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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, COM VIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id177

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-20 Proposição arquivada — Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-06-20 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção.
2017-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para votação única.
2017-06-20 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na pauta.
2017-06-13 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão de Parecer.
2017-06-13 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 7 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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: ~:~:C:;2:_~ 10: l~ Hso 
MUNiCíPIO DE CAsC?~~i~i:f~~ 
ESTADO DO CEARA ! ;,::1 ~ i G:; i). r i (j 
MENSAG EM N° Q3 ~ I 2017, DE _(Ji_ DE ____,.d-t""J'--=""'''--'-'lo=----- DE 2017 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos através da presente, encaminhar à apreciação desta Augusta Casa 
Legislativa, por intermédio de V, Exa o anexo Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Programa vigente e dá outras providências", na 
importância de R$ 510,000,00 ( Quinhentos e Dez Mil Reais ), em conformidade com o disposto 
no Art, 43, 111, da Lei 4,320/64, 
o referido projeto de lei, objetiva a melhor alocação das despesas públicas do 
município em rubricas especificas, visando a apuração de relatórios e a publicação mais eficiente 
de relatórios e informações contábeis, para conhecimento da população do Município de 
Cascavel-Ceará, durante o exercício de 2017, 
Na certeza que a matéria merecerá a melhor acolhida por parte de todos que 
fazem essa Câmara Municipal, passo a aguardar a sua aprovação, 
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência 
e seus dignos pares, 
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2017, 
FRANCISCA IVO 
Prefeita Mu 
À Sua Excelência 
Sebastião de Castro Uchôa 
DD, Presidente da Câmara Municipal de Cascavel 
Av, Pref. Vitoriano Antunes, 2,459 
Centro - CEP: 62.850-000 
Cascavel-Ce 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920,253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PROJETO DE LEI N° j(, /2017, DE J)f DE -------1"Idr"'!J~"'"~Lo=-- --- DE 2017. 
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento da Seguridade Social, com 
vigência para o exercício de 2017, na forma 
que indica e adota outras providências 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte 
Lei: 
Art. 10 - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir ao vigente 
Orçamento da Seguridade Social, Crédito Especial no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez 
mil reais), destinados a inclusão de classificações econômicas em programas, projetos e ou 
atividades, constantes dos programas de trabalho abaixo especificados: 
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
01 - Fundo Municipal de Assistência Social 
08.243.0205.2.046 - Ações Estratégicas Prog. Erradicação Trab. Infantil- PETI 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 10.000,00 
3.3.90.14.00 - Diárias- Civil R$ 5.000,00 
10- Secretaria Municipal de Assistência Social 
01 - Fundo Municipal de Assistência Social 
08.243.0204.2.143 - Programa Primeira Infância no SUAS 
3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado R$ 80.000,00 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas .R$ 
3.3.90.14.00 - Diárias- Civil R$ 
10.000,00 
5.000,00 
11 - Instituto de Previdência dos Servidores do Município 
01 - Instituto de Previdência dos Servidores do Município 
09.272.0300.2.075 - Gerenciamento do Sistema de Benefícios Previdenciários 
3.3.90.98.00 - Compensação ao RGPS R$ 400.000,00 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Art. 2° • Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 10 desta Lei 
decorrerão através da anulação parcial da dotação, na forma do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 
4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), constantes 
do programa de trabalho abaixo indicado: 
15 - Secretaria de Infraestrutura 
01 - Secretaria de Infraestrutura 
15.122.0100.2.102 - Gerenciamento Adms. da Seco de Infraestrutura 
3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado R$ 510.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE 
____ DE 2017. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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