br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDá denominações as ruas do loteamento Prata e dá outras providências.
native_id1676

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-03-20 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-03-20 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-03-11 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T17:52:57.339964-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 
PODER LEGISLATIVO IVIUNICIPACÍ". mur.!. CASCAVEt 
,ecebidc Fk s /I Hs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEU-WTO.:CLO n° Mor(' 
ESTADO DO CEARA 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 030/25 
UII IC ú ju 
Dá denominações as Ruas do Loteamento Prata e 
dá outras providências. 
O Vereador FRANCISCO CLENILDO LIMA SAROUIS QUEIROZ, faz 
saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam denominadas as Ruas: RUA CANABRAVA DOS CRUZ e a RUA 
DULCE VALE MOURA i os logradouros que se iniciam na Rua da Igreja e termina na Rua 
Mario Liberato; e a RUA FRANCISCO LIMA DE FREITAS; o logradouro que se inicia na 
Rua Riacho Fundo e termina na Rua Mario Liberato conforme cópia anexa do mapa do referido 
local. 
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e 
outros sinais indicativos para o reconhecimento das Ruas ora denominadas. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 27 dias do mês de 
fevereiro de 2025. 
Francisco Clenildo Lima Sarquiz Queiroz 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE 
Av. Prefiito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
ODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de Lei 
N° 030/2025 de 27 de fevereiro de 2025; Protocolado nesta Casa com o n° 
147/2025, às 11:58 horas no dia 27.02.25, oriundo do Poder Legislativo; Que dá 
denominação as ruas do Loteamento Prata, e dá outras providências. 
Aos 20 dias do mês de março de 2025, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar o Projeto de Lei N° 
030/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas dos 
Santos. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar ao Projeto de Lei N° 030/2025 do Poder 
Legislativo, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O referido Projeto visa dá denominação a RUA CANABRAVA 
DOS CRUZ e a RUA DULCE VALE MOURA, os logradouros 
que se iniciam na Rua da Igreja e termina na Rua Mário Liberato; 
e a RUA FRANCISCO LIMA DE FREITAS, o logradouro que 
se inicia na Rua Riacho Fundo e termina na Rua Liberato 
conforme cópia anexa do mapa do referido local. 
2. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada 
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da 
Constituição Federal e não conflito com a Competência Privativa 
da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também 
não conflito com a Competência Concorrente entre a União 
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição 
Federal). 
3. Referido projeto de lei encontra-se expressamente regulamentado 
no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e, tendo como base o 
artigo 36, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara 
Cascavel - CE, o relator opina pela aprovação do presente 
Projeto de Lei do Poder Legislativo N° 030/2025; 
É o parecer; 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará 
ODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 20 dias do 
mês de março de 2025. 
kl-Zé Freitas dos Sa tos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 20 de março de 
2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n° 030/2025 de 27 de 
fevereiro de 2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 20 dias 
do mês de março de 2025. 
osé Freitas dos SaMos 
Relator 
nio an erv 1 e ujo Júnior 
Membro 
AN Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 61850-000 —Cascavel - Ceará 

open original →