- São associados honorános as pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos 
que coadunem com os objetivos do INEB e sejam indicados pela Assembleia Geral e 
aprovados por maioria. 
Art. 10" - São associados efetivos aqueles que, indicados pela maioria dos associados 
fündadores, poderão compor a Diretoria e os órgãos de administração do INEB. 
,Art. 11 "- A admissão e a exclusão de associados são de atribuição da Assembleia Geral. 
1 A admissão de novos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, 
sexo, raça, cor, e crença religiosa ou opção sexual, e para seu ingresso, o interessado deverá 
preencher termo de solicitação, e submetê-la a aprovação da Assembleia Geral, que observara 
os critérios de idoneidade, reputação e os de proximidade e concordância aos princípios, 
objetivos e demais termos constantes nesse Estatuto. 
S 20 — A exclusão do associado se dará por: grave violação do estatuto, difamação a 
Associação ou a seus membros, atividades que contrariem decisões de Assembleias, desvio 
dos bons costumes e conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais. 
Art. 12" - São direitos dos associados fundadores, efetivos e honorários quites com suas 
obrigações sociais: 
- Votar e ser votado para cargos eletivos; 
ii - Tomar parte na Assembleia Geral; 
In - Direito à ampla defesa e o contraditório e recurso em caso de exclusão; 
Artigo 130 - São deveres dos associados fundadores, efetivos e honorários quites com suas 
obrigações sociais: 
- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
n.ptaa ura,ut 4.r 
000689 
L (12fi AIE 
II - Acatar as decisões da Diretoria; 
Art. 140 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da 
Instituição. 
§, 1 °— A Associação poderá remunerar aqueles que prestarem serviços específicos, respeitados 
os valores praticados pelo mercado da região em que são exercidas as atividades. 
1 &gni-40mm o 
000689 
i. tmo AIE 291 
DhAPISO 
289 
§ 2 °— O INEB não atribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou 
doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, 
participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas 
atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. 
Capitulo 111 DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 15°- O INEB será administrado por: 
I - Assembleia Geral; 
II - Diretoria; 
111 - Conselho Fiscal. 
Art. lei -Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, se constituirá dos associados 
fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários. 
Art. 17" - Compete à Assembleia Geral: I - Eleger e 
destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; 
II - Decidir sobre reformas do Estatuto; 
111 - Decidir sobre a extinção da instituição; 
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens 
patrimoniais; 
Art. 18° - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano para: 
- Aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pela Diretoria; 
11 - Apreciar o relatório anual da Diretoria; 
111 - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho Fiscal; 
Art. 19°- A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: 
1 - Pela Diretoria; 
II - Pelo Conselho Fiscal; 
Por requerimento de 1/5 (um quinto) de seus associados fundadores e efetivos quites com 
as obrigações sociais. 
O "/.12.P.Iso n' 
000689 
L. 020 AIE 246 
289v - 
Art. 20" -A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da 
Associação e/ou publicado na impressa local e/ou municipal, por circulares ou outros meios 
convenientes, com antecedência mínima de 02 (dois) dias. 
Parágrafo Único — Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria 
dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número. 
Art. 21 "- O INEB adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir 
a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benelleios e vantagens pessoais, em 
decorrência da participação nos processos decisórios. 
Art. 22° - A Diretoria será constituída por Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a) e 
Tesoureiro(a). 
Parágrafo Único — O mandato da Diretoria será dc 4 (quatro) anos, permitida uma 
recondução. 
Art. 23°- Compete à Diretoria: 
- Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição; 
II - Executar programação anual de atividades da Instituição; 
III - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; 
IV - Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de 
interesse comum; 
V - Contratar prestadores de serviços, em caso de necessidade, e 
VI - Regulamentar a ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para 
disciplinar o funcionamento interno da Instituição. 
Art, 240 - A diretoria se reunirá no mínimo uma vez a cada 02 (dois) meses. 
Art.25°- Compete a(o) Presidente: 
I - Representar a 1NEB, ativa e passiva e judicial e extrajudicialmente; 
II - Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; 
1[1 - Presidir a Assembleia Geral e 
IV - Convocar e presidir as reuniões da diretoria. 
Art. 26° - Compete a(o) Vice-Presidente: 
1 RegLstra,onerR 
000689 
L. 020 A1E .296 
1' OFICIO DE Itin 
sono 
290 : 
1 - Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; 
TI - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término e 
III - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente. 
Art. 27' - Compete a(o) Secretário(a): 
- Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas; 
ii - Publicar todas as notícias das atividades da entidade; 
iii - Elaborar projetos; 
iv - Operar sobre qualquer assunto relacionado a 1NEB, nas reuniões da Assembleia Geral. 
Art. 28" - Compete ao Tesoureiro: 
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, 
mantendo em dia a escrituração da Instituição; 
II - Pagar as contas autorizadas pelo presidente; 
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; 
IV - Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de 
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; 
V - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesourana e VI - 
Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. 
