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Agora cuidando de você.
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Autoriza o Executivo municipal a conceder ajuda de
custo mensal aos Médicos participantes dos
Programas Mais Médicos para o Brasil e Médicos pelo
Brasil no Município de Cascavel/CE, e dá outras
providências.
Câmara Municipal de Cascavel
Aprovado na Sessão Extraordinaria
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A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz Nper que a
Câmara Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo municipal autorizado a conceder ajuda de custo mensal em pecúnia aos
Médicos que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal n° 13.958, de
18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal, conforme Portaria GM/MS
n2 3.353, de 2 de dezembro de 2021.
§ 12 A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo será no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) mensais e será paga diretamente ao profissional durante o período em que estiver
atuando no Município.
§ 2° O Médico fará jus à ajuda de custo desde que efetivamente cumpra seus deveres e
compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
§ 3
0 No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil, por qualquer
motivação, o Médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal da Saúde, que
suspenderá de imediato a concessão da ajuda de custo prevista nesta Lei.
Art. 2° Ficam alterados os valores de Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia concedidos aos
profissionais médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, conforme dispõe a Lei
n° 1.667, de 5 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 1 2 Ficam garantidos aos profissionais médicos participantes do Programa Mais Médicos
para o Brasil do Governo Federal, no âmbito do município de Cascavel/CE, que faz parte de um
amplo pacto de melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, os
seguintes benefícios:
I - Auxílio Alimentação mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais);
II - Auxílio Moradia mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
ic PREFEITURA DE ascavel
CEARA
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Agora cuidando de você.
Art. 32 Os benefícios de que tratam esta Lei são de natureza indenizatória, não se caracterizando
como pagamento por contraprestação de serviço ao Município.
• Art. 49 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de
2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 14/02/2025.
Ana Afif Makus Sirquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Cascavel
CEARA
MENSAGEM N2 015/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que
"Autoriza o Executivo municipal a conceder ajuda de custo mensal aos Médicos participantes dos
Programas Mais Médicos para o Brasil e Médicos pelo Brasil no Município de Cascavel/CE, e dá
outras providências".
O Programa Médicos pelo Brasil foi instituído pela Lei Federal n° 13.958, de 18 de dezembro
de 2019. Referido programa tem o intuito de prover Médicos remunerados pelo Governo Federal
para os mais diversos municípios em todo o território brasileiro, levando a uma melhor distribuição
desses profissionais pelo país, em complemento à competência municipal na prestação da
assistência na Saúde da Família.
Agora cuidando de você.
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A Portaria GM/MS n2 3.353, de 2 de dezembro de 2021, com alterações feitas pela Portaria
GM/MS n2 3.193, de 2 de agosto de 2022, ambas do Ministério da Saúde, exige que o município
beneficiado pelo programa auxilie os médicos participantes com uma ajuda de custo mínima.
Por sua vez, o Programa Mais Médicos para o Brasil foi instituído e está regulamentado pela
Lei Federal n° 12.871, de 22 de outubro de 2013. Através da Lei Federal n° 14.621, de 14 de julho de
2023, o Governo Federal deu nova amplitude a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas
para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos, com vistas à integração de programas de
formação, provimento e educação pelo trabalho na esfera do Sistema Único de Saúde (SUS).
A finalidade precípua desse Programa é fortalecer a prestação de serviços na atenção
primária à saúde no País, de modo a promover o acesso de primeiro contato, a integralidade, a
continuidade e a coordenação do cuidado, bem como qualificar a abordagem familiar e comunitária
capaz de reconhecer as características culturais e tradicionais de cada território atendido e com elas
interagir e aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização
e no funcionamento do SUS.
Através da Lei n° 1.667, de 5 de setembro de 2013, o Município de Cascavel/CE passou a
conceder benefícios de auxílio alimentação e auxílio moradia, que ora buscamos atualizar, haja vista
a necessidade de recompor o decréscimo inflacionário sofridos nos últimos anos.
A ajuda de custo mensal concedida pela presente proposta visa, portanto, aumentar a
quantidade e a satisfação dos profissionais inscritos nos programas federais pela escolha das vagas
disponibilizadas para o município de Cascavel/CE, beneficiando, assim, a população com mais
profissionais e melhor atendimento de saúde.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE
C ascavel PREFEITURA DE
CEARA
Agora cuidando de você.
Considerando a mais alta relevância dessa matéria para a gestão do município de Cascavel/CE
e a legislação municipal em vigor, solicitamos o encaminhamento da presente matéria em regime de
URGÊNCIA.
pares.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 14/02/2025.
Ana Afif M teus Sarquis Queiroz
Prefei a Municipal
A Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE
CEP: 62.850-000
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE