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materia nº 10/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAutoriza a pavimentação com piso intertravado e a execução de paisagismo harmônico nos acessos a barracas, pousadas e hotéis localizados nas praias do município, e dá outras providências", para que seja encaminhada para a Prefeita Municipal de Cascavel – CE.
native_id1795

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-04-29 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T19:05:57.099826-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAit-' Lç'"'rEt S"1-"SACTAI'VjE°1-
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAWre-L:'..)e%:°:(:%. : 
ESTADO DO Cr ,\P, Á 
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PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Cascavel 
Aprovado na Sessão Ordinária 
Caseavek12 
O Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à 
presença de V.Exa., com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de 
Projeto de Lei que: "Dispõe sobre a criação de Rotas Turísticas Oficiais no Município de 
Cascavel-CE, e autoriza a pavimentação com piso intertravado e a execução de 
paisagismo harmônico nos acessos a barracas, pousadas e hotéis localizados nas praias 
do município, e dá outras providências", para que seja encaminhada para a Prefeita 
Municipal de Cascavel — CE. 
INDICAÇÃO N" de/2025 
"PROJETO DE LEI N° /2025 
Dispõe sobre a criação de Rotas Turísticas 
Oficiais no Município de Cascavel-CE, e autoriza a 
pavimentação com piso intertravado e a execução 
de paisagismo harmônico nos acessos a 
barracas, pousadas e hotéis localizados nas 
praias do município, e dá outras providências. 
4 PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Cascavel — CE, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam criadas as Rotas Turísticas Oficiais do Município de Cascavel, visando 
o desenvolvimento do turismo sustentável, a valorização cultural, ambiental e a 
geração de emprego e renda. 
Art. 2° As Rotas Turísticas serão definidas por decreto municipal, após estudo 
técnico da Secretaria de Turismo e da Secretaria de Infraestrutura, podendo 
contemplar: 
I - Praias e Áreas Litorâneas; 
II - Roteiros Rurais e Ecológicos; 
III - Patrimônios Históricos e Culturais; 
IV - Áreas de Gastronomia e Artesanato Local. 
. 3°A Prefeitura Municipal poderá promover: 
I - Sinalização turística das rotas; 
- Instalação de pontos de apoio aos turistas; 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 -- CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
III - Criação de material promocional para divulgação. 
Art. 4° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a pavimentação com piso 
intertravado e a execução de paisagismo harmônico nos acessos a: 
I - Barracas de praia; 
II - Pousadas, hotéis e demais empreendimentos turísticos localizados nas faixas 
litorâneas do município. 
Art. 5°A escolha do piso intertravado se justifica pelo seu caráter: 
I - Ambientalmente sustentável; 
II - Melhor drenagem pluvial., 
III - Valorização estética das áreas turísticas. 
Art. 6° O paisagismo deverá respeitar as características naturais locais, utilizando 
vegetação nativa e promovendo a harmonia visual e ambiental dos espaços. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel — CE, aos 29 dias do mês de abril de 2025." 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 --- CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
JUSTIFICATIVA: 
Venho apresentar o presente Projeto de Lei que visa instituir as Rotas Turísticas Oficiais 
do município de Cascavel, bem como autorizar a pavimentação com piso intertravado e a 
execução de paisagismo harmônico nos acessos às barracas de praia, pousadas e hotéis 
localizados nas praias do nosso município. O município de Cascavel é reconhecido por 
sua riqueza natural, cultural e histórica, destacando-se como um dos poios turísticos em 
potencial do litoral cearense, com belezas naturais como Caponga, Águas Belas e Barra 
Ncva. A criação de rotas turísticas organizadas irá fomentar a economia local, gerar mais 
empregos e promover a valorização do nosso patrimônio. A pavimentação com piso 
intertravado é medida necessária e sustentável, por permitir melhor drenagem das águas 
da chuva, ser ecologicamente adequada e embelezar ainda mais o acesso às nossas 
praias. Aliada a isso, o paisagismo harmônico contribuirá para integrar o ambiente 
construído à natureza local, tornando a experiência dos nossos visitantes ainda mais 
agradável. Trata-se de uma iniciativa que dialoga diretamente com o fortalecimento da 
nossa economia a proteção ambiental e o ordenamento urbano e turístico de Cascavel. 
Conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste importante projeto, que 
beneficiará toda a nossa população e projetará Cascavel para novos patamares no 
turismo sustentável. 
Cascavel — CE, 29 de abril de 2025 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 CEP 62.850-000 Cascavel - Ceará 

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