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Institui o "Festival do Coco e da Renda de Bilro"
no Povoado do Balbino, reconhece essas
nianifestações como Patrimônio Cultural
Material e Imaterial do Município de Cascavel —
CE, e dá outras providências.
O Vereador Flavio Guilherme Freire Nojosa, faz saber que o plenário
aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte lei :
Festival
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel — CE, o
Balbino,
do Coco e da Renda de Bilro, a ser realizado anualmente na comunidade do na segunda semana de dezembro com encerramento no domingo, coincidente com a tradicional Regata Ecológica de Jangadas.
Art. 2° Fica reconhecida a Renda de Bilro como Patrimônio Cultural Material e !material do Município de Cascavel — CE, em razão de sua relevância histórica, identidade artesanal e valor simbólico para a comunidade do Balbino.
Município
Art. 3° Fica reconhecida a Dança do Coco como Patrimônio Cultural Imaterial do
expressão
de Cascavel — CE, por sua importância como tradição oral, rítmica e de coletiva da população local.
ce:ebrado
Art. 4° Fica instituído c Dia Municipal da Renda de Bilro e da Dança do Coco, a ser
atividades
anuairnente na segunda quinta-feira da semana em dezembro, com
vivências
culturais, oficinas, feiras livres, rodas de conversa, apresentações musicais e pedagógicas, com apoio das secretarias municipais competentes.
Moradores
Art. 5° O Poder Executivo Mun,cipal poderá firmar parcerias com a Associação dos do Povoado do Balbino (AMPB), bem como com demais entidades
decorrentes
representativas da comunidade, para organização e execução do festival e demais ações desta Lei.
Art. 60 A Prefeitura poderá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria
-Turismo e outras pastas correlatas, promover a contratação de artistas locais,
Av. Prefeito \ito;iane Anttuu.., 2459 — CriP o2,850-000......Cascavel - Ceará
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E sTADo DO CEARÁ
mestres da cultura e grupos tradicionais para as atividades do festival e eventos
relacionados ao patrimônio cultural do Balbino.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo contar com recursos oriundos de convênios, editais e parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel — CE, aos 28 dias do mês de abril de 2025.
Ax, Prefeito Vitoriano Antuncs. 2459 CEP 62.850-000 --- Cascavel - Ceará
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EsTADo DO CEARÁ
E
JUSTIFICATIVA:
A comunidade quilombola do Balbino, situada no litoral de Cascavel CE, é um verdadeiro celeiro de tradições culturais que refletem a ancestralidade, a resistência e a criatividade de seu povo. Ertee essas manifestações, destacam-se a Renda de Bilro e a Dança do Coco, expressões que são passadas de geração em geração, mantendo vivas as raízes afro-brasileiras e o modo de vida comunitário. A Mestra Francisca, com suas mãos habilidosas, tece histórias e saberes através da renda, enquanto o Sr. Manoel Batista,
com seus passos e cantos, conduz a Dança do Coco, embalando a comunidade com ritmos que ecoarn a ancestralidade africana. Além dessas expressões culturais, o Balbino abriga a tradicionai Regata Ecológica de Jangadas, realizada anualmente na segunda
mar
semana de dezembro, evento que celebra a relação intrínseca da comunidade com o e a pesca artesanal. A regata é mais do que uma competição; é uma manifestação de respeito à natureza, de valorização dos saberes tradicionais e de fortalecimento dos laços comunitários. Integrar o Festival do Coco e da Renda de Bilro à Regata Ecológica
ecológico,
de Jangadas é uma iniciativa que visa consolidar um grande evento cultural e promovendo a união das tradições da terra e do mar. Essa integração
e
potencializa o turismo de base comunitária, gera oportunidades econômicas sustentáveis
do
reforça
Balbino
a identidade cultural do Rabino. A Associação dos Moradores do Povoado
dessas manifestações
(AMPB) desempenha um papel fundamental na organização e promoção
previstas
culturais, sendo parceira essencial na execução das ações neste projeto de lei
material
Dessa forma,
e
a presente proposta busca reconhecer e valorizar o patrimônio cultural
fortalecendo
imaterial
a
do Balbino, promovendo a integração das tradições locais e identidade cultural do município de Cascavel — CE.
— CE, 28 de abril de 2025
Av. Prdèito Vito ano nt ks, 2459 - CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de Lei
N' 047/2025 de 28 de abril de 2025; Protocolado nesta Casa com o n' 250/2025,
às 09:10 horas no dia 28.04.25, oriundo do Poder Legislativo; Que institui o
"Festival do Coco e da Renda de Bilro" no Povoado do Balbino, reconhece essas
manifestações como Patrimônio cultural Material e Imaterial do Mtmicípio de
Cascavel - CE, e dá outras providências.
Aos 03 dias do mês de junho de 2025, estiveram reunidos os
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar a Mensagem e Projeto de
Lei N' 047/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José
Freitas dos Santos.
VOTO DE RELATOR
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 047/2025 do Poder
Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos:
0.L7,
1. O referido projeto tem como objetivo instituir, no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Cascavel — CE, o Festival
do Coco e da Renda de Bilro, a ser realizado anualmente na
comunidade do Balbino;
2. A renda de bilro e a dança do coco são expressões que são
passadas de geração em geração, mantendo vivas as raízes afrobrasileiras e o modo de vida da comunidade. Portanto, a
presente propositura busca reconhecer e valorizar o patrimônio
cultural material e imaterial do Balbino, promovendo a
integração das tradições locais e fortalecendo a identidade
cultural do município;
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua aos
princípios que rege a competência legislativa, assegurada ao
Município, insculpidos no artigo 30, 1 da Constituição Federal.
Da mesma, não conflita com a competência privativa da União
Federal (artigo 22 da Constituição Federal) nem tampouco
concorrente (União Federal, Estados e Distrito Federal - artigo
24 da C.F/88.);
4. O projeto de lei está em conformidade com os preceitos
constitucionais, especialmente o Art. 215 da Constituição
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel Ceará
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Federal, que estabelece o dever do Estado de garantir a todos o
pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da
cultura nacional. O Art. 216 também reforça a proteção e
valorização das manifestações culturais, incluindo aquelas de
natureza local;
5. Considerando, pois, os artigos 12, inciso 1 e 11, e art. 23,
inciso 1, alínea "d" da Lei Orgânica Municipal e art. 36,
inciso 1, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cascavel-CE., estando seu enquadramento nas
exigências estabelecidas e não havendo qualquer
impedimento de natureza legal, considero o Projeto de Lei
N" 047/2025 legal e constitucional.
6. Voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N'
047/2025
É o parecer.
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 03 dias
do mês de junho de 2025.
José Freitas dos Sant
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 03 de junho de 2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela
aprovação da Mensagem e Projete de Lei do Poder Executivo no 047/2025 de 28
de abril de 2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 03 dias do mês de junho de 2025.
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C/ro6sP Freitas dos Santtbs
Relator
o o Vande a1d A o Júnior
Membro
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará