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materia nº 33/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE, A FIRMAR CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO COM O BANCO BRADESCO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id175

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-30 Proposição arquivada — Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-05-30 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-05-30 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na pauta em Sessão Extraordinária.
2017-05-30 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão de Pareceres.
2017-05-30 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 03~ /17 
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE CASCA VEL - CE, A FIRMAR 
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE 
EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO CONSIGNADO 
EM FOLHA DE PAGAMENTO COM O BANCO 
BRADESCO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará. 
Decreta: 
Art. 1 ° - Fica o Poder Legislativo de Cascavel - CE autorizado a firmar convênio com o 
BANCO BRADESCO SI A, para fins de concessão de empréstimos sob a forma de consignação 
em folha de pagamento, com a autorização de seus respectivos servidores e Vereadores. 
Art. 2° - O convênio tem como objetivo a concessão de empréstimos com 
consignação em folha de pagamento, aos seus servidores efetivos, comissionados, 
assessores parlamentares e Vereadores, e não obrigará este Poder Legislativo a 
pagamento de multa, débito pessoal. ou quaisquer outras responsabilidades. 
Parágrafo Único - Os empréstimos concedidos a Vereadores não terão prazos 
superiores ao exercício para o qual foram eleitos, ou seja, não poderão ultrapassar a data 
de 31/12/2020. 
Art. 3° - Os convênios realizados com a instituição financeira só poderão ser 
concedidos após consulta prévia do Chefe do Poder Legislativo acerca da existência ou 
não de margem consignável. que não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) dos 
subsídios. 
Art. 4° - A Câmara Municipal de Cascavel/CE, não prestará qualquer tipo de 
garantia, ficando a responsabilidade da operação de crédito junto a Instituição Financeira 
exclusivamente do tomador. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aos 26 dias do mês de maio 
de 2017. 
astlao e Castro Uchôa 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Cascavel/CE 
.D .L . ~5~~~~ 
t_u/)~ricíla onteiro da Silva Lima 
23 VICE·PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Cascavel/CE 
A. v. Prefeito Vitoriano \ 

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