~.~. .: '.~. '::.~ ~ L E' G ~ ~; Lk ;:11 <=f , V (]
· '.,', :', -: /",'.), :" U ;'~. C i:,. s C j:l. VEL
: ~:~:C:;2:_~ 10: l~ Hso
MUNiCíPIO DE CAsC?~~i~i:f~~
ESTADO DO CEARA ! ;,::1 ~ i G:; i). r i (j
MENSAG EM N° Q3 ~ I 2017, DE _(Ji_ DE ____,.d-t""J'--=""'''--'-'lo=----- DE 2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos através da presente, encaminhar à apreciação desta Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de V, Exa o anexo Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Programa vigente e dá outras providências", na
importância de R$ 510,000,00 ( Quinhentos e Dez Mil Reais ), em conformidade com o disposto
no Art, 43, 111, da Lei 4,320/64,
o referido projeto de lei, objetiva a melhor alocação das despesas públicas do
município em rubricas especificas, visando a apuração de relatórios e a publicação mais eficiente
de relatórios e informações contábeis, para conhecimento da população do Município de
Cascavel-Ceará, durante o exercício de 2017,
Na certeza que a matéria merecerá a melhor acolhida por parte de todos que
fazem essa Câmara Municipal, passo a aguardar a sua aprovação,
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência
e seus dignos pares,
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em __ de de 2017,
FRANCISCA IVO
Prefeita Mu
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD, Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av, Pref. Vitoriano Antunes, 2,459
Centro - CEP: 62.850-000
Cascavel-Ce
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920,253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNiCíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEI N° j(, /2017, DE J)f DE -------1"Idr"'!J~"'"~Lo=-- --- DE 2017.
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento da Seguridade Social, com
vigência para o exercício de 2017, na forma
que indica e adota outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte
Lei:
Art. 10 - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir ao vigente
Orçamento da Seguridade Social, Crédito Especial no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez
mil reais), destinados a inclusão de classificações econômicas em programas, projetos e ou
atividades, constantes dos programas de trabalho abaixo especificados:
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0205.2.046 - Ações Estratégicas Prog. Erradicação Trab. Infantil- PETI
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 10.000,00
3.3.90.14.00 - Diárias- Civil R$ 5.000,00
10- Secretaria Municipal de Assistência Social
01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0204.2.143 - Programa Primeira Infância no SUAS
3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado R$ 80.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas .R$
3.3.90.14.00 - Diárias- Civil R$
10.000,00
5.000,00
11 - Instituto de Previdência dos Servidores do Município
01 - Instituto de Previdência dos Servidores do Município
09.272.0300.2.075 - Gerenciamento do Sistema de Benefícios Previdenciários
3.3.90.98.00 - Compensação ao RGPS R$ 400.000,00
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNiCíPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Art. 2° • Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 10 desta Lei
decorrerão através da anulação parcial da dotação, na forma do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei
4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), constantes
do programa de trabalho abaixo indicado:
15 - Secretaria de Infraestrutura
01 - Secretaria de Infraestrutura
15.122.0100.2.102 - Gerenciamento Adms. da Seco de Infraestrutura
3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado R$ 510.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS _ DE
____ DE 2017.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840