Art. 29°- O conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia 
Geral. 
1 "— O mandato do conselho fiscal será coincidente com o mandato da diretoria. 
Art. 300 - Compete ao conselho Fiscal: 
- Examinar os livros de escrituração da Instituição; 
II - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as 
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da 
entidade; 
111- Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações 
econômico-financeiras realizadas pela instituição; 
IV- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e 
296 
r Regstra OEICIR o DhRP1so n° 
000689 
020 AIF 290v - 
V - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral; 
Pará.gralo Unico — O conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, e, 
extraordinariamente, sempre que necessário. 
Capítulo IV - DO PATRIMÓNIO E DAS RECEITAS 
Art. 31 "-O patrimônio da Associação será constituído de todos os bens que ela vier a possuir 
sob as formas de doações. legados. aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de 
qualquer natureza. 
S I ". As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da 
Assembleia Geral: 
§ 2'. A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por intermédio de 
particulares, bem como a gravação de ânus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação da 
Assembleia Geral; 
§ 30. A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentáveis ou mais 
adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral. 
Art. 32" - Constituem receitas da Associação: 
- As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas fisicas ou jurídicas, 
colaboradoras com a Associação; 
ii - As dotações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos 
Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta; 
III- Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com 
entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas 
especificamente à incorporação em seu património; 
IV- As receitas operacionais e patrimoniais; 
V- Contribuições voluntárias e regulares de seus associados ou de terceiros; 
Art. 330 - O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para a 
manutenção de seus objetivos. 
Capítulo V- DISPOSIÇÕES FINAIS 
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Art. 34 -A Associação não distribui dividendos nem qualquer parcela de seu património ou 
de suas rendas a titulo de lucro ou participação no resultado, aplicando inteiramente no País 
os seus recursos financeiros, inclusive eventual superávit, de acordo com os objetivos 
estatutários. 
Art. 35 -O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. 
Art. 36 -A Associação manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das 
formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão. 
Art. 37 -Os Funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais àAssociação 
serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 
Art. 38 — O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 
(dois terços) dos presentes a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não 
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou 
com menos de 1 3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu 
registro em cattório. 
Art. 39 - A extinção da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) 
dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para 
tal fim. 
Parágrafo único -Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral destinará o 
património para outra entidade de fins congêneres. 
Art. 40 
Geral. 
Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendados pela Assembleia 
O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 01/05/2024. 
Cascavel/CE, 01 de maio de 2024. 
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DIRETORIA.. 
Francisco rismacleiton Góis de Oliveira Filho 
CPF: 046.383.293-06 
Presidente 
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CPF: 408.478.293-91 
Vice-Presidente 
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CPF: 061.557.833-06 
Secretário(a) 
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Ticiane Sipriano Ferreira de Oliveira 
CPF: 032.493.143-31 
Edilene Teixeira Firmino de Oliveira 
Maria da Paz Bento da Silva Lima 
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nceição Marques Monteiro 
CPF: 082.155.372-00 
Tesoureiro(a) 
CONSELHO FISCAL: 
CPB: 166.534.323-0 
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Selo Iço 04 
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ABF.1.58M-64.19 
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Francisco Crismacleiton Góis de Oliveira 
CPF: 505.997.983-00 
Timóteo Fernando da Silva 
CPF: 011.236.083-18 
Advogado - OAB/CE n°24,323 
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CUSTAS E EMOLUMENTOS INCIDENTES 
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Tonal de nnolumentos 115 192.01 
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Total FRMMP 115 9,61 
Total FAADEP: R$ 9,61 
Total Selos; R$ 20,10 
I Valor total R$ 248,40 
Base de Calculo / Atos com Valor Declarado 
Rem/Negocio 0$ 
, Detalha mento de cobrança / Listagem dos 
I códigos da tabela de emolumentos envolvidos 
(1) 005026 1 0)005001 (1)005011 1 (3(005023 
Responsavel As s 
FRANCISCO DIEGO FRANÇA CIRÍACO 
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FRANCISCO CEISMACLETTON GOIS DE OLIVEIRA
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DATA NASCIMENTO 
505.997. 983-06 04/11/1973 
FILIAÇA0 
ANTONIO CRISTOVA0 DE 
OLIVEIRA 
MARIA NADIA GOIS DE 
OLIVEIRA
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OBSERVAÇOES 
MALDADE 
25/01/2022 
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14/02/1992 
SEM OBSERVAÇÃO ; 
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ASS NATURA DO PORTADOR 
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ASS NArURA DO EMISSOR 
