br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de custo mensal aos Médicos participantes dos Programas Mais Médicos para o Brasil e Médicos pelo Brasil no Município de Cascavel/CE, e dá outras providências.
native_id1678

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição arquivada U Proposição arquivada
2025-03-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2025-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-03-13 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-03-11 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T18:04:03.293565-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Cascavel DE 
Agora cuidando de você. 
CEARA 
fÃ/C: 
PROJETO DE LEI N2 11 /2025, DE 04 DE )'u -t..- o DE 2025. 0,>. 
erC, d‘'C' OO r
CasC 
ea. 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUN. CASCAVEL 
Recebido Hoje às j ei 14%. 115. 
RiOTMLO n° /421 .
E rn 01- o 1,2- 01r .... 
untionár io 
Autoriza o Executivo municipal a conceder ajuda de 
custo mensal aos Médicos participantes dos 
Programas Mais Médicos para o Brasil e Médicos pelo 
Brasil no Município de Cascavel/CE, e dá outras 
providências. 
Câmara Municipal de Cascavel 
Aprovado na Sessão Extraordinaria 
Lascavj 120 Q,5 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz Nper que a 
Câmara Municipal de Cascavel/CE decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo municipal autorizado a conceder ajuda de custo mensal em pecúnia aos 
Médicos que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal n° 13.958, de 
18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal, conforme Portaria GM/MS 
n2 3.353, de 2 de dezembro de 2021. 
§ 12 A ajuda de custo de que trata o caput deste artigo será no valor de R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais) mensais e será paga diretamente ao profissional durante o período em que estiver 
atuando no Município. 
§ 2° O Médico fará jus à ajuda de custo desde que efetivamente cumpra seus deveres e 
compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. 
§ 3
0 No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil, por qualquer 
motivação, o Médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal da Saúde, que 
suspenderá de imediato a concessão da ajuda de custo prevista nesta Lei. 
Art. 2° Ficam alterados os valores de Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia concedidos aos 
profissionais médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, conforme dispõe a Lei 
n° 1.667, de 5 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte modificação: 
"Art. 1 2 Ficam garantidos aos profissionais médicos participantes do Programa Mais Médicos 
para o Brasil do Governo Federal, no âmbito do município de Cascavel/CE, que faz parte de um 
amplo pacto de melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, os 
seguintes benefícios: 
I - Auxílio Alimentação mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais); 
II - Auxílio Moradia mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
ic PREFEITURA DE ascavel 
CEARA 
" (NR) ‘45 
Agora cuidando de você. 
Art. 32 Os benefícios de que tratam esta Lei são de natureza indenizatória, não se caracterizando 
como pagamento por contraprestação de serviço ao Município. 
• Art. 49 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 
2025, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 14/02/2025. 
Ana Afif Makus Sirquis Queiroz 
Prefeita Municipal 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
PREFEITURA DE 
Cascavel 
CEARA 
MENSAGEM N2 015/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que 
"Autoriza o Executivo municipal a conceder ajuda de custo mensal aos Médicos participantes dos 
Programas Mais Médicos para o Brasil e Médicos pelo Brasil no Município de Cascavel/CE, e dá 
outras providências". 
O Programa Médicos pelo Brasil foi instituído pela Lei Federal n° 13.958, de 18 de dezembro 
de 2019. Referido programa tem o intuito de prover Médicos remunerados pelo Governo Federal 
para os mais diversos municípios em todo o território brasileiro, levando a uma melhor distribuição 
desses profissionais pelo país, em complemento à competência municipal na prestação da 
assistência na Saúde da Família. 
Agora cuidando de você. 
PODER L FGISLATIVO 
C AMAR A i'‘11;1' - ...L CASCAVEL 
cocbido!u SJ' . :4 Hs. 
PO O;CLO n^ , 1 1.4c.L. 
••••• 
Em 94 1.. 
.. 
I untionár io 
A Portaria GM/MS n2 3.353, de 2 de dezembro de 2021, com alterações feitas pela Portaria 
GM/MS n2 3.193, de 2 de agosto de 2022, ambas do Ministério da Saúde, exige que o município 
beneficiado pelo programa auxilie os médicos participantes com uma ajuda de custo mínima. 
Por sua vez, o Programa Mais Médicos para o Brasil foi instituído e está regulamentado pela 
Lei Federal n° 12.871, de 22 de outubro de 2013. Através da Lei Federal n° 14.621, de 14 de julho de 
2023, o Governo Federal deu nova amplitude a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas 
para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos, com vistas à integração de programas de 
formação, provimento e educação pelo trabalho na esfera do Sistema Único de Saúde (SUS). 
A finalidade precípua desse Programa é fortalecer a prestação de serviços na atenção 
primária à saúde no País, de modo a promover o acesso de primeiro contato, a integralidade, a 
continuidade e a coordenação do cuidado, bem como qualificar a abordagem familiar e comunitária 
capaz de reconhecer as características culturais e tradicionais de cada território atendido e com elas 
interagir e aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização 
e no funcionamento do SUS. 
Através da Lei n° 1.667, de 5 de setembro de 2013, o Município de Cascavel/CE passou a 
conceder benefícios de auxílio alimentação e auxílio moradia, que ora buscamos atualizar, haja vista 
a necessidade de recompor o decréscimo inflacionário sofridos nos últimos anos. 
A ajuda de custo mensal concedida pela presente proposta visa, portanto, aumentar a 
quantidade e a satisfação dos profissionais inscritos nos programas federais pela escolha das vagas 
disponibilizadas para o município de Cascavel/CE, beneficiando, assim, a população com mais 
profissionais e melhor atendimento de saúde. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 
C ascavel PREFEITURA DE 
CEARA 
Agora cuidando de você. 
Considerando a mais alta relevância dessa matéria para a gestão do município de Cascavel/CE 
e a legislação municipal em vigor, solicitamos o encaminhamento da presente matéria em regime de 
URGÊNCIA. 
pares. 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 14/02/2025. 
Ana Afif M teus Sarquis Queiroz 
Prefei a Municipal 
A Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel/CE 
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro, Cascavel/CE 
CEP: 62.850-000 
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, N° 2650, Cascavel - CE 

open original →