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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDá denominação a Rua Maria Erotilde de Castro e dá outras providências.
native_id1776

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-06-24 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-06-24 Parecer favorável da comissão — Para o envio a Ordem do Dia
2025-05-13 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2025-04-29 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T13:26:29.981753-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVÕ 
G' MARA CASCAVEL 
P01» R LEGISLATIVO ML NICIPA-r • l,ecebido lkà,;ks_o_c . ........ 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVELOT C1-0 n biLC
Em aS 5 4i o Lr_
ESTADO DO CEARÁ ..... .. 
PODER LEGisLATivo 
PROJETO 
DE LEIN,
O 1J /25
Cost,x0s0;xeox,szoão,s; 
Wo;Out,sosttçá010,x, 
cOO 
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Dá denominação a Rua Maria Erotilde de 
Castro e dá outras providências. 
O Vereador Flavio Guilherme Freire Nojosa. faz saber que o plenário 
aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinte lei : 
Art. 1"- Fica denominada a Rua Maria Erotilde de Castro o logradouro 
popularmente conhecido como Rua do M" na comunidade de Parque Urupê, 
compreendido entre as Rua Antônio da Rocha e a Avenida Otávio Felício de 
Sousa. 
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e 
outros sinais indicativos para o reconhecimento da rua, ora denominado 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel — CE, aos 29 dias do mês de abril de 2025. 
Av l3rJeito 1,( 
Flavio Guilherme Freire Nojosa 
VEREADOR 
no Annu , 2459 -- CEP 62.850-000 -- Cascavel Ceará 
Bruno Ass Flavio 
Hoje às 08:08 
ODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer da Comissão de Leis, Justiça e Redação ao Projeto de Lei 
N' 049/2025 de 29 de abril de 2025; Protocolado nesta Casa com o n' 256/2025, às 
08:05 horas no dia 29.04.25, oriundo do Poder Legislativo; Que dá denominação a 
rua na Comunidade de Parque Urupê, e dá outras providências. 
Aos 24 dias do mês de junho de 2025, estiveram reunidos os 
membros da Comissão de Leis, Justiça e Redação, sob a Presidência do Nobre 
Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, para analisar o Projeto de Lei N' 
049/2025, tendo sido designado como Relator o Nobre Vereador José Freitas dos 
Santos. 
VOTO DO RELATOR 
O Relator após analisar ao Projeto de Lei N' 049/2025 do Poder 
Legislativo, concedeu Parecer Favorável pelos seguintes motivos: 
1. O referido Projeto visa dá denominação a RUA MARIA 
EROTILDE DE CASTRO, o logradouro popularmente 
conhecido como "Rua do M" na comunidade de Parque Urupê, 
compreendida entre as Ruas da Rocha e a Avenida Otávio Felício 
de Sousa; 
2. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada 
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa 
assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso 1 da 
Constituição Federal e não conflita com a Competência Privativa 
da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também 
não conflita com a Competência Concorrente entre a União 
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição 
Federal). 
3. Referido projeto de lei encontra-se expressamente regulamentado 
no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal e, tendo como base o 
artigo 36, inciso 1, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara 
Cascavel - CE, o relator opina pela aprovação do presente 
Projeto de Lei do Poder Legislativo N" 049/2025; 
É o parecer. 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Sala das Comissões Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias do 
mês de junho de 2025. 
José Freitas dos Santos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE LEIS, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Leis, Justiça e Redação em Sessão de 24 de junho de 
2025, optou por acatar o Parecer do Relator, consequentemente, vota pela 
aprovação do Projeto de Lei do Poder Legislativo n" 049/2025 de 29 de abril de 
2025. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cascavel, aos 24 dias 
do mês de junho de 2025. 
,4, 
'José Freitas dos San s 
Relator 
Av Prefeito Vitoriano Antunes, 2471 — CEP 62.850-000 —Cascavel - Ceará 

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