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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaInstitui o “Festival do Coco e da Renda de Bilro” no Povoado do Balbino, reconhece essas manifestações como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Cascavel – CE, e dá outras providências.
native_id1775

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-06-03 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-06-03 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-05-27 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2025-05-27 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T18:08:25.215953-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI N' sO tl -- /25 
PODl. I LEGSLAT.R'4) M. . Cl 
UNICIPAL DE CASCAVEL 
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PODER LEGiSLATIVO 
PODER LEGISLATIVO AmAR A muN. CASCAVEL 
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Institui o "Festival do Coco e da Renda de Bilro" 
no Povoado do Balbino, reconhece essas 
nianifestações como Patrimônio Cultural 
Material e Imaterial do Município de Cascavel — 
CE, e dá outras providências. 
O Vereador Flavio Guilherme Freire Nojosa, faz saber que o plenário 
aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte lei : 
Festival 
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel — CE, o 
Balbino, 
do Coco e da Renda de Bilro, a ser realizado anualmente na comunidade do na segunda semana de dezembro com encerramento no domingo, coincidente com a tradicional Regata Ecológica de Jangadas. 
Art. 2° Fica reconhecida a Renda de Bilro como Patrimônio Cultural Material e !material do Município de Cascavel — CE, em razão de sua relevância histórica, identidade artesanal e valor simbólico para a comunidade do Balbino. 
Município 
Art. 3° Fica reconhecida a Dança do Coco como Patrimônio Cultural Imaterial do 
expressão 
de Cascavel — CE, por sua importância como tradição oral, rítmica e de coletiva da população local. 
ce:ebrado 
Art. 4° Fica instituído c Dia Municipal da Renda de Bilro e da Dança do Coco, a ser 
atividades 
anuairnente na segunda quinta-feira da semana em dezembro, com 
vivências 
culturais, oficinas, feiras livres, rodas de conversa, apresentações musicais e pedagógicas, com apoio das secretarias municipais competentes. 
Moradores 
Art. 5° O Poder Executivo Mun,cipal poderá firmar parcerias com a Associação dos do Povoado do Balbino (AMPB), bem como com demais entidades 
decorrentes 
representativas da comunidade, para organização e execução do festival e demais ações desta Lei. 
Art. 60 A Prefeitura poderá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria 
-Turismo e outras pastas correlatas, promover a contratação de artistas locais, 
Av. Prefeito \ito;iane Anttuu.., 2459 — CriP o2,850-000......Cascavel - Ceará 
PODER EGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
E sTADo DO CEARÁ 
mestres da cultura e grupos tradicionais para as atividades do festival e eventos 
relacionados ao patrimônio cultural do Balbino. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo contar com recursos oriundos de convênios, editais e parcerias com instituições públicas e privadas. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel — CE, aos 28 dias do mês de abril de 2025. 
Ax, Prefeito Vitoriano Antuncs. 2459 CEP 62.850-000 --- Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL -
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
EsTADo DO CEARÁ 
E 
JUSTIFICATIVA: 
A comunidade quilombola do Balbino, situada no litoral de Cascavel CE, é um verdadeiro celeiro de tradições culturais que refletem a ancestralidade, a resistência e a criatividade de seu povo. Ertee essas manifestações, destacam-se a Renda de Bilro e a Dança do Coco, expressões que são passadas de geração em geração, mantendo vivas as raízes afro-brasileiras e o modo de vida comunitário. A Mestra Francisca, com suas mãos habilidosas, tece histórias e saberes através da renda, enquanto o Sr. Manoel Batista, 
com seus passos e cantos, conduz a Dança do Coco, embalando a comunidade com ritmos que ecoarn a ancestralidade africana. Além dessas expressões culturais, o Balbino abriga a tradicionai Regata Ecológica de Jangadas, realizada anualmente na segunda 
mar 
semana de dezembro, evento que celebra a relação intrínseca da comunidade com o e a pesca artesanal. A regata é mais do que uma competição; é uma manifestação de respeito à natureza, de valorização dos saberes tradicionais e de fortalecimento dos laços comunitários. Integrar o Festival do Coco e da Renda de Bilro à Regata Ecológica 
ecológico, 
de Jangadas é uma iniciativa que visa consolidar um grande evento cultural e promovendo a união das tradições da terra e do mar. Essa integração 
e 
potencializa o turismo de base comunitária, gera oportunidades econômicas sustentáveis 
do 
reforça 
Balbino 
a identidade cultural do Rabino. A Associação dos Moradores do Povoado 
dessas manifestações 
(AMPB) desempenha um papel fundamental na organização e promoção 
previstas 
culturais, sendo parceira essencial na execução das ações neste projeto de lei 
material 
Dessa forma, 
e 
a presente proposta busca reconhecer e valorizar o patrimônio cultural 
fortalecendo 
imaterial 
a 
do Balbino, promovendo a integração das tradições locais e identidade cultural do município de Cascavel — CE. 
