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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° OCX /25
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Altera a Lei Municipal n' 2100/2022, criando
o Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa
com Autismo {CMIPA) no Município de
Cascavel -- CE, e dá outras providências, ,
O Vereador Flavio Guilherme Freire Nojosa, faz saber que o plenário
aprovou e a Prefeita Municipal de Cascavel, promulga e sanciona a seguinle lei :
Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal n' 2100/2022, que institui a Política Municipal de
Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para incluir
a criação do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Autismo (CMIPA), com
a finalidade de contribuir para a implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas às pessoas com TEA no Município de Cascavel — CE.
Art. 2° Fica criado o Conselho Municipal de inclusão da Pessoa com Autismo (CMIPA), como órgão de caráter consultivo, deliberativo, propositivo e fiscalizador,
vir culado à Secretaria Municipal de Saúde e com as seguintes competências:
I — Acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas públicas voltadas à pessoa com TEA;
-- Propor ações e medidas para a efetivação da inclusão social, educacional, profissional
e de saúde das pessoas com TEA;
III — Emitir pareceres, recomendações e diretrizes sobre programas e ações relacionadas às pessoas com TEA
IV — Estimular campanhas de consc entização e promover a formação continuada de profissionais;
V — Acompanhar a apiicação dos recursos públicos destinados ao atendimento das
pessoas com TEA no município. á-,(x) --A S. ógti,5-so&N
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PODFR LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
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Art. 3° O Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Autismo será composto por 08
(orto) membros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois)
aros, permitida urna recondução, sendo:
I - Representantes do Poder Púlofto (04):
a) 1 da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 1 da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 da Secretaria de Assistência Social;
d) 1 da Câmara Municipal.
— Representantes da Sociedade Civil (04):
a) 2 de entidades que atuem na defesa dos direitos das pessoas com TEA;
b) 1 familiar de pessoa com autismo;
c) 1 profissional da área de saúde ou educação com atuação reconhecida na causa.
Parágrafo único. A escolha dos representantes da sociedade civil será realizada por meio
de processo público, organizado pelo Poder Executivo, com critérios definidos em
regulamento.
Art. 4° A presidência do Conselho será exercida por um dos seus membros eleito em
plenária, com mandato de 1 ano, permitida recondução.
Ai t. 5O As funções dos membros do Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com
Autismo serão exercidas gratuitamente, sendo consideradas de relevante interesse
público.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
definindo os procedimentos necessários para o funcionamento e atuação do Conselho
Municipal de Inclusão da Pessoa com Autismo.
Art. rAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel — CE, aos 06 dias do mês de Maio de 2025.
uilh rme Freire josa
VEREADO
Av. Prefeito Vitoriano Antunes„ 2459 CEP 62,80-000 aseavel Ceará
POD LEGISL.: TIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAV Ei
E.S.LÁDO DO CEARÁ
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a alteração da Lei Municipal n° 2100/2022,
para criar o Conselho Municipal de Inclusão da Pessoa com Autismo (CMIPA). Este
conselho desempenhará um papel essencial de fiscalização, proposição e
acompanhamento das políticas públicas voltadas às pessoas com TEA. consolidando a
participação da sociedade civil na construção de uma cidade mais inclusiva. A criação do
Conselho, vinculado à já estabelecida Política Municipal de Atendimento Integrado à
Pessoa com TEA, reforça a resoonsabilidade do município em garantir direitos e
proporcionar condições dignas para as pessoas com autismo.
Diante disso, solicito a aprovação deste projeto, que visa ampliar e fortalecer as políticas
pÉblicas de inclusão para a pessoa com autismo em Cascavel.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel — CE, aos 06 dias do mês de Maio de 2025,
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 CEP 62.850- )00 Cascavel - Ceará