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0E157843670 
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17.557.243-49 21/Q5/197,5 
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ELITA TEIXETRA FTRMINO 
03865520249 
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
56.636.805/0001-80 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
22/07/2024 
NOME EMPRESARIAL 
INSTITUTO EBENEZER (INEB) 
r,TuLo DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
INSTITUTO EBENEZER (INEB) 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
L'UISO E DESCRIÇÃO DAS ATI vIDADES EcoNomicAs SECUNDARIAS 
87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas 
anteriormente 
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 
94.93-6.00 - Atividades de organizações associativas ligadas a cultura e à arte 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURI DICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO 
• EST DA CAPONGA S/N • 
SER 
62.850-000 
BAIRRO/DISTRITO 
POVOADO BURITIZAL 
MUNICIPIO 
CASCAVEL 
UF 
CE 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
INEB.CASCAVEL@GMAIL.COM 
TELEFONE 
(85) 9863-0975 
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) ,**** 
SI TUACAO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
22/07/2024 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
.*.***** 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 19/08/2024 às 15:03:55 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
NEM 
11 e 13 
INSTITUTO EBENÉZER 
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CNPJ 56.636.805/0001-80 
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INSTITUTO 
EBENÉZER 
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL 
O Instituto Ebénezer (INE6), acredita que 
cada ação conta. Com projetos sociais e 
programas educacionais, estamos 
dedicados a fazer a diferença na vida dos 
moradores de Cascavel. Nosso 
compromisso com Cascavel vai além de 
projetos e ações; é um compromisso de 
coração.No(INEB),trabalhamos 
incansavelmente para construir uma 
sociedade mais justa e solidária. Com 
valores e princípios sólidos, o Instituto 
Ebénezer está aqui para garantir um 
futuro melhor para nossa amada Cascavel. 
Cada projeto e ação são feitos com amor e 
dedicação, visando um município mais 
brilhante. Acompanhe nossas iniciativas, 
junte-se a nós nessa jornada de 
transformação e faça parte dessa linda 
história! 
INEBCASCAVEL 
PROJETO 
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NSTAGRAN "2" AM. 
MOVA-SE, CRIE, SEJA LUZ! CURTE & COMPARTILHA! 
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'ISAI"rt rr rjr MKILS.
Frutas Regionais 
COM MUITA 
ALEGRIA,BRINCADEIRAS, 
BRINDES E DIVERSÃO! 
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SINCE 1978 Álv 
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de Lei 
N° 029/2025 de 19 de janeiro de 2025; Protocolado nesta Casa com o n° 139/2025, 
às 08:50 horas no dia 26.02.25, oriundo do Poder Legislativo; Que considera de 
Utilidade Pública o Instituto Ebenézer - INEB, e dá outras providências. 
Aos 20 dias do mês de março de 2025, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar o Projeto de Lei N° 
029/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas dos 
Santos. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar ao Projeto de Lei N° 029/2025 do Poder 
Legislativo, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O referido projeto tem como objetivo tornar-se de 
Utilidade Pública o INSTITUTO EBENÉZER INEB, 
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita com CNPJ N° 
56.636.805/0001-80, de caráter assistencial, com sede 
provisória localizada na Estrada da Caponga, S/N°, Povoado 
do Buritizal, na cidade de Cascavel-Ceará; 
2. A instituição realiza atendimentos nas áreas de educação, 
capacitação profissional, apoio à infância e juventude, e 
campanhas de assistência social, consolidando-se como 
importante agente transformador; 
3. Referida propositura se insere na previsão dos artigos 81, 
inciso Il do Regimento Interno desta Casa Legislativa e artigo 
49, inciso II da Lei Orgânica Municipal, os quais dispõem que 
qualquer dos vereadores pode iniciar o processo legislativo. 
Convém ressalvar que apenas as competências privativas se 
excetuam a essa regra geral (tal como as competências 
privativas do Poder Executivo e da Mesa Diretora da Casa 
Legislativa, por exemplo), o que, contudo, não é o caso do 
presente projeto de lei. Em outras palavras, não se trata de 
competência privativa, podendo o processo legislativo ser 
deflagrado por qualquer dos vereadores. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62 850-000 —Cascavel - Ceará 
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
4. Com a declaração de utilidade pública terá a referida 
entidade condições de pleitear recursos em órgãos e esferas 
governamentais, objetivando implementar as finalidades 
consignadas em seu estatuto social. 
5. Considerando, pois, o artigo 12, inciso I, da Lei Orgânica 
Municipal e art. 36, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Cascavel-CE., estando seu 
enquadramento nas exigências estabelecidas e não havendo 
qualquer impedimento de natureza legal, considero o Projeto 
de Lei N° 029/2025 legal e constitucional. 
6. Voto pela aprovação. 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 20 dias do 
mês de março de 2025. 
José Freitas dos Santos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 20 de março de 
2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n° 029/2025 de 19 de 
fevereiro de 2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 20 dias 
do mês de março de 2025. 
Freitas dos Sa'híos 
Relator 
nio a de ai de Araújo Júnior 
Membr 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará 

open original →