texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO IVIUNICIPACÍ". mur.!. CASCAVEt
,ecebidc Fk s /I Hs.
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEU-WTO.:CLO n° Mor('
ESTADO DO CEARA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 030/25
UII IC ú ju
Dá denominações as Ruas do Loteamento Prata e
dá outras providências.
O Vereador FRANCISCO CLENILDO LIMA SAROUIS QUEIROZ, faz
saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal de Cascavel, promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam denominadas as Ruas: RUA CANABRAVA DOS CRUZ e a RUA
DULCE VALE MOURA i os logradouros que se iniciam na Rua da Igreja e termina na Rua
Mario Liberato; e a RUA FRANCISCO LIMA DE FREITAS; o logradouro que se inicia na
Rua Riacho Fundo e termina na Rua Mario Liberato conforme cópia anexa do mapa do referido
local.
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para o reconhecimento das Ruas ora denominadas.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 27 dias do mês de
fevereiro de 2025.
Francisco Clenildo Lima Sarquiz Queiroz
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE
Av. Prefiito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
ODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de Lei
N° 030/2025 de 27 de fevereiro de 2025; Protocolado nesta Casa com o n°
147/2025, às 11:58 horas no dia 27.02.25, oriundo do Poder Legislativo; Que dá
denominação as ruas do Loteamento Prata, e dá outras providências.
Aos 20 dias do mês de março de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar o Projeto de Lei N°
030/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas dos
Santos.
VOTO DO RELATOR
O Relator após analisar ao Projeto de Lei N° 030/2025 do Poder
Legislativo, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
1. O referido Projeto visa dá denominação a RUA CANABRAVA
DOS CRUZ e a RUA DULCE VALE MOURA, os logradouros
que se iniciam na Rua da Igreja e termina na Rua Mário Liberato;
e a RUA FRANCISCO LIMA DE FREITAS, o logradouro que
se inicia na Rua Riacho Fundo e termina na Rua Liberato
conforme cópia anexa do mapa do referido local.
2. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da
Constituição Federal e não conflito com a Competência Privativa
da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também
não conflito com a Competência Concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição
Federal).
3. Referido projeto de lei encontra-se expressamente regulamentado
no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e, tendo como base o
artigo 36, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara
Cascavel - CE, o relator opina pela aprovação do presente
Projeto de Lei do Poder Legislativo N° 030/2025;
É o parecer;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará
ODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 20 dias do
mês de março de 2025.
kl-Zé Freitas dos Sa tos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 20 de março de
2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Legislativo n° 030/2025 de 27 de
fevereiro de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 20 dias
do mês de março de 2025.
osé Freitas dos SaMos
Relator
nio an erv 1 e ujo Júnior
Membro
AN Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 61850-000 —Cascavel - Ceará
open original →