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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 03~ /17
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE CASCA VEL - CE, A FIRMAR
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE
EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO CONSIGNADO
EM FOLHA DE PAGAMENTO COM O BANCO
BRADESCO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará.
Decreta:
Art. 1 ° - Fica o Poder Legislativo de Cascavel - CE autorizado a firmar convênio com o
BANCO BRADESCO SI A, para fins de concessão de empréstimos sob a forma de consignação
em folha de pagamento, com a autorização de seus respectivos servidores e Vereadores.
Art. 2° - O convênio tem como objetivo a concessão de empréstimos com
consignação em folha de pagamento, aos seus servidores efetivos, comissionados,
assessores parlamentares e Vereadores, e não obrigará este Poder Legislativo a
pagamento de multa, débito pessoal. ou quaisquer outras responsabilidades.
Parágrafo Único - Os empréstimos concedidos a Vereadores não terão prazos
superiores ao exercício para o qual foram eleitos, ou seja, não poderão ultrapassar a data
de 31/12/2020.
Art. 3° - Os convênios realizados com a instituição financeira só poderão ser
concedidos após consulta prévia do Chefe do Poder Legislativo acerca da existência ou
não de margem consignável. que não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) dos
subsídios.
Art. 4° - A Câmara Municipal de Cascavel/CE, não prestará qualquer tipo de
garantia, ficando a responsabilidade da operação de crédito junto a Instituição Financeira
exclusivamente do tomador.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, aos 26 dias do mês de maio
de 2017.
astlao e Castro Uchôa
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Cascavel/CE
.D .L . ~5~~~~
t_u/)~ricíla onteiro da Silva Lima
23 VICE·PRESIDENTE
Câmara Municipal de Cascavel/CE
A. v. Prefeito Vitoriano \
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