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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Cascavel
Aprovado na Sessão Ordinária
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O Vereador Flávio Guilherme Freire Nojosa, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à
presença de V.Exa., com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de
Projeto de Lei que: "Dispõe sobre a criação de Rotas Turísticas Oficiais no Município de
Cascavel-CE, e autoriza a pavimentação com piso intertravado e a execução de
paisagismo harmônico nos acessos a barracas, pousadas e hotéis localizados nas praias
do município, e dá outras providências", para que seja encaminhada para a Prefeita
Municipal de Cascavel — CE.
INDICAÇÃO N" de/2025
"PROJETO DE LEI N° /2025
Dispõe sobre a criação de Rotas Turísticas
Oficiais no Município de Cascavel-CE, e autoriza a
pavimentação com piso intertravado e a execução
de paisagismo harmônico nos acessos a
barracas, pousadas e hotéis localizados nas
praias do município, e dá outras providências.
4 PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Cascavel — CE, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criadas as Rotas Turísticas Oficiais do Município de Cascavel, visando
o desenvolvimento do turismo sustentável, a valorização cultural, ambiental e a
geração de emprego e renda.
Art. 2° As Rotas Turísticas serão definidas por decreto municipal, após estudo
técnico da Secretaria de Turismo e da Secretaria de Infraestrutura, podendo
contemplar:
I - Praias e Áreas Litorâneas;
II - Roteiros Rurais e Ecológicos;
III - Patrimônios Históricos e Culturais;
IV - Áreas de Gastronomia e Artesanato Local.
. 3°A Prefeitura Municipal poderá promover:
I - Sinalização turística das rotas;
- Instalação de pontos de apoio aos turistas;
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 -- CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
III - Criação de material promocional para divulgação.
Art. 4° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a pavimentação com piso
intertravado e a execução de paisagismo harmônico nos acessos a:
I - Barracas de praia;
II - Pousadas, hotéis e demais empreendimentos turísticos localizados nas faixas
litorâneas do município.
Art. 5°A escolha do piso intertravado se justifica pelo seu caráter:
I - Ambientalmente sustentável;
II - Melhor drenagem pluvial.,
III - Valorização estética das áreas turísticas.
Art. 6° O paisagismo deverá respeitar as características naturais locais, utilizando
vegetação nativa e promovendo a harmonia visual e ambiental dos espaços.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel — CE, aos 29 dias do mês de abril de 2025."
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 --- CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
JUSTIFICATIVA:
Venho apresentar o presente Projeto de Lei que visa instituir as Rotas Turísticas Oficiais
do município de Cascavel, bem como autorizar a pavimentação com piso intertravado e a
execução de paisagismo harmônico nos acessos às barracas de praia, pousadas e hotéis
localizados nas praias do nosso município. O município de Cascavel é reconhecido por
sua riqueza natural, cultural e histórica, destacando-se como um dos poios turísticos em
potencial do litoral cearense, com belezas naturais como Caponga, Águas Belas e Barra
Ncva. A criação de rotas turísticas organizadas irá fomentar a economia local, gerar mais
empregos e promover a valorização do nosso patrimônio. A pavimentação com piso
intertravado é medida necessária e sustentável, por permitir melhor drenagem das águas
da chuva, ser ecologicamente adequada e embelezar ainda mais o acesso às nossas
praias. Aliada a isso, o paisagismo harmônico contribuirá para integrar o ambiente
construído à natureza local, tornando a experiência dos nossos visitantes ainda mais
agradável. Trata-se de uma iniciativa que dialoga diretamente com o fortalecimento da
nossa economia a proteção ambiental e o ordenamento urbano e turístico de Cascavel.
Conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste importante projeto, que
beneficiará toda a nossa população e projetará Cascavel para novos patamares no
turismo sustentável.
Cascavel — CE, 29 de abril de 2025
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 CEP 62.850-000 Cascavel - Ceará