— CE, 28 de abril de 2025 
Av. Prdèito Vito ano nt ks, 2459 - CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de Lei 
N' 047/2025 de 28 de abril de 2025; Protocolado nesta Casa com o n' 250/2025, 
às 09:10 horas no dia 28.04.25, oriundo do Poder Legislativo; Que institui o 
"Festival do Coco e da Renda de Bilro" no Povoado do Balbino, reconhece essas 
manifestações como Patrimônio cultural Material e Imaterial do Mtmicípio de 
Cascavel - CE, e dá outras providências. 
Aos 03 dias do mês de junho de 2025, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar a Mensagem e Projeto de 
Lei N' 047/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José 
Freitas dos Santos. 
VOTO DE RELATOR 
O Relator após analisar o Projeto de Lei N° 047/2025 do Poder 
Legislativo, concedeu o Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
0.L7, 
1. O referido projeto tem como objetivo instituir, no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Cascavel — CE, o Festival 
do Coco e da Renda de Bilro, a ser realizado anualmente na 
comunidade do Balbino; 
2. A renda de bilro e a dança do coco são expressões que são 
passadas de geração em geração, mantendo vivas as raízes afro￾brasileiras e o modo de vida da comunidade. Portanto, a 
presente propositura busca reconhecer e valorizar o patrimônio 
cultural material e imaterial do Balbino, promovendo a 
integração das tradições locais e fortalecendo a identidade 
cultural do município; 
3. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua aos 
princípios que rege a competência legislativa, assegurada ao 
Município, insculpidos no artigo 30, 1 da Constituição Federal. 
Da mesma, não conflita com a competência privativa da União 
Federal (artigo 22 da Constituição Federal) nem tampouco 
concorrente (União Federal, Estados e Distrito Federal - artigo 
24 da C.F/88.); 
4. O projeto de lei está em conformidade com os preceitos 
constitucionais, especialmente o Art. 215 da Constituição 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Federal, que estabelece o dever do Estado de garantir a todos o 
pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da 
cultura nacional. O Art. 216 também reforça a proteção e 
valorização das manifestações culturais, incluindo aquelas de 
natureza local; 
5. Considerando, pois, os artigos 12, inciso 1 e 11, e art. 23, 
inciso 1, alínea "d" da Lei Orgânica Municipal e art. 36, 
inciso 1, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cascavel-CE., estando seu enquadramento nas 
exigências estabelecidas e não havendo qualquer 
impedimento de natureza legal, considero o Projeto de Lei 
N" 047/2025 legal e constitucional. 
6. Voto pela aprovação da Mensagem e Projeto de Lei N' 
047/2025 
É o parecer. 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 03 dias 
do mês de junho de 2025. 
José Freitas dos Sant 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 03 de junho de 2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
aprovação da Mensagem e Projete de Lei do Poder Executivo no 047/2025 de 28 
de abril de 2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 03 dias do mês de junho de 2025. 
.•&>), p1"--
C/ro6sP Freitas dos Santtbs 
Relator 
o o Vande a1d A o Júnior 
Membro 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 

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